As juízas e os juízes que desejam mudar de Tribunal Regional do Trabalho têm até 13 de junho para se inscrever no procedimento.

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Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) abriu nesta quarta-feira (5) as inscrições para o II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho. Juízas e juízes têm até 13 de junho para se inscrever na seleção. 

O edital regulamenta o procedimento de remoção a pedido de magistrados(as) ocupantes do cargo de juiz(a) do Trabalho substituto(a) entre Regiões da Justiça do Trabalho. As remoções dentro da mesma Região são regulamentadas por ato próprio de cada TRT.

Confira a íntegra do edital.

Inscrições

No formulário de inscrição, o(a) magistrado(a) deverá indicar os TRTs para os quais tem interesse em ser removido, por ordem de preferência, até o limite de cinco tribunais.

Edital

O documento está em conformidade com a recente mudança normativa implementada pela Resolução CSJT 383/2024, aprovada na sessão do CSJT de maio. Conforme o normativo, a remoção de juízes/juízas substitutos (as) será realizada pelo Conselho, de forma prévia à nomeação dos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho e, a qualquer tempo, a critério do CSJT.

Critérios de Classificação

No procedimento de remoção, serão observadas a classificação, o processamento e os demais critérios estabelecidos no edital. O (a) candidato (a) à remoção estará submetido aos seguintes critérios sucessivos de classificação e desempate:

  • Maior tempo na carreira da magistratura trabalhista;
  • Melhor classificação no concurso para ingresso na magistratura (caso as candidaturas sejam oriundas do mesmo certame);
  • Data de posse mais antiga no tribunal ao qual está vinculado, caso os juízes substitutos sejam oriundos de certames distintos; e
  • Idade maior.

Em caso de empate em todos os critérios, será realizado sorteio.

Impedimentos

Não poderá participar do procedimento o (a) magistrado (a) que esteja respondendo a processo disciplinar; esteja retendo, sem justificativa, autos em seu poder além do prazo legal; ou tenha acúmulo injustificado de processos na vara ou no gabinete que estejam sob sua jurisdição.

Cronograma

  • 5 a 13 de junho: inscrição de magistrados (a);
  • 19 de junho: divulgação das inscrições deferidas e os dados informados para conferência;
  • Até 21 de junho: eventuais correções de dados perante o tribunal de origem; e
  • 24 de junho: Divulgação do resultado preliminar de remoção no portal do CSJT.

A homologação final do resultado será divulgada na página do procedimento unificado de remoção no portal do CSJT.

Entenda o novo procedimento de remoção

O CSJT aprovou, por unanimidade, durante a 4ª sessão ordinária do órgão, a Resolução CSJT 383/2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistradas e magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho. A remoção de juízes/juízas substitutos (as) será realizada pelo CSJT, de forma prévia à nomeação dos aprovados no Concurso Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho e, a qualquer tempo, a critério do conselho.

Durante a sessão que aprovou o novo normativo, o presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a fixação dessas regras assegura a previsibilidade para os magistrados e magistradas. “Eles saberão que, em princípio, as remoções se darão por permuta ou na época dos concursos nacionais. Isso também permitirá a adoção de critérios uniformes, preservando a antiguidade e todas as garantias da magistratura”, afirmou. “Consagra-se uma cláusula geral para que eventuais situações não previstas na Resolução sejam resolvidas pelo CSJT, em deliberação colegiada, para assegurar uma solução legitimada e consensual dos desafios que porventura possam surgir”, completou.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e imagem: TST/CSJT 

A iniciativa é fruto de parceria entre o TRT-11 e a startup Tree Earth

333Aulas para comunidades ribeirinhas a bordo de um barco regional e plantio de mudas nativas da Amazônia. Foi com essa proposta que o projeto Barco Escola venceu o prêmio Juízo Verde 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na modalidade Boas Práticas do Poder Judiciário. A iniciativa é uma parceria entre o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e a startup Tree Earth.

O projeto foi considerado inovador pelo CNJ na temática de sustentabilidade na perspectiva ambiental. Os quatro vencedores da 3ª edição do Prêmio Juízo Verde foram conhecidos nesta quarta-feira (5/6), durante a realização do evento Judiciário Sustentável na sede do CNJ, em Brasília (DF). Os demais tribunais foram agraciados na modalidade Desempenho.

O presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, recebeu o prêmio acompanhado da juíza auxiliar da Presidência Carolina de Souza Lacerda Aires França e do chefe da Seção de Gestão Socioambiental, Acessibilidade e Inclusão (Segeambi), Vicente Fernandes Tino, autor do projeto. Feliz com o reconhecimento nacional, o dirigente ressaltou que o TRT-11 é um tribunal amazônico que vivencia de perto a questão ambiental.

Após receber o troféu das mãos do conselheiro Guilherme Feliciano, o presidente do TRT-11 fez questão de agradecer o trabalho coletivo que viabilizou a implementação do projeto. “Ninguém faz nada sozinho. Se recebemos hoje esta premiação isso se deve, inicialmente, aqueles que vieram antes de nós no tribunal e às pessoas que fizeram esse projeto acontecer. Sempre tive preocupação com o meio ambiente, desde que era procurador do MPT e nossa ideia é chegar até os ribeirinhos. O Amazonas é um misto de floresta e água, nossas estradas são os rios e assim nasceu a ideia do Barco Escola”, declarou.

330O Barco Escola venceu na modalidade Boas PráticasEducação e sustentabilidade
O projeto Barco Escola prevê o plantio de mil mudas nativas, educação ambiental e a aproximação da Justiça do Trabalho com a população ribeirinha Além disso, também visa à capacitação empreendedora junto a escolas municipais no entorno do Lago do Puraquequara, na zona rural de Manaus.

Em setembro de 2023, um convênio entre o TRT-11 e a Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Manaus (AM) marcou o início oficial do projeto. A startup Tree Earth, parceira da iniciativa, é a responsável pelo georreferenciamento das árvores plantadas e também é quem coordena os trabalhos a bordo da embarcação regional. A parceria entre TRT-11, Semed e a startup Tree Earth prevê a recuperação ambiental de áreas degradadas, educação ambiental, compensação ambiental para a ISO 14.000 e o GHG Protocol, que é o Protocolo de Gases do Efeito Estufa.

Este ano, a iniciativa recebeu o apoio da Samsung. No último dia 31 de maio, a empresa doou dois televisores de 75 polegadas e dez celulares que vão apoiar a educação das crianças nas escolas rurais do Lago Puraquequara, na zona rural de Manaus.

Prêmio Juízo Verde

Criado pelo CNJ para homenagear iniciativas de proteção do meio ambiente ou que contribuam com a produtividade do Poder Judiciário na área ambiental, o Prêmio Juízo Verde busca disseminar práticas inovadoras implementadas pelos tribunais no País.

A escolha da iniciativa do TRT-11 levou em consideração critérios como inovação, resolutividade das demandas ambientais, impacto territorial e/ou social, eficiência, garantia de direitos humanos e respeito a povos e comunidades tradicionais, além da replicabilidade. Do total de 22 inscritos, ficaram sete finalistas.

A premiação consiste em um selo honorífico concedido ao proponente da iniciativa mais bem avaliada na modalidade Boas Práticas e aos tribunais com melhor desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística. Além do TRT-11, que venceu na modalidade Boas Práticas, outros três tribunais foram premiados na categoria Desempenho: o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

331Conselheiro Guilherme Feliciano (CNJ) e desemb. Audaliphal Hildebrando (TRT-11)

332Quatro tribunais foram premiados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Realizada no Dia Mundial do Meio Ambiente, a cerimônia de premiação foi  transmitida no Canal do CNJ no YouTube. Confira as imagens no Flickr do CNJ. 

Confira o vídeo institucional do Barco Escola:

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro com colaboração de Vicente Tino
Fotos: CNJ 

 

327“Acesso à Justiça na Amazônia Legal e Trabalho Decente – Desafios e Estratégias” é o tema da Roda de Conversa promovida pela Escola Judicial do TRT da 11ª Região (AM/RR) no dia 14 de junho, das 10h às 12h, em formato totalmente virtual. O evento tem como público-alvo os magistrados e servidores que trabalham nas Varas do Trabalho de Humaitá e de Lábrea, no interior do Amazonas, em preparação para a Justiça Itinerante Cooperativa da Amazônia Legal (JICAL), evento realizado pelo CNJ na semana de 17 a 21 de junho.

Aberto a todos os magistrados e servidores do TRT-11, a Roda de Conversa acontecerá pelo Google Meet para os servidores e magistrados das VTs de Humaitá e Lábrea, e terá transmissão ao vivo pelo canal da Ejud11 no YouTube. As inscrições já podem ser feitas pelo link: https://forms.gle/pfhNaFHRq32SVwBC6

Programação

A Roda de Conversa virtual contará com a presença do presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, que fará as saudações iniciais. A abertura oficial do evento será feita pela desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, diretora da Ejud11.

Após a abertura, o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Jônatas Andrade, falará sobre a JICAL e a preocupação do CNJ com a Justiça Itinerante como instrumento de acesso à Justiça. Na sequência, participarão da Roda de Conversa como debatedores: o ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho, coordenador do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho Migrante da Justiça do Trabalho; e o desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET).

Também falarão os membros do Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do Estado do Amazonas e do Estado de Roraima, respectivamente juíza do Trabalho Stella Litaiff Isper Abrahim e juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha.

Haverá, ainda, a participação do juiz titular da Vara do Trabalho de Humaitá, Jander Roosevelt Romano Tavares; e do juiz Igo Zany Nunes Corrêa, no exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Lábrea. Eles estarão respondendo pelas varas durante a realização da JICAL, na semana seguinte à roda de conversa.

Sobre a JICAL

Realizado pelo CNJ, o Programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal surgiu da necessidade de ampliar a atuação do Poder Judiciário e das demais instituições do Poder Público na região da Amazônia Legal, caracterizada pela dificuldade locomoção entre algumas áreas e municípios. Dividido em três eixos de atuação (ambiental, acesso à Justiça e à cidadania e coleta de dados), a JICAL permitirá que, em uma única ação, sejam resolvidas demandas em localidades nas quais foram identificadas pouca presença do Estado e alto índice de litígios de grande repercussão e complexidade.

A primeira edição ocorreu em julho de 2023, município de São Félix do Xingu (PA). Em 2024, o CNJ realizará a JICAL em dois municípios no interior do Amazonas: Humaitá, de 17 a 19, e Lábrea, de 19 a 21 de junho.

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Artes: Renard Batista

 

A interdição da área administrativa do DSEI está mantida e o funcionamento da Casai permanece autorizado até nova decisão


324Foto de 2019: Reprodução/Parintins Press (Agência Brasil)Realizada na última terça-feira (4/6), uma audiência entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a União definiu os desdobramentos da interdição do prédio do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de Parintins (AM). Sob a condução do juiz do Trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a tentativa de conciliação entre as partes é referente à ação civil pública ajuizada pelo MPT.

Na audiência telepresencial, a União apresentou o plano de ação para cumprimento das obrigações decorrentes da liminar deferida pela Justiça do Trabalho. Os terrenos às margens do Rio Amazonas não têm muro de arrimo e estão sob risco de desmoronamento. A interdição da área administrativa está mantida e o funcionamento da Casa de Saúde Indígena (Casai) permanece autorizado, mas será reavaliado pelo juiz após a manifestação do MPT. O objetivo é assegurar a continuidade da assistência à saúde dos povos indígenas da Região do Baixo Amazonas.

No prazo de 24 horas após a audiência, a União deverá apresentar o cronograma para retirada dos equipamentos do prédio interditado. Além de realocar definitivamente toda a estrutura administrativa do DSEI, a União deverá providenciar um local para acolhimento dos indígenas em tratamento de saúde no município de Parintins. O prazo de 48 horas para o MPT se manifestar sobre o plano de ação encerra na próxima sexta-feira (7/6).

Entenda o caso

O Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de Parintins (AM) foi interditado no dia 31 de maio por decisão do juiz do Trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Júnior, do TRT-11. O risco iminente de desmoronamento constatado em laudos técnicos foi decisivo para o magistrado deferir liminar nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPT.

Além do DSEI/Parintins, inicialmente também foi determinada a interdição da Casai, destinada à hospedagem dos povos originários do Baixo Amazonas que se deslocam à sede do município para tratamento de saúde. No exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, o magistrado considerou que os prédios representam risco à vida dos mais de cem trabalhadores e dos indígenas.

Na liminar, determinou que a União providencie, no prazo máximo de 30 dias, a realocação dos trabalhadores (estatutários, conveniados e terceirizados) para outro imóvel. Em caso de descumprimento, estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, aplicável até que se efetive a medida. A interdição do imóvel, com a consequente paralisação das atividades, não pode causar qualquer prejuízo aos trabalhadores, conforme previsto nos arts. 13 e 21, da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Quanto à Casai, proferiu nova decisão no dia 31 de maio, após o oficial de justiça certificar a “impossibilidade fática de realocação de indígenas” que ali se encontram. No total, há 62 pessoas abrigadas no local, muitas delas realizando tratamento de saúde, gestantes ou puérperas e crianças. Em decorrência, o magistrado determinou que, no prazo máximo de 48 horas após a realização da audiência, a União apresentasse o cronograma de providências quanto ao local do novo abrigo.


Processo n. 0000340-61.2024.5.11.0101


Confira o inteiro teor da ata de audiência.

Leia a notícia: Por risco de desmoronamento, TRT-11 interdita distrito de saúde indígena em Parintins e determina realocação de trabalhadores

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Reprodução/Parintins Press (Agência Brasil)

Corregedoria do TRT11 realiza Correição Ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Manaus

 

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou, no dia 4 de junho de 2024, a correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Manaus. Conduzida pela Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Joicilene Jerônimo Portela, a correição destacou diversas áreas de melhoria e reafirmou o compromisso com a eficiência e a justiça no âmbito trabalhista.

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Principais Atividades e Resultados

 

Durante a correição, foram examinados processos selecionados aleatoriamente para garantir a conformidade e eficiência dos procedimentos judiciais. A correição identificou várias áreas que alcançaram melhoria, em especial no acervo de processos na etapa de execução, o qual foi reduzido em 235 processos (15,48% do acervo da execução).

Foi destacada a necessidade de uma movimentação processual mais ágil e a redução dos prazos médios da fase de conhecimento.

Entre as determinações feitas pela Corregedoria, foi recomendada a ampliação da pauta de audiências, visando dar maior celeridade ao trâmite processual e reduzir o acúmulo de processos aguardando a realização da audiência e, por consequência, reduzir também o prazo médio na fase de conhecimento.

Os dados apresentados no sistema iGest revelaram melhora no desempenho da Vara em vários aspectos, em especial na redução da taxa de congestionamento na execução e produtividade dos servidores.

 

Agradecimentos e Encerramento

 

A Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela agradeceu à Juíza Titular Ana Eliza Oliveira Praciano e à equipe de servidores pela dedicação e colaboração durante todo o processo correicional.

A unidade justificou a ausência dos servidores em teletrabalho fora da jurisdição devido à alteração da data de realização da correição ordinária e impossibilidade de alteração da data do vôo. A Corregedoria agradeceu o empenho dos servidores, apesar das mudanças no calendário devido à necessidade de comparecimento em atividades institucionais extraordinárias, destacando os resultados positivos na vara e a cooperação para aprimorar a prestação jurisdicional. A Juíza Titular, Ana Eliza Oliveira Praciano, agradeceu o apoio da Corregedoria e do Juiz Substituto, Carlos Eduardo Mancuso, que ressaltou a importância do compromisso da equipe e a melhoria da prestação jurisdicional. A Diretora de Secretaria, Aurea Lourdes Figueiredo Bezerra, também expressou agradecimentos à Corregedora e à equipe.

A correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Manaus reforça o empenho do TRT11 em garantir uma justiça laboral eficaz e acessível a todos.

Para mais detalhes, acesse a ata completa da correição disponível no Portal da Corregedoria do TRT11.

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