O G20 Favelas ocorrerá amanhã no auditório da sede administrativa deste Regional

 

A Conferência Internacional das Favelas (IFC20 ou G20 Favelas) - etapa estadual do Amazonas acontece neste sábado (24/8), das 8h às 11h, e reunirá 100 participantes no auditório da sede administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14, zona centro-sul. O evento, que é de relevância para a sociedade amazonense e de inclusão social em nível global, conta com a organização da Central Única das Favelas (Cufa/AM), em parceria com a Cufa Global e apoio do Instituto Evereste.

Trata-se de iniciativa da Central Única das Favelas (Cufa), da Frente Nacional Antirracista (FNA) e também da Frente Parlamentar em Defesa das Favelas, com o objetivo de amplificar as vozes das favelas em discussões globais. A conferência faz parte da série de eventos realizados em três mil favelas de 27 estados brasileiros e 41 países, focado em políticas públicas, sustentabilidade, educação e desenvolvimento econômico.

A etapa estadual do Amazonas abordará estratégias para atender as necessidades das favelas locais, incluindo acesso à educação, geração de emprego e renda, direitos humanos e segurança. Também proporcionará espaço de diálogo com lideranças comunitárias, autoridades governamentais e representantes da sociedade civil.

A finalidade é fortalecer a articulação entre comunidades periféricas do Amazonas e de outras partes do mundo e promover políticas públicas mais inclusivas e eficazes. As propostas serão apresentadas na etapa nacional do Fórum Mundial da Favela, a ser realizada em novembro deste ano no Rio de Janeiro, paralelamente ao G20 Brasil.

 

 

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 Texto: Instituto Evereste, com edições de Mônica Armond de Melo

O objetivo é facilitar a quitação de créditos trabalhistas contra devedores em processos de falência ou de inventário

530A magistrada Maria de Lourdes Guedes Montenegro, coordenadora da Divisão de Execução Concentrada (Decon) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), e os juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Alexandre Lopes Lasmar, titular da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Manaus, e Nayara de Lima Moreira Antunes, titular da 2ª Vara de Iranduba, assinaram Termo de Cooperação entre os órgãos judiciários. O ato foi celebrado em 16 de agosto no Fórum Trabalhista de Manaus (Rua Ferreira Pena, 546, Centro).

A finalidade do ajuste é a concentração de esforços para pagamento de créditos trabalhistas em cobrança perante a Justiça do Trabalho contra devedores que estejam em processos de falência ou de inventário na Justiça Comum, em razão do falecimento de sócio administrador.

Por vezes, a declaração judicial de falência dificulta o recebimento de créditos devidos em decisões trabalhistas, cujo cumprimento necessita de habilitação da dívida no processo falimentar, ficando suspenso na Justiça do Trabalho, o mesmo podendo ocorrer no caso de Recuperação Judicial. Situação esta que retarda o pagamento da dívida trabalhista e causa evidente prejuízo ao trabalhador.

O termo de cooperação prevê a liberação de bens relacionados no processo de inventário ou de falência para venda em hasta pública unificada no âmbito desta Justiça Especializada. O objetivo é promover a quitação dos créditos trabalhistas que têm preferência sobre os demais, observada a ordem legal.

Entenda a cooperação judiciária

A cooperação judiciária consiste na colaboração entre diferentes órgãos e instituições do sistema judiciário com a finalidade de conferir agilidade, fluidez e eficiência aos atos judiciais. Compreende a troca de informações, recursos e esforços mútuos, resultando em benefícios aos envolvidos.

Tal mecanismo facilita o trabalho dos juízes cooperantes, interfere no tempo de duração dos processos, com potencial para tornar mais rápidos e eficazes os serviços prestados pelo Poder Judiciário. Na Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão estabelecidas as diretrizes e os procedimentos sobre a cooperação judiciária em esfera nacional. Para mais informações, entrar em contato com a Decon: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Telefone (92) 3627-2089/2091.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Coordenadoria de Divisão de Execução Concentrada do TRT-11
Foto: Coordenadoria de Divisão de Execução Concentrada do TRT-11

528Em cerimônia realizada na última quinta-feira, 21/8, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) foi agraciada com o prêmio de 1º lugar entre os tribunais regionais do Trabalho de pequeno porte, na Força Tarefa Grimpa, iniciativa que arrecadou valores em processos trabalhistas para o auxílio às regiões afetadas com as enchentes no Rio Grande do Sul. A iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), em parceria com a comissão Nacional do Projeto Garimpo, atua na busca de valores abandonados em processos trabalhistas e revertidos em prol das pessoas afetadas pelas enchentes.

A entrega do prêmio aconteceu no 1º Fórum Nacional do Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, com a presença da ministra Maria da Costa, corregedora Geral da Justiça do Trabalho e do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, corregedor-geral eleito para o biênio 2024-2026.

A premiação foi entregue aos representantes do regional no evento, liderados pela corregedora regional do TRT-11, desembargadora Joicilene Portela, com a auxiliar da Corregedoria do TRT-11, juíza do Trabalho Yone Silva Gurgel Cardoso, e o diretor da Coordenadoria de Apoio à Corregedoria, servidor Jhonathas David Torres da Silva.

527A ação do TRT-11 dentro da Força-Tarefa Grimpa para auxiliar as vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul resultou na arrecadação de R$ 14 milhões. No total, somando o valor com os de outros Tribunais do Trabalho, a Força-Tarefa arrecadou R$ 160 milhões.  

A desembargadora Jocilene Jerônimo Portela expressou sua honra pelo reconhecimento recebido e destacou a importância da formação do Grupo de Apoio ao Projeto Garimpo no âmbito do Regional. Composto por servidores das Varas do Interior do Estado do Amazonas, o auxílio do grupo foi fundamental para a efetiva implementação das medidas previstas no Ato n. 21/CGJT, de 13 de outubro de 2022. A desembargadora ressaltou o comprometimento e a dedicação da equipe na priorização das ações que assegurem a recuperação eficiente dos valores e a promoção da Justiça. "O prêmio recebido pela Corregedoria do TRT-11 é o reconhecimento do empenho e compromisso de todo o Tribunal, destacando o trabalho incansável de magistrados e servidores, tanto da Corregedoria quanto das Varas do Trabalho, que envidaram esforços para alcançar esse importante resultado", disse a corregedora regional do TRT-11.

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Coordenadoria de Comunicação Social

Fotos: Divulgação/CSJT

Estão disponíveis R$ 99 mil para pagamento. Interessados em receber devem renunciar parte do valor.

526Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) interessados em firmar acordo direto com o Estado de Roraima devem protocolar manifestação até o dia 15 de outubro. Assinado pelo presidente TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o Edital de Convocação para Acordo Direto n° 1/2024 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 15 de agosto de 2024, e apresenta os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados.

Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, há disponível mais de R$ 99 mil (valor atualizado até o dia 1° de agosto). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial para pagamento de acordo do Estado de Roraima, que corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais.

Conforme o art. 2° da Lei n° 1.691/2022, para receber antecipadamente, o credor deve renunciar parte do valor do crédito atualizado: 20% para precatórios que tenham valor até R$ 100 mil; 30% para precatórios que tenham valor superior a R$ 100 mil até R$ 300 mil; 40% dos precatórios que tenham valor superior a R$ 300 mil.

Como se habilitar

Podem se habilitar ao acordo direto os credores de precatórios cujo crédito não tenha pendência de recurso ou de impugnação judicial. Poderão celebrar, também, os sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo.

Na hipótese de haver habilitação de espólio, é indispensável apresentação de autorização judicial para o inventariante transigir, nos termos do inciso II do art. 619 do CPC. Em havendo litisconsórcio de credores no precatório, a manifestação do credor será considerada individualizada, inclusive quanto ao crédito de titularidade do advogado. Os credores que não se habilitarem nesse certame, poderão participar de novos editais de conciliação.

Como e quando protocolar

Os pedidos, conforme modelo de requerimento constante do edital, deverão ser protocolados, até dia 15 de outubro, diretamente no processo judicial eletrônico (2º grau). Caso o credor não possua advogado constituído nos autos, poderá fazer a inscrição até o 15/10/2024, preenchendo o requerimento padrão, inclusive, com os dados bancários, disponível na página do TRT da 11ª Região - https://portal.trt11.jus.br/index.php/regime-geral-e-especial#editais-de-acordo-direto.

O requerimento deverá ser enviado por e-mail para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os pedidos enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com este edital serão indeferidos.

O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do Estado de Roraima. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (92) 3627-2068.

Acordo e pagamento

Encerrado o prazo, a Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 publicará a lista dos credores habilitados, cujos créditos serão enviados para a Divisão de Contadoria Judiciária elaborar a atualização, observando a % do valor a ser renunciada. As partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de cinco dias. Os credores deverão, expressamente, informar a concordância com o cálculo e confirmar o interesse no acordo, devendo ser apresentada procuração com poderes para conciliar.

Só haverá homologação se os credores manifestarem anuência e validarem o requerimento de pedido de acordo. Homologada a conciliação, o prazo para depósito em conta será de 30 dias. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (imposto de renda e Previdência oficial), quando devidas. O pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta do credor, ressalvados os honorários contratuais. Após o pagamento do credor, com a retenção dos impostos e contribuições eventualmente devidos, na forma da lei, haverá o arquivamento do processo de precatório.

O que é precatório

É uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou ente público pague determinada dívida resultante de uma ação judicial que não cabe mais recurso. Por ser uma dívida pública, esta necessita ser incluída no orçamento anual do ente público, e após a inclusão, o recurso deve ser enviado ao Poder Judiciário para que a dívida seja paga.

A disponibilização desses recursos seguirá o regime a que pertencer o devedor, podendo ser o Regime Geral (art. 100, CF/88) ou Regime Especial (art. 101, do ADCT, da CF/88), e o pagamento será realizado conforme a lista de ordem cronológica de apresentação dos precatórios. O Estado de Roraima é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios.

Acesse o Edital na íntegra.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de Imagens

Evento nacional vai trazer mais de 700 atletas de 22 delegações a Manaus

454Com apresentação especial dos bumbás Caprichoso e Garantido, 787 atletas – servidores do Poder Judiciário do País vão participar da abertura da 21ª Olimpíada Nacional do Judiciário Federal, no sábado, 24/8, às 19h, no Clube do Trabalhador do Serviço Social da Indústria (Sesi), na Avenida Cosme Ferreira, nº 7339, bairro São José, zona leste de Manaus. É a primeira vez que os jogos acontecem na capital do Amazonas e a realização é da Associação Nacional dos Servidores do Judiciário (Anastra) em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Atletas de todo o Brasil vão competir em 21 modalidades na capital amazonense. São 22 delegações compostas por servidores e magistrados da Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Ministério Público da União. A cerimônia de abertura terá o tradicional desfile das delegações, juramento dos atletas e o acendimento da pira olímpica. A abertura oficial será feita pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

As competições acontecerão nas modalidades de atletismo, basquete, basquete 3x3, beach tennis, ciclismo, damas, dominó, futebol de mesa, futebol soçaite (livre e master), futevôlei, futsal (livre e master), handebol, natação, pesca, tênis, tênis de mesa, tiro ao alvo, vôlei de areia, vôlei de areia quarteto misto, vôlei de quadra e xadrez. Para mais informações, acesse aqui (ANASTRA – Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Trabalhista) a programação dos jogos.

O evento conta também com o patrocínio master do Banco Regional de Brasília (BRB) e apoio do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Sitraam).

Atletas liberados

O presidente do TRT-11, Audaliphal Hildebrando da Silva publicou a Portaria 301/2024 confirmando a “liberação de atletas inscritos na 21ª Olimpíada Nacional do Judiciário Federal”, que ficam, portanto, dispensados para poder participar da competição. Acesse aqui a Portaria.

 

 

O que é: Abertura da  XXI ONJF

Quando: Sábado, 19h

Onde: Clube do Trabalhador do Sesi - Avenida Cosme Ferreira, nº 7339, bairro São José

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Arte: Thaís Manalla

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