Aposentadoria foi oficializada com publicação no Diário Oficial da União do último dia 21/6

470Foram 48 anos de serviços prestados à Justiça do Trabalho e para a formação de, pelo menos, duas gerações de profissionais do Direito. Com uma trajetória marcada por conquistas e superação de desafios, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque se aposenta do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A aposentadoria foi publicada no Diário Oficial da União n o último dia 21/6.

A segunda desembargadora mais antiga do TRT-11 e com uma trajetória inspiradora, vem recebendo diversas homenagens desde o início do ano. Amazonense, criada no bairro do Educandos (zona sul), Rita Albuquerque se lançou cedo a ter uma atividade profissional, após a morte precoce do pai. O serviço social foi o primeiro ofício. “Fui assistente social. Trabalhei na Penitenciária, na Maternidade Balbina Mestrinho”, lembra a desembargadora.

Logo depois ela entra para o magistério criando um elo com o Ensino que seria mantido mesmo após fazer parte do Poder Judiciário. “Nossa senhora, por onde eu ando é só ’professora isso’, ‘professora aquilo’. Gerações que passaram por mim no curso de Direito da Ufam (Universidade Federal do Amazonas), alguns inclusive que se tornaram meus colegas de tribunal”, destaca. Embora tenha mestrado na área de Direito Constitucional, por força da Justiça do Trabalho acabou formando turmas na área do Direito Trabalhista.

A história com a Justiça do Trabalho começou em 1975, quando entra para a 8ª Região que na época atendia a todos os Estados da Região Norte. “Logo eu percebi que se não fosse para a área de Direito, não chegaria a lugar nenhum”, lembra. Foi o que fez e em 1979 foi nomeada como juíza substituta percorrendo diversos municípios do interior.

TRT - 11

Em 1981 é criado o TRT-11 para atender o Amazonas e Roraima e a desembargadora decide permanecer no Regional em uma época na qual o juiz fazia muito além das atribuições atuais. “Hoje temos toda uma equipe que nos assessora, além da tecnologia que evoluiu”, compara. E foi assim que ela ocupou várias funções dentro do tribunal, chegando a presidir o órgão no biênio 2006-2008.

É nesse exercício que a desembargadora institui a Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11) para colaborar com a formação de magistrados e servidores. “Já havia a jurisprudência para a instalação da Ejud. Eu vi a oportunidade e iniciei. Eu sou professora, afinal de contas”, diz.

A desembargadora destaca que procurou aplicar em sua administração o que aprendeu em um curso de formação da Escola Superior de Guerra. “Lá eu aprendi a fazer meu planejamento estratégico, como otimizar recursos e foi isso que busquei implementar no TRT”, afirma.

Incêndio

“Mas nem tudo acontece como a gente planeja”. A frase é dita pela magistrada Rita Albuquerque com o olhar distante como se ela estivesse voltado no tempo, naquele dia fatídico de 2008 quando um incêndio destruiu boa parte da sede do TRT-11. “O pior momento é aquele que você vê todas as coisas na rua e pergunta: ‘E agora? O que vamos fazer?”, conta. “Então eu olhei pro prédio ao lado e perguntei: ´´É este que nós temos? Então vamos, vamos juntar oito andares em três. E assim foi feito”.

Como nenhum processo foi atingido pelo incêndio, os trabalhadores não foram prejudicados, mas foi preciso muito esforço para se adequar ao novo local, conta a desembargadora.

Memória

Ainda durante a sua presidência, Rita Albuquerque também iniciou a instituição do Centro de Memória do TRT-11 (Cemej11). “Tive a idéia após visitar o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e outros Regionais e ver que eles lá tinham esses espaços”, conta. O Cemej hoie funciona na Rua Barroso, no Centro Histórico de Manaus e o início de sua implantação resultou no Projeto Garimpo que resgata valores de processos já encerrados.

A magistrada foi diretora da Escola Judicial do Tribunal (Ejud 11) em dois exercícios e também foi diretora do Centro de Memória do TRT-11 (Cemej). Ela também foi a segunda presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho no Amazonas e Roraima (Anamatra XI).

Justiça do Trabalho

Sem planos para o futuro, Rita Albuquerque diz que apenas quer saber o que é ficar sem trabalhar. “Quero dormir uma tarde. Sair, ir num shopping, coisas que não faço hoje”, diz. O que a desembargadora espera é que seus colegas mantenham a importância da Justiça do Trabalho para aqueles que precisam. “Sempre teve alguém questionando a Justiça do Trabalho, mas veja a importância da Justiça Especializada. Se não tivesse a Justiça Eleitoral? Se não tivesse o direito de consumidor, onde estaríamos com tanta gente prejudicada?”, questiona.

Ela mesma responde que cabe, portanto, à Justiça do Trabalho, fazer reparações que são uma forma distribuição de renda que contempla as pessoas que mais necessitam. “E veja que esse público também mudou. Antes era só o peão de fábrica. Hoje temos médicos, comerciantes...”, informa.

Homenagens

As homenagens à desembargadora tiveram início na primeira sessão do Tribunal Pleno no dia 15 de fevereiro, quando ela anunciou que daria entrada no pedido de aposentadoria. No dia 28 de fevereiro, em sessão da Primeira Turma do TRT-11, novamente comentou sobre o assunto. A presidente da Primeira Turma, desembargadora Solange Maria Santiago Morais salientou a trajetória “impecável” da magistrada Rita Albuquerque. “Nós vamos sentir sua ausência”, afirmou.

Logo depois, no dia 15 de março, outra homenagem ocorreu novamente em sessão do Tribunal Pleno, com a presença do presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando que concedeu à desembargadora Rita Albuquerque uma placa comemorativa, enquanto o vice-presidente, desembargador Lairto José Veloso entregou um ramo de flores. Um vídeo com destaques da trajetória da desembargadora e depoimentos de magistrados também foi exibido.

No dia 26 de março, a Faculdade Santa Teresa também homenageou a desembargadora em um Painel Mulheres de Carreira Jurídica. O evento contou com a presença de grandes nomes da área jurídica, além da desembargadora Rita Albuquerque, como as juízas Jaiza Fraxe, Luiza Simonetti, Anabel Mendonça, Omara Oliveira, Laura Santiago e Alice Bianchini, com a mediação da Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Santa Teresa, professora Lúcia Viana, além da presença da mantenedora Maria do Carmo e a diretora Amanda Estald.

A desembargadora também foi homenageada durante a sessão itinerante da 1ª Turma em Boa Vista (RR), no último dia 28 de março. Advogadas roraimenses, fizeram a homenagem representando a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima (OAB/RR) e a Associação Brasileira das Mulheres na Carreira Jurídica (ABCJ). A desembargadora recebeu um buquê de flores pelos relevantes serviços prestados à magistratura e à docência em cursos jurídicos.     

Participou da última sessão de julgamento no dia 30 de maio, ocasião na qual foi homenageada pelos integrantes da 1ª Turma do TRT-11, demais desembargadores, juízes e advogados.  A magistrada aproveitou a ocasião para doar documentos e objetos pessoais de valor histórico para o acervo do Centro de Memória da 11ª Região (Cemej11).                                            

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Emerson Medina com colaboração de Paula Monteiro
Fotos: Renard Batista

A publicação ocorreu no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 23 de junho.

466O fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), em função da pandemia de covid-19 no Brasil, e a edição da Portaria n. 112/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embasaram recente ato normativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Assinado pelo vice-presidente no exercício da Presidência, desembargador Lairto José Veloso, e pela corregedora regional, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, o Ato Conjunto n. 9/2023/SGP/SCR, revogou o Ato Conjunto n. 13/2022/SGP/SCR, de 23 de agosto de 2022, relativo às medidas e orientações para manutenção das atividades presenciais no âmbito do TRT-11.

A publicação do Ato Conjunto n. 9/2023/SGP/SCR ocorreu na edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 23 de junho, na primeira página do caderno administrativo. Por fim, ficam mantidas as normas quanto à sanitização de ambientes, ao distanciamento social, à higienização das mãos com sabão e água ou álcool em gel e à etiqueta respiratória, bem como o uso facultativo de máscaras de proteção respiratória pelo público interno e externo , nos prédios do TRT-11, previstos no Ato Conjunto n.º 02/2023/SGP/SCR.

Portaria CNJ

Nos autos do Pedido de Providências 0002315-30.2020.2.00.0000, a ministra Rosa Weber, assinou a Portaria CNJ n. 112/2023, de 27 de abril de 2023, que revogou dispositivos da Portaria CNJ n.º 57/2020, de 20 de março de 2020, a qual incluiu no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão o caso coronavírus (covid-19). Foram revogados os artigos 1º, 5º, 7º, 8º, 9º e 10 da Portaria CNJ n. 57/2020,


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista

A Terceira Turma do TRT-11 manteve a sentença da 10ª Vara do Trabalho de Manaus

465A exposição habitual e intermitente a agentes biológicos dá direito ao pagamento de adicional de insalubridade. A partir deste entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve sentença que condenou um hospital particular em Manaus (AM) a pagar adicional de insalubridade, em grau médio, a uma ex-empregada. Ela exerceu a função de recepcionista de fevereiro de 2018 a setembro de 2021. Ficou comprovado nos autos que, entre suas atribuições, constava o recebimento de material biológico dos pacientes.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, e rejeitou o recurso do hospital. De acordo com a perícia técnica realizada no ambiente de trabalho, a exposição da trabalhadora ao agente insalubre ficou caracterizada como intermitente, sendo cumprido o restante da jornada diária na rotina administrativa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Perícia
Entre os argumentos apresentados, o hospital sustentou que a mera probabilidade de contato com objetos infecto-contagiantes não seria suficiente para o pagamento do adicional pleiteado, sendo necessário o efetivo contato com paciente ou material infectado. Acrescentou que o contato atestado no laudo pericial sequer foi considerado permanente, não atendendo aos requisitos estipulados na norma correspondente. Alegou, por fim, que o agente biológico deveria estar classificado na lista de atividade insalubre para ensejar o deferimento do adicional.

Ao analisar os argumentos do recorrente, a relatora destacou que a perícia judicial não se baseou em probabilidade. Ao contrário, a perita inspecionou o local de trabalho, descreveu as atividades, discorreu sobre a legislação aplicável e detalhou o contato com o agente insalubre alegado. Nesse sentido, a magistrada leu trechos do laudo em que foi confirmado o contato habitual e intermitente através do recebimento de material biológico dos pacientes para realização de exames.

Considerando a jornada de trabalho, a perita concluiu que a permanência da trabalhadora em contato com pacientes era de aproximadamente 40% (3,2 horas de exposição) no atendimento e 60% (4,8 horas de exposição) de sua jornada na área administrativa dentro do laboratório realizando as demais atividades pertinentes à sua função. Logo, 40% equivalem aproximadamente a 192 minutos de sua jornada de trabalho, sendo assim considerada uma exposição intermitente.

Quanto à ausência de classificação da atividade como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho, a relatora salientou que o próprio anexo XIV da Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15), que trata dos agentes biológicos, dispõe sobre a “relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa". Neste sentido, explicou que basta a avaliação qualitativa dos riscos ambientais para conclusão pela exposição em grau máximo ou médio, exatamente o que foi realizado pela perícia judicial.

Por fim, citou a tese de Tema Repetitivo nº 0005, firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual o reconhecimento da insalubridade, para fins de percebimento do adicional previsto no artigo 192 da CLT, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial.

Na ação ajuizada em maio de 2022, a reclamante requereu o pagamento de adicional de insalubridade de todo o período trabalhado em grau máximo. Com base na perícia, a juíza substituta Larissa de Souza Carril, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade de 20% ao longo do período contratual (15/2/2018 a 3/9/2021), calculado sobre a evolução do salário mínimo e com reflexos em 13º salário, férias e FGTS. Os cálculos serão realizados após o trânsito em julgado da decisão.

 


Processo n. 0000391-25.2022.5.11.0010

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

 

Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar a 40% do crédito atualizado, conforme Decreto Municipal 4.169/2018.

463Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) interessados em firmar acordo direto com o Município de Manaus podem protocolar manifestação até a próxima sexta-feira (30/6). Assinado pelo presidente TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o Edital de Convocação para Acordo Direto n. 6/2023 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 16 de maio com os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados.

Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, o Município de Manaus disponibilizou o montante de cerca de R$ 813 mil (valor atualizado até o último dia 25 de abril). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial do ente público municipal, que corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais. Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar a 40% do crédito atualizado, conforme Decreto 4.169/2018 do Município de Manaus.

Como se habilitar?
Podem se habilitar ao acordo direto os credores de precatórios cujo crédito não tenha pendência de recurso ou de impugnação judicial. Os pedidos, conforme modelo de requerimento constante do edital, deverão ser protocolados pelo(a) advogado(a) com procuração nos autos, diretamente no processo judicial eletrônico que deu origem ao precatório. Na manifestação, deverá ser solicitado o envio ao posto avançado da Secretaria de Execução da Fazenda Pública no PJe para análise.

Caso o credor não tenha advogado(a), poderá fazer o pedido por meio de formulário padrão, disponível no portal do TRT-11o qual deverá ser preenchido com todas as informações necessárias (incluindo dados bancários) e encaminhado por e-mail à Secretaria da Fazenda Pública do TRT-11 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Nos casos em que haja mais de um credor, a manifestação deverá ser individualizada, inclusive quanto ao crédito de titularidade do (a) advogado (a). Os pedidos enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com o edital serão indeferidos. O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do ente público. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (92) 3627-2068.

Cálculos, conciliação e pagamento
Encerrado o prazo, a Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 publicará a lista dos credores habilitados, cujos créditos serão enviados para a Divisão de Contadoria Judiciária elaborar a atualização, observando a desoneração de 40%. As partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de dez dias. Os credores deverão, expressamente, informar a concordância com o cálculo e confirmar o interesse no acordo, devendo ser apresentada procuração com poderes para transigir.

Só haverá homologação se os credores manifestarem sua anuência e ratificarem o requerimento de pedido de acordo. Homologada a conciliação, o prazo para depósito em conta será de 30 dias. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (imposto de renda e Previdência oficial), quando devidas. O pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta do credor, ressalvados os honorários contratuais. Após o pagamento do credor, com a retenção dos impostos e contribuições eventualmente devidos, na forma da lei, haverá o arquivamento do processo de precatório. 

O que é precatório?
É uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou ente público pague determinada dívida resultante de uma ação judicial que não cabe mais recurso. Por ser uma dívida pública, esta necessita ser incluída no orçamento anual do ente público, e após a inclusão, o recurso deve ser enviado ao Poder Judiciário para que a dívida seja paga.

A disponibilização desses recursos seguirá o regime a que pertencer o devedor, podendo ser o Regime Geral (art. 100, CF/88) ou Regime Especial (art. 101, do ADCT, da CF/88), e o pagamento será realizado conforme a lista de ordem cronológica de apresentação dos precatórios. O Município de Manaus é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios.

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

A parceria viabiliza o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos.

462Da esq. para a dir.: procurador-chefe do do CEDB, Pablo Negreiros; procurador-geral Rafael Bertazzo; diretora da Ejud11, des. Ruth SampaioA Escola Judicial da 11ª Região (Ejud11) e a Procuradoria Geral do Município (PGM) de Manaus, por meio do Centro de Estudos, Divulgação e Biblioteca (CEDB), firmaram parceria visando à formação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos. Na manhã da última sexta-feira (23/6), a diretora da Ejud11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e o procurador-geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo, assinaram o termo de cooperação técnica.

Com a formalização da parceria, caberá ao CEDB e à Ejud11 programarem ações conjuntas para o intercâmbio de conhecimentos. Conforme o termo de cooperação, o objetivo é viabilizar a troca de informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e da PGM. A iniciativa visa, ainda, ao desenvolvimento institucional, destinando-se a contribuir para a formação e capacitação de magistradas, magistrados, servidoras, servidores, procuradoras e procuradores.

O procurador-chefe do CEDB, Pablo da Silva Negreiros, e assessores da PGM, além de servidores do TRT-11, participaram da solenidade de assinatura, que ocorreu na sede da Ejud11, no Fórum Trabalhista de Manaus. Com vigência até 15 de dezembro de 2024, o termo de cooperação entrou em vigor no dia 23 de junho, data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

 

Confira mais imagens da assinatura do termo de cooperação.

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro com informações da Ejud11
Fotos: João Viana (Semcom/PMM)

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