521De forma inédita, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) anunciou a instituição do "Programa de Assistência Farmacêutica", por meio do Ato nº 81/2023/SGP. A medida tem como objetivo complementar a assistência médico-odontológica oferecida aos beneficiários titulares e dependentes do Tribunal, proporcionando cobertura total ou parcial de despesas com medicamentos.

O ato que instituiu o Programa foi assinado pelo presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, na última terça-feira, 11/7, no gabinete da presidência. Estavam presentes representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Trabalho da 11ª Região (SitraAM/RR), responsável pela proposta inicial do programa; a secretária-geral da Presidência, Neila Hagge; o diretor-geral em substituição, Rômulo Barbosa; o diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas, Alfredo Melo; a diretora da Coordenadoria de Saúde, Karla Israel; e o diretor da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas, Lucas Prado.

O Programa de Assistência Farmacêutica do TRT-11 consiste no reembolso das despesas com medicamentos comprovadas pelos beneficiários. Além de considerar a importância da preservação da saúde dos magistrados e servidores, a iniciativa também alcança os macrodesafios estabelecidos na Estratégia Judiciário 2021-2026.

Relação de medicamentos

A Coordenadoria de Saúde do TRT-11 (Codsau) publicou portaria com a relação de doenças e tratamentos abrangidos pelo programa, que alcança medicamentos de uso contínuo ou não. Não estão incluídos os medicamentos injetáveis, fórmulas manipuladas, agulhas, seringas, fitas para dosagens, aparelhos ortopédicos, meias, sondas, bolsas coletoras e outros itens similares coadjuvantes.

Os valores reembolsados estarão limitados aos preços máximos estabelecidos pela tabela da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para medicamentos por princípio ativo. Além disso, o programa não contemplará despesas com medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Portaria nº 1.554/2013 do Ministério da Saúde. As medicações não contempladas pelo Programa de Assistência Farmacêutica podem ser consultadas pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/centrais-de-conteudo/biblioteca- virtual/rename-2022

Como se habilitar

A inscrição e a eventual exclusão do programa serão realizadas por meio de requerimento dirigido à Coordenadoria de Saúde do TRT11, acompanhado obrigatoriamente de relatório médico circunstanciado. Caso necessário, o requerente poderá ser convocado para avaliação por médico do Tribunal, que emitirá parecer conclusivo quanto à concessão do benefício.

Os beneficiários inscritos no Programa de Assistência Farmacêutica deverão apresentar mensalmente, até o dia 25, nota ou cupom fiscal dos gastos com os medicamentos adquiridos, respeitando as regras estabelecidas para reembolso. Em caso de alteração de medicamento, suspensão temporária ou a pedido da Administração, será necessário encaminhar um novo relatório médico.

 

Confira o fluxograma do pedido 

522

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Compromisso com a saúde

Ao assinar o Ato, o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando, declarou que além de ser inédito no Regional, poucos TRT’s possuem um programa de benefícios deste tipo. “O Programa de Assistência Farmacêutica do TRT-11 visa garantir o acesso a medicamentos necessários para a manutenção da saúde dos magistrados e servidores ativos e aposentados, reforçando o nosso compromisso com o bem-estar e a qualidade de vida de seus colaboradores”.

A operacionalização do programa será de responsabilidade da Coordenadoria de Saúde do TRT11, com apoio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, por meio da Seção Benefícios e Estágio. Para mais informações sobre o programa, os interessados podem consultar o Ato nº 81/2023/SGP, publicado em 13/7. 

523

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Codep, com edições da Coordcom

Fotos: Renard Batista
Arte: Thais Mannala

As provas discursiva e de sentença serão realizadas neste sábado (15) e domingo (16), em Brasília.

520As candidatas e os candidatos aprovados(as) na primeira etapa do 2º Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho realizam, neste fim de semana, a Segunda Etapa do concurso, em Brasília-DF. A prova Discursiva será realizada no sábado (15) e a Prova de Sentença no domingo (16).

Estão aptos(as) a participar das provas escritas 1.667 pessoas. As provas terão a duração de 5h horas e serão realizadas das 13h às 18h (horário de Brasília), no Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB).

Consulte os locais de provas e os editais publicados.

Concurso Nacional Unificado

O concurso é promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e conta com o apoio e adesão de todos os 24 TRTs. A coordenação é da Comissão Executiva Nacional, com apoio das Comissões Examinadoras, responsáveis pela elaboração e correção das provas. O certame conta com a assessoria da Fundação Getulio Vargas (FGV), na aplicação das provas e na prestação de serviços técnicos especializados.

O concurso é destinado ao provimento de 300 cargos vagos de juíza ou juiz do Trabalho substituto(a) para atuarem nas Varas do Trabalho dos TRTs de todo o país. Além das avaliações escritas, o edital do concurso prevê, para as próximas etapas, prova oral e avaliação de títulos.

Somente serão corrigidas as Provas de Sentença dos candidatos que obtiverem aprovação na Prova Discursiva.

Acesse a página do Concurso Nacional Unificado da Justiça do Trabalho.

Fundo branco com uma linha de contorno verde turquesa que vai da base para o lado esquerdo. No lado direito há uma estátua da deusa da Justiça e livros. Entre eles, três círculos coloridos. O maior na cor verde, outro menor na cor rosa e o menor dos círculos na cor verde turquesa. Da esquerda para o centro está escrito: "II Concurso Nacional Magistratura Trabalhista" e, abaixo, a logo do CSJT. Em um retângulo rosa está escrito "saiba mais".

(Secom/TST)

Descrição da Imagem: Fundo branco com uma linha de contorno verde turquesa que vai da base para o lado esquerdo. No lado direito há uma estátua da deusa da Justiça e livros. Entre eles, três círculos coloridos. O maior na cor verde, outro menor na cor rosa e o menor dos círculos na cor verde turquesa. Da esquerda para o centro está escrito: "II Concurso Nacional Magistratura Trabalhista" e, abaixo, a logo da Justiça do Trabalho.

O levantamento, que é realizado semestralmente, pode ser respondido de 1º de julho a 1º de agosto.

519O levantamento poderá ser respondido de 1º de julho a 1º de agosto. (descrição da imagem no fim da matéria).Com o objetivo de avaliar o nível de satisfação dos públicos-alvo (internos ou externos) com os sistemas nacionais (jurídico e administrativos) da Justiça do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vai realizar a Pesquisa Nacional de Satisfação dos Sistemas referente ao primeiro semestre de 2023. O levantamento poderá ser respondido de 1º de julho a 1º de agosto.

Além de aferir o  nível de satisfação, o levantamento visa aprimorar ou manter o nível das soluções que são usadas tanto pelo jurisdicionado (advocacia e membros do Ministério Público), bem como servidores (as) e magistrados (as) que utilizam o sistemas administrativos.

Para responder, basta clicar nos links dos sistemas que você é usuário (a) e responder o questionário, que é prático e rápido de responder. Não deixe de participar. Sua opinião é muito importante para aprimorar a Justiça do Trabalho!

 

 

Público interno e externo

Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Público interno

Sistema de Cadastro de Pessoal (SIGEP)

Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária - SIGEO

Meta estratégica

O levantamento atende ao previsto no Índice de Satisfação com os Sistemas de Tecnologia da Informação (ISTIC), que faz parte do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026. A pesquisa é organizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT (Setic).

(Secom/TST)

Descrição da imagem: Fundo cinza com com elementos em paralelogramo ao centro em tons de azul. A frente está um balão com um ícone de uma mão fazendo "like" (polegar pra cima). Acima está escrito participe do processo de aperfeiçoamento dos sistemas da Justiça do Trabalho. Ao centro, está escrito (dentro de um dos paralelogramos) Pesquisa Semestral de Satisfação de Sistemas - 1º/2023. Abaixo os ícones quadrados dos sistemas avaliados (PJe, SIGEP-JT e SIGEO).

 

Indenização foi acordada na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) no dia 5/6

518Acordo firmado na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), no dia 5/6, contemplou trabalhadora de uma empresa do setor de comunicação com uma indenização de R$ 148 mil. No processo trabalhista, a ex-funcionária alegou que foi contratada em novembro de 2012, com salário de R$ 3.553,00, vindo a ser demitida em março de 2013. Porém, ela foi recontratada no mesmo dia com salário inferior, no valor de R$ 2.184,05.

Em junho de 2014, a trabalhadora foi promovida e teve o salário reajustado para R$ 5.500,00, situação que se manteve até março de 2015 quando os vencimentos foram reduzidos para R$ 4.500,00 sem que fosse dada qualquer justificativa por parte dos empregadores. Segundo a empregada, a notícia do corte foi dada apenas “de boca” sem nenhuma alteração de função ou carga horária na Carteira de Trabalho. Por outro lado, alega que foi convocada para o trabalho, por diversas vezes, fora do horário de expediente, inclusive nos finais de semana.

Redução salarial

A petição inicial do caso, apresentada pela defesa da trabalhadora, alega que ela se viu “obrigada a aceitar” a redução e as novas condições de trabalho, devido sua situação financeira, pois precisava do emprego para se manter, bem como a sua família. Diante desse quadro de irregularidades, a defesa solicitou, na Reclamação Trabalhista, a reposição das diferenças salariais desde março de 2015 até janeiro de 2023, bem como o equivalente às horas extras trabalhadas, além de indenização por danos morais sofridos nos oito anos em que manteve relação com a empresa.

O principal argumento da defesa da trabalhadora se pautou no princípio da irredutibilidade salarial, que visa à garantia de que o empregado não tenha o salário reduzido pelo empregador, enquanto perdurar o contrato. É o que prevê a Constituição Federal no Artigo 7, inciso VI que diz: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que vissem à melhoria de sua condição social: (...) VI - irredutibilidade de salários, salvo o disposto em convenções ou acordo coletivo de trabalho...”. A defesa destaca ainda o agravante de que a empresa contratante é de regime estatal.

Acordo

Seguindo o princípio da conciliação, a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista convocou a trabalhadora e a empresa com o objetivo de negociarem uma solução. Foi firmado o acordo de indenização, homologado pelo juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª VTBV, com apoio do servidor João Paulo Simão.

A indenização acordada foi de R$ 148, mil a ser paga em nove parcelas fixas de R$ 13.457,71. No caso de descumprimento, foi estipulada multa de 10% sobre o valor da parcela por cada dia útil de mora até o limite de dez dias úteis.

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

517O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas, elaborou uma Cartilha sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com o objetivo de dar maior visibilidade ao instituto do IRDR no âmbito do TRT-11, previsto nos artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil. A Cartilha está publicada no Portal do TRT-11, na Aba Jurisprudência -> Precedentes e Ações Coletivas -> IRDR e IAC. Acesse AQUI.

Produzida em linguagem acessível e de fácil entendimento, a Cartilha sobre IRDR apresenta o conceito de IRDR, os requisitos de admissibilidade, bem como o procedimento do incidente no âmbito do Regional. O material também informa quando não é possível o cabimento do IRDR.

Atualmente o TRT-11 possui três IRDRs julgados, um IRDR admitido e outros quatro IRDRs aguardando decisão de admissibilidade. As informações detalhadas sobre os incidentes podem ser acessadas pelas Tabelas de Precedentes constantes no site do Regional através do link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1/nugepnac/uniformizacao-de-jurisprudencia.

Sobre o IRDR

Com o objetivo principal de uniformizar e jurisprudência sobre determinada matéria no âmbito de um mesmo Tribunal, o IRDR pode ser proposto por juízes ou desembargadores que se deparem com questão repetitiva de direito material ou processual (apenas mérito) com risco de causar ofensa à isonomia e à segurança jurídica, desde que inexista nos Tribunais Superiores recurso afetado para definição de tese sobre a mesma matéria. Também são legitimados à propositura do IRDR as partes e o Ministério Público do Trabalho (MPT). A uniformização da jurisprudência através do IRDR contribui diretamente para a redução da litigância, isto é, uma questão que está no tribunal aguardando apreciação e decisão judicial.

A Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas do TRT-11 (Cipac) é o setor responsável pelo gerenciamento e o monitoramento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral, dos recursos repetitivos, dos incidentes de resolução de demandas repetitivas, de uniformização de jurisprudência regional e de assunção de competência. Na página da Cipac no portal do TRT-11 há um campo com PERGUNTAS e RESPOSTAS sobre o IRDR e o IAC – Incidente de Assunção de Competência. Está disponível também um FORMULÁRIO que pode ser preenchido por qualquer usuário para indicação de temas repetitivos. Acesse o formulário e as perguntas e respostas AQUI.

Confira a Cartilha sobre IRDR.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações da Cipac.
Arte: Andreia Guimarães

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2