O Rio Grande do Sul (RS) passa pela pior catástrofe natural da sua história e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) se junta à corrente de solidariedade para ajudar as vítimas das enchentes.
Podem ser doados os seguintes itens: água mineral, alimentos não perecíveis (com exceção de óleo de cozinha), materiais de higiene e limpeza. As doações podem ser deixadas em três pontos de coleta: na entrada principal do Fórum Trabalhista de Manaus, na entrada do prédio-sede e do anexo administrativo do TRT-11. As doações podem ser feitas até 10 de maio, sexta-feira.
De acordo com o boletim divulgado pela Defesa Civil do RS na tarde desta quarta-feira (8/5) os números são: 417 municípios afetados, 66.761 pessoas em abrigos, 163.720 desalojados, 372 feridos, 128 desaparecidos e 100 mortes confirmadas.
Os comentários de cunho sexual feitos pelo trabalhador foram confirmados por testemunhas. O que ele considerou apenas uma brincadeira, a empresa reconheceu como falta grave.
A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou a legalidade da justa causa aplicada a um ajudante de produção que assediou sexualmente uma colega de trabalho. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Sandra Mara Freitas Alves, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus.
Na ação, o trabalhador pedia o afastamento da justa causa, alegando que a penalidade foi aplicada com abuso do poder de direção do empregador. Além da anulação da justa causa com conversão em dispensa imotivada, ele pedia o pagamento das respectivas verbas rescisórias. A empresa, por sua vez, defendeu a validade da justa causa. Ela provou a gravidade da conduta, bem como a legalidade do desligamento.
O fato
Consta no processo que o trabalhador desrespeitou e constrangeu uma colega no ambiente de trabalho. De forma indiscreta, invasiva e indevida, ele perguntou sobre o uso de uma peça íntima. Ele também a convidou para tomar uma cerveja após o expediente.
Testemunhas declararam que ele fez gestos obscenos e comentou, na frente de outros colegas, que ‘vale 100 reais’. Logo após o ocorrido, a vítima procurou os recursos humanos e denunciou o colega. A partir disto, foi relatado que “houve uma rigorosa investigação interna, com a coleta de depoimentos, evidências e dados, para assegurar um processo transparente e imparcial, garantindo ao empregado o direito à ampla defesa e ao contraditório.”
Sem desculpas
Para a juíza, o trabalhador não demonstrou qualquer arrependimento pelos atos praticados contra a vítima. “O reclamante afirma que ficou depressivo com a penalidade em si, mas nada foi relatado nos autos no sentido de que houve pelo menos pedido de desculpas. Na verdade, não há no processo nem mesmo indício de que o reclamante considere que extrapolou os limites do ambiente profissional e violou os direitos da colega. Pedir desculpas e reconhecer o erro o que ocorreu não apaga, mas a ausência dessas medidas reforçam a legalidade da falta grave aplicada pela reclamada”, afirmou. “Os fatos descritos são inaceitáveis e destoam completamente da conduta que se espera de qualquer trabalhador dentro do ambiente profissional”, reforçou a magistrada.
Protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero
Ao decidir o caso, a juíza Sandra Mara utilizou a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Vale ressaltar que o Protocolo recomenda o uso de lentes de gênero, quando se observa relações assimétricas de poder, de modo a evitar avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade. Conforme orientação formulada pelo CNJ, no referido protocolo, o Poder Judiciário deve ficar atento à presença de estereótipos e adotar postura ativa em sua desconstrução”.
Ainda segundo o protocolo, a magistrada afirmou: “a Justiça do Trabalho é o ramo do direito oriundo da assimetria entre o capital e a força de trabalho, decorrente justamente do desnível existente entre esses dois lados da esfera produtiva. Aponta-se, por isso, a necessidade de analisar e de interpretar as normas trabalhistas, supostamente neutras e universais, sob as lentes da perspectiva de gênero, como forma de equilibrar as assimetrias havidas na legislação”.
Em sentença, a juíza descreve que “as testemunhas foram uníssonas ao confirmarem as ‘brincadeiras’ de cunho sexual com vítima dentro da empresa proferindo comentários sem qualquer relação com o ambiente de trabalho, fazendo clara objetificação do corpo feminino, eis que se fosse a peça íntima de um homem que estivesse visível a conduta do reclamante seria outra”.
Justa causa
O pedido de anulação da justa causa foi julgado totalmente improcedente. “Comprovadas as reprováveis condutas do autor, não condizentes com um ambiente hígido de trabalho, o qual não pode expor as demais colaboradoras a insinuações e investidas de cunho sexual, motivo pelo qual entendo que a justa causa aplicada foi devida, a falta foi grave o suficiente para que fosse aplicada a maior penalidade”, concluiu a magistrada.
Na decisão, a juíza destacou que os fatos ocorreram dia 03/06/2023, sendo a justa causa aplicada em 14/06/2023, “ficando claro que os fatos foram apurados em menos de 10 dias, de forma rápida e imediata, não havendo que se falar em perdão tácito. Por tudo que foi dito, a reclamada provou a gravidade da conduta, bem como a legalidade do ato de desligamento, sendo válida a penalidade”. A minuta da sentença contou com o auxílio da assistente da juíza Sandra Mara, a servidora Samira Moreira Barbosa.
Campanha
Durante o mês de maio, o TRT-11 realiza uma campanha de combate ao assédio moral, sexual e discriminação no ambiente de trabalho. A realização é do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, e tem o apoio da Coordenadoria de Comunicação Social. O Comitê lançou o e-book Chega de Assédio, conteúdo acessível sobre os diferentes tipos de assédio e discriminação que podem ocorrer no local de trabalho. Acesse AQUI.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto: Martha Arruda Artes: Thais Mannala
As orientações visam favorecer a plena compreensão do conteúdo transmitido
Os tribunais brasileiros estão se mobilizando para garantir uma comunicação mais clara e acessível a todos os cidadãos. No Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o Centro de Inteligência aprovou a Nota Técnica nº 10/2024, que trata da Linguagem Simples.
A iniciativa é um desdobramento da adesão do TRT-11 ao Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Linguagem Simples, por meio do Acordo de Cooperação Técnica n. 008/2024, assinado no dia 15 de março deste ano. A adoção da linguagem simples pelos órgãos do Poder Judiciário atende à Recomendação nº 144, de 25 de agosto de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No último dia 12 de abril, o Grupo Decisório do Centro de Inteligência aprovou a nota técnica, em reunião conduzida pelo desembargador Lairto José Veloso, vice-presidente do TRT-11 que na ocasião se encontrava no exercício da Presidência. A publicação foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 3956/2024, Caderno Administrativo, de 23 de abril.
Orientações
Com o intuito de favorecer a plena compreensão do conteúdo a ser transmitido, a nota recomenda que as unidades administrativas e judiciárias adotem as seguintes medidas na produção dos seus atos:
a) utilizar linguagem direta e concisa nos documentos, aliando boa técnica, clareza e brevidade, evitando-se termos excessivamente formais;
b) apresentar versões resumidas dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais;
c) valer-se de pronunciamentos breves e objetivos nos eventos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e dispensar, nestas ocasiões, sempre que possível, formalidades excessivas;
d) fazer uso do código de resposta rápida (QR Code) para fornecer informações complementares ao documento, exceto em decisões judiciais;
e) facilitar a acessibilidade a outras formas de comunicação, especialmente voltadas às pessoas com deficiência.
Há, ainda, orientações específicas para algumas unidades administrativas, que devem atuar de modo a promover o uso da linguagem simples e acessível no Regional. São elas: Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods), Escola Judicial (Ejud11), Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) e Divisão de Cooperação Judiciária (Dicoop). O Centro de Inteligência supervisionará a adesão dos órgãos jurisdicionais e das unidades administrativas à Nota Técnica n. 10/2024.
A lista com todas as Notas Técnicas aprovadas pelo TRT-11 estão disponíveis no portal. Acesse AQUI.
Manual de Linguagem Simples
Atualmente, a proposta do Manual de Linguagem Simples, que será adotado pelo TRT-11, está em fase de análise de sugestões apresentadas. A minuta foi elaborada de forma conjunta pelos Laboratórios de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRT da 11ª Região (AM/RR), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM).
No período de 25 de abril a 3 de maio de 2024, o Liods do TRT-11 realizou a consulta ao público interno. Por meio de formulário eletrônico, os integrantes da magistratura e do quadro funcional puderam apresentar sugestões para aperfeiçoamento da proposta.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto: Paula Monteiro Foto: Banco de Imagens
Em alusão ao mês de combate ao assédio moral, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) lançou, nesta segunda-feira (6/5), o e-book "Chega de Assédio". Esta publicação é fruto do esforço conjunto da Corregedoria Regional; do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; e da Coordenadoria de Comunicação Social.
O e-book é uma resposta direta às necessidades de informação e orientação sobre como lidar com o assédio, promovendo, assim, um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso. O "Chega de Assédio" oferece um conteúdo acessível sobre os diferentes tipos de assédio e discriminação que podem ocorrer no local de trabalho, incluindo assédio moral, sexual, discriminatório e outros. Ele explora não apenas as formas que o assédio pode tomar, mas também discute suas causas e os efeitos devastadores sobre indivíduos e organizações. Além disso, o e-book está repleto de conselhos práticos e estratégias eficazes que indivíduos e gestores podem implementar para prevenir e combater o assédio.
Com este lançamento, o TRT-11 reafirma seu compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho seguro e digno, onde todos os trabalhadores possam desempenhar suas funções livres de abuso e discriminação. O e-book "Chega de Assédio" é mais do que um recurso informativo; é um chamado à ação para que todos no ambiente de trabalho, de estagiários a executivos, participem ativamente na criação de uma cultura organizacional que valorize o respeito e a integridade acima de tudo.
O e-Book "Chega de Assédio" pode ser encontrado no Portal do TRT-11 através da aba do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação ou clicando aqui.
Coordenadoria de Comunicação Social Texto: Comitê de Prevenção do Assédio do TRT-11 Arte: Freepik
A ação ocorreu em 3 de maio no Fórum Trabalhista de Manaus, e contou com três palestras sobre o tema.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina em parceria com a Escola Judicial (Ejud11), realizou dia de conscientização e combate sobre violência doméstica. A iniciativa faz parte da Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres em todos os seguimentos da sociedade, especialmente no âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, mediante Resolução 254/2018.
Mesa de honra
O evento contou com a presença de magistrados (as) e servidores (as), terceirizados (as) do TRT-11, além de púbico em geral. A mesa de honra foi composta pelos seguintes membros: desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, diretora da Ejud11; desembargadora Solange Maria Santiago Morais, diretora do Centro de Memória - Cemej-11; juíza do trabalho Selma Thury Sá Hauache, titular da 18ª Vara do Trabalho de Manaus, representando a Associação dos Magistrados da Justiça – Amatra XI e juíza do Trabalho Larissa de Souza Carril, coordenadora do Comitê de Incentivo à Participação Feminina do TRT-11, que atuou também como debatedora.
A desembargadora Ruth Sampaio abriu o evento, e manifestou seu contentamento em participar da ação. “É com imensa alegria que estamos aqui de novo incentivando esse tema tão importante contra a violência feminina”.
A diretora do Cemej-11, desembargadora Solange Morais, destacou a relevância do assunto. “Esse tema é importantíssimo. É mais importante até do que eu pensava”, enfatizou.
A coordenadora do Comitê, juíza Larissa Carril falou sobre a necessidade do combate à violência e a divulgação do tema. “É fundamental que nenhum de nós sofra nenhum tipo de violência. E pra gente combater isso é preciso disseminar a informação. Então o TRT-11 está firme no propósito de disseminar o combate a toda e qualquer tipo de violência contra a mulher", afirmou a magistrada.
Magistradas que compuseram a mesa de honra do evento.
Palestras
Foram realizadas três palestras. O psicólogo e servidor do TRT-11 Ismael Rabelo abordou o tema “Violência doméstica e saúde mental”. Ele falou sobre aspectos que interferem na saúde mental das vítimas. “A gente vai focar principalmente nas nuances de violência psicológica, que é um tipo de violência muito sutil. Ela é progressiva e ela é maquiada, muitas vezes dentro de um relacionamento. A mulher não consegue se perceber em um relacionamento abusivo de maneira muito fácil. Então hoje a gente vai focar e trazer aspectos de como eu consigo identificar se estou dentro de uma relação abusiva e como eu faço para conseguir essa autonomia, basicamente”, explicou o palestrante.
A delegada da mulher, Débora Mafra, falou sobre “O ciclo da violência e o atendimento da vítima na delegacia da mulher”. Ela explicou quando inicia o ciclo da violência e como identificar o agressor. “Interessante que o ciclo da violência para muitos teóricos começa na fase da tensão. Eu coloco na lua de mel porque não tem como iniciar um relacionamento com um tapa na cara, com uma violência. Geralmente, começa com muito carinho, com muito amor, e isso faz com que a presa fique ali, dominada por um sentimento. Guarde uma coisa, características do agressor: maravilhoso, no início; sedutor, faz surpresa, gosta de mandar presente, gosta de aparecer em horas que a vítima não estava esperando; isola ela da família e dos amigos e quer logo ter um relacionamento duradouro. Essas quatro características não faltam no agressor de mulheres”, afirmou a delegada.
A palestra do promotor de justiça Davi Santana da Câmara foi sobre “O procedimento criminal e medidas protetivas da Lei Maria da Penha”. Ele disse que os dados estatísticos são bastante reveladores sobre a questão. “Dados estatísticos já demonstraram que a mulher só tem coragem de ir para a delegacia, em média, depois da 6ª agressão. É na hora que ela percebe que aquilo não vai mudar, que aquela pessoa é realmente um agressor contumaz e ela tem que buscar socorro. E, às vezes, ela nem consegue sair sozinha. É levada por um amigo, uma mãe, uma irmã, que disse: não, chega, basta, você tem que ir senão você vai morrer”, disse o promotor.
Palestrantes receberam certificados ao final do evento.
O Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina do TRT-11 realizou o evento voltado ao público interno.
O evento foi transmitido ao vivo pelo canal da Ejud11 no YouTube e pode ser acessado na íntegra em qualquer tempo: