Acordo homologado na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) solucionou processo que tramita há três anos.

430Uma construtora vai indenizar em mais de R$ 374 mil a família de um ajudante de obras que morreu soterrado em Boa Vista (RR). O acordo entre as partes foi homologado em audiência de conciliação na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), sob a condução do juiz substituto Vitor Graciano de Souza Maffia, no último dia 30 de maio. O êxito na solução consensual garantiu o pagamento mais célere da indenização por danos morais e materiais à viúva e aos quatro filhos menores do trabalhador falecido.

Em tramitação há três anos no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o processo já tinha condenação definitiva com o reconhecimento da responsabilidade da construtora e o consequente dever de indenizar. O trabalhador faleceu em 25 de janeiro de 2020, aos 28 anos de idade, vítima de soterramento durante a escavação de uma obra para ampliação da rede de esgoto no bairro Caimbé, na zona Oeste da capital roraimense. Na época, a esposa estava grávida do quarto filho do casal.

Conforme os termos do acordo, após depositar a entrada de 30% no dia 9 junho, a empresa pagará o restante em seis parcelas, com data de vencimento no dia 12 de cada mês, de julho a dezembro de 2023. Em caso de inadimplência, o magistrado determinou a aplicação de multa de 10% por dia de atraso (até o limite de dez dias úteis), além do vencimento antecipado das parcelas subsequentes e execução imediata do acordo. Após a quitação da última parcela, os autos serão arquivados. Ainda conforme a ata de audiência, o Estado de Roraima (contratante do serviço) foi excluído da lide.

Entenda o caso

Conforme a ação trabalhista ajuizada no TRT-11 em 15 de maio de 2020, a construtora prestava serviços ao Estado de Roraima e foi contratada para a obra de ampliação da rede de esgoto em Boa Vista. O ajudante de obras trabalhou para a empresa durante quase dois anos até ser vitimado no acidente fatal. Entre as provas anexadas no processo, constam a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) e a certidão de óbito que aponta asfixia mecânica por soterramento como causa da morte.

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, proferiu sentença em 27 de outubro de 2021. A construtora e o Estado de Roraima foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 990,5 mil a título de indenização por danos morais e materiais.

Com base nas provas, o magistrado considerou que "a ocorrência do acidente de trabalho típico e o resultado danoso, mostram-se sobejamente demonstrados, além de constituírem fatos incontroversos reconhecidos pelas próprias partes". Ainda na decisão, ele salientou a responsabilidade do empregador pelo direcionamento da atividade econômica e o dever legal de zelar pela integridade física e psíquica dos empregados.

Em 2º grau, o valor indenizatório foi reduzido em julgamento realizado no dia 22 de agosto de 2022. Ao dar parcial provimento aos recursos da construtora e do Estado de Roraima, a 3ª Turma do TRT-11 definiu novos parâmetros para os cálculos de danos morais e materiais. O total da condenação foi fixado em R$ 260,5 mil, mantendo a responsabilidade solidária da reclamada e do litisconsorte.

Inconformada com a decisão, a parte autora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso foi negado em 23 de fevereiro deste ano. Após o trânsito em julgado, o processo retornou à 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista para prosseguimento do feito, com atualização dos cálculos e início da execução.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

A média considera somente vínculos regulares de emprego e alerta para vulnerabilidade dos mais jovens no mercado de trabalho.

428De 2012 a 2022, ao menos 55 adolescentes de 14 a 17 anos morreram nesse tipo de ocorrência.O trabalho infantil mata, mutila e fere. Dados oficiais demonstram isso: no Brasil, em média, cinco adolescentes são vítimas de acidentes de trabalho todos os dias. Esse é apenas um dos aspectos de um problema muito amplo que motivou a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a, em 2002, instituir o dia 12 de junho como o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil.

De 2012 a 2022, ao menos 55 adolescentes de 14 a 17 anos morreram nesse tipo de ocorrência. Ao todo, nesse período, foram registrados 21 mil acidentes de trabalho envolvendo menores de idade. Somente no ano passado, foram 1.242 acidentes.

Os dados são do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, disponibilizados pelo SmartLab - Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da OIT Brasil. Os números consideram somente os casos de vínculo de emprego regular, o que acaba escondendo uma realidade que tende a ser muito pior, em razão das subnotificações e das atividades informais, além da conivência e da omissão dos adultos.

Futuro em risco

No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com menos de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz (a partir de 14 anos). E, mesmo para se tornar aprendiz, há requisitos a serem observados, como a proibição do trabalho em locais prejudiciais à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social ou que impeça a frequência à escola.

Para o ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do Trabalho, coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, sujeitar crianças e adolescentes ao trabalho precoce ou, ainda que com vínculo formal, a condições inadequadas para a idade tem impactos que podem durar a vida toda. “Em vez de trazer aprendizado, o trabalho precoce coloca em risco o futuro desses meninos e dessas meninas. Muitas vezes, eles se tornam vítimas de lesões, doenças, maus tratos, violências físicas e psicológicas que impossibilitam a construção de uma vida adulta saudável”, ressalta o ministro. “A fragilidade das vítimas dessa prática é inerente, porque ainda estão em desenvolvimento, não têm maturidade física e mental. Combater o trabalho infantil é prioridade absoluta e vincula toda a sociedade”.

Cofundador dos Comitês de Adolescentes contra o Trabalho Infantil, rede presente em 16 estados brasileiros que trabalha na prevenção e na conscientização sobre o tema, o jovem Felipe Caetano é um ativista no enfrentamento ao trabalho infantil, com o qual ele próprio conviveu dos 8 aos 14 anos de idade. “Estamos falando de jovens que morrem, que perdem partes dos corpos, que se tornam pessoas com deficiência por conta do acidente de trabalho. Isso é resultado da natureza do trabalho que desenvolvem, que é indignificante, exploratório, que retira a vida e a saúde de crianças e adolescentes”, alerta.

Enfrentamento

Criado em 2012, o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem tem ramificações na Justiça do Trabalho em todo o Brasil e busca sensibilizar e instrumentalizar juízas, juízes, servidoras e servidores e toda a sociedade para reconhecer o trabalho infantil como grave forma de violação de direitos humanos. O objetivo é congregar esforços nessa luta para erradicar o trabalho precoce no país.

Assim como tem feito há uma década, em 2023 o programa busca intensificar suas ações no mês de junho, que marca o Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil. Na edição deste ano, o programa tem focado em três frentes:

BANNER 1170 TRABALHO INFANTIL MUTILA


Danos para a vida toda

Um dos casos que tramitou na Justiça do Trabalho do Espírito Santo e chegou à Terceira Turma do TST é exemplo dessa realidade. Um adolescente de 17 anos teve os dedos da mão direita decepados enquanto operava uma serra circular utilizada no corte de madeira, em uma microempresa. Era o terceiro dia de trabalho dele, que havia sido contratado como auxiliar de escritório.

Para a Justiça do Trabalho, além de estar em desvio de função, o adolescente havia operado o equipamento sem ter nenhum conhecimento técnico para tanto. Com a perda dos dedos, sua capacidade de trabalho foi reduzida em cerca de 60%, além do abalo psicológico e do impacto na autoestima e na socialização. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos.

Abusos e morte

Em outro caso, dessa vez no Mato Grosso do Sul e julgado pela Primeira Turma do TST, um adolescente morreu após ser vítima de uma suposta “brincadeira” do proprietário e de um ajudante no lava a jato em que trabalhava, em 2017. Os dois introduziram o bico da mangueira do compressor de ar nas nádegas do rapaz. Ele morreu alguns dias depois, em decorrência de uma hemorragia interna no esôfago, que teria se rompido com a entrada do ar comprimido no corpo.

O MPT ajuizou ação civil pública contra a empresa e seu sócio, argumentando que havia trabalho infantil ou de adolescentes no lava a jato e que os jovens eram expostos a abusos físicos, psicológicos ou sexuais, além de ilegalidades referentes ao meio ambiente e à segurança do trabalho. O dono da empresa foi condenado a pagar indenização por dano moral coletivo. Ele e o ajudante também foram condenados, na esfera criminal, a pena de 12 anos por homicídio qualificado doloso.

“Inclusão excludente”

No Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019 havia 1,8 milhão de jovens e crianças inseridos indevidamente no mercado de trabalho, sendo que 706 mil nas piores formas de trabalho. Os dados, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), indicaram ainda que cerca de 25% dos jovens de 16 a 17 anos que trabalhavam cumpriam jornadas de mais de 40 horas, violando a legislação.

Segundo o ministro Evandro Valadão, estudos sinalizam que os números são ainda maiores. Para ele, o trabalho infantil provoca a “inclusão excludente” de seres humanos em formação. “A criança é incluída prematuramente nas atividades laborais, mas se exclui da possibilidade de ter o desenvolvimento pleno e de se inserir de forma qualificada no mercado de trabalho”, diz. “Isso reproduz ciclos de miséria e de pobreza, diretamente associados a altas taxas de evasão escolar, e risco à integridade biopsicossocial, restringindo as perspectivas de trabalho decente na vida toda”.

O impacto se dá principalmente sobre os mais empobrecidos e sobre a população negra. Crianças e adolescentes pretos e pardos, conforme o IBGE, são significativamente mais penalizados, uma vez que representavam 66,1% do contingente de trabalhadoras e trabalhadores infantis em 2019, contra 32,8% da cor branca.

Para Felipe Caetano, o trabalho precoce “mata a perspectiva de vida” e contribui significativamente para o abandono escolar. “Quando você trabalha, chega cansado para estudar e tem menos interesse na escola. É por isso que o trabalho diminui o contato com a educação. Ele faz com que essas crianças e adolescentes não estejam no ambiente educacional no mesmo nível de competitividade de quem não está no trabalho infantil”, ressalta.

Nas famílias

Segundo dados da OIT, a maior parte dos casos de trabalho infantil ocorre dentro das famílias, principalmente em fazendas ou microempresas familiares. A Organização alerta que, apesar da percepção comum de que as famílias são locais seguros, o trabalho infantil nesses casos é frequentemente perigoso. Para se ter uma ideia, mais de 25% das crianças de 5 a 11 anos e quase 50% dos adolescentes de 12 a 14 anos que estão em situação de trabalho infantil baseado nas famílias estão suscetíveis a condições capazes de prejudicar sua saúde, sua segurança ou sua integridade psíquica.

Legislação

A Constituição Federal, no artigo 227, prevê que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Também proíbe o trabalho de pessoas com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Além disso, o Brasil ratificou duas convenções internacionais da OIT: a Convenção 138, que fixa a idade mínima para admissão, e a Convenção 182, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e da ação imediata para sua eliminação.

(Natalia Pianegonda/AJ/CF)

Descrição da imagem: Imagem com close na mão de uma criança suja de terra. Ela está segurando raízes colhidas durante trabalho infantil

Fonte: CSJT

Programação diversificada teve também solenidade de reafirmação dos princípios da Carta da Terra Internacional

429No dia 5 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente, o TRT-11 participou de solenidade de reafirmação dos valores e princípios da Carta da Terra Internacional, declaração global para um futuro sustentável do planeta. Realizado pelo Instituto Soka Amazônia, o evento “Consciência e Ação: Cuidar da Vida, Proteger o Planeta” contou com a presença do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; da diretora executiva da Organização Carta da Terra Internacional, Mirian Vilela; e da Comitiva Soka Gakkai do Japão.

A Carta da Terra é um documento internacional diretamente ligado a proteção do meio ambiente. É uma declaração global para um futuro sustentável, com visão sistêmica que reúne quatro princípios fundamentais e indissociáveis: 1) cuidar da comunidade; 2) integridade ecológica; 3) ambiente de paz, democracia, não-violência; e 4) justiça social e econômica.

Ações realizadas

Ainda como parte da programação da Semana do Meio Ambiente, no dia 7 de junho o TRT-11 realizou a doação de 250 mudas de árvores nativas da Floresta Amazônica, frutíferas e ornamentais. Promovido no Fórum Trabalhista de Manaus, o evento faz parte do Projeto Arborizar, realizado anualmente pelo Regional em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente (Semmas). A ação visa colaborar para a ampliação das áreas verdes da cidade, envolvendo a população nesse processo. A distribuição de mudas contou com a adesão de magistrados, servidores e jurisdicionados.

Em 8 de junho, o Grupo de Trabalho designado para elaboração do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) no âmbito do TRT da 11ª Região participou de uma ação ambiental no barco-escola da Startup Tree Earth. A iniciativa contou com palestras sobre educação ambiental e plantio de árvores em uma área degradada da Floresta Amazônica. Participaram os servidores do TRT-11 integrantes do GT: Hylace M. Braga Filho, Paula Sauer Diehl e Vicente Fernandes Tino.

Acordo de cooperação

Neste momento, o TRT-11 estuda proposta para formalização de Acordo de Cooperação Técnica com startup para o desenvolvimento de projetos visando a conscientização ambiental. O acordo ocorrerá por intermédio do Laboratório de Inovação e Sustentabilidade do Regional (Liods), e objetiva a realização de atividades educacionais, plantio de mudas e ações sociais com capacitação de jovens de comunidades ribeirinhas.

As ações realizadas pelo TRT-11 durante a Semana Nacional do Meio Ambiente estão diretamente alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU) por meio do Pacto Global. São atingidos diretamente os ODS n° 13 e 15, que tratam, respectivamente, da “tomada de medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos” e “proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade”. Também se relacionam os ODS n° 1 e 2, “Erradicação da Pobreza” e “Fome Zero e Agricultura Sustentável”, visto que a recuperação dos ecossistemas impacta diretamente na produção de alimentos e na economia, principalmente aquela ligada à agricultura e indústria.

 

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Texto: Seção Socioambiental, com edições da Comunicação Social.

NOTA DE PESAR

Em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o presidente da Corte, em exercício, Desembargador Lairto José Veloso manifesta pesar pelo falecimento do advogado Antônio Pinheiro de Oliveira, na manhã desta segunda-feira, dia 12.06.2023, em Manaus.

O Dr. Antônio Pinheiro foi um advogado de larga experiência, que militou por quase 5 (cinco) décadas nesta Justiça do Trabalho, pessoa de cultura inexcedível, que honrou e dignificou a advocacia neste Estado.

É uma perda muito grande para todo o Direito, não só para a advocacia, pelo muito que prestou para a causa da Justiça, com uma advocacia ética, técnica e, sobretudo, humana.


Lairto José Veloso
Desembargador Presidente do
TRT da 11ª Região, em exercício

409A Justiça do Trabalho iniciou, nesta segunda-feira (12/6), a Consulta Pública Metas Nacionais para 2024 - Processos Participativos. O objetivo da pesquisa, que prossegue até o próximo domingo (18/6), é saber a opinião de quem utiliza os serviços oferecidos para, em 2024, adotar esforços alinhados ao interesse público e em prol da melhoria da prestação jurisdicional. Acesse AQUI

A sua contribuição é essencial para o aprimoramento da jurisdição e tem, entre os objetivos, cumprir os macrodesafios definidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário de 2021-2026. Podem participar da pesquisa:

  • Empregadas e empregados
  • Empresas
  • Advocacia
  • Integrantes do Ministério Público
  • Magistradas e magistrados
  • Servidoras e servidores da Justiça do Trabalho, 
  • Representantes de sindicatos e associações de classe.

Temas
Entre os temas da consulta pública de metas para o próximo ano, estão a percepção de confiança das pessoas na Justiça do Trabalho, a redução do acervo de processos, o incremento e estímulo a formas consensuais de solução de litígios, o investimento em metodologias inovadoras de gestão administrativa e processual, a avaliação dos serviços virtuais, além da adoção de ações relacionadas à Agenda 2030 das Nações Unidas.

Metas nacionais
As metas nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais para aprimorar o desempenho da Justiça. Um dos objetivos é entregar à sociedade a prestação jurisdicional mais ágil, efetiva e de qualidade. As metas foram criadas em 2009 e resultaram de acordo firmado pelas presidências dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça.

Desde então, diversos desafios entraram na pauta das metas nacionais, como o aumento da produtividade judicial, a adoção de soluções consensuais de conflitos, a busca pela razoável duração dos litígios judiciais, a celeridade processual, entre outros. A consulta pública de metas da Justiça do Trabalho é construída colaborativamente pelas unidades de Governança e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Estratégia Nacional
Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 foi instituída pela Resolução CNJ 325/2020, após construção democrática e participativa da rede de governança do Poder Judiciário. Assim, foram estabelecidos novos macrodesafios para todo o Judiciário brasileiro. Com esse novo ciclo de planejamento, fortalece-se o processo de formulação participativa e democrática de metas, com a possibilidade de envolvimento de diversos colaboradores na sua elaboração.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Secom/CSJT com edições

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