O IV Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário ocorreu em São Paulo, de 7 a 10 de maio

284A valorização e a preservação da história da Justiça brasileira e de suas instituições foram debatidas durante o IV Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário, em São Paulo (SP), de 7 a 10 de maio. A solenidade de abertura foi realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com a presença de representantes de instituições e da sociedade civil.

A abertura contou com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso. Na mesa de honra, o presidente da Comissão de Gestão da Memória do Poder Judiciário do CNJ, conselheiro Giovanni Olsson, destacou o espírito de cooperação interinstitucional entre os tribunais organizadores. “A memória não trata do passado, mas do presente e, acima de tudo, do compromisso de olharmos para o futuro aprendendo com o que se fez no passado e valorizando tudo aquilo que foi feito na prestação de serviço público de Justiça pelas milhares de pessoas que nos antecederam”, disse.

Magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participaram do encontro nacional. Estiveram presentes: a diretora do Centro de Memória (Cemej11), desembargadora Solange Maria Santiago Morais; o coordenador da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), juiz Igo Zany Nunes Corrêa; a juíza Stella Litaiff Isper Abrahim Cândido (suplente da CPAD); a diretora da Coordenadoria de Gestão da Memória do Cemej11, servidora Cynthia Maria Donadio Ribeiro;  e o chefe da Seção do Arquivo Permanente, servidor Jordane Dalmo Fonseca.

Memória do Poder Judiciário

Realizado desde 2021, o evento teve como tema deste ano “Memória: Preservação, Gestão e Inovação”. A organização conjunta foi realizada por cinco tribunais com a parceria do CNJ: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP). 

O Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário foi instituído pela Resolução CNJ n. 316/2020 e é realizado anualmente, preferencialmente na semana em que é celebrado o Dia da Memória do Poder Judiciário (10 de maio), criado pela mesma resolução. O foco é a preservação da história do Judiciário nacional e o compartilhamento de experiências para o aperfeiçoamento da gestão documental e da memória nos tribunais do país.

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro com informações do TJ/SP
Foto: Cemej11

283Mais uma turma de Jovens Aprendizes foi acolhida em evento no auditório do prédio administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), nesta quinta-feira, 16/5. Os novos Jovens Aprendizes vão desempenhar atividades da área administrativa no Regional e a sua admissão faz parte das ações do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal.

A turma é composta de 23 aprendizes que estão na cota das empresas Super Terminais e Colima e sua contratação pelo TRT-11 ocorreu com a intermediação das instituições parceiras: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e Centro de Integração Empresa Escola (Ciee). Isso foi possível porque as empresas devem cumprir as cotas de contratação de jovens aprendizes, porém, por falta de vagas para a atividade fim da empresa, elas direcionam a contratação para outras instituições.

A corregedora regional do TRT-11 e coordenadora do comitê. Joicilene Jerônimo Portela abriu o evento afirmando que a aprendizagem é uma forma de combater o trabalho infantil por proporcionar a inclusão do jovem na primeira experiência no mercado trabalho. “A aprendizagem é a inserção ao trabalho decente, ao trabalho digno”, apontou.

A subgestora do combate ao Trabalho Infantil no Baixo e Médio Solimões, juíza Yone Silva Gurgel Cardoso disse que o sucesso do programa Jovem Aprendiz do TRT-11 é resultado da união de todos os agentes e parceiros. “O trabalho é a forma de fazer a transformação social”, destacou. Ela comentou também que o programa utiliza toda a estrutura do Tribunal em benefício dos aprendizes, desde atenção social e pedagógica além da formação profissional.

A juíza subgestora do programa, Stella Litaiff Abrahim, aconselhou os novos aprendizes a explorarem todas as possibilidades de crescimento dentro do TRT-11. “Aproveitem essa oportunidade, porque a gente está aqui para auxiliá-los em cada passo dessa jornada”, disse.

Como já é uma tradição na acolhida dos Jovens Aprendizes, a magistrada decana no TRT-11 (a que tem mais tempo de atividade no Tribunal), desembargadora Solange Maria Santiago Morais compartilhou sua visão sobre o trabalho no TRT para os jovens que iniciam agora os primeiros passos em um trabalho remunerado. “Muitas vezes aqui, quem busca o TRT-11 está desempregado, está com fome, está revoltado. Às vezes, acha que só tem o processo dele aqui, então é preciso ter paciência e saber fazer o atendimento”, explicou desembargadora que também é diretora do Centro de Memória da Justiça do Trabalho do Tribunal (Cemej).

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Oportunidade

Igor Pontes tem 19 anos e se disse surpreso em estar trabalhando para o TRT-11. “Eu não esperava isso tão cedo e eu espero que seja muito bom. Eu realmente estou muito feliz”, comentou. A Isabele Cristine de 20 anos está focada no aprendizado que vai adquirir no TRT-11. “A gente tem que saber um pouco de tudo né? Eu quero tentar, estou aqui para aprender”, afirmou.

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Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Fotos: Rennard Silva

A 8ª edição do evento tem o slogan “É conciliando que a gente se entende”.

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Promovida anualmente pela Justiça do Trabalho, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2024 será realizada de 20 a 24 de maio em todo o país. As audiências de conciliação serão realizadas ao longo da semana no âmbito de todas as unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e também nos Cejuscs-JT. Foram pautados mais de 1.960 processos em todo o TRT-11.

A campanha deste ano foi concebida a partir da ideia de que é por meio do diálogo que estabelecemos acordos e soluções que finalizam conflitos e geram benefícios para as partes envolvidas. E esse conceito pode ser facilmente representado pelo ditado popular “é conversando que a gente se entende”.

Já a marca apresenta em destaque uma iconografia dourada de balão e a letra “D”, que representa o diálogo e o debate em prol de benefício mútuo. O dourado sobre a letra azul escuro também ressalta a ideia de iluminação sobre um conflito que precisa de uma solução dialogada.

Para a coordenadora do evento no âmbito do TRT-11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, a SNCT visa incentivar a Justiça em que as partes, através do diálogo e mediação da Justiça do Trabalho, possam dar um passo e garantir a solução da disputa. “A meta da campanha é resolver conflitos diante da Justiça em menos tempo, com menos burocracia e contribuição de todas as partes envolvidas”, afirmou a magistrada.

Também coordenam a SNCT: a juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Hauache, responsável pelo Cejsuc-Jt de 1º grau em Manaus; e o juiz do Trabalho Gleydson Ney Rocha da Silva, responsável pelo Cejusc-Jt de 1º grau em Boa Vista.

No ano anterior, a Semana resultou em 468 acordos no TRT-11 que somaram um total de R$ 9,6 milhões. Em âmbito nacional foram 23,7 mil acordos e R$ 1,2 bi movimentados.

Abertura

A cerimônia de abertura da Semana de Conciliação ocorrerá às 8h do dia 20 de maio, no Cejusc-Jt em Manaus, localizado no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus. Após a cerimônia no Cejusc-Jt, haverá a realizaçao de audiências de conciliação em todo o TRT-11.


O que é: 8ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
Data: 20 de maio de 2024
Hora: 8h
Local: Cejusc-JT do Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano (3º andar)
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546, Centro de Manaus

Idealizado pelo Liods, o projeto “Eu inovo TRT-11” foi premiado no 6º Concurso de Boas Prática da Corregedoria Regional

280Com o objetivo de difundir e promover a cultura de inovação no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods) idealizou o projeto “Eu inovo TRT-11”. Por meio de um formulário de escuta ativa, o projeto possibilita ouvir magistrados, servidores e demais colaboradores. Assim, é possível cadastrar ideias inovadoras, que possibilitem a implementação de melhorias nos processos de trabalho das áreas administrativa e judiciária do tribunal.

As propostas cadastradas no formulário eletrônico são recepcionadas e tratadas pelo Liods. As mais promissoras são apresentadas ao Comitê de Inovação do TRT-11 para deliberação sobre a viabilidade. De acordo com o diretor do Liods, Hylace Braga Filho, a inovação tem início na identificação de problemas ou possibilidades de melhoria.

“Ao ouvir o nosso público interno, abrimos um canal direto com aqueles que vivenciam no dia a dia os diversos processos de trabalho que compõem o tribunal, possibilitando pré-diagnósticos descentralizados e diversos”, explica o gestor. Ele ressalta que o projeto busca integrar todos à rede de cooperação que visa incentivar a inovação nos serviços do tribunal. Esta rede é composta pelo Liods e pelo Comitê de Inovação.

Em 2023, o projeto “Eu inovo TRT-11" foi premiado na 6ª edição do Concurso de Boas Práticas, promovido pela Corregedoria Geral. Ano passado, o Concurso de Boas Práticas do TRT-11 recebeu 12 inscrições de projetos. Desses, seis foram selecionados pela Comissão Julgadora para a fase de votação popular on-line, que ocorreu de 21 a 30 de novembro. A iniciativa do Liods ficou entre os três mais votados e conquistou o terceiro lugar.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

Admitido em concurso público, carteiro motorizado que sofreu assédio trabalha nos Correios há 28 anos.

276A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a decisão de indenizar um motorista que sofreu assédio moral no trabalho. O colegiado manteve a sentença do Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, a qual julgou parcialmente procedente a ação e condenou a empresa a pagar indenização no valor R$ 5 mil.

No processo trabalhista, o funcionário dos Correios desde 1996 alegou que foi vítima de assédio moral praticado por superior hierárquico. Informou que em 2021 foi coagido a praticar falsidade no preenchimento de documentos públicos. Segundo ele, os gestores mandavam que assinasse notas contendo informações inverídicas. Ele disse denunciou o ocorrido à ECT, mas nada foi feito.

Perseguição

Por conta da denúncia, o trabalhador contou que, no ano seguinte, começou a ser perseguido, tendo enfrentado várias situações constrangedoras. Ele alega que passou a ser avaliado com notas extremamente baixas, foi tachado de improdutivo pelo gerente e que lhe eram cobradas metas inalcançáveis. Além disso, era constantemente ameaçado de transferência e de perder a função de carteiro motorizado, a qual conquistou por mérito próprio via recrutamento interno.

Ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho em julho de 2023. Pediu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Sentença

Após examinar os elementos e provas produzidas no processo trabalhista, incluindo o depoimento do trabalhador, da empresa e de testemunhas, o juízo do primeiro grau considerou que o trabalhador foi vítima de assédio moral praticado por um gerente. Ao analisar o pedido do trabalhador, o juiz do trabalho Izan Alves Miranda Filho, titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, destacou que “o assédio moral se configura como a conduta reiterada no sentido de desgastar o equilíbrio emocional da vítima, seja por meio de atos, palavras, gestos, que vise ao enfraquecimento da vítima ou ao seu desequilíbrio emocional”.

Ele citou três formas de assédio moral: 1) Assédio moral vertical: é aquele que acontece em uma relação de hierarquia, partindo, em regra, da chefia em direção ao subordinado; 2) Assédio moral horizontal: ocorre quando há tentativa de desequilíbrio emocional oriundo de colegas de trabalho em direção a outros colegas; e 3) Assédio moral organizacional ou “Straining”: ocorre quando todos os trabalhadores da empresa são vítimas de terror psicológico, sob ameaças de sofrerem castigos caso as metas não sejam atingidas.

Assédio comprovado

O magistrado avaliou que o assédio moral do trabalhador em questão durou no máximo oito meses, tempo “suficiente para deteriorar o seu meio ambiente de trabalho, afetando a sua higidez psíquica”. Para ele, “o assédio moral se limitou a uma política de gestão por estresse, não havendo situação de isolamento do trabalhador no ambiente de trabalho ou ofensas verbais ou físicas”.

De acordo com a sentença, “a própria preposta da reclamada admitiu que o reclamante, apesar de ser um bom funcionário, sofreu perseguição no ambiente de trabalho”. Ele julgou parcialmente procedente o pedido do trabalhador, e condenou os ECT a pagar indenização de R$ 5 mil.

Análise do relator

A empresa recorreu da decisão, alegando falta de provas do assédio moral e contradições entre os depoimentos do trabalhador e da sua testemunha. O relator do recurso, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, ao analisar o processo, verificou que, de fato, foi dispensado ao trabalhador “um tratamento inadequado, de perseguição e constrangimento, por parte de superior hierárquico, com uso de palavras de baixo calão e repreensão na frente de outras pessoas”. Ao contrário do que alegou a empresa, o relator não verificou nenhuma contradição entre os depoimentos.

Segundo o magistrado, “a responsabilidade por dano moral decorre da proteção conferida ao direito da personalidade, inerente a toda pessoa humana. Trata-se de aspecto de ordem interna do ser humano, cuja violação é capaz de afetar seu estado psicológico, seja pela dor, sentimento de humilhação ou qualquer outro constrangimento capaz de repercutir na esfera da sua honra subjetiva ou objetiva”.

“O exercício do poder diretivo do empregador não autoriza o tratamento com frases ofensivas ou de alusões grosseiras, humilhantes ou embaraçosas, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana”, acrescentou o relator. O voto dele foi acompanhado pelos integrantes da 3ª Turma do TRT-11, que, por unanimidade, decidiram manter a íntegra da sentença de primeiro grau.

Campanha

Durante o mês de maio, o TRT-11 realiza uma campanha de combate ao assédio moral, sexual e discriminação no ambiente de trabalho. A realização é do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, e tem o apoio da Coordenadoria de Comunicação Social.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social 

Texto: Martha Arruda

Foto: Banco de Imagens

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