Duas palestras e encenação teatral vão abordar o tema, com detalhamento da rede de proteção e atendimento às vítimas

305Um evento de conscientização e combate ao vários tipos de assédio e discriminação será realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) no próximo dia 29 de maio (quarta-feira), às 11h, no Miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus. A iniciativa é do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação em parceria com a Escola Judicial (Ejud11), o Programa Trabalho Seguro (PTS) e o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods).

Com o tema “Assédio Moral, Sexual e Discriminação: por que precisamos falar sobre isso?”, estão programadas duas palestras, que serão apresentadas pelo psicólogo Ismael de Souza Rabelo e pela assistente social Iracema do Nascimento Marinho Monteiro. Ambos são servidores do TRT-11, lotados na Coordenadoria de Saúde (Codsau).

A explanação teórica será acompanhada de representação teatral a ser realizada por artistas do grupo Interarte. Na abordagem, serão apresentados os diversos tipos de assédio e discriminação, com detalhamento da rede de proteção e fluxograma de atendimento às vítimas. 

O evento é voltado para magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e aprendizes. Será realizado no formato presencial, com transmissão para as Varas do Trabalho do Interior do Amazonas e de Boa Vista no canal da Ejud11 no YouTube. As inscrições estão disponíveis no Sympla. Inscreva-se AQUI

 


Assédio Moral, Sexual e Discriminação: por que precisamos falar sobre isso?”
Local: Miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus
Dia: 29.05.2024
Horário: 11 horas
Modalidade: Presencial
Inscrições:  Sympla

Cartaz Evento Assédio Moral

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Thaís Mannala

Evento da Uninorte abordou temas atuais do Direito com um foco interdisciplinar

304O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) participou do Congresso Nacional de Direito Interdisciplinar da Uninorte, evento com abordagem inédita no meio acadêmico sobre o Judiciário, realizado entre 23 e 25/5, no Centro de Convenções Vasco Vaquez, na Avenida Constantino Nery, bairro Chapada, zona centro-sul de Manaus. O Tribunal foi representado pelo presidente, o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva que compôs a lista de autoridades no dia 25/5, junto com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre de Souza Agra Belmont.

O ministro do TST, Agra Belmont foi um dos palestrantes convidados do Congresso e recebeu o certificado de participação do evento das mãos do desembargador Audaliphal Hildebrando. Os temas abordados durante o evento trataram de questões atuais para a prática jurídica como ativismo judicial, interferência da mídia no processo penal, desafios da mulher na atuação da Justiça e Inteligência Artificial.

A proposta do Congresso foi a de abordar os diversos ramos do Direito de forma interdisciplinar e promover o debate sobre questões atuais. E uma das prioridades da atual administração do TRT-11 é aproximar a Justiça do Trabalho da sociedade, das universidades e promover a atualização do conhecimento relacionado ao Direito.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Fotos: Divulgação/TRT-11

A 39ª Reunião do Coleouv terá como Tribunal anfitrião o TRT-11 (AM/RR)

303Ouvidoras e ouvidores da Justiça do Trabalho estarão em Manaus (AM) de 11 a 13 de junho para um encontro nacional voltado ao diálogo, à troca de experiências e ao compartilhamento de boas práticas. Trata-se da 39ª Reunião do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), cujo principal objetivo é difundir as Ouvidorias da Justiça do Trabalho como instrumento de promoção da cidadania.

O encontro será realizado em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) no auditório do Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano, na Rua Ferreira Pena nº 546, no Centro da capital amazonense. Ciente da responsabilidade da instituição na promoção da Justiça e na busca pela eficiência e efetividade do sistema judicial, a presidente do Coleouv, desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana (TRT-15), ressalta a importância das Ouvidorias, que são a ponte entre a sociedade e a Justiça do Trabalho.

“As Ouvidorias têm a missão de colaborar para que os valores de transparência, imparcialidade, moralidade e Justiça sejam mantidos como pilares fundamentais das instituições que integramos. Esses encontros são de extrema importância, pois temos o compromisso de trabalhar em estreita colaboração com os colegas ouvidores de diferentes tribunais para a troca de boas práticas e o aprimoramento contínuo das atividades”, explica a presidente do Coleouv. Em nome da Diretoria do Coleouv e de todas as Ouvidorias da Justiça do Trabalho, a desembargadora agradece a acolhida do TRT-11 em recepcionar a 39ª Reunião do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho.

Para o ouvidor do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Junior, o evento é muito precioso para a atuação das Ouvidorias trabalhistas. Neste sentido, destaca "a troca de experiências e ensinamentos que formam seu conteúdo, sem falar do congraçamento entre colegas de todo o Brasil”.

Programação

Os trabalhos iniciam no dia 11 de junho (terça-feira), com uma oficina para gestores das Ouvidorias Trabalhistas pela manhã. O instrutor será Gustavo Bestetti Ibarra, que abordará o tema“Relatórios Estatísticos de Ouvidoria do sistema Proad-Ouv”. Ele é diretor de Gestão Estratégica do TRT-12 (SC).

À tarde, os ouvidores e gestores de Ouvidorias farão uma visita técnica à Moto Honda, no Distrito Industrial para conhecer o compliance da empresa. Numa linguagem simples, compliance significa estar em conformidade com determinadas leis, normas e regras. Na sequência, visitarão a fábrica de motocicletas.

No dia 12 de junho (quarta-feira), a partir das 9h, será realizada a cerimônia solene de abertura da 39ª Reunião do Coleouv. Com o tema “Saber ouvir ajuda a construir, seja judicial, seja empresarial", estão programadas duas palestras pela manhã.

A partir das 10h, Anna Sol da Frota Barreto Faria falará sobre o tema “Compliance da Sherwin Williams". A desembargadora Lígia de Araújo Bisogni, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) fará uma apresentação das 10h30 às 11h. A magistrada é Ouvidora da Mulher/Regional Sudeste do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os debates estão programados para acontecer das 11h às 11h30 com mediação do desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos (TRT-4).

Às 14h, a programação prosseguirá com o tema “Ouvidoria da Mulher: propostas e perspectivas". A mediação será do desembargador Francisco Meton Marques de Lima (TRT-22). As convidadas serão as desembargadoras Tânia Regina Silva Reckziegel (TRT-4), Ormy da Conceição Dias Bentes e Ruth Barbosa Sampaio (ambas do TRT-11). Às 16h, terá início a apresentação de Boas Práticas, com a participação do desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos e do gestor Jorge Luiz Fernandes da Silva (ambos do TRT-1).

No último dia do evento, 13 de junho (quinta-feira), será realizada a assembleia do Coleouv, sob a condução da presidente, desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana. A última palestra será apresentada por Renée Veiga e Andressa Oliveira, ambas da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam). Elas falarão sobre “A Implantação do ESG como ferramenta de otimização da gestão e melhoria do clima organizacional”, No encerramento, às 13h, haverá uma apresentação cultural.


Confira a programação completa de 11 a 13 de junho.

 

39º COLEOUV CARTAZ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista

A vendedora conseguiu na Justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho e também será indenizada por desenvolver doenças ocupacionais.

302Depressão, síndrome do pânico e ansiedade são alguns transtornos que podem ocorrer em decorrência de sofrimento psicológico intenso sofrido no ambiente de trabalho. Foi o que aconteceu com uma vendedora da Riachuelo após informar que estava grávida. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou a empresa a pagar R$ 11 mil de indenização por danos morais à trabalhadora.

Admitida em setembro de 2018 como auxiliar de vendas, ela engravidou em novembro do ano seguinte (2019). A partir de então, relatou que sofreu perseguição dos superiores, o que a fez desenvolver depressão durante a gravidez. Em petição inicial, a vendedora alega que as saídas para os exames e consultas do pré-natal desagradaram à supervisora, que passou a aumentar as cobranças e pressão por metas de vendas e de emissão de cartão da loja.

Pandemia

Por conta da pandemia de covid-19 e por fazer parte do grupo de risco, em março de 2020 a vendedora grávida se afastou do trabalho por determinação dos órgãos de saúde. Ela ficou quatro meses no afastamento remunerado, beneficiada pelo incentivo governamental da política diferenciada do momento de pandemia. Com a chegada do bebê, em julho de 2020, a trabalhadora continuou afastada por conta do início da licença maternidade.

Quando voltou ao trabalho, em novembro de 2020, foi informada de que devia 1.000 horas extras no banco de horas da empresa, e que deveria trabalhar a mais, sem remuneração, até quitar as horas negativas junto à loja de departamento. A trabalhadora alega, ainda, que passou a acumular a função de auxiliar de vendas e a de líder, sendo orientada a registrar o ponto de saída e a voltar ao local de trabalho para desempenhar atividades do líder, tarefas que não faziam parte do seu contrato de trabalho.

Colapso nervoso

Além de ser submetida a uma jornada excessiva de trabalho, a vendedora continuava sofrendo violência emocional no ambiente de trabalho, com ameaças de demissão e fortes críticas ao seu serviço, algumas durante reuniões de equipe, na presença de outros colegas, o que lhe causava grande constrangimento. A exaustão da trabalhadora foi tamanha a ponto dela passar a ter dificuldade para dormir, crises de choro, episódios de ansiedade e até pensamentos suicidas.

Após pedir demissão, em setembro de 2023, ela ajuizou um processo na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por assédio moral, dano moral por doença ocupacional, além da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas trabalhistas devidas pelo pedido de demissão forçado. O valor da causa somava R$ 56 mil reais.

Julgamento

O juiz do Trabalho Izan Alves Miranda Filho, titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, decidiu pela condenação da empresa. Após produção de prova pericial e realização de audiência onde foram ouvidas as partes e duas testemunhas, o magistrado julgou que houve assédio moral, sendo, portanto, devida a indenização.

Para ele, “o assédio moral caracteriza-se pela prática reiterada ou sistemática visando minar a dignidade ou a integridade mental ou física do trabalhador, resultando, em regra, no pedido de demissão. Nesse sentido, a humilhação e o constrangimento não resultam de um ato isolado, mas de um processo contínuo e doloroso para o empregado, visando desestabilizá-lo emocionalmente”,

O magistrado destacou na sentença que “a cobrança de metas de produtividade, por si só, especialmente em setores competitivos, não se revela suficiente à caracterização do dano moral; entretanto, o abuso do poder diretivo com o intuito de forçar o cumprimento de metas abusivas, de forma reiterada, justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência de assédio moral e pode caracterizar, inclusive, assédio moral organizacional”. Por esta razão, a empresa deverá pagar à vendedora uma indenização no valor de R$ 5 mil, em decorrência do assédio moral, e R$ 6 mil de danos morais em decorrência de doença ocupacional.

Rescisão indireta

Ao decidir o pedido de rescisão indireta, o juiz Izan Filho pontuou que a trabalhadora conseguiu comprovar ter sofrido assédio moral no decorrer da relação de emprego, tendo desencadeando, ainda, doença ocupacional por conta do tratamento recebido. “Entendo que a empresa incidiu em falta grave, capitulada no art. 483, e, da CLT, tornando inviável a continuação do vínculo empregatício, ante o assédio moral praticado em face da trabalhadora, autorizando assim a rescisão indireta do contrato de trabalho”, afirmou em sentença.

Ele declarou rescindido o contrato de trabalho entre as partes por culpa da empresa (art. 483, e, da CLT). Com isso, a vendedora terá direito a receber: aviso prévio indenizado; saldo salário; férias proporcionais, mais um terço; 13º salário proporcional; FGTS 8% rescisório; indenização de 40% sobre o total do FGTS; e indenização substitutiva do seguro desemprego. O processo está pendente de recurso no 2º Grau.

Campanha

Durante o mês de maio, o TRT-11 realiza uma campanha de combate ao assédio moral, sexual e discriminação no ambiente de trabalho. A realização é do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, e tem o apoio da Coordenadoria de Comunicação Social.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Imagem: Banco de imagens

Tribunal foi representado pelo presidente, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

301No último dia 7/5, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva prestigiou o lançamento da Frente Parlamentar Mista em Apoio ao Acolhimento de Migrantes Transnacionais e Refugiados, que aconteceu na Câmara dos Deputados, em Brasília. A solenidade contou com a presença de diversas autoridades, entre elas, o presidente da Frente Parlamentar, deputado federal pelo Rio de Janeiro, Eduardo Pazuello.

A Frente tem como missão legislar sobre políticas públicas de apoio e acolhimento aos que buscam refúgio e uma nova vida em nosso País. Além de parlamentares, há a participação de ativistas, entidades da sociedade civil e movimentos sociais.

O TRT-11 é um órgão sensível a questão dos refugiados, principalmente de origem da Venezuela, país que faz fronteira com o Estado de Roraima e que está dentro da jurisprudência do Regional. Além disso, diversas decisões da Justiça do Trabalho da 11ª Região reconheceram os direitos trabalhistas de empregados venezuelanos refugiados no Brasil.

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Foto: TRT-11/Divulgação

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