Na quinta (8/6), dia de Corpus Christi, o expediente será suspenso. Na sexta (9/6), o tribunal funcionará normalmente.

417Fachada do prédio-sede do TRT-11O expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) será suspenso na quinta-feira (8/6), dia de Corpus Christi. Somente casos urgentes serão analisados no plantão judiciário em 1º e 2º graus. Na sexta-feira (9/6), todas as unidades administrativas e judiciárias nos estados do Amazonas e de Roraima funcionarão normalmente no horário de 7h30 às 14h30.

O art. 27 do Regimento Interno define os feriados forenses observados pelos TRT-11. Além disso, as datas de suspensão do expediente em 2023 constam da Resolução Administrativa n. 043/2023, que definiu o calendário estratégico deste ano. O acesso está disponível no site (www.trt11.jus.br), no menu Institucional – Governança. Baixe o arquivo AQUI.

Plantão Judiciário
De acordo com a Resolução Administrativa nº 66/2018, alterada e republicada pela Resolução Administrativa nº 273/2019, o plantão judiciário funciona em todos os períodos em que não há expediente normal, alcançando feriados, recesso forense, ponto facultativo, finais de semana, suspensão das atividades e nos dias úteis fora do horário de funcionamento.

Em feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias em que não há expediente forense normal, o Plantão Judiciário pode ser acionado para os casos urgentes. A portaria com os magistrados e servidores plantonistas está disponível no site institucional (www.trt11.jus.br), no ícone Plantão Judiciário.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista

Proposto pelo deputado João Luiz Almeida, evento abre ações do mês de combate ao trabalho infantil

413A corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, participou da Sessão Especial em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil (Lei Nº 11542/2007), realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), na manhã de ontem (5/6). O evento aconteceu no plenário Ruy Araújo, por meio de propositura do presidente da Comissão de Promoção ao Desporto e Defesa dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens da Aleam, deputado estadual João Luiz Almeida.

"Proteger a infância é potencializar o futuro das nossas crianças e adolescentes. Pensando no assunto, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil foi instituído para chamar a atenção da sociedade para a erradicação deste tipo de situação", disse o deputado João Luiz, que coordenou a Sessão Solene. A desembargadora do trabalho Joicilene Portela, corregedora regional do TRT-11, declarou que a situação de trabalho infantil é preocupante no Amazonas. "Infelizmente tivemos o aumento do trabalho infantil. Para se ter uma ideia, em todo o Brasil temos mais de 1,7 milhão de crianças e adolescentes em trabalho infantil, sendo que uma boa quantidade desse público estão em condições inseguras e prejudicial ao desenvolvimento para criança e ao adolescente", frisou.

Estavam presentes no evento os magistrados do TRT-11 Yone Gurgel, juíza auxiliar da Corregedoria, e o juiz do trabalho substituto André Luiz Marques; e também o juiz da Vara de Infância e Juventude Infracional de Manaus, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Eliezer Fernandes Junior; a delegada Joyce Coelho, titular da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e Adolescente (Depca); a secretária de Estado Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Jussara Pedrosa; e o auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Emerson Costa. Trinta alunos receberam certificados de participação durante a Sessão Especial.

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Fonte: Assessoria do Dep. João Luiz
Fotos: Mauro Smith

Seminário abordou a perícia médica no serviço público do Amazonas

410.pngVice-presidente do TRT-11, Lairto José Veloso abriu oficialmente o Seminário Aplicações da perícia médica em transtornos mentais, doenças musculares, doenças cardíacas e outros temas relacionados foram abordados no I Seminário de Perícia Médica no Serviço Público, realizado no último dia 2, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Pela primeira vez no Amazonas, peritos de setor público do poder judiciário e do executivo municipal, estadual e federal, além de entidades da área da saúde estiveram reunidos para discutir o tema, no Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, Centro.

O Seminário foi coordenado pela Coordenadoria de Saúde do TRT-11 (CodSau) com apoio da Escola Judicial do Tribunal (Ejud11). A abertura do evento contou com o presidente do TRT-11, em exercício, o vice-presidente e desembargador do Tribunal, Lairto José Veloso; o presidente do Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM), Emanoel Jorge Akel Thomaz de Lima; a diretora da coordenadoria de Saúde do TRT (CodSau), Karla Cristina Silva Petrucelli Israel; e o vice-diretor da Ejud11, juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Correa.

Em discurso, o presidente em exercício Lairto José Veloso destacou que tanto a justiça quanto serviço público precisam da atuação dos peritos ”para elucidar determinadas questões que fogem do conhecimento técnico do juiz e do gestor. Portanto, a perícia é sim um instrumento crucial para uma decisão justa, imparcial e focada no bem-estar social”.

Na mesma linha, a diretora da CodSau, Karla Petrucelli, referendou a relevância da categoria no judiciário. “O trabalho do perito é fundamental para que a Justiça se apresente e o direito seja aplicado a quem realmente lhe pertence”. Já o presidente do CRM–AM, Emanoel Akel, parabenizou o TRT-11 pela iniciativa:“A equipe organizadora do evento está de parabéns. Nada mais justo que juízes, desembargadores, médicos de diferentes especialidades se aprofundem no conhecimento do trabalho crucial da perícia”, disse.

O vice-diretor da Ejud 11, Igo Zany frisou que esse foi o primeiro evento do gênero voltado para o serviço público e para a qualificação do corpo médico do TRT-11 e de outros órgãos, com um olhar mais humano e também mais técnico desses profissionais. “O objetivo é tornar mais técnica e segura a tomada de decisões, e proporcionar esse conhecimento para outros órgãos que fazem uso da perícia”, declarou o magistrado.

Palestras

As palestras apresentadas foram: “Avaliação de capacidade laborativa em transtornos mentais”, pelo analista judiciário do TRT-11 e psiquiatra Heider Cesar Rodrigues Souza; e “Avaliação de capacidade laborativa em doenças musculoesqueléticas”, pelo especialista em ortopedia, Maurício Alexandre Menezes Pereira.

Foi realizada ainda uma mesa redonda com o tema “Controvérsias na isenção do imposto de renda”, pelo presidente da Junta Oficial em Saúde, o médico do trabalho do TRT-11 Evandro Carlos Miola. A mesa teve moderação do também médico do trabalho do Regional, Alexandre Ralph Queiroz.

Durante a mesa redonda foram mediados debates sobre “Cardiopatia Grave”, apresentado pela presidente da Sociedade Amazonense de Cardiologia, Monica Hosanah Silva e Silva; “Alienação mental”, pelo membro da câmara técnica de Psiquiatria do Conselho Regional de medicina do Amazonas, Pablo Gnuztmann; e “Aspectos éticos da atividade médico-pericial”, pela secretária-geral do CRM–AM, Shirllane Rodrigues de Barros.

O evento teve transmissão pelo Youtube .

411O evento reuniu peritos de setor público do poder judiciário e outros órgãos

412O Seminário foi organizado pela CodSau com apoio da Ejud11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Coordenadoria de Comunicação

Texto: Emerson Medina

Fotos: Roumen Koynov

409A Justiça do Trabalho quer saber a opinião de quem utiliza os serviços oferecidos para, em 2024, adotar esforços alinhados ao interesse público e em prol da melhoria da prestação jurisdicional. A Consulta Pública Metas Nacionais para 2024 - Processos Participativos começa na próxima segunda-feira (12/6) e vai até o dia 18 de junho.

A sua contribuição é essencial para o aprimoramento da jurisdição e tem, entre os objetivos, cumprir os macrodesafios definidos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário de 2021-2026. Podem participar da pesquisa:

  • Empregadas e empregados
  • Empresas
  • Advocacia
  • Integrantes do Ministério Público
  • Magistradas e magistrados
  • Servidoras e servidores da Justiça do Trabalho, 
  • Representantes de sindicatos e associações de classe.

Temas
Entre os temas da consulta pública de metas para o próximo ano, está a percepção de confiança das pessoas na Justiça do Trabalho, a redução do acervo de processos, o incremento e estímulo a formas consensuais de solução de litígios, o investimento em metodologias inovadoras de gestão administrativa e processual, a avaliação dos serviços virtuais, além da adoção de ações relacionadas à Agenda 2030 das Nações Unidas.

Metas nacionais
As metas nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais para aprimorar o desempenho da Justiça. Um dos objetivos é entregar à sociedade a prestação jurisdicional mais ágil, efetiva e de qualidade. As metas foram criadas em 2009 e resultaram de acordo firmado pelas presidências dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça.

Desde então, diversos desafios entraram na pauta das metas nacionais, como o aumento da produtividade judicial, a adoção de soluções consensuais de conflitos, a busca pela razoável duração dos litígios judiciais, a celeridade processual, entre outros. A consulta pública de metas da Justiça do Trabalho é construída colaborativamente pelas unidades de Governança e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Estratégia Nacional
A Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 foi instituída pela Resolução CNJ 325/2020, após construção democrática e participativa da rede de governança do Poder Judiciário. Assim, foram estabelecidos novos macrodesafios para todo o Judiciário brasileiro. Com esse novo ciclo de planejamento, fortalece-se o processo de formulação participativa e democrática de metas, com a possibilidade de envolvimento de diversos colaboradores na sua elaboração.


Fonte: CSJT

A 99 Tecnologia foi condenada a pagar R$ 35 mil de direitos trabalhistas ao trabalhador

408Um motorista de aplicativo de Manaus (AM) conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho os requisitos para o reconhecimento da relação de emprego. Na ação ajuizada em dezembro de 2022, ele pediu o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas devidas pela dispensa imotivada. O juiz Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu o vínculo de emprego e condenou a empresa.

O motorista trabalhou para a 99 Tecnologia durante três anos e sete meses, recebendo uma média de R$ 2 mil por mês. Na petição inicial, ele alegou que cumpria jornadas de trabalho em horários variáveis, de acordo com a demanda ofertada pela empresa, chegando à média de dez horas diárias. O motorista afirma ter sido dispensado sem motivo, sem justificativas ou informações, sendo surpreendido com o bloqueio do seu perfil vinculado à empresa, sem ter nenhum direito trabalhista reconhecido. O valor da causa totalizava R$ 48 mil.

Na decisão, o juiz reconheceu o vínculo de emprego e deferiu os registros na carteira de trabalho (CTPS) do motorista. A 99 foi condenada a pagar mais de R$ 35 mil de aviso prévio, décimo terceiro, férias e FGTS de todo o período trabalhado.

Análise do vínculo

Para o magistrado, foram identificados, na relação jurídica, elementos que caracterizam o vínculo empregatício, segundo os arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. “O que se apresenta, no caso, é a evidência de uma prestação de serviços que preencheu todos os requisitos da relação de emprego. Só após aprovado é que o trabalhador é incluído como motorista da plataforma. Os clientes são da reclamada e são angariados por ela, por meio dos seus sistemas de inteligência artificial. A afirmação de que o lucro da empresa é gerado por ‘venda de tecnologia’ é bastante simplificadora da realidade da vida econômica. A tecnologia ‘vendida’ não é nada se não houver esses trabalhadores e se não houver os consumidores, ambas classes de pessoas legalmente hipossuficientes e que fazem a empresa ser bilionária”, declarou o juiz na sentença.

Ele ressalta que “há até uma cláusula segundo a qual a ‘99 reserva o direito de realizar alterações e atualizações nos termos, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio’. Ora, se a uma das partes é privativa a possibilidade de mudar as regras do contrato, esse contrato não é uma ‘parceria’, não é um contrato civil ordinário. É um contrato em que uma das partes tem poder de direção e de disciplina. Num caso assim, é impossível imaginar que o reclamante trabalhasse ‘por conta própria’”, afirma.

Nos fundamentos da decisão, o juiz Gerfran Moreira cita jurisprudência e doutrina alinhadas à tese exposta, em especial julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de cortes de justiça do Reino Unido, da França e da Alemanha nos quais os motoristas de aplicativos vêm sendo, em várias decisões, enquadrados como empregados.

Acesse AQUI a decisão na íntegra.

#ParaTodosVerem: Ao fundo, temos um painel de carro, e um homem usando o aplicativo de localização no celular enquanto dirige.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Arte: Thais Mannala

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