Pauta especial de audiências envolvendo o banco é fruto de termo de cooperação. 

251O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou pauta especial de audiências em processos envolvendo a Caixa Econômica Federal. As conciliações aconteceram no dia 7 de maio em Manaus e tiveram 100% de aproveitamento. Foram realizados nove acordos totalizando R$ 2 milhões de valores liberados para pagamento.

Os acordos realizados encerram ações coletivas contra a Caixa. Ao todo, 53 bancários foram beneficiados. Os processos trabalhistas envolvem valores pecuniários, pagamento de horas extras por supressão do intervalo intrajornada, sem o gozo do horário integral de intervalo para almoço.

Oito conciliações ocorreram no âmbito da primeira instância, supervisionadas pela juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, no do Cejusc-JT de 1º grau do TRT-11. Elas totalizaram R$ 1,8 milhão de créditos trabalhistas liberados. Uma conciliação de R$ 180 mil foi realizada em 2º grau, supervisionada pela desembargadora do Trabalho Ruth Barbosa Sampaio, supervisora do Cejusc-JT de 2º grau.

 

252Os acordos na primeira instância somaram mais de R$ 1,8 milhão.

 

 Termo de cooperação

Os acordos fazem parte de um trabalho de cooperação que já estão sendo feitos entre a Caixa e o TRT-11 desde 2023. Esta parceira foi ratificada pelo Tribunal através da Divisão de Cooperação Judiciária do TRT-11 (Dicoop). Na manhã de 6/5, um termo de acordo de cooperação foi assinado pelo presidente do Regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, pela desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2º grau; e pela advogada da Caixa em Manaus Thaís Elisa de Amorim Aguiar, com o objetivo de firmar conciliação em processos envolvendo a instituição bancária.

A assinatura ocorreu no gabinete da Presidência do TRT-11. Também assinaram o termo a juíza do trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, coordenadora do Cejusc-JT de 1º grau em Manaus; a juíza auxiliar da Presidência e coordenadora da Dicoop, Carolina de Souza Lacerda Aires França; e a diretora da Dicoop Geanne de Oliveira Valente. Estavam presentes na ocasião o desembargador José Dantas de Góes e representantes da Caixa.

A cooperação tem como objeto a união de esforços entre as instituições visando aperfeiçoar a conciliação nos processos no âmbito da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima. A ideia é centralizar as audiências nos Cejuscs-JT de 1º e 2º grau do TRT-11, aumentando os índices de acordos em processos envolvendo a Caixa, em todas as fases processuais

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações do Cejusc-JT.
Fotos: Renard Batista 

Realizado entre 8 a 10 de maio, o evento tem como foco a divulgação de boas práticas entre representantes dos tribunais trabalhistas.

249O presidente do TRT-11, des. Audaliphal Hildebrando; com a des. Nise Pedroso Lins de Sousa, presidente do TRT-6 (PE) e coordenadora da Comissão de Segurança Institucional do Coleprecor; e o des. Jorge Alvaro Guedes, presidente do Comitê de Segurança do TRT-11. Magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participam do 2º Encontro Nacional de Presidentes/Coordenadores de Comissão/Comitê de Segurança Institucional dos Tribunais Regionais do Trabalho. O evento acontece na sede do TRT da 1ª Região (RJ), no Rio de Janeiro, e tem o objetivo fomentar, estabelecer e fortalecer a rede de integração técnica entre os que atuam à frente da área de segurança institucional dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

O encontro reúne presidentes de tribunais, presidentes de comissões/comitês de segurança institucional dos TRTs e gestores da Polícia Judicial. No evento são aprofundados estudos sobre as atividades da segurança judicial, sua estrutura e a atuação da Polícia Judicial nos tribunais regionais do Poder Judiciário da União, com enfoque especial na divulgação de boas práticas.

Pelo TRT-11, estão participando do evento: o presidente do Regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; o presidente do Comitê de Segurança do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes e sua assessora, Gesla Silva; o coordenador de Segurança Institucional, Osvaldo Henrique Rodrigues da Silva; e o tenente coronel Ailton Santos, diretor da Divisão de Apoio Externo Institucional.

Programação

A programação do evento está composta por palestras, com temas como a segurança no mundo digital, o Estatuto do Desarmamento, perspectivas da Segurança Institucional do Poder Judiciário, e licitações e contratações. O encontro será encerrado no dia 10/5, com uma visita ao Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) para que os participantes conheçam o "caveirão", carro blindado usado pela Polícia Militar do Rio de Janeiro em incursões em áreas de risco.

A primeira edição desse encontro foi realizada em Recife/PE, na sede do TRT da 6ª Região, em novembro de 2023. A ideia da iniciativa nasceu em reuniões do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).

Para o coordenador de Polícia Judicial do TRT-11, Osvaldo Henrique, o encontro possibilita discussões e trocas de experiências que prometem contribuir significativamente para a segurança institucional do TRT-11 e de outros tribunais participantes.

250Comitiva do Comitê de Segurança do TRT-11

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações do TRT-1
Fotos: Coordenadoria de Polícia Judicial do TRT-11

247O Rio Grande do Sul (RS) passa pela pior catástrofe natural da sua história e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) se junta à corrente de solidariedade para ajudar as vítimas das enchentes.

Podem ser doados os seguintes itens: água mineral, alimentos não perecíveis (com exceção de óleo de cozinha), materiais de higiene e limpeza. As doações podem ser deixadas em três pontos de coleta: na entrada principal do Fórum Trabalhista de Manaus, na entrada do prédio-sede e do anexo administrativo do TRT-11. As doações podem ser feitas até 10 de maio, sexta-feira.

De acordo com o boletim divulgado pela Defesa Civil do RS na tarde desta quarta-feira (8/5) os números são: 417 municípios afetados, 66.761 pessoas em abrigos, 163.720 desalojados, 372 feridos, 128 desaparecidos e 100 mortes confirmadas.

 

 

 

248

 

Os comentários de cunho sexual feitos pelo trabalhador foram confirmados por testemunhas. O que ele considerou apenas uma brincadeira, a empresa reconheceu como falta grave.

246A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou a legalidade da justa causa aplicada a um ajudante de produção que assediou sexualmente uma colega de trabalho. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Sandra Mara Freitas Alves, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus.

Na ação, o trabalhador pedia o afastamento da justa causa, alegando que a penalidade foi aplicada com abuso do poder de direção do empregador. Além da anulação da justa causa com conversão em dispensa imotivada, ele pedia o pagamento das respectivas verbas rescisórias. A empresa, por sua vez, defendeu a validade da justa causa. Ela provou a gravidade da conduta, bem como a legalidade do desligamento.

O fato

Consta no processo que o trabalhador desrespeitou e constrangeu uma colega no ambiente de trabalho. De forma indiscreta, invasiva e indevida, ele perguntou sobre o uso de uma peça íntima. Ele também a convidou para tomar uma cerveja após o expediente.

Testemunhas declararam que ele fez gestos obscenos e comentou, na frente de outros colegas, que ‘vale 100 reais’. Logo após o ocorrido, a vítima procurou os recursos humanos e denunciou o colega. A partir disto, foi relatado que “houve uma rigorosa investigação interna, com a coleta de depoimentos, evidências e dados, para assegurar um processo transparente e imparcial, garantindo ao empregado o direito à ampla defesa e ao contraditório.”

Sem desculpas

Para a juíza, o trabalhador não demonstrou qualquer arrependimento pelos atos praticados contra a vítima. “O reclamante afirma que ficou depressivo com a penalidade em si, mas nada foi relatado nos autos no sentido de que houve pelo menos pedido de desculpas. Na verdade, não há no processo nem mesmo indício de que o reclamante considere que extrapolou os limites do ambiente profissional e violou os direitos da colega. Pedir desculpas e reconhecer o erro o que ocorreu não apaga, mas a ausência dessas medidas reforçam a legalidade da falta grave aplicada pela reclamada”, afirmou. “Os fatos descritos são inaceitáveis e destoam completamente da conduta que se espera de qualquer trabalhador dentro do ambiente profissional”, reforçou a magistrada.

Protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero

Ao decidir o caso, a juíza Sandra Mara utilizou a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Vale ressaltar que o Protocolo recomenda o uso de lentes de gênero, quando se observa relações assimétricas de poder, de modo a evitar avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade. Conforme orientação formulada pelo CNJ, no referido protocolo, o Poder Judiciário deve ficar atento à presença de estereótipos e adotar postura ativa em sua desconstrução”.

Ainda segundo o protocolo, a magistrada afirmou: “a Justiça do Trabalho é o ramo do direito oriundo da assimetria entre o capital e a força de trabalho, decorrente justamente do desnível existente entre esses dois lados da esfera produtiva. Aponta-se, por isso, a necessidade de analisar e de interpretar as normas trabalhistas, supostamente neutras e universais, sob as lentes da perspectiva de gênero, como forma de equilibrar as assimetrias havidas na legislação”.

Em sentença, a juíza descreve que “as testemunhas foram uníssonas ao confirmarem as ‘brincadeiras’ de cunho sexual com vítima dentro da empresa proferindo comentários sem qualquer relação com o ambiente de trabalho, fazendo clara objetificação do corpo feminino, eis que se fosse a peça íntima de um homem que estivesse visível a conduta do reclamante seria outra”.

Justa causa

O pedido de anulação da justa causa foi julgado totalmente improcedente. “Comprovadas as reprováveis condutas do autor, não condizentes com um ambiente hígido de trabalho, o qual não pode expor as demais colaboradoras a insinuações e investidas de cunho sexual, motivo pelo qual entendo que a justa causa aplicada foi devida, a falta foi grave o suficiente para que fosse aplicada a maior penalidade”, concluiu a magistrada.

Na decisão, a juíza destacou que os fatos ocorreram dia 03/06/2023, sendo a justa causa aplicada em 14/06/2023, “ficando claro que os fatos foram apurados em menos de 10 dias, de forma rápida e imediata, não havendo que se falar em perdão tácito. Por tudo que foi dito, a reclamada provou a gravidade da conduta, bem como a legalidade do ato de desligamento, sendo válida a penalidade”. A minuta da sentença contou com o auxílio da assistente da juíza Sandra Mara, a servidora Samira Moreira Barbosa.

Campanha

Durante o mês de maio, o TRT-11 realiza uma campanha de combate ao assédio moral, sexual e discriminação no ambiente de trabalho. A realização é do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, e tem o apoio da Coordenadoria de Comunicação Social. O Comitê lançou o e-book Chega de Assédio, conteúdo acessível sobre os diferentes tipos de assédio e discriminação que podem ocorrer no local de trabalho. Acesse AQUI. 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Artes: Thais Mannala

As orientações visam favorecer a plena compreensão do conteúdo transmitido

245Os tribunais brasileiros estão se mobilizando para garantir uma comunicação mais clara e acessível a todos os cidadãos. No Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o Centro de Inteligência aprovou a Nota Técnica nº 10/2024, que trata da Linguagem Simples.

A iniciativa é um desdobramento da adesão do TRT-11 ao Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Linguagem Simples, por meio do Acordo de Cooperação Técnica n. 008/2024, assinado no dia 15 de março deste ano. A adoção da linguagem simples pelos órgãos do Poder Judiciário atende à Recomendação nº 144, de 25 de agosto de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No último dia 12 de abril, o Grupo Decisório do Centro de Inteligência aprovou a nota técnica, em reunião conduzida pelo desembargador Lairto José Veloso, vice-presidente do TRT-11 que na ocasião se encontrava no exercício da Presidência. A publicação foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 3956/2024, Caderno Administrativo, de 23 de abril.


Orientações

Com o intuito de favorecer a plena compreensão do conteúdo a ser transmitido, a nota recomenda que as unidades administrativas e judiciárias adotem as seguintes medidas na produção dos seus atos:

a) utilizar linguagem direta e concisa nos documentos, aliando boa técnica, clareza e brevidade, evitando-se termos excessivamente formais;

b) apresentar versões resumidas dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais;

c) valer-se de pronunciamentos breves e objetivos nos eventos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e dispensar, nestas ocasiões, sempre que possível, formalidades excessivas;

d) fazer uso do código de resposta rápida (QR Code) para fornecer informações complementares ao documento, exceto em decisões judiciais;

e) facilitar a acessibilidade a outras formas de comunicação, especialmente voltadas às pessoas com deficiência.

Há, ainda, orientações específicas para algumas unidades administrativas, que devem atuar de modo a promover o uso da linguagem simples e acessível no Regional. São elas: Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods), Escola Judicial (Ejud11), Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) e Divisão de Cooperação Judiciária (Dicoop). O Centro de Inteligência supervisionará a adesão dos órgãos jurisdicionais e das unidades administrativas à Nota Técnica n. 10/2024.


A lista com todas as Notas Técnicas aprovadas pelo TRT-11 estão disponíveis no portal. Acesse AQUI.


Manual de Linguagem Simples

Atualmente, a proposta do Manual de Linguagem Simples, que será adotado pelo TRT-11, está em fase de análise de sugestões apresentadas. A minuta foi elaborada de forma conjunta pelos Laboratórios de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRT da 11ª Região (AM/RR), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM).

No período de 25 de abril a 3 de maio de 2024, o Liods do TRT-11 realizou a consulta ao público interno. Por meio de formulário eletrônico, os integrantes da magistratura e do quadro funcional puderam apresentar sugestões para aperfeiçoamento da proposta.

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

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