CARTA DE SERVIÇOS DA OUVIDORIA REGIONAL

 

A Ouvidoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) tem como objetivos principais a comunicação direta com os cidadãos e a mediação da qualidade dos serviços prestados, em respeito aos princípios constitucionais da eficiência e da participação do usuário na administração pública. 

 

ATRIBUIÇÕES

 

Compete à Ouvidoria, dentre outras, receber críticas, elogios, reclamações, sugestões de aprimoramento ou informações a respeito dos serviços prestados pelo Tribunal; receber e catalogar sugestões e informações referentes ao atendimento concedido às partes e aos advogados, pelos servidores e terceirizados; receber e catalogar indícios de irregularidades na prestação de serviços que lhe forem comunicados.

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

 

Os atendimentos podem ser realizados por:

  • Atendimento ao público, presencialmente, em dias úteis das 7h30 as 14h30; 
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  • Portal da Ouvidoria: https://portal.trt11.jus.br/index.php/formmanifestacao;
  • Balcão Virtual: https://meet.google.com/uvo-icnr-soo;
  • Telefones: (92) 3261-7402/7400 e 0800 923 6210; 
  • Correspondência para Ouvidoria do TRT da 11ª Região: Diretamente na Ouvidoria (Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena, nº 546 - Centro, CEP 69010-140, Manaus/AM) ou na Seção de Documentação (Protocolo) localizados na Sede Administrativa, Av. Tefé, nº 930, Praça 14 de Janeiro - Térreo, CEP: 69020-130, Manaus/AM.
  • Ouvidoria da MulherEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Canal de Whatsapp: (92) 98620-4668
  • Acompanhamento da tramitação de seu atendimento: pode ser acessado pelo Portal da Ouvidoria / “Seu atendimento” (aba consultar manifestação). Acesse o link: https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultamanifestacao.xhtml

SERVIÇOS:

 

  • SIC - SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO: atende e orienta o público quanto ao acesso à informação, informa sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidade, e protocoliza documentos e requerimentos de acesso à informações, nos termos da Lei de Acesso à informação –LAI (Lei 12.527/2011) e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018).

Para garantir que a Ouvidoria possa atender ao pedido, é recomendado as seguintes informações:

-Descrição clara e precisa da informação desejada;

-Dados de contato

  • Consultas à tramitação processual, reclamações sobre o andamento processual e outras informações processuais:

Determinadas solicitações necessitam comprovação de que o manifestante seja parte ou procurador.

A atuação da ouvidoria não suspende ou interrompe prazo, e nem interfere nas decisões processuais ou nas medidas correicionais.

  • Denúncia: a Ouvidoria recebe o relato de uma possível irregularidade, visando a apuração dos fatos – infrações, crimes, outras condutas irregulares, onde o denunciante se identifica, tendo o direito a acompanhar o andamento da matéria, podendo ter sua identidade preservada em alguns casos.
  • Notícia de Irregularidade Anônima: o manifestante, ao alertar sobre uma possível irregularidade, não se identifica, não podendo acompanhar sua manifestação

 

Em Denúncia e em Notícia de Irregularidade Anônima, enquadram-se também os crimes de Trabalho análogo ao trabalho escravo e o trabalho infantil.

 

  • Denúncia – Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho: a comunicação formal à Justiça do Trabalho, relatando condutas que configuram assédio eleitoral no ambiente do Trabalho, é um ato importante para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a garantia de um processo eleitoral livre e justo.

 

  • Ouvidoria da Mulher: os tipos de assédio ou violência no ambiente de trabalho, quando envolverem a mulher como vítima, serão encaminhados à Ouvidoria da Mulher.

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