Os candidatos realizarão o simulado (10/7) e a prova objetiva (17/7) no formato on-line, mediante acesso à plataforma de aplicação da prova

299A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) divulgou o edital de convocação dos candidatos inscritos para a seleção do estágio remunerado nos estados do Amazonas e de Roraima. Os candidatos inscritos concorrem a 108 vagas distribuídas nas áreas de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Comunicação Social/Jornalismo, Contabilidade, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, História, Turismo e Tecnologia da Informação. No total, foram deferidas 2.052 inscrições. Acesse o EDITAL, que também está disponível no portal da instituição responsável pelo processo seletivo (https://portal.iuds.org.br/).
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Os estudantes convocados deverão observar atentamente todas as orientações sobre a realização on-line do simulado e da prova objetiva, mediante acesso à plataforma de aplicação das provas. Conforme previsto no edital de abertura do processo seletivo, o simulado será realizado no domingo (10 de julho) com horário de acesso ao portal das 9h às 21h (horário de Manaus). No domingo seguinte (17 de julho), os candidatos farão a prova objetiva, marcada para iniciar às 11h (horário de Manaus), com tolerância de 45 minutos.

O edital de convocação detalha as instruções sobre equipamentos necessários para acesso ao portal, tipo de conexão à internet e todas as etapas para realização do simulado e da prova objetiva. Constam, ainda, as informações sobre o que não será permitido, assim como o que poderá levar à anulação da prova.

Esclarecimento quanto às vagas no interior do AM e em Boa Vista (RR)

O Instituto Universal de Desenvolvimento Social (IUDS), responsável pela organização e elaboração das provas do processo seletivo, divulgou comunicado nesta quinta-feira (7/7), esclarecendo quanto às vagas no interior do AM e em Boa Vista (RR), de acordo com a Resolução nº 42, de 18 de março de 2022, do Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região. Acesse o COMUNICADO agora.

Os candidatos que realizaram inscrição para as áreas de formação e localidades relacionadas no comunicado, deverão solicitar alteração para a localidade com oferta de vaga, conforme tabela do item 1.1. do Edital de Abertura.

A manifestação deverá ser enviada através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até as 23h59min59seg do dia 13 de julho de 2022. O candidato que não se manifestar solicitando alteração para outra localidade que tenha oferta de vaga terá sua inscrição anulada automaticamente

Como acessar o portal para realizar o simulado e a prova objetiva?

O candidato deverá acessar a plataforma de aplicação de prova, conforme informações abaixo.
Link de acesso: https://iud.fabricadeprovas.com.br/login
Login: e-mail cadastrado
Senha: últimos 3 (três) dígitos do CPF

SIMULADO

Data 10/07/2022
Horário de acesso ao portal: 9h até 21h (horário de Manaus)

PROVA OBJETIVA

Data: 17/07/2022
Horário da prova: 11h (horário de Manaus)
Tolerância para acesso ao ambiente de prova de 45 minutos

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Ejud11
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte

A sessão presencial foi transmitida ao vivo e está disponível no YouTube

Nesta quarta-feira, 06/07/2022, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), presidido pela desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, reuniu-se em sessão ordinária presencial, com transmissão ao vivo pelo YouTube . Durante a sessão, a desembargadora- presidente manifestou pesar pelo falecimento do juiz aposentado João de Freitas Ferreira, ocorrido em 26 de junho passado. O magistrado, que era muito querido, ingressou nesta Corte Trabalhista em março de 1985.

A pauta da sessão continha 36 processos administrativos e um judicial. Do total de processos administrativos, um foi adiado, dois retirados de pauta e 33 foram julgados. O processo judicial também foi julgado. Ao encerrar os trabalhos, a presidente agradeceu a presença de todos e anunciou a próxima reunião do Tribunal Pleno para o dia 03 de agosto.

Todas as datas de julgamento do colegiado podem ser consultadas no calendário disponível no site (www.trt11.jus.br), no menu Serviços – Audiências e Sessões.

As atividades integraram a programação da 6ª Semana Nacional de Arquivos, nos dias 10 e 15 de junho

297Como parte da programação da 6ª Semana Nacional de Arquivos, promovida pelo Arquivo Nacional, o Centro de Memória do TRT da 11ª Região (Cemej11) realizou, nos dias 10 e 15 de junho, a Oficina “Análise de Processos Virtuais”, tendo como instrutora a professora Dorinethe dos Santos Bentes, da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).

As atividades aconteceram na Sala Multimídia da Escola Judicial (3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus) e no Laboratório de Informática da Faculdade de Estudos Sociais (FES) da Ufam, das 10h às 12h. A oficina contou com a participação de acadêmicos de diversas instituições universitárias, especialmente dos cursos de Direito, História e Arquivologia, além de pesquisadores e demais interessados em desenvolver trabalhos de pesquisa e estudos acadêmicos utilizando processos judiciais eletrônicos.

A realização de eventos desta natureza tem por objetivo promover a divulgação do acervo documental do Tribunal, através de medidas que estimulem a pesquisa, o estudo e a vista de todos os seus componentes, desde que observado o sigilo legal, sendo esta uma das atribuições do Centro de Memória.

Semana Nacional de Arquivos

A Semana Nacional de Arquivos é um evento promovido anualmente pelo Arquivo Nacional. O objetivo da Semana é aproximar as instituições da sociedade, aumentar sua visibilidade e divulgar os trabalhos desenvolvidos. Ela atua como um instrumento facilitador do acesso à informação, de modo a apoiar o cidadão na defesa de seus direitos e a incentivar a produção de conhecimento científico e cultural – uma das funções dos arquivos.

O tema deste ano foi #SomosArquivo. Conforme divulgado pelo Arquivo Nacional, “organizações e profissionais de arquivo são convidados a dialogar sobre o que significa atuar nos arquivos e o que seus acervos realmente refletem: histórias. Essas histórias mostram as tensões, mas também as pontes que os arquivos criam na atuação profissional e com as comunidades representadas (ou não representadas) nessas narrativas”.

 

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Texto, fotos e arte: Cemej11, com edições da Ascom

 

Lotes de terra e casas nos estados do Amazonas e de Roraima serão leiloados para pagamento de dívidas trabalhistas

296No próximo dia 18 de julho, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) vai realizar leilão virtual de imóveis avaliados em mais de R$ 32 milhões. Os valores serão utilizados para pagamento de dívidas trabalhistas de processos na fase de execução. Desde 2020, os leilões do Regional são realizados exclusivamente na modalidade virtual no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, pelo leiloeiro oficial Wesley da Silva Ramos, e transmitidos ao vivo no próprio site.

Os imóveis estão situados nos estados do Amazonas e de Roraima. Os interessados podem adquirir lotes de terra e casas nos municípios de Cantá (RR), Manaus (AM), Rio Preto da Eva (AM), Coari (AM), Iranduba (AM), Boca do Acre (AM) e Tefé (AM).

Entre os destaques está um lote de terras localizado à margem direita do Rio Negro, no município de Iranduba, com uma área de quase 6 milhões de hectares, cuja avaliação supera R$ 10 milhões. Outro destaque é um imóvel localizado na Avenida Noel Nutels, em Manaus, com uma área de quase 10 mil metros quadrados, avaliado em mais de R$ 8 milhões. Em Roraima, um imóvel de 540 metros quadrados no município de Cantá, avaliado em R$ 120 mil, está na lista de 11 imóveis que serão leiloados pelo TRT-11.

Há também opções de imóveis residenciais. No próximo leilão, destacam-se duas casas em Manaus, uma localizada no Parque das Laranjeiras (R$650 mil) e outra na Praça 14 de Janeiro (R$ 500 mil).

Assinado pela juíza coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e da Seção de Hastas Públicas (SHP), Maria de Lourdes Guedes Montenegro, o Edital de Hasta Pública Unificada n. 06/2022 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 10 de junho. Desde a publicação do edital, o leilão eletrônico está aberto para lances, por meio do portal designado para esse fim.

As informações detalhadas com imagens dos imóveis, os lances mínimos e as condições de arrematação constam do edital, que está disponível no site do TRT-11 (www.trt11.jus.br), na aba Sociedade acessando Serviços>>Leilão Público>>Editais. Também pode ser acessado no site do leiloeiro oficial (www.amazonasleiloes.com.br). Acesse agora o Edital de Hasta Pública Unificada n. 06/2022.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Entre outras decisões, o STF fixou tese de repercussão geral sobre a constitucionalidade de negociações coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas.

295Nas últimas semanas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou três processos da chamada “pauta trabalhista”. Confira, abaixo, as decisões tomadas sobre temas como normas coletivas e jornada de trabalho.

Ultratividade das normas coletivas
De acordo com o princípio da ultratividade, terminado o prazo de validade das cláusulas pactuadas, e sem que fossem reafirmadas em novo acordo coletivo, ​elas seriam incorporadas aos contratos individuais de trabalho vigentes ou novos, até que outra norma viesse ​a decidir sobre o direito trabalhista. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, o STF decidiu que esse entendimento é inconstitucional e que as normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação.

Entre outros pontos, a decisão considerou que, segundo o artigo 613, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acordos e convenções coletivas devem conter, obrigatoriamente, o seu prazo de vigência, que não poderá ser superior a dois anos, e que a Reforma Trabalhista vedou a ultratividade. Outro aspecto destacado foi o fato de acordos e convenções coletivas serem firmados após amplas negociações e concessões de empregados e empregadores, que abrangem a vigência das normas.

Horas in itinere
No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, o STF fixou tese de repercussão geral sobre a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

O caso concreto dizia respeito a uma decisão do TST que havia afastado a aplicação de norma coletiva que previa o fornecimento, pela Mineração Serra Grande S.A., de Goiás, de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso. Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição Federal autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV do artigo 7°).

Jornada de caminhoneiros
Sobre esse tema, o STF manteve a validade de decisões da Justiça do Trabalho que suspenderam cláusulas coletivas pactuadas entre transportadoras de carga e motoristas que estabeleciam que a categoria não estava sujeita ao controle de jornada antes da vigência da Lei 12.619/2012. Ao julgar improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), o Plenário concluiu que as decisões questionadas haviam examinado situações concretas e verificado, nos casos específicos, que o controle da jornada de trabalho era viável.

O entendimento majoritário foi o de que o Supremo não poderia analisar a controvérsia em bloco, pois as convenções anexadas pela CNT apresentavam diferentes redações, e as decisões judiciais também analisavam a questão sob óticas diversas, dando margem a diferentes interpretações, cabendo às instâncias ordinárias dar uma solução para cada caso concreto.



Texto e foto: Assessoria de Comunicação do STF

A sessão solene foi realizada no Teatro Amazonas

292A presidente do TRT-11, desemb. Ormy Bentes, prestigiou a solenidade realizada no formato hibridoDe forma virtual, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, acompanhou a sessão solene de posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), da qual também participaram autoridades dos Três Poderes. O evento foi realizado nesta segunda-feira, 04/07/2022. Para o cargo de presidente, assumiu o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes; para vice-presidente, a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo; e para o cargo de corregedor-geral de Justiça o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro.

A nova gestão – que vai de 04/07/2022 a 02/01/2023 - substituiu o desembargador Domingos Chalub, na Presidência; e as desembargadoras Carla Reis e Nélia Caminha Jorge, na Vice-Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça, respectivamente.

O desembargador Flávio Pascarelli é natural de Manaus e já exerceu o cargo de presidente da Corte de 2016 a 2018. Também assumiu a presidência do TRE/AM de 2012 a 2014. Tem graduação em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), possui mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza.

A desembargadora Graça Figueiredo exerceu o cargo de presidente do TJAM de 2014 a 2016, período em que por várias vezes assumiu o governo do Amazonas. Também já presidiu o TRE/AM. Em 2017, o desembargador Anselmo Chíxaro foi aclamado ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, pelo critério de antiguidade; e de 2017 a 2018 exerceu a função de ouvidor judiciário do Tribunal de Justiça do Amazonas e de 2018 em diante assumiu a direção do Fórum Desembargador Mário Verçosa.

293Desemb. Flávio Pascarelli é o novo presidente do TJAM

294Novos dirigentes do TJAM, da esquerda para a direita: desemb. Maria das Graças Figueiredo (vice-presidente);desemb. Flávio Pascarelli (presidente); e desemb. Ernesto Anselmo Chíxaro (corregedor).

 

 

 

 

 

 

O Tribunal observou, contudo, que a redução de direitos por acordos coletivos deve respeitar as garantias constitucionalmente asseguradas aos trabalhadores.

290O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (2), decidiu que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046).

No caso concreto, questionava-se decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia afastado a aplicação de norma coletiva que previa o fornecimento, pela Mineração Serra Grande S.A., de Goiás, de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso. O fundamento da decisão foi o fato de a mineradora estar situada em local de difícil acesso e de o horário do transporte público ser incompatível com a jornada de trabalho.

No recurso, a mineradora sustentava que, ao negar validade à cláusula, o TST teria ultrapassado o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva.

Direitos indisponíveis

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes (relator) pela procedência do recurso. Ele afirmou que a jurisprudência do STF reconhece a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas.

O ministro ponderou, no entanto, que essa supressão ou redução deve, em qualquer caso, respeitar os direitos indisponíveis, assegurados constitucionalmente. Em regra, as cláusulas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores.

A respeito das horas in itinere, tema do caso concreto, o ministro afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV do artigo 7° da Constituição Federal).

Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.

Padrão protetivo

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que votaram pelo desprovimento do recurso. Na avaliação de Fachin, considerando-se que a discussão dos autos envolve o direito a horas extras (in itinere), previsto no artigo 7°, incisos XIII e XVI, da Constituição, é inadmissível que a negociação coletiva se sobreponha à vontade do legislador constituinte.

Tese

A tese fixada foi a seguinte: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

Processo relacionado: ARE 1121633


Texto e foto: Assessoria de Comunicação do STF

As inscrições dos processos podem ser feitas mediante preenchimento do formulário eletrônico disponível no portal do TRT-11 até 15 de julho

289Com o objetivo de promover o diálogo entre as partes e buscar a solução mais rápida dos processos trabalhistas, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) vai promover a Maratona Regional de Conciliação de 18 a 22 de julho. A conciliação proporciona vantagens mútuas aos envolvidos, podendo ser firmada a qualquer tempo, garantindo protagonismo às partes e aos advogados na construção da solução do conflito. Magistrados, servidores, partes e advogados somarão esforços para a homologação do maior número possível de acordos durante cinco dias do evento.

A iniciativa do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) conta com o apoio da Corregedoria Regional do TRT-11 e vai movimentar todas as unidades judiciárias nos dois estados de jurisdição. As inscrições de processos vão até o dia 15 de julho mediante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, que já está disponível no portal do TRT-11.

Em 2º grau, o Nupemec/Cejusc-JT é coordenado pela desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. Em 1º grau, a coordenação no Amazonas é da juíza do trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, titular da 18ª Vara do Trabalho de Manaus, tendo como coordenador substituto o juiz Izan Alves Miranda Filho, titular da 16ª VT de Manaus. Em Roraima, a juíza Samira Márcia Zamagna Akel, titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, coordena o Cejusc-JT.

Audiências
A recomendação é de que cada Vara tenha, no mínimo, 20 processos por dia (12 iniciais e 8 na fase de execução), totalizando 100 processos na semana. Todos os processos serão enviados para o Cejusc-JT, via posto avançado e cada unidade disponibilizará até dois servidores para atuarem na semana do evento junto ao centro de conciliação, sem prejuízo das instruções processuais na respectiva Vara do Trabalho.

As Varas do Trabalho serão responsáveis pela gestão dos processos de suas respectivas unidades judiciárias, incluindo a designação, as notificações e a realização das audiências. Assim cada magistrado (a) adotará a modalidade de audiência (presencial, telepresencial ou híbrida) que julgar mais eficaz para a solução do conflito através da conciliação. As audiências serão secretariadas pelos servidores designados pelas unidades judiciárias e as atas assinadas pelos magistrados supervisores/coordenadores do Cejusc-JT.

Os gabinetes poderão encaminhar seus processos ao Cejusc-JT 2º Grau, mas sem a indicação de servidores. Neste caso, toda a gestão processual ficará a cargo do Centro de Métodos Consensuais.

Mais informações podem ser obtidas nas Varas do Trabalho, nos Gabinetes ou no Cejusc-JT (Manaus e Boa Vista), conforme canais de contato disponíveis no portal do TRT-11.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte

 

Corregedoria Regional do TRT 11 realiza correição ordinária na Vara do Trabalho de Manacapuru.

A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, no dia 1º de julho de 2022, correição ordinária anual, na modalidade presencial, na Vara do Trabalho de Manacapuru. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela Corregedora Regional deste Tribunal, Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidoras da Corregedoria.

Correicao manacapuru

 

Foram examinados os processos no sistema PJe, os incidentes processuais, os recursos pendentes de remessa para o 2º grau, a arrecadação de valores pagos ao reclamante, os mandados judiciais, os indicadores de desempenho, o sistema de gerenciamento de informações administrativas e judiciárias da Justiça, o acervo processual (ativos e arquivados), a movimentação processual e conciliações, a gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV e os itens relativos ao quadro de pessoal.

Da mesma forma foram objeto de exame as determinações/recomendações lançadas na ata correicional do ano de 2021, sendo ao final apresentado um quadro comparativo-conclusivo entre as correições ordinárias de 2020 e 2021.

Cabe destacar, que mesmo após a realização da correição ordinária de 2021, a Corregedoria manteve contínuo o auxílio e a fiscalização das unidades correicionadas. O foco consistiu em acompanhar os trabalhos pós-correição e averiguar o grau de cumprimento das determinações estabelecidas em ata de correição, apresentando observações e orientações quanto às pendências identificadas para que o saneamento fosse providenciado pela unidade judiciária/administrativa.

Assim, após a análise de todos os dados apresentados pela Vara durante a correição foram realizadas reuniões entre a Corregedora Regional e a Juíza Titular pela Vara, e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.

A Ata de Correição foi lida na presença da Juíza Titular da Vara Trabalho de Manacapuru, Yone Silva Gurgel Cardoso, da Diretora de Secretaria, Lília Pimentel Dinelly, e da equipe de servidores e servidoras da unidade judiciária correicionada.

Correicao manacapuru juizas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao encerrar os trabalhos, a Corregedora Regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.  

A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

Segundo a vice-presidente, ministra Dora Maria da Costa, é necessário que a matéria seja examinada pelo STF

288Ministra Dora Maria da CostaA vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, suspendeu o trâmite dos recursos extraordinários interpostos em que se discuta a inclusão de empresas que não tenham participado das ações desde o início, com fundamento na existência de grupo econômico. O sobrestamento foi determinado após a ministra acolher recurso extraordinário (RE) da Rodovias das Colinas S.A., que será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), juntamente com outro caso, para que sejam examinados sob a ótica da repercussão geral, ou seja, para a fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes.

Até que o Supremo analise a controvérsia e a admita, a decisão sobre a suspensão de processos que tratem do tema caberá a cada relator do recurso correspondente no âmbito do TST e dos TRTs. “Na Vice-Presidência, contudo, os recursos extraordinários interpostos versando a respeito da matéria em referência serão sobrestados até que ocorra o pronunciamento pelo Supremo Tribunal Federal”, decidiu a ministra.

Matéria controvertida
Na decisão em que acolheu o RE, a vice-presidente destaca que a questão da configuração de grupo econômico e da possibilidade de inclusão de empresa integrante na execução é matéria extremamente controvertida. O tema está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 488, ainda pendente de julgamento pelo STF, sob a ótica das garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da igualdade. No mesmo sentido, tramita no STF a ADPF 951.

Para a vice-presidente, é necessário o enfrentamento da questão constitucional de fundo pelo STF, notadamente diante dos muitos casos que envolvem a mesma discussão no âmbito da Vice-Presidência do TST. Assim, a fim de viabilizar um melhor exame da matéria, ela decidiu encaminhar o caso, juntamente com outro processo (Ag-ED-AIRR-10252-81.2015.5.03.0146), ao STF como representativo da controvérsia e determinou a suspensão do trâmite dos demais REs pendentes de exame na Vice-Presidência do TST sobre o mesmo caso.

Entenda o caso
O processo que seguirá para o STF tem origem na reclamação trabalhista de um topógrafo contra a Alcana Destilaria de Álcool de Nanuque S.A., a Ibiralcool Destilaria de Álcool Ibirapuã Ltda., a Infinity Bio-Energy Brasil Participações S.A., a Comapi Agropecuária S.A e a Contern – Construções e Comércio S.A. Ele pleiteava a responsabilização das empresas pelo pagamento de verbas trabalhistas e de indenização por dano existencial, com o argumento de que pertenciam ao mesmo grupo econômico.

O juízo da Vara do Trabalho de Nanuque (MG) condenou as empresas, de forma solidária, a pagar parcelas trabalhistas no valor de R$ 350 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), e o processo seguiu para execução.

Inclusão no processo
Após a homologação dos cálculos, a defesa do topógrafo notificou o juízo de que o grupo econômico, além de uma multiplicidade de empresas, era proprietário de mais de 1.560 quilômetros de rodovias em regime de concessões, entre elas a Concessionária Rodovias das Colinas S.A., que já tinha bens bloqueados em outros processos. Na ocasião, a dívida já era de cerca de R$ 2,6 milhões.

O juízo da execução, então, incluiu a Colinas no processo, decisão mantida pelo TRT.

Efeito suspensivo
Diante disso, as empresas interpuseram recurso de revista ao TST com pedido de efeito suspensivo, argumentando que estava em curso, no STF, a ADPF 488, em que a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) questiona decisões trabalhistas que, como no seu caso, incluíam na ação pessoas físicas e jurídicas apenas na fase de execução, sem que tivessem participado da fase de conhecimento.

O recurso, contudo, foi desprovido pela Terceira Turma, levando a Colinas a apresentar recurso extraordinário ao STF, cuja admissibilidade é examinada pela Vice-Presidência do TST.


Leia a íntegra da decisão.


Leia a íntegra do despacho.



Processo: AIRR-10023-24.2015.5.03.0146



Texto e foto: CSJT

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