O colegiado entendeu que os pontos/milhas aéreas possuem expressão econômica e integram o patrimônio do devedor
Em decisão ainda passível de recurso, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) deu provimento ao recurso de um trabalhador e autorizou a penhora dos pontos ou milhas aéreas porventura existentes em nome dos devedores de um processo em execução desde 2019. Conforme entendimento unânime, tais pontos ou milhas possuem valor econômico e integram o patrimônio do proprietário, o que torna viável sua utilização para pagamento da dívida trabalhista.
O juízo de 1º grau havia indeferido o pedido da penhora por entender que o programa de fidelidade ou milhagem é pessoal e intransferível, conforme consta no contrato de adesão com as operadoras de cartão de crédito. No reexame da questão, a Terceira Turma do TRT-11 entendeu de forma diferente.
De acordo com o relator do processo, desembargador José Dantas de Góes, o pedido é viável considerando a existência de empresas especializadas na comercialização de milhas aéreas. “Diante das tentativas anteriores de se obter o montante suficiente para que haja o findar da execução e a devida prestação jurisdicional, não se vislumbra impossibilidade em atender ao pleito concernente à penhora de pontos oriundos de programas de fidelização de empresas de cartão de crédito/companhia aéreas”, salientou, citando jurisprudência recente neste sentido.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após a expiração do prazo recursal, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que sejam expedidos ofícios às empresas citadas pelo trabalhador. Ao serem oficiadas, deverá ser estipulado prazo de dez dias úteis para resposta sobre eventual saldo de pontos de fidelização/milhas em nome dos executados e imediata penhora, em caso positivo.
Processo n. 0000450-16.2017.5.11.0001
#DescriçãoDaImagem: avião branco na pista com pôr-do-sol ao fundo
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens



Com data marcada para 15 de maio, o novo leilão de imóveis do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) tem como destaque um condomínio completo, o Residencial Avenida das Torres. Ele está localizado na Rua Agildo Barata, nº 165, esquina com a Rua João Alves, no loteamento Nascente das Águas Claras, bairro Novo Aleixo, na zona norte de Manaus. A vila possui 11 edificações de alvenaria, algumas transformadas em pontos comerciais. A avaliação do imóvel é de R$ 4,7 milhões.

O juiz do trabalho do TRT da 11ª Região (AM/RR) Igo Zany Nunes Correa, vice-diretor da Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11), foi palestrante em evento promovido pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), na manhã de ontem (2/5), no auditório do TCE/AM. O magistrado abordou o tema “Assédio Moral e Discriminação no ambiente de trabalho”. O evento também contou com a presença da cientista social, Tainá Andrade.



No dia 12 de maio, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) e da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) realizará o I Seminário de Mediação e Conciliação. O evento, aberto ao público externo, ocorrerá das 9h às 11h30, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.


