O sistema, que se tornou obrigatório por Ato do CSJT, visa a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados

534O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), através dos setores Distribuição dos Feitos de Manaus/AM, Distribuição dos Feitos de Boa Vista/RR e Varas do Trabalho do interior do Amazonas realizou, entre os dias 02 e 04/02, um encontro por videoconferência para tratar do uso e da padronização do sistema PJe-Calc no âmbito do TRT11.

A reunião virtual teve como objetivo disseminar a maneira correta da utilização do sistema PJe-Calc na fase inicial do processo, ainda na tomada de reclamação trabalhista (jus postulandi). Durante os dois dias, o servidor Sthefeson Rony Lima da Silva, calculista da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, foi responsável por transmitir as orientações necessárias para proporcionar a melhor experiência de uso e eficácia do sistema, visando padronizar o uso da ferramenta no âmbito do Regional, conforme determinado no Ato CSJT.GP.SG 89/2020, que dispõe sobre obrigatoriedade do uso do PJe-Calc.

Sistema

O PJe-Calc é o Sistema de Cálculo Trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) , para utilização em toda a Justiça do Trabalho, como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados.

O Sistema fornece aos calculistas uma série de opções ajustáveis de parametrização de cálculo, o que traz confiabilidade e agilidade no processo de liquidação de decisões trabalhistas, sejam elas de primeiro ou segundo graus. A chefe da Distribuição dos Feitos de Manaus, Thays Angelim, explica que a planilha de cálculos gerada no sistema PJe-Calc será encaminhada no formato PDF como anexo ao processo.

O PJe-Calc conta com um software que realiza uma rotina inteligente de checagem de erros e possíveis inconsistências no cálculo, antes da liquidação, e gera diversos relatórios que demonstram informações como: parâmetros e dados inseridos para a realização do cálculo, descrição em detalhes da apuração de cada parcela do cálculo, resumo do cálculo.

No mês de janeiro de 2021, o PJe-Calc começou a ser utilizado de forma obrigatória aos usuários internos de toda a Justiça do Trabalho. O cálculo trabalhista é utilizado de forma padronizada por todos os Tribunais do Trabalho no país.

535Reuniões foram realizadas para padronizar o uso do PJe-Calc na tomada de reclamação trabalhista

 

Videoaulas

portal PJe-Calc do TRT11 disponibilizou links de videoaulas para cálculo das mais diversas verbas, elaboradas por outros regionais, além do manual e tutorial de utilização do sistema, que já estavam disponíveis. O objetivo é fornecer o máximo de conteúdo disponível aos interessados e disponibilizar canais de atendimento para auxílio nas dúvidas que surgirem durante sua utilização, facilitando a adaptação de todos para utilização deste sistema.

O atendimento para tomada de reclamação trabalhista continua sendo feito pelo número de whatsapp (92) 98410-6263.

ASCOM/TRT11
Texto e print: Distribuição de Feitos de Manaus, com edições da Ascom.
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

533

Já está disponível, no site do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), o Relatório de Gestão do Biênio 2018/2020. A publicação traz um compilado das principais atividades e ações realizadas durante os últimos dois anos, na gestão dos desembargadores Lairto José Veloso (presidente), José Dantas de Góes (vice-presidente) e Ruth Barbosa Sampaio (corregedora e ouvidora regional).

O documento, que serve como prestação de contas à sociedade, é dividido em nove tópicos: Destaques, Ações na Pandemia, Corregedoria e Ouvidoria, Ações Especiais, Trabalho Seguro e Trabalho Infantil, Escola Judicial, Memória Institucional, Comunicação Social, e Tecnologia e Inovação.

A publicação foi editada, organizada e diagramada pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom).

Confira AQUI o relatório.

 

 

 

 

Confira o manual elaborado pelo Nape, que apresenta todas as novidades

532Os usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), passarão a utilizar a versão 2.6 do sistema a partir desta segunda-feira (8/2). A atualização ocorreu durante o final de semana, nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2021.
O Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape), coordenado pela Juíza do Trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima, elaborou um manual com o objetivo de apresentar aos usuário todas as funcionalidades trazidas pela nova versão.
De acordo com o Nape, é imprescindível a leitura do manual pelos usuários do PJe, a fim de que possam conhecer as ferramentas que serão disponibilizadas com a nova versão, bem como evitar a ocorrência de erros em razão do desconhecimento das funcionalidades do sistema.

Acesse o manual AQUI.


Novas funcionalidades

Dentre as novas funcionalidades da versão 2.6 estão:

  • Possibilidade de incluir documentos em lote
  •  Possibilidade de movimentar processos em lote
  •  Automatização da verificação das regras de impedimento e suspeição
  • Assinatura de documentos pelos Magistrados diretamente no aplicativo JTE mobile
  • Notificação expressa no 1º grau
  •  Emissão de certidões trabalhistas e de advogados
  •  Autuação de recursos internos no 2º Grau

 

PJe

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é uma ferramenta de consulta e acompanhamento dos processos judiciais, para tornar a tramitação dos autos mais transparente e reduzir custos.
O sistema representa uma quebra de paradigma do Judiciário Brasileiro, uma vez que lança mão da tecnologia da informação em prol de serviços mais eficientes, econômicos, céleres e acessíveis de qualquer localidade e temporalidade. No TRT11, 100% dos processos em tramitação já estão no PJe.


Atendimento

No âmbito do TRT11, o Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape) e a Central de Atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) prestam atendimento para o esclarecimento de dúvidas e demandas do PJe. Confira a seguir como funciona o atendimento de cada unidade:

Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (em observância à Resolução administrativa nº 163/2015)

figura 1 PJe 2.6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Central de Serviços da Setic

figura 2 PJe 2.6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro, com informações do Nape
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 80 mil por hora de paralisação

531O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) concedeu liminar, em Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) se abstenha e cesse a prática de qualquer ato de greve total ou parcial do serviço essencial de transporte coletivo no dia 4 de fevereiro de 2021 e nos dias subsequentes. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa será no valor de R$ 80 mil por hora de paralisação. A decisão foi da corregedora regional e presidente do TRT11 em exercício, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

A magistrada destaca, na decisão, que não ocorreu a comunicação da greve ao Sindicato patronal e aos usuários, em flagrante descumprimento do prazo mínimo de 72 horas de antecedência, previsto no art. 13, da Lei 7.783/1989. Os documentos que acompanham a petição inicial ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) revelam que houve paralisação dos serviços de transporte coletivo em Manaus, na quinta-feira, dia 4 de fevereiro.

Além disto, a desembargadora esclareceu que o sindicato da categoria profissional alega como justificativa para o movimento paredista atraso de salário e do pagamento de vale-alimentação e benefícios. Porém, foram verificados nos documentos juntados aos autos vários pagamentos ocorridos na data de 03/02/2021.

Neste sentido, a magistrada aponta não ter ocorrido qualquer negociação coletiva prévia, bem como não ter ficado evidente o atraso das empresas concessionárias do sistema de transporte coletivo de Manaus, visto que nos termos do art. 459, §1º da CLT, o pagamento do salário e benefícios podem ser efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente, ou seja, até hoje, dia 05/02/2021.

Proibição de desordem e fechamento de garagens

Assim, a desembargadora Márcia Bessa determinou que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de realizar a greve, sob pena de multa no valor de R$ 80 mil por hora de paralisação, além da intimação do réu, devendo ser feita por oficial de justiça acompanhado de reforço policial.

A decisão também determinou que o referido Sindicato se abstenha de praticar quaisquer atos que venham ferir direitos possessórios das empresas, como desordem nas garagens dos ônibus, ou o cerceamento do livre acesso a garagem por seus funcionários ou usuários aos terminais de ônibus da cidade, ou ainda a obstrução, de qualquer natureza, à livre circulação dos ônibus, devendo eventuais manifestantes, carro de som, etc, manter-se a uma distância mínima de 500 metros da entrada das garagens e terminais, bem como abster-se de impedir a circulação dos ônibus, sob pena de configuração de crime de desobediência, prisão em flagrante delito e multa, de no mínimo R$ 100 mil por hora de cometimento de tais atos.

A decisão liminar foi proferida, no dia 4 de fevereiro de 2021, em sede de dissídio coletivo de greve (DCG 0000020-28.2021.5.11.0000) ajuizado pelo Sinetram.

Acesse AQUI a íntegra da decisão.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

nota de pesarO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) comunica, com profundo pesar, o falecimento do servidor Benjamim Matias Fernandes Filho, 63 anos, ocorrido nesta sexta-feira (05/02), em decorrência de complicações causadas pela Covid-19.

Benjamim era Analista Judiciário, da Área Judiciária, e exercia o cargo de diretor da Divisão de Manutenção e Projetos. Irmão do servidor José de Arimathea Matias Fernandes. Prestou serviço público ao Tribunal por mais de 18 anos. Deixa esposa e três filhos.

O TRT11 presta as suas mais sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos neste momento de luto e dor.

⭐ 02.02.1958
✝️ 05.02.2021

 

 

 

A parada do sistema ocorrerá para instalação da nova versão 2.6 

530

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficará indisponível no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) nos próximos dias 6 e 7 de fevereiro (sábado e domingo).

A interrupção do sistema foi autorizada pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, no exercício da Presidência do TRT11, atendendo solicitação da Coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJe e E-gestão, juíza do trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima, conforme despacho exarado no E-sap/MA nº 825/2021 na última quinta-feira (28/1).

A medida é necessária para que seja instalada a nova versão PJe 2.6, liberada para instalação nos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme cronograma aprovado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

 O lançamento da versão 2.6 do sistema ocorreu em janeiro deste ano com os Tribunais Regionais do Trabalho da 12ª Região (SC) e da 15ª Região (Campinas/SP).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

 

 

504A Justiça do Trabalho da 8ª Região, que abrange os Estados do Pará e Amapá, também está apoiando a campanha “SOS Amazonas: ajude a salvar vidas”, promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).

O TRT da 8ª Região, por meio da presidente do Tribunal, desembargadora Graziela Leite Colares, aderiu voluntariamente à campanha do TRT11. Também estão apoiando diretamente a ação as gestoras do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, no âmbito do TRT8, a desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra e a juíza Vanilza de Souza Malcher.

Uma das contribuições foi a destinação de R$ 400 mil para a ação solidária. A juíza titular da VT, Melina Russelakis Carneiro, acolheu o pedido do procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Faustino Bartolomeu Alves Pimenta. A indicação de apoio financeiro à campanha “SOS Amazonas” foi feita pelo próprio TRT8. O montante integra parte de um acordo em ação civil pública, no valor de R$ 4,5 milhões, e que vem sendo revertido a órgãos públicos e entidades beneficentes, indicados pelo MPT, para as ações de combate à pandemia da Covid-19.

O recurso vem sendo utilizado para a compra de medicamentos, EPIs e kits de oxigênio para atender a necessidade dos hospitais públicos do Amazonas. Todo valor arrecadado será auditado pelo Controle Interno do TRT11, que prestará contas ao MPT.

Aquisição de EPIs
529Campanha adquiriu 4 mil aventais impermeáveis. Material já está em Manaus/AMO TRT da 8ª Região também está atuando com o apoio na compra e no transporte de insumos hospitalares para o Amazonas. Cerca de 4 mil aventais impermeáveis, para uso dos profissionais de saúde que atuam no combate à Covid-19 no Amazonas, foram adquiridos no Estado do Pará, com desconto de 50% do valor praticado em Manaus/AM.

As 38 caixas com os insumos já chegaram à capital amazonense. A empresa Latam cargo realizou o transporte solidário do material. A distribuição dos aventais às unidades de saúde do Amazonas deve ocorrer ainda esta semana.

Campanha continua
A campanha “SOS Amazonas: ajude a salvar vidas” tem como proposta arrecadar fundos para o enfrentamento da Covid-19 no Estado do Amazonas, que sofre diante do colapso no sistema de saúde devido ao aumento exponencial de casos e a falta de insumos hospitalares, como cilindros de oxigênio, EPIs e medicamentos.

A campanha continua ativa, até o dia 10 de fevereiro, e para contribuir, basta doar qualquer valor para a conta abaixo:
Banco Sicoob - 756
Agência: 5008
Conta: 96059-4
PIX: 92 99303-1888

Quem tiver interesse em doar diretamente os insumos, pode entrar em contato nos telefones (92) 3621-7210 / 99988-6706 / 98126-8576. Serão informados os materiais mais necessários para as unidades de saúde e a logística para receber o material.

A campanha é coordenada pela presidente do TRT11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e pela coordenadora do Gabinete de Emergência da Covid-19 no âmbito do TRT11, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela.

Além do TRT8, a campanha conta com o apoio da OAB-AM, que cedeu a conta que arrecada as doações; do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

O Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), que centraliza as medidas executórias, já conseguiu a penhora de R$ 4,5 milhões, valor rateado entre as 19 Varas do Trabalho de Manaus

528O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), por meio do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), publicou edital no último dia 15 de janeiro no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), para notificação de todos os reclamantes de 470 processos em fase de execução contra a empresa JM Serviços Profissionais, Construções e Comércio Ltda.

Conforme o teor do edital assinado pela coordenadora do NAE-CJ, juíza do trabalho Maria de Lourdes Guedes Montenegro (titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus), os exequentes têm dez dias para manifestação, apresentando novos elementos para prosseguimento da execução e requerendo o que entenderem de direito nos autos eletrônicos do processo centralizador das execuções.

Como resultado das medidas adotadas pelo NAE-CJ, que incluem a investigação patrimonial e de créditos de titularidade da executada existentes em órgãos públicos onde a empresa prestou serviço terceirizados, houve o bloqueio e pagamento de R$ 4.580.874,33, montante rateado entre as 19 Varas do Trabalho de Manaus. Entretanto, a empresa ainda acumula R$ 10.556.947,89 em dívidas trabalhistas, de acordo com o último levantamento feito em outubro de 2019.

O prazo para manifestação dos exequentes encerra-se no dia 11 de fevereiro. A contagem do prazo em dias úteis, iniciada no último dia 19, encontra-se suspensa no período de 25 a 31 de janeiro no âmbito do TRT11, em virtude do Ato Conjunto nº 3/2021/SGP/SCR.

Acesse o teor do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.

Valores pagos

Conforme consta de certidão anexada aos autos, a empresa J.M. Serviços Profissionais Construção e Comércio Ltda. apresentou petição ao NAE-CJ, em junho de 2016, requerendo a centralização de todos os processos trabalhistas em que é executada. O pedido foi deferido tendo como processo centralizador o de nº 00000022.50.2016.5.11.0007.

Na ocasião, a executada informou ao Núcleo a existência de créditos em diversos órgãos públicos, ocasião em que a Coordenadoria do NAE-CJ expediu mandados para penhora dos créditos pertencentes à executada a fim de promover a quitação dos processos em execução que tramitam nas Varas Trabalhistas de Manaus.

Os mandados de penhora expedidos resultaram, inicialmente, no bloqueio e disponibilização do valor de R$ 3.475.014,64, que na ocasião foi rateado entre as 19 Varas Trabalhista que encaminharam suas listagens, utilizando a proporcionalidade do valor disponível em relação ao débito total em cada Vara.

Em agosto de 2017 houve novo rateio do valor de R$ 737.134,76, oriundo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), entre as Varas Trabalhistas que encaminharam suas planilhas.

Em abril de 2018, foi colocada à disposição do NAE-CJ a quantia de R$ 368.724,93, oriunda da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), ocasião em que também foi rateado.

Providências para novos bloqueios

Em ofício encaminhado em outubro de 2017, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) informou ao NAE-CJ a existência da quantia de R$ 2.129.170,03 inscritos em restos a pagar em favor d executada. Todavia, em razão da instauração de processo administrativo disciplinar em 2013 naquela instituição, pela ausência de conclusão do processo, ainda não houve disponibilização do valor.

Em janeiro de 2019, a executada peticionou ao NAE-CJ informando que havia ingressado com ação judicial ordinária na Justiça Federal em Manaus, em agosto de 2012, em face da Funasa, com o fim de ter satisfeito seu crédito pelos serviços prestados. A ação foi julgada procedente, sendo a Funasa condenada a pagar R$ 2.192.312,60, não tendo esta apelado da sentença. Contudo, a demanda se encontra em grau de recurso no TRF1 em virtude da determinação legal de reexame necessário.

Em decorrência, a Coordenação do NAE-CJ determinou a expedição de mandado de Penhora no rosto dos autos do processo 0012673.43.2012.4.01.3200 movido pela executada em face da Funasa, em trâmite na Justiça Federal – Seção Judiciária do, Amazonas a fim de garantir a penhora dos créditos existentes no processo.

Em novembro de 2020, o NAE-CJ expediu mandado de busca e apreensão de valores já bloqueados perante a Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) determinando o depósito imediato da quantia de R$ 444.902,06, todavia a SEFAZ oficiou ao Núcleo informando a inexistência de registro de recursos disponíveis no Sistema de Administração Financeira Integrada do Estado em favor da executada.

Leilões infrutíferos de imóvel penhorado

O NAE-CJ efetivou a penhora de bem imóvel da executada, avaliado em R$ 2.000.000,00 que foi destinado à venda em hasta pública no ano de 2019, para abatimento da dívida da executada.

O processo foi remetido à Seção de Hasta Pública (SHP), sendo infrutífera a venda do bem nos cinco leilões em que foi incluído tendo em vista que foi invadido e é objeto de uma ação de reintegração de posse.

Processo n.  0000022-50.2016.5.11.0007.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Participaram da reunião virtual representantes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil

527A juíza auxiliar da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), Edna Maria Fernandes Barbosa, realizou reunião com os representantes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para tratar sobre o Projeto Garimpo. A reunião ocorreu na manhã do dia 28 de janeiro, por videoconferência.

O objetivo do encontro foi estabelecer um diálogo mais próximo com as instituições bancárias sobre o Projeto Garimpo, que busca localizar valores oriundos de depósitos judiciais, honorários periciais e alvarás não sacados por empresas, trabalhadores, advogados ou peritos. Durante a reunião o TRT11 buscou verificar se existem dificuldades a serrem supridas, e solicitou dos bancos a apresentação da relação atual das contas de depósitos judiciais ativas, até 14.02.2019, que tramitam no Regional, uma vez que o Projeto estabelece o tratamento dos referidos depósitos, nos termos do Ato Conjunto 2/2020/SGP/SCR.

Nesse sentido, as instituições bancárias reafirmaram o compromisso de fornecer periodicamente, a cada 60 dias, os dados atualizados das contas judiciais vinculadas a processos que tramitam no TRT11, sendo que no prazo de 10 dias já estarão apresentado relação atual desses depósitos.

Esses dados são necessários para a atualização do banco de dados do sistema Projeto Garimpo, utilizado pelas unidades judiciárias para controle e tratamento dos processos judiciais arquivados com contas judiciais ativas.

Ainda durante a reunião, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil informaram que estão com a força de trabalho reduzida em decorrência da atual pandemia, inclusive com vários funcionários em home office porque estão no grupo de risco. No entanto, o cumprimento dos alvarás ocorrerá em tempo hábil, em especial os alvarás com prazo determinado para o cumprimento.

Acesse AQUI a íntegra da Ata da Reunião realizada no dia 28.01.2021.

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: Corregedoria Regional, com edições da Ascom.
Arte: Renard Batista

nota de pesarO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) cumpre o doloroso dever de informar o falecimento do servidor Orlando Gomes da Costa, 60 anos, ocorrido nesta quarta-feira (03.02), em decorrência de complicações causadas pela Covid-19.

Orlando era diretor de secretaria da 14ª Vara do Trabalho de Manaus e servidor do Tribunal há 32 anos. Ele deixa esposa e quatro filhos.

O TRT11, com toda sua equipe enlutada, externa sentimentos de solidariedade com familiares e amigos do estimado Orlando, na certeza de que a fé os confortará neste momento de dolorosa perda.

 

Orlando Gomes da Costa

⭐27.05.1960
✝️ 03.02.2021

 

 

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