383O Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no exercício da Presidência, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, manteve a tutela provisória concedida pela Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em Mandado de Segurança, determinando o afastamento das atividades presenciais dos profissionais de ensino pertencentes ao grupo de risco da Covid-19, vinculados à Secretaria de Estado da Educação do Amazonas - SEDUC/AM (celetistas, estatutários e comissionados).

Ao analisar o pedido da Procuradoria do Estado do Amazonas, para efeito de suspensão da liminar concedida, o Ministro Vieira de Mello pontuou que a Corte Superior não tem competência para suspender os efeitos de liminar em Ação Civil Pública e que esse tipo de requerimento deve ser apresentado junto ao Tribunal Regional do Trabalho respectivo. “A admissão da suspensão de liminar diretamente pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho implicaria supressão de instância não autorizada pelo ordenamento jurídico”, ressaltou o ministro na decisão.

Também foi mantida pelo Ministro a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações coletivas envolvendo a saúde, a higiene e a segurança dos trabalhadores, tópico que fez parte da tutela provisória concedida pela Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, estendendo sua decisão aos servidores estatutários e comissionados enquadrados no grupo de risco.

Entenda o caso
O Governo do Estado do Amazonas, no dia 10 de agosto passado, retomou as aulas presenciais em 123 escolas do Ensino Médio da rede pública estadual da capital.

Entretanto, através da Ação Civil Pública nº 0000657-62.2020.5.11.0016, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Juiz Humberto Folz de Oliveira, em plantão judicial, no dia 30 de agosto de 2020, concedeu, parcialmente, antecipação dos efeitos da tutela, determinando retorno ao regime telepresencial de trabalho tão somente com relação aos servidores celetistas da Educação, pertencente ao grupo de risco vinculado à Seduc/AM.

Contudo, no dia 3 de setembro de 2020, a Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, analisando Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho-MPT, concedeu tutela de urgência estendendo o afastamento das atividades presenciais a todos os profissionais da Educação pertencentes ao grupo de risco, incluindo os servidores comissionados e estatutários.

Na decisão, a Magistrada ressaltou que o retorno às atividades presenciais dos servidores da Educação pertencentes ao grupo de risco poderia resultar efeitos nefastos com a possibilidade de contaminação durante o surto epidêmico e como tal, concluiu que esses profissionais do ensino poderiam trabalhar de forma remota.

Afirmou ainda a Desembargadora que, apesar da competência da Justiça do Trabalho não abranger servidores estatutários, a decisão considera o direito fundamental e indisponível a um meio ambiente laboral digno a todos os trabalhadores (estatutários, celetistas e comissionados), independentemente do regime jurídico.

“As condições de trabalho afetam a todos os trabalhadores indistintamente. Registre-se ser comum que, no mesmo ambiente de trabalho dos órgãos públicos, convivam pessoas ligadas à Administração Pública por diferentes vínculos: servidores públicos estatutários, celetistas, prestadores de serviços terceirizados, estagiários e comissionados”.

 

 

As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 13 de outubro

382O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a partir do dia 13 de outubro, abrirá as inscrições para o credenciamento, no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, de peritos, tradutores e intérpretes para atuação nos processos judiciais de competência do Regional, incluindo aqueles envolvendo beneficiários da justiça gratuita.

A Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, instituiu, no âmbito da Justiça do Trabalho, o sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, tradutores e intérpretes.

O edital, que estabelece os requisitos a serem cumpridos e os documentos a serem apresentados pelos interessados em prestar serviço de perícia, foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), dia 16 de setembro. Pode ser consultado aqui.

Inscrições

A inscrição deve ser realizada exclusivamente no Sistema AJ/JT, o qual pode ser acessado no Portal do Tribunal (www.trt11.jus.br) no menu Serviços, Cadastro de Peritos (CPTEC) ou diretamente neste endereço (ícone usuário externo/cadastro, no canto superior direito da página).

Os interessados deverão fornecer as informações obrigatórias e assinar o termo de compromisso relativo às exigências e às obrigações impostas pela Resolução CSJT nº. 247, de 2019.

Devem apresentar, também, pelo Sistema AJ/JT, a cópia digitalizada dos documentos exigidos, entre eles carteira do conselho/órgão de classe respectivo, carteira ou certidão emitidas pela junta comercial para as profissões de tradutor e de intérprete, certidão de regularidade junto ao órgão de classe, comprovante de inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes e comprovante de pagamento do ISSQN ao município, se for o caso.

Cadastro

O credenciamento é obrigatório mesmo para os profissionais já cadastrados no atual sistema do TRT11 (CPTEC) e/ou que já possuem cadastro no Sistema PJe, sendo vedada a nomeação de profissional que não esteja regularmente inscrito no sistema AJ/JT por força do art. 11 da Resolução CSJT nº 247/2019.

Destaca-se, ainda, que os peritos, intérpretes e tradutores que já tenham sido designados para atuar em algum processo até 13 de outubro deste ano não precisarão se cadastrar para receber os respectivos honorários, sendo o cadastro obrigatório apenas para novas designações.

O cadastramento do profissional no sistema AJ/JT não assegura direito subjetivo à nomeação para efetiva atuação, que será realizada, equitativamente, de acordo com a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do profissional e sua participação em trabalhos anteriores.

Dúvidas

Será disponibilizado FAQ (perguntas frequentes) sobre o cadastro no Portal (Serviços/ Cadastro de Peritos). Outras dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

ASCOM/TRT11
Texto: Secretaria-Geral Judiciária, com ediçoes da Ascom
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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381A gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, recebeu, na manhã dessa terça-feira (22.09), a visita de cortesia de duas conselheiras tutelares da zona centro-oeste de Manaus.

Durante o encontro, as conselheiras Adelayne Lobato e Joice Leão abordaram o plano “Conselho Tutelar na Comunidade”, que visa reforçar as ações de parceria e estreitar laços com a sociedade na proteção à criança e ao adolescente. Elas também falaram dos desafios do combate ao trabalho infantil e à exploração sexual infantil, principalmente nesse período de pandemia.

A desembargadora Joicilene Jerônimo Portela parabenizou o importante trabalho do Conselho Tutelar que atua na linha de frente das ações de cumprimento aos direitos da criança e do adolescente, e frisou que o Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil do TRT da 11ª Região estará à disposição para apoiar as ações.

Como denunciar
Ao constatar alguma violação nos direitos da criança e do adolescente em Manaus/AM, entre em contato com o Conselho Tutelar pelo número 08000 92 1407. A denúncia pode ser anônima ou nominal.

O Conselho Tutelar da Zona Centro-Oeste de Manaus está localizado na Rua Rodolpho Valente nº70, Conjunto Juruá, Bairro Planalto – Próximo a Igreja Católica Nossa Senhora do Bom Parto e da Aldeia SOS, e abrange os bairros Alvorada, Da Paz, Dom Pedro, Planalto, Redenção, as comunidades Campos Sales, Sapolândia, Tropical, Nova Jerusalém, Carbrás, Santa Terezinha, e os loteamentos Jurema, Parque Riachuelo, Solimões, Parque São Pedro, Portal da Cachoeira, Jardim Tarumanzinho.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Seção de Contadoria Judiciária irá realizar atendimento todas as sextas pela manhã.

380Com o objetivo de apresentar o sistema PJe-Calc e as funcionalidades básicas a advogados, peritos e sociedade em geral, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através da Seção de Contadoria Judiciária, disponibilizará a partir desta sexta-feira, dia 25 de setembro, todas as sextas-feiras, das 8h às 12h, atendimento por vídeo conferência aos interessados no esclarecimento de dúvidas na utilização sobre o software.

O interessado deverá entrar em contato com a seção de contadoria judiciária através do telefone (92) 3627-2069, ou enviar e-mail para o endereço eletrônico cáEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Desta forma, será disponibilizado um link para acesso a sala virtual. O atendimento presencial encontra-se suspenso como medida de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).

A implementação do canal de atendimento, visa facilitar a adaptação dos interessados na utilização deste novo sistema de cálculos trabalhistas.

Sistema

O PJe-Calc se tornará obrigatório a partir de janeiro de 2021. O Sistema de Cálculo Trabalhista foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT da 8ª Região (AP/PA), regulamentado por meio do Ato n°89/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). É uma ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, com o objetivo a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados.

No portal PJe-Calc do TRT11, foram disponibilizados links de videoaulas para cálculo das mais diversas verbas, elaboradas por outros regionais, além do manual e tutorial de utilização do sistema, que já estavam disponíveis. O objetivo é fornecer o máximo de conteúdo disponível aos interessados e disponibilizar canais de atendimento para auxílio nas dúvidas que surgirem durante sua utilização, facilitando a adaptação de todos para utilização deste sistema.

 

Texto: Núcleo de Apoio ao PJE e ao e-Gestao TRT11, com edições da Ascom

379A corregedora e ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou, no dia 24 de agosto de 2020, Correição Ordinária Anual na 19ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação da juíza do trabalho titular, Eulaide Maria Vilela Lins, do juiz do trabalho substituto, Vitor Graciano de Souza Maffia, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de outubro/2019 a julho/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, a seguir:
META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau; e
META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara);
META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

A Vara também foi elogiada pelo excelente resultado alcançado no Igest nacional e regional, figurando entre as 44 melhores varas do país e entre as 3 melhores do Regional; pelo prazo médio alcançado pela unidade, em todas as fases processuais, empenho que a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio do Tribunal; pelo empenho na realização de audiências telepresenciais mesmo durante as adversidades instaladas após a pandemia causada pela COVID-19; pela realização de pauta extensa às quartas-feiras ("pautão"), que conta com no mínimo 12 (doze) processos de rito sumaríssimo e os demais de rito ordinário e de execução, num total de 20 processos, com o intuito de estimular a realização de acordos entre as partes e dar celeridade à marcha processual.

Providências durante a pandemia
A unidade judiciária está seguindo as recomendações dos órgãos superiores, TRT, CSJT e CNJ, mantendo as medidas de distanciamento social. As audiências estão sendo realizadas de forma telepresencial e a equipe de trabalho da unidade está realizando atendimento às partes por telefone, e-mail da Vara e/ou whatsapp.

Por fim, a corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

378O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), por meio do Centro de Memória (Cemej11), participa da 14ª Primavera de Museus, com a exposição fotográfica “Manaus, Olha Pra Cima!”, da fotógrafa amazonense Ana Cláudia Jatahy. Tradicionalmente presencial, neste ano as atividades serão desenvolvidas em ambiente virtual, considerando as restrições impostas pela pandemia, causada pela Covid-19.

O evento é promovido pelo Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, que ocorre no período de 21 a 27 de setembro, e tem como tema ‘Mundo Digital: Museus em transformação’.

A ação tem por objetivo promover os museus brasileiros e unir instituições museológicas, durante uma semana, em torno de atividades para todos os públicos.

Confira AQUI o guia com a programação completa da 14ª Primavera dos Museus.

Sobre a exposição
A exposição fotográfica “Manaus Olha Pra Cima!” é composta por 27 fotografias que retratam imagens de prédios e monumentos antigos da cidade de Manaus/AM. O objetivo da obra é revelar a beleza de uma cidade repleta de edificações históricas, cuja riqueza cultural reflete na formação da identidade do povo amazonense. A artista pretende, com a obra, chamar a atenção para a necessidade de preservação desse patrimônio histórico como uma herança cultural para as gerações futuras. Confira AQUI a exposição virtual.

Sobre a artista
Ana Cláudia Jatahy é formada em Marketing pela Centro Universitário do Norte - Uninorte (2017) e em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica PUC/RJ (1990). Atuou em diversos veículos de comunicação como o Jornal Daily Post - RJ, Amazonas em Tempo, Jornal do Norte, Jornal O Povo, Correio Amazonense, Jornal A Crítica e Editora Block/Revista Manchete.

Já atuou como repórter fotográfica freelance para diversos jornais e revistas de alcance nacional, como Jornal do Brasil, Jornal Folha de São Paulo, Correio Brasiliense, Revista Isto É, Revista Quem, Revista Veja, Revista Caras e Revista Capricho.

Autodidata, Ana Cláudia dedica-se à fotografia há mais de 30 anos, tendo sido a primeira fotojornalista do Amazonas. Sua paixão pela fotografia surgiu na infância, após ganhar uma máquina fotográfica do pai e receber as primeiras orientações da mãe para utilizar o tão cobiçado equipamento.

Desde então, Ana Cláudia vem capturando fragmentos da realidade e contando histórias que revelam o fascínio da natureza amazônica, a beleza do patrimônio histórico e cultural de diversos coletivos sociais, o cotidiano e a singularidade de vultos conhecidos e de pessoas anônimas, dentre outros temas registrados pelas lentes mágicas da sua máquina.

O link para a coleção fotográfica “Manaus, Olha Pra Cima!” também está disponível no portal do Centro de Memória.


Texto e Foto: Cemej11

377Em 27 de agosto de 2020, a corregedora e ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial na 8ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação da juíza titular da Vara do Trabalho, Sandra Di Maulo, da juíza do trabalho substituta, Caroline Pitt, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de outubro/2019 a julho/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:
META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau; e
META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara).

A vara também foi elogiada pelo prazo médio verificado na liquidação, um dos menores dentre as varas deste Tribunal, pelo empenho da unidade na realização de cursos de capacitação e pelo empenho da unidade na prestação dos serviços, uma vez que estão desempenhando suas atividades remotamente, com priorização ao atendimento dos pedidos de urgência, realizando atendimento às partes por telefone, e-mail da Vara e whatsapp.

Providências durante a pandemia
Dentre as providências adotadas para a contenção do avanço do COVID-19, a unidade judiciária está seguindo as recomendações dos Órgãos Superiores, TRT, CSJT e CNJ, mantendo as medidas de distanciamento social.

Os servidores estão desempenhando suas atividades remotamente, com priorização ao atendimento dos pedidos de urgência, realizando atendimento às partes por telefone, e-mail da Vara e WhatsApp. As audiências estão sendo feitas por videoconferência, a habilitação de advogados das empresas é aproveitada em outros processos para recebimento dos atos de comunicação. Houve substituição da expedição de mandados/correspondências por envio de expedientes via e-mail e WhatsApp e a tramitação dos autos em secretaria é feita com concessão de prazo para apresentar defesa no prazo de 15 dias (art. 6º do Ato n.º 11/GCGJT de 23 de abril de 2020 e art. 335, CPC) e dispensa de audiência quando as partes indicam a ausência de prova testemunhal e oitiva das partes.

Por fim, a corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

A desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes assumirá o cargo de presidente do TRT11 em dezembro deste ano

373O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) elegeu, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada nessa sexta-feira (18/09), os futuros dirigentes do órgão para o biênio 2020/2022. A desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes foi eleita para assumir o cargo de presidente do Tribunal. Ela vai suceder o atual presidente, desembargador Lairto José Veloso, cuja gestão se encerra em dezembro deste ano.

Pela primeira vez, a eleição foi realizada por videoconferência, para atender as recomendações de distanciamento social em razão da pandemia. Na ocasião, também foram escolhidas as desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, para o cargo de vice-presidente; e Márcia Nunes da Silva Bessa para ocupar o cargo de corregedora regional.

Perfil das novas gestoras
Ormy da Conceição Dias Bentes é natural de Manaus/AM. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), atuou na advocacia privada por oito anos. Após aprovação em concurso público, ingressou na magistratura como juíza do trabalho substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região em 1987. Tornou-se juíza titular em 1990, atuando na Vara de Eirunepé, posteriormente sendo titular das Varas de Manacapuru e Tefé. Em Manaus, foi juíza titular da 3ª, 9ª e 18ª Varas do Trabalho. A magistrada tomou posse como desembargadora do TRT11 em fevereiro de 2012. Foi corregedora regional e ouvidora no biênio 2014/2016.

Solange Maria Santiago Morais é natural de Belém/PA. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará. Foi nomeada desembargadora do TRT da 11ª Região em junho de 1999, na vaga reservada a membro do Ministério Público do Trabalho. Foi eleita vice-presidente do Regional no biênio 2000/2002 e aclamada presidente no biênio 2002/2004. Também exerceu o cargo de Diretora-Geral da Escola Regional de Magistrados do Trabalho da 11ª Região - ERMAT-AM/RR.

Márcia Nunes da Silva Bessa, eleita corregedora regional, é natural do Rio de Janeiro/RJ. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas em 1985. Tomou posse como juíza do trabalho substituta em outubro de 1993. Foi presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Humaitá/AM e titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus. Convocada para atuar como juíza auxiliar da Presidência do TRT11 em junho de 2015, a magistrada também atuou como coordenadora do Núcleo de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico– PJe e e-Gestão - NAPE, do Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Nupemec. Foi promovida a desembargadora pelo critério de merecimento, tomando posse em abril de 2017.

374Presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, conduziu a sessão do pleno do Gabinete da Presidência

376A Desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, eleita presidente do TRT11 para o biênio 2020-2022, acompanhou a sessão do pleno do seu gabinete

 

 

Ouvidoria

O TRT11 realizou também, de forma inédita, a eleição para a escolha do desembargador ouvidor e suplente. Foi aclamado como ouvidor do TRT11 o desembargador David Alves de Mello Júnior, e o desembargador José Dantas de Góes foi escolhido o suplente.

Escola Judicial e Centro de Memória
Os gestores da Escola Judicial e do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região para o biênio 2020-2022 também foram aclamados. O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva foi reconduzido para ocupar o cargo de diretor da Ejud11. E o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes foi eleito diretor do Centro de Memória.

Turmas
A desembargadora Valdenyra Farias Thomé foi eleita para ocupar o cargo de presidente da 1ª Turma. A desembargadora Joicilene Jerônimo Portela foi aclamada como presidente da 2ª Turma. E a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio foi a escolhida para presidir a 3ª Turma.

Confira como ficou a composição das Turmas:
1ª Turma
Presidente: Valdenyra Farias Thomé
Membros
Solange Maria Santiago Morais
Francisca Rita Alencar Albuquerque
David Alves de Mello Júnior

2ª Turma
Presidente: Joicilene Jerônimo Portela
Membros
Eleonora de Souza Saunier
Lairto José Veloso
Audaliphal Hildebrando da Silva

3ª Turma
Presidente: Ruth Barbosa Sampaio
Jorge Alvaro Marques Guedes
Maria de Fátima Neves Lopes
José Dantas de Góes

Seções Especializadas

Foi aclamada como presidente da Seção Especializada I, a desembargadora Solange Maria Santiago Morais. A presidência da Seção Especializada II ficou com a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque

Confira como ficou a composição das Seções Especializas:

Especializada I:
Presidente: Solange Maria Santiago Morais
Membros
David Alves de Mello Júnior
Lairto José Veloso
Audaliphal Hildebrando da Silva
Jorge Alvaro Marques Guedes
José Dantas de Góes

Especializada II:
Presidente: Francisca Rita Alencar Albuquerque
Membros
Valdenyra Farias Thomé
Eleonora de Souza Saunier
Ruth Barbosa Sampaio
Maria de Fátima Neves Lopes
Joicilene Jerônimo Portela

Comissões
A Comissão do Regimento Interno, a partir do biênio 2020-2022, será presidida pelo desembargador José Dantas de Góes e terá como membros os desembargadores David Alves de Mello Júnior e Eleonora de Souza Saunier.

A Comissão de Revista terá como presidente o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes e terá como membros a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela e os juízes Sandro Nahmias Melo e Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, além de um magistrado que será indicado pela Escola Judicial.

A Comissão de Vitaliciamento será presidida pela corregedora regional desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa e terá como membros a vice-presidente e o diretor da Ejud11 eleitos.

Comissão de Uniformização de Jurisprudência terá como presidente a desembargadora Solange Maria Santiago Morais e terá como membros os desembargadores David Alves de Mello Júnior, Audaliphal Hildebrando da Silva, Jorge Alvaro Marques Guedes e Maria de Fátima Neves Lopes.

 

 

372A corregedora e ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou, no dia 20 de agosto de 2020, correição ordinária anual na 14ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do juiz do trabalho Titular da Vara, Pedro Barreto Falcão Netto, da juíza do trabalho substituta, Camila Pimentel de Oliveira Ferreira, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de outubro/2019 a julho/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:
META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau.
META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara) identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

Providências durante a pandemia
Quanto às providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada informou que os servidores estão realizando as atividades na modalidade trabalho remoto.

Por fim, a corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

A retomada se dará em três etapas distintas, com início condicionado ao amplo acesso a EPIs e análise da situação epidemiológica no AM e RR.

371O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) publicou, nesta quarta-feira, 16 de setembro, Ato Conjunto Nº 09/2020/SGP/SCR, que institui e regulamenta o protocolo para o retorno gradual e progressivo das atividades presenciais no âmbito das unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima.

O documento foi assinado pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, e pela desembargadora corregedora Ruth Barbosa Sampaio, e prevê uma retomada gradual em três etapas distintas: 1) retorno do público interno. 2) retorno do atendimento externo e 3) retorno pleno às atividades. O início de cada etapa está condicionado ao amplo acesso a Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivas (EPIs e EPCs), adequações nos ambientes laborais e análise das avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades de saúde no Amazonas e Roraima. Ainda não há previsão de datas para o retorno. As peculiaridades de cada localidade onde houver Vara do Trabalho serão avaliadas caso a caso.

O plano foi elaborado por uma comissão designada pelo Gabinete de Emergência da Covid-19, instituído por meio do Ato nº 15/2020/SGP e coordenado pela desembargadora Joicilene Jerônimo Portela. O trabalho de composição do documento teve início em 1º de junho de 2020 e considerou as diretrizes do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Diversas instâncias internas e externas foram consultadas com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) e a Associação Amazonense dos Advogados Trabalhistas – AMAAT.

Conheça as etapas:

 

ETAPA 1 – RETORNO DO PÚBLICO INTERNO

A primeira etapa de retorno às atividades presenciais alcança apenas o público interno, exceto magistrados e servidores que se enquadrem em grupo de risco, e se dará de forma gradual, ao longo de quatro semanas.

Semana 1
• Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações - SETIC;
• Seção de Saúde com todo o seu efetivo de médicos, psicólogos, enfermeiros e administrativo com o objetivo de estruturar os protocolos de atendimento;
• Terceirizados;

Semana 2
• Secretaria-Geral da Presidência;
• Diretoria-Geral;
• Secretaria de Administração (Divisão de Manutenção e Projetos, Seção de Zeladoria e Seção de Manutenção de Bens Móveis e Imóveis)

Semana 3
• Demais unidades administrativas;

Semana 4
• Unidades jurisdicionais que compõem a área-fim do TRT, a exemplo das Varas, Secretarias de Turmas, Secretaria-Geral Judiciária, dentre outras.

Magistrados, servidores e estagiários que desempenham atividades que não exijam presença física, manterão o exercício das suas atribuições, preferencialmente, em trabalho remoto.

Nesta etapa, as atividades de atendimento ao público externo ainda serão realizadas de forma virtual, não sendo permitida a entrada desse público nos edifícios do TRT11.

As audiências e sessões das Turmas, das Seções Especializadas e do Tribunal Pleno continuarão a ser realizadas por meios telepresenciais.

Critérios para o início da Etapa 1

• Número de novos casos por semana igual ou inferior a 3.000 para o Amazonas e 500 para Roraima durante as duas últimas semanas epidemiológicas encerradas;

• Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19 inferior a 30%.

• Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento da Covid-19 inferior a 30%.

Critérios para suspensão da Etapa 1
• Número de novos casos por semana superior a 3.500 para o Amazonas e 700 para Roraima;

• Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19 superior a 40%;

• Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento da Covid-19 superior a 40%.

 

ETAPA 2 – ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO

A segunda etapa de retorno às atividades presenciais contempla o atendimento ao público externo e terá início no primeiro dia útil do mês subsequente à conclusão da primeira etapa.

No Fórum Trabalhista de Manaus/AM, a abertura ao público externo será realizada de forma parcial, mediante agendamento, seguindo uma escala de atendimento presencial das unidades judiciárias.

A sala destinada aos advogados, no Fórum Trabalhista de Manaus, fica liberada desde a primeira semana de abertura ao atendimento ao público externo, sendo limitado o acesso a, no máximo, 3 pessoas por vez.

Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, serão realizados, preferencialmente, por videoconferência.

As audiências presenciais estarão limitadas a 6 por dia por Vara do Trabalho, com intervalo mínimo de 40 minutos entre as audiências para possibilitar a desinfecção do ambiente.

Poderão ser realização audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros em participação virtual, por videoconferência.

O acesso às salas de audiência ficará limitado, além de magistrado e servidores, às partes, testemunhas e aos respectivos advogados.

Nesta etapa, está autorizada, caso necessário, a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas, Seções Especializadas e do Tribunal Pleno, a critério do respectivo colegiado.

O atendimento ao público externo em todas as unidades de primeira e segunda instância deverá ser realizado preferencialmente de forma virtual e, quando necessária a presença física, deve ser agendado, resguardando um intervalo mínimo de 40 minutos entre cada atendimento, de forma a permitir a sanitização do espaço.

O acesso às áreas internas do TRT11 será permitido às partes e advogados com 30 minutos de antecedência à realização da audiência ou sessão da turma, quando realizadas presencialmente.

Para garantir o acesso ao Judiciário Trabalhista, o Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus atenderá todos os dias para receber reclamação verbal. Os atermadores, em razão do atendimento direto e individualizado ao público, terão instaladas em suas mesas de trabalho barreiras de acrílico.

Critérios para o início da Etapa 2
• Número de novos casos por semana igual ou inferior a 1.000 para o Amazonas e 200 para Roraima;
• Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento de Covid-19 inferior a 10%;

• Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento de Covid-19 inferior a 10%.

Critérios para suspensão da Etapa 2

• Número de novos casos por semana superior a 1.500 para o Amazonas e 300 para Roraima;

• Taxa de ocupação de leitos de UTI destinados ao tratamento de Covid-19 superior a 20%;

• Taxa de ocupação de leitos clínicos destinados ao tratamento de Covid-19 superior a 20%.

 

ETAPA 3 – RETORNO PLENO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Na data estabelecida em ato presidencial, magistrados, servidores e estagiários regressarão às atividades presenciais, salvo quando estiverem em trabalho remoto, teletrabalho, em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

Os canais de atendimento virtual serão preservados e estimulados, considerando os avanços que proporcionaram à prestação jurisdicional.

As orientações de higiene serão mantidas, com o intuito de evitar novas propagações de doenças em ambientes públicos.

Critérios para o início da Etapa 3

Os critérios serão apresentados pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais, ouvida a Seção de Saúde, assessorada por profissional médico infectologista, cujo parecer deverá considerar, entre outros parâmetros, o número de óbitos, a disponibilidade de leitos de UTI para os casos de Covid-19, a existência de vacinas ou tratamento eficaz.

 

Mais detalhes do protocolo de retorno gradual das atividades presenciais do TRT11, acesse o Ato Conjunto Nº 09/2020/SGP/SCR.

 

 

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