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A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, nos dias 26 e 27 de agosto de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, na 14ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela corregedora regional deste Tribunal, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria.
Após o exame dos indicadores de desempenho, do acervo (ativos e arquivados), da movimentação processual, da gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV e de itens relativos ao quadro de pessoal, foram realizadas reuniões entre a corregedora regional e o juiz do trabalho titular e juíza do trabalho substituta responsáveis pela Vara, e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.
A ata de correição foi lida na presença do juiz do trabalho titular da 14ª VTM, Pedro Barreto Falcão Netto, da juíza do trabalho substituta Eliane Cunha Martins Leite, da diretora de secretaria, Rosângela Figueiredo Bezerra, e da equipe de servidores e servidoras da unidade judiciária correicionada.
Com o foco no bem estar da equipe de 1° grau, a Corregedoria em conjunto com a Seção de Saúde, aproveitou a oportunidade da correição para avaliar o clima organizacional, com o objetivo de fornecer subsídios aos gestores para aprimorar a gestão de pessoas, melhorar o clima setorial e estabelecer o senso de pertencimento de servidores e servidoras à unidade judiciária.
Ao encerrar os trabalhos, a corregedora regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.
A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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Na próxima segunda-feira, dia 6 de setembro de 2021, haverá expediente normal em todas as unidades da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima (TRT-11). No dia 7 de setembro, terça-feira, é feriado nacional da Independência do Brasil, e a atividade jurisdicional será exercida somente mediante plantão judiciário.

Acesse a RA 317/2020, que aprova o calendário das sessões do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas para 2021, bem como os feriados deste ano.

Plantão Judicial

Conforme disposto na Resolução Administrativa Nº 66/2018, o plantão judicial funcionará em todos os períodos em que não haja expediente normal, assim alcançando feriados, recesso forense, ponto facultativo, fins de semana, suspensão das atividades e, a partir das 14h30, nos dias úteis fora do horário de atendimento ordinário.

O plantão judiciário é destinado, exclusivamente, para a análise das seguintes matérias: 1) pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista. 2) medida liminar em dissídio coletivo. 3) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência. 4) pedidos de concessão de tutela de urgência que não possam ser apresentados no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

O leilão de bens móveis e imóveis será realizado durante a XI Semana Nacional da Execução Trabalhista.

780O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) realizará, no dia 20 de setembro a partir de 9h30 (horário de Manaus), um leilão público de bens móveis e imóveis avaliados em mais de R$ 2 milhões. Os valores arrecadados serão utilizados para o pagamento de créditos trabalhistas já sentenciados pela Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima.

O leilão unificado ocorrerá durante a XI Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizado de 20 a 24 de setembro.
Por conta da pandemia de covid-19, desde 2020 os leilões do Regional são realizados exclusivamente na modalidade virtual no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, pelo leiloeiro oficial Wesley da Silva Ramos, e transmitidos ao vivo no próprio site.

Assinado pela juíza coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e da Seção de Hastas Públicas (SHP), Maria de Lourdes Guedes Montenegro, o Edital de Hasta Pública Unificada n.08/2021 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 18 de agosto.
Desde a publicação do edital, o leilão eletrônico está aberto para lances, por meio do portal designado para esse fim.

Bens a serem leiloados
• Um Compressor para Câmara Refrigerada+ Um Motor Elétrico - R$ 100.000,00
• Uma máquina cintadeira + equipamento de pré-impressão - R$ 350.000,00
• Um ônibus - R$ 32.000,00
• Uma plaina moldureira- R$ 25.000,00
• Uma casa de 300 m2 no bairro Japiim, em Manaus/AM - R$ 327.561,00
• Um lote de terras de 4.331,40m2 no bairro Armando Mendes, em Manaus/AM - R$ 1.353.571,04

As informações detalhadas, as imagens dos bens móveis e os lances mínimos podem ser conferidos no edital, que está disponível no portal do TRT-11 (www.trt11.jus.br), na aba Sociedade acessando Serviços>>Leilão Público>>Editais. Também pode ser acessado no site do leiloeiro oficial (www.amazonasleiloes.com.br).

Quem pode arrematar
Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance. A identificação e cadastro dos lançadores se dará exclusivamente na modalidade eletrônica.
As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições
O arrematante deverá pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião.
Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Acesse o Edital.

ASCOM/TRT11
Texto: Vanessa Costa
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Conforme a RA n. 199/2021, publicada no DEJT de 26/8, todos deverão passar por detector de metais e scanner de raio-x para ingressar nos prédios do Regional

779Em sessão conduzida pela desembargadora-presidente Ormy da Conceição Dias Bentes no último dia 18 de agosto, o Pleno aprovou a Resolução Administrativa n. 199/2021, que estabelece e dispõe sobre as regras de acesso a todas as unidades judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11). A disponibilização ocorreu no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) da última quinta-feira (26/8).
Conforme o art. 1º do normativo, para acessar as dependências das unidades judiciais ou administrativas, no âmbito do TRT-11, todas as pessoas (incluindo servidores) deverão ser submetidas ao pórtico detector de metais, scanner de raio-x e catracas, tanto na entrada quanto na saída, ainda que exerçam cargo ou função pública, ressalvados os magistrados, os integrantes de escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios.
A presidente do Regional explica que o objetivo é garantir mais segurança para todos, em estrita observância à Resolução Nº 291/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consolidou as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
Além de resguardar magistrados, servidores, procuradores, advogados, colaboradores terceirizados, estagiários e público em geral que retomaram as atividades presenciais na Justiça do Trabalho, as medidas preventivas também visam garantir a segurança patrimonial.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus entendeu que o reclamante gozava de estabilidade na data da dispensa nos termos do art. 17, inciso V, da Lei n. 14.020/20

778O juiz do trabalho substituto Carlos Antonio Nobrega Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus declarou a nulidade da dispensa sem justa causa de um empregado com deficiência e condenou a empresa Dunorte Distribuidora de Produtos de Consumo Ltda. ao pagamento de R$ 5.496,81 de indenização por danos morais.No entendimento do magistrado, o trabalhador demitido em fevereiro deste ano, durante a pandemia de covid-19, gozava de estabilidade provisória assegurada pelo art. 17, inciso V, da Lei n. 14.020/20.
Ao analisar a ação ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11), ele explicou que a controvérsia em julgamento tem sido objeto de discussões no meio acadêmico e jurisprudencial, envolvendo a estabilidade do trabalhador PCD, dispensado após 31 de dezembro de 2020.

Estado de calamidade

O art. 17, inciso V, da Lei n. 14.020/2020 vedou expressamente a dispensa do empregado com deficiência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.6/2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Entretanto, este é um tema controvertido porque o prazo do estado de calamidade pública reconhecido pelo DL n. 6/2020 durou até 31 de dezembro de 2020 e o trabalhador do processo em julgamento foi demitido após essa data.

Ao acolher os argumentos do reclamante, que pleiteou o reconhecimento do direito à estabilidade provisória de PCD e o pagamento de indenização por danos morais, o magistrado esclareceu que as leis não podem ser interpretadas literalmente, devendo ser filtradas pela ordem constitucional em vigor, além de ressaltar que o inciso V do art. 17 da Lei 14.020/20 não pode ser interpretado fora do sistema nacional e internacional de proteção especial da pessoa com deficiência. Frisou, ainda, que o DL n. 6/2020 foi editado para fins fiscais e cuja calamidade pública nele reconhecida não poderia ter o condão de delimitar a eficácia temporal da garantia prevista no inciso V do art. 17 da Lei n. 14/020/2020, notadamente porque ainda persiste a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, fato que também deu ensejo à edição da Lei 14.020/2020.

Conforme fundamentado na sentença, o entendimento foi no sentido de que a garantia provisória ao emprego aderiu ao contrato de trabalho no caso em análise, considerando que a Lei n. 14.020/20 entrou em vigor em 6 de julho de 2020, quando ainda estava em curso o contrato laboral entre as partes, e que a garantia persistirá enquanto perdurar o estado de emergência pública internacional (estado pandêmico).

Solidariedade constitucional

Em suas razões de decidir, o juiz do trabalho substituto Carlos Antonio Nobrega Filho frisou que o poder diretivo do empregador está limitado à função social e ao postulado da solidariedade constitucional (horizontalidade dos direitos fundamentais), “que exige do tomador de serviços não negligenciar assistência aos seus empregados nos momentos mais difíceis das suas vidas, especialmente daqueles que historicamente são discriminados e possuem sérias dificuldades de inserção e permanência no mercado de trabalho”.
Além disso, ponderou que a pandemia ainda não acabou e as razões sanitárias, econômicas e trabalhistas que deram ensejo às várias medidas legais, para proteção dos vulneráveis, persistem por prazo indeterminado.
A empresa interpôs recurso, o qual ainda será processado para remessa à segunda instância do TRT-11.

Processo n. 0000221-08.2021.5.11.0004


Acesse a sentença.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

nota oficialA presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, através da Portaria 278/2021, suspendeu o expediente presencial no prédio anexo administrativo, no dia 26 de agosto de 2021, em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Houve falta de energia elétrica no prédio-sede e no prédio anexo administrativo do Regional, ambos localizados no Bairro Praça 14, em Manaus, desde as 8h30 da última quinta-feira, sem previsão para o restabelecimento do serviço por parte da concessionária.

A portaria suspendeu o expediente apenas do prédio administrativo, pois o prédio-sede possui gerador, o qual entrou em atividade até a normalização do fornecimento da energia.

Houve atraso no início da sessão da Terceira Turma, porém após solucionados os problemas pela manutenção do TRT-11, a sessão foi realizada normalmente.

Acesse AQUI a portaria.

evento CNJA presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, participou, nos dias nos dias 24 e 25 de agosto de 2021, da 2ª Reunião Preparatória para o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovida pela Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reunião foi totalmente virtual transmitida pelo canal do CNJ no YouTube.

Além da presidente do Regional, participaram também do evento a corregedora regional do TRT-11, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa; o juiz auxiliar da presidência, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga; e a assessora de Gestão Estratégica do Tribunal, Mônica Sobreira Leite.

O encontro reuniu presidentes e representantes dos tribunais para, durante os dois dias, analisarem conjuntamente a evolução do alcance das Metas Nacionais de 2021 com a apresentação dos resultados parciais e as possíveis metas a serem cumpridas pelo Poder Judiciário no próximo ano.

A programação da Reunião também inclui a divulgação do Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2021 e o acompanhamento da implementação do programa Justiça 4.0 nos tribunais. O segundo dia do evento foi dedicado a reunião por segmento de Justiça e culminou na plenário final, com as propostas de metas para o ano que vem.

Sobre o 15º Encontro Nacional

O 15º Encontro Nacional, previsto na Resolução CNJ n. 325/2020, art. 17, § 3º, contará com a participação de presidentes dos tribunais, integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, responsáveis pela área de Gestão Estratégica e servidores da área de estatística.

Fonte: CNJ

Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, o evento será realizado em todo o país de 20 a 24 de setembro.

777Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista 2021 - De 20 a 24 de setembroO Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de todo o Brasil, promoverá, de 20 a 24 de setembro, a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista. O evento busca atender um número expressivo de pessoas que têm processos na Justiça do Trabalho. O objetivo é atingir o maior número de soluções consensuais dos conflitos trabalhistas, além de garantir a efetiva quitação dos débitos já garantidos em juízo com a realização de diversas audiências de conciliação e atividades de execução durante a semana.

Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, a campanha em 2021 propõe a ideia de recomeço após as dificuldades impostas pela pandemia e o planejamento da retomada com o avanço da vacinação. Desse modo, a semana surge como uma oportunidade de iniciar uma nova fase sem pendências judiciais.

De acordo com o coordenador da Comissão de Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, o evento traz as duas faces da Justiça do Trabalho. A primeira é aquela que busca solucionar o conflito de forma pacífica, com a conciliação e o entendimento das partes. A segunda, o caráter impositivo, de fazer valer a decisão, por meio de buscas por bens, leilões, uso de tecnologia, entre outras alternativas. “Para o devedor que tem intenções de pagar sua dívida, mas enfrenta dificuldades, o evento traz soluções para que ele consiga resolver a situação. Mas também tem a atuação mais incisiva da Justiça do Trabalho para rastrear os bens daqueles que foram condenados e não se dispõem a tentar quitar a dívida”, ressalta.

Confira o vídeo da campanha:


Quem pode participar?

Poderá participar qualquer parte do processo trabalhista, seja empregado ou empregador, que tenha intenção de conciliar e resolver consensualmente o processo. Caso não tenha um processo em andamento, é possível agendar uma sessão de conciliação no setor pré-processual dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs).

Como participar?

As partes interessadas poderão se inscrever no site do TRT da 11ª Região até o dia 10 de setembro. Clique AQUI para inscrever seu processo.

Para maiores esclarecimentos a respeito da Semana ligar nos telefones: (92) 3627-2089 / 2091

Semanas unificadas

Os dois eventos (Conciliação Trabalhista e Execução Trabalhista), que tinham suas semanas temáticas promovidas em períodos diferentes no calendário anual de atividades da Justiça do Trabalho, serão realizados, pela primeira vez, de forma conjunta neste ano.

Criada em 2014, a última edição da Semana Nacional da Conciliação foi realizada em maio de 2019. Nas cinco primeiras edições, foram atendidas mais de 873 mil pessoas, e 113 mil acordos foram homologados. No total, foram movimentados mais de R$ 3,4 bilhões para o pagamento de dívidas trabalhistas, além da arrecadação de R$ 129,4 milhões em recolhimentos previdenciários e R$ 18,5 milhões em recolhimentos fiscais. Em 2020, o evento não foi realizado por conta da pandemia.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista também tem um histórico de resultados expressivos. Realizada desde 2011, a iniciativa chega a 11ª edição neste ano e, nesse tempo, viabilizou o pagamento de mais de R$ 8,2 bilhões de verbas trabalhistas cujo direito havia sido reconhecido, mas ainda não havia sido pago.

Texto, arte e vídeo: CSJT

O objetivo da ação é diminuir o impacto ambiental causado pela utilização de copos plásticos comuns.

776Fomentar práticas sustentáveis é um dos objetivos estratégicos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). Neste sentido, o Regional irá implementar a utilização de copos oxibiodegradáveis em suas dependências, com intuito de diminuir o impacto ambiental causado pelos produtos confeccionados com plástico comum, a exemplo do que já vem sendo feito em outros Tribunais brasileiros.

O principal benefício dos copos oxibiodegradáveis é possuir um processo de degradação de aproximadamente 18 meses, bem menor do que os 200 anos referente aos descartáveis comuns.

A medida faz parte de um conjunto de práticas que estão sendo implementadas visando a diminuição de resíduos, bem como uma maior adesão de práticas sustentáveis pelos servidores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que as contratações públicas sejam sustentáveis e apresenta a duas práticas de racionalização e consumo consciente quanto à aquisição de copos descartáveis: substituição do uso de copos descartáveis por dispositivos retornáveis duráveis; e preferência para aquisição de copos produzidos com materiais que minimizem os impactos ambientais de seu descarte.

Nesse contexto, a utilização de copos descartáveis pelos servidores e colaboradores do TRT-11 vem sendo desestimulada, e campanhas de incentivo ao uso de recipientes duráveis (canecas, xícaras e copos de vidro ou porcelana) têm sido realizadas periodicamente com objetivo de reduzir progressivamente o volume de copos descartáveis adquiridos pelo Regional.

Atualmente, a maior parte dos servidores já traz de casa garrafas próprias para água e canecas para o consumo de café. A meta do TRT-11 é que os copos descartáveis sejam oferecidos apenas em áreas de circulação de visitantes e usuários externos dos serviços do Regional.

Redução de consumo

Dados do 4º Balanço Socioambiental do CNJ, apresentado em 2020, indicam que o consumo de copos descartáveis pelo Poder Judiciário reduziu 64% em 2019 quando comparado com o consumo de 2015 e 26% em relação a 2018. Alguns Tribunais já alcançaram a meta e não consomem nenhum tipo de copo descartável desde 2019.

Além de economizar recursos públicos, a nova política interna de redução de consumo de plástico pretende diminuir a quantidade de resíduos sólidos produzidos pelo tribunal e atender a Resolução 400.2021 do CNJ.

ASCOM/TRT11
Texto: Seção de Gestão Socioambiental
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

775A corregedoria regional do TRT da 11ª Região realizou, no dia 24 de agosto de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, no Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ). Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela corregedora regional deste Tribunal, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria.

Foram examinados os documentos nos seguintes setores: a) Núcleo de Apoio à Execução (NAE-CJ) - processos conciliados, valores liberados, convênios e parcerias realizados com instituições públicas, cumprimento de mandados judiciais e ferramentas eletrônicas de execução utilizadas; b) Seção de Hastas Públicas (SHP) – processos enviados pelas Varas do Trabalho, leilões realizados e seu índice de aproveitamento, os bens arrematados nos leilões, os valores arrecadados em Hastas Públicas e os valores liberados para pagamento nas Varas; e c) Seção de Pesquisa Patrimonial (SPP) - atividades desempenhadas, os mecanismos para prevenir e neutralizar fraudes à execução e as investigações patrimoniais em curso.

Após esses exames, foram realizadas reuniões entre a corregedora regional, a juíza do trabalho coordenadora responsável pelo NAE-CJ, o juiz substituto auxiliar e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata. 

A ata de correição foi lida na presença da juíza do trabalho coordenadora do NAE-CJ, Maria de Lourdes Guedes Montenegro, do juiz do trabalho auxiliar, Igo Zany Nunes Correa, da chefe do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária - NAE-CJ, Cristina Marinho da Cruz e equipe de servidores e servidoras da unidade correicionada. 

Ao encerrar os trabalhos, a corregedora regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.

A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

 



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