A Segunda Turma deu provimento ao recurso da trabalhadora e deferiu os efeitos financeiros a partir do retorno às atividades
Uma empregada readmitida na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) com base na Lei n. 8.878/1994 (Lei da Anistia) obteve judicialmente o reconhecimento do direito ao reposicionamento na carreira e efeitos financeiros a partir do efetivo retorno às atividades, 19 anos após ser dispensada. Também teve reconhecido o direito ao percentual máximo de anuênios fixado em 35%, bem como aos reflexos das verbas deferidas nas demais vantagens trabalhistas decorrentes de lei até a efetiva regularização.
A decisão unânime é da Segunda Turma do no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), que deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora e reformou a sentença. O colegiado indeferiu somente o pedido de indenização por dano moral. Em 1º grau, todos os pedidos apresentados pela reclamante haviam sido julgados improcedentes. O voto do relator do processo, desembargador Lairto Veloso, foi acompanhado pelas desembargadoras Eleonora Saunier e Joicilene Portela. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Entenda o caso
Na ação ajuizada em abril deste ano, a empregada pública narrou que foi admitida na ECT em novembro de 1976 no cargo de atendente comercial e dispensada sem justa causa em maio de 1990, por perseguição política. A readmissão ocorreu em novembro de 2009. Entretanto, não recebeu as promoções e demais vantagens pessoais concedidas aos demais empregados ocupantes do mesmo cargo que ela, os quais permaneceram na ativa durante o período em que ficou afastada.
A reclamante alegou que a ECT lhe causou prejuízos profissionais e financeiros ao desconsiderar o tempo de serviço anterior. Quando foi readmitida, recebeu novo número de matrícula – com o consequente enquadramento em nível salarial menor – e teve os anuênios fixados de forma aleatória em 13%, como se tivesse apenas 13 anos de serviço, quando teria direito ao pagamento de 33% do adicional na época de seu retorno. Ela requereu reposicionamento na carreira, diferenças salariais a partir do efetivo retorno, 35% de anuênios, reflexos nas demais verbas trabalhistas e indenização por dano moral.
Processo n. 0000235-56.2021.5.11.0015
Confira o inteiro teor do acórdão.
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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