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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio do Ato Conjunto N. 09/2020/SGP/SCR, instituiu e regulamentou o protocolo para o retorno gradual e progressivo das atividades presenciais no âmbito das unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima.

O documento prevê uma retomada gradual em três etapas distintas. Confira o vídeo e o e-book, produzidos pela Assessoria de Comunicação Social, que tratam sobre cada uma destas fases.

 

 

 

 

 

 

Baixe AQUI o E-book.

 

Composição do protocolo

O protocolo de retomada foi elaborado por uma comissão designada pelo Gabinete de Emergência da Covid-19, instituído por meio do Ato nº 15/2020/SGP e coordenado pela desembargadora Joicilene Jerônimo Portela. O trabalho de composição do documento teve início em 1º de junho de 2020 e considerou as diretrizes do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Diversas instâncias internas e externas foram consultadas com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) e a Associação Amazonense dos Advogados Trabalhistas – AMAAT.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

403Painéis de acrílico instalados no Fórum Trabalhista de ManausO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) está reforçando as ações de adequação física dos ambientes de trabalho visando o retorno das atividades presenciais no órgão.

As salas de audiência das 19 Varas do Trabalho de Manaus, no Fórum Trabalhista da capital amazonense, ganharam divisórias de acrílico transparente para garantir um distanciamento social seguro. O material também está sendo instalado no Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR e nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas.

Além disso, 168 dispensers de álcool em gel foram disponibilizados nas unidades do Tribunal e mais 10 totens para álcool em gel foram instalados em lugares estratégicos, como a entrada dos prédios do Regional. Desde junho, o TRT também já está equipado com termômetros infravermelhos para a medição de temperatura corporal.

O plano de adequação dos ambientes laborais prevê, ainda, a instalação de sinalizações de piso, tapetes sanitizantes e comunicação visual para divulgar os protocolos de saúde e prevenção à Covid-19.

Plano de Retomada
Desde o mês de março, o TRT11 está prestando as atividades jurisdicionais e de serviços por meio remoto, como medida de emergência adotada em virtude da pandemia.

No dia 16 de setembro, o Tribunal publicou o Ato Conjunto Nº 09/2020/SGP/SCR, que institui e regulamenta o protocolo para o retorno gradual e progressivo das atividades presenciais.

O documento prevê uma retomada gradual em três etapas distintas: 1) retorno do público interno. 2) retorno do atendimento externo e 3) retorno pleno às atividades. O início de cada etapa está condicionado ao amplo acesso a Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivas (EPIs e EPCs), adequações nos ambientes laborais e análise das avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades de saúde no Amazonas e Roraima. Ainda não há previsão de datas para o retorno.

Confira mais imagens

404Recepção da Sede Judiciária em Manaus/AM

406Protocolo de medição de temperatura na entrada do Fórum Trabalhista de Manaus/AM

 

 

405Tótem de álcool em gel na entrada da Sede Judiciária 407Sala de audiência da Vara do Trabalho de Manacapuru/AM

 

 

 

 

 

 ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

O objetivo é viabilizar acordos e agilizar o andamento de processos envolvendo os entes públicos federais

401Na manhã desta quinta-feira (08/10), foi assinado um acordo de cooperação técnica entre o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) e a Advocacia Geral da União (AGU), por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), que promoverá a adoção de rotina conciliatória nas reclamações trabalhistas em que a União seja parte no âmbito do TRT11. A solenidade aconteceu por meio de videoconferência e contou com a participação de representantes do TRT11, AGU, PRF1, Associação dos Magistrados da Justiça do trabalho da 11ª Região (Amatra XI), Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas (OAB/AM) e Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Roraima (OAB/RR).

A cerimônia virtual foi aberta pelo Presidente da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima, Desembargador Lairto José Veloso, que destacou o acordo judicial como um instrumento relevante para reduzir o tempo de duração das ações trabalhistas envolvendo as Autarquias e Fundações Públicas Federais. "O momento é de reconhecer o papel de cada instituição para efeito de materializar a redução dos conflitos e torná-los viáveis na prática, para o fim de reduzir o tempo de duração dos processos. Parabenizo a todos os envolvidos pelo compromisso que estamos assumindo e pelo desprendimento que nos fazem aceitar trabalhar em conjunto, em prol desse importante instrumento que é o Acordo Judicial, trazendo previsibilidade e segurança jurídica ao instituto", declarou o Presidente.

Segundo o Procurador Regional Federal da 1ª Região, Sidarta Costa de Azeredo Souza, trata-se de um projeto grandioso e de sucesso, visto que a rotina conciliatória põe fim aos processos de forma rápida. "O processo judicial tem que ter começo, meio e fim. Ele não pode se arrastar por tanto tempo, e este projteto é algo grandioso pois há uma mudança de cultura. O acordo passa a ser uma ferramenta útil e primordial, e o nosso objetivo maior é abreviar a vida útil do processo", declarou.

402A solenidade de assinatura do contrato aconteceu por videoconferência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto conciliatório

O objetivo do acordo é agilizar o andamento de ações envolvendo autarquias e fundações públicas federais condenadas por decisões definitivas, como responsáveis subsidiárias, a pagar valores com montante de até 60 salários mínimos. Isso ocorre quando empresas contratadas pela administração indireta não pagam verbas trabalhistas para trabalhadores terceirizados, como serviço de limpeza e vigilância, que prestaram serviços nessas entidades públicas.

O projeto conciliatório envolve: 1) causas em que se discute a Responsabilização Subsidiária da Autarquia/Fundação; 2) o processo em fase de execução definitiva contra o ente público; 3) valor da causa de até 60 salários mínimos; 4) esgotadas as tentativas de recebimento pela empresa empregadora; 5) existência de cálculo da contadoria judicial nos autos; 6) cálculo elaborado pela contadoria da AGU prevendo deságio de 15% sobre todas as parcelas trabalhistas, inclusive os valores de condenação em honorários de sucumbência; 7) incidência de juros de 0,5% ao mês sobre o cálculo da contadoria; 8) exclusão das parcelas Custas, Custas da Execução e INSS Terceiros.

Momento histórico

O Procurador Federal Vinícius Loureiro da Mota Silveira, coordenador da Equipe Regional de Matéria Trabalhista da PRF1, fez a apresentação do projeto durante a solenidade e definiu a assinatura do acordo um momento histórico para os órgãos envolvidos. Ele destacou o protagonismo e a proatividade do Poder Judiciário e da AGU na seleção de processos que podem ser objeto de conciliação. “Primeiro, a justiça social. Nós solucionamos de forma rápida e consensual litígios com a aplicação de baixo deságio, de 15%. Já que são requisitos uniformes, qualquer tribunal do país que, por ventura, faça adesão à nossa rotina de conciliação, vai saber quais são os requisitos e procedimentos, seja uma conciliação no interior do Amazonas, seja em São Paulo. Diminuir o tempo de tramitação de processos. Então são requisitos objetivos, seguros, para que possamos realizar esses acordos com a desburocratização de normas”, explica Vinícius Silveira.

Também se manifestaram durante a cerimônia virtual os magistrados do TRT11: Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT); Djalma Monteiro de Almeida, coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ); e Carolina de Souza Lacerda Aires França, representando a Amatra XI. Eles parabenizaram a iniciativa e reforçaram se tratar de um momento histórico para a Justiça do Trabalho que, através do projeto conciliatório, poderá alcançar também a solução dos conflitos em processos envolvendo a União, que geralmente duravam décadas até a sua conclusão.

Balanço

De abril de 2018, início do projeto, até setembro deste ano, a taxa de aceitação nos acordos tem sido superior a 80%. A Equipe Regional de Matéria Trabalhista da PRF1 já realizou 305 acordos, gerando uma estimativa de redução de 2.135 novas intimações judiciais.

No total, os valores envolvidos nas conciliações somam R$ 6 mi, com valores pagos (deságio de 15%) de R$ 5,11 mi. A economia para os cofres públicos foi de R$ 901 mil no período. Apenas no ano de 2020, os acordos firmados somam R$ 4 milhões. Esse valor é maior do que a soma de todas as conciliações feitas em 2018 (R$ 885 mil) e em 2019 (R$ 1.1 milhão).

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte e foto: Renard Batista
Edição: Rita Maquiné
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

400Em 16 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação da Juíza do Trabalho Titular de Vara do Trabalho, Samira Marcia Zamagna Akel, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de setembro/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:

META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;

META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017;

META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e

META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

A vara também foi elogiada por figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio em todas as fases processuais, e como unidade regional com menor prazo médio até o arquivamento definitivo dos autos no período correicionado; pelos resultados obtidos no IGEST, conferindo à unidade o 8º lugar regional e 128º lugar nacional; pelo empenho da unidade em participar dos eventos de conciliação e realizando pauta de conciliação em execução regularmente e pelo empenho da vara em utilizar o sistema Pje-Calc.

Providências durante a pandemia

Dentre as providências adotadas para a contenção do COVID-19, o juízo manteve o trabalho remoto e, quando necessário o comparecimento à Unidade, a utilização de máscaras e álcool em gel, bem como o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. Estão sendo realizadas audiências telepresenciais com adoção de multiplataformas digitais, pois acontece de ser necessário utilizar google meet e whatsapp vídeo ao mesmo tempo.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

370O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e sua equipe realizarão, no período de 9 a 13 de novembro, correição ordinária telepresencial no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).

Em face da pandemia e das recomendações de distanciamento social, a previsão é que a correição seja realizada por meio remoto. As reuniões acontecerão na plataforma de videoconferência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cisco Webex Meeting. No caso de retorno das atividades presenciais no TRT11 até a semana da correição, a atividade poderá ser realizada no formato semi-telepresencial.

Atendimento
O ministro-corregedor reservou o dia 11 de novembro (quarta-feira), no horário das 14h às 17h (horário de Brasília) - 13h às 16h (horário do Amazonas e Roraima), para receber, tanto do público interno quanto externo, reclamações e sugestões que tenham por finalidade o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho. O agendamento para o atendimento deve ser solicitado até o dia 23 de outubro, no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O interessado deve informar nome, cargo, entidade que representa e e-mail para o envio do link de acesso na videoconferência pelo sistema Cisco Webex Meetings.

Também está prevista a realização de uma entrevista coletiva à imprensa, no dia 13 de novembro, às 11h30 (horário de Brasília) - 10h30 (horário do Amazonas e Roraima), também por videoconferência. O credenciamento deve ser feito por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Correições
Durante as correições ordinárias são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. Também é avaliado se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia.

Conheça mais sobre a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Confira o Edital da Correição.

 

 

 

399A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou, no dia 14 dias do mês de setembro de 2020, Correição Ordinária Anual na 6ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação da Juíza do Trabalho Titular Mônica Silvestre Rodrigues, do Juiz do Trabalho Substituto Daniel Carvalho Martins, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de outubro/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, a seguir:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017 e
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau.
META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

A Vara também foi elogiada pelo empenho em utilizar o sistema Pje-Calc, pelo prazo médio alcançado pela unidade, na fase de conhecimento e liquidação, índice que a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio em tais fases, bem como pelos resultados obtidos no IGEST, conferindo à unidade o 12º regional e 288º nacional.

Providências durante a pandemia

A Vara atendeu as recomendações da Organização Mundial de Saúde e mantém a prestação dos serviços aos jurisdicionados por meio de trabalho remoto dos juízes e servidores desde o dia 18.03.2020, não realizando nenhum trabalho presencial, adotando o procedimento de entrar em contato por meio de whatsapp, e-mail e telefone da vara.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

398O Juiz do Trabalho Substituto da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, André Luiz Marques Cunha Junior, não reconheceu o vínculo empregatício entre uma locutora e uma loja de jogo de bingo.

Por se tratar de uma atividade comercial ilícita, o magistrado considerou que o contrato de trabalho nesse negócio não produz nenhum efeito, uma vez que viola valores da moralidade, legalidade, contrário ao direito e à ordem pública.

A sentença de improcedência fora prolatada liminarmente, sem necessidade de notificação da Reclamada. O processo encontra-se com trânsito em julgado, isto é, não se pode mais recorrer da decisão.

Entenda o caso

Conforme consta nos autos, a mulher alegou ter trabalhado para a loja Bingo Jogos, localizada no Centro de Manaus, entre setembro de 2009 a fevereiro de 2020, na função de locutora de bingo. Após ser dispensada sem justa causa, ela buscou por meio da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) a anotação e baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do pagamento das verbas trabalhistas.

Conforme a sentença, a função desempenhada pela reclamante pertencia ao núcleo da atividade ilegal, de modo que não tem como se afastar a ilegalidade da relação jurídica entre as partes. O juiz salientou que mesmo que houvesse todas as características da relação de emprego não teria como o contrato ser considerado válido. “No trabalho ilícito o trabalhador não tem sequer direito aos salários ainda não pagos ou mesmo o reconhecimento vínculo empregatício”, declarou na decisão, seguindo entendimento consolidado pela Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho nº 199.

O magistrado concedeu o benefício da justiça gratuita a reclamante e ela ficou isenta de pagar o valor da causa de R$ 1,7 mil.

Processo número: 0000603-32.2020.5.11.0005

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A conciliação garante o pagamento de verbas rescisórias de 381 trabalhadores terceirizados que atuaram no Hospital Francisca Mendes

 

397A 3ª Vara do Trabalho de Manaus homologou, na última sexta-feira (02/10), um acordo de R$13.824.794,33 que garante o pagamento das verbas rescisórias de 381 trabalhadores terceirizados do Hospital Francisca Mendes, cujos contratos foram encerrados em junho deste ano.
Em audiência telepresencial presidida pela juíza titular, Ana Eliza Oliveira Praciano, a conciliação foi celebrada entre o Estado do Amazonas, o Sindicato do Trabalhadores em Santas Casas, Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas e em Estabelecimento de Serviço de Saúde do Amazonas (Sindpriv/AM) e a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (Uni-Sol).
O acordo quita todas as parcelas discriminadas em ata, incluindo encargos previdenciários e fiscais, referentes aos contratos firmados por intermédio da Fundação Uni-Sol para prestação de serviço terceirizado ao ente público.
Participaram da audiência de conciliação realizada por videoconferência: o Estado do Amazonas, representado pelo preposto João Marcos Bernardo e o sub-procurador-Geral do Estado, Fábio Pereira Garcia dos Santos; o Sindpriv/AM, representado por Carmen Floriana Batista da Costa e o advogado Rommel Junior Queiroz Rodrigues; além da Uni-Sol, representada pelo diretor Luiz Roberto Coelho Nascimento e a advogada Minéia Souza dos Santos.

Em um processo iniciado em 20 de agosto deste ano, as partes apresentaram petição conjunta requerendo a homologação do acordo extrajudicial intermediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Pagamento parcelado

O Estado do Amazonas assumiu o compromisso de efetuar o pagamento em 14 parcelas. O total refere-se aos créditos dos trabalhadores (R$10.558.766,72), imposto de renda (R$1.228.413,09) e encargos previdenciários (R$2.029.190,33). As duas primeiras parcelas relativas aos meses de agosto e setembro já se encontravam depositadas em juízo e foi determinada a liberação imediata para rateio entre os reclamantes assistidos pelo sindicato. As demais parcelas serão depositadas mensalmente todo dia 28.
Em caso de inadimplência, a magistrada estabeleceu multa de 50%, além da execução imediata do acordo.

 

Processo nº 0000610-30.2020.5.11.0003

 

Acesse a ata de audiência.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro, com informações da 3ª VTM
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

396Em 11 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial na 2ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do Juiz do Trabalho Humberto Folz de Oliveira, titular da 2ª VTM, do Juiz do Trabalho Substituto Antônio Carlos Duarte de Figueiredo Campos, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de outubro/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;

META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;

META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017;

META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau;

META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara) identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior; e

META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

A vara também foi elogiada pelo prazo médio alcançado na fase de execução, empenho que a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio em tal fase; pelos resultados obtidos no IGEST, conferindo à unidade o 11º regional e 270º nacional; pelo empenho em participar dos eventos de conciliação e por realizar pauta de conciliação em execução regularmente.

Providências durante a pandemia

Dentre as providências adotadas para a contenção do COVID-19, o juízo manteve os servidores em trabalho remoto, realizando audiências telepresenciais e priorizando a expedição de alvarás judiciais e pedidos de urgência.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

360O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) alcançou, neste mês de outubro, a marca de mais de R$ 1 milhão em saldos remanescentes localizados em contas judiciais antigas, já arquivadas. O montante vem sendo devolvido às partes, incluindo empresas, reclamantes, advogados, peritos, e também à União.

A recuperação destes recursos faz parte das ações do Projeto Garimpo, que busca localizar valores oriundos de depósitos judiciais, honorários periciais e alvarás não sacados por empresas, trabalhadores, advogados ou peritos. A ação é realizada em parceria com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. No âmbito do TRT11, o Projeto Garimpo é coordenado pela Corregedoria Regional.

O juiz auxiliar da corregedoria, Túlio Macedo Rosa, explica que o projeto atua em duas frentes: com a devolução de valores elevados, em que as partes são notificadas individualmente; e com a devolução de valores menores, de até R$ 1.000, em que as partes são notificadas por meio de editais.

“Por inúmeras razões, muitos processos são arquivados com valores que as partes desconhecem a existência. Neste momento de dificuldade financeira intensificada pela pandemia do Coronavírus, é de extrema importância o trabalho da Corregedoria Regional junto com as Varas para identificar esses valores arquivados e devolver às partes”, frisou o magistrado.

Editais
A lista dos beneficiários com valores para sacar de até R$ 1.000 é divulgada por meio de editais disponíveis no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Serviços, Projeto Garimpo. As chamadas também são publicadas no Diário Oficial da Justiça do Trabalho (DEJT).

O beneficiário deve entrar em contato com a Vara onde tramitou o processo trabalhista. A relação de telefones e e-mails das Varas do Trabalho está disponível também no portal do Tribunal, no menu Contato.

Se no prazo de 30 dias, a contar da publicação de cada edital, o valor não for requerido, ele será convertido em renda em favor da União Federal. E, no prazo de cinco anos, as partes poderão reclamar o respectivo ressarcimento junto à Receita Federal.

Projeto Garimpo
De acordo com Ato Conjunto CSJT/CGJT 1/2019, que instituiu o Projeto Garimpo na Justiça do Trabalho, processos com saldos remanescentes em contas judiciais ativas não podem mais ser arquivados. Para analisar processos antigos, anteriores ao ato conjunto, um sistema desenvolvido pelo TRT da 21ª Região (RN), intitulado “Sistema Garimpo”, auxilia na identificação e pesquisa de valores.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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