Imóvel do Atlético Rio Negro Clube está entre os bens que serão leiloados

423O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, dia 30 de novembro, às 9h30, o último leilão público virtual de bens penhorados cujo total de avaliação alcança R$11 milhões. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no Regional e que já estão na fase de execução, ou seja, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

Os leilões serão realizados exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br. A medida considera a necessidade de prosseguimento da prestação jurisdicional e obedece às recomendações de distanciamento social em virtude da pandemia da Covid-19.

Bens leiloados

Ao todo, irão a leilão itens de 14 processos que incluem apartamento, ônibus escolar, maquinário, veículos, móveis, computadores, televisores, centrais de ar-condicionados, geladeira, computadores, freezers, mesas e cadeiras, entre outros bens.

Destaque para um imóvel situado na Avenida Epaminondas, Centro de Manaus, em frente à Praça da Saudade. O imóvel possui salão de dança, de reuniões, dança, sala de jogos, bares, restaurante, banheiros, um parque aquático com duas piscinas, ginásio coberto com academia de ginástica e ainda uma piscina de hidroginástica, cuja avaliação alcança o valor de R$ 9 milhões, de propriedade do Atlético Rio Negro Clube.

Outro imóvel de grande valor que será leiloado está situado à Rua Emílio Moreira, número 1550, Praça 14 de Janeiro, com uma área de 547,08 metro², avaliado em R$ 1,5 milhão.

Visita aos bens

Os bens podem ser visitados, antes do dia marcado para o leilão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, nos endereços e telefone de contato: na Rodovia Manoel Urbano, Número 7, na Zona Rural, em Iranduba (AM), telefone (92) 98159-7859, para processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, N/139, Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (92) 98159-7859, para bens de processos cujo Juízo da execução é em Roraima.

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance.
A identificação e cadastro dos lançadores se dará exclusivamente na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições da arrematação

O arrematante deve pagar sinal de 25% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

De acordo com o edital, alguns imóveis podem ser parcelados, devendo a proposta de parcelamento obedecer três requisitos: Oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado 24 meses (dependendo do imóvel), com 1% de juros ao mês, mais correção monetária; No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, será aplicada multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

424Imóvel de propriedade do Atlético Rio Negro Clube, em Manaus (AM), cuja avaliação alcança o valor de R$ 9 milhões

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

425Veículo BMW X5, XDRIVE 35I, cor branca, 2014, 5 lugares, avaliado R$150 mil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

426Ônibus, diesel, modelo Volks, 2010, avaliado em R$ 45 mil

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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12ª VTM decidiu que demissão foi sem justa causa e empresa pagará todas as verbas rescisórias devidas

421Uma vendedora demitida de uma distribuidora em Manaus teve afastada a ocorrência de força maior da sua demissão e irá receber o pagamento integral das verbas rescisórias, além dos descontos indevidos e indenização por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) José Antonio Correa Francisco, em ação trabalhista iniciada em junho de 2020.

O magistrado reconheceu a dispensa sem justa causa da trabalhadora, ocorrida em abril de 2020, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10.720,00. A vendedora teve descontos indevidos no salário e reduzidos, tanto o aviso prévio, quanto a multa de 40% do FGTS, por motivo de dispensa por força maior, alegado pela empresa, devido à pandemia do novo Coronavírus.

Demissão

A reclamante trabalhava desde 2013 como vendedora na empresa reclamada. No início do mês de março de 2020, ela foi chamada no escritório da distribuidora, onde recebeu o aviso de férias, a qual deveria tirar nos 15 primeiros dias de abril, devido o início da pandemia do novo Coronavírus em Manaus. Mesmo estando com férias programadas para o mês de setembro, ela aceitou a antecipação, por entender que estava começando um período difícil para todos.

Em 23 de março, por conta da pandemia, o Governador do Amazonas decretou o Estado de Calamidade Pública. Diante disto, a empresa informou à trabalhadora que ela teria o horário de trabalho reduzido e que deveria usufruir do banco de horas até 31 de março, dia que antecedia o início de suas férias.

Ao retornar das férias, em 16 de abril, a vendedora foi informada da demissão, tendo seu contrato de trabalho encerrado unilateralmente pela empresa após quase sete anos de trabalho.

A empresa alega a utilização do instituto jurídico da força maior, previsto nos art. 501 e seguintes da CLT, corroborada pela redação da MP 927, que reconhecia a calamidade pública decorrente da Covid-19, como hipótese de força maior.

Má interpretação

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz considerou que a empresa realizou uma interpretação equivocada das normas e princípios, bem como dos precedentes jurisprudenciais, os quais deveriam servir como paradigmas decisórios, sob o manto da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica.

Na decisão, o magistrado José Antonio Correa Francisco destaca que o contrato de trabalho da vendedora foi encerrado em menos de 30 dias após o início do período de calamidade pública. Ele ressaltou que "no curto prazo de exatos 25 dias corridos, entre a publicação da norma estadual que suspendeu as atividades comerciais não-essenciais e a dispensa da trabalhadora, era absolutamente impossível saber quais seriam os efeitos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia do novo Coronavírus, não se preenchendo, assim, os requisitos do art. 501, § 2º, da CLT".

Pela juntada de documentos nos autos do processo, o juiz observou "que a movimentação de admissões e demissões, dadas as circunstâncias de interrupção temporária das atividades comerciais, foram absolutamente normais, afastando-se a alegada existência de força maior que afetasse a higidez financeira ou econômica da distribuidora", expressou em sentença.

E, devido à ausência de documentação contrária, o magistrado presumiu que, atualmente, as atividades comerciais da reclamada retornaram à normalidade, sem maiores prejuízos de ordem econômica ou financeira, anulando a dispensa da vendedora por motivo de força maior, a qual passa a ter natureza jurídica de terminação contratual sem justo motivo, por iniciativa do empregador.

Condenação

Proferida em 1º de outubro de 2020, a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Manaus condena a distribuidora a pagar R$ 5.954,00 de verbas rescisórias e devolução de descontos indevidos, além de R$ 3.368,00 de indenização por danos morais à vendedora demitida.

A decisão prevê também o pagamento de R$ 1.398,00 de honorários de sucumbência, isto é, honorários advocatícios pagos pela parte vencida do processo ao advogado da parte vencedora. O dever de pagamento de honorários de sucumbência está previsto no artigo 85, caput, do Novo CPC.

Processo nº 0000484-50.2020.5.11.0012.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Diego Xavier
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422A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou no dia 30 de setembro de 2020 Correição Ordinária Anual na 10ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação das Juízas do Trabalho, Maria de Lourdes Guedes Montenegro e Luiza Teichmann Medeiros, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de novembro/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, a seguir:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau.

A Vara também foi elogiada pelo índice alcançado na fase de execeção, cujo empenho a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio em tal fase.

Providências durante a pandemia

A Vara atendeu as recomendações da Organização Mundial de Saúde e mantém a prestação dos serviços aos jurisdicionados por meio de trabalho remoto dos juízes e servidores, não realizando nenhum trabalho presencial, adotando o procedimento de entrar em contato por meio de whatsapp, e-mail e telefone da vara.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

420A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou no mês de setembro de 2020 Correição Ordinária Anual 2020 na modalidade telepresencial na Seção de Distribuição dos Mandados Judiciais – SDMJ. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do chefe da Seção, Arkbal Moreira de Sá Peixoto Neto, e demais servidores, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de julho/2020 a setembro/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) e SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas).

A Corregedoria verificou que atualmente os oficiais de justiça estão atuando no Plantão Judiciário e cumprindo presencialmente apenas mandados de grande urgência e quando expressamente consignada tal condição no respectivo mandado, tendo em vista os cuidados necessários para o deslocamento seguro dos oficiais, em razão das medidas de distanciamento social impostas pela pandemia do coronavírus COVID-19.

A chefia da seção tem tomado as precauções básicas, como solicitar que os oficiais usem máscaras e álcool em gel, encontrando-se, no mais, aguardando orientações da Presidência deste Regional.

Dentre outras, a Corregedoria recomendou à unidade a utilização das ferramentas básicas de pesquisa patrimonial, como por exemplo, RENAJUD, REDESIM, SIG, INFOSEG e ERIDFT e outras ferramentas indicadas pelo Juízo da Execução, conforme disciplina o Ato Conjunto nº 7/2020/SGP/SCR, eis que os procedimentos de busca realizados pelos Oficiais de Justiça contribuirão para a efetividade na execução, porque uma vez verificado o novo endereço da executada, o mandado pode ser redistribuído, ganhando-se tempo na tramitação processual, suprimindo a devolução do mandado ao juízo de origem para confecção de novo mandado, com o endereço correto.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

419

O presidente do Tribunal do Trabalho da 11a Região - AM/RR, Desembargador Lairto José Veloso, em nome da Corte Trabalhista, parabeniza todos os servidores deste Regional, pelo Dia do Servidor Público, comemorado neste dia 28 de outubro.

O desembargador aproveita a oportunidade para reiterar e enaltecer a importância de todos os servidores da Justiça Trabalhista (Amazonas e Roraima), os quais são imprescindíveis para a construção, funcionamento e manutenção da Justiça do Trabalho nos dois estados.

A presidência deste Regional reitera sua profunda gratidão a todos os servidores, que, mesmo diante da pandemia da covid19, desempenham com esmero, eficiência, zelo e muita dedicação, suas funções institucionais em prol dos jurisdicionados amazonenses e roraimenses.

Parabéns a todos e feliz "Dia do Servidor"!

Manaus, 28 de outubro de 2020.

Desembargador Lairto José Veloso - Presidente do Tribunal do Trabalho da 11a Região

Votação inicia dia 3 de novembro no portal do Regional

418A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) divulga o nome das candidatas finalistas que concorrem à segunda edição do “Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região”. A iniciativa tem o objetivo de incentivar e reconhecer a participação institucional feminina, bem como divulgar as boas práticas criadas e implementadas pelas personalidades indicadas à premiação.

Serão escolhidas duas personalidades atuantes na área trabalhista no Amazonas e em Roraima, os dois Estados abrangidos pela jurisdição do TRT11.

Conforme explica o Diretor da Ejud11, Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, "o Prêmio visa valorizar a ação da mulher na Justiça do Trabalho da 11ª Região, e reafirmar sua importância no processo de constituir um Poder Judiciário que atende aos anseios da sociedade local e que busca reduzir as desigualdades sociais na Região Amazônica".

A votação inicia dia 3 de novembro no portal do TRT11 e se estenderá até o dia 30 de novembro. Ela será aberta ao público em geral, que poderá votar acessando o ícone Eventos localizado ao final da página principal do site www.trt11.jus.br. O resultado será divulgado no mesmo portal, no dia 4 de dezembro.

Categorias

Lançado em 2019 pela Ejud11, o "Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região” condecora, anualmente, mulheres de destaque da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima em duas categorias.

A primeira delas refere-se ao "Conjunto da Obra", de indicação exclusiva do Conselho Consultivo da Ejud11, formado pelo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva , Diretor da EJud11 e Presidente do Conselho), e pelo Juízes do Trabalho Sandro Nahmias Melo, João Alves de Almeida Neto e Carolina de Souza Lacerda Aires França.

A segunda premiação ocorre via votação pelo público em geral. Nesta categoria, é formada uma lista quíntupla com mulheres de destaque na Justiça do Trabalho da 11ª Região, entre magistradas, servidoras, procuradoras, advogadas, auditoras fiscais, entre outras profissionais, que podem ser ativas ou aposentadas.

Cada interessado deve votar em duas candidatas: uma candidata do Amazonas e uma candidata em Roraima. Podem votar quantas vezes quiserem.

Indicadas

O Conselho Consultivo da Ejud11 escolheu a Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, atual Corregedora e Ouvidora Regional, para a premiação pelo “Conjunto da Obra”.

Para a outra categoria, que premiará os destaques nos dois Estados abrangidos pela 11ª Região, foram elaboradas duas listas com nomes indicados pelos membros do Conselho da Ejud11.

No Amazonas, concorrem ao prêmio:

Joicilene Jerônimo Portela - Desembargadora do Trabalho
Edna Maria Fernandes Barbosa - Juíza do Trabalho
Maria De Lourdes Guedes Montenegro - Juíza do Trabalho
Nereida Martins Lacerda - Servidora do TRT11
Silvana Maria Iudice da Silva - Advogada

Em Roraima, foram indicadas as seguintes personalidades:

Eliane Cunha Martins Leite - Juíza do Trabalho
Samira Marcia Zamagna Akel - Juíza do Trabalho
Thais Silva de Castilho - Auditora Fiscal do Trabalho
Clarissa Vencato da Silva - Advogada

 

O que é: Votação aberta do Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho - ano 2020
Data: de 3 a 30 de novembro
Local: site www.trt11.jus.br, no ícone Eventos localizado ao final da página principal

Interessados têm até amanhã, dia 27 de outubro, para solicitar reunião com ministro

370O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e sua equipe realizarão, no período de 9 a 13 de novembro, correição ordinária telepresencial no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).

Em face da pandemia e das recomendações de distanciamento social, a previsão é que a correição seja realizada por meio remoto. As reuniões acontecerão na plataforma de videoconferência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cisco Webex Meeting. No caso de retorno das atividades presenciais no TRT11 até a semana da correição, a atividade poderá ser realizada no formato semi-telepresencial.

Atendimento

O ministro-corregedor reservou o dia 11 de novembro (quarta-feira), no horário das 14h às 17h (horário de Brasília) - 13h às 16h (horário do Amazonas e Roraima), para receber, tanto do público interno quanto externo, reclamações e sugestões que tenham por finalidade o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho.

O agendamento para o atendimento deve ser solicitado até o dia 27 de outubro, no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O interessado deve informar nome, cargo, entidade que representa e e-mail para o envio do link de acesso na videoconferência pelo sistema Cisco Webex Meetings.

Também está prevista a realização de uma entrevista coletiva à imprensa, no dia 13 de novembro, às 11h30 (horário de Brasília) - 10h30 (horário do Amazonas e Roraima), também por videoconferência. O credenciamento deve ser feito por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Correições

Durante as correições ordinárias são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. Também é avaliado se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia.

Conheça mais sobre a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Confira o Edital da Correição.

WhatsApp Image 2020 10 26 at 9.54.31 AM

417Em 22 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial na 13ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do Excelentíssimo Juiz do Trabalho Titular, Dr. Alberto de Carvalho Asensi, do Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Igo Zany Nunes Correa, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de maio/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau;
META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (Vara) identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior e
META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

A vara também foi elogiada pelo empenho da unidade em participar dos eventos de conciliação, realizando pauta de conciliação em execução regularmente e pelo empenho da unidade na prestação dos serviços, uma vez que estão desempenhando suas atividades remotamente.

Providências durante a pandemia

Dentre a providências adotadas para a contenção do avanço do COVID-19, a unidade judiciária está seguindo as recomendações dos Órgãos Superiores, TRT, CSJT e CNJ, mantendo as medidas de distanciamento social.

Os magistrados e os servidores têm atuado em trabalho remoto, com gerenciamento e distribuição de atividades pela Diretoria da Vara e pelos Juízes Titular e Auxiliar com reuniões periódicas por meio da Plataforma Google Meets e acompanhamento das atividades com relatórios e metas de produtividade semanais. Inclusive, as audiências e atendimentos a partes e advogados estão sendo realizadas pela mesma via, a fim de garantir o acesso e o diálogo acerca das decisões e despachos processuais.

As audiências por videoconferência estão ocorrendo desde maio/2020 com êxito em acordos em processos com partes e advogados cadastrados, facultando a presença das partes nas sessões de conciliação, desde que os advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Importante regisrar que os Juízes vêm realizando audiências de instrução nos processos de baixa e média complexidade, com fracionamento das audiências e procedimento de oitiva de testemunhas que não podem estar no mesmo local que as partes e devem estar em espaço confortável e que permita a realização do depoimento com segurança para eles e para as partes. Todas as dificuldades estruturais têm sido ponderadas com maior flexibilidade, o que tem garantido maior aceite dos litigantes aos ritos de audiência.

O Juízo adotou com êxito o rito emergencial do Código de Processo Civil para matérias de direito e/ou provadas apenas por prova documental, tornando inexigível a audiência e dando celeridade ao encerramento processual com prolação da sentença.

Por fim, para suprir as dificuldades e as restrições de notificação inaugural e de andamento processual, os servidores têm atuado na investigação das melhores formas de proceder, inclusive com pesquisa em redes sociais e bancos de dados, a fim de obter endereços de e-mail, telefones ou outros meios eletrônicos válidos para ciência do andamento processual e intimação de audiências com certificação nos autos.

Encerrando os trabalhos, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

416A 12ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) condenou uma empresa de segurança por demitir trabalhador após o mesmo ter contraído o novo Coronavírus. Em sentença, o juiz José Antonio Correa Francisco, substituto em exercício da 12ª VTM, concluiu que a empresa realizou dispensa discriminatória em decorrência de contágio da Covid-19, condenando a reclamada a pagar, ao vigilante, R$ 10 mil de indenização por danos morais. 

O trabalhador alega, em petição inicial, ter sido demitido após contrair o novo Coronavírus, pois precisou se afastar por 15 dias das suas atividades na empresa de segurança. A reclamada, por sua vez, afirma que ele foi dispensado devido ao encerramento do seu contrato de experiência.

Entenda o caso

O trabalhador foi contratado em 02/03/2020 para exercer a função de inspetor de vigilância, em contrato de experiência de 60 dias. Passado esse período, ele teve o contrato prorrogado por mais 30 dias. Após iniciados os sintomas da doença, ele testou positivo para Covid-19 no dia 5 de maio de 2020 e, por não ter plano de saúde, procurou a empresa para informar do resultado e solicitou que esta liberasse o seu plano de saúde de forma emergencial, podendo, desta forma, ser assistido através do plano de saúde da empresa, o qual ainda não tinha direito por estar em contrato de experiência.

Ele afirma que a empresa, ao contrário de fornecer o plano de saúde, cobrou dele um atestado médico para abonar as suas faltas, sem o qual ele teria os dias descontados no salário.

O vigilante também alega ter contraído o vírus durante a jornada de trabalho. Ele prestava serviço na Universidade Federal do Amazonas (UFAM), onde vários colegas da empresa de segurança também contraíram a Covid-19. Em abril, o reclamante perdeu seu parceiro de trabalho, com quem dividia o mesmo carro, por complicações da doença causada pelo novo Coronavírus. Neste período, segundo a FVS/AM, morriam em Manaus entre 50 e 100 pessoas diariamente, vítimas da Covid-19.

Após retornar ao trabalho, o reclamante recebeu a informação da sua dispensa. Ao perguntar do gerente da empresa o motivo de sua demissão, ele ouviu que "se não tivesse ficado doente, provavelmente não teria tido o contrato de trabalho finalizado". Ele ajuízou uma ação trabalhista no TRT da 11ª Região, pleiteando o pagamento de indenização por danos morais.

Dispensa discriminatória

O juiz Antonio Correa Francisco, que julgou o caso, reconheceu que a empresa realizou a dispensa com causa discriminatória. Ele destacou, em sentença, que, no momento em que o reclamante foi infectado (5.5.2020) e no momento da dispensa (30.5.2020), a cidade de Manaus foi considerada epicentro da pandemia da Covid-19 no Brasil, acrescentando ainda mais transtorno ao trabalhador, que comprovou, inclusive, atendimento psicológico no período acima.

Para o magistrado, "a recusa injustificada do cumprimento das obrigações contratuais e rescisórias, além dos danos pecuniários e materiais, tutelados pelas normas ordinárias da CLT, geram um dano imaterial ao trabalhador, na medida em que se encontra totalmente sem respostas às preocupações alimentares individuais e familiares. Neste caso, a conduta ilícita (art. 186 do CC) da parte reclamada foi evidenciada, demonstrando preocupante desprezo aos direitos de seu empregado, recusando-se até a justificar um motivo razoável para não cumprir seu ônus social de respeito à dignidade da pessoa do trabalhador e de suportar, integralmente, os riscos de sua atividade econômica, sem transferência dos eventuais prejuízos (neste caso, a manutenção do contrato de trabalho em momento de tamanha incerteza social, epidemiológica e financeira, mormente pela circunstância de o empregado ter sido infectado, pela COVID-19, em plena vigência do contrato de trabalho)".

Pela dispensa discriminatória, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A sentença foi proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Manaus em 28 de setembro de 2020.

Número do processo: 0000514-85.2020.5.11.0012

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renan Rotandano
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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415Em 10 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Numpec-JT) e Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) em Boa Vista/RR.

Os trabalhos foram desenvolvidos com a Participação da Juíza Coordenadora do referido Núcleo e Titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Márcia Zamagna Akel, e demais servidores lotados, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de setembro/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelos serviços que vem sendo prestados a todas as Varas do Trabalho de Boa Vista, realizando exaustivamente as tentativas de notificação das partes, inclusive durante as audiências virtuais, onde os mediadores, havendo interesse da parte presente, tentam o contato com a parte ausente, a fim de viabilizar ao máximo a realização da sessão de mediação e a conciliação das partes.

Providências durante a pandemia

Dentre a providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, cita-se que os servidores do CEJUSC passaram a atuar em regime de teletrabalho com a realização de audiências virtuais de mediação através do Google Meet.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade em prol da efetividade da execução trabalhista no âmbito de todo o Regional.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

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