A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, no dia 20 de agosto de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, na Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela corregedora regional deste Tribunal, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria.
Após o exame dos indicadores de desempenho, do acervo (ativos e arquivados), da movimentação processual, da gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV e de itens relativos ao quadro de pessoal, foram realizadas reuniões entre a corregedora regional e o juiz do trabalho responsável pela Vara, e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.
A ata de correição foi lida na presença do juiz titular da Vara de Presidente Figueiredo, Sandro Nahmias Melo, da diretora de secretaria, Regina Helena Lima Barros, e da equipe de servidores e servidoras da unidade judiciária correicionada.
Com o foco no bem estar da equipe de 1° grau, a Corregedoria em conjunto com a Seção de Saúde, aproveitou a oportunidade da correição para avaliar o clima organizacional, com o objetivo de fornecer subsídios aos gestores para aprimorar a gestão de pessoas, melhorar o clima setorial e estabelecer o senso de pertencimento de servidores e servidoras à unidade judiciária.
A corregedora regional aproveita o ensejo para parabenizar o juiz do trabalho titular, bem como a equipe de servidores e servidoras, em especial a diretora de secretaria, Regina Helena Lima Barros, pelos esforços despendidos para a prestação jurisdicional célere, mesmo em tempos de pandemia, o que demonstra comprometimento com os valores e missão da Justiça do Trabalho.
Ao encerrar os trabalhos, a corregedora regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.
A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.
Diretora de secretaria Regina Barros e juiz titular Sandro Nahmias
ASCOM/TRT11
Texto e imagem: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista
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Sob a coordenação do juiz titular Gleydson Ney Silva da Rocha, a equipe de servidores da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) desenvolveu um aplicativo que oferece às partes e advogados o acesso às audiências e a todos os serviços disponíveis na unidade judiciária. Disponível há cerca de dois meses, o app 1ª Vara BVB está em sua segunda versão e já teve mais de 500 downloads. 
A 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (2ª VTBV) realizou um acordo no valor de R$ 300 mil em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Distribuidora Basveno Ltda. Homologado pela juíza do trabalho Vanessa Maia de Queiroz Matta, o acordo fez parte do Dia Regional da Conciliação, realizado pelo TRT-11 em 6 de agosto de 2021.
A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, no dia 17 de agosto de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, no Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus - NDFM. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela corregedora regional deste Tribunal, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria. 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarece que advogados ou partes não precisam fazer backup de processos que estão em tramitação. Informações que circulam em redes sociais e em grupos de WhatsApp são falsas e não procedem.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá cumprir 23 obrigações para sanar irregularidades relacionadas à higiene, saúde e segurança do trabalho em agências no estado do Amazonas, sob pena de multa de R$ 5 mil por item descumprido. O órgão previdenciário também deverá pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) negou provimento ao recurso do autor de uma ação ajuizada para realização antecipada de perícia médica judicial. O recorrente buscava a reforma da sentença que decretou a extinção do feito sem resolução do mérito, concluindo pela carência da ação por falta de interesse de agir e inadequação da via eleita.