Promovido pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, o evento será transmitido ao vivo pelo canal do TST no YouTube

430Estão abertas as inscrições para o Webinário “Trabalho Infantil em Pandemia”. O evento, promovido pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, será realizado no dia 13/11, às 18h, pelo canal do TST no YouTube.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, e a coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministra Kátia Arruda, farão a abertura do evento, junto com o padre Júlio Lancelotti, um dos fundadores da Pastoral do Menor da Arquidiocese de São Paulo.

Efeitos sociais

O jovem ativista contra o trabalho infantil Felipe Caetano divide o painel sobre “Efeitos sociais da pandemia no trabalho infantil” com o ministro Lelio Bentes, do TST. O adolescente é conhecido pela relevante participação em ações e debates relacionados aos direitos da infância e da adolescência e no combate ao trabalho infantil. Felipe foi um dos dois adolescentes que participaram, como delegados, da reunião do Conselho Executivo da Unicef realizada na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, nos Estados Unidos.

Efeitos econômicos

O último bloco do webinário terá como palestrante a auditora-fiscal do trabalho Mônica Duailibe, que falará sobre os “Efeitos econômicos da pandemia no trabalho infantil”. A auditora é conhecida pelo engajamento ativo nas constantes fiscalizações de combate ao trabalho infantil em vários estados brasileiros.

O evento conta com o apoio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho (Cefast).

Haverá certificado de participação para os inscritos. Confira a programação:

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Fonte: CSJT

428O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realiza, dias 5 e 6 de novembro (quinta e sexta-feira) o "Seminário Visão Sistêmica da Justiça e do Direito". Voltado especialmente para magistrados e servidores que atuam nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC) e nas salas de audiência, o evento será totalmente virtual, transmitido pelo canal do YouTube do TRT11. 

O Seminário será dividido em três momentos, todos por videoconferência. No dia 5 de novembro, de 13h às 15h (horário de Manaus) haverá um minicurso sobre Constelação Familiar, ministrado pela Juíza do Trabalho do TRT da 18ª Região Wanda Lúcia Ramos da Silva. No dia 6 de novembro, das 9h30 às 11h (horário de Manaus), a servidora do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Adhara Campos Vieira irá ministrar a palestra “Constelações familiares como ferramenta de solução de conflitos: limites e possibilidades”; e logo em seguida, das 11h às 12h30 (horário de Manaus), o médico Décio Fábio de Oliveira Júnior irá proferir a Palestra "Inteligência Sistêmica: um olhar para o Judiciário sem o uso da Constelação".

Inscrições e certificação

O evento é aberto ao público geral. O formulário para inscrição será disponibilizado durante as respectivas transmissões. As inscrições são gratuitas pelo Sympla. Todos os participantes inscritos receberão certificado de participação com as respectivas cargas horárias.

A relação dos participantes de outros Tribunais do Trabalho será enviada pela Ejud11 às unidades de capacitação de cada Regional para providências quanto à carga horária. Mais informações pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Confira abaixo a programação completa:

Data: 05 de novembro
- Minicurso: Constelação Familiar
- Palestrante: Wanda Lúcia Ramos da Silva - Juíza do Trabalho do TRT da 18ª Região
- Horário: 13h às 15h (horário local)
- Carga Horária: 2h
- Modalidade: on-line (YouTube)

Data: 06 de novembro
- Palestra “Constelações familiares como ferramenta de solução de conflitos: limites e possibilidades”
- Palestrante: Adhara Campos Vieira - servidora do TST
- Horário: 9h30 às 11h (horário local)
- Carga Horária: 1h30
- Modalidade: on-line (YouTube)


Data: 06 de novembro
- Palestra Inteligência Sistêmica: um olhar para o Judiciário sem o uso da Constelação
- Palestrante: Décio Fábio de Oliveira Júnior - médico.
- Horário: 11h às 12h30 (horário local)
- Carga Horária: 1h30
- Modalidade: on-line (YouTube)


O acesso aos cursos será pelo canal do TRT11 no YouTube (youtube.com/trt11r).

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A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou no dia 1º de outubro de 2020 Correição Ordinária Anual na 3ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação da juíza do trabalho, Ana Eliza Oliveira Praciano, e da juíza do trabalho substituta, Vanessa Maia de Queiroz Matta, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de março/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, a seguir:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau.

META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

Providências durante a pandemia

A Vara atendeu as recomendações da Organização Mundial de Saúde e mantém a prestação dos serviços aos jurisdicionados por meio de trabalho remoto dos juízes e servidores, não realizando nenhum trabalho presencial, adotando o procedimento de entrar em contato por meio de whatsapp, e-mail e telefone da vara.

Por fim, a corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

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O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, por meio da Comissão Regional do Trabalho Seguro, realizará no próximo dia 5 de novembro (quinta-feira) um Webinário ao vivo, onde tratará do tema “A Covid-19 como doença relacionada ao trabalho”.

O evento será das 14h às 18h, horário de Rondônia, na modalidade telepresencial, através do Canal Oficial da Ejud14 no Youtube.  

O evento destina-se aos litigantes (especialmente os maiores), magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores, Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, peritos, CEREST’s, auditores fiscais do trabalho, estudantes e sociedade em geral.

A iniciativa faz parte de uma das ações planejadas para a execução da Meta Nacional 9, definida pelo Conselho Nacional de Justiça, para o corrente ano de 2020, que consiste em “Integrar a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas ao Poder Judiciário: realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030”.

Programação

Para falar sobre o tema "Covid-19 como doença ocupacional - Nexo causal e ônus da prova" foi convidado o juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará/Amapá), Ney Stany Morais Maranhão, que tem doutorado em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP).

O tema “Reconhecimento da Covid-19 relacionada ao trabalho - Necessidades e desafios” ficará sob a responsabilidade da médica Márcia Cristina Bandini, especialista em Medicina do Trabalho e Doutora pela USP.

Inscrições e certificação

A Escola Judicial (Ejud14) realizará as inscrições e a emissão dos certificados. Durante a transmissão, será disponibilizado o formulário de inscrições para os interessados em receber o certificado de participação.

A relação dos participantes de outros Tribunais do Trabalho será enviada pela Ejud14 às unidades de capacitação de cada Regional para providências quanto à carga horária, que será de 4 (quatro) horas.

Eventuais questionamentos poderão ser direcionados à Escola Judicial do TRT14: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Secom/TRT14

 

Imóvel do Atlético Rio Negro Clube está entre os bens que serão leiloados

423O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, dia 30 de novembro, às 9h30, o último leilão público virtual de bens penhorados cujo total de avaliação alcança R$11 milhões. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no Regional e que já estão na fase de execução, ou seja, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

Os leilões serão realizados exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br. A medida considera a necessidade de prosseguimento da prestação jurisdicional e obedece às recomendações de distanciamento social em virtude da pandemia da Covid-19.

Bens leiloados

Ao todo, irão a leilão itens de 14 processos que incluem apartamento, ônibus escolar, maquinário, veículos, móveis, computadores, televisores, centrais de ar-condicionados, geladeira, computadores, freezers, mesas e cadeiras, entre outros bens.

Destaque para um imóvel situado na Avenida Epaminondas, Centro de Manaus, em frente à Praça da Saudade. O imóvel possui salão de dança, de reuniões, dança, sala de jogos, bares, restaurante, banheiros, um parque aquático com duas piscinas, ginásio coberto com academia de ginástica e ainda uma piscina de hidroginástica, cuja avaliação alcança o valor de R$ 9 milhões, de propriedade do Atlético Rio Negro Clube.

Outro imóvel de grande valor que será leiloado está situado à Rua Emílio Moreira, número 1550, Praça 14 de Janeiro, com uma área de 547,08 metro², avaliado em R$ 1,5 milhão.

Visita aos bens

Os bens podem ser visitados, antes do dia marcado para o leilão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, nos endereços e telefone de contato: na Rodovia Manoel Urbano, Número 7, na Zona Rural, em Iranduba (AM), telefone (92) 98159-7859, para processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, N/139, Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (92) 98159-7859, para bens de processos cujo Juízo da execução é em Roraima.

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance.
A identificação e cadastro dos lançadores se dará exclusivamente na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições da arrematação

O arrematante deve pagar sinal de 25% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

De acordo com o edital, alguns imóveis podem ser parcelados, devendo a proposta de parcelamento obedecer três requisitos: Oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado 24 meses (dependendo do imóvel), com 1% de juros ao mês, mais correção monetária; No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, será aplicada multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

424Imóvel de propriedade do Atlético Rio Negro Clube, em Manaus (AM), cuja avaliação alcança o valor de R$ 9 milhões

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

425Veículo BMW X5, XDRIVE 35I, cor branca, 2014, 5 lugares, avaliado R$150 mil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

426Ônibus, diesel, modelo Volks, 2010, avaliado em R$ 45 mil

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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12ª VTM decidiu que demissão foi sem justa causa e empresa pagará todas as verbas rescisórias devidas

421Uma vendedora demitida de uma distribuidora em Manaus teve afastada a ocorrência de força maior da sua demissão e irá receber o pagamento integral das verbas rescisórias, além dos descontos indevidos e indenização por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) José Antonio Correa Francisco, em ação trabalhista iniciada em junho de 2020.

O magistrado reconheceu a dispensa sem justa causa da trabalhadora, ocorrida em abril de 2020, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10.720,00. A vendedora teve descontos indevidos no salário e reduzidos, tanto o aviso prévio, quanto a multa de 40% do FGTS, por motivo de dispensa por força maior, alegado pela empresa, devido à pandemia do novo Coronavírus.

Demissão

A reclamante trabalhava desde 2013 como vendedora na empresa reclamada. No início do mês de março de 2020, ela foi chamada no escritório da distribuidora, onde recebeu o aviso de férias, a qual deveria tirar nos 15 primeiros dias de abril, devido o início da pandemia do novo Coronavírus em Manaus. Mesmo estando com férias programadas para o mês de setembro, ela aceitou a antecipação, por entender que estava começando um período difícil para todos.

Em 23 de março, por conta da pandemia, o Governador do Amazonas decretou o Estado de Calamidade Pública. Diante disto, a empresa informou à trabalhadora que ela teria o horário de trabalho reduzido e que deveria usufruir do banco de horas até 31 de março, dia que antecedia o início de suas férias.

Ao retornar das férias, em 16 de abril, a vendedora foi informada da demissão, tendo seu contrato de trabalho encerrado unilateralmente pela empresa após quase sete anos de trabalho.

A empresa alega a utilização do instituto jurídico da força maior, previsto nos art. 501 e seguintes da CLT, corroborada pela redação da MP 927, que reconhecia a calamidade pública decorrente da Covid-19, como hipótese de força maior.

Má interpretação

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz considerou que a empresa realizou uma interpretação equivocada das normas e princípios, bem como dos precedentes jurisprudenciais, os quais deveriam servir como paradigmas decisórios, sob o manto da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica.

Na decisão, o magistrado José Antonio Correa Francisco destaca que o contrato de trabalho da vendedora foi encerrado em menos de 30 dias após o início do período de calamidade pública. Ele ressaltou que "no curto prazo de exatos 25 dias corridos, entre a publicação da norma estadual que suspendeu as atividades comerciais não-essenciais e a dispensa da trabalhadora, era absolutamente impossível saber quais seriam os efeitos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia do novo Coronavírus, não se preenchendo, assim, os requisitos do art. 501, § 2º, da CLT".

Pela juntada de documentos nos autos do processo, o juiz observou "que a movimentação de admissões e demissões, dadas as circunstâncias de interrupção temporária das atividades comerciais, foram absolutamente normais, afastando-se a alegada existência de força maior que afetasse a higidez financeira ou econômica da distribuidora", expressou em sentença.

E, devido à ausência de documentação contrária, o magistrado presumiu que, atualmente, as atividades comerciais da reclamada retornaram à normalidade, sem maiores prejuízos de ordem econômica ou financeira, anulando a dispensa da vendedora por motivo de força maior, a qual passa a ter natureza jurídica de terminação contratual sem justo motivo, por iniciativa do empregador.

Condenação

Proferida em 1º de outubro de 2020, a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Manaus condena a distribuidora a pagar R$ 5.954,00 de verbas rescisórias e devolução de descontos indevidos, além de R$ 3.368,00 de indenização por danos morais à vendedora demitida.

A decisão prevê também o pagamento de R$ 1.398,00 de honorários de sucumbência, isto é, honorários advocatícios pagos pela parte vencida do processo ao advogado da parte vencedora. O dever de pagamento de honorários de sucumbência está previsto no artigo 85, caput, do Novo CPC.

Processo nº 0000484-50.2020.5.11.0012.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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422A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou no dia 30 de setembro de 2020 Correição Ordinária Anual na 10ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação das Juízas do Trabalho, Maria de Lourdes Guedes Montenegro e Luiza Teichmann Medeiros, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de novembro/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, a seguir:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau.

A Vara também foi elogiada pelo índice alcançado na fase de execeção, cujo empenho a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio em tal fase.

Providências durante a pandemia

A Vara atendeu as recomendações da Organização Mundial de Saúde e mantém a prestação dos serviços aos jurisdicionados por meio de trabalho remoto dos juízes e servidores, não realizando nenhum trabalho presencial, adotando o procedimento de entrar em contato por meio de whatsapp, e-mail e telefone da vara.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

420A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou no mês de setembro de 2020 Correição Ordinária Anual 2020 na modalidade telepresencial na Seção de Distribuição dos Mandados Judiciais – SDMJ. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do chefe da Seção, Arkbal Moreira de Sá Peixoto Neto, e demais servidores, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de julho/2020 a setembro/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) e SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas).

A Corregedoria verificou que atualmente os oficiais de justiça estão atuando no Plantão Judiciário e cumprindo presencialmente apenas mandados de grande urgência e quando expressamente consignada tal condição no respectivo mandado, tendo em vista os cuidados necessários para o deslocamento seguro dos oficiais, em razão das medidas de distanciamento social impostas pela pandemia do coronavírus COVID-19.

A chefia da seção tem tomado as precauções básicas, como solicitar que os oficiais usem máscaras e álcool em gel, encontrando-se, no mais, aguardando orientações da Presidência deste Regional.

Dentre outras, a Corregedoria recomendou à unidade a utilização das ferramentas básicas de pesquisa patrimonial, como por exemplo, RENAJUD, REDESIM, SIG, INFOSEG e ERIDFT e outras ferramentas indicadas pelo Juízo da Execução, conforme disciplina o Ato Conjunto nº 7/2020/SGP/SCR, eis que os procedimentos de busca realizados pelos Oficiais de Justiça contribuirão para a efetividade na execução, porque uma vez verificado o novo endereço da executada, o mandado pode ser redistribuído, ganhando-se tempo na tramitação processual, suprimindo a devolução do mandado ao juízo de origem para confecção de novo mandado, com o endereço correto.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

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O presidente do Tribunal do Trabalho da 11a Região - AM/RR, Desembargador Lairto José Veloso, em nome da Corte Trabalhista, parabeniza todos os servidores deste Regional, pelo Dia do Servidor Público, comemorado neste dia 28 de outubro.

O desembargador aproveita a oportunidade para reiterar e enaltecer a importância de todos os servidores da Justiça Trabalhista (Amazonas e Roraima), os quais são imprescindíveis para a construção, funcionamento e manutenção da Justiça do Trabalho nos dois estados.

A presidência deste Regional reitera sua profunda gratidão a todos os servidores, que, mesmo diante da pandemia da covid19, desempenham com esmero, eficiência, zelo e muita dedicação, suas funções institucionais em prol dos jurisdicionados amazonenses e roraimenses.

Parabéns a todos e feliz "Dia do Servidor"!

Manaus, 28 de outubro de 2020.

Desembargador Lairto José Veloso - Presidente do Tribunal do Trabalho da 11a Região

Votação inicia dia 3 de novembro no portal do Regional

418A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) divulga o nome das candidatas finalistas que concorrem à segunda edição do “Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região”. A iniciativa tem o objetivo de incentivar e reconhecer a participação institucional feminina, bem como divulgar as boas práticas criadas e implementadas pelas personalidades indicadas à premiação.

Serão escolhidas duas personalidades atuantes na área trabalhista no Amazonas e em Roraima, os dois Estados abrangidos pela jurisdição do TRT11.

Conforme explica o Diretor da Ejud11, Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, "o Prêmio visa valorizar a ação da mulher na Justiça do Trabalho da 11ª Região, e reafirmar sua importância no processo de constituir um Poder Judiciário que atende aos anseios da sociedade local e que busca reduzir as desigualdades sociais na Região Amazônica".

A votação inicia dia 3 de novembro no portal do TRT11 e se estenderá até o dia 30 de novembro. Ela será aberta ao público em geral, que poderá votar acessando o ícone Eventos localizado ao final da página principal do site www.trt11.jus.br. O resultado será divulgado no mesmo portal, no dia 4 de dezembro.

Categorias

Lançado em 2019 pela Ejud11, o "Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região” condecora, anualmente, mulheres de destaque da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima em duas categorias.

A primeira delas refere-se ao "Conjunto da Obra", de indicação exclusiva do Conselho Consultivo da Ejud11, formado pelo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva , Diretor da EJud11 e Presidente do Conselho), e pelo Juízes do Trabalho Sandro Nahmias Melo, João Alves de Almeida Neto e Carolina de Souza Lacerda Aires França.

A segunda premiação ocorre via votação pelo público em geral. Nesta categoria, é formada uma lista quíntupla com mulheres de destaque na Justiça do Trabalho da 11ª Região, entre magistradas, servidoras, procuradoras, advogadas, auditoras fiscais, entre outras profissionais, que podem ser ativas ou aposentadas.

Cada interessado deve votar em duas candidatas: uma candidata do Amazonas e uma candidata em Roraima. Podem votar quantas vezes quiserem.

Indicadas

O Conselho Consultivo da Ejud11 escolheu a Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, atual Corregedora e Ouvidora Regional, para a premiação pelo “Conjunto da Obra”.

Para a outra categoria, que premiará os destaques nos dois Estados abrangidos pela 11ª Região, foram elaboradas duas listas com nomes indicados pelos membros do Conselho da Ejud11.

No Amazonas, concorrem ao prêmio:

Joicilene Jerônimo Portela - Desembargadora do Trabalho
Edna Maria Fernandes Barbosa - Juíza do Trabalho
Maria De Lourdes Guedes Montenegro - Juíza do Trabalho
Nereida Martins Lacerda - Servidora do TRT11
Silvana Maria Iudice da Silva - Advogada

Em Roraima, foram indicadas as seguintes personalidades:

Eliane Cunha Martins Leite - Juíza do Trabalho
Samira Marcia Zamagna Akel - Juíza do Trabalho
Thais Silva de Castilho - Auditora Fiscal do Trabalho
Clarissa Vencato da Silva - Advogada

 

O que é: Votação aberta do Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho - ano 2020
Data: de 3 a 30 de novembro
Local: site www.trt11.jus.br, no ícone Eventos localizado ao final da página principal

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