A pesquisa ocorre entre os dias 22/6 e 3/7 nos sites dos TRTs.

A Justiça do Trabalho realiza, entre os dias 22/6 e 3/7, pesquisa pública sobre as metas nacionais que estarão no Plano Estratégico do Poder Judiciário ciclo 2021-2026. Considerando a necessidade de prevenção de contágio da Covid-19 e tendo como referência a Resolução do CNJ nº 221/2016, a Justiça do Trabalho optou por disponibilizar a pesquisa nas páginas eletrônicas dos Tribunais Regionais do Trabalho a fim de possibilitar o envolvimento dos atores responsáveis pela execução das Metas Nacionais.

Após a análise da viabilidade e da pertinência de cada sugestão apresentada, as áreas técnicas irão formalizar a proposta de metas da Justiça do Trabalho que será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apresentada na 2º Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, que vai ocorrer em 2020.

Elaboração do Plano Estratégico

Desde meados de 2019, o CNJ iniciou o processo de elaboração do Plano Estratégico do Poder Judiciário ciclo 2021-2026. Durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, os presidentes dos Tribunais aprovaram os macros desafios para o próximo ciclo após amplas discussões nos segmentos de Justiça. Em seguida, a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário definiu os indicadores de desempenho, que são mecanismos que auxiliam na orientação dos órgãos do Judiciário em relação ao alcance dos macros desafios estabelecidos.

Com base nos indicadores de desempenho, elaborou-se a Proposta Inicial de Meta Nacional (PIME), considerando as sugestões de monitoramento disponibilizadas no documento elaborado pelo CNJ "Monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026".

A próxima etapa do processo de formulação das Metas Nacionais consiste no desenvolvimento de processos participativos para manifestação de magistrados e servidores, áreas técnicas, associações de classe e da sociedade. Essa fase consiste na pesquisa mencionada que ocorre de 22/6 a 3/7 nos sites dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Fonte: CSJT

Cerimônia de entrega da Medalha foi realizada por videoconferência em função das medidas de prevenção à Covid-19.

282O Diretor da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, foi homenageado, na tarde da última quinta-feira (18/6), pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) com a outorga da Comenda do Mérito Acadêmico, em reconhecimento à contribuição para o aperfeiçoamento de profissionais nas Ciências Jurídicas e para a construção do conhecimento e desenvolvimento da pesquisa científica voltada à melhoria da prestação jurisdicional.

A cerimônia de entrega da Medalha foi realizada por videoconferência em função das medidas de prevenção à Covid-19 e transmitida ao vivo pelo canal da Esmam no youtube. A solenidade marcou o encerramento da administração do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Flávio Pascarelli à frente da Escola da Magistratura (biênio 2018-2020). Também foram agraciadas com a Comenda outras sete personalidades. A desembargadora Francisca Ria Alencar Albuquerque participou cerimônia virtual representando a Presidência do TRT11.

O desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva recebeu a Medalha e o Diploma dos paraninfos, seus filhos Lívia e Enzo Hildebrando da Silva. O magistrado é graduado em Direito e Letras pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília. É Mestre em Aplicações Militares, desenvolvido pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. Ingressou no Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) em 2001, quando tomou posse como Procurador do Trabalho, sendo Procurador-Chefe eleito quatro vezes consecutivas por unanimidade. Tomou posse em 2012 no cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região – Amazonas e Roraima. Foi Corregedor Regional do TRT11 no biênio 2016/2018. E atual Diretor da Ejud11.

 

Confira a relação dos agraciados com a Comenda Mérito Acadêmico:


Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, ministra do Superior Tribunal Militar (STM);

Audaliphal Hildebrando da Silva, desembargador do Trabalho e diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud-TRT11);

Wellington José de Araújo, desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM);

André Virgílio Belota Seffair, promotor de Justiça do Estado do Amazonas;

Gina Vidal Marcílio Pompeu, coordenadora do Programa de Mestrado e de Doutorado em Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor);

João Paulo Jacob, diretor da Escola do Legislativo do Amazonas;

Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque, reitora do Centro Universitário Fametro e mantenedora da Faculdade Santa Teresa (FST);

Solange Almeida Holanda Silvio, coordenadora dos cursos de Graduação em Direito e de Pós-Graduação da Uniciesa.

 

Confira o vídeo da solenidade:

 

Texto: Com informações da Esmam

Sala de audiência é disponibilizada pela Vara às partes que não têm acesso à internet

284Utilizando a ferramenta Google Meet e o aplicativo de celular WhatsApp, a Vara do Trabalho (VT) de Tabatinga superou as dificuldades decorrentes da pandemia e de acesso à internet no Município, finalizando a semana com 19 conciliações realizadas por videoconferência, totalizando mais de R$ 240 mil em acordos. A juíza titular Giselle Araújo Loureiro de Lima convida partes e advogados para futuras audiências.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) o Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, prevê no art. 3º que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

A VT de Tabatinga iniciou as audiências telepresenciais na segunda-feira, dia 15 de junho, realizando três acordos com uma única empresa, a qual aceitou receber a citação inicial do processo via whatsapp. O advogado cadastrado nos processos anteriores informou o contato do setor de RH da empresa que cooperou aceitando a citação por via eletrônica, bem como participar da audiência por videoconferência.

Na ocasião, a preposta participou da audiência juntamente com sua advogada, ambas utilizando máscara de proteção. Os reclamantes conseguiram acessar a sala de audiência virtual através do 3G do próprio celular, situação possível devido ao bom tempo que fazia em Tabatinga no nomento da audiência. Normalmente a conexão no município deixa muito a desejar.

O valor dos acordos realizados na segunda-feira (15/06) variou entre R$ 7.500,00 e R$ 15.000,00, todos parcelados, totalizando a quantia de R$ 32.100,00.

Sala de audiência disponibilizada pela Vara

281As partes que se utilizaram da sala disponibilizada pela Vara para as audiências virtuais tinham a temperatura aferida antes da entrada no ambiente.Mais 16 acordos foram realizados ao longo da semana, tendo como parte uma empresa sediada em São Paulo, local de onde o advogado da reclamada participou. Nestes processos, com receio da conexão da internet no Município, a pedido das partes, a VT de Tabatinga disponibilizou a sala de audiência para o reclamante e seu advogado, considerando o previsto no art. 139, CPC, visando assegurar às partes igualdade de tratamento e defesa da dignidade do trabalhador na célere solução do litígio. Também foi criado um grupo de whatsapp para tirar dúvidas sobre a conexão e onde os advogados podiam conversar quando a conexão travava ou o som ficava com muito ruído.

Foram pautadas oito audiências de conciliação por dia com intervalo de 30 minutos entre elas, de modo que não houve tumulto na sala de audiência e nem na recepção da unidade judiciária. Além disso, todas as medidas de segurança e prevenção ao novo coronavírus foram tomadas, como utilização de máscara facial por todos os presentes, aferição da temperatura antes da entrada no local, higienização das mãos com álcool em gel e distância mínima de 1,5m entre as pessoas.

Apenas um servidor está trabalhando em regime de plantão na VT de Tabatinga e foi responsável em ligar o notebook utilizado para acesso à sala de audiência virtual. O assistente da VT, Waldemir Neto, atuou como secretário de audiência. Ele e a juíza titular, Gisele Araújo Loureiro de Lima, participaram remotamente da audiência, de suas respectivas casas .

O valor dos acordos variou entre R$ 5.500,00 e R$ 19.500,00, em parcela única, além da liberação do FGTS, totalizando a quantia de R$ 208.600,00.

Para a juíza titular da VT de Tabatinga, Gisele de Lima, "o êxito das conciliações se deve ao empenho de todos os servidores, que mesmo nesse momento de pandemia e com as dificuldades pessoais vivenciadas, se dedicaram para fazer contato com as partes e auxiliar na realização da audiências". A concordância e cooperação dos advogados também foi motivo de destaque e elogio por parte da magistrada.

A juíza ressaltou "que o momento peculiar vivenciado por todos é de grande aprendizado e de cooperação. Agora, mais que nunca, juízes, servidores e advogados devem estar unidos em prol do mesmo caminho, munidos da cooperação, lealdade, boa-fé e empatia. Desta forma, conclamo a todas as partes e advogados que tiverem interesse na conciliação ou mesmo no prosseguimento do feito mediante audiência por videoconferência, que entrem em contato com a Vara do Trabalho de Tabatinga".

Confira como proceder

1) Precisando ajuizar uma reclamatória trabalhista?

• Envie uma mensagem via Whatsapp para o número (97) 99169-8118, contando-nos a sua situação e informando o endereço e, se possível, o número de contato do empregador.
• Envie também fotos de seu RG, comprovante de residência e, se tiver, contracheques e CTPS.

Orientações para Atermação:
- Nome completo do Reclamante, endereço, CPF e RG, telefone, e-mail.
- Nome da empresa, endereço, número do CNPJ
- Dados do contrato de trabalho (admissão, demissão ou último dia trabalhado), cargo, horário de trabalho, salário.
- Fatos que fundamentam o pedido. Perguntar como era feito o pagamento do salário (depósito ou em espécie), quem fazia o pagamento, quem dava ordens.
- Enviar foto dos documentos: RG, CPF, Comprovante de residência, CTPS e dados do contrato de trabalho, contracheque.

2) Precisando conciliar ou tem interesse na realização de audiência por vdeoconferência?

• Envie mensagem e faça sua proposta através do número (92) 99229-3593, por meio de Whatsapp;
• Envie um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
• Entre em contato pelos números (97) 3412 – 3228 e (97) 3412 – 2841.
• Em todos os casos, é necessário informar o número do processo e, se possível, o número de contato da parte contrária.

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: VT de Tabatinga, com edições da Ascom.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Por meio da ferramenta Google Meet, a primeira audiência telepresencial da VT foi realizada no dia 18 de junho

269A 7ª Vara do Trabalho de Manaus realizou, no último dia 18 de junho, a primeira audiência telepresencial, que resultou na homologação de um acordo.
Presidida pela Juíza Titular Edna Maria Fernandes Barbosa, assessorada pelo servidor secretário de audiência Igor dos Santos Praia, a audiência contou com a participação dos representantes dos pais do empregado falecido representando o espólio, do irmão do ex-empregado que auxiliou os pais durante a realização da audiência, e do preposto da Consignante acompanhado do respectivo patrono.
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) a realização de teleaudiência está regulamentada pelo Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, e tem como objetivo o prosseguimento da efetiva prestação jurisdicional, mesmo diante da situação de excepcionalidade vivenciada decorrente das restrições e medidas de prevenção de contágio da COVID-19.
Todas as regras processuais foram estritamente observadas e foi salientado às partes que é primordial a participação de todos para a solução rápida e justa do processo, em busca da celeridade processual, principalmente em face ao difícil momento, econômico e emocional, pela qual passa a família.
A magistrada titular da 7ª VTM destacou que as partes foram solícitas e sensíveis quanto às peculiaridades vivenciadas no presente momento, diante da pandemia enfrentada, chegando em consenso quanto aos valores consignados e à liberação do FGTS depositado na respectiva conta vinculada.
Por fim, agradeceu a participação das partes, que não mediram esforços a fim de que a audiência fosse realizada com êxito.

 


ASCOM/TRT11
Texto e imagem: 7ª VTM
Arte: Renard Baista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Para a Terceira Turma do TRT11, estão presentes nos autos os requisitos que configuram uma relação empregatícia

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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Mundial do Poder de Deus em Manaus (AM).
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que as provas dos autos confirmam o preenchimento de todos os requisitos definidos na CLT: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Em decorrência do julgamento de 2º grau, foi reformada a sentença que havia considerado tratar-se de prestação de serviço voluntário.
Após o trânsito em julgado, a igreja evangélica deverá efetuar a anotação da carteira de trabalho na função de pastor e salário de R$ 3 mil, além de pagar ao reclamante as verbas rescisórias relativas ao período reconhecido (janeiro de 2014 a fevereiro de 2018) e comprovar o recolhimento do FGTS.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Tipo de contrato

Em seu recurso, o autor insistiu na alegação de que havia um contrato de emprego entre as partes, sustentando que o fato de ter assinado contrato de trabalho voluntário não pode prevalecer sobre a lei trabalhista.
Ao relatar o processo, a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes explicou que a legislação consolidada define o conceito de empregado como toda pessoa física que presta pessoalmente serviços não eventuais para outrem, sob dependência econômica e subordinação hierárquica (arts. 2º e 3º, da CLT).
“Assim, o vínculo de emprego, para os efeitos da legislação trabalhista, pressupõe a prestação de trabalho não eventual, compatível com a finalidade da empresa, pagamento de salário e subordinação jurídica”, detalhou em seu voto, durante a sessão de julgamento.
A relatora destacou que é da parte autora o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, cabendo à parte reclamada provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado.
Como a reclamada admitiu a existência da prestação de serviços, invocando a ocorrência de trabalho voluntário, chamou para si o ônus da prova desse fato impeditivo do direito do demandante, mas não conseguiu convencer os julgadores sobre a ocorrência de uma relação diversa à de emprego.

Primazia da realidade

Para a análise do tipo de prestação de serviço, a fim de se configurar ou não o vínculo empregatício, a magistrada salientou que é imprescindível a análise dos fatos que permeiam a relação estabelecida entre as partes, independentemente da interpretação que os pactuantes deram ao acordo celebrado.
Tal posicionamento baseia-se no princípio da primazia da realidade, segundo o qual, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge dos documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao que se sucede no terreno dos fatos. “São as condições, a forma e as consequências do trabalho realizado que tipificam o contrato”, pontuou em seu voto.

Pagamento mensal

A Terceira Turma do TRT da 11ª Região rejeitou a alegação da reclamada de que o pastor prestava trabalho voluntário e que o pagamento mensal referia-se a ressarcimento de despesas.
Apesar de a Lei 9.608/1998 prever, em seu art. 3º, a possibilidade de o prestador de serviço voluntário ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, os julgadores entenderam que o pagamento fixo mensal ao pastor, confessado pelo preposto da igreja em audiência, independentemente dos gastos realizados no desempenho de suas atividades, descaracteriza o ressarcimento alegado.


Processo nº 0000309-23.2019.5.11.0002

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

267A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio procedeu à correição ordinária anual na Vara do Trabalho de Eirunepé, na modalidade telepresencial, em virtude da pandemia provocada pela COVID-19. A jurisdição da unidade correicionada abrange também os municípios de Envira, Ipixuna, Guajará, Itamarati e Carauari. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação dos servidores lotados na vara e do Juiz do Trabalho Titular Carlos Delan de Souza Pinheiro, por meio de videoconferência, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de agosto/2018 a abril/2020, sendo os dados extraídos do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), Sistema e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho, estes fornecidos pela Seção de Estatística e Pesquisa deste Tribunal.

A Vara correicionada cumpriu as seguintes Metas Nacionais: nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente; Meta nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016; Meta nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017; Meta nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e, Meta nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara); identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

A despeito do alcance das metas nacionais, a unidade recebeu recomendações e determinações da Corregedora no sentido de que sejam envidados esforços para reduzir o prazo médio de duração do processo em todas as fases processuais, tendo em vista que a unidade figurou entre as dez varas com maior prazo médio do TRT da 11ª Região.

Providências durante a pandemia

Quanto às providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada informou que disponibilizou canais de atendimento remoto para atendimento ao jurisdicionado, por meio de e-mail e whatsapp.

Ao fim da correição a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou pelos esforços para a melhora do desempenho da unidade.

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Corregedoria
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Vídeos serão divulgados nas redes sociais do TST e dos TRTs, e republicados pelas instituições parceiras da campanha266

Em alusão ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, serão divulgados a partir desta segunda-feira (15/6), 12 vídeos com depoimentos de adultos que trabalharam na infância e hoje percebem os impactos negativos desta experiência. A série, intitulada “12 motivos para a eliminação do trabalho infantil”, faz parte da campanha nacional contra o trabalho infantil realizada pela Justiça do Trabalho em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

Os vídeos, que foram produzidos pelas assessorias de imprensa dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, serão publicados diariamente nas redes sociais do TST e dos TRTs, bem como pelas instituições parceiras. Os depoimentos contam histórias reais sobre traumas, sequelas, lembranças e os impactos causados no desenvolvimento humano durante o trabalho realizado na infância. O objetivo é conscientizar sobre os riscos da exploração do trabalho infantil que atinge pelo menos 2,4 milhões de meninos e meninas entre 5 e 17 anos, segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).

Um dos personagens selecionados vem do Maranhão. José Airton conta que teve uma infância marcada pela pobreza e que precisou trabalhar durante todo esse período. "Vendia frutas durante o dia e, à noite, ia para escola, mas não conseguia estudar de tão cansado! As crianças deveriam ter oportunidade de focar só nos estudos", destaca no depoimento ao lembrar da época.

Trabalhar e não poder brincar também foi a realidade vivida pela Rosimery Castro. "Dos 9 aos 13 anos, trabalhei em serviços pesados que prejudicaram minha ida à escola. Não aprendi a brincar, eu aprendi a trabalhar exaustivamente", detalha a moradora do Pará.

Para acompanhar todos os depoimentos, acompanhe as contas oficiais do Twitter e do Instagram do TST.

Confira a seguir primeiro depoimento:

Texto e arte: TST

Trabalhadores buscam reparação de danos por exposição a situações humilhantes ocorridas repetidamente no ambiente laboral

263O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) registrou o ajuizamento de 169 ações envolvendo assédio moral no período de janeiro a abril de 2020.
Os casos mais comuns denunciam humilhações, agressões verbais, tratamento discriminatório e cobranças excessivas para cumprimento de metas. Ao acionar a Justiça do Trabalho, as vítimas buscam a reparação de danos decorrentes da exposição a situações humilhantes ocorridas, de forma reiterada, no ambiente de trabalho, que podem levar ao adoecimento físico e mental.
Em 2019, foram iniciados 492 processos trabalhistas nos estados do Amazonas e Roraima, os quais também apresentam em comum relatos desse tipo de violência.
Na avaliação do Juiz Auxiliar da Corregedoria e membro do Comitê de Prevenção e Combate ao Assédio Moral do TRT11, Túlio Macedo Rosa e Silva,  os números mostram que o assédio moral é uma realidade social e está disseminado no ambiente de trabalho dos cidadãos.
Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), o magistrado destaca as características e consequências do assédio moral. Ele explica que a prática se caracteriza por condutas repetitivas que expõem pessoas a situações humilhantes e constrangedoras em seu ambiente de trabalho, tendo por objetivo ou efeito atingir-lhes a autoestima, a autodeterminação, a evolução da carreira ou a estabilidade emocional.

Consequências

Ao abordar os prejuízos à saúde, o magistrado Tulio Macedo Rosa e Silva explica que os sintomas do assédio moral na vida pessoal podem se assemelhar aos da depressão e do estresse pós-traumático, embora haja casos de assédio em que a pessoa não identifica sintomas. "O assédio também se soma a outros riscos psicossociais no trabalho e interage com eles, podendo aumentar a incidência de alcoolismo e de absenteísmo. Pode, também, ocorrer comprometimento da capacidade produtiva e prejuízo na vida pessoal", esclarece.
Ele alerta que os efeitos negativos não alcançam somente a vítima, mas também a equipe de trabalho e a instituição. Todos perdem quando não são implementadas as ações necessárias para a prevenção e combate ao assédio.
Nesse contexto, outras consequências que podem ser citadas são:

1) Redução da produtividade (de toda a equipe);
2) Prejuízo das condições de bem-estar no trabalho (de toda a equipe);
3)  Rotatividade de pessoal;
4) Aumento de erros e acidentes;
5) Absenteísmo (faltas);
6) Licenças médicas;
7) Exposição negativa da Instituição;
8) Custos com licenças, tratamentos médicos e perda de pessoal;
9) Despesas com benefícios sociais;
10) Custos com processos administrativos e judiciais.

Assédio no home office

Nesse período de pandemia, em que muitos empregados estão atuando no home office, o magistrado alerta sobre a prática do assédio moral a distância. "O fato de o trabalho ser desempenhado de forma presencial ou remota não muda a prática do assédio moral. O assediador que não respeita seu colega de trabalho no ambiente físico, também não o respeitará quando o trabalho for desenvolvido de forma remota", alerta.
Ele afirma que o local em que o trabalho é executado não interfere na prática do assédio. "A covardia do assediador em perseguir seu colega de trabalho permanece a mesma, seja em ambiente físico ou virtual", acrescenta.


265Juiz do Trabalho Túlio Macedo Rosa e SilvaCombate

Todos têm direito a um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Quem é vítima de assédio moral deve romper o silêncio e procurar ajuda, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para o combate desse tipo de violência.
O magistrado cita uma série de medidas que devem ser adotadas por quem sofre assédio:
1) Reunir provas do assédio, anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas, inclusive com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;
2)  Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;
3) Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;
4) Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;
5) Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação;
6) Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

Além disso, ele destaca o importante papel dos colegas que presenciam situações de assédio, os quais devem:
1) Oferecer apoio à vítima;
2) Disponibilizar-se como testemunha;
3) Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à entidade de classe situações de assédio moral que presenciou.

Provas
Ao ajuizar uma demanda na Justiça do Trabalho, as vítimas de assédio moral podem apresentar as seguintes provas:
1) testemunhas que presenciaram os fatos;
2) mensagens de whatsapp ou outras redes sociais enviadas pelo assediador;
3) gravações de imagens e de sons;
4) e-mails;
5) documentos físicos enviados pelo assediador;
6) qualquer tipo de registro da conduta do assediador, que será avaliada pelo magistrado.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A videoconferência realizada no último dia 10 de junho utilizou a ferramenta Google Meet, conforme regulamentado no Ato Conjunto nº 5/2020

262A 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista realizou, no último dia 10 de junho, audiência telepresencial utilizando o recurso do Google Meet.
Presidida pela Juíza do Trabalho Substituta Eliane Cunha Martins Leite, que foi assessorada pela servidora Alessandra Viana Bezerra, a audiência contou com a participação dos advogados Jose Antonio de Oliveira Silva (patrono da parte autora) e Izaías Rodrigues de Souza (patrono da reclamada).
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) a realização de teleaudiência está regulamentado pelo Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, que tem por objetivo dar prosseguimento à prestação jurisdicional mesmo diante da situação de excepcionalidade vivenciada diante das restrições e medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Todas as regras processuais foram estritamente observadas e foi salientado às partes que é primordial a participação de todos para a solução rápida e justa do processo, em busca da celeridade processual, regra alçada a status Constitucional, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII.
A magistrada destacou que os patronos e partes foram solícitos e sensíveis às peculiaridades vivenciadas no presente momento, diante da pandemia enfrentada, mesmo não havendo a possibilidade de acordo. Em decorrência, os autos estão conclusos para sentença.
Por fim, a magistrada agradeceu a todos os participantes que não mediram esforços a fim de que a audiência fosse realizada com êxito.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: 2ª VTBV (com edições da Ascom)
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

258A Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima, através do Comitê do Programa de Combate ao Trabalho Infantial e de Estímulo à Aprendizagem, promove o webinário“Enfrentamento e medidas de Combate ao Trabalho Infantil em tempos de pandemia e de isolamento social nos estados: Amazonas e Roraima”. A live será realizada dia 10 de junho, das 17h às 19h, pelo canal do TRT11 no YouTube, como parte da programação envolvendo o dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, celebrado dia 12 de junho. 

A ação segue as diretrizes da Campanha Nacional 2020 de Combate ao Trabalho Infantil realizada pelo Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tem como objetivo enfrentar a exploração de crianças e adolescentes no período de distanciamento e isolamento social pela pandemia.

Participarão da live o desembargador do trabalho e diretor da Ejud11, Audaliphal Hildebrando da Silva; o procurador-chefe do MPT – PRT11 e coordenador regional da coordinfância, Jorsinei Dourado do Nascimento; o auditor-fiscal do trabalho, chefe do setor de fiscalização do trabalho no Amazonas, Emerson Victor Hugo Costa de Sá; a supervisora da Casa de Timóteo – Lar Fabiano de Cristo em Boa Vista (RR) há 18 anos e voluntária do Lar Fabiano de Cristo há 23 anos, Maria Christina Nascimento; e como mediador o juiz do trabalho substituto e coordenador regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no 1° grau, Igo Zany Nunes Corrêa.

Os convidados falarão sobre o combate ao trabalho infantil em cada seguimento judicial, fiscalização da lei e proteção da sociedade, auditoria do trabalho e aperfeiçoamento de aprendizagem, além de acolhimento de menores em vulnerabilidade em Boa Vista (RR).

O evento virtual é uma promoção do TRT11, em parceria com a Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), Procuradoria Regaional do Trabalho da 11ª Região – AM e RR (PRT11), Ministério Público do Trabalho (MPT11), Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente no Amazonas (FEPETI-AM).

Música contra o trabalho infantil

Os rappers Emicida e Drik Barbosa fizeram a música “Semente” para a campanha nacional contra o risco de crescimento da exploração do trabalho infantil durante a pandemia. A música foi lançada ontem nas redes sociais dos rappers, da Justiça do Trabalho e do MPT.

Um trechinho da música: “É muito triste, muito cedo, é muito covarde/Cortar infâncias pela metade/Pra ser um adulto sem tumulto, não existe atalho/Em resumo, crianças não têm trabalho”. 

 

O que é: Live Enfrentamentos e Medidas de Combate ao Trabalho Infantil em tempos de pandemia e de isolamento social no Amazonas e em Roraima
Data: 10 de junho de 2020
Hora: das 17h às 19h
Endereço: https://www.youtube.com/user/TRT11R

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