Interessados têm até amanhã, dia 27 de outubro, para solicitar reunião com ministro

370O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e sua equipe realizarão, no período de 9 a 13 de novembro, correição ordinária telepresencial no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).

Em face da pandemia e das recomendações de distanciamento social, a previsão é que a correição seja realizada por meio remoto. As reuniões acontecerão na plataforma de videoconferência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cisco Webex Meeting. No caso de retorno das atividades presenciais no TRT11 até a semana da correição, a atividade poderá ser realizada no formato semi-telepresencial.

Atendimento

O ministro-corregedor reservou o dia 11 de novembro (quarta-feira), no horário das 14h às 17h (horário de Brasília) - 13h às 16h (horário do Amazonas e Roraima), para receber, tanto do público interno quanto externo, reclamações e sugestões que tenham por finalidade o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho.

O agendamento para o atendimento deve ser solicitado até o dia 27 de outubro, no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O interessado deve informar nome, cargo, entidade que representa e e-mail para o envio do link de acesso na videoconferência pelo sistema Cisco Webex Meetings.

Também está prevista a realização de uma entrevista coletiva à imprensa, no dia 13 de novembro, às 11h30 (horário de Brasília) - 10h30 (horário do Amazonas e Roraima), também por videoconferência. O credenciamento deve ser feito por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Correições

Durante as correições ordinárias são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. Também é avaliado se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia.

Conheça mais sobre a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Confira o Edital da Correição.

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417Em 22 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial na 13ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do Excelentíssimo Juiz do Trabalho Titular, Dr. Alberto de Carvalho Asensi, do Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Igo Zany Nunes Correa, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de maio/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau;
META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (Vara) identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior e
META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

A vara também foi elogiada pelo empenho da unidade em participar dos eventos de conciliação, realizando pauta de conciliação em execução regularmente e pelo empenho da unidade na prestação dos serviços, uma vez que estão desempenhando suas atividades remotamente.

Providências durante a pandemia

Dentre a providências adotadas para a contenção do avanço do COVID-19, a unidade judiciária está seguindo as recomendações dos Órgãos Superiores, TRT, CSJT e CNJ, mantendo as medidas de distanciamento social.

Os magistrados e os servidores têm atuado em trabalho remoto, com gerenciamento e distribuição de atividades pela Diretoria da Vara e pelos Juízes Titular e Auxiliar com reuniões periódicas por meio da Plataforma Google Meets e acompanhamento das atividades com relatórios e metas de produtividade semanais. Inclusive, as audiências e atendimentos a partes e advogados estão sendo realizadas pela mesma via, a fim de garantir o acesso e o diálogo acerca das decisões e despachos processuais.

As audiências por videoconferência estão ocorrendo desde maio/2020 com êxito em acordos em processos com partes e advogados cadastrados, facultando a presença das partes nas sessões de conciliação, desde que os advogados tenham poderes para transigir e dar quitação. Importante regisrar que os Juízes vêm realizando audiências de instrução nos processos de baixa e média complexidade, com fracionamento das audiências e procedimento de oitiva de testemunhas que não podem estar no mesmo local que as partes e devem estar em espaço confortável e que permita a realização do depoimento com segurança para eles e para as partes. Todas as dificuldades estruturais têm sido ponderadas com maior flexibilidade, o que tem garantido maior aceite dos litigantes aos ritos de audiência.

O Juízo adotou com êxito o rito emergencial do Código de Processo Civil para matérias de direito e/ou provadas apenas por prova documental, tornando inexigível a audiência e dando celeridade ao encerramento processual com prolação da sentença.

Por fim, para suprir as dificuldades e as restrições de notificação inaugural e de andamento processual, os servidores têm atuado na investigação das melhores formas de proceder, inclusive com pesquisa em redes sociais e bancos de dados, a fim de obter endereços de e-mail, telefones ou outros meios eletrônicos válidos para ciência do andamento processual e intimação de audiências com certificação nos autos.

Encerrando os trabalhos, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

416A 12ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) condenou uma empresa de segurança por demitir trabalhador após o mesmo ter contraído o novo Coronavírus. Em sentença, o juiz José Antonio Correa Francisco, substituto em exercício da 12ª VTM, concluiu que a empresa realizou dispensa discriminatória em decorrência de contágio da Covid-19, condenando a reclamada a pagar, ao vigilante, R$ 10 mil de indenização por danos morais. 

O trabalhador alega, em petição inicial, ter sido demitido após contrair o novo Coronavírus, pois precisou se afastar por 15 dias das suas atividades na empresa de segurança. A reclamada, por sua vez, afirma que ele foi dispensado devido ao encerramento do seu contrato de experiência.

Entenda o caso

O trabalhador foi contratado em 02/03/2020 para exercer a função de inspetor de vigilância, em contrato de experiência de 60 dias. Passado esse período, ele teve o contrato prorrogado por mais 30 dias. Após iniciados os sintomas da doença, ele testou positivo para Covid-19 no dia 5 de maio de 2020 e, por não ter plano de saúde, procurou a empresa para informar do resultado e solicitou que esta liberasse o seu plano de saúde de forma emergencial, podendo, desta forma, ser assistido através do plano de saúde da empresa, o qual ainda não tinha direito por estar em contrato de experiência.

Ele afirma que a empresa, ao contrário de fornecer o plano de saúde, cobrou dele um atestado médico para abonar as suas faltas, sem o qual ele teria os dias descontados no salário.

O vigilante também alega ter contraído o vírus durante a jornada de trabalho. Ele prestava serviço na Universidade Federal do Amazonas (UFAM), onde vários colegas da empresa de segurança também contraíram a Covid-19. Em abril, o reclamante perdeu seu parceiro de trabalho, com quem dividia o mesmo carro, por complicações da doença causada pelo novo Coronavírus. Neste período, segundo a FVS/AM, morriam em Manaus entre 50 e 100 pessoas diariamente, vítimas da Covid-19.

Após retornar ao trabalho, o reclamante recebeu a informação da sua dispensa. Ao perguntar do gerente da empresa o motivo de sua demissão, ele ouviu que "se não tivesse ficado doente, provavelmente não teria tido o contrato de trabalho finalizado". Ele ajuízou uma ação trabalhista no TRT da 11ª Região, pleiteando o pagamento de indenização por danos morais.

Dispensa discriminatória

O juiz Antonio Correa Francisco, que julgou o caso, reconheceu que a empresa realizou a dispensa com causa discriminatória. Ele destacou, em sentença, que, no momento em que o reclamante foi infectado (5.5.2020) e no momento da dispensa (30.5.2020), a cidade de Manaus foi considerada epicentro da pandemia da Covid-19 no Brasil, acrescentando ainda mais transtorno ao trabalhador, que comprovou, inclusive, atendimento psicológico no período acima.

Para o magistrado, "a recusa injustificada do cumprimento das obrigações contratuais e rescisórias, além dos danos pecuniários e materiais, tutelados pelas normas ordinárias da CLT, geram um dano imaterial ao trabalhador, na medida em que se encontra totalmente sem respostas às preocupações alimentares individuais e familiares. Neste caso, a conduta ilícita (art. 186 do CC) da parte reclamada foi evidenciada, demonstrando preocupante desprezo aos direitos de seu empregado, recusando-se até a justificar um motivo razoável para não cumprir seu ônus social de respeito à dignidade da pessoa do trabalhador e de suportar, integralmente, os riscos de sua atividade econômica, sem transferência dos eventuais prejuízos (neste caso, a manutenção do contrato de trabalho em momento de tamanha incerteza social, epidemiológica e financeira, mormente pela circunstância de o empregado ter sido infectado, pela COVID-19, em plena vigência do contrato de trabalho)".

Pela dispensa discriminatória, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A sentença foi proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Manaus em 28 de setembro de 2020.

Número do processo: 0000514-85.2020.5.11.0012

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renan Rotandano
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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415Em 10 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Numpec-JT) e Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) em Boa Vista/RR.

Os trabalhos foram desenvolvidos com a Participação da Juíza Coordenadora do referido Núcleo e Titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Márcia Zamagna Akel, e demais servidores lotados, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de setembro/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelos serviços que vem sendo prestados a todas as Varas do Trabalho de Boa Vista, realizando exaustivamente as tentativas de notificação das partes, inclusive durante as audiências virtuais, onde os mediadores, havendo interesse da parte presente, tentam o contato com a parte ausente, a fim de viabilizar ao máximo a realização da sessão de mediação e a conciliação das partes.

Providências durante a pandemia

Dentre a providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, cita-se que os servidores do CEJUSC passaram a atuar em regime de teletrabalho com a realização de audiências virtuais de mediação através do Google Meet.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade em prol da efetividade da execução trabalhista no âmbito de todo o Regional.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

O evento virtual será realizado nos dias 4 e 5/11, das 15 às 18h, pelo YouTube e terá como anfitrião o TRT-2 (SP)

414O Tribunal Regional da 2ª Região (SP) sediará o 5º Encontro de Gestão da Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, nos dias 4 e 5/11, das 15 às 18h. A transmissão será pelo YouTube da Escola Judicial (Ejud2).
O evento tem como público-alvo magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, membros e servidores do Ministério Público, servidores públicos federais, estaduais e municipais, advogados e público externo.
Para conferir a programação, conhecer os palestrantes e se inscrever, clique AQUI.
Com inscrições gratuitas e carga horária de 12 horas, para recebimento do certificado é obrigatória a participação no fórum de discussão, que ficará disponível do dia 6 a 12 de novembro.


Sobre o evento

Por intermédio da Escola Judicial e da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental, o TRT-2 sediará o encontro anual do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em 2020, trazendo reflexões sobre temáticas socioambientais atuais.
A pandemia da covid-19 tem chamado atenção para sérios riscos na manutenção da vida no planeta. Para contemplar alguns dos questionamentos descortinados por esse cenário de vulnerabilidade com que se depara a humanidade, os convidados destacarão a importância da manutenção das áreas florestais e da biodiversidade, da Justiça Socioambiental e da democracia, além dos caminhos rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030 da ONU, e a incorporação desses compromissos pelo Poder Judiciário.
Valorizando a participação dos ouvintes no Encontro, o TRT2, Tribunal anfitrião do evento de 2020, disponibilizará um fórum de discussões que será aberto no dia 06/11/20 na plataforma Moodle. O fórum terá duração de sete dias e será mediado por servidoras do Tribunal que integram a Comissão Permanente de Gestão Socioambiental.

nota de pesarO Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Desembargador Lairto José Veloso, manifesta, em nome dos Desembargadores, Juízes e Servidores deste Egrégio, pesar pelo falecimento da Juíza aposentada Ruth Fernandes de Menezes, ocorrido em Manaus, nesta quinta-feira (22.10.2020).

Ela é irmã dos servidores José de Arimathea Matias Fernandes, lotado na Assessoria Jurídico-administrativa, e Benjamim Matias Fernandes Filho, lotado no Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes.

A Juíza aposentada atuou na Justiça do Trabalho durante 14 anos, tendo se aposentado em 1995. Foi admitida no emprego de Técnico de Trabalhos Judiciários do TRT da 11ª Região, assumindo em dezembro de 81. Nomeada, por merecimento, para o cargo de Juíza do Trabalho Presidente da 7ª Junta de Conciliação de Manaus, em 1984. Nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Juíza do Trabalho Substituta da 11ª Região da Justiça do Trabalho, tomando posse em 1985.

O velório está ocorrendo na Igreja Evangélica Assembleia de Deus Tradicional, localizada na Rua Duque de Caxias, 2085 - Praça 14 de Janeiro, próximo ao Boulevard Álvaro Maia.

O sepultamento será realizado às 16h do dia 24.10, sábado, no Cemitério São João Batista.

O TRT11 presta condolências e solidariedade aos familiares e amigos neste momento de luto e dor.

 

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411Desde o início da pandemia do novo Coronavírus, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima (TRT11) registrou o pagamento de R$ 115,9 milhões em direitos trabalhistas. Os dados foram extraídos do sistema e-Gestão pelo Setor de Estatística do Regional e compreende o período de 1º de março a 31 de agosto de 2020.

O TRT11 se encontra em trabalho remoto integral e obrigatório desde o dia 19 de março. Neste período, magistrados e servidores do Regional prolataram 25.235 sentenças e acórdãos, 31.451 decisões interlocutórias e 94.821 despachos, com mais de 1 milhão de movimentos realizados nos processos. No TRT11, os processos trabalhistas tramitam em meio eletrônico, o que facilita a atuação a distância durante a pandemia.

Para ações de combate ao contágio da Covid19, a Justiça do Trabalho da 11ª Região destinou R$ 1,8 milhão entre os dias 16 de março e 13 de setembro de 2020. Grande parte desse valor acolhendo os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), oriundos de condenações em Ações Civis Públicas e de execução de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs), pagos por empresas que cometeram irregularidades trabalhistas.

Aviso prévio é o mais pedido

De março a agosto deste ano, o TRT11 recebeu 13.951 novos processos e solucionou 13.052 ações trabalhistas. Do total de processos novos recebidos, 10.168 foram de 1º grau, tendo como principal pedido, presente em 1.896 desses processos (6,82%), o aviso prévio. Em segundo lugar no ranking de matérias dos novos processos está o pedido de verbas rescisórias (6,17%), seguido do pedido de multa de 40% do FGTS (5,10%), que deve ser paga nas demissões sem justa causa. A primeira instância do Regional solucionou 7.034 ações trabalhistas.

A segunda instância do TRT11 recebeu 3.783 novas ações, e solucionou 6.018 processos de março a agosto de 2020.

Ainda considerando este período, do total de R$ 115,9 milhões pagos aos reclamantes durante a pandemia, R$ 71,4 milhões foram decorrentes de execução trabalhista. Os acordos realizados através das audiências telepresenciais somam R$ 41,2 milhões; e o valor de R$ 3,1 milhões são decorrentes de pagamento espontâneo por parte dos reclamados.

O Presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, destaca que os números alçancados pelo TRT11 durante a pandemia reforça o relevante papel que a Justiça do Trabalho exerce no contexto de crise que estamos vivemos. "A Justiça do Trabalho tem a vocação conciliadora, fundamental diante da crise que assola o país e o mundo todo neste momento de pandemia. Continuamos em trabalho remoto, porém cada vez mais empenhados em atender e solucionar os conflitos entre trabalhadores e empregadores. As audiências por videoconferência acontecem diariamente nas Varas do Trabalho do Regional. Em várias delas têm ocorrido acordo entre as partes, e quando isto não acontece, seguimos com andamento do processo até a decisão judicial, de forma célere, pois sabemos que há muitos trabalhadores desempregados e precisando dos recursos", afirmou.

Plano de Retomada

Desde o mês de março, o TRT11 está prestando as atividades jurisdicionais e de serviços por meio remoto, como medida de emergência adotada em virtude da pandemia.

No dia 16 de setembro, o Tribunal publicou o Ato Conjunto Nº 09/2020/SGP/SCR, que institui e regulamenta o protocolo para o retorno gradual e progressivo das atividades presenciais.

O documento prevê uma retomada gradual em três etapas distintas: 1) retorno do público interno. 2) retorno do atendimento externo e 3) retorno pleno às atividades. O início de cada etapa está condicionado ao amplo acesso a Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivas (EPIs e EPCs), adequações nos ambientes laborais e análise das avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades de saúde no Amazonas e Roraima. Ainda não há previsão de datas para o retorno.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do Setor de Estatística
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

410Em 17 de setembro de 2020, a corregedora e ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial no Núcleo de Distribuição de Feitos de 1º Grau do Fórum Trabalhista de Manaus/AM.

Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação da chefe do Núcleo, servidora Thays Melo Angelim e demais servidores lotados no setor, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de janeiro/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (Pje) e SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas).

Providências durante a pandemia

Em razão da pandemia e suspensão do atendimento presencial, o setor passou a realizar o atendimento via whatsapp (92 98410-6263), com número exclusivo para atender ao trabalhador, divulgado no portal do TRT11 logo no início do trabalho remoto. Desde a suspensão do atendimento presencial até a presente data, foram realizados 270 atendimentos e 91 ações ajuizadas de forma 100% on-line.

Além do número exclusivo para atendimento, em agosto de 2020, foi disponibilizada no site do Portal do TRT11 a ferramenta “Atermação On-line”, no campo “Serviços”. A funcionalidade possibilita ao cidadão acessar e preencher um formulário para ajuizar sua reclamação trabalhista. Após preencher o formulário, o núcleo o recebe via e-mail e transforma a reclamação do trabalhador em petição inicial que dará início ao processo virtual. O intuito é continuar atendendo ao jurisdicionado de forma célere, apesar da suspensão do atendimento presencial.

No âmbito interno, a unidade vem seguindo as recomendações dos Órgãos Superiores, TRT, CSJT e CNJ, mantendo as medidas de distanciamento social e atuando de forma remota.

Para que seja possível acompanhar o andamento da ação trabalhista, é disponibilizado, além do contato via e-mail e telefone do núcleo, um link de internet (https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/), bem como telefone e e-mail para contato da respectiva vara do trabalho que recebeu sua ação.

Desde dezembro de 2017, o setor atende ao jurisdicionado mediante agendamento eletrônico para a tomada das reclamações de forma presencial, no sistema SAERV - Sistema de Agendamento Eletrônico de Reclamação Verbal, contudo, por enquanto, o atendimento presencial está suspenso, em razão da pandemia provocada pela covid-19.

Por fim, a corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade em prol da efetividade da execução trabalhista no âmbito de todo o Regional.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

Os prazos processuais não serão prorrogados

409O TRT da 11ª Região suspendeu, através da Resolução Administrativa nº 187/2020, a realização de audiências e sessões nos dias da XIV Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Jomatra), que acontece no período de 19 a 23 de outubro de 2020.

Os prazos processuais não serão prorrogados e permanecerão sendo contados normalmente durante o período do evento.

A Jomatra é promovida pela Escola Judicial do TRT11 (Ejud11) e faz parte do programa de aperfeiçoamento contínuo dos magistrados, visando a melhoria na prestação dos serviços aos jurisdicionados.

Acesse AQUI a portaria que suspende as audiências e sessões durante os dias da Jomatra.

 

 

A transmissão será feita pela plataforma Webex, do CNJ, a partir das 14h.

PJe Calc Webnario Miniaturas Quinta turmaO sistema PJe-Calc passará a ser obrigatório para juntar cálculos aos autos dos processos a partir de 1ª de janeiro de 2021, por isso o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), está oferecendo webinários para o interessados aprenderem mais sobre o sistema.

O webinário foi programado em cinco datas. A última turma será nesta segunda-feira (19), das 14h às 17h, com transmissão ao vivo na plataforma Webex, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os interessados poderão acessar a aula por meio deste link, no horário programado, uma vez que não haverá inscrição prévia.

Os participantes que quiserem certificado de participação poderão preencher o formulário disponibilizado após o encerramento do evento.

Saiba mais: Webinários sobre PJe-Calc apresentarão funcionalidades do sistema.

Fonte: CSJT

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