225A Vara do Trabalho (VT) do município de Parintins, no interior do Amazonas, como medida de prevenção à propagação do novo coronavírus (COVID-19) e em razão das determinações sanitárias, disponibiliza a todos os jurisdicionados os números de contato para atendimento via aplicativo WhatsApp.

A comunicação com advogados, partes e do público em geral dos municípios de Parintins, Maués, Boa Vista do Ramos, Barreirinha e Nhamundá, que são abrangidos pela jurisdição da VT, se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico. O serviço de troca de mensagens será utilizado para o atendimento de atermações de ações trabalhistas, audiências de conciliação e audiência telepresenciais.

Atermação de ações trabalhistas
Para atermação de ações trabalhistas, a parte reclamante deverá fornecer seus documentos pessoais por foto e o número de contato, preferencialmente com WhatsApp, da parte contrária. Os contatos para esse serviço são: (92) 98404-5316 e (92) 99441-9762.

Audiências de conciliação
O empregador ou empregado interessado em conciliar deverá fornecer o número de contato, preferencialmente com WhatsApp, da parte contrária. O atendimento será no telefone: (92) 98243-5347.

Audiências telepresenciais
O atendimento ocorrerá somente com a concordância dos envolvidos na ação e as pessoas envolvidas na ação (reclamante, reclamado, advogados e testemunhas) deverão possuir conta de e-mail na plataforma GMAIL, além de celular ou computador com câmera e acesso à internet para participarem das audiências telepresenciais. O contato para esse serviço é: (95) 98114-3601.

 

 

223

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região COMUNICA o adiamento da data de abertura da TP n. 1/2020, marcada para 15/05/2020, cujo o objeto é contratação de empresa especializada em obras de engenharia para a execução da REFORMA E ADAPTAÇÃO DO PRÉDIO DA RUA BARROSO (CEMEJ).

Nova Data de Abertura: 05/06/2020

Horário: 10h (BRASÍLIA-DF)

Informações: (92) 3621-7361

As decisões foram proferidas em processos que tramitam na 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Boa Vista (RR)

222O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), formulados nos autos de quatro processos em andamento nas Varas do Trabalho de Boa Vista, para destinação do total de R$98.447,60 a projetos de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (covid-19) em Roraima. 

Os valores são oriundos de condenações em duas Ações Civis Públicas (ACPs) e duas Execuções de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).
No Brasil, a Justiça do Trabalho vem deferindo integralmente os pedidos do MPT e destinando recursos para implementação de ações sociais e de saúde pública no enfrentamento à pandemia. 

 

Projeto "Associação Mexendo a Panela"

A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Márcia Zamagna Akel, deferiu o pedido para repasse do valor de R$ 25.070,00 ao projeto “Associação Mexendo a Panela”, do Rotary Club de Boa Vista Caçari, A decisão foi proferida em 20/4.
A iniciativa indicada pelo MPT destina-se originalmente ao combate à fome e à miséria, mas neste momento de pandemia, vem beneficiando pessoas que vivem do pequeno comércio informal e de "bicos na rua", impedidos de trabalhar por conta das medidas de prevenção ao contágio e distanciamento social.
O recurso será utilizado para a aquisição de cestas básicas e kits de higiene pessoal que serão distribuídos às famílias de baixa renda, beneficiando brasileiros e imigrantes carentes. O Rotary Club é responsável pela aquisição e entrega dos produtos a 200 famílias de sete bairros em Boa Vista.

 

Processo nº ExTAC 0001238-76.2014.5.11.0052
Acesse a decisão.

 

Produção de água sanitária

Em decisão proferida no dia 27/4, a magistrada titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista Samira Márcia Zamagna Akel deferiu a transferência de R$ 4.816,50 ao Rotary Club de Boa Vista-Caçari, nos termos do pedido formulado pelo MPT.
O recurso será utilizado para produção de água sanitária, que será distribuída aos abrigos dos imigrantes venezuelanos de Boa Vista e Pacaraima.
O produto destina-se à limpeza dos banheiros, limpeza em geral e desinfecção de alimentos. Acondicionada em embalagens reutilizáveis, a reposição da água sanitária será feita sempre que os beneficiários precisarem.

 

ExTAC nº 0001255-15.2014.5.11.0052
Acesse a decisão.

 

Kits de proteção

Outra decisão da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, proferida em 29/4, garantiu a destinação de R$ 39.679,10 ao Projeto “Ação de Combate e Atenuação das Consequências da Covid-19 em Roraima”, da Universidade do Estado de Roraima (UERR).
O valor será utilizado para produção de kits de proteção suficientes para atender 700 trabalhadores das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e hospitais dos municípios de Roraima.
A instituição de ensino superior produz escudos faciais, máscaras cirúrgicas, vestimenta cirúrgica (avental ou macacão), álcool sanitizante e câmara de acrílico. 
Toda a produção é feita de forma colaborativa e voluntária com impressoras 3D, envolvendo profIssionais de saúde, pesquisadores, professores, alunos e colaboradores de diversas áreas.

 

ACPCiv nº 0000114-92.2013.5.11.0052
Acesse a decisão.

 

Projeto "Caridade na Emergência"

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, acolheu o pedido do MPT para destinar R$ 28.882,00 ao projeto “Caridade na Emergência”, do Rotary Club de Boa Vista. A decisão foi proferida no dia 29/4.
O projeto é direcionado à aquisição de kits de higiene, máscaras de proteção e cestas básicas para as famílias carentes da região das Vilas Félix Pinto, União e vicinais, no município de Cantá, em Roraima.
A acolhida dos alimentos será realizada na igreja de São Francisco, residência da Congregação das irmãs Bernardinas Franciscanas, que levarão as doações às famílias cadastradas.

 

ACPCiv nº 0000774-55.2014.5.11.0051

Acesse a decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
 

221O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região presta justa homenagem a todas as mães pela data comemorativa – 10 de maio, em especial, às Magistradas, servidoras, colaboradoras, estagiárias e terceirizadas que prestam serviço nesta Corte de Justiça.

Mulheres que, com garra e desprendimento desempenham suas funções com empenho, dedicação, espírito público e, acima de tudo, ainda cumprem o divino papel de ser Mãe.

Que Deus agracie todas as mães deste Tribunal, com a benção da sabedoria, a unção da coragem, com o dom da força e do amor, no momento de muita dificuldade que vivenciamos.

Parabéns a todas as mães da família TRT11!

Desembargador Lairto José Veloso
Presidente do TRT11

Para celebrar a data, Centro de Memória do TRT11 divulga acervo de fotos históricas.

219Neste domingo, dia 10 de maio, será comemorado pela primeira vez o Dia da Memória do Poder Judiciário brasileiro. A data foi estabelecida pela Resolução nº 316/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além da preservação da memória institucional da Justiça, a medida enfatiza a importância da memória como parte do patrimônio cultural brasileiro, aproxima o Judiciário da sociedade e ressalta a missão dos Tribunais em garantir os direitos e assegurar proteção e igualdade para todos.

Para comemorar a data, o Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social, divulga acervo de fotos para relembrar os momentos históricos mais marcantes do TRT da 11ª Região. As fotos fazem parte do Projeto Máquina do Tempo e podem ser visualizadas no site de compartilhamento de imagens Flickr. Para acessar agora, CLIQUE AQUI. As fotos também serão compartilhadas nas Redes Sociais do Tribunal (Instagram e Facebook).

Escolha da data
A data faz referência ao alvará de 10 de maio de 1808 de D. João VI que criou a Casa da Suplicação do Brasil. A iniciativa foi implementada dois meses após a família real se estabelecer no Rio de Janeiro, onde chegou no dia 7 de março daquele ano, para fugir da ameaça de invasão por Napoleão Bonaparte e preservar a independência portuguesa.

A medida simboliza a independência da Justiça brasileira em relação à portuguesa. Com a criação da Casa da Suplicação do Brasil, os recursos de apelações e agravos passaram a ser julgados no Rio de Janeiro e não mais em Lisboa. O alvará de D. João VI determinava que “a Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância”.

Identidade cultural
A criação da data comemorativa foi sugerida pelo Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), que incentiva e apoia ações de preservação e divulgação da memória judiciária em todo o país. Antes da proposta ser apresentada ao Comitê por um magistrado integrante, a data foi objeto de consulta e votação por profissionais e especialistas da área da memória de vários tribunais do país.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou que “os fatos e os acontecimentos que construíram a identidade cultural do Poder Judiciário devem ser preservados e valorizados. Além de vasto patrimônio material e imaterial, somos guardiões da história das personalidades que moldaram e construíram nossas instituições judiciárias. Ao reverenciarmos sua memória e impedirmos que o seu legado se desvaneça, nós os fazemos reviver”.

A criação da data comemorativa incentiva a promoção de ações de conservação do acervo memorial dos tribunais. Os arquivos, bibliotecas e museus da Justiça guardam, além de documentos e processos, objetos e móveis que permitem recontar a história da sociedade e do Estado brasileiro. A iniciativa alcança todo o sistema de Justiça do Brasil, incluindo todos os ramos do Poder Judiciário: Federal, Estadual, Militar, Eleitoral e do Trabalho.

 

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Confira AQUI mais imagens.

 

Confirmações do CNJ e Centro de Memória.

 

 

Transmissão ao vivo será realizada no dia 15 de maio, 17h, no canal do TRT11 no youtube

218O Comitê do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), em parceria com o comitê do TRT8 (Pará e Amapá), promove a live “Enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19” no dia 15 de maio, às 17h, pelo canal do TRT11 no youtube.

A ação tem como proposta debater as estratégias de enfrentamento à exploração e proteção a esse segmento da população, num contexto de distanciamento social e confinamento compulsório. A iniciativa também é alusiva ao mês de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, e que tem o 18 de Maio como Dia Nacional da mobilização.

A live terá como debatedoras a presidente do Instituto de Assistência à Criança e Adolescente Santo Antonio (IACAS) e integrante da ECPAT Brasil, Amanda Cristina Ferreira; e a juíza de Direto titular da 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes do Tribunal de Justiça do Pará, Mônica Fonseca.

A desembargadora do TRT11 Joicilene Jerônimo Portela, gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, será a mediadora e apresentadora. A live vai contar, ainda, com a participação especial da desembargadora do TRT8 Maria Zuíla Dutra, gestora nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho.

Para acompanhar a transmissão ao vivo, basta acessar o endereço www.youtube.com/trt11r, no dia e horário da live.

Campanha Faça Bonito
A proposta anual da campanha, que nesse ano comemora o 20º ano de mobilização, é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes, garantindo o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.

A campanha também lembra que em 2020 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos e o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, 20 anos.

Como denunciar
O Disque Direitos Humanos, ou Disque 100, é um serviço que recebe denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes. O canal funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

Também é possível efetuar as denúncias pelo 190 da Polícia Militar e pelos telefones da Delegacia Especializada (92) 3656-8575/7445. Ou ainda pelos canais da Ouvidoria do TRT11, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone (92) 3621-7402.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 As três Turmas Recursais, o Tribunal Pleno e as duas Seções Especializadas têm sessões de julgamento em maio

216O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) dá início às sessões de julgamento dos órgãos colegiados nas modalidades virtual e telepresencial neste mês de maio.
Conforme previsto no Ato Conjunto nº 4/2020, editado pela Presidência e Corregedoria no último dia 29/4, as sessões não presenciais serão realizadas enquanto durarem as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (covid-19).
No dia 22/4, o Tribunal Pleno já havia aprovado a Resolução Administrativa nº 96/2020, que altera o art. 74 do Regimento Interno, o qual dispõe sobre as sessões dos órgãos colegiados, além de instituir o plenário virtual no âmbito do TRT da 11ª Região.
Com a nova redação dada ao artigo do Regimento Interno, as sessões do Tribunal Pleno, das duas Seções Especializadas e das três Turmas Recursais poderão ser realizadas nas modalidades virtual, presencial e telepresencial.


Sessões virtuais

Regulamentadas pela Resolução Administrativa nº 96/2020/TRT11, as sessões virtuais terão a duração de quatro dias úteis, podendo o advogado fazer inscrição até o início da sessão virtual.
Nessa modalidade, as sessões serão realizadas em ambiente eletrônico ao qual terão acesso remoto os magistrados que comporão o quórum na respectiva sessão de julgamento, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão colegiada será tornada pública depois de concluído o julgamento.

 

Sessões telepresenciais

Há algumas hipóteses em que o processo ficará automaticamente excluído da sessão virtual e será remetido à sessão presencial ou telepresencial.
Todas estão previstas nos incisos do parágrafo primeiro, art. 4º da RA 96/2020. Uma delas é o pedido de sustentação oral (quando o advogado utiliza o tempo regimental de 15 minutos para sustentar verbalmente o recurso ou para se manifestar contra o recurso da parte contrária).

As sessões telepresenciais foram regulamentadas pelo Ato Conjunto nº 5/2020/SGP/SCR, editado pela Presidência e pela Corregedoria do TRT11 e serão realizadas utilizando a ferramenta de videoconferência, preferencialmente Google Meets.
Nessa modalidade, o advogado poderá solicitar inscrição para sustentação oral até 24 horas antes do dia da sessão, devendo encaminhar o pedido ao e-mail institucional da secretaria do órgão julgador, informando o e-mail para o qual deverá ser remetido o link de acesso para participar da videoconferência.

 

Cronograma das sessões

1ª Turma: sessão virtual iniciada às 9h do dia 6/5, encerrando às 9h de 12/5/2020. 
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2ª Turma: sessão virtual com início às 9h de 12/5, encerrando às 9h de 18/5/2020.
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3ª Turma: sessão virtual iniciando às 9h de 15/5, encerrando às 9h de 21/5/2020.

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tribunal Pleno: sessão telepresencial no dia 13/5/2020.
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Seção Especializada I: sessão virtual iniciando às 9h de 14/5, encerrando às 9h de 20/5/2020.
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Seção Especializada II: sessão virtual iniciando às 9h de 21/5, encerrando às 9h de 27/5/2020.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Acesse os Atos Conjuntos nº 4/2020 e 5/2020.


Acesse a RA nº 96/2020.

 

Notícia atualizada em 9/5/20

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações da Secretaria do Tribunal Pleno
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

O novo documento reúne as regulamentações contidas nos normativos anteriormente editados pelo CSJT.

A direção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou, nesta terça-feira (05), o Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT 6/2020, que consolida e uniformiza as diversas medidas adotadas no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a fim de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à justiça, como o trabalho remoto temporário, o funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e a realização de sessões de julgamento telepresenciais.

O ato foi assinado pela presidente do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O documento reúne os normativos anteriores editados pelo CSJT desde o início da pandemia da Covid-19.

Trabalho remoto

A prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus será feita por meio remoto. O ato veda o expediente presencial. Os serviços de segurança, tecnologia da informação, comunicação institucional e saúde manterão em trabalho presencial o pessoal estritamente necessário.

Entre os serviços considerados essenciais às atividades mínimas da Justiça do Trabalho estão o protocolo, a distribuição, a comunicação e a publicação processual, a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, além da realização de audiências e sessões telepresenciais de julgamento e seus serviços de apoio e o atendimento aos advogados, às partes e aos membros do Ministério Público.

Atos e prazos processuais

Os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, voltam a fluir normalmente a partir de 4/5/2020. Os prazos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão e restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. No entanto, ainda estão suspensos os prazos dos processos que tramitam em meio físico, até orientação futura do CNJ.

Está temporariamente vedada a realização de audiências e sessões presenciais, podendo ser realizadas por meio virtual ou telepresencial (conforme observações das Resoluções do CNJ 313 e 314/2020). Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato. O prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

Também há a possibilidade de o juiz ou desembargador relator, de ofício ou atendendo a pedido das partes, suspender os prazos individualmente, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos, bem como a prática dos atos processuais.

Comunicação

A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e magistrados da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus se dará por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais, observado o expediente forense regular.

Audiências e sessões de julgamento

As audiências e sessões telepresenciais serão conduzidas preferencialmente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria CNJ 61/2020. O Tribunal Regional do Trabalho poderá utilizar outra ferramenta que garanta os mesmos requisitos daquela disponibilizada pelo CNJ, observando-se, ainda, no pertinente, o disposto nas Resoluções CNJ 313 e 314/2020.

As audiências por meio telepresencial devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. As audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs-JT, por meio telepresencial, deverão ser retomadas de forma gradual, com prioridade aos casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19.

As audiências unas e de instrução deverão ser gravadas em áudio e vídeo, em ferramenta compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJe-Mídias.

O conjunto dos procedimentos administrativos e técnicos necessários para retomada das audiências deverá ser regulamentado em cada Tribunal Regional do Trabalho, consideradas as peculiaridades regionais, ouvidas previamente as respectivas Seções da OAB e a Procuradoria Regional do Trabalho. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho.

Fonte: CSJT

Magistrado da 7ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu, em parte, o pedido de tutela antecipada formulado pelo Sindipetro- AM

208O Juiz do Trabalho Substituto Gustavo Jacques Moreira da Costa, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, deferiu liminar proibindo a Petróleo Brasil S.A. (Petrobras) de implementar medidas de redução de jornada e de salário dos empregados no Amazonas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19), as quais estão previstas no plano de resiliência da empresa.

Conforme consta dos autos, o plano de resiliência adotado pela Petrobras e comunicado aos empregados por meio de ofício consiste em uma série de medidas que abrange redução de jornada e salário dos trabalhadores.
Para o Magistrado, a decisão unilateral da Petrobras sem prévia negociação coletiva ou individual fere a legislação e os princípios trabalhistas como irredutibilidade salarial, inalterabilidade contratual lesiva, estabilidade financeira, equivalência dos contratantes coletivos e autonomia sindical.

A decisão foi proferida no último dia 30 de abril nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Derivados do Estado do Amazonas (Sindipetro-AM), com notificação das partes publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 4 de maio.
O Magistrado determinou que a reclamada mantenha os mesmos direitos, vantagens e benefícios previstos em normas internas inerentes aos regimes de trabalho especiais em que os trabalhadores estão inseridos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por empregado substituído pelo sindicato autor da ação.
Apesar de ser passível de recurso, a decisão liminar deve ser cumprida imediatamente após ciência da reclamada. O efeito é retroativo ao mês de abril e se estende aos meses de maio e junho deste ano ou até que sobrevenha negociação coletiva dispondo de forma diversa.

A audiência inaugural está designada para o dia 1º de julho deste ano.

 

Ausência de negociação coletiva

O Magistrado Gustavo Jacques Moreira da Costa salientou ser necessária a negociação coletiva com o sindicato profissional da categoria ou acordo individual específico para poder haver redução de jornada, salário e benefícios, o que não foi observado pela reclamada.
Ao conceder, em parte, a liminar requerida, o Magistrado explicou que a empresa instituiu o plano de resiliência de forma unilateral e não considerou as condições especiais de trabalho de cada empregado, afrontando os artigos 7º e 8º da Constituição Federal, as convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os artigos 468 e 503 da CLT, além da recente Medida Provisória nº 936/2020.
Em destaque, está a vedação de aplicação da Medida Provisória nº 936/2020 às sociedades de economia mista, como é o caso da reclamada.


Ação
O Sindipetro-AM ajuizou ação civil pública no dia 28 de abril perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), com pedido de liminar, narrando que os empregados foram comunicados por meio de ofício datado de 1º de abril deste ano, sobre a adoção do denominado Plano de Resiliência, que abrange medidas de redução de jornada e de salário, bem como de mudança de regime de turnos e sobreaviso para o regime durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Dentre os pedidos apresentados, o sindicato autor requereu o restabelecimento de todos os alegados direitos, vantagens e benefícios dos substituídos suprimidos. Pleiteou ainda, a restituição de valores em decorrência da redução salarial implementada conforme o instrumento normativo.

 

Processo nº 0000383-28.2020.5.11.0007


Confira o inteiro teor da decisão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Iniciativa visa arrecadar recursos financeiros para a compra de cestas básicas e máscaras de tecido.

209Para contribuir com a rede de apoio que tem sido formada em todo o país diante das necessidades causadas pela pandemia do coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) dá início à campanha “TRT11 Solidário”. A iniciativa, que conta com o slogan “Movimente-se e ajude a proteger vidas”, visa arrecadar recursos financeiros para a aquisição de cestas básicas e máscaras de tecido que serão doadas à população em situação de vulnerabilidade em Manaus/AM.

A campanha, idealizada e organizada por servidores do Tribunal, conta com o poio institucional do presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso. A ação será realizada durante todo o mês de maio e convida tanto o público interno, magistrados e servidores, quanto o público em geral a participar desta rede solidária.

Os interessados podem realizar depósitos ou transferências bancárias de qualquer valor para uma conta bancária aberta exclusivamente para a campanha. A meta inicial é garantir recursos para montar 300 cestas básicas e a aquisição de 600 máscaras de tecido. A produção das máscaras será feita por três costureiras, donas de pequenos empreendimentos.

Os beneficiários da campanha receberão alimentos, itens de higiene, máscaras e orientações sobre como se prevenir do novo coronavírus (COVID-19).

Responsabilidade social
Conforme explica a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, Maria do Socorro Chaves, que faz parte do comitê gestor da campanha, a ação solidária pretende atender às pessoas que estão sem renda, ou com a renda reduzida, e com dificuldade de acesso aos alimentos ou máscaras que possam aumentar a segurança diante da doença. “Levando em consideração os desafios atuais, o “TRT11 Solidário” tem como proposta movimentar aqueles que estão em situação mais favorável diante dos que se encontram mais fragilizados”, ressaltou.

Saiba como ajudar
Para participar da campanha “TRT11 Solidário”, basta doar qualquer valor para a conta abaixo:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 2686
Conta: 4316-6
Operação: 013
CPF: 317.303.102-49 ou 818.205.182-72

Prestação de contas
Todo recurso arrecadado será auditado e, ao final da campanha, será divulgada a prestação de contas.

Mais informações: (92) 98114-1025

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes e Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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