210 idosos e 150 moradores de rua serão beneficiados com as decisões

covid azulO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) mantém contribuindo para o combate ao novo coronavírus com decisões importantes para o enfrentamento ao contágio da covid-19 no Amazonas e em Roraima. Decisões proferidas pela 1ª e 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) irão beneficiar idosos e moradores de rua de Boa Vista.

A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista acolheu pedido do Ministério do Público do Trabalho (MPT) para destinação de R$ 11.601,05 ao Projeto Social de Combate à COVID-19 – Abrigo e Centro de Referência do Idoso, realizado pelo Rotary Club de Boa Vista. O valor, oriundo de indenização por danos morais coletivos, será utilizado para a compra de kits de higiene pessoal, fraldas geriátricas e cestas básicas para idosos do Abrigo Maria Lindalva Teixeira de Oliveira e do Centro de Convivência do Idoso, ambos em Boa Vista.

As referidas instituições são coordenadas pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES/RR. O Abrigo Maria Lindalva Teixeira de Oliveira ampara pessoas idosas em alto risco social, atendendo, atualmente, 30 idosos em período integral. O Centro de Convivência de Idosos atende 180 idosos em situação de vulnerabilidade social e suas famílias, qualificando-os para o mercado de trabalho, contribuindo para o envelhecimento ativo e saudável e trabalhando o fortalecimento de vínculos familiares.

A decisão foi proferida pelo juiz titular da 1ª VTBV, Glyydson Ney Silva da Rocha, em 6 de maio de 2020 no processo de nº 0000432-68.2019.5.11.0051.
Acesse AQUI a decisão.

Máscaras para moradores de rua

Em outra decisão, a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista destinou saldo de multa no valor de R$ 1. 352,65 para a aquisição de insumos utilizados na confecção de EPIs (máscaras) que serão doados aos moradores de rua de Boa Vista, vulneráveis à pandemia do coronavírus. A decisão, proferida pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, atendeu pedido do MPT em Ação Civil Pública em trâmite na Justiça do Trabalho desde 2016.
As máscaras serão distribuídas pelo Rotary Club Boa Vista Caçari a 150 pessoas em situação de rua em Boa Vista.

Processo nº ACPCiv 0001801-96.2016.5.11.0053.
Acesse AQUI a decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do MPT11.
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Ele não conseguiu comprovar as alegações de vício de consentimento e dispensa discriminatória

233A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) negou o pedido de reintegração de um ex-empregado da empresa Moto Honda, em Manaus (AM), que aderiu ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) em maio de 2017.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da desembargadora relatora Joicilene Jerônimo Portela e confirmou a sentença proferida pelo juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, Alberto de Carvalho Asensi.
O autor buscava a reforma da decisão de 1º grau, insistindo na tese de que houve vício de consentimento em sua adesão ao PDV e que o desligamento seria resultado de ato discriminatório. Na ação iniciada em julho de 2018, ele pediu reintegração ao emprego ou indenização estabilitária, além de indenização por danos morais e materiais.
Segundo o recorrente, o ajuste não poderia ter sido celebrado nas circunstâncias em que se encontrava quando foi realizado o PDV, porque já teria, na época, doença grave nos rins e doença ocupacional na coluna lombar. Ele argumentou que o desligamento da empresa só lhe causou prejuízos, pois além de perder o emprego, também ficou sem o plano de saúde de que necessitava.
Em sua defesa, a empresa sustentou que o reclamante aderiu voluntariamente ao PDV e não comprovou qualquer vício de consentimento no negócio jurídico celebrado. Defendeu, também, que o próprio recorrente confessou que a rescisão do contrato de trabalho se deu pela adesão ao programa promovido no início de janeiro de 2017 e não por dispensa discriminatória. Argumentou, ainda, que o reclamante encontrava-se trabalhando normalmente quando aderiu ao PDV e que permaneceu com o plano de saúde por seis meses após o desligamento.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Contradição

Ao relatar o processo, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela considerou que o autor não conseguiu comprovar nenhuma de suas alegações, além de apresentar contradição entre os fatos narrados e o depoimento em juízo durante a instrução processual.
Como base nas provas dos autos, incluindo depoimento de testemunha arrolada pela empresa, a qual afirmou que o reclamante aderiu voluntariamente ao Plano de Demissão Voluntária, o colegiado rejeitou o recurso do trabalhador. “Não bastasse a contradição operada, o reclamante não produziu provas capazes de demonstrar a existência de coação ou qualquer vício de consentimento no ato de adesão ao PDV”, pontuou a relatora.
Além disso, a relatora também frisou que não foi comprovada a dispensa discriminatória por motivo de doença grave, pois o ex-empregado confessou que aderiu ao PDV oferecido pela ré por motivo diverso.
Tratando-se de alegação de vício de consentimento na manifestação da vontade de aderir ao PDV, a relatora acrescentou que caberia ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito, consistente na prova do vício que maculou o negócio jurídico. Entretanto, não apresentou sequer uma testemunha para consubstanciar sua tese.

Perícia

Outro ponto destacado no julgamento refere-se à perícia produzida nos autos, que atestou a inexistência de relação entre as doenças alegadas e o serviço executado durante o vínculo empregatício.
Segundo o médico responsável pela perícia, o reclamante nunca se afastou do trabalho para tratamento de qualquer das patologias alegadas na petição inicial, não havia risco ergonômico no posto de trabalho ocupado e nunca houve incapacidade laborativa no decorrer dos 21 anos de serviço na empresa.
O perito judicial também afirmou que os exames do autor apontam alterações degenerativas na coluna lombar e, mesmo após o afastamento do ambiente laboral, não houve qualquer melhora da região lesionada, o que comprova a existência de fatores extralaborais para ocorrência das lesões.

 

Processo nº 0000828-96.2018.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A 1ª Turma vai inaugurar a nova modalidade

232As Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizarão, na próxima semana, as primeiras sessões de julgamento no formato telepresencial por videoconferência. A 1ª Turma realizará, no dia 19 de maio, terça-feira, com início às 9h, a primeira sessão telepresencial das Turmas. A tecnologia também será utilizada na sessão ordinária da 3ª Turma, marcada para o dia 21 de maio, a partir das 9h; e da 2ª Turma, agendada para o dia 25 de maio, também com início às 9h.

O novo formato de julgamento telepresencial é uma medida que atende à necessidade de manutenção do isolamento social em virtude da pandemia da Covid-19, evitando aglomerações de pessoas e a disseminação do vírus.

As sessões telepresenciais, no âmbito do TRT11, foram regulamentadas pelo Ato Conjunto nº 5/2020/SGP/SCR, editado pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal e serão realizadas utilizando a ferramenta de videoconferência, preferencialmente Google Meets. Os manuais sobre a ferramenta estão disponíveis no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), acessando o ícone PJe, no campo acesso rápido. Para acessar agora, CLIQUE AQUI.

O Tribunal Pleno foi o primeiro órgão julgador do TRT11 a realizar uma sessão telepresencial, no dia 22 de abril. Na sessão histórica, foi aprovada a Resolução Administrativa nº 96/2020, que altera o art. 74 do Regimento Interno, o qual dispõe sobre as sessões dos órgãos colegiados, além de instituir o plenário virtual no âmbito do TRT da 11ª Região. Com a nova redação dada ao artigo do Regimento Interno, as sessões do Tribunal Pleno, das duas Seções Especializadas e das três Turmas Recursais poderão ser realizadas nas modalidades virtual, presencial e telepresencial.

Confira o cronograma das primeiras Sessões Telepresenciais das Turmas:

1ª Turma – 19 de maio, às 9h

3ª Turma – 21 de maio, às 9h

2ª Turma – 25 de maio, às 9h

 

 

231Nos dias 13 e 14 de maio o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima realizou oficinas temáticas por videoconferência, para construir a análise de ambiente e os conceitos de Missão, de Visão e de Valores do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de 2021-2026, tendo como referencial as realidades do Regional, conforme determina o art. 15, inciso II da Resolução CSJT nº 259/2020.

A Assessoria de Gestão Estratégica, de acordo com o manual do CSJT compôs dois grupos temáticos: um da área administrativa e outro da área judiciária. Em ambas, o público registrado foi de 42 participantes, sendo 6 magistrados e 36 servidores das diversas áreas do Regional.

Na oficina da área administrativa, participaram os diretores e chefes da área administrativa, sendo abordados diversos assuntos, com destaque para: a redução do orçamento da Justiça do Trabalho, a qual afeta o Tribunal, e tem como consequência a redução do número de magistrados e servidores, além de investimentos; a política de gestão de pessoas diante dos novos paradigmas tecnológicos; e ainda, a expansão do trabalho remoto.

Na oficina temática da área judiciária, foi registrada a presença dos Juízes: Edna Maria Fernandes Barbosa – Gestora das Metas do 1º Grau, Túlio Macedo Rosa e Silva – Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional, Carolina de Souza Lacerda Aires França – Titular da VT de Lábrea, Gisele Araújo Loureiro de Lima – Titular da VT de Tabatinga, Igo Zany Nunes Correa – Substituto da 13ª VT de Manaus, André Luiz Marques Cunha Júnior – Substituto da 5ª VT de Manaus, além de diretores de varas da capital e do interior, e outros servidores.

Os principais temas abordados na oficina da área judiciária foram: a realização da itinerância, com foco nos principais obstáculos, tais como a extensão geográfica continental e as especificidades locais; a carência de servidores no interior com formação superior em Direito, na sua maioria cedidos, para desempenhar as atribuições nas Varas do Trabalho; deficiência nos canais de comunicação e no câmbio de dados devidos a infraestrutura tecnológica precária, que impossibilita o aproveitamento integral dos recursos de comunicação, como rede de telefonia, internet, WhatsApp e outros.

Ao final das oficinas os participantes registraram o seu contentamento com a didática empregada e solicitaram outros encontros no mesmo nível, utilizando-se as mesmas ferramentas tecnológicas.

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagens: Assessoria de Gestão Estratégica (com edições da Ascom)
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Magistrado da 12ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu a liminar requerida pelo Sindipetro

230O Juiz do Trabalho Substituto José Antonio Correa Francisco, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que a empresa Breitener Energética S.A. e suas unidades termelétricas (UTE) Breitener Tambaqui S.A e Breitener Jaraqui S.A adotem medidas de segurança, higiene e meio ambiente de trabalho para prevenção ao contágio do novo coronavírus (covid-19) no Amazonas. As empresas são subsidiárias da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).
Dentre as determinações, estão o afastamento remunerado dos empregados portadores de doenças crônicas como diabetes e hipertensão (caso não haja possibilidade de atuação no teletrabalho) e a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de empregados que cumprem jornada presencial, eventualmente infectados pelo novo coronavírus.
As empresas requeridas deverão implementar, no prazo de 48 horas após a ciência da decisão, cinco medidas determinadas pela Justiça do Trabalho, sob pena de multa diária de R$10 mil, limitada ao total de R$ 100 mil em relação a cada item deferido.
A decisão liminar foi proferida na última terça-feira (12/5), em deferimento parcial aos pedidos de tutela de urgência formulados pelo sindicato da categoria profissional (Sindipetro), nos autos da ação civil pública ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11).
Nesta quinta-feira (14/5), foram expedidos os mandados de intimação às partes.

 

Pedidos deferidos

Diante da dimensão e da complexidade dos problemas que o sindicato requerente pretendeu ver resolvido através de uma tutela provisória, o Juiz do Trabalho Substituto José Antonio Correa Francisco considerou necessária a oitiva das partes contrárias.
Após as manifestações, o magistrado considerou presentes os requisitos autorizativos para a concessão da antecipação da tutela e deferiu cinco dos dezessete pedidos apresentados pela entidade sindical, determinando que as empresas requeridas procedam às seguintes medidas:
I - GARANTAM o afastamento de TODOS os trabalhadores do grupo de risco de exposição ao novo coronavírus, como já levado a efeito pelas requeridas, inclusive dos portadores de diabetes e hipertensão arterial, sem qualquer restrição a direitos, podendo ser deslocados para o teletrabalho ou afastados, na impossibilidade do labor à distância, permitindo que seja realizada a avaliação clínica médica para a definição do enquadramento do empregado em grupo de risco, em relação aos hipertensos e aos diabéticos abaixo de 60 anos;
II - GARANTAM o fornecimento de máscaras normais (descartáveis) a todos os trabalhadores, em quantidade suficiente para a troca durante a jornada de trabalho;
III - GARANTAM o fornecimento de luvas a todos os trabalhadores que preparam e servem as refeições, em quantidade suficiente para a troca durante a jornada de trabalho;
IV - PROCEDAM à emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nos termos da NR7, a aqueles trabalhadores em regime de trabalho que eventualmente sejam presencial contaminados pela COVID-19, nos termos da fundamentação;
V - GARANTAM que os afastamentos preventivos por precaução (como já realizada pelas requeridas), as suspensões e reduções de contingentes e produção não afetem nas vantagens, salários e benefícios dos trabalhadores, considerando os princípios basilares de aplicação nesta justiça especializada, devendo ser respeitadas as normas constitucionais para tanto.

 


Processo nº 0000362-37.2020.5.11.0012

 

Leia a decisão na íntegra.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Por videoconferência, foram realizadas dez audiências nesta quarta-feira (13/5)

228A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista realizou, nesta quarta-feira (13/5), as primeiras audiências trabalhistas por videoconferência. No total, foram dez processos na pauta que, ao final, foram conclusos já para a sentença de mérito.
Todas as audiências foram gravadas em vídeo, cujo link de acesso será disponibilizado nos autos, juntamente com a Ata de Audiência (escrita).
O Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), Gleydson Ney Silva da Rocha, agradeceu à sua equipe, especialmente ao empenho da Diretora da Vara, Ívina Canêdo da Silva, e aos servidores que atuaram secretariando a audiência, Felipe Barbosa Ferreira e Renata Olímpio Moreira.

 

Atividade essencial

Após o êxito na realização da primeira pauta de audiências por meio de videoconferência, o magistrado salientou o empenho dos servidores, que trabalharam fornecendo apoio às partes e advogados prévia e remotamente, tornando possível a retomada das audiências nesta data, na forma telepresencial, atendendo ao Ato Conjunto nº 6/2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que classificou as audiências trabalhistas telepresenciais como atividade essencial.

229Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista agradeceu o empenho dos servidores na realização das audiências

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagens: 1ª VTBV (com edições da Ascom)
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Transmissão ao vivo será realizada amanhã, dia 15 de maio, 17h, no canal do TRT11 no youtube

218O Comitê do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), em parceria com o comitê do TRT8 (Pará e Amapá), promove a live “Enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19”, amanhã, dia 15 de maio, às 17h, pelo canal do TRT11 no youtube

A ação tem como proposta debater as estratégias de enfrentamento à exploração e proteção a esse segmento da população, num contexto de distanciamento social e confinamento compulsório. A iniciativa também é alusiva ao mês de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, e que tem o 18 de Maio como Dia Nacional da mobilização.

A live terá como debatedoras a presidente do Instituto de Assistência à Criança e Adolescente Santo Antonio (IACAS) e integrante da ECPAT Brasil, Amanda Cristina Ferreira; e a juíza de Direto titular da 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes do Tribunal de Justiça do Pará, Mônica Fonseca.

A desembargadora do TRT11 Joicilene Jerônimo Portela, gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT11, será a mediadora e apresentadora. A live vai contar, ainda, com a participação especial da desembargadora do TRT8 Maria Zuíla Dutra, gestora nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho.

Para acompanhar a transmissão ao vivo, basta acessar o endereço www.youtube.com/trt11r, no dia e horário da live.

Campanha Faça Bonito – Maio Laranja
A proposta anual da campanha, que nesse ano comemora o 20º ano de mobilização, é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes, garantindo o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.

A campanha tem como símbolos a margarida e a cor laranja. Durante todo o mês de maio, o prédio-sede do TRT da 11ª Região, em Manaus, estará iluminado com as cores da campanha.

trt11 laranja

Como denunciar
O Disque Direitos Humanos, ou Disque 100, é um serviço que recebe denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes. O canal funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

Também é possível efetuar as denúncias pelo 190 da Polícia Militar e pelos telefones da Delegacia Especializada (92) 3656-8575/7445. Ou ainda pelos canais da Ouvidoria do TRT11, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone (92) 3621-7402.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Diego Xavier
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A Corregedoria Regional reuniu-se nesta sexta-feira, (08/05), com a Diretoria-Geral e a Diretoria da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), a fim de tratar sobre o preenchimento da Proposta Orçamentária Prévia do ano de 2021 pertinente à verba de itinerância, da qual a Corregedoria é gestora.

A Diretora da SOF, Luana Joia, informou que o percentual de reajuste para a itinerância no ano de 2021, estabelecido pelo Ministério da Economia, é de apenas 2,5%. De acordo com a Corregedora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, o reajuste limitado não será suficiente para cumprir os projetos previstos, porém, envidará todos os esforços para que ainda este ano seja garantida a realização das itinerâncias com segurança aos magistrados e servidores, adquirindo, para isso, coletes à prova de bala, além dos equipamentos para prevenção da Covid-19.

 

Texto: Corregedoria

227Considerando as medidas temporárias e de emergência de prevenção ao contágio pelo Coronavírus e a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) suspendeu todos os atendimentos da Justiça do Trabalho Itinerante que estavam designados para o período de 18 de março a 30 de junho de 2020.

A medida segue a regulamentação trazida pelo Ato TRT 11a Região 15/2020/SGP, Ato TRT 11a Região 16/2020/SGP, Ato TRT 11a Região 17/2020/SGP, Ato Conjunto nº 02/2020/SGP/SCR, Ato Conjunto nº 03/2020/SGP/SCR, Ato Conjunto nº 04/2020/SGP/SCR, Ato Conjunto nº 005/2020/SGP/SCR e Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 5.

A Corregedoria do TRT11 informa que, até o momento, em virtude da inexistência de previsão de retorno da prestação de serviços presenciais no âmbito do Regional, não há previsão de retorno das itinerâncias. Tão logo a prestação de serviços presenciais seja restabelecida, será publicado novo cronograma de itinerâncias para o ano de 2020, dentro das possibilidades de cada Vara do Trabalho.

A relação das itinerâncias suspensas pode ser conferida abaixo:

MARÇO
- Tomada de reclamatórias no Município de Cantá e adjacências, de 30 a 31/03/2020;
- Realização de audiências no Município de Alto Alegre e adjacências, de 30/03 a 03/04/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Maués, de 14 a 21/03/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Nhamundá, de 30/03 a 02/04/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Beruri, de 23 a 25/03/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Novo Airão, de 30/03 a 01/04/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Japurá e Maraã, de 16 a 22/03/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Uarini e Juruá, de 30/03 a 03/04/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Carauari, de 17 a 27/03/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de Pauini e Boca do Acre, de 17 a 22/03/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos, de 20 a 28/03/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, de 23/03 a 05/04/2020.

ABRIL
- Tomada de reclamatórias no Município de Pacaraima e adjacências, de 13 a 17/04/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Atalaia do Norte e Benjamin Constant, de 13 a 14/04/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Caapiranga, de 14 a 16/04/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Barreirinha, de 27 a 30/04/2020.

MAIO
- Realização de audiências nos Municípios de Japurá e Maraã, de 04 a 08/05/2020;
- Realização de audiências nos Municípios de Juruá e Uarini, de 25 a 29/05/2020;
- Tomada de Reclamatórias no Município de Caracaraí e adjacências, de 04 a 08/05/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Anamã, de 05 a 07/05/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Manaquiri, de 19 a 21/05/2020;
- Realização de audiências no Município de Anori, de 25 a 27/05/2020;
- Realização de audiências no Município de Beruri, de 28 a 30/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Cantá e adjacências, de 11 a 12/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de São Luiz do Anauá e adjacências, de 18 a 21/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Envira, de 13 a 15/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de São Gabriel da Cachoeira, de 18 a 23/05/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de Tapauá e Canutama, de 25/05 a 05/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Nhamundá, de 26 a 28/05/2020;

JUNHO
- Tomada de reclamatórias no Município de Autazes, de 01 a 03/06/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Careiro da Várzea, de 08 a 10/06/2020;
- Tomada de reclamatórias no Município de Careiro Castanho, de 15 a 17/06/2020;
- Realização de audiências no Município de Caracaraí e adjacências, de 01 a 05/06/2020;
- Tomada de Reclamatórias no Município de Nova Olinda do Norte, de 08 a 10/06/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Jutaí e Fonte Boa, de 14 a 19/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Pacaraima e adjacências, de 15 a 19/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Rorainópolis e adjacências, de 21/06 a 04/07/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências nos Municípios de Borba e Novo Aripuanã, de 16 a 24/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Barreirinha, de 16 a 18/06/2020;
- Tomada de reclamatórias e realização de audiências no Município de Ipixuna, de 24 a 26/06/2020;
- Tomada de reclamatórias nos Municípios de Silves e Itapiranga, de 27 a 30/06/2020.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações da Corregedoria
Arte: Renard Batista
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Magistrado da 5ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu a tutela provisória de urgência na última segunda-feira (11/5)

226O Juiz do Trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que o Banco Bradesco S.A. proceda à imediata reintegração de uma bancária demitida aos 52 anos, no período da pré-aposentadoria.
A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira (11/5), com base na cláusula 27ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que assegura aos bancários a estabilidade provisória no emprego durante os 24 meses anteriores à implementação de todos os requisitos para a aposentadoria, bem como na regra de transição prevista no art. 15, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
O magistrado considerou presentes nos autos os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, já que em virtude da despedida a reclamante ficou desprovida do salário necessário à sua manutenção, bem como teve seu direito à aposentadoria obstado por ato ilegal d reclamado, que violou o disposto em norma coletiva.
"Portanto, defiro a tutela antecipada almejada pela reclamante para determinar a sua reintegração aos quadros da reclamada, cujos efeitos serão devidos imediatamente após a notificação da presente decisão, sendo assegurado, a partir do dia seguinte ao da notificação, o pagamento de salários à reclamante", concluiu, determinando a notificação urgente das partes.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta terça-feira (12/5), data em que foi expedido mandado de notificação ao reclamado.

Urgência

A ação foi ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) em 30/4 com o pedido de liminar para imediata reintegração ao emprego. Ao examinar o pedido apresentado pela bancária, o magistrado explicou que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (feição antecipatória) ou o risco ao resultado útil do processo (feição cautelar), podendo ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Salientou, ainda, a cláusula 27ª da CCT anexadas aos autos, segundo a qual o empregado com mais de 27 anos na empresa e que possua menos de 24 meses para aposentar-se terá garantia de emprego e salário até a efetivação da aposentadoria, exceto se a dispensa se der por justa causa.
No caso em análise, o Juiz do Trabalho entendeu que há evidência de verossimilhança da alegação, tendo em vista que a reclamante foi admitida na empresa em 05/08/1987, tendo sido despedida sem justa causa em 06/02/2020, conforme documentos juntados aos autos.
Na ocasião da dispensa imotivada, a autora possuía 32 anos, 6 meses e 1 dia de vínculo empregatício com o banco e igual tempo de contribuição.

Regras de Transição da Previdência

Na decisão, o Juiz do Trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior explicou que o marco temporal para análise do cabimento da aposentadoria ocorre mediante a projeção de dois anos após a despedida, já que este é o prazo de garantia de emprego (período de pré-aposentadoria) previsto na norma coletiva.
Assim, o termo final para verificar se a reclamante poderia ou não se aposentar é o dia 06/02/2022. "Nessa data, a reclamante teria 34 anos e seis meses de contribuição e 53 anos e seis meses de idade. A reclamante se enquadra na regra de aposentadoria prevista no art. 15, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estipula as regras de transição da reforma previdenciária", observou.
O magistrado explicou que, na data da despedida, a reclamante possuía mais de 30 anos de contribuição, mas teria apenas 85 pontos, que seriam insuficientes para a aposentadoria. No entanto, projetados dois anos para adiante, a reclamante continuaria com mais de 30 anos de contribuição e alcançaria 89 pontos, que seriam suficientes para a sua aposentadoria,.
Em 06.02.2022 seriam necessários 88 pontos para implementar todos os requisitos, na forma do art. 15, § 1º, da EC nº 103/2019. "Em verdade, a autora atingiria o tempo antes deste período, pois em 2021 a soma dos pontos teria que resultar em 87, o que também seria preenchido pela reclamante", esclareceu o magistrado.

 

Processo nº 0000385-77.2020.5.11.0013

Confira o inteiro teor da decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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