O Regional é destaque em três metas do Relatório de Resultados do CSJT

Relatorio de Resultados 2019 materiaO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) é destaque no Relatório de Resultados da Justiça do Trabalho - do exercício 2019, divulgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no final de março deste ano. O Regional registrou o maior número de processos julgados (IPJ) entre os TRTs de pequeno porte, apresentando, desde 2015, índices elevados no cumprimento da Meta 6 - julgar mais processos que a quantidade de processos distribuídos no ano corrente.

Confira abaixo o índice de processos julgados do TRT11 desde 2015:

destaqu trt11 processos julgadosFonte: Relatório de Resultados de 2019 - CSJT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima também foi destaque na Meta 8, que mede o Índice de Ações Coletivas Julgadas (IACJ), em 1º e em 2º Graus. Este indicador consiste em identificar e julgar, até 31/12/2019, 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e no 2º grau, separadamente. O TRT11 figura entre os Tribunais que tiveram melhor resultado, tanto no 1º quanto no 2º grau, tendo julgado todo o acervo das ações coletivas que se enquadravam nos critérios da meta.

Outra Meta em que o TRT da 11ª Região foi destaque no Relatório do CSJT diz respeito ao Índice de Conciliação (ICONc) - Meta 9. De 2015 a 2018, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima mantinha índices entre 26% e 40% e, em 2019, alcançou índice de 44,37% em Conciliações. Foi a primeira vez que o TRT11 alcançou esta meta.

Para o presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, não foi surpresa, saber que o Regional atingiu ou superou 100% (cem por cento) de 10 das 11 metas estabelecidas pelo CSJT. "O jurisdicionado, os advogados, e a sociedade em geral é sabedora do esforço e da dedicação com que magistrados e servidores estão desempenhando e exercendo suas atividades para aperfeiçoar e melhorar a prestação jurisdicional no âmbito da 11ª Região Trabalhista. E o reflexo desse trabalho está nas premiações recebidas: o bi-campeonato em premiações do CNJ - Selo Justiça em Números em 2018 e Prêmio CNJ de Qualidade em 2019, e agora sendo destaque no Relatório de Resultados do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho do exercício de 2019. O TRT11 vem, anualmente, melhorando o desempenho de suas metas, e vamos continuar trabalhando com afinco para sermos reconhecidos como uma justiça célere e comprometida com a garantia dos direitos decorrentes das relações de trabalho", afirmou.

A Assessoria de Gestão Estratégica (AGE) do TRT11 é o setor que atua auxiliando os gestores de metas do 1º e 2º graus. Anualmente, após a publicação do Glossário das metas do CNJ e depois do CSJT, a AGE com sua Seção de Estatística e Pesquisa e com o apoio Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão fazendo os ajustes dos referidos glossários para captura automática dos índices das metas do Tribunal, por unidade, diretamente no sistema e-Gestão. Os números são enviados mensalmente às gestoras de metas, que divulgam os resultados por meio um Ofício individual para cada unidade judiciária (Vara do Trabalho e Gabinete de Desembargador) apresentando e acompanhando o desempenho de cada unidade. Este Ofício é acompanhado de um relatório detalhado contendo os respectivos números de processos, e tem o objetivo de auxiliar no cumprimento das metas do CNJ e CSJT.

Na opinião da gestora da AGE, Mônica Sobreira, algumas ações desenvolvidas no âmbito do Regional estimulam o aperfeiçoamento e a melhoria dos números (metas), contribuindo para o destaque do TRT11 no Relatório de Resultados do CSJT: a premiação do "Selo 11 Mérito Corregedoria" que, desde 2017, é concedido às Varas do Trabalho pelos resultados no cumprimento das metas judiciais; o Concurso de Boas Práticas, lançado em 2018 pela Corregedoria do Regional, com o objetivo de identificar, disseminar e premiar as práticas positivas existentes no Tribunal, fruto da inovação e da criatividade de seus magistrados e servidores; e o Dia Regional da Conciliação, promovido pelo TRT11 desde 2019, visando ampliar o número de conciliações em audiências entre empregadores e empregados no Regional.

Acesse AQUI íntegra do Relatório de Resultados da Justiça do Trabalho - 2019.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da AGE
Arte: Renard Batista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará a primeira Sessão telepresencial do Tribunal Pleno, no dia 22 de abril 2020 (quarta-feira), às 9h (nove horas). A reunião vai apreciar o Processo TRT nº DP 5064/2020, matéria que regulamenta, no âmbito do TRT11, o julgamento não presencial de processos no 2º grau de jurisdição, a ser operacionalizado por meio de sessões virtuais.

 

 

 

 

 

 

 

 

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A empresa deverá, ainda, adotar uma série de providências para prevenir o contágio durante a pandemia do novo coronavírus

175O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu o prazo de 10 dias para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) forneça máscara descartável ou de tecido a todos os empregados em Roraima que trabalham no atendimento ao público externo, especialmente atendentes comerciais e carteiros.
A medida, que integra uma série de providências que deverão ser adotadas pela empresa pública, tem o objetivo de prevenir o contágio com o novo coronavírus (Covid-19).
O prazo em dias úteis iniciou no último dia 6 de abril, data em que a decisão foi proferida pela desembargadora Joicilene Jerônimo Portela. Segundo a decisão, as máscaras podem ser descartáveis ou confeccionadas em tecido, observadas as especificações técnicas recomendadas pelo Ministério de Saúde para uso comunitário, que deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
Os Correios impetraram mandado de segurança requerendo a concessão de liminar para cassação da decisão antecipatória dos efeitos da tutela proferida pelo juízo de 1º grau, em Boa Vista (RR), que estabeleceu o prazo de 24 horas para que a empresa adotasse as medidas preventivas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, dentre as quais o fornecimento de máscaras, sob pena de multa de R$ 1 mil por empregado e por obrigação violada.
A empresa alegou prazo exíguo para o cumprimento da determinação judicial, além de sustentar. que não estariam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo a impetrante, as recomendações expedidas pelo MPT na Nota Técnica Conjunta nº 2/2020 já teriam sido integralmente atendidas.
Em razão de haver sido alegado pelos Correios o cumprimento de todas as orientações da nota técnica, antes de decidir a desembargadora concedeu prazo para o MPT se manifestar. O órgão ministerial não se opôs à ampliação do prazo, desde que dentro de um mínimo seguro. em face das dificuldades decorrentes da alta demanda e escassez de insumos.

Higienização

No mandado de segurança, a impetrante enumerou 13 medidas tomadas que integram o Plano de Ação Geral da empresa para enfrentamento da pandemia, dentro das possibilidades e limitações inerentes a sua natureza mista (público-privada), dimensão, quantidade de efetivo e capilaridade de sua atuação (presença em todos os municípios do país).
Apesar de ampliar o prazo para a concessão das máscaras, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela manteve o prazo de 24 horas para adoção das medidas que garantem a higienização no ambiente de trabalho.
Conforme determinado na decisão de 1º grau, os Correios deverão disponibilizar diariamente aos seus empregados espaços apropriados para lavagem das mãos com água e sabão, papel toalha e lixeira, álcool gel a 70% ou outro esterilizante adequado. Além disso, também deverá promover a higienização diária dos equipamentos, materiais, mobiliários e ambientes de trabalho, na forma das medidas de proteção estabelecidas pela própria ECT.
A magistrada destacou que a documentação juntada pela empresa abrange as formalidades necessárias para o fornecimento dos locais e insumos de higienização dos empregados, bem como para a limpeza do ambiente de trabalho e equipamentos. Entretanto,observou que não foram apresentadas provas de que as medidas já foram efetivadas, como notas fiscais da compra dos insumos e ou o “atesto” dos fiscais do contrato de limpeza.
"Não basta que os gestores locais possam adquirir emergencialmente os insumos e contratar diretamente os serviços de limpeza, faz-se necessário que estes sejam efetivamente prestados e que o trabalhadores tenham acesso efetivo e contínuo ao álcool em gel 70% e a locais com água e sabão para a limpeza frequente", pontuou.

Óculos de proteção

Quanto à determinação de fornecimento de óculos de proteção aos trabalhadores que atendem ao público externo, além das máscaras, a magistrada afirmou que as instruções técnicas acerca de tais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sofrem atualizações diárias, diante da mudança não somente do conhecimento acerca deste vírus específico, mas também das políticas públicas adotadas para evitar a disseminação.
Nesse sentido, ela salientou a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de que apenas os profissionais de saúde usem os óculos de proteção, conforme a nota técnica anexada pela impetrante, acrescentando que não houve mudança nas diretrizes oficiais do Ministério da Saúde ou da Organização Mundial da Saúde a esse respeito.
Por fim, ponderou que a previsão oficial do Ministério da Saúde de que o pico da pandemia ainda está por vir, revela, de um lado, a necessidade de manutenção da maior parte das determinações contidas na decisão de antecipação de tutela e, de outro, aponta para a possibilidade de falta dos óculos de proteção para os profissionais da saúde. Ao apresentar tais ponderações, decidiu suspender a determinação de fornecimento de óculos de proteção aos empregados dos Correios.

 

MS nº 0000075-13.2020.5.11.0000

 

Confira o inteiro teor da decisão.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Relatório pode ser acessado por meio de ícone na página inicial do portal do Tribunal

174O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) disponibilizou, nesta segunda-feira (13.04), o relatório de produtividade do órgão. A medida busca dar maior transparência às atividades desenvolvidas de forma remota durante o período de quarentena e atende recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relatório de produtividade, elaborado pelo Núcleo de Apoio ao Pje e e-Gestão, e as notícias relacionadas ao COVID-19 estão disponíveis no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br) e podem ser acessados por meio do ícone “Covid-19: produtividade”, no campo acesso rápido, na página inicial.

O relatório será atualizado semanalmente com os números de sentenças, decisões, despachos, atos cumpridos e valores destinados para combater a pandemia. A ideia é garantir o fácil acesso às informações, prestando contas à sociedade de que a Justiça do Trabalho continua atuante e atendendo aos princípios da eficiência e da efetividade. As informações também serão remetidas semanalmente à Corregedoria-Geral da JT e ao CNJ para monitoramento por meio de formulário eletrônico.

Ao todo, no período de 16 de março a 12 de abril, o TRT11 produziu 2.044 sentenças, 4.941 decisões, 13.517 despachos em ações trabalhstas e destinou mais de R$ 550 mil para ações de prevenção e combate ao novo coronavírus.

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TRT11 já havia publicado produtividade

Antes da recomendação do CNJ, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima já havia publicado uma reportagem mostrando que o TRT11, em trabalho remoto, conseguiu manter o ritmo das atividades.

A reportagem foi publicada no último dia 31 de março e mostrou, no período de 16 a 27 do mês de março, o trabalho dos juízes e servidores. Nos dez dias, foram realizados: 1.007 sentenças, 2.047 decisões, 818 alvarás e 6.106 despachos em ações trabalhistas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do CSJT
Arte: Diego Xavier
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172Com o intuito de contribuir para prevenir a transmissão do novo coronavírus (COVID-19), muitas empresas e instituições públicas passaram a adotar o regime de teletrabalho ou trabalho remoto como alternativas para o cumprimento do distanciamento social. O objetivo é, além de proteger os trabalhadores, diminuir a velocidade de propagação da doença, assim como permitir que o sistema de saúde público seja preparado para absorver o aumento da demanda de atendimento e possa enfrentar e combater à pandemia.

Para auxiliar na adaptação a esta nova realidade, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), por meio da Seção de Saúde, preparou um Boletim com dicas sobre como organizar a rotina trabalhando em casa. O material foi produzido pela psicóloga clínica Carolina Pinheiro e pelo médico do trabalho Evandro Miola, ambos da equipe de saúde do Tribunal.

A psicóloga Carolina Pinheiro explica que a circulação do vírus em todo o território nacional exigiu a implementação de medidas de distanciamento social em proporção sem precedentes e que a adaptação a esta nova realidade requer a adoção de novos comportamentos”.

“Nosso intuito é levar pontos de reflexão que auxiliem no desenvolvimento de estratégias para a adaptação a essa nova realidade. As dicas elencadas podem ser adaptadas de acordo com os recursos de cada um. Não existe fórmula secreta para que transcorra da forma mais perfeita possível. O que podemos fazer é dar o melhor de nós, reconhecendo nossas limitações e nosso propósito, além de unir forças mais do que nunca”, destacou.

Confira as dicas:

Prepare-se para o dia
Tente estabelecer uma rotina, na medida do possível, similar àquela que já costumava ter. Dormir e acordar no horário regular, manter a higiene pessoal, fazer refeições nos horários adequados, manter uma rotina de exercícios e adaptar, se necessário, atividades que já eram incorporadas à rotina, auxiliam no preparo para o início de um dia proveitoso. Um caderno de anotações auxilia no planejamento do dia e a manter um rastreio das atividades cotidianas, concedendo uma percepção de organização e produtividade mais acurada.

Trabalhar de pijama e pantufa pode até parecer um sonho, mas esteja atento a como isso pode influenciar na sensação de produtividade. Prefira roupas que tragam conforto e que sejam relacionadas com o ambiente de trabalho.

Jornada de trabalho
Caso não haja uma boa divisão de tarefas, o aumento de estresse, a frustração e a sensação de incapacidade poderão ser vivenciados. É importante aliar a produtividade à manutenção de uma rotina que promova saúde. Nesse sentindo, é indispensável a disciplina, a concentração, o planejamento de horários, de folgas e das atividades que auxiliarão no alcance das metas.

Estabeleça metas atingíveis e condizentes com o período/fluxo e recursos do trabalho é essencial para se manter engajado nos prazos e nas demandas. Reconheça os limites que a realidade permite, compartilhe as dificuldades que possam surgir e busque cultivar uma atitude de acolhimento consigo.

Pausas
As pausas são destinadas à recuperação das estruturas utilizadas no desempenho das tarefas. Devem ocorrer em média a cada 50 minutos de trabalho com duração de cerca de 10 minutos. Nesse momento de descanso é importante se levantar, fazer pequenas caminhadas para ir ao banheiro, beber água, ou outra atividade que não envolva o uso de telefone ou computador.

Durante a pausa, o sangue circula melhor pelos músculos e tendões, levando oxigênio e nutrientes para as células. Ao mesmo tempo, retira substâncias que podem se torna agressivas para estas estruturas e que podem gerar fadiga, desconforto ou dor. A falta de pausas regulares se torna um fator de risco para o adoecimento.

Hora extra
Evite utilizar horas que parecem “vazias”, diante do isolamento social para trabalhar ainda mais. Algumas pessoas podem vivenciar sentimentos de culpa e auto-cobrança excessivas por estarem trabalhando remotamente e intensificam as horas dedicadas ao trabalho. Busque conferir a caixa de e-mails, mensagens e redes sociais somente em horários pré-determinados.

Não definir limites claros entre o trabalho e a casa pode resultar na sensação maior de isolamento, preocupação e sobrecarga.

Técnicas como o Pomodoro podem auxiliar na manutenção dessas pausas.

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Hábitos saudáveis
A manutenção de hábitos de vida saudáveis é crucial para uma boa saúde física e mental. Os horários das refeições e lanches terão que ser respeitados. Observe mudanças expressivas no aumento ou redução de peso. Caso seja necessário, consulte o nutricionista. Lembre-se também de ingerir de 2 a 3 litros de água diariamente, de forma fracionada.

Procure manter uma rotina de atividades físicas regulares. Em regra, 150 minutos por semana de exercícios físicos proporcionam melhora na qualidade de vida, reduzindo riscos de adoecimento por doenças crônicas como a hipertensão e o diabetes.

A TotalPass(https://go.totalpass.com.br/totalpass-na-sua-casa) tem vários exercícios que podem ser feitos em casa.

Relações sociais
Somos seres socais e, como tais, necessitamos de outros seres humanos para uma boa saúde física e mental. Por isso, nesse período de isolamento, o intercâmbio de ideias e o contato com os demais colegas de trabalho pode ser virtualizado por meio de aplicativos de chamada de vídeo, que possibilita uma interação maior entre a equipe.

As videochamadas contribuem para fortalecer o sentimento de confiança e para redesenhar, junto a equipe, estratégias adotadas que porventura não tiveram o sucesso esperado. As reuniões em vídeo devem ser planejadas, com apresentação prévia da pauta.

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Confira AQUI mais dicas no Boletim Especial de Saúde sobre organização no trabalho remoto.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira, com informações da Seção de Saúde
Arte: Renard Batista
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O valor será utilizado para o apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social

168O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) autorizou a destinação do valor de R$ 325 mil a Cáritas Arquidiocesana de Manaus para serem usados no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social, como medida de prevenção à proliferação do novo coronavírus. A decisão é do juiz do trabalho substituto Daniel Carvalho Martins, atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11).

Desse valor, R$ 150 mil será utilizado para a aquisição de artigos de higiene pessoal e alimentos não-perecíveis e R$ 175 mil será destinado ao pagamento de aluguel social a 300 famílias (migrantes e nacionais) pelo prazo de três meses. A destinação visa apoiar a Pastoral do Migrante a Pastoral do Povo de Rua, que prestam assistência aos migrantes e pessoas em situação de rua, vendedores ambulantes e suas famílias, catadores de materiais recicláveis e outros grupos vulneráveis atendidos pela Cáritas Arquidiocesana de Manaus, neste período de pandemia do COVID-19.

Ao todo, a Justiça do Trabalho, em todo o Brasil, já destinou cerca de R$ 82 milhões para implementação de ações sociais e de saúde pública no enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19). Grande parte desse valor atende a pedidos de recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e é oriundo de condenações em Ações Civis Públicas e de execução de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs). Os dados foram apurados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as Varas do Trabalho de todo o país estão empenhados em unir esforços no sentido de evitar a propagação do vírus e destinar verbas para atender à situação emergencial.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do TST
Arte: Renard Batista
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FTM abril verdeO Fórum Trabalhista de Manaus está iluminado de verde em homenagem aos profissionais de saúdeO Tribunal Regional da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) adere à campanha Abril Verde, que promove a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro, e ilumina os prédios do Regional na cor verde. Este ano, a campanha visa agradecer aos profissionais de saúde que seguem trabalhando na linha de frente ao combate da pandemia do coronavírus, enfrentada em todo o mundo.

Hoje, dia 7 de abril, é comemorado o Dia Mundial da Saúde. Criado em 1948 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a data tem como objetivo conscientizar a população a respeito da qualidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a saúde.

Além do dia 7, no dia 28 de abril também se comemora o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Por estas duas datas, o mês de abril foi escolhido pelo Programa Trabalho Seguro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para alertar a sociedade para a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças decorrentes da atuação profissional.

As unidades do TRT11 em Manaus, Boa Vista e no interior do Amazonas ficarão iluminadas de verde durante todo o mês de abril.

É tempo de agradecer

sede trt11 abril verdeO prédio-sede do TRT11 e outras unidades do Regional também receberam iluminação verdePor conta da pandemia, os eventos e as atividades presenciais, que normalmente acontecem durante o mês de abril, foram canceladas em razão das recomendações de distanciamento social. No entanto, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) criaram a campanha “É tempo de agradecer”, em homenagem a todos os profissionais de saúde.

O tema escolhido pelo TST e CSJT para pautar o Programa Trabalho Seguro no biênio 2020/2022 foi “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais". Para a coordenadora do Programa, ministra Delaíde Miranda Arantes, a escolha do tema foi feita pensando exclusivamente no bem-estar dos trabalhadores brasileiros: "o cuidado com os empregados deve ser feito durante o ano inteiro e também em momentos de crise, como esse que vivemos”, destacou ela.

O gestor regional do Programa Trabalho Seguro no âmbito do TRT11, juiz do trabalho Sandro Nahmias, ressalta que os trabalhadores de serviços essenciais estão sendo os mais afetados neste período de crise. "Os profissionais de saúde – médicos, enfermeiros, técnicos, farmacêuticos – , sem esquecer dos profissionais de limpeza e motoristas de ambulâncias, todos seguem trabalhando dia e noite para nos manter seguros, arriscando suas vidas, muitas vezes sem os equipamentos de proteção individual necessários. Estes heróis, às vezes invisíveis, são o foco da campanha deste ano. A eles, toda a nossa gratidão, apoio e reconhecimento", afirmou.

 

 

 

 

 

  

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Koynov
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A decisão, que deferiu a liminar pleiteada, foi proferida durante o plantão judiciário nesta segunda-feira (6/4)

167Em liminar deferida na noite desta segunda-feira (6/4), o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, determinou à Companhia Energética de Roraima (CERR) que proceda à imediata reintegração de uma advogada demitida durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão foi proferida às 21h04, durante o plantão judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O processo, que tramita em segredo de justiça, foi distribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), mas o pedido de liminar foi analisado pelo titular da 1ª Vara, que é o magistrado plantonista da semana.
O magistrado salientou que a ordem jurídica está sedimentada na busca do pleno emprego (artigo 170 da Constituição Federal) e "nada justifica uma dispensa nesse momento de crise mundial em que sequer poderia a reclamante buscar nova recolocação no mercado de trabalho".

Obrigações

A empresa deverá reintegrar a reclamante nas mesmas condições de trabalho e cargo similar ao que exercia antes do desligamento, observando as limitações das condições de saúde existente em razão da pandemia,
Conforme a decisão proferida pelo juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, a reclamada deverá, inclusive, autorizar o regime de teletrabalho na forma do decreto estadual, se for o caso, ficando determinado ainda, que comprove o cumprimento das obrigações determinadas nos autos no prazo de até 48 horas, a partir da intimação da decisão. O magistrado estabeleceu a multa de R$ 5 mil reais por dia de atraso no cumprimento da decisão judicial.

Urgência

Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), poderá haver tutela provisória de urgência (liminar) quando houver probabilidade do direito e perigo de dano.
A autora ajuizou a reclamação com o pedido de imediata reintegração ao emprego, alegando, em síntese, que sua exoneração teria ocorrido após atos de assédio moral e, sobretudo, em meio ao momento de pandemia, retirando-lhe a possibilidade de subsistência ante às circunstâncias de caos sociais decorrentes do momento de restrição e isolamento social.
Ao analisar os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, o magistrado considerou que há prova nos autos de que a reclamante teve sua exoneração formalizada em grave momento de pandemia, e desse modo estando sem sua fonte de subsistência, e até mesmo impedida de busca qualquer fonte de subsistência neste cenário, face às face às medidas de isolamento social determinadas com fundamento em lei (Lei nº 13.979/2020) e decreto estadual.
Além disso, o magistrado também entendeu que há um quadro de potencial assédio moral e sugestiva lesão à higidez mental no meio ambiente de trabalho, denunciando o risco de lesão a exigir uma providência urgente, em especial porque, ainda que em sede de cognição sumária, é possível perceber por ilação lógica que as dispensa deu-se em um contexto discriminatório, e desse modo com lesão à ordem jurídica, porque demonstrativa de abuso de direito.
Por fim, explicou que o deferimento da medida liminar não traz qualquer perigo de irreversibilidade da decisão, pois ao ser reintegrada a reclamante estará prestando seus serviços em regime de teletrabalho, na forma do decreto estadual, e a empresa-reclamada se beneficiando das vantagens da força de trabalho da reclamante, como o faz há anos.
"O perigo subsistiria apenas se não fosse concedida a devida tutela, e assim permitindo o agravamento da lesão e a flagrante violação ao primado do trabalho, e da dignidade humana, com risco à sua subsistência e a lesão a bens jurídicos maiores, notadamente, em um cenário tão crítico no plano mundial e nacional", observou.


Processo nº 0000455-74.2020.5.11.0052

 

Confira o inteiro teor da decisão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
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166O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria No 57/2020, determinou a imediata disponibilização do assunto “Covid-19” no Sistema PJe com vistas a permitir que advogados e servidores possam inseri-lo nos processos.

Tal cadastramento visa possibilitar o acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação ao impacto do Coronavírus nos processos em trâmite no Poder Judiciário brasileiro.

Para operacionalizar a nova funcionalidade, os advogados, ao protocolarem ações relacionados à pandemia do Covid-19, devem cadastrar o assunto “Questões de alta complexidade, grande impacto e repercussão/COVID-19 (código 12612)”.

Ainda, Magistrados e servidores, quando entenderem pertinente, também podem incluir o referido assunto nos processos.

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Mais informações:

Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão

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Tema vai ser abordado nos eventos do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho durante o biênio 2020/2022

WhatsApp Image 2020 04 03 at 8.09.31 AM“Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais – esse foi o tema acolhido e aprovado pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Cristina Peduzzi, para pautar o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho no biênio 2020/2022.

Criado em 2012 pelo TST, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Programa Trabalho Seguro tem como objetivo desenvolver ações voltadas à promoção da saúde do trabalhador, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

De acordo com a ministra Delaíde Miranda Arantes, coordenadora do Programa Trabalho Seguro, a escolha do tema foi feita de forma democrática e pensando exclusivamente no bem-estar dos trabalhadores brasileiros. "O cuidado com os empregados deve ser feito durante o ano inteiro e também em momentos de crise, como esse que vivemos”, destacou.

Abril Verde

As ações do Programa também marcam o Abril Verde, campanha que promove a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro, O movimento realizado em todo o Brasil chama atenção para a prevenção dos acidentes de trabalho, que no Brasil são registrados a cada 49 segundos, de acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Este ano, diante da pandemia do coronavírus enfrentada em todo o mundo, as ações da Justiça do Trabalho visam agradecer aos profissionais que seguem trabalhando presencialmente para evitar que acidentes de trabalho, contaminações em massa e outras tragédias aconteçam.

Neste sentido, o TST e o CSJT criaram a campanha “É tempo de agradecer”, que será veiculada nas redes sociais oficiais dos órgãos e replicada pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Para a gestora nacional do Programa Tabalho Seguro, desembargadora do TRT da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) Márcia Nunes da Silva Bessa, o cancelamento das ações tradicionais por conta da pandemia do COVID-19 não irá reduzir a campanha este ano. "O Abril Verde vem apoiar os profissionais de saúde, especialmente nesta hora de tantas dificuldades e incertezas. Precisamos demonstrar nosso apoio e reverência àqueles que estão, diariamente, na linha de frente desta luta", afirmou.

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Outras ações

Por conta da pandemia, os eventos e as atividades presenciais foram canceladas em razão das recomendações de distanciamento social.

Além da campanha nas redes, as páginas principais dos sites da Justiça do Trabalho estão sinalizadas com um laço para lembrar a data. Também há iluminação da fachada do prédio do TST e de alguns Tribunais Regionais.

No site do TST, ao fim de cada matéria, frases temáticas vão lembrar e alertar empregadores e trabalhadores sobre a importância da prevenção. O mesmo vai acontecer no portal da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima - TRT11. As unidades do Regional também serão iluminadas na cor verde durante todo o mês de Abril.

Por que o mês de abril?

O mês de abril é marcado, em vários países, como uma época de atenção para os trabalhadores que sofrem acidentes durante suas atividades laborais todos os dias. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Segundo a OIT, mais de 2 milhões de pessoas morrem no mundo, por ano, em decorrência de doenças ocupacionais e mais de 320 mil por acidentes de trabalho.

Brasil
De acordo com o Ministério da Economia, entre janeiro e dezembro de 2019, foram autorizados 193.660 auxílios acidentários no País. Este número contempla doenças relacionadas a acidentes físicos sofridos pelos trabalhadores ou mesmo as doenças ocupacionais desenvolvidas pelo exercício diário das atividades profissionais.

Em 2018, o número de acidentes de trabalho somou 477.415 em todos os estados brasileiros mais o Distrito Federal. Cerca de 2.022 pessoas morreram durante o expediente. O número de mortes entre 2012 e 2018 chega a 16.455, segundo levantamento do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho.

Amazonas

Ainda de acordo com o Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, durante o ano de 2018, em todo o Estado do Amazonas, aconteceram 9.761 acidentes de trabalho, sendo 7.275 com CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, e 2.486 sem CAT. Foram registrados 24 óbitos.

O Amazonas é o 16º estado do País em números de acidentes, 93% deles ocorridos na capital do Estado, Manaus. Na avaliação do gestor regional do Programa Trabalho Seguro no âmbito do TRT11, juíz do trabalho Alexandro Alves, os números são preocupantes pois ainda não refletem a realidade. "Há uma subnotificação, pois os dados consideram os vínculos de empregos regulares, ficando de fora aqueles trabalhadores que estão na informalidade. De 2017 para 2018, tanto o número de acidentes de trabalho quanto o número de óbitos aumentou no Amazonas. Em 2017 aconteceram 19 mortes por acidentes de trabalho, e em 2018 esse número subiu para 24. A soma total de acidentes em 2017 foi de 8.773, sendo 6.670 com CAT e 2.103 sem CAT", destacou.

Números de Manaus

Na cidade de Manaus os acidentes de trabalho também aumentaram de 2017 para 2018. Em 2018 foram 9.081 acidentes, sendo 6.781 com CAT e 2.300 sem CAT. No ano anterior foram 6.243 com CAT e 1.987 sem CAT. O número de óbitos aumentou de 14 em 2017 para 19 em 2018.
A capital do Amazonas ocupa o 1º lugar dentre os 62 municípios do Estado do Amazonas com maior número de acidentes de trabalho.

Roraima

Roraima é o 25º estado do Brasil em número de acidentes de trabalho, tendo registrado, em 2018, o total de 1.424 acidentes, sendo 1.009 com CAT e 415 sem CAT. De 2017 para 2018 houve a dimuição do número de óbitos, de 5 para 4, respectivamente. Apesar disto, em 2018 houve um aumento no número de acidentes em relação ao ano anterior, que foi de 1.150 acidentes de trabalho, sendo 872 com CAT e 278 sem CAT.

A capital de Roraima concentra 87% dos acidentes ocorridos em todo o Estado. Em 2018, Boa Vista registrou um óbito e 1.255 acidentes de trabalho no município, sendo 881 com CAT emitida e 374 sem CAT.

 

Fonte: TST

 

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