Pela primeira vez na história do Regional foi realizada uma sessão por videoconferência

1891ª sessão telepresencial do Tribunal Pleno do TRT11 ocorreu no dia 22/4Na manhã da última quarta-feira (22/4), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) aprovou a regulamentação do julgamento não presencial de processos no 2º grau de jurisdição, a ser operacionalizado por meio de sessões virtuais.
A Resolução Administrativa nº 96/2020 aprovada pelo Tribunal Pleno alterou o dispositivo do Regimento Interno que trata das sessões dos órgãos colegiados, além de instituir o plenário virtual no âmbito do TRT da 11ª Região. Com a nova redação do art. 74 do Regimento Interno, as sessões do Tribunal Pleno, das duas Seções Especializadas e das três Turmas Recursais poderão ser realizadas nas modalidades virtual, presencial e telepresencial.
As sessões virtuais serão realizadas em ambiente eletrônico ao qual terão acesso remoto os magistrados que comporão o quórum na respectiva sessão de julgamento, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho (MPT). Terão duração de quatro dias úteis e a decisão do colegiado será tornada pública depois de concluído o julgamento.
As sessões telepresenciais, por sua vez, ainda serão regulamentadas por Ato Conjunto que será editado pela Presidência e Corregedoria do TRT11. Nessa modalidade, os julgamentos ocorrem utilizando o sistema de videoconferência e há possibilidade de sustentação oral.

Sessão histórica

Para o presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, a primeira sessão telepresencial do Tribunal Pleno marca um momento histórico do Tribunal em seus quase 39 anos de existência. “Mesmo num cenário de pandemia e distanciamento social a Justiça do Trabalho mantém seu compromisso com a sociedade e inova mais uma vez com a realização de uma sessão telepresencial, a primeira em 39 anos de existência do nosso TRT. Mais uma iniciativa inédita para aproximar a Justiça do Trabalho da sociedade”, destacou.
Além do Presidente do TRT11, participaram da primeira sessão telepresencial os desembargadores José Dantas de Góes (Vice-Presidente), Ruth Barbosa Sampaio (Corregedora e Ouvidora), Solange Maria Santiago Morais, Francisca Rita Alencar Albuquerque, Valdenyra Farias Thomé, David Alves de Mello Junior, Audaliphal Hildebrando da Silva, Jorge Alvaro Marques Guedes, Márcia Nunes da Silva Bessa e Joicilene Jerônimo Portela. O Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região Jorsinei Dourado do Nascimento também participou da sessão.
Os servidores Evandro Video de Souza Junior, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic); Carolina Cabrinha Gama, da Coordenação de Operações e Suporte (Cosup); Analúcia Bomfim D'Oliveira Lima, Cristina Góes Figueiras Contiero e Maria do Perpétuo Socorro Fonseca, da Secretaria do Tribunal Pleno, atuaram no suporte técnico da sessão telepresencial.


Confira o inteiro teor da RA nº 096/2020.

 

190Presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, durante a sessão histórica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Imagens: Andreia Nunes e Josse Campos
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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188A Escola Judicial do TRT da 11ª Região promoverá, nesta quarta-feira, 29 de abril, das 18h às 20h (horário de Brasília), a live com o tema “O rito emergencial das ações trabalhistas em tempos de pandemia”. Ela será transmitida ao vivo, via Youtube, sendo a primeira ação da Ejud11 no novo formato (live stream).

A atividade será ministrada pelo juiz do trabalho do TRT da 10ª Região, Antônio Umberto de Souza Júnior. Não é necessária inscrição prévia para participação. Basta acessar o endereço www.youtube.com/trt11r, no dia e horário da live.

Durante a transmissão será disponibilizado um formulário para os interessados em receber o certificado da palestra. A carga horária será de 2 horas.

Sobre o palestrante
Juiz do Trabalho desde 1993, Antônio Umberto de Souza Júnior é Titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília. Professor universitário, coordena os cursos de especialização em Direito e Processo do Trabalho do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), em Brasília, e da ATAME, em Brasília e Goiânia. Professor eventual da ENAMAT e de diversas escolas judiciais. Foi advogado (1986/1993) e integrou o CNJ no biênio 2007/2009. Ex-Diretor do Foro de Brasília e ex-Juiz Auxiliar da Presidência.

Autor de artigos em periódicos e coletâneas no Brasil e em Portugal. Publicou os livros “O Supremo Tribunal Federal e as questões políticas” (Síntese, 2004), “O novo Direito do Trabalho Doméstico” (Saraiva, 2015) e, em coautoria com Fabiano Coelho, Ney Maranhão e Platon Neto, “Reforma Trabalhista” (2ª ed. Rideel, 2018) e “Manual prático das audiências trabalhistas” (RT, 2018; 2ª ed. no prelo).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Ejud11
Arte: Renan Rotondano
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187O novo canal de comunicação do Regional nas plataformas digitais se alia ao Facebook, Twitter e YouTube na divulgação das ações da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima

O Tribunal Regional do Trabalho da 11° Região - Amazonas e Roraima (TRT11) amplia sua participação nas mídias digitais e lança perfil institucional no Instagram. Para segui-lo basta buscar o @TRT11Oficial ou clicar AQUI.

Com o novo perfil nas redes sociais, o Regional fortalece a interação entre a sociedade e a Justiça do Trabalho, por meio do diálogo e da divulgação das ações, serviços, campanhas e projetos do Tribunal.

Além do Instagram, o Regional conta perfis nas redes sociais: Facebook, Twitter, YouTube e Flickr. A elaboração dos conteúdos e a administração das redes sociais é de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social (Ascom) do TRT11.


Participação nas Redes

O TRT11 utiliza as plataformas digitais como aliada pra levar informaçã e serviço aos jurisdicionados. Com público de mais de 9 mil pessoas no Facebook e Twitter, o Regional tem o objetivo de manter a comunicação voltada para o interesse público, reforçando o papel da Justiça do Trabalho como um órgão garantidor de direitos, regulador das relações de trabalho e pacificador social.

As plataformas são usadas para divulgar as ações do TRT11 e verificar como isso impacta nas vidas das pessoas. Em 2019, por exemplo, as postagens sobre decisões judiciais tiveram o maior alcance na página oficial no Facebook, conforme levantamento realizado pela Ascom. Foram matérias que abordaram temas como assédio moral, atraso de salários e doenças ocupacional.

 

 

Siga o novo perfil no Instagram e acompanhe a Justiça do Trabalho da 11° Região no Facebook, Twitter e YouTube. Curta, comente e nos ajude a promover a Justiça social!

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Diego Xavier
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A decisão, que deferiu em parte a tutela antecipada pleiteada, foi proferida nesta segunda-feira (27/4)


185Em tutela antecipada deferida em parte na manhã desta segunda-feira (27/4), o Juiz do Trabalho Substituto da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Gustavo Jacques Moreira da Costa, determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) que proceda à imediata liberação parcial do valor depositado a título de FGTS na conta vinculada do reclamante durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O magistrado salientou que a Medida Provisória 946/2020 tornou indiscutível a possibilidade excepcional de saque parcial do FGTS em razão da pandemia da Covid-19, tendo em vista que este regulamento classificou a pandemia como desastre natural. Ademais, o magistrado afirmou que a Lei nº 8.036/90 expressamente prevê, em seu art. 20, inciso XVI, “a”, a possibilidade de saque parcial do FGTS diante de situação de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, desde que o trabalhador resida em área atingida por estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, o que foi o caso do reclamante.

Urgência
Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), poderá haver tutela provisória de urgência quando houver probabilidade do direito e perigo de dano.O autor ajuizou a reclamação com o pedido de imediata liberação do depósito de FGTS constante na conta vinculada e entrega das guias do seguro-desemprego sob a alegação de que em razão da pandemia e do estado de calamidade decretado pelo Governo Federal (Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020) tem direito a sacar o valor depositado na Caixa Econômica Federal e habilitação no seguro-desemprego,
Ao analisar os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, o magistrado considerou que a Medida Provisória (MPV) nº 946/2020 (art. 6º), permitiu o saque parcial do FGTS em razão da pandemia da COVID19, limitando o saque ao valor de R$ 1.045,00, ressalvando que a liberação do saque indiscriminado do saldo total de todas as contas, por todos os correntistas, poderá levar ao colapso do sistema de proteção financeira representado pelo FGTS, com evidentes prejuízos sociais muito maiores no futuro.
Não obstante referida liberação parcial ter sido autorizada pela MPV nº 946/2020 apenas a partir de 15 de junho de 2020, o magistrado afirmou que o saque apenas a partir dessa data resta de todo incabível diante da necessidade emergente do trabalhador, que necessita manter sua subsistência e de seus familiares durante o período de calamidade pública e isolamento social. Por fim, o magistrado explicou que, nos termos do §1º, art. 3º, inciso II do art. 4º, e art. 5º, parágrafo único, da Resolução CNJ 313/2020, c/c os arts. 212, §2º, 214, II; 215, I, e 261 do CPC; art. 4º, §5º, da Lei nº 11.419/06, e dos Atos Conjuntos CSJT.GP.VP e CGJT nº01 e 02, de 19 e 20 de março de 2020, a suspensão dos prazos processuais atinge apenas o prazo para impugnar a decisão proferida, não havendo motivo a obstar o pronto implemento da intimação e o correspondente curso do prazo para o cumprimento da tutela provisória a contar das respectivas comunicações. Assim, determinou à CEF que cumpra de imediato a decisão com força de alvará judicial, transferindo o valor de R$ 1.045,00 depositado na conta do FGTS do reclamante para a conta bancária do mesmo.


Processo nº 0000373-81.2020.5.11.0007



Confira o inteiro teor da decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Adson Bindá
Arte: Internet
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A transmissão, promovida pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, será na próxima terça-feira (28/4), às 16h, no canal do Youtube do TST.

live acidentes de trabalho

 

O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho vai promover, na próxima terça-feira (28), Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, uma live com o tema “O dia mundial em memória das vítimas de acidade do trabalho: singularidades do momento atual”.

A transmissão ao vivo será realizada às 16h, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho no YouTube e terá a participação da coordenadora do programa, ministra Delaíde Miranda, e do gestor nacional representante da região sudeste, desembargador Sebastião de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Na live, os gestores nacionais do programa abordarão, em especial, quatro assuntos:

 

  • O dia nacional em memória das vítimas de acidentes de trabalho;
  • As singularidades do adoecimento ocupacional em decorrência do Covid-19;
  • Os transtornos mentais do trabalho em tempos de crise; e
  • A atuação preventiva do programa Trabalho Seguro.

Durante a live, os usuários poderão enviar perguntas para os magistrados.

Participe!

Tema do biênio

Os assuntos que serão debatidos na transmissão estão diretamente atrelados ao tema escolhido para as ações do programa Trabalho Seguro no biênio 2020/2022: “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais”.

Ações como a da live marcam o Abril Verde, campanha que tradicionalmente promove a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro. O objetivo da mobilização é chamar a atenção para a importância de prevenir os acidentes de trabalho.

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Texto e arte: CSJT

184O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) instituiu o Calendário de Feriados locais no âmbito da jurisdição do Regional, por meio do Ato n. 21/2020, assinado pelo Presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso. A medida visa dar ampla divulgação e transparência das datas de funcionamento do Regional, a fim de não causar prejuízo a usuários e sociedade.

O calendário completo dos feriados está disponível para consulta no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu inferior, no ícone “Calendário”. Para acessar agora clique AQUI.

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Imagem: Internet
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As aulas estão disponíveis na plataforma de Educação a Distância (Ead) do CSJT.

180O Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho (Ceduc-JT) está disponibilizando, a partir desta quarta-feira (22), três cursos autoinstrucionais para servidores da Justiça do Trabalho, sendo um exclusivo para aqueles lotados nas áreas de gestão de documentos.

As aulas de Arranjo Documental, Introdução à Gestão de Documentos e Introdução à Gestão Socioambiental estão disponíveis na plataforma de Educação a Distância (Ead) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A carga horária é de 15 horas-aula.

Arranjo Documental

O curso sobre Arranjo Documental, destinado aos servidores lotados nas áreas de gestão de documentos, visa apresentar aos servidores o funcionamento do modelo de quadro de arranjo, de acordo com a Orientação Técnica para Implantação de Programa de Arranjo e Descrição Arquivística dos Processos Históricos da Justiça do Trabalho, trazida pelo Ato CSJT.GP.SG.CGDOC nº 53/2017.

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Gestão Documental

Já o curso Introdução à Gestão de Documentos irá fornecer aos participantes conhecimentos, metodologias e técnicas de trabalho básicas de gestão de documentos. A formação é direcionada a todos os servidores da Justiça do Trabalho.

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Gestão Socioambiental

As aulas de Introdução à Gestão Socioambiental, também destinadas a qualquer servidor, têm como objetivo promover conhecimentos e práticas para os servidores que atuam como agentes transformadores por meio da responsabilidade socioambiental.

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Conheça o CEDUC-JT.

 

 

Texto e Artes: CSJT

 

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audiencia via whatsO Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em Manaus, não parou. Desde a suspensão do trabalho presencial pelo Ato Conjunto 02/2020 SGP/SCR, o Cejusc-JT vem recebendo pedidos para realização de audiências por meio de WhatsApp, conforme a Resolução 261/2018, que autoriza o emprego de aplicativos na realização de sessões de mediação virtual.

Na última semana, foi realizado um pautão virtual com a empresa Ecomix, resultando na homologação de 12 acordos trabalhistas, totalizando o valor de R$ 164.938,27 em verbas rescisórias e o recolhimento de R$ 6.128,24 para os cofres da Previdência Social. Segundo o Juiz Supervisor do Cejusc-JT, Mauro Augusto Ponde de Leão Braga, a prática reforça a importância dos Núcleos e Centros de conciliação da Justiça do Trabalho, que atuam para garantir direitos trabalhistas via trabalho remoto, através da mediação virtual, método que traz benefícios para todas as partes no processo, principalmente no atual cenário pandêmico, onde todos são orientados a ficar em casa.

Como funciona

A parte interessada na realização da Audiência Virtual deverá informar seu interesse ao Cejusc-JT através de mensagem por Whatsapp ou e-mail, com a indicação do número do processo e o número de celular da parte contrária e/ou seu advogado. O Centro entrará em contato com a outra parte e, havendo interesse, será criado um grupo específico para inclusão das partes e advogados. Depois serão repassadas as regras e demais informações. O atendimento é feito pelo telefone: (92) 98404-9050 e e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

As tentativas de acordos são mediadas por servidores do TRT11, capacitados para atuar nessa função. Eles são supervisionados pelo juiz do trabalho Mauro Braga, coordenador do Cejusc-JT e responsável por homologar os acordos.

 cejusc materia

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Cejusc-JT
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Assim como no TST, os prazos processuais no 1º e 2º graus voltarão a ser contados a partir de 4 de maio. Audiências e sessões devem ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.

179A direção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou, nesta sexta-feira (17), o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2020 que prorroga, por tempo indeterminado, as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e estabelece que os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus voltem a fluir normalmente a partir de 4 de maio.

A medida leva em consideração a necessidade de dar curso aos julgamentos dos processos afetados à Justiça do Trabalho e à natureza alimentar dos créditos trabalhistas, sem que afete a manutenção de isolamento social para reduzir a possibilidade de contágio da COVID – 19. Assim como no Tribunal Superior do Trabalho (TST), as audiências e sessões devem ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.

Prazos processuais

E ressalvada a possibilidade de o juiz ou desembargador relator suspender os prazos individualmente, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos.

Audiências e Sessões de julgamento

As sessões de julgamento presenciais continuam suspensas, mas as sessões por meio virtual ou telepresencial têm valor jurídico equivalente e asseguram a publicidade dos atos e as prerrogativas processuais.

As audiências e sessões telepresenciais devem ser conduzidas preferencialmente pela Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TRT poderá utilizar outra ferramenta que garanta os mesmos requisitos da disponibilizada pelo CNJ.

As audiências telepresenciais nas unidades judiciárias ou nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSCs), deverão ser retomadas de forma gradual, na seguinte ordem:

  • audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
  • audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
  • processos com tramitação preferencial, na forma da lei, que poderão ser realizadas a partir de 11 de maio de 2020;
  • audiências iniciais, que poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020;
  • audiências unas e de instrução, que poderão ser realizadas a partir de 25 de maio de 2020

As audiências unas e de instrução deverão ser gravadas em áudio e vídeo, em ferramenta compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJeMídias.

 

Texto e Foto: CSJT

 

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Consta da pauta o processo que trata da regulamentação das sessões virtuais no âmbito da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR)

177O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, pela primeira vez em seus quase 39 anos de existência, uma sessão telepresencial do Pleno na próxima quarta-feira (22), às 9 horas.
Por intermédio de videoconferência e com o suporte operacional da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) e da Secretaria do Tribunal Pleno, .a sessão histórica contará com a participação dos 14 desembargadores e do representante do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Consta da pauta o Processo TRT nº DP 5064/2020, que regulamenta o julgamento não presencial de processos no 2º grau de jurisdição da Justiça do Trabalho da 11ª Região, a ser operacionalizado por meio de sessões virtuais.

Funcionamento durante a pandemia

Desde o dia 18 de março deste ano, o Regional está com todas as audiências, sessões e prazos processuais suspensos devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Com o objetivo de prevenir o contágio e a propagação do vírus, o TRT11 editou o Ato Conjunto nº 2/2020, assinado pela Presidência e pela Corregedoria Regional, suspendendo o atendimento presencial, de 20 de março até 30 de abril, instituindo a prestação jurisdicional de seus serviços por meio remoto.
Nesse período, o atendimento ao jurisdicionado ocorre por intermédio dos e-mails e telefones institucionais das unidades administrativas e judiciárias.
Por fim, foi estabelecido um protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Diego Xavier
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Tel. (92) 3621-7238/7239

 

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