TRT11 atendeu pedido em ação conjunta do MPT, MPAM e DPE após 206 empregados da ENEVA S/A testarem positivo para coronavírus

246Por conta do alto índice de contaminação dos seus trabalhadores, a empresa de gás ENEVA S/A teve suas atividades suspensas pela Justiça do Trabalho, na última terça-feira (26/05), após pedido de tutela antecipada ajuizada em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (MPT/PRT 11), Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), em uma Ação Civil Pública.

A decisão, proferida pela juíza titular da Vara do Trabalho de Itacoatiara, Ana Eliza Oliveira Praciano, determinou a paralisação de toda a atividade da planta industrial da ENEVA S/A pelo período de 14 dias, podendo ser prorrogado, se necessário, sob pena de multa diária de R$ 100 mil (cem mil reais) em caso de descumprimento, valor a ser revertido em favor de instituições a serem indicadas pelos requerentes que atuem no combate à COVID-19.

Enquanto durar a suspensão/interdição das atividades, a empresa terá de manter o pagamento dos salários dos empregados diretos e indiretos (terceirizados) vinculados ao Campo do Azulão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil (cem mil reais) em caso de descumprimento; deverá fazer a higienização e descontaminação (sanitização com objetivo de bloquear a proliferação do vírus) de toda a unidade do Campo do Azulão durante a suspensão das atividades, inclusive sistemas de refrigeração de ar, veículos próprios e de terceiros utilizados pela ENEVA S/A, espaços internos e externos da unidade, devendo ser comprovado até o final do prazo de suspensão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais).

A empresa deverá também providenciar a realização de uma nova testagem para COVID-19 a todos os trabalhadores, prestando informações aos gestores de saúde locais (dos municípios de Silves e Itapiranga), bem como ao Juízo do Trabalho de Itacoatiara, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da obrigação.

A decisão lista outras medidas que visam atender aos trabalhadores e suas famílias durante a suspensão, incluindo apoio aos que tiverem os sintomas da Covid-19.

Contágio em massa

A referida ação foi concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara após o MPT, MPAM e DPE terem constatado que os trabalhadores da ENEVA S/A estavam com índices altos de contaminação. Após testagem, obteve-se o seguinte resultado, conforme descrição nos autos: "Em Itapiranga: 195 colaboradores foram submetidos aos testes rápidos, 106 atestaram positivos (54 positivos ativos e 52 positivos em observação e verificação de imunidade) e 89 casos negativos; e em Silves: dos 147 colaboradores testados, foram detectados 98 casos positivos e 49 negativos".

Processo n° 0000107-50.2020.5.11.0151

Acesse AQUI decisão na íntegra.

ASCOM/TRT11
Texto: MPT11, com edições da Ascom
Arte: Renard Batista
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247Os arquivos judiciais vêm, cada vez mais, ganhando relevância como patrimônio cultural da sociedade e como fontes de informação para a pesquisa acadêmica e para a produção do conhecimento. 

Sob essa concepção, o Centro de Memória do TRT da 11ª Região, vem, ao longo de sua história, divulgando a cultura de preservação da memória institucional e promovendo ações de incentivo à pesquisa no seu acervo documental permanente.

Nesse sentido, diversos trabalhos acadêmicos já foram produzidos, dentre eles a Dissertação de Mestrado em Direito Ambiental, defendida pelo prof. Felipe Braga de Oliveira, que resultou na publicação do livro “Patrimônio Cultural e Gestão Documental: Arquivos do TRT-11 e do TJAM”, pela Editora Juruá.

Sobre a obra

Fruto da dissertação do Mestrado em Direito Ambiental na Universidade do Estado do Amazonas, a obra se debruça sobre os arquivos judiciais, primordialmente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, ambos localizados na capital do Estado do Amazonas.

A problemática aborda os procedimentos legais para a conservação de documentos e o acesso a eles, enquanto integrante da memória do Poder Judiciário. Para isso, procura-se discutir acerca do meio ambiental cultural, seus princípios, especificamente aqueles ligados à proteção da documentação, objeto desta obra. Inicialmente, abordou-se o conceito de cultura, bem como o direito humano e fundamental a ela, conforme insculpido da Constituição Federal. A memória, integrante do patrimônio cultural, é objeto do segundo capítulo, ponderando-se acerca dos documentos históricos, suas delimitações, proteção jurídica e sua gestão. A gestão documental, sendo assim, fora trazida à baila, a fim de discutir seus conceitos, a legislação referente e, incisivamente, o acesso aos arquivos públicos e privados, baseando-se na Lei de Acesso à Informação e outros Decretos e Leis que regulam a matéria, normativas do Conselho Nacional de Justiça e as determinações sobre a eliminação dos autos findos, analisando-se os procedimentos adotados na TJAM no TRT-11ª Região.

Sobre o autor

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Norte/Laureate Universities e Licenciado em História pela Universidade Federal do Amazonas. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes e em Direito Público pelo Centro Universitário do Norte/Laureate Universities. Pós-graduando em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e em História Social e Contemporânea pela Faculdade Única de Ipatinga. Sócio e Diretor Acadêmico do Instituto Amazonense de Direito Aplicado - IDA. Professor na Faculdade Martha Falcão/Wyden e no Centro Universitário FAMETRO. Professor convidado no Instituto de Especialização do Amazonas (ESP) e do Instituto de Ensino Superior Brasileiro (ESB). Advogado, sócio do escritório Vila & Braga Advogados Associados. Aprovado no Concurso Público para a Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal do Amazonas (Edital nº 093/2017).

Texto e foto: CEMEJ11

Divulgado pelo CNJ, o Relatório das Metas Nacionais do Poder Judiciário apontou o TRT da 11ª Região como um dos destaques no cumprimento da Meta 6

243O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) ganhou destaque nacional no cumprimento da Meta 6, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A meta estabeleceu prioridade para julgamento de ações coletivas, em que demandas de várias pessoas podem ser solucionadas em um único processo, representando um ganho na celeridade e economia processual.

Esse e outros resultados estão no Relatório das Metas Nacionais do Poder Judiciário 2019, apresentado pelo CNJ, nesta segunda-feira (25/5), durante videoconferência preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), previsto para o segundo semestre. O relatório, elaborado pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ, mostra o desempenho do Poder Judiciário nas oito metas estabelecidas na décima segunda edição do ENPJ, realizada no final de 2018.

Com o foco nas ações coletivas, a Meta 6 foi inaugurada pela Justiça Estadual e pela Justiça do Trabalho em 2014 e, a partir de 2015, passou a englobar também a Justiça Federal e o STJ. Os Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho firmaram o compromisso de julgar 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e até 31/12/2017 no 2º grau. O TRT11 ganhou destaque pelo cumprimento da meta tanto no 1º grau quanto no 2º grau.

1ª Reunião Preparatória – A videoconferência da 1ª reunião preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário contou com a participação da juíza titular do TRT11 e gestora de metas no 1° grau, Edna Maria Fernandes Barbosa; e pela desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, presidente do Comitê Gestor Regional do PJe. Também participou do encontro virtual o Diretor da Assessoria de Gestão Estratégica em substituição, Gabriel Melgueiro Neto.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do CNJ
Arte: Internet
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249Um vigilante demitido de empresa de segurança em Manaus poderá sacar o saldo do seu FGTS, devido ao cenário de emergência causado pela pandemia de coronavírus. A decisão foi proferida pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) Francisca Rita Alencar Albuquerque, em recurso ordinário com pedido de tutela de urgência. Em novembro de 2019, o Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Manaus condenou a empresa de segurança, reconhecendo a dispensa sem justa causa do trabalhador, ocorrida em maio de 2019, sem o pagamento das verbas rescisórias devidas e sem o recebimento do seguro desemprego.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a desembargadora considerou a grave situação econômica e de saúde gerada pela pandemia da Covid-19 no Amazonas, estando o trabalhador desempregado, sem plano de saúde e a depender da ajuda de familiares, visto que a empresa ainda não efetuou o depósito da multa de 40% determinada na sentença de primeira instância, nem reestabeleceu o plano de saúde ao vigilante.

Na decisão, a magistrada Rita Albuquerque ressaltou que a tutela de urgência prevista no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Diante do contexto de pandemia, ela determinou a liberação, ao vigilante, do saldo do fundo de garantia existente na conta vinculada, no valor de R$ 12 mil, bem como o restabelecimento do plano de saúde por parte da empresa. “Nesse momento atípico vivido pela humanidade, o pedido de liberação do saldo do fundo de garantia pelo trabalhador tem como escopo resguardar o bem maior: a vida”, afirmou ela.

Antecipação do prazo

Na tentativa de minimizar os impactos da pandemia na vida das famílias brasileiras, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 946/2020, que prevê em seu art. 6º a possibilidade de saque do FGTS, até o limite de R$1.045,00, por trabalhador, a partir de 15/6/2020. Com a decisão do TRT11, o vigilante poderá sacar o FGTS antes da data prevista no Decreto.

Para a desembargadora, “a antecipação do prazo previsto no referido decreto para a liberação de valores do FGTS encontra razões nos autos, uma vez que o autor está desempregado e sem perspectiva de uma nova colocação no mercado, situação agravada pela falta de pagamento dos salários e das verbas rescisórias, em meio a uma pandemia sem precedentes na história contemporânea da humanidade”, observou.

Na decisão, Francisca Rita também destaca que o deferimento da medida não gerará qualquer prejuízo ao empregador, nem à Caixa Econômica Federal. “Assim, presentes os requisitos de probabilidade do direito, do perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo, defiro a tutela de urgência no tocante à liberação do saldo da conta do FGTS, apenas quanto aos recolhimentos mensais, sem o acréscimo de 40%”.

A decisão, proferida em 19 de maio de 2020, tem efeito de alvará judicial para o saque do FGTS.

Processo nº 0000684-97.2019.5.11.0010.

Confira AQUI a íntegra da decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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O primeiro leilão exclusivamente na modalidade virtual será realizado no dia 24 de julho

241O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará leilões de bens móveis e imóveis exclusivamente pela internet. O primeiro leilão na nova modalidade será realizado no dia 24 de julho. O calendário completo dos próximos leilões do ano de 2020 foi divulgado pela Seção de Hastas Públicas (SHP), vinculada ao Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ).

A medida considera a necessidade de prosseguimento da prestação jurisdicional, obedecendo às recomendações de isolamento social em virtude da pandemia da Covid-19, evitando aglomerações de pessoas e a disseminação do novo coronavírus.

Os leilões serão realizados no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, pelo leiloeiro oficial do TRT11 Wesley da Silva Ramos, designado por meio da Portaria nº 51/2020/SGP.

Datas
Durante o ano, serão realizados seis leilões nos meses de julho (24 e 31), setembro (18 e 25) e novembro (20 e 27). Em cada mês, vão ocorrer dois leilões, um para bens móveis e outro para bens imóveis.

Balanço 2019
O TRT11 arrecadou, durante o ano de 2019, mais de R$ 22,4 milhões com a venda de bens penhorados nos leilões públicos. Conforme relatório do NAE-CJ, durante o ano passado, foram incluídos 221 bens nas hastas, dos quais foram arrematados 132, representando o percentual de quase 60% no índice de aproveitamento.

Os valores contabilizados são usados para o pagamento de ações trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho no Amazonas e Roraima.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Diego Xavier
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O Nape elaborou manuais específicos para orientar partes, advogados, magistrados e servidores

238O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) disponibilizou em seu portal os manuais para realização de audiências e sessões por videoconferência.
No último dia 30/4, o TRT11 regulamentou a realização de audiências e sessões telepresenciais durante a pandemia, conforme o Ato Conjunto nº 5/2020, assinado pelo Desembargador Presidente Lairto José Veloso, e pela Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio.
O ato regulamenta a adoção de meios telepresenciais para a realização de audiências e sessões de julgamento durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (covid-19), definindo que preferencialmente deve ser utilizada a ferramenta Google Meet.

 

Como acessar?

Os cinco manuais disponíveis foram elaborados pelo Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape).
As versões em PDF estão divididas conforme o público-alvo. Os manuais sobre a ferramenta estão disponíveis no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), acessando o ícone PJe, no campo acesso rápido. 
Para baixar o arquivo agora, clique na opção desejada: 

Partes e Advogados - 1º Grau

Magistrados e Servidores  - 1º Grau

Sessões por Videoconferência - Servidores 2º Grau

Sessões por Videoconferência - Advogados

Modelo de Notificação de Audiência Telepresencial


  

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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Magistrado da 5ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu a liminar, que deverá ser cumprida imediatamente sob pena de multa diária

237O Juiz do Trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que a empresa Procter & Gamble do Brasil Ltda. (P&G) restabeleça imediatamente o plano de saúde de abrangência nacional de um ex-empregado e de sua esposa, conforme decisão proferida na última segunda-feira (18/5).
O magistrado deferiu a liminar requerida pelo reclamante, que ingressou com a ação trabalhista perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), para restabelecimento do benefício vitalício assegurado por norma interna aos empregados com mais de 20 anos de serviço prestados à empresa do Pólo Industrial de Manaus (AM).
Consta dos autos que ele contava com 23 anos de serviço quando ocorreu a dispensa sem justa causa em outubro de 2018. Conforme comprovado na carteira de trabalho, o industriário foi admitido pela Gillette do Brasil S.A. (sucedida pela P&G). O trabalhador alegou tratar-se de direito adquirido que não poderia ser violado pela ex-empregadora. Na petição inicial, narrou que foi surpreendido pelo cancelamento do plano de saúde, que tinha sua esposa como dependente.
A reclamada deverá restabelecer imediatamente o plano de saúde e comprovar tal condição no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A partir da notificação, deverá arcar diretamente com qualquer tratamento até o restabelecimento do plano, sob pena de multa.
O mandado de intimação foi expedido na terça-feira (19/5).

Urgência

O magistrado explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (feição antecipatória) ou o risco ao resultado útil do processo (feição cautelar), podendo ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. Ao examinar a questão, considerou presentes os requisitos autorizativos para a concessão da liminar.
Dentre os vários pontos analisados, destacou o direito alegado pelo reclamante e o contexto da sucessão empresarial. "Nesse sentido, impende ressaltar a previsão dos arts. 448 e 448-A da CLT sobre a não afetação do contrato de trabalho em razão da mudança de estrutura jurídica empresarial, de tal modo que as obrigações assumidas pela empresa sucedida, em regra, serão de responsabilidade do sucessor", pontuou na decisão.
A fim de demonstrar a probabilidade de seu direito sobre a obrigação de concessão de plano de saúde vitalícia implementada pela empresa sucedida, o reclamante apresentou decisões judiciais e ata de audiência em que há declaração de preposta da P&G que confirma as alegações da petição inicial sobre a previsão do direito incorporado.

Pandemia

O Juiz do Trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior entendeu que há claro risco de dano ao reclamante e à sua dependente diante da não concessão do plano de saúde, considerando ainda o momento atual de pandemia deflagrada pelo novo coronavírus (covid-19), a idade dos interessados (ambos com mais de 50 anos), além de salientar que ele permanece desempregado.
Por fim, esclareceu que se trata de um juízo de ponderação, "em que se visa à proteção imediata do bem jurídico da saúde, e de forma mediata, da vida, sem descuidar que a decisão ora prolatada é precária, podendo ser revogada em caso de comprovação posterior da licitude da alteração contratual".

 

Processo nº 0000309.77.2020.5.11.0005

 

Leia o inteiro teor da decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A suspensão acata recomendação do CNJ

236O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), através da Resolução Administrativa 110/2020, suspendeu o prazo de validade do Concurso C-076, realizado entre 2016 e 2017.

O referido concurso ficará suspenso pelo período de vigência do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, acatando a Recomendação n° 64, de 24-4-2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo n° 6/2020, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus Sars-cov-2.

Em julho de 2019, o TRT11 prorrogou o Concurso C-076 por mais dois anos, a contar de 21.08.2019, ou seja, ele estaria válido até 21.08.2021. Porém, a RA 110/2020 publicada ontem (19/05) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, suspendeu o prazo de validade.

O certame, organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) ofertou 48 vagas imediatas mais cadastro de reserva para os cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário. Até o presente momento, o TRT11 já empossou 118 candidatos.

Acesse AQUI a íntegra da Resolução.

235Após a pandemia, os encontros presenciais de presidentes e corregedores dos TRTs foram substituídos pelas reuniões via Google Meet. A segunda nessa modalidade ocorreu na última quinta-feira, 14/5. O presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso; e a corregedora regional, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, participaram da reunião virtual.

Após abertura pelo presidente da entidade, desembargador Paulo Pimenta, o vice-presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, compartilhou as experiências na vice-presidência da Corte, bem como fez algumas análises da atuação da Justiça do Trabalho nesse período de pandemia da covid-19.

Para o ministro Vieira de Mello Filho, em síntese, ‘nosso futuro depende do nosso presente’. Nesse sentido, ele destacou a atuação dos órgãos da Justiça do Trabalho de forma telepresencial e, também, na mediação de conflitos coletivos pré-processuais, ou seja, quando ainda não há um processo formal instaurado. Vários Regionais já instalaram protocolos de atuação nessa via, com resultados exitosos, tal qual o TRT da 4ª Região, exemplificou o ministro. Ele destacou que, nessa modalidade, a Justiça reconhece o conflito em sua singularidade, ouve as partes diretamente e, enfim, gera um resultado útil para a sociedade.

Papel da Justiça do Trabalho agora e pós-pandemia
Para o ministro, “a pandemia mostrou a centralidade do trabalho”, ressaltando que não se produz riqueza sem a conjugação de esforços. Vieira de Mello Filho também falou sobre a importância da proteção do Estado nas relações entre capital e trabalho em um país em desenvolvimento como o Brasil, com esse patamar de desigualdade. “[A Justiça do Trabalho] é o mais lídimo representante da equalização dos interesses numa sociedade desigual e, sobretudo, numa sociedade que se pretende justa e social”, refletiu o ministro.

Participaram da reunião telepresencial do Coleprecor, além do presidente do Colégio, desembargador Paulo Pimenta, e do vice-presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, mais de 40 desembargadores dos 24 Regionais Trabalhistas.

Coleprecor
O Coleprecor é uma entidade da sociedade civil composta pelos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, com a finalidade de trocar ideias, boas práticas, e manter uma interlocução com outras entidades e uma integração com os TRTs. As reuniões do Colégio são, normalmente, realizadas mensalmente, contando com a presença de ministros, professores e outros convidados, visando, também, ao estudo e aprofundamento de temas jurídicos e aperfeiçoamento da prestação da tutela jurisdicional trabalhista sem prejuízo da representatividade do TST, cujo(a) presidente integra o Coleprecor como membro de honra.

Imprensa/Coleprecor

210 idosos e 150 moradores de rua serão beneficiados com as decisões

covid azulO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) mantém contribuindo para o combate ao novo coronavírus com decisões importantes para o enfrentamento ao contágio da covid-19 no Amazonas e em Roraima. Decisões proferidas pela 1ª e 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) irão beneficiar idosos e moradores de rua de Boa Vista.

A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista acolheu pedido do Ministério do Público do Trabalho (MPT) para destinação de R$ 11.601,05 ao Projeto Social de Combate à COVID-19 – Abrigo e Centro de Referência do Idoso, realizado pelo Rotary Club de Boa Vista. O valor, oriundo de indenização por danos morais coletivos, será utilizado para a compra de kits de higiene pessoal, fraldas geriátricas e cestas básicas para idosos do Abrigo Maria Lindalva Teixeira de Oliveira e do Centro de Convivência do Idoso, ambos em Boa Vista.

As referidas instituições são coordenadas pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES/RR. O Abrigo Maria Lindalva Teixeira de Oliveira ampara pessoas idosas em alto risco social, atendendo, atualmente, 30 idosos em período integral. O Centro de Convivência de Idosos atende 180 idosos em situação de vulnerabilidade social e suas famílias, qualificando-os para o mercado de trabalho, contribuindo para o envelhecimento ativo e saudável e trabalhando o fortalecimento de vínculos familiares.

A decisão foi proferida pelo juiz titular da 1ª VTBV, Glyydson Ney Silva da Rocha, em 6 de maio de 2020 no processo de nº 0000432-68.2019.5.11.0051.
Acesse AQUI a decisão.

Máscaras para moradores de rua

Em outra decisão, a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista destinou saldo de multa no valor de R$ 1. 352,65 para a aquisição de insumos utilizados na confecção de EPIs (máscaras) que serão doados aos moradores de rua de Boa Vista, vulneráveis à pandemia do coronavírus. A decisão, proferida pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, atendeu pedido do MPT em Ação Civil Pública em trâmite na Justiça do Trabalho desde 2016.
As máscaras serão distribuídas pelo Rotary Club Boa Vista Caçari a 150 pessoas em situação de rua em Boa Vista.

Processo nº ACPCiv 0001801-96.2016.5.11.0053.
Acesse AQUI a decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do MPT11.
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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