Regulamentado por Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional, o retorno se dará em três etapas distintas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) publicou, na última sexta-feira, 18 de junho, Ato Conjunto Nº 14/2021/SGP/SCR, que regulamenta o processo de retorno progressivo das atividades presenciais no âmbito das unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e de Roraima.
Assinado pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e pela desembargadora corregedora Márcia Nunes da Silva Bessa, o documento prevê o retorno das atividades presenciais em uma fase preliminar e três etapas, conforme estabelecido no art. 2º da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Princípios e estudo técnico
O Ato teve como princípios norteadores a proteção à saúde e segurança biológica; a manutenção da capacidade de resposta do sistema de saúde público e privado dos estados do Amazonas e Roraima; a defesa do bem-estar físico e mental de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados.
O documento que regulamenta o retorno progressivo das atividades presenciais considera os estudos técnicos realizados pelo Gabinete Permanente de Emergência COVID 19 (instituído pelo Ato TRT 11ª Região nº 15/2020/SGP), e a manifestação de natureza técnica elaborada por médicas infectologistas contratadas pelo Tribunal, na qual apontam parâmetros para o retorno das atividades presenciais considerando o número de novos casos e o total de óbitos por Covid-19.
Horário presencial reduzido e revezamento de servidores
Os serviços presenciais serão executados no horário das 7h30 às 12h durante o período de implementação das etapas I e II do plano de retorno às atividades, sendo que a jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.
Os servidores de cada unidade administrativa e judicial serão divididos em equipes, que se revezarão em trabalho presencial e remoto, com limite de presença de usuários internos de até 50% do quadro da unidade.
Conheça as etapas de retorno
A fase preparatória acontecerá antes do início do retorno do público interno, onde os servidores das áreas de saúde, segurança e limpeza (terceirizados e efetivos) receberão treinamento para implantação dos Procedimentos Operacionais Padrões - POPs.
05 a 23 de julho - Primeira Etapa: retornarão o público interno da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações – SETIC; Seção de Saúde; Seção de Limpeza, servidores e terceirizados; Núcleo de Segurança (servidores e terceirizados); Seção de Distribuição de Mandados Judiciais – SDMJ.
26 a 30 de julho - Segunda Etapa: retornarão o público interno das demais unidades administrativas e das unidades judiciárias que compõem a área-fim do Tribunal, as Varas, Secretarias de Turmas, Secretaria-Geral Judiciária, dentre outras.
2 de agosto - Terceira Etapa: Atendimento ao público externo
De acordo com cronograma de retorno aprovado, no dia 2 de agosto está previsto para acontecer o retorno do atendimento presencial ao público externo: advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública e das Procuradorias Estaduais e Municipais e demais órgãos públicos; partes, testemunhas, peritos e demais auxiliares da Justiça.
Também retornam nesta data os servidores integrantes do grupo de risco que tenham recebido as doses da vacina, conforme critérios do Programa Nacional de Imunizações, desde que não haja laudo médico em sentido contrário devidamente homologado pela Seção de Saúde do Tribunal.
Realização de audiências
Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência, ou, caso necessário, de forma presencial, sendo que, nessa hipótese, não poderão ser designadas mais do que 6 (seis) audiências diárias por Vara do Trabalho, com intervalo mínimo de 40 minutos para possibilitar a desinfecção do ambiente.
Fica autorizada a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros em participação virtual, por videoconferência. O acesso às salas de audiência fica limitado, além de magistrados e servidores, às partes, testemunhas e aos respectivos advogados.
Reclamação verbal
A fim de garantir o acesso ao Judiciário Trabalhista, o Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus atenderá todos os dias para receber reclamação verbal, considerando que, embora seja possível realizar a reclamação via on-line, nem todos têm acesso à internet.
Distanciamento e utilização obrigatória de EPIs
Como medida de proteção individual e coletiva, o TRT-11 está providenciando a instalação de dispensadores de álcool em gel, em todos os andares e elevadores dos prédios do Regiona, bem como tapetes sanitizantes em cada portaria de acesso aos prédios do TRT11 para higienização dos calçados.
O protocolo de entrada às áreas do TRT11 compreende: a medição da temperatura corporal; a higienização das mãos; a higienização dos calçados; uso obrigatório de máscara facial de proteção. Os públicos, interno e externo, passarão diariamente pelos protocolos de entrada.
Deverá ser respeitado o distanciamento social entre pessoas de, no mínimo, 2 metros e, nos locais propícios à formação de filas, de, no mínimo, 1,50 m, mediante a marcação de distâncias no piso.
Enquanto perdurar a redução do expediente, não é permitido o consumo de alimento nas dependências de todas as unidades do TRT, nem qualquer espécie de comercialização.
Os elevadores funcionarão com capacidade reduzida, respeitando as peculiaridades de cada unidade.
A não utilização dos equipamentos de proteção individual – EPI nas dependências do Tribunal sujeita o servidor à apuração de responsabilidade e retirada das dependências do órgão.
Permanecem suspensas as realizações de cursos e eventos presenciais durante as etapas I, II e III.
Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do Tribunal.
Acesse a íntegra do Ato Conjunto nº14.
ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renan Rotondano
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Em comemoração aos 40 anos da instituição da Lei nº 6.915/1981, que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), o desembargador aposentado Antônio Carlos Marinho Bezerra entregou ao Centro de Memória (Cemej11), no último dia 1º de junho, relato intitulado “História da criação do TRT11”, de sua autoria, no qual descreve o cenário em que se concebeu a criação de um Tribunal no Amazonas, e os fatos que ensejaram a efetivação de tão ousado e destemido ideal. Vale salientar que o desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, juntamente com o saudoso desembargador Benedicto Cruz Lyra, teve participação efetiva na concepção do TRT11. Daí a importância da narrativa para a história e a memória institucional do TRT da 11ª Região.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) publicou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) da última quarta-feira (08/06) para notificação de todos os reclamantes de 86 processos em fase de execução contra a empresa Marshal Vigilância e Segurança Ltda.
Os novos juízes e as novas juízas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que tomaram posse no último dia 30 de abril, seguem realizando as atividades do Curso Regional de Formação Inicial, desde o dia 31 de maio.
A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, nos dias 4 e 7 de junho de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela Corregedora Regional deste Tribunal, Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria. 
Por mais de quatro horas, nesta sexta-feira (11), a hashtag #NãoaoTrabalhoInfantil ficou entre os assuntos mais comentados (trending topics) do Brasil e teve mais de 20 mil menções no Twitter na rede social. O twittaço faz parte da campanha “Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!”, organizada pela Justiça do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para marcar o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil (12/6) e o Ano Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil.
O dia 11 de junho será marcado por uma grande ação no Twitter. Em razão do Ano Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil, em 2021, instituições públicas e privadas, personalidades, artistas e influenciadores estarão juntos no Twitaço #NãoaoTrabalhoInfantil. A ação, que visa sensibilizar a sociedade sobre o tema, faz parte da campanha “Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!”, organizada pela Justiça do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).