118aMagistrado e servidores da 12ª VTM receberam Corregedora Regional e equipe A  Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio realizou correição ordinária na 12ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 2 de março de 2020. A Corregedora e Ouvidora e sua equipe foram recebidos pelo Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto José Antônio Correa Francisco e demais servidores da unidade. 

Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência as informações prestadas pela unidade e apuradas pela Corregedora, bem como pelos dados extraídos do sistema e-Gestão, PJe e Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH relativas ao período de fevereiro/2019 a janeiro/2020.
Foi registrado em ata elogio pelo cumprimento das Metas nº 1, 2, 6 e 7 (TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelas boas práticas adotadas na vara  como a utilização de e-mail e rede social Whatsapp para tentativa de intimar partes de despachos e demandas urgentes.
Dentre as recomendações feitas à 12ª VTM foi registrada a necessidade de serem envidados esforços para reduzir o tempo médio de duração do processo objetivando a diminuição do acervo de processos recebidos, tendo em vista que o prazo médio do ajuizamento até o arquivamento definitivo foi de 575,36 dias na unidade, bem como sejam lançados no sistema e-PREC os processos com RPV's estaduais e municipais.
Ao final dos trabalhos, a Corregedora Regional agradeceu a recepção de acolhida oferecida pela vara e conclamou sejam contínuos os esforços para tornar mais célere e efetivo o atendimento às necessidades dos jurisdicionados.

117Corregedora Regional Ruth Barbosa Sampaio e Juiz do Trabalho José Antônio Correa Francisco

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria e Ouvidoria
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Por maioria absoluta de votos, a Corte entendeu que o §3º do art. 844 da CLT viola o princípio constitucional de acesso à Justiça

115a CopiaA inconstitucionalidade do dispositivo da CLT foi declarada na última sessão do Pleno de 2019, realizada no dia 4/12

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) declarou a inconstitucionalidade do §3º do art. 844 da CLT, cuja redação foi inserida pela Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. O dispositivo condiciona a propositura de nova ação trabalhista ao pagamento de custas processuais pelo beneficiário da justiça gratuita que tiver o processo arquivado após falta injustificada à audiência. 

Sob a relatoria da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, a decisão foi proferida por maioria absoluta de votos, em sessão realizada no dia 4 de dezembro de 2019. A Corte acolheu, em parte, a arguição incidental de inconstitucionalidade suscitada pela Terceira Turma do Regional.
Conforme a decisão do Pleno, o comando do §3º do art. 844 da CLT constitui violação ao princípio constitucional de acesso a Justiça. Na sessão de julgamento, a relatora salientou que o condicionamento do ingresso de nova demanda ao recolhimento das custas processuais equivale a retirar-lhe ou, pelo menos, dificultar ao extremo, o exercício do direito fundamental ao acesso à Justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal.
O acórdão foi publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho do dia 12 de dezembro de 2019.

Origem

A arguição da inconstitucionalidade teve origem em um processo no qual o reclamante deixou de comparecer à audiência na 17ª Vara do Trabalho de Manaus e, por esse motivo, o juízo de 1º grau o condenou ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 562,94, apesar de conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita.  
O trabalhador que se encontra desempregado interpôs recurso ordinário objetivando obter a declaração do beneficio da justiça gratuita de forma integral, abrangendo também as custas processuais, a fim de que não haja nenhum impedimento para ajuizar nova ação.
A instauração do incidente foi acolhida por maioria pelos integrantes da Terceira Turma do TRT da 11ª Região, com a suspensão do julgamento do feito e remessa dos autos para apreciação do Tribunal Pleno.

Acolhimento parcial

A instauração do incidente pela Terceira Turma do TRT da 11ª Região teve o objetivo de submeter ao Plenário do Tribunal a Arguição de Inconstitucionalidade da expressão "ainda que beneficiário da justiça gratuita", constante do parágrafo 2º, e da íntegra do parágrafo 3º, ambos do art. 844, da CLT, na atual redação definida pela Lei nº 13.467/2017.
Conforme os dois parágrafos introduzidos pela Reforma Trabalhista, o trabalhador que faltar à audiência inicial do processo deverá pagar custas, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita (§ 2º), e o cumprimento desta obrigação é pré-requisito para ajuizamento de nova demanda (§3º).
Em acolhimento parcial, o Pleno declarou a inconstitucionalidade apenas do §3º do art. 844 da CLT, por violação ao princípio constitucional de acesso a Justiça.
Seis dos 14 desembargadores que compõem o Tribunal Pleno (incluindo a relatora) também declaravam, em sede de controle difuso, a inconstitucionalidade material da expressão "ainda que beneficiário da justiça gratuita" contida no § 2º do art. 844 da CLT, mas ficaram vencidos nesse ponto.
Para os julgadores parcialmente vencidos, o dispositivo que determina o pagamento das custa dos processo pelo reclamante que faltar injustificadamente à audiência, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, viola frontalmente os princípios constitucionais da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição e da concessão de justiça gratuita àqueles que dela necessitam.

Competência

A inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público pode ser declarada pelo Pleno ou pelos Órgãos Especiais dos tribunais, conforme competência estabelecida pelo art. 97 da Constituição Federal.
O incidente de arguição de inconstitucionalidade está previsto nos artigos 948 a 950 do CPC e no art. 119 do Regimento interno do TRT da 11ª Região.
Em agosto de 2017, o procurador-geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5766, que questiona os dispositivos inseridos pela Reforma Trabalhista que afetam a gratuidade da justiça.
Como a ADIN ainda não foi julgada, nem mesmo concedida qualquer medida cautelar, o Pleno do TRT da 11ª Região admitiu a arguição incidental de inconstitucionalidade suscitada por entender que não há obstáculo ao seu processamento, nos termos no parágrafo único do art. 949 do CPC.

 

Processo ArgInc nº 0000123-06.2019.5.11.0000

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Diego Xavier
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O recurso do reclamante foi acolhido em parte pela Primeira Turma do TRT11, que aumentou o valor indenizatório

114

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar R$ 22 mil de indenização por danos morais e materiais a funcionário que apresentou agravamento das doenças degenerativas diagnosticadas na coluna cervical, lombar, joelhos e ombros.

De acordo com perícia médica, o empregado apresenta perda parcial e permanente da capacidade de trabalho para toda e qualquer atividade considerada de risco ou sobrecarga para os membros superiores, inferiores e coluna vertebral, sob pena de agravamento, podendo evoluir até o quadro de invalidez.

O colegiado acompanhou o voto do desembargador relator David Alves de Mello Júnior e deu provimento parcial ao recurso do trabalhador para reformar a sentença que havia condenado a empresa a pagar o valor total de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. Por unanimidade de votos, os magistrados aumentaram o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil considerando que a atividade desempenhada pelo funcionário contribuiu para a piora das doenças, mesmo tratando-se de alterações degenerativas.

Segundo o relator do processo, a condenação por danos morais deve ser suficiente para reparar o dano sofrido pelo trabalhador. “Na hipótese presente, deve ser considerado que o labor foi uma das causas para o surgimento e o agravamento da lesão do reclamante, havendo, ainda, o longo relacionamento empregatício entre as partes e a contribuição que o emprego deu à empresa empregadora e ao público em geral”, argumentou o desembargador.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Danos materiais

Com base no laudo produzido na perícia médica, que aponta a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho para toda e qualquer atividade considerada de risco de sobrecarga para os membros superiores, membros inferiores e coluna vertebral, a Turma reformou a decisão de primeira instância e fixou em R$ 2 mil a indenização por danos materiais.

O relator do processo entendeu que o empregado não comprovou a perda financeira (danos emergentes), mas, com base na analise do perito, analisou o que o trabalhador deixou de ganhar (lucros cessantes) devido ao agravamento das doenças degenerativas.

Ação

Consta nos autos que o trabalhador foi contratado na função de executante operacional e transbordo em dezembro de 1987, com 21 anos, sendo dispensado após dois anos e oito meses (julho de 1990) e readmitido, depois de processo de anistia, em dezembro de 1994, aos 28 anos, na mesma função onde permanece até os dias atuais, totalizando mais de 28 anos empregado.

Ele atuou no Aeroporto Internacional de Manaus Eduardo Gomes até dezembro de 2000, desempenhando atividades reconhecidamente braçais com exigências ergonômicas relacionadas ao carregamento de peso, transporte de cargas, posturas forçadas e exposição à vibração de corpo inteiro quando em movimento no veículo fazendo o recolhimento dos malotes. As cargas movimentadas mantinham peso entre um a 30 quilos, ou seja, ultrapassavam os limites preconizados pelo Instituto Nacional de Saúde e Segurança Ocupacional dos Estados Unidos (National Institute for Occupational Safety and Health – NIOSH).

No final de 2002, após retornar do afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador não realizou serviços com as mesmas exigências, ficou desempenhando outras atividades como responsável na separação de correspondências simples e protocolo de revistas, por exemplo.

Processo n° 0000766-87.2017.5.11.0014

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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112A Seção de Pesquisa Patrimonial (SPP) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realiza, desde 2015, o controle mensal de metas e indicadores dos resultados atingidos na fase execução pelas Varas do Trabalho com o suporte do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ). O levantamento é feito com base nos dados do sistema e-Gestão, que são compilados para gerar gráficos analíticos. Atualmente são apurados 17 indicadores, como, por exemplo, taxa de resíduo, prazo médio de execução, índice de congestionamento e efetividade da execução.

Analisando os dados de janeiro de 2020 a SPP detectou que foi pago um total de R$ 29 milhões aos trabalhadores no âmbito do TRT11, sendo que, deste valor, R$ 17 milhões foram pagos diretamente por meio de execuções, R$ 11,6 milhões por meio de acordos e R$ 474 mil pagos espontaneamente pelos devedores. Em comparação com o mesmo período do ano anterior, houve um aumento de 7,6%, o que equivalente a R$ 1,3 milhão. A média dos últimos cinco anos tem sido de aproximadamente R$ 18 milhões de reais por mês, o que representa o esforço de magistrados e servidores pela efetividade da execução trabalhista.

113 2 Dos R$ 29 milhões pagos pelo TRT11 aos trabalhadores em janeiro deste ano, R$ 17 milhões foram oriundos de execução. FONTE: e-Gestão

Do valor total pago aos trabalhadores através da execução trabalhista, R$ 5,6 milhões são frutos de penhoras online via BACENJUD. Neste item específico, o que chama a atenção nos dados levantados pela SPP é o expressivo aumento de 35% no volume de transferências realizadas por meio do sistema BACEJUD após a efetivação do Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB), implantado em março de 2019 no âmbito deste Tribunal.

113 1O volume de transferência realizada por meio do BACENJUD aumentou em 35% desde março de 2019. FONTE: e-Gestão


Destaque nacional

O TRT da 11ª Região tem mantido uma posição de destaque no cenário nacional em relação ao prazo médio na fase de execução (489,32 dias). Apesar de parecer longo tempo de espera para os reclamantes, cerca de um ano e quatro meses, segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a média geral da Justiça do Trabalho é de 1.251 dias. Em relação ao mesmo período de 2019, observa-se uma queda de 118 dias no período que vai do início da ação até o encerramento da execução.

O juiz do trabalho coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ), Djalma Monteiro de Almeida, acredita que o aumento dos indicadores mencionados se traduz na melhoria do Índice de Execução (IE), estabelecido pelo CSJT. “Em janeiro do ano passado, o IE foi de 85,06%, e este ano foi de 110,09%, um aumento de 25%. Apesar da dificuldade de se manter o IE acima de 100%, como prevê a meta 5 do CNJ e 11 do CSJT, com uma baixa taxa de congestionamento – fomos a 5ª menor taxa de todo o poder judiciário em 2019, aliada as boas práticas de execução e o uso das ferramentas eletrônicas, com o apoio da Seção de Hastas Públicas, da Seção de Precatórios, da Seção de Pesquisa Patrimonial e do NAE-CJ temos conseguido bons resultados para o jurisdicionado”, afirma.

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Prado - NPP
Arte: Diego Xavier
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Por unanimidade, a Segunda Turma do TRT da 11ª Região (AM/RR) confirmou a sentença

111A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou sentença que garantiu o direito de uma trabalhadora do Pólo Industrial de Manaus a ser readaptada em um posto de trabalho compatível com as limitações que apresenta, até estar apta para exercer sua função original. A empregada também deverá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais.
Conforme a decisão mantida no julgamento de 2º grau, a readaptação deverá atender às orientações do laudo pericial produzido nos autos e do formulário de Avaliação do Potencial Laborativo emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emitido após a alta previdenciária.
No julgamento dos recursos das partes (em que a reclamada buscava ser absolvida da condenação e a reclamante pleiteava o aumento dos valores indenizatórios), o colegiado acompanhou o voto do desembargador relator Lairto José Veloso.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Lesão nos punhos

A reclamante ingressou com ação na Justiça do Trabalho alegando que a reclamada não providenciou posto de trabalho adequado à sua condição física, mesmo após reabilitação profissional pelo órgão previdenciário. Ao retornar às atividades, foi informada pelo Setor de Recursos Humanos que não havia posto de trabalho para empregados reabilitados e passou a trabalhar no setor de engenharia da empresa, realizando digitação de relatórios.
Além da readaptação, ela também requereu o pagamento indenizatório por conta do caráter ocupacional de suas moléstias, argumentando que são equiparáveis a acidente de trabalho.
Consta dos autos que a trabalhadora foi contratada pela empresa Masa da Amazônia Ltda. como operadora de produção em julho de 2011 e, ao longo do contrato, passou por dois afastamentos previdenciários.
Segundo a perícia médica, há nexo concausal entre as doenças diagnosticadas nos punhos e a prestação de serviço. O perito afirmou que as atividades profissionais contribuíram para o agravamento das moléstias.

Responsabilidade da empresa

Inconformada com a condenação, a reclamada recorreu sustentando que a reclamante não faz jus às reparações pecuniárias e que as doenças por ela adquiridas são de origem exclusivamente degenerativa, não tendo nexo causal ou concausal com as atividades desempenhadas.
Aos analisar os argumentos recursais, o desembargador relator Lairto José Veloso explicou que não existe nos autos qualquer elemento apto a desconstituir o laudo pericial. Nesse contexto, considerou comprovada a responsabilidade civil subjetiva do empregador, salientando que a reclamante produziu prova no sentido de demonstrar que a ré violou normas de segurança do trabalho, enquanto a empresa não foi capaz de produzir nenhuma contraprova para se sobrepor à conclusão do laudo, nem mesmo no sentido de que cumprira as normas de segurança e medicina do trabalho a fim de evitar o agravamento do dano à saúde da funcionária.
Houve provimento parcial ao recurso da empresa somente para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, considerando que a ação foi ajuizada antes da reforma trabalhista.
Quanto aos valores arbitrados na sentença, a Turma Julgadora considerou que estão em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual rejeitou o recurso da reclamante.

 

Processo nº 0002025-81.2016.5.11.0005

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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O valor corresponde a custas e emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos), Previdência Social, Imposto de Renda, multas aplicadas e restituições

110A Justiça do Trabalho bateu recorde em 2019 com recolhimento superior a R$ 4 bilhões em custas e emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos), Previdência Social, Imposto de Renda, multas aplicadas e restituições.

O valor é o maior da série histórica e representa aumento de 11% em relação a 2018 (R$ 3,64 bilhões). Os dados, que englobam o 1º e o 2º graus e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram disponibilizados para consulta na página da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST. Do total movimentado, mais de R$ 3 bilhões (74,83%) foram destinados à Previdência Social e R$ 623,7 bilhões (15,41%) correspondem a Imposto de Renda. Outros R$ 373,6 milhões foram recolhidos a títulos de custas processuais e emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos) e, por fim, R$ 21 milhões correspondem às multas aplicadas.

A Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) foi destaque, com recolhimento que superou R$ 824,5 milhões. Em seguida vêm a 4ª Região (RS), com R$469,9 milhões, e a 1ª Região (RJ), com R$ 468,8 milhões.

O TRT da 11ª Região (AM/RR) arrecadou, no total, R$ 38,7 milhões sendo R$ 28,8 milhões a título de contribuição previdenciária, R$ 5 milhões em custas processuais e multas e R$ 4,9 milhões a título de imposto de renda para a Receita Federal.

Confira os dados completos aqui.

 

 

Fonte: CSJT

Semana Regional de Conciliação de 2020 garantiu o pagamento de R$ 2,5 milhões em precatórios

108O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, na manhã desta sexta-feira (21/02), a entrega de Certificados Negativos de Precatórios a entes da administração pública direta e indireta dos Estados do Amazonas e de Roraima que quitaram os débitos de precatórios até 31 de dezembro de 2019.

A entrega aconteceu no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus e marcou o encerramento da VI Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada de 19 a 21 de fevereiro. O Certificado Negativo de Precatório é o reconhecimento concedido pela Justiça do Trabalho da 11ª Região aos entes públicos que quitaram todos os seus débitos de precatórios de natureza alimentícia, referentes ao ano passado. Desde 2015 o TRT11 concede a certificação, com o objetivo de conscientizar os administradores públicos quanto à necessidade de quitar o débito na execução trabalhista antes do término do prazo de pagamento, evitando, assim, a inadimplência.

Entes públicos certificados

Receberam a certificação negativa de precatórios da Justiça do Trabalho os entes públicos: o município de Humaitá/AM, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), a Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).

Apesar de não estarem presentes à cerimônia, também figuram na relação de entes públicos certificados: o Estado do Amazonas, o município de Boa Vista/RR, o município de São Paulo de Olivença/AM, ), a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (FUNTEC), a Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista (FETEC), o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), a Superintendência Estadual de Habitação (SUHAB), a Universidade Estadual do Amazonas (UEA), a Universidade Estadual de Roraima (UERR); a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e a Fundação Universidade de Brasília (UNB).

O juiz do trabalho coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e auxiliar da presidência na gestão de precatórios, Djalma Monteiro de Almeida, em discurso, destacou a boa vontade e o comprometimento de toda a equipe de trabalho da Seção de Precatórios, bem como dos entes públicos que se esforçaram para pagar os débitos pendentes. “Depois de uma semana inteira de audiências envolvendo precatórios, temos certeza da efetividade do nosso trabalho e sou tomado por um sentimento de felicidade e gratidão e ao mesmo tempo, tendo o entendimento de que é possível fazer as coisas no serviço público quando há boa vontade. A equipe deste Regional que trabalha com precatórios, além de competência, tem boa vontade e comprometimento com aquele que é o destinatário do crédito resultante do seu esforço. Nada disso seria possível se não houvesse também a boa vontade dos dirigentes dos órgãos que têm a obrigação constitucional de fazer o pagamento”, afirmou.

Além do juiz auxiliar da presidência na gestão de precatórios também compuseram a mesa os juízes do TRT11: Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus; Sandro Nahmias Melo, titular da VT de Presidente Figueiredo e presidente da Amatra XI; Selma Thury Vieira Sá Hauache, titular da 18ª VT de Manaus; e Adriana Lima de Queiroz, no exercício da titularidade da 15ª VT de Manaus.

Números da semana

Durante os quatro dias de audiências de conciliação, a Seção de Precatórios do TRT11 liberou mais de R$ 2,5 milhões. Deste valor, R$ 58.943 mil foram oriundos de bloqueios nas contas dos entes públicos inadimplentes que não compareceram às audiências, e R$ 2,5 milhões resultados de acordos realizados durante a Semana. Dos 78 processos em pauta, 68 foram solucionados, sendo apenas dois oriundos de bloqueios e 66 resultados de acordos.

109

 

 

Confira a galeria de imagens. 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Renan Rotondano
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107

Nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro, próxima segunda, terça-feira e quarta-feira, não haverá expediente nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima, conforme previsão no artigo 273 do Regimento Interno do órgão.

Na hipótese de casos de urgência, o atendimento será feito por meio do plantão judicial. As atividades serão retomadas na quinta-feira (27/02).

 

 

 

 

 

 

 

 

O atendimento inclui a realização de audiências e tomada de reclamações trabalhistas

105O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11-AM/RR) retoma, no mês de março, os atendimentos da Justiça do Trabalho Itinerante, que tem como objetivo levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de varas trabalhistas. Ao todo, magistrados e servidores do Tribunal vão percorrer 21 municípios do interior do Amazonas e de Roraima em março. O calendário completo das itinerâncias de 2020 está disponível no endereço www.trt11.jus.br, campo Corregedoria.

O atendimento inclui a realização de audiências de instrução, julgamento e conciliação, tomada de reclamatórias trabalhistas e a expedição de notificações, intimações, ofícios e outros expedientes. A iniciativa facilita o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Para ser atendido e ajuizar uma ação não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas de reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Os atendimentos ocorrem no horário de 8 às 12h e das 13 às 17h. Confira os locais que receberão a Justiça do Trabalho Itinerante no mês de março.

Amazonas

Os servidores da Vara do Trabalho de Tabatinga (VT) realizarão a tomada de novas reclamatórias e audiências no município de Amaturá, nos dias 2 e 3/03, na Câmara Municipal da cidade. A equipe realizará, ainda, na cidade de São Paulo de Olivença a tomada de novas reclamações trabalhistas, no dia 5/03, no Fórum de Justiça da Comarca.

Entre os dias 3 e 5/03, a equipe da VT de Coari realizará atendimento no município de Codajás, no Centro Social Irmã Serafina, cedido pela Paróquia Nossa Senhora. Serão realizadas a tomada de novas reclamatórias trabalhistas e audiências previamente agendadas.

A tomada de novas reclamatórias trabalhistas nos municípios de Anori, Beruri e Novo Airão será feita pelos servidores da Vara de Manacapuru. O atendimento ocorrerá dia 17/03, no Fórum da Comarca de Anori, no dia 24/03 será realizada no Fórum da Comarca de Beruri e no dia 31/03 no Fórum da Comarca de Novo Airão.

A cidade de Pauini receberá atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante através da VT de Lábrea, no dia 18/03, no Fórum de Justiça da Comarca. Um servidor da Justiça do Trabalho irá, nos dia 4 e 5/03, se deslocar ao município de Boca do Acre para o cumprimento de mandados e, posteriormente, a localidade receberá atendimento da Vara, nos dias 19 e 20/03, no Prédio da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). No período, serão realizadas a tomada de novas reclamatórias e audiências trabalhistas.

No município de Carauari, o atendimento ocorrerá na Secretaria Municipal de Ação Social, entre os dias 18 a 20/03 e, posteriormente, nos dias 23 a 26/03. Durante itinerância, a equipe da VT de Eirunepé irá realizar a tomada de novas reclamatórias trabalhistas e audiências.

O município de Santa Isabel do Rio Negro receberá itinerância, nos dias 23 e 24/03, no Fórum de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro. A cidade de Barcelos também receberá atendimento, entre os dias 25 e 27/03, no Cartório Eleitoral de Barcelos. No período, serão realizadas a tomada de reclamatórias trabalhistas e audiências nos municípios pelo magistrado e servidores da VT de Presidente Figueiredo.

Os municípios de Manicoré e Novo Aripuanã receberão atendimento itinerante para a tomada de novas reclamatórias trabalhistas pela equipe da VT de Humaitá. A itinerância ocorrerá no Cartório do Segundo Ofício do Município de Manicoré, entre os dias 25 e 27/03. Em Novo Aripuanã, o atendimento ocorrerá, entre os dias 30/03 a 01/04, no Fórum da Comarca de Novo Aripuanã.

Os servidores da VT de Parintins realizarão atendimento itinerante em Maués, entre os dias 16 e 20/03, no Fórum de Justiça Desembargador Oyama César Ituassú da Silva. No período, serão feitos a tomada de novas reclamatórias trabalhistas e audiências previamente marcadas. A Vara realizará, ainda, a tomada de novas reclamatórias trabalhistas na cidade de Nhamundá, nos dias 31/03 e 01/04, no Fórum de Justiça Desembargador Carlos Alberto de Aguiar Correa.

Nos municípios de Japurá, Maraã e Uarini serão realizadas a tomada de novas reclamatórias trabalhistas pelos servidores da VT de Tefé. Nos dias 17 e 18/03, o atendimento será realizado no Fórum de Justiça da Comarca de Japurá. A Justiça Itinerante irá atender no dia 20/03 a população de Maraã, no Fórum de Justiça da Comarca e no dia 31/03 será a vez de Uarini, também no Fórum de Justiça local.

Roraima

A equipe da 1ª Vara de Trabalho de Boa Vista (VTBV) realizará atividades itinerantes na cidade de Rorainópolis e adjacências (Vila Martins Pereira, Vila do Equador, Vila Nova Colina e Vila do Jundiá), entre os dias 2 e 13/03, o atendimento ocorrerá na Câmara Municipal de Rorainópolis. Durante a itinerância, serão realizadas a tomada de novas reclamatórias trabalhistas e audiências previamente marcadas.

Os servidores da 1VTBV realizarão atendimento no município de São Luiz Anauá para atender população da cidade e adjacências (São João da Baliza, Caroebe, Entre Rios), nos dias 17 e 18/03, no Fórum Juiz Umberto Teixeira. No mesmo mês, a equipe realizará itinerância em Cantá para atender munícipes e adjacências (Vila São Raimundo, Vila Félix Pinto, Vila Central, Serra Grande), o atendimento ocorrerá dia 31/03, na Câmara Municipal de Cantá. Durante itinerâncias, será feito a tomada de novas reclamatórias trabalhistas.

A equipe da 3ª Vara de Trabalho de Boa Vista (VTBV) realizará itinerância na cidade de Alto Alegre para atender munícipes e moradores de adjacências (Vila do Taiano, Vila São Silvestre, Vila Resilândia). O atendimento ocorrerá, entre os dias 3 e 5/03, no Fórum Ottomar de Sousa Pinto, para tomada de reclamatórias, e entre os dias 31/03 e 2/04, para realização de audiências.

Acesse AQUI o calendário completo da Justiça Itinerante do TRT11 para 2020.

Confira AQUI o mapa com a jurisdição das Varas Itinerantes.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Corregedoria do TRT11
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103Ministra Cristina PeduzziDesembargadores e juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) prestigiaram a cerimônia de posse da nova presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Cristina Peduzzi, ocorrida nesta quarta-feira (19). O vice-presidente do Regional, desembargador José Dantas de Góes, representou a Presidência na solenidade. Também participaram do evento as desembargadoras Ruth Barbosa Sampaio, Márcia Nunes da Silva Bessa e Joicilene Jerônimo Portela; e os juízes Sandro Nahmias Melo e Alexandro Silva Alves.

A ministra Cristina Peduzzi presidirá a Corte e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no biênio 2020-2022. Também foram empossados os ministros Vieira de Mello, como vice-presidente, e Aloysio Corrêa da Veiga, como corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

Ao transmitir o cargo à sua sucessora, o ministro Brito Pereira, que presidiu o TST no biênio 2018-2020, agradeceu aos ministros do Tribunal pela compreensão e pelo apoio à sua agenda de realizações, que abrangeu a implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho no TST, a instalação da usina fotovoltaica e a modernização das instalações visando à acessibilidade de servidores, colaboradores, advogados e público em geral.

A nova presidente do TST afirmou, em seu discurso de posse, que o compromisso prioritário de sua gestão será a valorização da Justiça do Trabalho no desempenho das suas funções institucionais de prevenir e pacificar os conflitos sociais. “Precisamos insistir nessas atribuições essenciais, tendo a lei como inspiração para uniformizar a jurisprudência e criar, como consequência, cenário onde a segurança jurídica seja a regra para empregados e empregadores”, ressaltou.

A ministra disse que buscará priorizar o exercício da atividade-fim e trabalhar para que a prestação jurisdicional seja sempre célere e efetiva. “Trata-se de missão que já vem sendo cumprida com maestria”, assinalou. “No último Relatório Justiça em Números, o Conselho Nacional de Justiça atestou a eficiência da Justiça do Trabalho como o ramo mais célere no julgamento dos processos, assim como o que mais conciliou litígios”.

104Magistrados do TRT11 com os dirigentes eleitosSegurança jurídica

Outro ponto ressaltado pela presidente é a previsibilidade e a uniformidade na aplicação da lei. “Longe de interferir na autonomia individual de cada juiz, esses ideais promovem estabilidade social e segurança jurídica”, afirmou. A ministra destacou o mecanismo dos precedentes vinculantes como meios de assegurar a celeridade dos processos e a efetividade das decisões. “Os novos instrumentos processuais possibilitam ao Tribunal Superior do Trabalho cumprir sua função uniformizadora, pacificando questões controvertidas e, com isso, prevenindo litígios”.

Desafio

A presidente do TST citou o professor israelense Yuval Noah Harari ao abordar a questão das inovações tecnológicas. “Elas importam tanto no aumento da eficiência dos processos produtivos quanto em desafios inéditos para o mundo do trabalho”, lembrou. No seu entendimento, a Justiça do Trabalho terá um papel fundamental para discutir adequadamente as novas questões trazidas por esse cenário. “De um lado, deveremos incorporar aos processos administrativos, gerenciais e laborais da Justiça do Trabalho as ferramentas derivadas da inteligência artificial, da computação cognitiva e de outras tecnologias. Por outro, deveremos discutir – e decidir – as controvérsias jurídicas apresentadas por tal conjuntura, construindo com as demais instituições o sentido contemporâneo do trabalho digno”, ressaltou. “São desafios árduos, que precisaremos enfrentar com serenidade e prudência”.

Biografias

A ministra Cristina Peduzzi tomou posse no TST em junho de 2001 em vaga destinada à advocacia, e será a primeira mulher a presidir o Tribunal. Bacharel em Direito e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB), atuou como advogada nos Tribunais Superiores de 1975 até tomar posse no TST. Foi procuradora da República (1984), procuradora do Trabalho (1992) e professora universitária de graduação e de pós-graduação na UnB e em outras instituições de ensino superior.

Foi vice-presidente do TST e do CSJT no biênio 2011/2013 e conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2013 a 2015. Entre 2016 e 2018, foi diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

O vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, tomou posse no TST em 2006 em vaga destinada à magistratura. É formado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Foi juiz do trabalho nas Juntas de Conciliação e Julgamento (hoje intituladas Varas do Trabalho) em Belo Horizonte, João Monlevade, Uberaba e Ouro Preto no período de 1987 a 1998, quando foi promovido por merecimento ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

No TST, presidiu a Comissão de Documentação no biênio 2011/2013. Entre 2018 e 2020, foi diretor da Enamat.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, compõe o TST desde dezembro de 2004, quando tomou posse em vaga destinada à magistratura. Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis (RJ) em 1974.

Ingressou na magistratura em 1981, no cargo de juiz do trabalho substituto, e, em 1997, foi promovido por merecimento ao TRT da 1ª Região (RJ). Dirigiu a Enamat no biênio 2011/2013 e foi conselheiro do CSJT de 2012 a 2014. Compôs o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2017/2019 e, em 2018, foi designado corregedor nacional da Justiça substituto.

Leia a íntegra do discurso de posse da ministra Cristina Peduzzi.

Confira a galeria de imagens da solenidade de posse.

Confira mais imagens.

 

 

Texto e Fotos: TST

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