47Esquerda para direita: Procurador-Chefe do MPT Jorsinei Dourado do Nascimento, juiz do trabalho André Luiz Marques Cunha Júnior, general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general César Augusto Nardi de Souza, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque e juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) prestigiaram, na noite desta segunda-feira (27/01), a troca de passagem do Comando Militar da Amazônia (CMA), na Ponta Negra, zona Oeste. O general César Augusto Nardi de Souza passou o comando para o general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira.

Participaram da solenidade a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, representando a Presidência do Tribunal; o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; o titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz Adilson Maciel Dantas e o juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Júnior.

O ex-comandante do CMA, general César Augusto Nardi, irá para o Ministério da Defesa, onde assumirá a Chefia de Assuntos Estratégicos (CAE). Estevam Teophilo é irmão do general Guilherme Theophilo, que também já esteve à frente do Comando Militar da Amazônia.

Estratégico
O CMA é responsável na atuação da força terrestre nos Estados que compõem a Amazônia Ocidental: Amazonas; Acre; Rondônia e Roraima. É o Comando Militar de área estratégica na região com a maior faixa de fronteira do Brasil sob sua jurisdição, com mais de nove mil quilômetros, fazendo limite com cinco países amigos.

O CMA foi criado pelo presidente Juscelino Kubitschek, a partir do decreto n° 40.179/1956, e inicialmente foi sediado em Belém (PA). Treze anos depois houve a transferência para a capital amazonense.

48Esquerda para direita: Juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, General Antônio Miotto, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque e juiz do trabalho André Luiz Marques Cunha Júnior.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira Galeria de Imagens

 

Com informações da Semcom

 

 

A sentença ainda é passível de recurso

46O juiz da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, Ramon Magalhães Silva, reconheceu o vínculo empregatício entre uma advogada e um escritório jurídico em Manaus (AM), após desconsiderar o contrato de associação mantido pelas partes.
Conforme a sentença, após a apresentação da contestação, a controvérsia existente nos autos foi no tocante à forma de prestação dos serviços, se com ou sem autonomia, apta a validar o contrato de associação firmado, restando incontroverso os demais requisitos do art. 2º e 3º da CLT.
O magistrado salientou que as provas dos autos devem ser analisadas à luz das circunstâncias da realidade do caso concreto em exame, “como forma de concretizar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e função social da propriedade”.
Diante das provas produzidas (e-mails e testemunhas), houve a confirmação da presença do elemento fático jurídico da subordinação, tendo sido reconhecido o vínculo de emprego.
Foi ressaltado, ainda, que a associação de advogados a escritório jurídico, sem vínculo de emprego e para participação nos resultados, está prevista no art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujo parágrafo único exige a averbação no registro da sociedade de advogados.
O escritório reclamado deverá providenciar as anotações na carteira de trabalho da advogada, quitar as verbas salariais e rescisórias do período reconhecido em juízo (maio de 2016 a abril de 2017), recolher o FGTS e pagar horas extras, dentre outros pedidos deferidos na decisão de 1º grau.

Horas extras

O art. 20 da Lei 8.906/94 prevê a limitação de quatro horas diárias e de 20 horas semanais aos advogados empregados, salvo acordo, convenção coletiva ou dedicação exclusiva. Segundo o art. 12 do Regulamento do Estatuto da OAB, o regime de dedicação exclusiva deve ser expressamente previsto em contrato individual de trabalho.
Como o reclamado não juntou acordo ou convenção coletiva e nem instrumento em que haja previsão expressa de exclusividade, o magistrado fixou a jornada da reclamante conforme o disposto na legislação.
Ao decidir a questão, ressaltou que a ausência de controle da jornada pela reclamada não prejudica o direito da reclamante no recebimento das horas extras. Comparando os relatórios de estacionamento e a prova oral produzida, o magistrado entendeu que a reclamante extrapolava rotineiramente as 4 horas diárias e 20 semanais.
Nesse contexto, foi deferido o pagamento de horas extras com reflexos em 13º salário, férias e FGTS. Quanto à apuração das horas devidas, o julgador determinou o levantamento da jornada da reclamante, conforme o relatório do estacionamento e descontando 5 minutos em cada marcação (considerando o tempo médio para a reclamante registrar o cartão de estacionamento, estacionar e subir até as dependências do escritório).

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Regional atingiu o percentual de 59,72% de índice de aproveitamento

43O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio da Seção de Hastas Públicas (SHP), arrecadou a importância de R$ 22.478.037,60 com a venda de bens penhorados nos leilões públicos realizados em 2019. Conforme relatório do Núcleo de Apoio a Execução (NAE), durante o ano foram incluídos 221 bens nas hastas dos quais foram arrematados 132, representando o percentual de 59,72% de índice de aproveitamento.

Os valores contabilizados são usados para o pagamento de ações trabalhistas que tramitam nas Varas do Trabalho no Amazonas e Roraima. Instituída através da Resolução Administrativa n° 043/2016, a Seção de Hastas Públicas realizou nove leilões públicos em 2019, entre os meses de fevereiro e dezembro. Além disso, para a inclusão de processos em fase de execução reunidos no NAE-CJ, foram, ainda, realizados três leilões extraordinários.

Para o juiz-coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária e da Seção de Hasta Públicas do TRT11, Djalma Monteiro de Almeida, o resultado positivo foi conquistado através do empenho dos servidores.

“As atividades que foram desenvolvidas e os resultados obtidos ao longo do ano de 2019 são motivo de satisfação para a equipe da SHP, com a certeza de que foram eivados esforços para o alcance dos resultados positivos nos leilões, com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos por esta Justiça, bem como a contribuição desta Seção para o alcance das metas estabelecidas e na busca pela excelência na prestação jurisdicional do TRT11”, destacou.

Semana Nacional de Execução

Durante a 9ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, realizada de 16 a 20 de setembro, a SHP incluiu cinco processos, com tramitação nas Varas do Trabalho de Manaus, em audiências para tentativa de conciliação, adjudicação ou remição de dívida. A iniciativa teve como objetivo oportunizar os empregadores e trabalhadores a utilizar o direito à conciliação antes de uma possível arrematação do bem em hasta pública.

As tentativas de conciliação resultaram em um acordo homologado para o pagamento de débitos trabalhistas, no valor de R$ 50 mil e o recolhimento de R$ 5.580,00 em encargos previdenciários.

Calendário de leilões de 2020

A Seção de Hastas Públicas divulga o calendário de 2020, aprovado pela Presidência do TRT11.

Em 2020 serão realizados cinco leilões de bens penhorados em processos com tramitação na Justiça do Trabalho da 11ª Região. As hastas públicas serão bimestrais e o primeiro leilão está previsto para ocorrer dia 27 de março.

Os interessados na arrematação dos bens devem ficar atentos às publicações dos Editais no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no site do TRT11 (www.trt11.jus.br).

44Calendário dos leilões de 2020

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Seção de Hastas Públicas
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

No próximo dia 7 de fevereiro será lançada oficialmente a centésima edição da revista do TRT-MG, que já está disponível para acesso online. A edição especial traz o tema: “Acidentes Coletivos do Trabalho: Prevenção e Reparação”, dando ênfase à tragédia de Brumadinho.
A coordenadora da revista, desembargadora Denise Alves Horta, deu um panorama sobre a importância da obra, composta de dois tomos, e destacou que “essa edição emblemática da revista trata de acidentes coletivos do trabalho, prevenção e reparação, sob diversos vieses. Oferece doutrina nacional e internacional, decisão precursora comentada, jurisprudência, inclusive decisões do TRT mineiro que integram o acervo da Unesco: ‘Memória do Mundo’, envolvendo a mineração na cidade de Nova Lima”.
O presidente do TRT no biênio 2018/2019, Marcus Moura, convida a todos para uma leitura atenta cuidadosa, crítica e compensadora. Ele ressalta a importância do tema abordado: “O Brasil é hoje o país em que a cada 48 segundos acontece um acidente de trabalho e a cada 3 horas e 38 minutos um trabalhador perde a vida. Os acidentes do trabalho, e principalmente os acidentes coletivos, a exemplo da recente tragédia de Brumadinho, instauram a insegurança e o medo justificados, em virtude de que as condições de risco estão dadas, e a sua gestão não se realizou minimamente".

A revista

Criada em 1965, a revista do TRT-MG chega à sua edição de número cem. Em suas publicações semestrais, o periódico aborda assuntos contemporâneos, divulgando decisões judiciais do próprio Regional, além de publicar doutrinas sobre as relações do trabalho.
Destinada a todos interessados, a revista pode ser encontrada, além do meio digital, na Biblioteca do TRT-MG.
Confira vídeos com depoimentos sobre a edição especial:

Parte 01: Desembargadora Lucilde Almeida, Desembargadora Denise Horta, Juiz Rodrigo Cândido Rodrigues, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, Coronel Estevo e Desembargador Sebastião Oliveira.

Parte 02: Juiz Leonardo Tibo, Juiz Luiz Evaristo Osório, Procuradora Lorena Porto, Procuradora Elaine Nassif, Desembargadora Maristela Malheiros e Desembargador Gerson Costa Filho.

Parte 03: Advogado Michel Carlos Rocha, Pesquisadora Priscila de Oliveira, Advogado Paulo Roberto Lemgruber, Procurador Alessandro Miranda, Advogado Otávio de Andrade, Advogado Fábio Empke.

Parte 04: Pesquisador João Areosa, Juiz Guilherme Feliciano, Procurador Paulo Douglas Almeida, Juíza Graça Maria Borges, Juíza Thereza Nahas e Advogado Ariel Stopassola.

Parte 05: Desembargadora Camilla Zeidler, Mestranda Elaine Rodrigues, Mestranda Raíssa de Souza, Juíza Adriana Campos e Técnico de Segurança do Cerest, Alessandro José da Silva.   

 

Texto: Seção de Imprensa do TRT/MG

Primeira palestra de 2020 envolve temática da Campanha Janeiro Branco

42Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que o Brasil não vai bem da Saúde Mental. Os números mostram que 5,8% da população, aproximadamente 12 milhões de pessoas, sofrem de depressão (maior taxa da América Latina, a 2ª maior das Américas e a 5ª do mundo). Em relação aos transtornos de ansiedade, o Brasil é o recordista mundial, com 9,3% da população com algum desses problemas. E, quando o problema em questão é o suicídio, a situação também é preocupante: a ocorrência de 12mil suicídios anuais no país faz com que a sociedade brasileira ocupe a 8ª colocação, no planeta, em relação à contagem absoluta de mortes autoprovocadas.

Criada em 2014, a campanha intitulada de Janeiro Branco chama atenção para a importância da saúde mental, com ações em várias cidades do país ao longo do mês de janeiro. Em adesão ao propósito desta Campanha, a Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) promove, no dia 31 de janeiro, a palestra de tema “Saiba como avaliar e lidar com sua saúde mental”, ministrada pela psicóloga Doutora em Saúde Coletiva pela Melbourne University, Maíra Mendes dos Santos.

A palestra acontecerá das 10h às 12h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9º andar), localizado à Rua Ferreira Pena, 546 – Centro. Aberto ao público interno e externo do Regional, o evento já está com inscrições disponíveis pelo site do TRT11, no campo Eventos. Será emitido certificado de 2h para os participantes.

Para fazer a inscrição agora clique AQUI.

 

O que é: Palestra “Saiba como avaliar e lidar com sua saúde mental”
Quando: dia 31 de janeiro de 2020
Que horas: das 10h às 12h
Onde: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9º andar)
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546 - Centro
Inscrições gratuitas

Entre os dez posts com os melhores desempenhos quanto ao total de pessoas alcançadas, sete são de decisões do Regional

37As postagens sobre decisões judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) tiveram o maior alcance na página oficial no Facebook em 2019, conforme levantamento realizado pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom), que elabora o conteúdo e administra a página com quase 9 mil seguidores.  
Entre os dez posts com os melhores desempenhos quanto ao total de pessoas alcançadas, sete são de decisões do Regional, dois tratam da posse dos novos juízes e um destaca o uso do aplicativo Whats App em audiência. Ano passado, o Facebook do TRT11 teve 108 publicações, com conteúdo jurídico e institucional.
Este levantamento é possível a partir das métricas do Facebook, que são os números relativos à página mantida na rede social, os quais ficam disponíveis para os administradores e são úteis para avaliação de resultados e elaboração de estratégias de marketing.
Além do total de reações, comentários, compartilhamentos e cliques na publicação (que representam o envolvimento com o conteúdo), as métricas disponibilizam o alcance, que é mais amplo e pode ser determinado tanto por quem segue a página, quanto pelos amigos dessas pessoas que vêem o post passar em seu feed, principalmente a partir dos compartilhamentos.
Na opinião da juíza do trabalho Yone Silva Gurgel Cardoso, que atuou como relatora de dois processos julgados pela 1ª Turma do TRT11 que estão nesse ranking "Top 10", a publicidade dos resultados de julgamentos aproxima a Justiça do Trabalho e a sociedade como um todo, e pode esclarecer tanto os empregados, quanto os empregadores acerca dos direitos e deveres de cada um. “A Justiça deve estar ao alcance de todos, e a busca por resultados é visível quando se analisa os acessos da sociedade. As mídias sociais são ferramentas poderosas que temos ao nosso alcance, e podemos utilizar cada vez mais em prol do jurisdicionado”, salienta.
A diretora da Ascom do TRT11, Andreia Cristina de Almeida Nunes, destaca que os números obtidos no levantamento mostram como as redes sociais constituem-se em ambientes virtuais favoráveis para divulgação de ações institucionais e das decisões judiciais, além de favorecer a interação com a sociedade. “Isso demonstra a importância de uma comunicação voltada para o interesse público e reforça o reconhecimento da Justiça do Trabalho como um órgão garantidor de direitos e o seu importante papel na regulação das relações de trabalho”, analisa.  

39A posse dos 12 novos juízes do TRT11 repercutiu no FacebookInterpretação do Direito

O juiz do trabalho Ramon Magalhães Silva, um dos 12 novos magistrados que ingressaram no TRT da 11ª Região em abril de 2019, atribui a repercussão das postagens sobre a posse ao interesse da sociedade e da comunidade jurídica em saber quem são e como decidem os novos responsáveis pelo exercício da atividade judicante no Regional, considerando a constante expectativa de melhoria do serviço público.
Nesse contexto, ele salienta a grande responsabilidade no processo de tomada de decisões, em razão de lidar com a vida e patrimônio dos envolvidos nos conflitos trabalhistas. “É necessária a cooperação do envolvidos, a fim de concretizar a Justiça, concedendo apenas o que o trabalhador possui direito, evitando excessos que possam onerar indevidamente a atividade empresarial”, pondera.
Ao analisar a repercussão das publicações de conteúdo jurídico na rede social, o magistrado explica que a Justiça do Trabalho é, comumente, o último recurso do trabalhador para obtenção dos direitos previstos no ordenamento jurídico. Além disso, explica que os julgados norteiam a atuação dos operadores do direito e dos sujeitos das relações de trabalho, o que motiva o acompanhamento das notícias jurídicas no portal e das redes sociais. “Julgados que não se limitam à interpretação literal da lei despertam a curiosidade por evidenciar outras possibilidades de interpretação do direito, através dos métodos lógico, sistemático e teleológico, com o objetivo de melhor prestar a atividade jurisdicional”, avalia.

40Postagem com o maior alcance em 2019Top 10

As decisões judiciais cujas postagens tiveram o maior alcance na página do TRT11 no Facebook, em 2019, abordaram temas como assédio moral, atraso de salários e doença ocupacional.
O post referente a uma decisão sobre assédio moral divulgada em agosto de 2019, que alcançou 7.010 pessoas e conquistou 584 envolvimentos, ficou em primeiro lugar. A 1ª Turma do TRT11 aumentou a indenização por danos morais deferida a uma industriária tratada pela supervisora com gritos, xingamentos e empurrões.
Em segundo lugar, ficou uma decisão da 2ª Turma que deferiu indenização por dano moral a uma trabalhadora obrigada a cumprir expediente na “mesa dos lesionados” após a alta previdenciária, enquanto transcorria o período de estabilidade. O post publicado em junho de 2019 chegou até 4.551 pessoas e conquistou 365 envolvimentos.
A posse dos 12 novos juízes do Regional, em abril de 2019, também despertou o interesse da sociedade e tem dois posts que alcançaram 4.291 e 3.334 pessoas nas duas publicações relativas à cobertura da posse, que representam 3º e 9º lugares, respectivamente. Além disso, também conquistaram o maior de número de interações, somando 1.408 envolvimentos.
Na sequência, estão duas decisões da 2ª Turma sobre o deferimento de indenização por danos morais a trabalhadores que ficaram meses sem salários. Em 4º lugar, com 3.654 pessoas alcançadas, está uma publicação de setembro de 2019 sobre um vigilante que ficou nove meses sem renda por conta de atrasos salariais. A publicação registrou 284 envolvimentos.
A outra notícia, de fevereiro de 2019, refere-se a um industriário que também ficou nove meses sem salário por ter sido considerado inapto pelo médico da empresa após a alta previdenciária (5º lugar com 3.566 pessoas alcançadas e 308 envolvidas).
Em 6º lugar, ficou a postagem sobre uma decisão 1ª Turma, que manteve a indenização por danos morais a um empregado tratado pelos apelidos de Papai Noel e Melão. A publicação de setembro de 2019 alcançou 3.521 pessoas e 349 envolvimentos.
Uma sentença proferida pelo juiz substituto Ramon Magalhães Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, ficou na 7ª posição, alcançando 3.461 pessoas e despertando 355 envolvimentos. O magistrado fundamentou a sentença em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e no princípio do poluidor pagador, por entender que a responsabilidade da empresa reclamada deveria ser analisada de forma objetiva.
Em 8º lugar, uma publicação sobre discriminação de gênero alcançou 3.418 pessoas, despertando 280 envolvimentos. Publicado no Dia Internacional da Mulher, o post repercutiu decisão da 2ª Turma do TRT11, que deferiu o pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora impedida de participar de um processo seletivo interno por ser mulher, apesar de ter a qualificação técnica para a vaga pretendida.
Por fim, a oitiva de uma testemunha por meio de chamada de vídeo no aplicativo Whats App, durante audiência realizada pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, foi tema de uma postagem que alcançou 3.299 pessoas e ficou em 10º lugar, com 456 envolvimentos.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Índice de conciliação chegou a 67%

36.1O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), em Manaus, vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec), divulgou o balanço de 2019. Ao todo, foram realizadas 1.180 audiências de conciliação, que resultaram em 788 acordos e um montante de R$ 18,1 milhões em créditos trabalhistas pagos. O índice de conciliação chegou a 67%, percentual superior ao alcançado em 2018, que foi de 63%.

Inaugurado em abril de 2018, o Cejusc-JT funciona no 3° andar do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro e conta com um espaço voltado exclusivamente para conciliação e mediação e que visa facilitar o diálogo e a negociação entre os empregadores e trabalhadores. As tentativas de acordo são mediadas por servidores do TRT11 que foram capacitados para atuar nessa função. Eles são supervisionados pelo juiz Mauro Augusto Ponce de Leão, coordenador do Cejusc-JT e responsável por homologar os acordos.

Ainda segundo o balanço, foram atendidas 2.607 pessoas e as ações do Cejusc-JT resultaram em R$ 555 mil em recolhimento previdenciário e fiscal.

O coordenador do Cejusc-JT de Manaus, juiz Mauro Augusto Ponce de Leão, comenta as medidas tomadas para alcançar o resultado positivo da Justiça do Trabalho. “O aumento no percentual de acordos homologados pelo CEJUSC-JT/Manaus, de 63% em 2018 para 67% em 2019, tem como principal fator a maior compreensão de advogados e partes quanto aos benefícios da conciliação. Hoje são inúmeros os processos trazidos ao CEJUSC a pedido dos advogados. A Política de pacificação social é cada vez mais importante para dar celeridade e efetividade aos processos judiciais trabalhistas. As partes e advogados compreenderam e nós estamos prontos para servi-los”, declarou.

Funcionamento

Após identificar os processos com mais possibilidade de acordo, os servidores das 19 Varas do Trabalho de Manaus remetem ao Centro que, por sua vez, notifica os interessados para comparecerem à audiência de conciliação e mediação. As partes podem, ainda, requerer junto às Varas que seus processos sejam remetidos ao Cejusc-JT. Mais informações pelos telefones (92) 3627-2118/2119 ou no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

A Corte escolheu o novo juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus. Pauta administrativa contou com 52 processos

331ª sessão de 2020 do Tribunal Pleno do TRT11 ocorreu nesta quarta-feira (22/1)O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, na manhã desta quarta-feira (22/1), a primeira sessão de 2020 com pauta administrativa de 52 processos.
Participaram da sessão os desembargadores Lairto José Veloso (presidente), José Dantas de Góes (vice-presidente), David Alves de Mello Junior, Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela e o juiz convocado Adilson Maciel Dantas. Como representante do Ministério Público do Trabalho, compareceu o procurador Marcius Cruz da Ponte Souza.
O primeiro processo da pauta tratou da remoção para o cargo de juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, vago em decorrência da aposentadoria voluntária da juíza Maria da Glória De Andrade Lobo. Em votação unânime e pelo critério de antiguidade, foi escolhido o juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas. Quatro magistrados concorreram à vaga.  
Com mais de 30 anos atuando na Justiça do Trabalho, Adilson Maciel Dantas ingressou no TRT11 como servidor em 1988 e tomou posse como juiz do trabalho substituto em 1991. Foi titular das Varas do Trabalho de Eirunepé, Boa Vista, além da 6ª e 3ª Varas de Manaus.  Atualmente, está convocado para atuar no 2º grau.
Em decorrência da escolha do novo juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, ocorrerá a vacância da titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Manaus.
O Pleno também aprovou a proposição apresentada pela Secretaria de Gestão de Pessoas referente à minuta de resolução administrativa que institui a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
Aprovou, ainda, a matéria proposta pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 11ª Região, referente à minuta de resolução administrativa que estabelece diretrizes de acessibilidade em ações de capacitação promovidas pelo Regional.
Os demais processos analisados são relativos à composição do Comitê de Gestão de Pessoas, ao calendário estratégico das atividades de 2020, recursos administrativos, pedidos de aposentadoria e pensão.

34Pauta administrativa contou com 52 processos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35Juiz Adilson Maciel Dantas assumirá a titularidade da 11ª VTM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Renan Rotondono
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Balanço foi apresentado durante abertura do Ano Judiciário, na manhã desta terça-feira

32O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) garantiu o pagamento de R$ 382 milhões aos reclamantes no ano de 2019. O valor supera em R$ 15 milhões o montante pago no ano de 2018. O balanço foi apresentado pelo presidente do Regional, Desembargador Lairto José Veloso, na manhã desta terça-feira (21/01), durante abertura do Ano Judiciário 2020.

Do valor total pago aos reclamantes, R$ 230,7 milhões são decorrentes de execução, quando o Tribunal impõe o pagamento do débito trabalhista, R$ 138,6 milhões foram resultados de acordos entre empresas e trabalhadores, e R$ 12,7 milhões foram pagos de forma espontânea.

Somente para a Previdência Social, o TRT11 arrecadou R$ 28,8 milhões a título de contribuição previdenciária, R$ 5 milhões em custas processuais e multas e R$ 4,9 milhões a título de imposto de renda para a Receita Federal.

O balanço também aponta que o Tribunal julgou mais processos que recebeu em 2019. No total, foram solucionados pela primeira e segunda instâncias 57.776 processos envolvendo litígio entre trabalhadores e empregadores, enquanto 46.729 ações foram ajuizadas.

O TRT11 também foi destaque em 2019 apresentando a menor taxa de congestionamento do 1º grau dentre todos os Tribunais do Trabalho, com o índice de 38% segundo Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado em agosto do ano passado.

Aviso prévio foi o pedido mais recorrente

Aviso prévio, verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS, rescisão indireta, e multa do artigo 477 da CLT, e 13° salário proporcional foram os temas mais frequentes dos novos processos trabalhistas ajuizados no TRT da 11ª Região durante os meses de janeiro a novembro de 2019.

O assunto que ocupou o 1º lugar no ranking dos novos casos no TRT11 foi o aviso prévio, com 7.760 casos, representando 7,49% do total de novas ações trabalhistas. Empatados em 2º lugar estão o pagamento verbas rescisórias e de multa de 40% do FGTS, com 6.288 mil novos casos cada assunto. Com 5.610 novos pedidos de rescisão indireta, este assunto ocupou o 3º lugar no ranking dos mais recorrentes, seguido pelo pedido de pagamento de multa do artigo 477 da CLT, com 5.025 casos, e em 5º lugar o pedido de 13° salário proporcional, com 4.643 ações.

Prêmio Diamante

Também em 2019, o TRT11 foi agraciado, pelo segundo ano consecutivo, com o Prêmio CNJ de Qualidade na categoria Diamante. A premiação ocorreu durante o 13º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Foz do Iguaçu (PR), no dia 25 de novembro, e é um reconhecimento aos tribunais que mais se destacaram na produção, gestão, organização e disseminação das informações administrativas e processuais.

O prêmio possui as categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze. Dos 90 Tribunais, além do TRT11, apenas mais oito foram agraciados nessa edição com o Prêmio Diamante.

Menos conflitos mais conciliação

Durante cerimônia de abertura do Ano Judiciário, o Presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, afirmou que a crise social e econômica que assola o Brasil exige menos conflito e mais conciliação. “A Justiça do Trabalho, como agente de transformação e realizadora da paz social, permanecerá atenta a todos os desafios que o ano 2020 nos espera. Vamos continuar priorizando o acordo entre as partes. Só assim será possível o andamento mais rapido e célere das demandas. Por isso, reitero a proposição de que deve prevalecer o diálogo entre as partes das ações, visando evitar a prolongação do processo e, consequentemente, diminuindo os conflitos”, destacou.

Além do presidente do Regional, também fizeram parte da mesa de abertura do evento, o vice-presidente do Tribunal, desembargador José Dantas de Góes; a diretora do Centro de Memória, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque; a procuradora do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Alzira Melo Costa; o diretor da Escola Judicial do TRT11, desembargador Audaliphal Ildebrando da Silva; o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo; a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM), Gracy Anne Benayon Zamperline; o vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Paulo Dias Gomes; e o presidente da Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas, Aldemiro Rezende Dantas Júnior. Também prestigiaram a solenidade magistrados e servidores do TRT11.

Sobre o TRT11

O TRT da 11ª Região tem jurisdição nos estados do Amazonas e Roraima e conta com 19 Varas do Trabalho em Manaus, 3 Varas em Boa Vista/RR, além de 10 Varas no interior do Amazonas, nos Municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. No total, atuam no Regional 60 Juízes e um quadro de 1.037 servidores. Compõem o Tribunal Pleno 14 Desembargadores.

Acesse a galeria de fotos.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier e Renan Rotondano
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

A Justiça do Trabalho possui R$ 283 mil reais disponíveis para o pagamento de precatórios mediante conciliação

31O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região convoca credores de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Manaus, inscritos no TRT da 11ª Região, que tenham interesse em aderir à proposta de recebimento de seus créditos mediante conciliação no Regime Especial de Precatórios.

Os credores de precatórios que se interessarem em conciliar devem se manifestar no prazo máximo de 20 (vinte) dias, nos termos do edital disponível no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 17/01/2020, com publicação no mesmo dia. Acesse AQUI o Edital.

Para aderir à conciliação, o credor do precatório deverá concordar com a renúncia de 40% sobre o valor do crédito atualizado, nos termos do Decreto 4.169, de 5 de outubro de 2018, do Município de Manaus.

Como se habilitar

O interessado deverá preencher requerimento de adesão a acordo em sede de precatório, conforme previsto no respectivo edital.

Os acordos serão homologados em audiência a ser oportunamente designada com a intimação das partes e advogados seguindo a estrita observância da ordem cronológica de apresentação dos precatórios e as manifestações positivas de adesão.

Não ocorrendo a adesão, o precatório permanecerá na lista de antiguidade, podendo ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à cronologia, de acordo com o regime especial de pagamento.

A Justiça do Trabalho possui o valor de R$ 283 mil reais disponível para o pagamento de precatórios mediante conciliação.

A lista de precatórios convocados para manifestação quanto ao desejo de aderir ao regime de pagamento de precatórios mediante acordo com deságio de 40% encontra-se disponível no site do TRT11 no endereço eletrônico: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/consulta-de-precatorios/consulta-de-precatorios-2

Regime Especial

O TRT da 11ª Região esclarece que Município de Manaus é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 99/2017 e que as habilitações dos credores para firmarem acordos diretos com o referido ente federado não fazem parte da Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada pelo Regional anualmente, os entes públicos do Regime Geral que estão em débito com o pagamento dos precatórios vencidos no final de cada Exercício.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da Seção de Precatórios
Arte: Internet
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2