A sentença proferida pelo magistrado da 5ª Vara do Trabalho de Manaus foi confirmada pela 2ª Turma do Regional

300O Juiz do Trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu o vínculo empregatício entre um diagramador contratado como MIcroempreendedor Individual (MEI) e uma editora em Manaus (AM). Antes de assinar o contrato como pessoa jurídica, o reclamante já havia sido empregado celetista da empresa durante quatro anos na mesma função.
Ao analisar as provas dos autos, o magistrado destacou que as testemunhas, bem como a preposta confirmaram que a atividade exercida pelo reclamante, mesmo após o fim do registro do contrato de trabalho, continuou a mesma, inclusive, nas mesmas condições.
Apesar de registrado como MEI, o julgador entendeu que o reclamante permaneceu inserido na mesma dinâmica de trabalho, inclusive, com jornada não eventual (especialmente, com relação ao número de folgas na semana, horário de entrega do trabalho final, escala de trabalho entre diagramadores e tempo à disposição) e não tinha autonomia, dentre outros pontos destacados na sentença proferida em outubro de 2019. "Assim, firmo convencimento de que havia entre as partes típica relação de emprego, considerando ainda que a reclamada não se desincumbiu de forma satisfatória de seu encargo probatório, nos termos do art. 818, I da CLT", pontuou, ao fundamentar as razões de convencimento sobre o vínculo empregatício.

Recurso rejeitado

Em sessão virtual realizada em 1º de junho deste ano, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) rejeitou o recurso da reclamada e confirmou, por unanimidade, a decisão de 1º grau.
Devido ao trânsito em julgado ocorrido no último dia 26 de junho, conforme certidão expiração de prazo juntada aos autos, a sentença não pode mais ser modificada.
Em decorrência, a reclamada deverá pagar férias, 13º salário, horas extras, multa do art. 477 da CLT e aviso prévio, dentre outras verbas deferidas ao reclamante. Deverá, ainda, providenciar o recolhimento do FGTS e a entrega da documentação necessária para habilitação ao seguro-desemprego, além de efetuar o registro na carteira de trabalho relativo ao período reconhecido em juízo (2 de julho de 2017 a 15 de abril de 2019) na função de diagramador e salário de R$ 3 mil.

"Pejotização"

Na ação trabalhista ajuizada em 30 de julho de 2019, o profissional narrou que já havia sido empregado da editora durante quatro anos, mas que sua permanência foi condicionada à abertura de uma firma individual (MEI) para recebimento do salário através da emissão de notas fiscais, caso desejasse continuar trabalhando na empresa. Assim, foi dispensado em 1º de julho de 2017 e readmitido no dia seguinte, por meio da "pejotização", executando a mesma função e nas mesmas condições de trabalho.
Ele requereu o reconhecimento de vínculo empregatício, o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes, horas extras, os benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios, além de outros pedidos.
Em sua defesa, a empresa alegou que se reestruturou para permanecer no mercado em meio à crise e que, para tanto, terceirizou alguns serviços. Nesse contexto, sustentou que o reclamante era apenas um prestador autônomo de serviço e que não preenchia os requisitos para reconhecimento de vínculo empregatício.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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297Desde o dia 10 de junho de 2020, a 19ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) utiliza o Google Meet como ferramenta de apoio para a resolução mais célere dos conflitos de seus jurisdicionados. A realização das audiências telepresenciais tem o intuito inicial de conciliação ou abertura de instrução processual, dando-se, assim, prosseguimento ao processo.

As audiências virtuais estão sendo conduzidas pela juíza titular da 19ª VTM, Eulaide Maria Vilela Lins, e pelo juiz substituto Vitor Graciano de Souza Maffia, assessorados pelos servidores Otávio Silva Paranhos e Saomm Gabriel Assis.

Entre os processos já assistidos virtualmente, a titular da 19ª VTM homologou, em 30 de junho, acordo no valor de R$ 10.683,29 mais obrigações de fazer (FGTS + 40% de multa e seguro desemprego), com a participação de partes e procuradores na referida audiência. O magistrado substituto homologou conciliações com matérias relativas a saque de FGTS e diferença salarial, totalizando R$ 2.380,83 e R $3.000,00 respectivamente.

Atendimento às demandas trabalhistas

Os magistrados salientam aos presentes nas sessões virtuais sobre a importância desta plataforma como novo mecanismo de assessoramento jurisdicional, inclusive no que tange a dar continuidade às demandas trabalhistas e benefício temporal às partes e advogados.

No âmbito do TRT11 o Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

299Audiência telepresencial finaliza em acordo na 19ª VTM.

298Partes e advogados participam das audiências telepresenciais.

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11

Texto e fotos: 19ª VTM, com edições da Ascom.
Arte: Renard Batista
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A mudança será válida para a Gestão Administrativa do próximo biênio (2020/2022)

295A RA nº 71/2020, que prevê a eleição para o cargo de Ouvidor, foi aprovada na sessão do Tribunal Pleno de 11 de março deste anoO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, de forma inédita, eleição para o cargo de Ouvidor na mesma data em que serão eleitos os dirigentes do próximo biênio (2020/2022). De acordo com o Regimento Interno do TRT11, a eleição ocorrerá na segunda quinzena de setembro, em sessão extraordinária a ser designada pelo Presidente do Regional.
A novidade consta da Resolução Administrativa nº 71/2020, aprovada pelo Tribunal Pleno no dia 11 março deste ano, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria do TRT11 como órgão autônomo.
Segundo o Regimento Interno da Ouvidoria do TRT11, aprovado pela RA 71/2020, o Ouvidor do TRT11 e respectivo suplente serão escolhidos mediante eleição pelo voto aberto dos membros do Tribunal Pleno para o mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição. Somente desembargadores podem concorrer ao cargo e a escolha do próximo Ouvidor obedecerá à ordem de antiguidade.
Os eleitos tomarão posse e entrarão em exercício no dia 15 de dezembro, mesma data em que serão empossados os desembargadores eleitos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.
Entretanto, o Ouvidor e suplente continuarão a participar da distribuição de processos e não integrarão cargos de direção do tribunal. A Ouvidoria do TRT11 passará a funcionar como órgão autônomo vinculado à Presidência.

Autonomia

A Ouvidoria do TRT da 11ª Região é o canal direto de comunicação com a sociedade, permitindo o recebimento de denúncias, reclamações, críticas, elogios, pedidos de informação ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas por magistrados e servidores.
Além das demandas dos cidadãos, a Ouvidoria também recebe manifestações do público interno (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários).
Ao receber cada manifestação, o órgão busca as respostas, informações, orientações e esclarecimentos necessários para o devido atendimento da demanda.
Na análise da Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, a independência e a autonomia são dois dos pilares da Ouvidoria. Nesse contexto, as mudanças aprovadas pelo Tribunal Pleno possibilitarão o protagonismo do órgão.
Ela explica que a Ouvidoria tem como objetivo primordial a satisfação dos cidadãos, a transparência do Poder Judiciário e viabilização da mediação da qualidade dos serviços prestados, em respeito aos princípios constitucionais da eficiência e da participação do usuário na administração pública. "Desse modo, sendo um órgão autônomo, passa a ter maior visibilidade no âmbito interno e externo, com grande importância estratégica e de gestão", destaca.

Manifestações atendidas

Em 2019, a Ouvidoria do TRT da 11ª Região (AM/RR) solucionou 99,52% das 838 manifestações recebidas, com atendimento conclusivo e arquivamento das demandas solucionadas.
Em 2020, apesar da suspensão do atendimento presencial por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a Ouvidoria segue atendendo os cidadãos por telefone e e-mail. Das 157 manifestações recebidas no período da quarentena, 146 foram solucionadas de forma conclusiva e arquivadas.

296Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desemb. Ruth Barbosa Sampaio, durante a inauguração das novas instalações da Ouvidoria (março/2020)Novas instalações

No dia 11 de março deste ano, foram inauguradas as novas instalações do órgão, no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, localizada na Rua Ferreira Pena, 546 – Centro.
O novo local vai facilitar o acesso de advogados, jurisdicionados e demais interessados nos serviços da Ouvidoria do TRT11. Após a reforma, o ambiente passou a contar com a estrutura necessária para recepção, processamento e acompanhamento das manifestações recebidas. O espaço dispõe, ainda, da Sala do Ouvidor.

Regulamentação

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a Ouvidoria foi criada há 16 anos, por meio do Ato nº 43/2004.
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou as atribuições das Ouvidorias do Conselho Nacional de Justiça e sua articulação com as demais ouvidorias do Poder Judiciário através da Resolução nº 103/2010 do CNJ.
Seis anos depois, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou a Resolução nº 163/2016, que dispõe sobre as competências e estruturas das Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Por meio da Resolução Administrativa nº 71/2020, o Pleno do TRT da 11ª Região aprovou o Regimento Interno, que define as competências da Ouvidoria (art. 5º), o processamento das informações recebidas (art. 6º), o acesso à informação assegurado pelo Sistema de Informações ao Cidadão (arts. 7º e 8º) e a estrutura permanente (art. 17), dentre outros pontos.

Canais de comunicação

Para apresentar manifestações à Ouvidoria do TRT11,  os cidadãos podem utilizar os seguintes canais de comunicação:
- e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- telefones (92) 3621-7408 e 3621-7402 (inclusive com a possibilidade de chamadas a cobrar)
- aplicativo da Ouvidoria disponível no Google Play.


Confira a RA 71/2020.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Por videoconferência, a Correição Ordinária foi realizada no último dia 19/6

294A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio realizou no dia 19 de junho de 2020 a Correição Ordinária, na modalidade telepresencial, na Vara do Trabalho de Tefé, cuja jurisdição abrange também os municípios de Tefé, Alvarães, Fonte Boa, Juruá, Japurá, Maraã, Uarini e Jutaí. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação dos servidores lotados na vara e do Juiz do Trabalho Titular EDUARDO MIRANDA BARBOSA RIBEIRO, por meio de videoconferência, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.
A correição telepresencial tomou por base o período de agosto/2019 a junho/2020, sendo os dados extraídos do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), Sistema e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho, estes fornecidos pela Seção de Estatística e Pesquisa deste Tribunal.
A Vara correicionada foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça, quais sejam: META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente; META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016; META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau; META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara); identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
A corregedora destacou a melhora dos índices de produtividade da vara na fase de conhecimento, especialmente após o acompanhamento da unidade correicionada pela Corregedoria por meio de inspeção virtual no período que antecedeu à correição ordinária.

Providências durante a pandemia

Dentre as providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada informou que reduziu o trabalho presencial na unidade em 30%, adotando o sistema de rodízio, e mantendo servidores em trabalho remoto, a fim de garantir o atendimento ao jurisdicionado; manteve a atividade da vara com a elaboração de despachos e decisões judiciais, dentre outros, priorizando as urgências.
Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que a unidade judiciária continue melhorando o desempenho dos índices de produtividade relacionados à liquidação e execução, objetivando sempre resultados positivos na prestação jurisdicional.

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: Secretaria da Corregedoria
Arte: Renard Batista
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A 12ª VT de Manaus foi a Vara do Trabalho que recebeu o maior número de ações em todo o Brasil

292O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) registrou, de janeiro à maio de 2020, 134 ações trabalhistas envolvendo o assunto Covid-19, ou seja, processo de trabalhadores pleiteando o pagamento de algum direito relacionado à doença causada pelo novo coronavírus, ou ações referentes à transferência de recursos com o objetivo de atenuar os impactos causados pela Covid-19 no Amazonas e em Roraima.

Um levantamento parcial, divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no período de janeiro a abril, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as Varas do Trabalho (VTs) receberam mais de 1.700 novos casos que tratam da doença.

A 12ª Vara do Trabalho de Manaus, ainda segundo o TST, foi a Vara Trabalhista que recebeu o maior número de ações (52) até o mês de abril. De acordo com a Fiocruz, Manaus foi a capital mais atingida pela Covid-19 no em todo o País. O Amazonas é quarto estado em número de infectados e o que apresenta o maior índice de mortalidade no Brasil.

293Fonte: TST

 

O presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, explica que a pandemia da Covid-19 levou à suspensão do atendimento presencial no TRT11, mas que as atividades jurisdicionais continuam a ser executadas em regime de trabalho remoto. “Os números mostram que a Justiça do Trabalho não parou, e mesmo num cenário de pandemia, segue firme na missão de realizar a Justiça e amparar trabalhadores e empregadores”, ressaltou.

Ranking das Varas

O Núcleo de Apoio ao PJE e ao e-Gestao do TRT11 (NAPE) informou o ranking das Varas do Trabalho do TRT11 que mais receberam processos com o assunto Covid-19, entre os meses de janeiro a maio - um mês a mais que o levantamento divulgado pelo TST:

1) 12ª Vara de Manaus - 56 processos
2) 1ª Vara de Boa Vista - 10 processos
3) 16ª Vara de Manaus - 13 processos

O juiz do trabalho substituto José Antonio Correa Francisco, responsável pelos processos da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, explicou como a Vara observou a demanda de assuntos relacionados ao coronavírus. "Percebemos elevação no número de pedidos de liberação de FGTS depositado, como medida para mitigar problemas financeiros advindos da pandemia, e também de pedidos de verbas rescisórias não pagas em decorrência de rescisões relacionadas à Covid, bem como de ações de consignação em pagamento decorrentes de morte, por Covid, de empregados", afirmou.

A Vara do Trabalho do interior do Amazonas que mais recebeu processos com o referido tema foi a VT de Manacapuru, com seis processos. Os dados foram extraídos do sistema e-Gestão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do NAPE.
Arte: Renard Batista
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Imóvel do Boi Bumba Garantido está entre os bens leiloados                                    

294 a

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, nos dias 24 e 31 de julho, às 9h30, leilões exclusivamente pela internet. Os bens penhorados estão avaliados em R$ 11,7 milhões.

Pela primeira vez na história do Regional, os leilões serão somente pela internet considerando a necessidade de prosseguimento da prestação jurisdicional, obedecendo às recomendações de isolamento social em virtude da pandemia da COVID-19, evitando aglomerações de pessoas e a disseminação do novo coronavírus.

Os leilões serão realizados no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, pelo leiloeiro oficial do TRT11 Wesley da Silva Ramos, designado por meio da Portaria nº 51/2020/SGP. O calendário completo dos próximos leilões do ano de 2020 foi divulgado pela Seção de Hastas Públicas (SHP), vinculada ao Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ). Veja AQUI.

Bens leiloados

No dia 24 de julho, a partir das 9h30, irão a leilão 13 bens imóveis. Destaque para um imóvel situado na Estrada Odovaldo Novo, s/n, Cidade Garantido, em Parintins (AM), com uma área de 8.404,34m2. O bem possui camarotes, banheiros, salas, um palco de madeira, escritórios e bares, avaliado em R$ 2,6 milhões, de propriedade do Instituto Boi-Bumbá Garantido, Associação Folclórica Boi Bumba Garantido.

Outro imóvel de grande valor está situado na área rural, margem esquerda da BR-174, KM 12, Manaus (AM), com área de 24 hectares e avaliado em R$ 2 milhões.

Dia 31 de julho, serão leiloados bens móveis de 27 processos, cuja avaliação alcança R$1,4 milhão. Dentre os bens, há unidades de condicionador de ar, frigobar, blocos de caderno pautados, kits de divisória de papel para caderno, calças sociais femininas, caixas de som, trampolins, esteiras, camas, máquina de solda, usina de asfalto móvel, esquadrejadeiras, sucadores de pó, lâminas de vidro, entre vestidos de noivas e debutantes.

No leilão de bens móveis, destaca-se uma usina de asfalto móvel, ano 2005, modelo Magnum 140, avaliado em R$ 650 mil.

Visita aos bens

Os bens podem ser visitados, antes do dia marcado para o leilão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, nos endereços e telefone de contato: na Rodovia Manoel Urbano, N/7, na Zona Rural, em Iranduba (AM), telefone (92) 98159-7859, para processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, N/139, Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (92) 98159-7859, para bens de processos cujo Juízo da execução é em Roraima.

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance.

A identificação e cadastro dos lançadores se dará exclusivamente na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições da arrematação

O arrematante deve pagar sinal de 25% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

De acordo com o edital, alguns imóveis podem ser parcelados, devendo a proposta de parcelamento obedecer três requisitos: Oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado 18 ou 24 meses (dependendo do imóvel), com 1% de juros ao mês, mais correção monetária; No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, será aplicada multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

Acesse o edital de bens imóveis.

Acesse o edital de bens móveis.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Será transmitida uma live por semana em julho, mês em que é celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.                   

292Maratona de lives - Construção do Trabalho Seguro e Decente em Tempos de Crise

O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho vai realizar, no mês de julho, uma maratona de transmissões ao vivo pela internet com o tema “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise”. O objetivo da ação é marcar o Dia da Prevenção de Acidentes do Trabalho (27 de julho) e conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde laboral em tempos de pandemia. Serão cinco lives, realizadas semanalmente, a partir de 2 de julho. Cada transmissão abordará um tema diferente e será promovida por uma região geográfica do Brasil.

De acordo com a coordenadora nacional do Programa, ministra Delaíde Miranda Arantes, os temas são complementares e trazem questões relacionadas às dúvidas dos trabalhadores, dos empregadores e da sociedade em geral neste momento de pandemia. “O Programa Trabalho Seguro (PTS) está sempre atento ao que acontece no mundo do trabalho. Este ano não seria diferente. Em razão do momento ímpar em que vivemos, o Programa segue ativo, buscando alternativas ao alcance do trabalhador. Durante as lives, falaremos sobre a prevenção, sobre a saúde mental do trabalhador, sobre os cuidados com o trabalho remoto e sobre os riscos no pós-pandemia”, explicou a ministra.

Em agosto, também está previsto um webinário, que será promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre saúde e segurança no Trabalho.

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Confira, a seguir, o tema e o horário de cada transmissão:

Região Centro-Oeste

2 de julho, às 17h (horário de Brasília).

Comitê de crise: criação e implantação efetiva.

Transmissão pela da Escola Judicial do TRT da 10ª Região (DF/TO), no YouTube.

Palestrantes: Rosylane das Mercês Rocha, médica do trabalho, Conselheira do CRM/DF e CFM e Presidente da ANAMT e Gláucio Mosimann Júnior, médico infectologista e coordenador do Programa Nacional de Hepatites Virais.

Mediação: desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, Gestora Nacional do Programa Trabalho Seguro; juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, diretora do Fórum de Brasília e juíza Titular da 13ª Vara do Trabalho de Brasília.

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Região Nordeste

9 de julho, às 17h (horário de Brasília)

Sentido da vida e trabalho remoto.

Transmissão pelo canal do TRT da 5ª Região (BA) no YouTube.

Palestrantes: Lisieux de Araújo Rocha, doutora, mestra e graduada em Psicologia pela UNIFOR e Elver Moronte, médico do trabalho pela UFMG, mestre em Saúde Coletiva pela UFPR, especialização em ergonomia da atividade pelo CNAN (França).

Mediação: Juiz André Machado Cavalcanti, Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro.

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Região Norte

16 de julho, às 17h (horário de Brasília).

Riscos Psicossociais do Trabalho pós-pandemia.

Transmissão pelo canal do TRT da 11ª Região (AM/RR) no YouTube.

Palestrante: Cristiano Nabuco, psicólogo com doutorado em Psicologia Clínica pela Universidade do Minho (Portugal) e pós-doutorado pelo Departamento de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Participações: desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, gestora nacional do Programa Trabalho Seguro e representante da Região Norte; gestores regionais do Programa Trabalho Seguro dos TRTs da 8ª, da 11ª e da 14ª Regiões.

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Região Sul

23 de julho, às 16h30 (horário de Brasília).

Organização do Trabalho e Prevenção do Adoecimento em Face da Pandemia da Covid-19.

Transmissão pelo TRT da 9ª Região (PR) no YouTube.

Palestrante: Laerte Idal Sznelwar, médico especialista em ergonomia, saúde do trabalhador e psicodinâmica do trabalho e Márcia Bandini, médica especialista em medicina do trabalho.

Mediação: juiz Leonardo Wandelli, gestor nacional do Programa Trabalho Seguro.

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Região Sudeste

27 de julho, às 16h (horário de Brasília)

Os desafios da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) após a pandemia da Covid-19.

Transmissão pela Escola Judicial da 15ª Região (Campinas/SP) no YouTube.

Palestrante: Hudson de Araújo Couto, médico do Trabalho.

Mediação: desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, gestor nacional do Programa Trabalho Seguro.

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Programa Trabalho Seguro na pandemia

Mesmo em trabalho remoto, o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, em âmbito nacional e regional, tem planejado ações para difundir as informações relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador. “Estamos atentos e sempre pensando em formas de levar o conhecimento e apoio aos empregados e aos empregadores”, afirmou a coordenadora do Programa, ministra Delaíde Miranda Arantes.

Por fim, ela acrescentou que, em tempos de trabalho remoto, é necessário ter uma definição clara dos horários de trabalho, de afazeres domésticos, de lazer e de descanso. “O tempo no home office deve ser gerenciado a nosso favor”, concluiu.

 

 

Fonte: TST

290A 5ª Vara do Trabalho (VT) de Manaus homologou dois acordos em audiências virtuais ocorridas dias 24 e 25 de junho. Foram as primeiras audiências por meio de videoconferência realizadas pela 5ª VTM, uma de instrução e outra de conciliação, em ambas as partes acabaram conciliando. Elas foram conduzidas pelo juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Júnior através da plataforma Google Meet.

Um dos acordos foi realizado entre professora universitária e a Faculdade Nilton Lins, em audiência designada para realização de instrução. No entanto, não foi necessária a tomada de depoimentos orais, pois as partes acabaram conciliando. A professora estava com salário atrasado há quatro meses, quando apresentou pedido de rescisão indireta ao departamento pessoal da faculdade, que se recusou a protocolar o pedido da professora.

Diante disto, ela ajuizou ação trabalhista no TRT da 11ª Região em setembro de 2019, pleiteando o pagamento dos salários atrasados, o reconhecimento da aplicação da rescisão indireta, além das verbas rescisórias e indenização por danos morais. Durante audiência virtual realizada no dia 25 de junho, as partes chegaram a um acordo para o pagamento no valor de R$ 10 mil reais à professora universitária.

Acordo em processo iniciado em março de 2020
O outro acordo celebrado pela 5ª VTM aconteceu entre industriária e empresa de material plástico, em audiência designada com o fim exclusivo de tentativa de conciliação, logrando êxito através da audiência telepresencial realizada no dia 24 de junho.

291participaram da audiência virtual as partes e os respectivos advogados.Em ação trabalhista iniciada em março de 2020, a trabalhadora, alegou que a empresa não estava recolhendo regularmente o FGTS devido, além de atrasar constantemente o salário, bem como o vale transporte e o vale alimentação. Por estes motivos, ela ajuizou processo na Justiça do Trabalho com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e, ainda, o pagamento de multa rescisória de 40% incidente sobre o FGTS não recolhido.

Durante audiência de conciliação, as partes conciliaram com o pagamento de R$ 3.525,42 à trabalhadora, além da liberação das guias para saque do FGTS, acrescido da indenização de 40%, bem como para habilitação do seguro desemprego.

O acordo foi homologado pelo juiz André Luiz Marques Cunha Júnior, pondo um fim à lide após três meses do ajuizamento da ação trabalhista.

Audiências virtuais
No âmbito do TRT11 o Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Por videoconferência, as partes conciliaram nesta quinta-feira (25/6)

289A 16ª Vara do Trabalho de Manaus homologou acordo em audiência telepresencial realizada na manhã desta quinta-feira (25/6). As partes conciliaram e resolveram solucionar o processo que está em tramitação desde dezembro de 2019, optando pelo pagamento em duas parcelas, além do recolhimento dos encargos previdenciários.
A audiência foi conduzida pelo Juiz do Trabalho Substituto Cristiano Fraga, que está respondendo pela titularidade da Vara, com a participação da Juíza Substituta Sandra Mara Freitas Alves, que se encontra em férias, porém se prontificou a participar. O servidor que atuou na conciliação foi Henrique Alberto Mesquita Lima (secretário de audiência), tendo também comparecido à sala virtual o diretor de secretaria, Airton Gomes da Silva. 
As partes participaram da videoconferência acompanhadas dos respectivos advogados: Priscila Lins Santiago (patrona da reclamante) e Danyel de Alencar Garavito (patrono da reclamada).
O magistrado salientou que a pandemia do novo coronavírus (covid-19) impôs uma adaptação rápida à nova realidade, o que gera dúvidas e dificuldades, que podem ser superadas por meio da cooperação. "Temos que estar abertos a essa nova realidade. Diante do cenário atual, temos que agir com prudência, para garantir a mais ampla defesa e o contraditório e, por outro lado, enfatizar a cooperação entre as partes e o magistrado para que o processo prossiga com celeridade e efetividade, sempre buscando uma saída conciliatória", afirmou, ao avaliar o êxito na solução da demanda trabalhista.
Durante esta semana, a 16ª Vara do Trabalho realizou as primeiras audiências por meio de videoconferência, através da plataforma Google Meet.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro, com informações da 16ª VTM
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A alteração da data leva em consideração os impactos da pandemia do novo coronavírus nas atividades relacionadas à capacitação para o uso do Sistema PJe-Calc.

288A presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, editou, nesta terça-feira (23/6), o Ato CSJT.GP.SG 89/2020, que altera para 1º de janeiro de 2021 a data de obrigatoriedade do uso do PJe-Calc para juntar cálculos aos autos dos processos. Anteriormente, de acordo com a Resolução CSJT 189/2017, a data limite para o uso do sistema era 1º de julho de 2020.

A prorrogação do prazo leva em consideração os impactos da pandemia do novo coronavírus nas atividades relacionadas à capacitação para o uso do Sistema PJe-Calc. Além disso, também considera as dificuldades do público externo – empregados, empregadores, advogados e membros da sociedade – em se preparar para essas mudanças no contexto de dificuldades ocasionadas pela pandemia atual.

Para proporcionar a melhor experiência de uso e eficácia do sistema, o órgão está estudando a viabilidade de webinários para capacitar os interessados no PJe-Calc.

PJe-Calc

O sistema PJe-Calc foi desenvolvido para realizar cálculos trabalhistas, uma vez que fornece aos calculistas uma série de opções ajustáveis de parametrização de cálculo, o que traz confiabilidade e agilidade no processo de liquidação de decisões trabalhistas, sejam elas de primeiro ou segundo graus. O software conta ainda com uma rotina inteligente de checagem de erros e possíveis inconsistências no cálculo, antes da liquidação, e gera diversos relatórios que demonstram informações como: parâmetros e dados inseridos para a realização do cálculo, descrição em detalhes da apuração de cada parcela do cálculo, resumo do cálculo, etc.

Com o advento do Processo Judicial Eletrônico em âmbito nacional, surgiu a necessidade de se ter um sistema de cálculo trabalhista que pudesse ser utilizado de forma padronizada por todos os Tribunais do Trabalho. Em janeiro de 2021, o PJe-Calc será utilizado de forma padronizada em toda a Justiça do Trabalho.

Para mais informações sobre o sistema, clique aqui.

 

 

Fonte: CSJT

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