Mesmo com atendimento presencial suspenso, magistrados e servidores seguem trabalhando

163O atendimento presencial está suspenso, a exemplo dos prazos processuais, até 30 de abril de 2020, porém, a Justiça do Trabalho continua atuante. Magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas e Roraima (TRT11), por meio do trabalho remoto e do teletrabalho, estão dando continuidade às suas atribuições e oferecendo a paz social aos jurisdicionados.

As atividades incluem despachos, sentenças, alvarás, andamentos diversos a atos processuais, entre outras. A intenção é contribuir com as ações de prevenção à propagação da Covid-19, conforme recomendações do CNJ, e ao mesmo tempo garantir a continuidade no atendimento à população.

Entre os dias 18 e 27 de março, o TRT11 realizou 6.106 despachos, proferiu 2.047 decisões e 1.007 sentenças, e ainda expediu 818 alvarás.

Para o Presidente do TRT da 11a Região, Desembargador Lairto José Veloso, os números refletem o compromisso do Regional com o jurisdicionado. “Mesmo diante desta grave pandemia, e com os prazos processuais suspensos, nossos magistrados e servidores continuam realizando suas atribuições, como agentes públicos comprometidos. Nós não mediremos esforços para manter a prestação jurisdicional de qualidade, marca registrada da nossa Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima", afirmou o Desembargador.

O Desembargador Presidente do TRT11, destacou ainda as medidas tomadas no sentido de manter o acesso das partes, advogados e do público em geral às atividades jurisdicionais e administrativas com a Justiça do Trabalho, mesmo diante da séria crise de saúde pública vivenciada por conta do COVID 19. O atendimento permanece ativo por meio telefônico ou eletrônico, no horário de expediente do Regional, das 7h30 às 14h30, inclusive quanto ao protocolo de petições e prática de outros atos processuais, com prioridade aos procedimentos de urgência.

Confira e-mails e telefones institucionais das unidades administrativas e judiciárias do TRT11 para contato:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/5066-confira-e-mails-e-telefones-das-unidades-administrativas-e-judiciarias-para-contato-durante-o-teletrabalho

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Diego Xavier
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Trabalhadores podem agendar o atendimento presencial após 30 de abril

162O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) disponibiliza agendamento eletrônico para tomada de reclamatória verbal e canais de atendimento para esclarecer dúvidas dos trabalhadores interessados em ingressar com a ação trabalhista sem um advogado.
O serviço presencial para tomada das reclamações verbais nos Fóruns Trabalhistas de Manaus (AM) e Boa Vista (RR), bem como nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas está suspenso até 30 de abril, conforme Ato Conjunto nº 2/2020 - SGP/SCR, assinado em 20 de março pelo desembargador presidente Lairto José Veloso e pela corregedora e ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. Em decorrência, o sistema de agendamento eletrônico disponibiliza somente datas posteriores à suspensão do expediente externo para a tomada de reclamações verbais.
O Ato Conjunto nº 2/2020 - SGP/SCR estabeleceu o protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima, como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19).
Quem tiver dúvidas sobre as reclamações verbais, pode esclarecê-las  pelos canais de atendimento, de segunda a sexta-feira, no horário de 7h30 às 14h30.
Em Manaus, o contato com a Distribuição dos Feitos de 1º Grau pode ser realizado pelo e-mail  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone  (92) 98171-7261 (Whats App).
O Núcleo de Protocolo e Distribuição dos Feitos de Boa Vista atende pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone (92) 98829-2140 (WhatsApp).

Sistema SAERV

Desde dezembro de 2017, o TRT11 disponibiliza um sistema de agendamento eletrônico para a tomada das reclamações verbais,  permitindo que o trabalhador agende o dia e a hora de comparecimento para ingressar com sua ação na Justiça do Trabalho, propiciando menor tempo de espera no seu atendimento.
O Sistema de Agendamento Eletrônico para Reclamação Verbal (SAERV)  está disponível para agendar o dia e horário do atendimento presencial nos Fóruns Trabalhistas de Manaus (AM) e Boa Vista (RR), bem como nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas, para atender os usuários com maior conforto e rapidez.
Neste caso, o cidadão propõe uma reclamatória verbal, que é reduzida a termo, ou seja, é transcrita na forma de petição inicial com a juntada de documentos do trabalhador, tais como, RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS, e então protocolada no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que ao final gera um comprovante de autuação ao cidadão com a Vara do Trabalho para qual o seu processo foi encaminhado bem como data de audiência e horário.
Somente após essa fase, será possível a realização da primeira audiência.

Como agendar?

Ao acessar o link https://saerv.trt11.jus.br/saerv/ do sistema SAERV (disponível no portal www.trt11.jus.br clicando na aba Serviços -> Agendamentos de Reclamação Verbal), é possível agendar a data para o atendimento presencial em Manaus(AM),  Boa Vista (RR) e nas Varas do Trabalho no interior do Amazonas, escolhendo entre as datas disponíveis.  
Para iniciar o cadastro, é necessário informar o CPF e dados pessoais como nome completo, telefone, e-mail, data de admissão e demissão.

 

Varas do Interior do AM

Em caso de reclamações verbais em uma das Varas do Trabalho do interior do Amazonas, os contatos podem ser realizados por e-mail. Confira abaixo:

Vara de Coari
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Vara de Eirunepé
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Vara de Humaitá
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Vara de Itacoatiara
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Vara de Lábrea
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Vara de Manacapuru
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Vara de Parintins
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Vara de Presidente Figueiredo
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Vara de Tabatinga
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Vara de Tefé
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ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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genericaNesta sexta-feira (27/3), o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), nos autos do processo n. 0087200-66.2009.5.11.0012, para que recursos, decorrentes de penalidades aplicadas à empresa executada nesses autos, fossem destinados à confecção de 9.000 (nove mil) protetores faciais, em PLA, por meio de máquinas 3D, pela Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (FUEA), ligada à Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

A capacidade de produção pela referida Fundação é de 15 (quinze) protetores faciais por hora.

Todos os 9.000 (nove mil) protetores serão destinados aos profissionais de saúde do Estado do Amazonas (capital e interior), além das unidades de saúde ligadas aos Municípios do nosso Estado, à medida em que forem sendo produzidos.

mascara pet

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com essa destinação, a Justiça do Trabalho da 11a Região e o MPT não só reconhecem a importância da iniciativa pela UEA e FUEA, principalmente pela falta dessas máscaras no mercado local, mas demonstram também cumprir o papel de instituiçoes que tutelam os interesses dos trabalhadores, contribuindo com a proteção, higidez e segurança desses profissionais, revertendo indenizações coletivas em favor da própria comunidade local.

Texto: Ascom/MPT/PRT11

Interessados devem enviar mensagem via WhatsApp ou e-mail manifestando desejo em conciliar

cejusc materiaFocado em atender os empregados e empregadores, e respeitando as recomendações para a prevenção e disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), em Manaus, vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec), priorizou o atendimento por meio de sessões de mediação e conciliação de processos através de Audiência Virtual, com a utilização do aplicativo de mensagem WhatsApp.

A Resolução Administrativa n° 261/2018 regulamenta o procedimento para a realização de audiências em processos tramitando em qualquer fase ou grau, por meio de dispositivos móveis, facilitando o atendimento de forma efetiva, simplificada, econômica as demandas da sociedade à Justiça do Trabalho.

Como funciona

A parte interessada na realização da Audiência Virtual deverá informar seu interesse ao Cejusc-JT através de mensagem por Whatsapp ou e-mail, com a indicação do número do processo e o número de celular da parte contrária e/ou seu advogado. O Centro entrará em contato com a outra parte e, havendo interesse, será criado um grupo específico para inclusão das partes e advogados. Depois serão repassadas as regras e demais informações. O atendimento é feito pelo telefone: (92) 98404-9050 e e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

As tentativas de acordos são mediadas por servidores do TRT11, capacitados para atuar nessa função. Eles são supervisionados pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, coordenador do Cejusc-JT e responsável por homologar os acordos.

Funcionamento

Inaugurado em abril de 2018, o Cejusc-JT tem como proposta agilizar a solução de conflitos trabalhistas, minimizando as contendas, através do fortalecimento e resgate da origem conciliatória da Justiça do Trabalho.

Em 2019, de acordo com balanço, o Centro realizou 1.180 audiências de conciliação, que resultaram em 788 acordos e um montante de R$ 18,1 milhões em créditos trabalhistas pagos.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Diego Xavier
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Tel. (92) 3621-7238/7239

O objetivo é manter a prestação de serviços essenciais e solucionar dissídios relacionados a conflitos que envolvam a preservação da saúde e segurança do trabalho durante a pandemia.

O ministro Vieira de Mello Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, recomendou, nesta quarta-feira (25), a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos no contexto da pandemia do novo coronavírus.

A medida, prevista na Recomendação CSJT.GVP 1/2020, leva em consideração a adoção de ações restritivas de preservação da saúde pública e a preservação dos serviços públicos e atividades essenciais da Justiça do Trabalho, como as ações de mediação e conciliação de dissídios individuais e coletivos.

Saúde e segurança

Aos magistrados do trabalho, o ato recomenda o uso de aplicativos de mensagens eletrônicas ou videoconferência para promover a mediação e da conciliação de conflitos que envolvam a preservação da saúde e da segurança do trabalho em serviços públicos e atividades essenciais definidas no artigo 3º do Decreto 10.282/2020, que regulamenta a lei sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

O objetivo é privilegiar soluções que não inviabilizem a continuidade das atividades essenciais e atentar para a realidade concreta de cada jurisdição no segmento profissional e econômico respectivo. O documento também recomenda a atuação com o apoio direto das entidades sindicais das categorias profissionais e econômicas envolvidas, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Situação extraordinária

O ato ainda recomenda que os coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT) e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CejuscC-JT) avaliem a oportunidade de atuarem como mediadores e conciliadores para conflitos individuais ou coletivos no âmbito pré-processual que digam respeito ao interesses do exercício de atividades laborativas e do funcionamento das atividades empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia.

Para tais medidas, é necessária a divulgação de meios para contato e adaptação da estrutura de funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho e demais órgãos, a fim de viabilizar as práticas de mediação e conciliação por meios eletrônicos e videoconferência. Deve ser dada preferência a aplicativos ou programas de acesso público e gratuito com funcionalidades de gravação de áudio e vídeo, para a preservação das tentativas e da documentação da homologação dos acordos, quando for impossível ou inconveniente a documentação presencial ou por meio do PJe-JT.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Imagem: CSJT
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Medida foi tomada em virtude da suspensão da prestação presencial de serviços da Justiça do Trabalho por conta do Novo Coronavírus.

160Prevista para o mês de maio de 2020, a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista foi adiada em virtude do Ato TST. GP nº 132 e do Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT n.º 001, que adotam medidas de emergência para prevenção da disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com a disposição do Ato CSJT.GP.SG 51/2020, ainda não há previsão da nova data para a realização do evento, que será fixada oportunamente pela vice-presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

As medidas determinam a suspensão da prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e Imagem: CSJT
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O evento será transmitido ao vivo pelo Youtube


A diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas),  desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, encaminhou convite a magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) para participarem da palestra Mindfulness, que será realizada nesta sexta-feira (27), às 11h (10 horas no horário local), a ser proferida pela palestrante Daniela Sopezki.
O evento integra a programação da Escola ao Vivo, conforme link de acesso a seguir: https://www.youtube.com/channel/UCZIH3S71E1fU1x-a1Cn1-KA/live

Para acessar a palestra, a Ejud15 sugere a utilização preferencial do navegador Google Chrome.

Não é necessária a inscrição prévia, bastando acessar o link no dia e horário da palestra. Para registro da participação na atividade é imprescindível que o participante esteja logado no Youtube. Somente desta maneira poderá visualizar o chat por meio do qual será indicado o link a ser disponibilizado durante a palestra.

A equipe da Escola Judicial do TRT 15, durante a palestra, divulgará,no Chat do Youtube, o  link para um formulário por meio do qual o participante registrará sua presença. Ou seja, só haverá validação da carga horária pela EJUD11 de todos os participantes que tenham preenchido o formulário mencionado.

Por fim, a Ejud-15 encaminhará para as Escolas Judiciais dos demais TRTs uma listagem com os dados dos participantes que registrarem sua participação durante a palestra.

Acesse o CONVITE.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro (com informações da Ejud11)
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Os prazos para os juízes são os relacionados às sentenças e às decisões interlocutórias.

158O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou nesta segunda-feira (23/3) a Recomendação 6/GCGJT para que as Corregedorias Regionais não considerem o período de suspensão de prazos processuais, decorrente das ações emergenciais de combate ao novo coronavírus, para fins de desconto, suspensão ou interrupção dos prazos dos magistrados para proferir decisões interlocutórias e sentenças. Esses prazos estão previstos no artigo 226, incisos II e III, do Código de Processo Civil.

No documento, o ministro registrou que o parágrafo 1º do artigo 31 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho prevê expressamente as hipóteses de suspensão dos prazos a que se refere o CPC. Elas se restringem ao conceito de “afastamentos previstos em normas legais” para fins de desconto da contagem dos prazos dos magistrados no sistema e-Gestão.

No entendimento da Corregedoria, o atual cenário não se enquadra nesses afastamentos, porque há produtividade. O artigo 1º do Ato 132/ TST.GP/2020 determinou a suspensão especificamente das atividades presenciais, e dele se infere a continuidade dos serviços prestados por meio de trabalho remoto. O inciso II do artigo 3º do ato prevê a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas como atividade essencial. Não é possível, portanto, a equiparação do plantão extraordinário (Resolução 313/2020 do CNJ), de que também trata o Ato Conjunto 123/2020, à hipótese de afastamento do magistrado.

A recomendação editada nesta segunda-feira, além desses documentos, considerou a Recomendação 3/CGJT, de 16/3/2020, a Recomendação 4/CGJT, de 18/3/2020, e a Recomendação 5/CGJT, de 18/3/2020, que tratam, respetivamente, da instituição de trabalho preferencialmente remoto, com o estabelecimento de metas de produtividade e possibilidade da manutenção de sessões virtuais (Resolução 3); da indicação de suspensão específica de prazos processuais (Resolução 4); e da indicação de priorização de atos em execução, dentre os quais a prolação de atos decisórios (Resolução 5).

 

ASCOM/TRT11
Texto e Imagem: CSJT
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Tel. (92) 3621-7238/7239

157Como medida de emergência para a prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e em cumprimento ao Ato Conjunto n2 que instituiu a prestação jurisdicional por meio do trabalho remoto, a Secretaria de Gestão de Pessoas do Regional informa aos servidores e magistrados que estão suspensas todas as atividades presenciais da Seção de Saúde, incluindo os atendimento eletivos, perícias médicas e dos programas de promoção da saúde.

Confira como fica o atendimento:

• O atendimento médico se dará na forma de plantão telefônico, destinado prioritariamente ao atendimento de casos que apresentem sintomas respiratórios agudos;


• A escala de atendimento padrão dos médicos será mantida. Confira AQUI a escala com o contato dos profissionais;


• Aos pacientes da psiquiatria será disponibilizado canal (whatsapp) para orientações, no horário das 7h30 às 11h30, de segunda a sexta;


• A entrega de receituários controlados estará disponível, a critério médico, na portaria da Sede Judiciária (Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14 de Janeiro. Manaus/AM), às quartas-feiras, a partir das 9h, conforme for acordado no atendimento entre médico e paciente;


• Aos pacientes da psicologia será disponibilizado canal (whatsapp) para orientações, no horário das 7h30 às 14h30, de segunda a sexta;


• Os pedidos de licença para o tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família serão analisados com base em documentação protocolada exclusivamente via E-Sap, sendo dispensado o exame médico pericial presencial;


• Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos telefones 3621-7280 e 3627-2179, que se encontram desviados para os celulares da chefa e da assistente da Seção de Saúde.

 

CONFIRA A ESCALA MÉDICA EMERGENCIAL

 

 

 

 

153Um Ato Conjunto assinado hoje, 20 de marco, pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Regiao – Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, e pela corregedora e ouvidora do Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, instituiu que a prestação jurisdicional de serviços do Tribunal acontecerá por meio remoto.

O Ato Conjunto n. 2 mantém suspensa a prestação presencial de serviços no âmbito do TRT11, estendendo a data da suspensão até 30 de abril de 2020, e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima, como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).

Os prazos permanecem suspensas as notificações e citações no âmbito do TRT11, inclusive o cumprimento de mandados através de Oficiais de Justiça, salvo as relativas às medidas de urgência e o prazo previsto no art. 74, §3º, do Regimento Interno do Regional.

A comunicação de advogados e partes com servidores e Magistrados se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, no horário de expediente forense, previsto na forma regimental, inclusive quanto ao protocolo de petições e prática de outros atos processuais, com prioridade aos procedimentos de urgência.

A atuação presencial de servidores e de serviços terceirizados será limitada, respectivamente, ao estritamente necessário e ao patamar mínimo para a manutenção do Tribunal.

Confira AQUI o Ato Conjunto.

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