A empresa deverá, ainda, adotar uma série de providências para prevenir o contágio durante a pandemia do novo coronavírus

175O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu o prazo de 10 dias para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) forneça máscara descartável ou de tecido a todos os empregados em Roraima que trabalham no atendimento ao público externo, especialmente atendentes comerciais e carteiros.
A medida, que integra uma série de providências que deverão ser adotadas pela empresa pública, tem o objetivo de prevenir o contágio com o novo coronavírus (Covid-19).
O prazo em dias úteis iniciou no último dia 6 de abril, data em que a decisão foi proferida pela desembargadora Joicilene Jerônimo Portela. Segundo a decisão, as máscaras podem ser descartáveis ou confeccionadas em tecido, observadas as especificações técnicas recomendadas pelo Ministério de Saúde para uso comunitário, que deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
Os Correios impetraram mandado de segurança requerendo a concessão de liminar para cassação da decisão antecipatória dos efeitos da tutela proferida pelo juízo de 1º grau, em Boa Vista (RR), que estabeleceu o prazo de 24 horas para que a empresa adotasse as medidas preventivas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, dentre as quais o fornecimento de máscaras, sob pena de multa de R$ 1 mil por empregado e por obrigação violada.
A empresa alegou prazo exíguo para o cumprimento da determinação judicial, além de sustentar. que não estariam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo a impetrante, as recomendações expedidas pelo MPT na Nota Técnica Conjunta nº 2/2020 já teriam sido integralmente atendidas.
Em razão de haver sido alegado pelos Correios o cumprimento de todas as orientações da nota técnica, antes de decidir a desembargadora concedeu prazo para o MPT se manifestar. O órgão ministerial não se opôs à ampliação do prazo, desde que dentro de um mínimo seguro. em face das dificuldades decorrentes da alta demanda e escassez de insumos.

Higienização

No mandado de segurança, a impetrante enumerou 13 medidas tomadas que integram o Plano de Ação Geral da empresa para enfrentamento da pandemia, dentro das possibilidades e limitações inerentes a sua natureza mista (público-privada), dimensão, quantidade de efetivo e capilaridade de sua atuação (presença em todos os municípios do país).
Apesar de ampliar o prazo para a concessão das máscaras, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela manteve o prazo de 24 horas para adoção das medidas que garantem a higienização no ambiente de trabalho.
Conforme determinado na decisão de 1º grau, os Correios deverão disponibilizar diariamente aos seus empregados espaços apropriados para lavagem das mãos com água e sabão, papel toalha e lixeira, álcool gel a 70% ou outro esterilizante adequado. Além disso, também deverá promover a higienização diária dos equipamentos, materiais, mobiliários e ambientes de trabalho, na forma das medidas de proteção estabelecidas pela própria ECT.
A magistrada destacou que a documentação juntada pela empresa abrange as formalidades necessárias para o fornecimento dos locais e insumos de higienização dos empregados, bem como para a limpeza do ambiente de trabalho e equipamentos. Entretanto,observou que não foram apresentadas provas de que as medidas já foram efetivadas, como notas fiscais da compra dos insumos e ou o “atesto” dos fiscais do contrato de limpeza.
"Não basta que os gestores locais possam adquirir emergencialmente os insumos e contratar diretamente os serviços de limpeza, faz-se necessário que estes sejam efetivamente prestados e que o trabalhadores tenham acesso efetivo e contínuo ao álcool em gel 70% e a locais com água e sabão para a limpeza frequente", pontuou.

Óculos de proteção

Quanto à determinação de fornecimento de óculos de proteção aos trabalhadores que atendem ao público externo, além das máscaras, a magistrada afirmou que as instruções técnicas acerca de tais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sofrem atualizações diárias, diante da mudança não somente do conhecimento acerca deste vírus específico, mas também das políticas públicas adotadas para evitar a disseminação.
Nesse sentido, ela salientou a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de que apenas os profissionais de saúde usem os óculos de proteção, conforme a nota técnica anexada pela impetrante, acrescentando que não houve mudança nas diretrizes oficiais do Ministério da Saúde ou da Organização Mundial da Saúde a esse respeito.
Por fim, ponderou que a previsão oficial do Ministério da Saúde de que o pico da pandemia ainda está por vir, revela, de um lado, a necessidade de manutenção da maior parte das determinações contidas na decisão de antecipação de tutela e, de outro, aponta para a possibilidade de falta dos óculos de proteção para os profissionais da saúde. Ao apresentar tais ponderações, decidiu suspender a determinação de fornecimento de óculos de proteção aos empregados dos Correios.

 

MS nº 0000075-13.2020.5.11.0000

 

Confira o inteiro teor da decisão.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Relatório pode ser acessado por meio de ícone na página inicial do portal do Tribunal

174O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) disponibilizou, nesta segunda-feira (13.04), o relatório de produtividade do órgão. A medida busca dar maior transparência às atividades desenvolvidas de forma remota durante o período de quarentena e atende recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relatório de produtividade, elaborado pelo Núcleo de Apoio ao Pje e e-Gestão, e as notícias relacionadas ao COVID-19 estão disponíveis no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br) e podem ser acessados por meio do ícone “Covid-19: produtividade”, no campo acesso rápido, na página inicial.

O relatório será atualizado semanalmente com os números de sentenças, decisões, despachos, atos cumpridos e valores destinados para combater a pandemia. A ideia é garantir o fácil acesso às informações, prestando contas à sociedade de que a Justiça do Trabalho continua atuante e atendendo aos princípios da eficiência e da efetividade. As informações também serão remetidas semanalmente à Corregedoria-Geral da JT e ao CNJ para monitoramento por meio de formulário eletrônico.

Ao todo, no período de 16 de março a 12 de abril, o TRT11 produziu 2.044 sentenças, 4.941 decisões, 13.517 despachos em ações trabalhstas e destinou mais de R$ 550 mil para ações de prevenção e combate ao novo coronavírus.

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TRT11 já havia publicado produtividade

Antes da recomendação do CNJ, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima já havia publicado uma reportagem mostrando que o TRT11, em trabalho remoto, conseguiu manter o ritmo das atividades.

A reportagem foi publicada no último dia 31 de março e mostrou, no período de 16 a 27 do mês de março, o trabalho dos juízes e servidores. Nos dez dias, foram realizados: 1.007 sentenças, 2.047 decisões, 818 alvarás e 6.106 despachos em ações trabalhistas.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do CSJT
Arte: Diego Xavier
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172Com o intuito de contribuir para prevenir a transmissão do novo coronavírus (COVID-19), muitas empresas e instituições públicas passaram a adotar o regime de teletrabalho ou trabalho remoto como alternativas para o cumprimento do distanciamento social. O objetivo é, além de proteger os trabalhadores, diminuir a velocidade de propagação da doença, assim como permitir que o sistema de saúde público seja preparado para absorver o aumento da demanda de atendimento e possa enfrentar e combater à pandemia.

Para auxiliar na adaptação a esta nova realidade, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), por meio da Seção de Saúde, preparou um Boletim com dicas sobre como organizar a rotina trabalhando em casa. O material foi produzido pela psicóloga clínica Carolina Pinheiro e pelo médico do trabalho Evandro Miola, ambos da equipe de saúde do Tribunal.

A psicóloga Carolina Pinheiro explica que a circulação do vírus em todo o território nacional exigiu a implementação de medidas de distanciamento social em proporção sem precedentes e que a adaptação a esta nova realidade requer a adoção de novos comportamentos”.

“Nosso intuito é levar pontos de reflexão que auxiliem no desenvolvimento de estratégias para a adaptação a essa nova realidade. As dicas elencadas podem ser adaptadas de acordo com os recursos de cada um. Não existe fórmula secreta para que transcorra da forma mais perfeita possível. O que podemos fazer é dar o melhor de nós, reconhecendo nossas limitações e nosso propósito, além de unir forças mais do que nunca”, destacou.

Confira as dicas:

Prepare-se para o dia
Tente estabelecer uma rotina, na medida do possível, similar àquela que já costumava ter. Dormir e acordar no horário regular, manter a higiene pessoal, fazer refeições nos horários adequados, manter uma rotina de exercícios e adaptar, se necessário, atividades que já eram incorporadas à rotina, auxiliam no preparo para o início de um dia proveitoso. Um caderno de anotações auxilia no planejamento do dia e a manter um rastreio das atividades cotidianas, concedendo uma percepção de organização e produtividade mais acurada.

Trabalhar de pijama e pantufa pode até parecer um sonho, mas esteja atento a como isso pode influenciar na sensação de produtividade. Prefira roupas que tragam conforto e que sejam relacionadas com o ambiente de trabalho.

Jornada de trabalho
Caso não haja uma boa divisão de tarefas, o aumento de estresse, a frustração e a sensação de incapacidade poderão ser vivenciados. É importante aliar a produtividade à manutenção de uma rotina que promova saúde. Nesse sentindo, é indispensável a disciplina, a concentração, o planejamento de horários, de folgas e das atividades que auxiliarão no alcance das metas.

Estabeleça metas atingíveis e condizentes com o período/fluxo e recursos do trabalho é essencial para se manter engajado nos prazos e nas demandas. Reconheça os limites que a realidade permite, compartilhe as dificuldades que possam surgir e busque cultivar uma atitude de acolhimento consigo.

Pausas
As pausas são destinadas à recuperação das estruturas utilizadas no desempenho das tarefas. Devem ocorrer em média a cada 50 minutos de trabalho com duração de cerca de 10 minutos. Nesse momento de descanso é importante se levantar, fazer pequenas caminhadas para ir ao banheiro, beber água, ou outra atividade que não envolva o uso de telefone ou computador.

Durante a pausa, o sangue circula melhor pelos músculos e tendões, levando oxigênio e nutrientes para as células. Ao mesmo tempo, retira substâncias que podem se torna agressivas para estas estruturas e que podem gerar fadiga, desconforto ou dor. A falta de pausas regulares se torna um fator de risco para o adoecimento.

Hora extra
Evite utilizar horas que parecem “vazias”, diante do isolamento social para trabalhar ainda mais. Algumas pessoas podem vivenciar sentimentos de culpa e auto-cobrança excessivas por estarem trabalhando remotamente e intensificam as horas dedicadas ao trabalho. Busque conferir a caixa de e-mails, mensagens e redes sociais somente em horários pré-determinados.

Não definir limites claros entre o trabalho e a casa pode resultar na sensação maior de isolamento, preocupação e sobrecarga.

Técnicas como o Pomodoro podem auxiliar na manutenção dessas pausas.

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Hábitos saudáveis
A manutenção de hábitos de vida saudáveis é crucial para uma boa saúde física e mental. Os horários das refeições e lanches terão que ser respeitados. Observe mudanças expressivas no aumento ou redução de peso. Caso seja necessário, consulte o nutricionista. Lembre-se também de ingerir de 2 a 3 litros de água diariamente, de forma fracionada.

Procure manter uma rotina de atividades físicas regulares. Em regra, 150 minutos por semana de exercícios físicos proporcionam melhora na qualidade de vida, reduzindo riscos de adoecimento por doenças crônicas como a hipertensão e o diabetes.

A TotalPass(https://go.totalpass.com.br/totalpass-na-sua-casa) tem vários exercícios que podem ser feitos em casa.

Relações sociais
Somos seres socais e, como tais, necessitamos de outros seres humanos para uma boa saúde física e mental. Por isso, nesse período de isolamento, o intercâmbio de ideias e o contato com os demais colegas de trabalho pode ser virtualizado por meio de aplicativos de chamada de vídeo, que possibilita uma interação maior entre a equipe.

As videochamadas contribuem para fortalecer o sentimento de confiança e para redesenhar, junto a equipe, estratégias adotadas que porventura não tiveram o sucesso esperado. As reuniões em vídeo devem ser planejadas, com apresentação prévia da pauta.

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Confira AQUI mais dicas no Boletim Especial de Saúde sobre organização no trabalho remoto.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira, com informações da Seção de Saúde
Arte: Renard Batista
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O valor será utilizado para o apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social

168O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) autorizou a destinação do valor de R$ 325 mil a Cáritas Arquidiocesana de Manaus para serem usados no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social, como medida de prevenção à proliferação do novo coronavírus. A decisão é do juiz do trabalho substituto Daniel Carvalho Martins, atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11).

Desse valor, R$ 150 mil será utilizado para a aquisição de artigos de higiene pessoal e alimentos não-perecíveis e R$ 175 mil será destinado ao pagamento de aluguel social a 300 famílias (migrantes e nacionais) pelo prazo de três meses. A destinação visa apoiar a Pastoral do Migrante a Pastoral do Povo de Rua, que prestam assistência aos migrantes e pessoas em situação de rua, vendedores ambulantes e suas famílias, catadores de materiais recicláveis e outros grupos vulneráveis atendidos pela Cáritas Arquidiocesana de Manaus, neste período de pandemia do COVID-19.

Ao todo, a Justiça do Trabalho, em todo o Brasil, já destinou cerca de R$ 82 milhões para implementação de ações sociais e de saúde pública no enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19). Grande parte desse valor atende a pedidos de recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e é oriundo de condenações em Ações Civis Públicas e de execução de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs). Os dados foram apurados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as Varas do Trabalho de todo o país estão empenhados em unir esforços no sentido de evitar a propagação do vírus e destinar verbas para atender à situação emergencial.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do TST
Arte: Renard Batista
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FTM abril verdeO Fórum Trabalhista de Manaus está iluminado de verde em homenagem aos profissionais de saúdeO Tribunal Regional da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) adere à campanha Abril Verde, que promove a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro, e ilumina os prédios do Regional na cor verde. Este ano, a campanha visa agradecer aos profissionais de saúde que seguem trabalhando na linha de frente ao combate da pandemia do coronavírus, enfrentada em todo o mundo.

Hoje, dia 7 de abril, é comemorado o Dia Mundial da Saúde. Criado em 1948 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a data tem como objetivo conscientizar a população a respeito da qualidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a saúde.

Além do dia 7, no dia 28 de abril também se comemora o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. Por estas duas datas, o mês de abril foi escolhido pelo Programa Trabalho Seguro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para alertar a sociedade para a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças decorrentes da atuação profissional.

As unidades do TRT11 em Manaus, Boa Vista e no interior do Amazonas ficarão iluminadas de verde durante todo o mês de abril.

É tempo de agradecer

sede trt11 abril verdeO prédio-sede do TRT11 e outras unidades do Regional também receberam iluminação verdePor conta da pandemia, os eventos e as atividades presenciais, que normalmente acontecem durante o mês de abril, foram canceladas em razão das recomendações de distanciamento social. No entanto, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) criaram a campanha “É tempo de agradecer”, em homenagem a todos os profissionais de saúde.

O tema escolhido pelo TST e CSJT para pautar o Programa Trabalho Seguro no biênio 2020/2022 foi “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais". Para a coordenadora do Programa, ministra Delaíde Miranda Arantes, a escolha do tema foi feita pensando exclusivamente no bem-estar dos trabalhadores brasileiros: "o cuidado com os empregados deve ser feito durante o ano inteiro e também em momentos de crise, como esse que vivemos”, destacou ela.

O gestor regional do Programa Trabalho Seguro no âmbito do TRT11, juiz do trabalho Sandro Nahmias, ressalta que os trabalhadores de serviços essenciais estão sendo os mais afetados neste período de crise. "Os profissionais de saúde – médicos, enfermeiros, técnicos, farmacêuticos – , sem esquecer dos profissionais de limpeza e motoristas de ambulâncias, todos seguem trabalhando dia e noite para nos manter seguros, arriscando suas vidas, muitas vezes sem os equipamentos de proteção individual necessários. Estes heróis, às vezes invisíveis, são o foco da campanha deste ano. A eles, toda a nossa gratidão, apoio e reconhecimento", afirmou.

 

 

 

 

 

  

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Koynov
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A decisão, que deferiu a liminar pleiteada, foi proferida durante o plantão judiciário nesta segunda-feira (6/4)

167Em liminar deferida na noite desta segunda-feira (6/4), o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, determinou à Companhia Energética de Roraima (CERR) que proceda à imediata reintegração de uma advogada demitida durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão foi proferida às 21h04, durante o plantão judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O processo, que tramita em segredo de justiça, foi distribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), mas o pedido de liminar foi analisado pelo titular da 1ª Vara, que é o magistrado plantonista da semana.
O magistrado salientou que a ordem jurídica está sedimentada na busca do pleno emprego (artigo 170 da Constituição Federal) e "nada justifica uma dispensa nesse momento de crise mundial em que sequer poderia a reclamante buscar nova recolocação no mercado de trabalho".

Obrigações

A empresa deverá reintegrar a reclamante nas mesmas condições de trabalho e cargo similar ao que exercia antes do desligamento, observando as limitações das condições de saúde existente em razão da pandemia,
Conforme a decisão proferida pelo juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, a reclamada deverá, inclusive, autorizar o regime de teletrabalho na forma do decreto estadual, se for o caso, ficando determinado ainda, que comprove o cumprimento das obrigações determinadas nos autos no prazo de até 48 horas, a partir da intimação da decisão. O magistrado estabeleceu a multa de R$ 5 mil reais por dia de atraso no cumprimento da decisão judicial.

Urgência

Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), poderá haver tutela provisória de urgência (liminar) quando houver probabilidade do direito e perigo de dano.
A autora ajuizou a reclamação com o pedido de imediata reintegração ao emprego, alegando, em síntese, que sua exoneração teria ocorrido após atos de assédio moral e, sobretudo, em meio ao momento de pandemia, retirando-lhe a possibilidade de subsistência ante às circunstâncias de caos sociais decorrentes do momento de restrição e isolamento social.
Ao analisar os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, o magistrado considerou que há prova nos autos de que a reclamante teve sua exoneração formalizada em grave momento de pandemia, e desse modo estando sem sua fonte de subsistência, e até mesmo impedida de busca qualquer fonte de subsistência neste cenário, face às face às medidas de isolamento social determinadas com fundamento em lei (Lei nº 13.979/2020) e decreto estadual.
Além disso, o magistrado também entendeu que há um quadro de potencial assédio moral e sugestiva lesão à higidez mental no meio ambiente de trabalho, denunciando o risco de lesão a exigir uma providência urgente, em especial porque, ainda que em sede de cognição sumária, é possível perceber por ilação lógica que as dispensa deu-se em um contexto discriminatório, e desse modo com lesão à ordem jurídica, porque demonstrativa de abuso de direito.
Por fim, explicou que o deferimento da medida liminar não traz qualquer perigo de irreversibilidade da decisão, pois ao ser reintegrada a reclamante estará prestando seus serviços em regime de teletrabalho, na forma do decreto estadual, e a empresa-reclamada se beneficiando das vantagens da força de trabalho da reclamante, como o faz há anos.
"O perigo subsistiria apenas se não fosse concedida a devida tutela, e assim permitindo o agravamento da lesão e a flagrante violação ao primado do trabalho, e da dignidade humana, com risco à sua subsistência e a lesão a bens jurídicos maiores, notadamente, em um cenário tão crítico no plano mundial e nacional", observou.


Processo nº 0000455-74.2020.5.11.0052

 

Confira o inteiro teor da decisão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
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166O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria No 57/2020, determinou a imediata disponibilização do assunto “Covid-19” no Sistema PJe com vistas a permitir que advogados e servidores possam inseri-lo nos processos.

Tal cadastramento visa possibilitar o acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação ao impacto do Coronavírus nos processos em trâmite no Poder Judiciário brasileiro.

Para operacionalizar a nova funcionalidade, os advogados, ao protocolarem ações relacionados à pandemia do Covid-19, devem cadastrar o assunto “Questões de alta complexidade, grande impacto e repercussão/COVID-19 (código 12612)”.

Ainda, Magistrados e servidores, quando entenderem pertinente, também podem incluir o referido assunto nos processos.

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Mais informações:

Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão

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Tema vai ser abordado nos eventos do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho durante o biênio 2020/2022

WhatsApp Image 2020 04 03 at 8.09.31 AM“Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais – esse foi o tema acolhido e aprovado pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Cristina Peduzzi, para pautar o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho no biênio 2020/2022.

Criado em 2012 pelo TST, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Programa Trabalho Seguro tem como objetivo desenvolver ações voltadas à promoção da saúde do trabalhador, à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

De acordo com a ministra Delaíde Miranda Arantes, coordenadora do Programa Trabalho Seguro, a escolha do tema foi feita de forma democrática e pensando exclusivamente no bem-estar dos trabalhadores brasileiros. "O cuidado com os empregados deve ser feito durante o ano inteiro e também em momentos de crise, como esse que vivemos”, destacou.

Abril Verde

As ações do Programa também marcam o Abril Verde, campanha que promove a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro, O movimento realizado em todo o Brasil chama atenção para a prevenção dos acidentes de trabalho, que no Brasil são registrados a cada 49 segundos, de acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Este ano, diante da pandemia do coronavírus enfrentada em todo o mundo, as ações da Justiça do Trabalho visam agradecer aos profissionais que seguem trabalhando presencialmente para evitar que acidentes de trabalho, contaminações em massa e outras tragédias aconteçam.

Neste sentido, o TST e o CSJT criaram a campanha “É tempo de agradecer”, que será veiculada nas redes sociais oficiais dos órgãos e replicada pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Para a gestora nacional do Programa Tabalho Seguro, desembargadora do TRT da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) Márcia Nunes da Silva Bessa, o cancelamento das ações tradicionais por conta da pandemia do COVID-19 não irá reduzir a campanha este ano. "O Abril Verde vem apoiar os profissionais de saúde, especialmente nesta hora de tantas dificuldades e incertezas. Precisamos demonstrar nosso apoio e reverência àqueles que estão, diariamente, na linha de frente desta luta", afirmou.

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Outras ações

Por conta da pandemia, os eventos e as atividades presenciais foram canceladas em razão das recomendações de distanciamento social.

Além da campanha nas redes, as páginas principais dos sites da Justiça do Trabalho estão sinalizadas com um laço para lembrar a data. Também há iluminação da fachada do prédio do TST e de alguns Tribunais Regionais.

No site do TST, ao fim de cada matéria, frases temáticas vão lembrar e alertar empregadores e trabalhadores sobre a importância da prevenção. O mesmo vai acontecer no portal da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima - TRT11. As unidades do Regional também serão iluminadas na cor verde durante todo o mês de Abril.

Por que o mês de abril?

O mês de abril é marcado, em vários países, como uma época de atenção para os trabalhadores que sofrem acidentes durante suas atividades laborais todos os dias. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Segundo a OIT, mais de 2 milhões de pessoas morrem no mundo, por ano, em decorrência de doenças ocupacionais e mais de 320 mil por acidentes de trabalho.

Brasil
De acordo com o Ministério da Economia, entre janeiro e dezembro de 2019, foram autorizados 193.660 auxílios acidentários no País. Este número contempla doenças relacionadas a acidentes físicos sofridos pelos trabalhadores ou mesmo as doenças ocupacionais desenvolvidas pelo exercício diário das atividades profissionais.

Em 2018, o número de acidentes de trabalho somou 477.415 em todos os estados brasileiros mais o Distrito Federal. Cerca de 2.022 pessoas morreram durante o expediente. O número de mortes entre 2012 e 2018 chega a 16.455, segundo levantamento do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho.

Amazonas

Ainda de acordo com o Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, durante o ano de 2018, em todo o Estado do Amazonas, aconteceram 9.761 acidentes de trabalho, sendo 7.275 com CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, e 2.486 sem CAT. Foram registrados 24 óbitos.

O Amazonas é o 16º estado do País em números de acidentes, 93% deles ocorridos na capital do Estado, Manaus. Na avaliação do gestor regional do Programa Trabalho Seguro no âmbito do TRT11, juíz do trabalho Alexandro Alves, os números são preocupantes pois ainda não refletem a realidade. "Há uma subnotificação, pois os dados consideram os vínculos de empregos regulares, ficando de fora aqueles trabalhadores que estão na informalidade. De 2017 para 2018, tanto o número de acidentes de trabalho quanto o número de óbitos aumentou no Amazonas. Em 2017 aconteceram 19 mortes por acidentes de trabalho, e em 2018 esse número subiu para 24. A soma total de acidentes em 2017 foi de 8.773, sendo 6.670 com CAT e 2.103 sem CAT", destacou.

Números de Manaus

Na cidade de Manaus os acidentes de trabalho também aumentaram de 2017 para 2018. Em 2018 foram 9.081 acidentes, sendo 6.781 com CAT e 2.300 sem CAT. No ano anterior foram 6.243 com CAT e 1.987 sem CAT. O número de óbitos aumentou de 14 em 2017 para 19 em 2018.
A capital do Amazonas ocupa o 1º lugar dentre os 62 municípios do Estado do Amazonas com maior número de acidentes de trabalho.

Roraima

Roraima é o 25º estado do Brasil em número de acidentes de trabalho, tendo registrado, em 2018, o total de 1.424 acidentes, sendo 1.009 com CAT e 415 sem CAT. De 2017 para 2018 houve a dimuição do número de óbitos, de 5 para 4, respectivamente. Apesar disto, em 2018 houve um aumento no número de acidentes em relação ao ano anterior, que foi de 1.150 acidentes de trabalho, sendo 872 com CAT e 278 sem CAT.

A capital de Roraima concentra 87% dos acidentes ocorridos em todo o Estado. Em 2018, Boa Vista registrou um óbito e 1.255 acidentes de trabalho no município, sendo 881 com CAT emitida e 374 sem CAT.

 

Fonte: TST

 

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O valor será utilizado para aquisição e instalação de dois gasômetros nos hospitais públicos do município

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O juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), José Antonio Correa Francisco, deferiu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e destinou R$ 270 mil para compra de dois gasômetros que serão doados aos hospitais públicos Padre Colombo e Jofre de Matos Cohen, em Parintins, município localizado a 369 km de Manaus (AM). 

O gasômetro é necessário para o controle de emissão de gases no tratamento da Covid-19 e nenhum dos hospitais parintinenses dispõe desse equipamento. Enquanto os respiradores fazem a ventilação pulmonar, de modo a evitar mortes ou agravamento da doença, o gasômetro faz o controle da quantidade desses gases aos pacientes internados sob cuidados intensivos.
No Brasil, a Justiça do Trabalho vem deferindo integralmente os pedidos do MPT e destinando recursos para implementação de ações sociais e de saúde pública no enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Os valores são oriundos de condenações em Ações Civis Públicas e de execução de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs).


Decisão em Plantão Judiciário

A decisão do TRT11 foi proferida em sede de plantão judiciário na última quarta-feira (1/4), nos autos do processo que tramita na 12ª Vara do Trabalho de Manaus. O valor disponível em conta judicial é oriundo de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Na petição apresentada pelo procurador-chefe do MPT, Jorsinei Dourado do Nascimento, estão definidas as responsabilidades da empresa fornecedora e do Município de Parintins, com a anuência de ambos.
Ao analisar o pedido, o magistrado salientou a ampla divulgação, em diversos meios de comunicação, públicos e privados, em relação aos recentes acontecimentos envolvendo o novo coronavírus, inclusive com mortes registradas no Amazonas. Destacou, ainda, a declaração de emergência em saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), assim como as determinações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Amazonas explicitadas em decretos.


Operacionalização

O magistrado definiu como serão operacionalizadas as determinações contidas na decisão judicial. O pagamento será liberado de forma parcelada, sendo 50% de imediato e o restante após a instalação dos equipamentos nos dois hospitais públicos de Parintins.
Os equipamentos serão adquiridos e entregues diretamente pela empresa fornecedora indicada pelo MPT, a qual apresenta o menor preço conforme pesquisa realizada pelo órgão ministerial.
Caberá ao Município de Parintins acompanhar o recebimento e instalação dos equipamentos. Além disso, o titular da Secretaria Municipal de Saúde deverá atestar o recebimento, a instalação e o funcionamento regular dos equipamentos, até 24h após a conclusão do serviço, devendo, ainda, encaminhar, nesse mesmo prazo, o documento ao MPT por e-mail.
Por fim, o Município de Parintins deverá providenciar o tombamento dos dois equipamentos no patrimônio público, no prazo de até 30 dias após a instalação.

 

 

Processo nº 0087200-66.2009.5.11.0012

 

Confira o inteiro teor da decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

 

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159O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio do Ato No 2, e como medida de prevenção da propagação do novo coronavírus (COVID-19), instituiu que a prestação jurisdicional de serviços do Tribunal passará a ser realizada por meio remoto.

A comunicação com advogados, partes e do público em geral se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, no horário das 7h30 às 14h30, inclusive quanto ao protocolo de petições e prática de outros atos processuais, com prioridade aos procedimentos de urgência. As unidades também realizarão atendimento via E-Sap (Sistema de Processo Administrativo Eletrônico).

 

 

 

 

 

Confira a seguir os contatos das Varas, Gabinetes e unidades administrativas e judiciárias.

 

PRESIDÊNCIA
Desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes (Presidente)
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Telefones:
(92) 3621-7203 (Recepção)
(92) 3621-7206 (Apoio)
(92) 3621-7494 (Secretária-Geral da Presidência)
(92) 3621-7495 (Gabinete)

 

VICE-PRESIDÊNCIA
Desembargadora Solange Maria Santiago Morais (Vice-presidente)
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Telefones:
(92) 3621-7332
(92) 994751101 (Ana Laurilene)
(92) 981465830 (Luis Cabral)

 

CORREGEDORIA REGIONAL
Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa (Corregedora)
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Telefones (92) 3621-7386, 3621-7384, 3621-7382

 

OUVIDORIA
Desembargador David Alves de Mello Júnior (Ouvidor)
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Telefones (92) 3621-7402/7408 (inclusive com a possibilidade de chamada a cobrar)
Aplicativo da Ouvidoria disponível no Google Play.

 

ESCOLA JUDICIAL
Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva (Diretor)

Coordenadoria
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(92) 3621-7453

Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores
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Núcleo de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados
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Biblioteca
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CENTRO DE MEMÓRIA
Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes (Diretor)
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(92) 3621-7306 e (92) 99991-4480

 

VARAS DO TRABALHO DE MANAUS/AM

1ª Vara
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Telefone (92) 3627-2013

2ª Vara
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Telefone (92) 3627-2023

3ª Vara
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Telefone (92) 3627-2033/2035

4ª Vara
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Telefone (92) 3627-2043

5ª Vara
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Telefones (92) 3627-2057/2053, 984299846, 991280473

6ª Vara
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Telefone (92) 3627-2063

7ª Vara
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Telefones (92) 3627-2073/2077

8ª Vara
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Telefone (92) 3627-2083

9ª Vara
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Telefone (92) 3627-2093

10ª Vara
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Telefone (92) 3627-2103

11ª Vara
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Telefone (92) 3627-2113 e 98430-2069 (Voz ou WhatsApp)

12ª Vara
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Telefone (92) 3627-2123

13ª Vara
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Telefone (92) 3627-2133

14ª Vara
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Telefone (92) 3627-2143/2147

15ª Vara
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Telefones (92) 3627-2157 - Audiências e (92) 3627-2153 - Secretaria e Execução

16ª Vara
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Telefone (92) 3627-2163

17ª Vara
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Telefone (92) 3627-2172/2173

18ª Vara
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Telefone (92) 3627-2183

19ª Vara
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Telefones (92) 3627-2193/2197 e (92) 98136-0771 (Diretor de Secretaria)

 

VARAS DO TRABALHO DO INTERIOR DO AMAZONAS

Vara de Coari
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Telefones: (97) 3621-9994
Ajuizamento de ações trabalhistas: (92) 9458-5015
Interesse em conciliação: (97) 3561-2331 e (97) 98825-7026
Audiências de conciliação telepresenciais: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Vara de Eirunepé
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(97) 84016527 - WhatsApp

Vara de Humaitá
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Telefone (97) 3373-1103

Vara de Itacoatiara
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Telefone (92) 3621-7301

Vara de Lábrea
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Telefones:
(97) 3331 1103 e (97) 98423 7252 (WhatsApp), (97) 98402 0956 (WhatsApp)

Vara de Manacapuru
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Telefones:
(92) 3621-7314 / (92) 99282-5687 (WhatsApp)

Vara de Parintins
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Telefone (92) 3621-9990
Atermação de ações trabalhistas: (92) 98404-5316 e (92) 99441-9762
Audiências telepresenciais: (92) 98114-3601
Audiências de conciliação: (92) 98243-5347

Vara de Presidente Figueiredo
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(92) 3621-7266/7265/7215 e (92) 99467-9556 (WhatsApp)

Vara de Tabatinga
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Telefones (92) 3412-2841 e (97) 3412-3228
Ajuizamento de ações trabalhistas (97) 99169-8118
Audiência de conciliação telepresencial pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Interesse em conciliação exclusivamente por meio de WhatsApp: (92) 99229-3593

Vara de Tefé
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Telefones:
(97) 3343 2179 e (92) 98408-4347

 

VARAS DO TRABALHO DE BOA VISTA/RR

1ª Vara
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Telefones (92) 3623 9360 / 3621-7464 / 7304

2ª Vara
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Telefone (92) 3621-7466

3ª Vara
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Telefone (92) 3621-7468 e (95) 99169-2564 (Whatsapp)

 

GABINETES

Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva
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(92) 3621-7430

Desembargador David Alves de Mello Júnior
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(92) 3621-7212

Desembargador Jorge Álvaro Marques Guedes
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Desembargador José Dantas de Góes
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(92) 3621-7349

Desembargador Lairto José Veloso
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(92) 3621-7432/7433

Desembargadora Eleonora de Souza Saunier
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Telefones: (92) 3621-7352 e 7354

Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque
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Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire
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Telefones: (92) 3621-7414 Assessor
(92) 3621-7270/7271 Chefe de Gabinete e Assistente

Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa
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(92) 3621-7404

Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes
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Telefone (92) 3621-7367/7372

Desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes
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(92) 3621-7420

Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio
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(92) 3621-7226

Desembargadora Solange Maria Santiago Morais
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(92) 3621-7330/7370/7371

Desembargadora Valdenyra Farias Thomé
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(92) 3621-7391/7392

 

ÓRGÃOS JULGADORES (SECRETARIAS)

Secretaria do Pleno
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(92) 3621-7246/7247

Secretaria da 1ª Turma
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Secretaria da 2ª Turma
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(92) 3621-7248/7281/7284

Secretaria da 3ª Turma
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(92) 3621-7342

 

UNIDADES JUDICIÁRIAS

Núcleo de Distribuição dos Feitos de 1º Grau de Manaus/AM
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Telefone 92 98410-6263 (WhatsApp)

Núcleo de Protocolo e Distribuição dos Feitos de Boa Vista/RR
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Protocolo: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
Informações (por e-mail e WhatsApp): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e (92) 98829-2140 (WhatsApp);
Agendamento para Reclamação Trabalhista: https://saerv.trt11.jus.br/saerv/

Seção de Distribuição de Mandados Judiciais
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(92) 3627 2005

Secretaria-Geral Judiciária
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(92) 3621- 7285/7286

Seção de Precatórios
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Telefone (92) 3621-2068

Protocolo Geral
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(92) 3621-7230/7232

Seção de Documentação
(92) 3621-7233

Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão
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(92) 3621-7335/7415

Núcleo de Apoio à Execução e Coordenação Judiciária – NAE-CJ
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Telefone (92) 3627-2089/2091/2200

Seção de Hastas Públicas
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Telefone (92) 3621-2064

Seção de Contadoria Judiciária
(92) 3627-2069

 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Diretoria Geral
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(92) 3621-7210 (Diretor)
(92) 3621-7324/7325

Seção de Deslocamento
(92) 3621-7326

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações - SETIC
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(92) 3621-7480

Coordenação e Suporte
(92) 3621-7470

Seção da Central de Serviços
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(92) 3621-7474/7476

Assessoria de Comunicação Social
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Diretora (92) 3621-7238
Seção de Imprensa (92) 3621-7239 e (92) 98417-3749 (Whatsapp)
Seção de Marketing (92) 3621-7241
Seção de Revista (92) 3621-7234

Secretaria de Administração
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(92) 3621-7208 (Diretor)
(92) 3621-7308-7309

Seção de Manutenção de Bens Móveis e Imóveis
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Telefone (92) 3621-7236

Plantão da Seção de Manutenção
Telefones (92) 98417-7303 e (92) 99109-3274

Divisão de Licitação e Contratos
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(92) 3621-7358

Seção de Compras
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(92) 3621-7298/7299

Seção de Licitação
(92) 3621-7361

Secretaria de Orçamento e Finanças
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Telfone (92) 3621-7297

Núcleo de Contabilidade
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Telefones (92) 3621-7303/7312

Coordenadoria de Pagamento
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Telefone (92) 3621-7323/7300

Coordenadoria de Auditoria e Controle Interno
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Telefones (92) 3621-7310/7376

Assessoria de Gestão Estratégica
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Telefone (92) 362-7409

Seção de Estatística
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Telefone (92) 3621-7383

Coordenadoria de Cerimonial e Eventos
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Secretaria de Gestão de Pessoas
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(92) 3627-2058 (Diretora)
(92) 3627-2059

Seção de Saúde
(92) 3621-7280 e 3627-2179

Seção de Inativos e Pensionistas
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Telefone (92) 3627-2008

Seção de Benefícios
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone (92) 3627-2038/2036

Seção de Informações Funcionais
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Telefone (92) 3627-2048/2148

Seção de Pessoal - RCC
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Telefone (92) 3627 2039

Seção de Magistrados
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Telefone (92) 3627-2007

Seção de Legislação de Pessoal
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Telefone (92) 3627-2006

Núcleo de Preparo de Pagamento (Servidores)
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(92) 3627-2028

Núcleo de Preparo de Pagamento (Magistrados)
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(92) 3627-2029

Coordenadoria de Material e Logística
(92) 3621-7295

Seção de Almoxarifado
(92) 3621-7421

Seção de Patrimônio
(92) 3621-7422

Núcleo de Segurança e Transporte
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Telefones (92) 3621-7237/7242 e 99358-7640

Seção de Transporte
(92) 3621-7219

 

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