Em audiência virtual de conciliação realizada em 13 de maio, a 1ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) homologou acordo no valor total de R$ 644 mil, beneficiando 29 trabalhadores demitidos por uma empresa de equipamentos de ginástica localizada no Distrito Industrial. O juiz do trabalho Julio Bandeira de Arce Melo foi quem conduziu a audiência e homologou o acordo.
Os trabalhadores foram demitidos pela empresa em fevereiro de 2020, sem receber os direitos trabalhistas. Além disto, consta na petição inicial que a empresa estava com os recolhimentos fundiários dos trabalhadores pendentes desde abril de 2016.
Eles ajuizaram uma ação trabalhista no TRT da 11ª Região (TRT-11) em maio de 2020, através do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Eletroeletrônicas, Materiais e Componentes Elétricos e Similares de Manaus e do Estado do Amazonas, pleiteando o pagamento das verbas rescisórias, do FGTS em atraso e multa de 40% deste, e ainda indenização individual por danos morais sofridos pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e no recolhimento do FGTS. O valor total da causa somava mais de R$ 749 mil reais.
Acordo inclui penhora de imóvel
Nos termos do acordo, a empresa comprometeu-se a pagar o valor de R$ 644 mil, sendo R$ 321 mil referente a verbas rescisórias; FGTS 8% na quantia de R$160 mil e FGTS 40% o valor de R$ 162 mil, mediante expedição de certidão de crédito para habilitação junto ao juízo da recuperação judicial da reclamada.
O acordo incluiu ainda a avaliação e penhora de um bem imóvel de propriedade da reclamada, localizado na cidade de Joinville - SC, que permanecerá penhorado até a quitação integral das verbas elencadas.
Por fim, a reclamada arcará com os honorários advocatícios devidos ao advogado do Sindicato, no percentual de 10%, pagos da mesma forma que as verbas devidas aos trabalhadores.
O juiz do Trabalho que homologou o acordo, Julio Bandeira Arce de Melo, destacou "que, embora não haja data designada para o pagamento dos créditos trabalhistas, o acordo é positivo para os trabalhadores porque suas verbas serão habilitadas no juízo da recuperação judicial em conjunto e com prioridade, evitando que cada trabalhador tenha que fazê-lo individualmente, e porque os créditos estão garantidos pelo bem imóvel dado em garantia. Além disso, não houve qualquer custo para os trabalhadores, porque a reclamada assumiu o pagamento dos honorários advocatícios do advogado contratado pelo sindicato".
O magistrado também ressaltou o benefício da atuação sindical a favor dos trabalhadores e que as partes prestigiaram os princípios da cooperação processual e da boa-fé.
ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 1ª VTM.
Arte: Renard Batista
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