187O novo canal de comunicação do Regional nas plataformas digitais se alia ao Facebook, Twitter e YouTube na divulgação das ações da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima

O Tribunal Regional do Trabalho da 11° Região - Amazonas e Roraima (TRT11) amplia sua participação nas mídias digitais e lança perfil institucional no Instagram. Para segui-lo basta buscar o @TRT11Oficial ou clicar AQUI.

Com o novo perfil nas redes sociais, o Regional fortalece a interação entre a sociedade e a Justiça do Trabalho, por meio do diálogo e da divulgação das ações, serviços, campanhas e projetos do Tribunal.

Além do Instagram, o Regional conta perfis nas redes sociais: Facebook, Twitter, YouTube e Flickr. A elaboração dos conteúdos e a administração das redes sociais é de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social (Ascom) do TRT11.


Participação nas Redes

O TRT11 utiliza as plataformas digitais como aliada pra levar informaçã e serviço aos jurisdicionados. Com público de mais de 9 mil pessoas no Facebook e Twitter, o Regional tem o objetivo de manter a comunicação voltada para o interesse público, reforçando o papel da Justiça do Trabalho como um órgão garantidor de direitos, regulador das relações de trabalho e pacificador social.

As plataformas são usadas para divulgar as ações do TRT11 e verificar como isso impacta nas vidas das pessoas. Em 2019, por exemplo, as postagens sobre decisões judiciais tiveram o maior alcance na página oficial no Facebook, conforme levantamento realizado pela Ascom. Foram matérias que abordaram temas como assédio moral, atraso de salários e doenças ocupacional.

 

 

Siga o novo perfil no Instagram e acompanhe a Justiça do Trabalho da 11° Região no Facebook, Twitter e YouTube. Curta, comente e nos ajude a promover a Justiça social!

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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A decisão, que deferiu em parte a tutela antecipada pleiteada, foi proferida nesta segunda-feira (27/4)


185Em tutela antecipada deferida em parte na manhã desta segunda-feira (27/4), o Juiz do Trabalho Substituto da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Gustavo Jacques Moreira da Costa, determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) que proceda à imediata liberação parcial do valor depositado a título de FGTS na conta vinculada do reclamante durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O magistrado salientou que a Medida Provisória 946/2020 tornou indiscutível a possibilidade excepcional de saque parcial do FGTS em razão da pandemia da Covid-19, tendo em vista que este regulamento classificou a pandemia como desastre natural. Ademais, o magistrado afirmou que a Lei nº 8.036/90 expressamente prevê, em seu art. 20, inciso XVI, “a”, a possibilidade de saque parcial do FGTS diante de situação de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, desde que o trabalhador resida em área atingida por estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, o que foi o caso do reclamante.

Urgência
Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), poderá haver tutela provisória de urgência quando houver probabilidade do direito e perigo de dano.O autor ajuizou a reclamação com o pedido de imediata liberação do depósito de FGTS constante na conta vinculada e entrega das guias do seguro-desemprego sob a alegação de que em razão da pandemia e do estado de calamidade decretado pelo Governo Federal (Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020) tem direito a sacar o valor depositado na Caixa Econômica Federal e habilitação no seguro-desemprego,
Ao analisar os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, o magistrado considerou que a Medida Provisória (MPV) nº 946/2020 (art. 6º), permitiu o saque parcial do FGTS em razão da pandemia da COVID19, limitando o saque ao valor de R$ 1.045,00, ressalvando que a liberação do saque indiscriminado do saldo total de todas as contas, por todos os correntistas, poderá levar ao colapso do sistema de proteção financeira representado pelo FGTS, com evidentes prejuízos sociais muito maiores no futuro.
Não obstante referida liberação parcial ter sido autorizada pela MPV nº 946/2020 apenas a partir de 15 de junho de 2020, o magistrado afirmou que o saque apenas a partir dessa data resta de todo incabível diante da necessidade emergente do trabalhador, que necessita manter sua subsistência e de seus familiares durante o período de calamidade pública e isolamento social. Por fim, o magistrado explicou que, nos termos do §1º, art. 3º, inciso II do art. 4º, e art. 5º, parágrafo único, da Resolução CNJ 313/2020, c/c os arts. 212, §2º, 214, II; 215, I, e 261 do CPC; art. 4º, §5º, da Lei nº 11.419/06, e dos Atos Conjuntos CSJT.GP.VP e CGJT nº01 e 02, de 19 e 20 de março de 2020, a suspensão dos prazos processuais atinge apenas o prazo para impugnar a decisão proferida, não havendo motivo a obstar o pronto implemento da intimação e o correspondente curso do prazo para o cumprimento da tutela provisória a contar das respectivas comunicações. Assim, determinou à CEF que cumpra de imediato a decisão com força de alvará judicial, transferindo o valor de R$ 1.045,00 depositado na conta do FGTS do reclamante para a conta bancária do mesmo.


Processo nº 0000373-81.2020.5.11.0007



Confira o inteiro teor da decisão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Adson Bindá
Arte: Internet
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A transmissão, promovida pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, será na próxima terça-feira (28/4), às 16h, no canal do Youtube do TST.

live acidentes de trabalho

 

O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho vai promover, na próxima terça-feira (28), Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, uma live com o tema “O dia mundial em memória das vítimas de acidade do trabalho: singularidades do momento atual”.

A transmissão ao vivo será realizada às 16h, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho no YouTube e terá a participação da coordenadora do programa, ministra Delaíde Miranda, e do gestor nacional representante da região sudeste, desembargador Sebastião de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Na live, os gestores nacionais do programa abordarão, em especial, quatro assuntos:

 

  • O dia nacional em memória das vítimas de acidentes de trabalho;
  • As singularidades do adoecimento ocupacional em decorrência do Covid-19;
  • Os transtornos mentais do trabalho em tempos de crise; e
  • A atuação preventiva do programa Trabalho Seguro.

Durante a live, os usuários poderão enviar perguntas para os magistrados.

Participe!

Tema do biênio

Os assuntos que serão debatidos na transmissão estão diretamente atrelados ao tema escolhido para as ações do programa Trabalho Seguro no biênio 2020/2022: “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise: prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais”.

Ações como a da live marcam o Abril Verde, campanha que tradicionalmente promove a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro. O objetivo da mobilização é chamar a atenção para a importância de prevenir os acidentes de trabalho.

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Texto e arte: CSJT

184O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) instituiu o Calendário de Feriados locais no âmbito da jurisdição do Regional, por meio do Ato n. 21/2020, assinado pelo Presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso. A medida visa dar ampla divulgação e transparência das datas de funcionamento do Regional, a fim de não causar prejuízo a usuários e sociedade.

O calendário completo dos feriados está disponível para consulta no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu inferior, no ícone “Calendário”. Para acessar agora clique AQUI.

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Imagem: Internet
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As aulas estão disponíveis na plataforma de Educação a Distância (Ead) do CSJT.

180O Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho (Ceduc-JT) está disponibilizando, a partir desta quarta-feira (22), três cursos autoinstrucionais para servidores da Justiça do Trabalho, sendo um exclusivo para aqueles lotados nas áreas de gestão de documentos.

As aulas de Arranjo Documental, Introdução à Gestão de Documentos e Introdução à Gestão Socioambiental estão disponíveis na plataforma de Educação a Distância (Ead) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A carga horária é de 15 horas-aula.

Arranjo Documental

O curso sobre Arranjo Documental, destinado aos servidores lotados nas áreas de gestão de documentos, visa apresentar aos servidores o funcionamento do modelo de quadro de arranjo, de acordo com a Orientação Técnica para Implantação de Programa de Arranjo e Descrição Arquivística dos Processos Históricos da Justiça do Trabalho, trazida pelo Ato CSJT.GP.SG.CGDOC nº 53/2017.

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Gestão Documental

Já o curso Introdução à Gestão de Documentos irá fornecer aos participantes conhecimentos, metodologias e técnicas de trabalho básicas de gestão de documentos. A formação é direcionada a todos os servidores da Justiça do Trabalho.

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Gestão Socioambiental

As aulas de Introdução à Gestão Socioambiental, também destinadas a qualquer servidor, têm como objetivo promover conhecimentos e práticas para os servidores que atuam como agentes transformadores por meio da responsabilidade socioambiental.

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Conheça o CEDUC-JT.

 

 

Texto e Artes: CSJT

 

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audiencia via whatsO Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), em Manaus, não parou. Desde a suspensão do trabalho presencial pelo Ato Conjunto 02/2020 SGP/SCR, o Cejusc-JT vem recebendo pedidos para realização de audiências por meio de WhatsApp, conforme a Resolução 261/2018, que autoriza o emprego de aplicativos na realização de sessões de mediação virtual.

Na última semana, foi realizado um pautão virtual com a empresa Ecomix, resultando na homologação de 12 acordos trabalhistas, totalizando o valor de R$ 164.938,27 em verbas rescisórias e o recolhimento de R$ 6.128,24 para os cofres da Previdência Social. Segundo o Juiz Supervisor do Cejusc-JT, Mauro Augusto Ponde de Leão Braga, a prática reforça a importância dos Núcleos e Centros de conciliação da Justiça do Trabalho, que atuam para garantir direitos trabalhistas via trabalho remoto, através da mediação virtual, método que traz benefícios para todas as partes no processo, principalmente no atual cenário pandêmico, onde todos são orientados a ficar em casa.

Como funciona

A parte interessada na realização da Audiência Virtual deverá informar seu interesse ao Cejusc-JT através de mensagem por Whatsapp ou e-mail, com a indicação do número do processo e o número de celular da parte contrária e/ou seu advogado. O Centro entrará em contato com a outra parte e, havendo interesse, será criado um grupo específico para inclusão das partes e advogados. Depois serão repassadas as regras e demais informações. O atendimento é feito pelo telefone: (92) 98404-9050 e e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

As tentativas de acordos são mediadas por servidores do TRT11, capacitados para atuar nessa função. Eles são supervisionados pelo juiz do trabalho Mauro Braga, coordenador do Cejusc-JT e responsável por homologar os acordos.

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ASCOM/TRT11
Texto: Cejusc-JT
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Assim como no TST, os prazos processuais no 1º e 2º graus voltarão a ser contados a partir de 4 de maio. Audiências e sessões devem ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.

179A direção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou, nesta sexta-feira (17), o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2020 que prorroga, por tempo indeterminado, as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e estabelece que os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus voltem a fluir normalmente a partir de 4 de maio.

A medida leva em consideração a necessidade de dar curso aos julgamentos dos processos afetados à Justiça do Trabalho e à natureza alimentar dos créditos trabalhistas, sem que afete a manutenção de isolamento social para reduzir a possibilidade de contágio da COVID – 19. Assim como no Tribunal Superior do Trabalho (TST), as audiências e sessões devem ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.

Prazos processuais

E ressalvada a possibilidade de o juiz ou desembargador relator suspender os prazos individualmente, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos.

Audiências e Sessões de julgamento

As sessões de julgamento presenciais continuam suspensas, mas as sessões por meio virtual ou telepresencial têm valor jurídico equivalente e asseguram a publicidade dos atos e as prerrogativas processuais.

As audiências e sessões telepresenciais devem ser conduzidas preferencialmente pela Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TRT poderá utilizar outra ferramenta que garanta os mesmos requisitos da disponibilizada pelo CNJ.

As audiências telepresenciais nas unidades judiciárias ou nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSCs), deverão ser retomadas de forma gradual, na seguinte ordem:

  • audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
  • audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
  • processos com tramitação preferencial, na forma da lei, que poderão ser realizadas a partir de 11 de maio de 2020;
  • audiências iniciais, que poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020;
  • audiências unas e de instrução, que poderão ser realizadas a partir de 25 de maio de 2020

As audiências unas e de instrução deverão ser gravadas em áudio e vídeo, em ferramenta compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJeMídias.

 

Texto e Foto: CSJT

 

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Consta da pauta o processo que trata da regulamentação das sessões virtuais no âmbito da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR)

177O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, pela primeira vez em seus quase 39 anos de existência, uma sessão telepresencial do Pleno na próxima quarta-feira (22), às 9 horas.
Por intermédio de videoconferência e com o suporte operacional da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) e da Secretaria do Tribunal Pleno, .a sessão histórica contará com a participação dos 14 desembargadores e do representante do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Consta da pauta o Processo TRT nº DP 5064/2020, que regulamenta o julgamento não presencial de processos no 2º grau de jurisdição da Justiça do Trabalho da 11ª Região, a ser operacionalizado por meio de sessões virtuais.

Funcionamento durante a pandemia

Desde o dia 18 de março deste ano, o Regional está com todas as audiências, sessões e prazos processuais suspensos devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Com o objetivo de prevenir o contágio e a propagação do vírus, o TRT11 editou o Ato Conjunto nº 2/2020, assinado pela Presidência e pela Corregedoria Regional, suspendendo o atendimento presencial, de 20 de março até 30 de abril, instituindo a prestação jurisdicional de seus serviços por meio remoto.
Nesse período, o atendimento ao jurisdicionado ocorre por intermédio dos e-mails e telefones institucionais das unidades administrativas e judiciárias.
Por fim, foi estabelecido um protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho do Amazonas e de Roraima.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Diego Xavier
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O Regional é destaque em três metas do Relatório de Resultados do CSJT

Relatorio de Resultados 2019 materiaO Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) é destaque no Relatório de Resultados da Justiça do Trabalho - do exercício 2019, divulgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no final de março deste ano. O Regional registrou o maior número de processos julgados (IPJ) entre os TRTs de pequeno porte, apresentando, desde 2015, índices elevados no cumprimento da Meta 6 - julgar mais processos que a quantidade de processos distribuídos no ano corrente.

Confira abaixo o índice de processos julgados do TRT11 desde 2015:

destaqu trt11 processos julgadosFonte: Relatório de Resultados de 2019 - CSJT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima também foi destaque na Meta 8, que mede o Índice de Ações Coletivas Julgadas (IACJ), em 1º e em 2º Graus. Este indicador consiste em identificar e julgar, até 31/12/2019, 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e no 2º grau, separadamente. O TRT11 figura entre os Tribunais que tiveram melhor resultado, tanto no 1º quanto no 2º grau, tendo julgado todo o acervo das ações coletivas que se enquadravam nos critérios da meta.

Outra Meta em que o TRT da 11ª Região foi destaque no Relatório do CSJT diz respeito ao Índice de Conciliação (ICONc) - Meta 9. De 2015 a 2018, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima mantinha índices entre 26% e 40% e, em 2019, alcançou índice de 44,37% em Conciliações. Foi a primeira vez que o TRT11 alcançou esta meta.

Para o presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, não foi surpresa, saber que o Regional atingiu ou superou 100% (cem por cento) de 10 das 11 metas estabelecidas pelo CSJT. "O jurisdicionado, os advogados, e a sociedade em geral é sabedora do esforço e da dedicação com que magistrados e servidores estão desempenhando e exercendo suas atividades para aperfeiçoar e melhorar a prestação jurisdicional no âmbito da 11ª Região Trabalhista. E o reflexo desse trabalho está nas premiações recebidas: o bi-campeonato em premiações do CNJ - Selo Justiça em Números em 2018 e Prêmio CNJ de Qualidade em 2019, e agora sendo destaque no Relatório de Resultados do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho do exercício de 2019. O TRT11 vem, anualmente, melhorando o desempenho de suas metas, e vamos continuar trabalhando com afinco para sermos reconhecidos como uma justiça célere e comprometida com a garantia dos direitos decorrentes das relações de trabalho", afirmou.

A Assessoria de Gestão Estratégica (AGE) do TRT11 é o setor que atua auxiliando os gestores de metas do 1º e 2º graus. Anualmente, após a publicação do Glossário das metas do CNJ e depois do CSJT, a AGE com sua Seção de Estatística e Pesquisa e com o apoio Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão fazendo os ajustes dos referidos glossários para captura automática dos índices das metas do Tribunal, por unidade, diretamente no sistema e-Gestão. Os números são enviados mensalmente às gestoras de metas, que divulgam os resultados por meio um Ofício individual para cada unidade judiciária (Vara do Trabalho e Gabinete de Desembargador) apresentando e acompanhando o desempenho de cada unidade. Este Ofício é acompanhado de um relatório detalhado contendo os respectivos números de processos, e tem o objetivo de auxiliar no cumprimento das metas do CNJ e CSJT.

Na opinião da gestora da AGE, Mônica Sobreira, algumas ações desenvolvidas no âmbito do Regional estimulam o aperfeiçoamento e a melhoria dos números (metas), contribuindo para o destaque do TRT11 no Relatório de Resultados do CSJT: a premiação do "Selo 11 Mérito Corregedoria" que, desde 2017, é concedido às Varas do Trabalho pelos resultados no cumprimento das metas judiciais; o Concurso de Boas Práticas, lançado em 2018 pela Corregedoria do Regional, com o objetivo de identificar, disseminar e premiar as práticas positivas existentes no Tribunal, fruto da inovação e da criatividade de seus magistrados e servidores; e o Dia Regional da Conciliação, promovido pelo TRT11 desde 2019, visando ampliar o número de conciliações em audiências entre empregadores e empregados no Regional.

Acesse AQUI íntegra do Relatório de Resultados da Justiça do Trabalho - 2019.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da AGE
Arte: Renard Batista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará a primeira Sessão telepresencial do Tribunal Pleno, no dia 22 de abril 2020 (quarta-feira), às 9h (nove horas). A reunião vai apreciar o Processo TRT nº DP 5064/2020, matéria que regulamenta, no âmbito do TRT11, o julgamento não presencial de processos no 2º grau de jurisdição, a ser operacionalizado por meio de sessões virtuais.

 

 

 

 

 

 

 

 

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