736A Correição Ordinária na VT de Presidente Figueiredo ocorreu no dia 29/11

A Corregedoria do tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizou Correição Ordinária na Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, localizada na Região Metropolitana de Manaus, no último dia 29 de novembro. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e sua equipe de trabalho da Secretaria da Corregedoria, que foram recebidos pelo Juiz do Trabalho Titular, Sandro Nahmias Melo, e pelos demais servidores lotados naquela unidade. Encontrava-se no exercício da Titularidade e atuando remotamente, o Juiz Substituto Júlio Bandeira de Melo Arce, conforme Portaria nº 530/2019/SCR.

A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de julho de 2018 a outubro de 2019.
A Corregedora elogiou a Vara pelo cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 6, 7 (TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; pelas boas práticas adotadas na Vara, como a notificação por meio de aplicativo “whatsapp” no caso de relamantes residentes em zona rural, pelo estímulo constante para composição amigável entre as partes, bem como a participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação.
A Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo arrecadou R$ 1.098.968,80 a título de contribuição previdenciária, R$ 127.662,78 de imposto de renda e R$ 37.848,65 de custas processuais.
Por fim, a Corregedora recomendou sejam envidados esforços para o cumprimento das Metas Nacionais 3 e 5 do CNJ,  bem como a Meta Específica da Justiça do Trabalho. Finalizou os trabalhos da correição, parabenizando o empenho do Juízo e servidores e conclamou sejam continuados os esforços para a elevação dos índices de conciliação do TRT11.

737Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, acompanhada do Juiz Titular Sandro Nahmias Melo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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Valor arrecadado será utilizado para quitar dívidas trabalhistas de processos que tramitam em Manaus e Boa Vista

735Leilão presencial ocorreu no Fórum Trabalhista de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11) arrecadou mais de R$1,3 milhão com a venda de bens penhorados no leilão público realizado no dia 29 de novembro. O valor será usado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam em Manaus e Boa Vista, e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

Ao todo, dos 114 bens penhorados em 26 processos, foram arrematados 107 bens cujo total de arrecadação atingiu R$ 1.316.214,00. Entre os bens arrematados encontram-se carros, caminhões, mesas, cadeiras, elevadores de carro e até uma mesa de sinuca.

O leilão presencial ocorreu no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, no 9º andar. Na modalidade eletrônica, no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

Leilões

Os leilões realizados pelo Tribunal, por meio da Seção de Hastas Públicas, ocorrem nas modalidades presencial e eletrônica, cabendo ao interessado optar por uma delas, possibilitando maior visibilidade para atrair licitantes e garantir a efetividade na execução trabalhista. Na modalidade presencial, os interessados devem estar presentes no dia, hora e local estabelecidos no edital do leilão.

O próximo leilão do TRT11 está previsto para acontecer no dia 19 de dezembro.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira, com informações da Seção de Hastas Públicas
Foto: Hastas Públicas
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732Juiz do trabalho Dorotheu Barbosa Neto, auxiliar da presidência do TRT14. A Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11) realizou, na última sexta-feira (29/11), o 1º Encontro das Escolas Judiciais da Região Norte, reunindo a Ejud11 - Amazonas e Roraima, Ejud8 – Pará e Amapá e Ejud14 – Rondônia e Acre. O evento que aconteceu no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus teve como temática central o “Acesso à Justiça na Região Norte: peculiaridades, idiossincrasias, dificuldades e soluções”.

O Encontro foi aberto pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, que parabenizou as três escolas judiciais pela iniciativa em realizar o encontro, que visa enriquecer a formação dos juízes trabalhistas que compõem a Região Norte. “As Escolas Judiciais têm um papel fundamental porque representam a essência dos fatos sociais, onde os magistrados precisam conhecê-los no sentido de evoluir com a sociedade de modo a possibilitar, cada vez mais, julgamentos rápidos, justos e eficientes”, afirmou.

O diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, agradeceu a presença dos juízes que prestigiavam o evento e declarou: “a formação dos magistrados não deve ser apenas técnica, procedimental, mas deve unir também a ciência e a dimensão humana como um fator de evolução do desenvolvimento profissional, com uma perspectiva holística dos juízes”.

Também compuseram a mesa de abertura do evento o diretor da Ejud8, desembargador Luis José de Jesus Ribeiro; o juiz do trabalho Dorotheu Barbosa Neto, auxiliar da presidência do TRT14; a procuradora do trabalho da 11ª Região, Alzira Melo Costa; a secretária de Estado de Justiça Cidadania e Direitos Humanos, Caroline da Silva Braz; a procuradora geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Nascimento Albuquerque; a presidente da Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher da Câmara Municipal de Manaus, vereadora Mirtes Salles; e da vice-presidente da OAB, seccional Amazonas, Grace Anny Benayon Zamperlini.
O Hino Nacional foi interpretado pelo suboficial da Polícia Militar do Amazonas, Ernesto da Silva, acompanhado ao violão pelo servidor aposentado do TRT11 Gevano Antonaccio. Após o Hino, a servidora Laís Reis e Ernesto da Silva interpretaram a música “Amazonas meu amor”, do compositor parintinense Chico da Silva.

Itinerâncias na Região Norte

A juíza do trabalho titular da Vara do Trabalho de Lábrea e vice-diretora da Ejud11, Carolina Lacerda Aires França, discursou sobre o tema “A experiência da VT de Lábrea na itinerância”, apresentando as peculiaridades que a Justiça do Trabalho na Região Norte do país.

Pela Ejud da 8ª Região falaram os magistrados Roberta de Oliveira Santos e Otávio Bruna da Silva Ferreira. O juiz do trabalho Dorotheu Barbosa Neto, coordenador executivo do Lab-CSJT e juiz auxiliar da presidência do TRT14 falou pela Ejud da 14ª Região.

O diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, falou sobre as principais atividades realizadas pela Escola Judicial do TRT da 11ª Região no ano de 2019. O evento encerrou as atividades da Ejud este ano.

Confira a galeria de imagens

733Magistrados Roberta de Oliveira Santos e Otávio Bruna da Silva Ferreira, do TRT da 8ª Região.

734Juíza do trabalho titular da Vara do Trabalho de Lábrea, Carolina Lacerda Aires França.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Roumen Koynov
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Por unanimidade, a Terceira Turma do TRT11 entendeu que as doenças foram agravadas pelo serviço

731A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou o Mercantil Nova Era a pagar R$ 11.300,00 de indenização por danos morais e materiais a uma ex-funcionária que exerceu a função de operadora de caixa em Manaus (AM) e apresenta redução parcial e temporária da capacidade de trabalho. Conforme consta dos autos, a trabalhadora foi diagnosticada com bursite e tendinopatia nos ombros, além de síndrome do túnel do carpo e tenossinovite de Quervain nos punhos.
Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso da autora e reformou a sentença desfavorável. O juízo de 1º grau havia julgado improcedentes todos os pedidos apresentados pela trabalhadora após acolher o laudo pericial produzido nos autos, que concluiu pela inexistência de relação entre as doenças e as atividades laborais.
No julgamento de 2º grau, os desembargadores reconheceram o nexo de concausalidade, ou seja, que o serviço desempenhado durante quase cinco anos contribuiu para o agravamento das patologias. “Nesse contexto, a despeito da conclusão da perita judicial, da análise sistemática das provas acostadas aos autos, entendo que as doenças que acometem os ombros e os punhos da recorrente são de origem ocupacional ou, ao menos, foram agravadas pelo labor na reclamada”, manifestou-se a relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, ao examinar o recurso da autora.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Responsabilidade subjetiva

De acordo com a desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, o caso em análise insere-se na regra da responsabilidade subjetiva, devendo, portanto, ser verificada, além do nexo causal e do dano, a culpa do empregador para o surgimento ou agravamento das doenças descritas.
A relatora salientou que não existem diagnósticos ou exames que comprovem que a reclamante já era portadora da doença antes de ingressar no supermercado, em novembro de 2013. Além disso, a trabalhadora apresentou diversos atestados, exames, laudos e receituários realizados no decorrer do vínculo empregatício que comprovam suas alegações.
Nesse contexto, a magistrada entendeu que a culpa do empregador ficou comprovada, salientando seu dever de zelar pela segurança de seus funcionários e fiscalizar o modo de execução das atividades, velando para que estas sejam desempenhadas de forma correta a fim de prevenir acidentes e adoecimentos.  

Afastamento previdenciário

Outro ponto destacado no voto da relatora refere-se ao fato de que a reclamante teve deferidos os benefícios de auxílio-doença acidentário - código 91, no período de 26/10/2015 a 29/2/2016, e de auxílio-doença - código 31, no período de 10/1/2017 a 30/3/2017 em razão das patologias, o que a leva à conclusão de que as atividades da operadora de caixa contribuíram para seu quadro de saúde.
“Ressalta-se que o resultado da perícia realizada pelo órgão previdenciário não vincula a decisão judicial. No entanto, a concessão do benefício acidentário (espécie 91), aliada às demais provas dos autos, notadamente a razoável duração do contrato de trabalho e o risco da atividade, se mostra suficiente para ir em direção contrária às conclusões da perita judicial”, observou durante a sessão de julgamento.

Danos morais

Ao considerar comprovados a culpa e o nexo de concausalidade, a relatora entendeu caracterizada a obrigação de indenizar o dano moral, que guarda relação com o dano em si, ou seja, com as doenças que agridem o patrimônio moral da empregada, tratando-se de dano presumido, o qual prescinde de provas.
A indenização por dano moral foi fixada em R$ 5.000,00 levando em conta a duração do vínculo empregatício (4 anos e 8 meses), a idade da autora (37 anos) e o grau de contribuição da atividade laborativa para o quadro de saúde da reclamante (nexo concausal).

Danos materiais

Com base no laudo produzido na perícia médica, que aponta incapacidade parcial e temporária para atividades de risco ou sobrecarga para os ombros e punhos, a relatora também entendeu que ficou comprovado o dano patrimonial indireto, caracterizado pela redução da capacidade para o trabalho durante o afastamento previdenciário.
Assim, ela explicou que os danos materiais relacionam-se a tudo aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e o que se deixou de ganhar (lucro cessante), como é o caso da redução ou perda da capacidade laborativa. “Sendo assim, entendo que restou igualmente comprovado o dano patrimonial na forma de lucros cessantes, caracterizado pela redução da capacidade para o trabalho nas mesmas condições anteriormente desempenhadas, ainda que temporária’, concluiu.
A indenização por dano material no valor de R$ 6.300,00 foi definida observando critérios objetivos e corresponde a 10% da última remuneração durante seis meses.  


Processo nº 0000764-25.2018.5.11.0001

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Votação popular foi realizada pelo site do Regional no período de 7 a 19 de novembro

730A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) divulgou, na última sexta-feira (29), o resultado do II Concurso de Boas Práticas, cuja votação popular ocorreu no período de 7 a 19 de novembro e totalizou 1.035 votos.
Os três projetos mais votados serão premiados no próximo dia 13 de dezembro, em solenidade que será realizada no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus.
Primeiro colocado na votação popular, o Projeto “Notificação Cooperativa” obteve 300 votos, representando 28,99% do total apurado. Em segundo lugar ficou o projeto “Boletins de Saúde”, com 194 votos, equivalente a 18,74%. A terceira colocação foi conquistada pela “Triagem de Atos de Comunicação/Audiências (inaugurais e instrução). Redesignação de audiências por despacho”, com 179 votos, o que representa 17,29%.
Instituído pelo Ato nº 01/2018/SCR, o “Projeto Boas Práticas” tem o objetivo de incentivar atitudes proativas de magistrados e servidores que se destacam pela relevância e eficiência.
A iniciativa reconhece como boas práticas as atividades, ações ou ideias com resultado positivo, ainda que parcial, que comprovem o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos e/ou proporcionando a qualidade dos serviços das unidades judiciárias.
Também são consideradas práticas positivas aquelas que demonstrem melhorias obtidas em processos de trabalho, prestação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e aspectos significativos aos serviços. As boas práticas são, ainda, ações que servem de referência para reflexão e aplicação em outros locais de trabalho.
Conheça as três Boas Práticas mais votadas em 2019.

Notificação Cooperativa

O projeto que obteve o primeiro lugar é de autoria da 7ª Vara do Trabalho de Manaus. A notificação cooperativa é caracterizada pela notificação de uma reclamada quando do comparecimento dela em audiência em outra reclamatória. Ou seja, ao comparecer para uma audiência inaugural ou de prosseguimento, e após verificar no sistema criado, havendo outra reclamatória contra aquela reclamada, ela já sai da audiência com o papel da nova notificação em mãos, o mesmo que seria entregue para diligência pelos correios.
Tal prática resultou na redução da pauta de audiência e maior celeridade na solução das reclamatórias, não tendo o jurisdicionado que voltar outras vezes por ausência de notificação. Resultou ainda em redução de custo com os correios, consequentemente auxiliando o Tribunal a utilizar os recursos financeiros de modo eficiente em outras áreas, bem como facilitou à 7ª VTM a alcançar as metas concernentes definidas por este Tribunal.

Boletins de Saúde

O projeto “Boletins de Saúde”, de autoria do Comitê de Gestão de Pessoas (CGP) e editado pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom), obteve o segundo lugar na votação popular. A iniciativa tem o objetivo de contribuir para melhoria da saúde dos magistrados e servidores, por meio da divulgação de matérias relacionadas à prevenção de doenças, alinhando as ações do Tribunal ao calendário anual de combate às doenças recorrentes na população brasileira.

Triagem de Atos de Comunicação

O terceiro projeto mais votado é de autoria da 19ª Vara do Trabalho de Manaus. A redesignação é feita por despacho, o qual é publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no próprio Sistema PJE, email, telefone, watshap, via postal ou pó Oficial de Justiça quando se tratar de reclamatória trabalhista verbal ajuizada por reclamante sem advogado (“jus postulandi”), com o escopo de impedir que as partes e seus advogados compareçam a uma audiência que não será realizada, evitando gastos desnecessários.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro, com informações da Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista
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Votação popular ocorreu no site do TRT11 contou com 15.426 votos

728Na tarde a última sexta-feira (29/11), a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realizou a entrega do Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região – representantes do Amazonas.

A premiação ocorreu no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus e contou com a presença do presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso; do diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; da Secretária de Estado de Justiça Cidadania e Direitos Humanos, Caroline da Silva Braz; da procuradora Geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Nascimento Albuquerque; da presidente da comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher da Câmara Municipal de Manaus, vereadora Mirtes Salles; da vice-presidente das OAB, seccional Amazonas, Grace Anny Benayon Zamperlini; da Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania - Maria da Conceição Sampaio Moura; da presidente do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual, Irmã Eurides Alves de Oliveira; delegada titular da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), Joyce Coelho; representantes da Associação de Mulheres Trans do Amazonas, do CEMETRO, da instituição O Pequeno Nazareno, além das crianças da Casa Mamãe Margarida e Lar Fabiano de Cristo, magistrados e servidores do TRT11.

O Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região tem o objetivo de incentivar e reconhecer a participação institucional feminina, bem como divulgar as boas práticas criadas e implementadas pelas personalidades indicadas à premiação.

Duas categorias

A iniciativa da Ejud11 prevê premiação anual em duas categorias. A primeira delas refere-se ao "Conjunto da Obra", de indicação exclusiva do Conselho Consultivo da Ejud11, que escolheu, por unanimidade, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque.

A outra categoria contou com nomes indicados pelos membros do Conselho e pela Diretoria da Ejud11, sendo escolhidas através de votação on-line e aberta ao público no site do TRT11, duas personalidades atuantes na área trabalhista no Amazonas.

A votação aberta teve um total de 15.426 votos e as vencedoras foram:

1º lugar - Alzira Melo Costa, Procuradora do Trabalho da PRT-11ª Região;

2º lugar - Maria da Glória de Andrade Lobo, Juíza do Trabalho do TRT11 (aposentada).

Palavra das premiadas

729Desembargador Lairto José Veloso, presidente do TRT11, entregando o Prêmio para a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, vencedora da categoria “Conjunto da Obra”. A desembargadora do trabalho Francisca Rita Alencar Albuquerque, premiada na categoria “Conjunto da Obra”, afirmou: “Este ano completei 40 anos de magistratura no TRT11, e antes disto passei quatro anos como servidora. Eu servi café e presidi o Tribunal. É uma vida dedicada à Justiça do Trabalho, e creio que este Prêmio foi dedicado a mim por isto”.

“Foi muito carinhoso da comissão me indicar. Me sinto lisonjeada pela indicação e principalmente me sinto lisonjeada pelas pessoas que votaram em mim. Agradeço imensamente o carinho daqueles que dedicaram um tempo do seu dia para votar na minha pessoa. Estou muito orgulhosa por fazer parte das Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho”, declarou Maria da Gloria de Andrade Lobo, juíza do trabalho aposentada em 2019, que já teve a vara da qual foi titular considerada a mais célere do País.

A procuradora do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Alzira Melo Costa, disse estar muito feliz e agradecida tanto pela indicação quanto pela conquista do 1º lugar na votação popular. “É muito representativo ter uma procuradora do trabalho indicada para este prêmio. Nós, mulheres, devemos ocupar cada vez mais esses papeis e levar mais amor, mais solidariedade, mais carinho em todas as nossas atividades laborais. A sociedade toda ganha presenciando que mulheres podem e devem ocupar cargos de destaque na nossa sociedade, tanto no Ministério Público do Trabalho, na Justiça do Trabalho, na advocacia. É um ganho maior para todos, não apenas para as mulheres, pois todo mundo tem uma mulher presente na vida, uma mãe, irmã ou esposa. Todos nós ganhamos com o empoderamento das mulheres numa sociedade onde a igualdade se faz cada vez mais necessária”, disse.

Confira a galeria de imagens

 

 

 

 

 

 

 

 KOY0525Procuradora do MPT, Alzira Melo Costa, mais votada na votação popular; desdor. Audaliphal Hildebrando da Silva, diretor da Ejud11; e a juíza do trabalho aposentada, Ma. da Glória de Andrade Lobo, que também foi premiada como mulher de destaque na Justiça do Trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Texto: Martha Arruda
Fotos: Roumen Koynov
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O evento realizado pela Justiça do Trabalho acontecerá nesta sexta-feira, dia 6 de dezembro, no auditório do TJRR

702A Amazônia brasileira é um mar de florestas entrecortado por rios sem fim. Uma terra de difícil acesso e de tantos outros difíceis, onde, apesar das leis, há ainda trabalho difícil e degradante. Há, ainda, o trabalho proibido feito por crianças.

Para dar visibilidade a essas questões e promover a discussão entre instituições e a sociedade, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) por meio dos Programas Trabalho Seguro e de Combate ao Trabalho Infantil promovem, nesta sexta-feira, dia 6 de dezembro, em Boa Vista/RR, o 1º Seminário Regional em Defesa do Trabalho Decente na Amazônia Brasileira. O evento será realizado no Auditório Sobral Pinto, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), das 8h às 12h30.

O seminário contará com a participação de palestrantes de destaque nacional e com experiência nas áreas de segurança no trabalho e combate ao trabalho infantil. As inscrições são gratuitas e ainda podem ser feitas no site do TRT11 (trt11.jus.br), acessando o campo ‘Acesso Rápido’ >> Inscrição em Eventos TRT. A participação no evento dará direito à certificado de 5h complementares para estudantes.

Para fazer a inscrição agora clique AQUI no link: https://www.sympla.com.br/1-seminario-regional-dos-programas-trabalho-seguro-e-de-combate-ao-trabalho-infantil__722555

Programação
A conferência de abertura do Seminário terá como tema “Trabalho dos indígenas, exploração e dignidade da pessoa humana”, proferida pelo procurador de Justiça do Ministério Público de Roraima e Doutor em Direito pela PUC-PR, Edson Damas da Silveira. Logo após haverá a palestra sobre “Direito à sadia qualidade de vida no meio ambiente do trabalho, ministrada pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo (TRT11), Doutor em Direito e Presidente da Amatra11, Sandro Nahmias Melo.

Continuando os trabalhos, a procuradora do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, Alzira Melo Costa irá palestrar sobre “A influência do fluxo migratório e o aumento do trabalho infantil”. Em seguida o advogado trabalhista e Doutor em Direito Domingos Sávio Zainaghi proferirá palestra de tema “Limites legais do trabalho de atletas infantis e adolescentes”.

Na ocasião do evento será realizada a entrega do Prêmio Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região para as duas personalidades mais votadas no Estado de Roraima. Para saber mais sobre as candidatas e sobre o Prêmio acesse o link https://is.gd/uaxrt5


O 1º Seminário Regional em Defesa do Trabalho Decente na Amazônia Brasileira tem apoio da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11), da Associação dos magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra11), do Poder Judiciário do Estado de Roraima (TJRR), da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Roraima (OAB/RR) e Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista (Arat).

Para maiores informações a respeito do Seminário, enviar email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Confira a  PROGRAMAÇÃO COMPLETA.

 

 

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Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Três magistrados do TRT4 (RS) participaram de intercâmbio no TRT11 (AM/RR) em novembro deste ano

728Três magistrados do TRT4 participaram do 1º Seminário sobre o Combate ao Trabalho Infantil e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em Tefé (AM)Os Tribunais Regionais do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e 4ª Região (RS), por meio de suas Escolas Judiciais, implementaram o 1º Programa de Intercâmbio Profissional de Magistrados do Trabalho neste mês de novembro. No âmbito do TRT11, as atividades foram coordenadas pelo diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e pela vice-diretora, juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França.
A iniciativa está em sintonia com o programa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), criado por meio da  Resolução nº 21/2018-Enamat, de 11 de dezembro de 2018. A iniciatva destina-se à troca de experiência institucional e profissional entre os magistrados das 24 regiões, abrangendo juízes do trabalho substitutos, juízes titulares e desembargadores.  
Durante o intercâmbio no Amazonas, a desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, o juiz titular Paulo André de França Cordovil (da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo) e a juíza substituta Andréia Cristina Bernardi Wiebbelling conheceram a Escola Judicial da 11a Região em Manaus (AM).
Na cidade de Tefé (AM), distante 522 km da capital, os magistrados do TRT gaúcho participaram do “1º Seminário sobre Trabalho Infantil e Exploração Sexual”, realizado no dia 11 de novembro.
A desembargadora e os juízes também visitaram as instalações da Vara do Trabalho de Tefé e tiveram a oportunidade de conhecer as peculiaridades do município do interior do Amazonas, sua realidade social, aspectos culturais e econômicos.

 

 

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Texto: Paula Monteiro
Fotos: Ejud11
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Foram coletadas 26 bolsas de sangue durante a permanência do Vampirão na última quinta (28), em frente ao Fórum Trabalhista de Manaus

726O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) e a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) realizaram, na última quinta-feira (28/11), a terceira coleta de sangue de 2019, que conquistou novos doadores.

A captação ocorreu na unidade móvel da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam), conhecida como Vampirão, que permaneceu em frente ao Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena 546 – Centro, das 8h às 13h.

Durante a campanha, participaram solidariamente 60 pessoas, entre servidores, terceirizados, estagiários e o público externo. Destes, foram coletadas 26 bolsas de sangue.

Ato de solidariedade

O estagiário Alexandre Pereira, 28 anos, da Seção de Saúde do TRT11, aproveitou a oportunidade para doar pela primeira vez. De acordo com ele, doar deveria ser algo corriqueiro e essas oportunidades devem ser usadas por quem sempre quis doar, mas não tem tempo de ir à sede do Hemoam. “Doar deveria ser natural como um “bom dia”, é essencial para vida e todos precisam (doar). É uma semente plantada que um dia podemos precisar colher”, afirmou.

Doadora de sangue desde o início de 2019, Martha Arruda disse que considera a sensação de doar gratificante e que vem incentivando familiares a também doarem.

“A sensação de poder ajudar outras pessoas e salvar vidas é maravilhosa. Minha vontade é convencer todos os amigos e familiares a virarem doadores como eu. Infelizmente algumas pessoas só percebem a importância deste ato quando precisam de sangue, por ocasião de doença ou acidente. Por motivos alheios a minha vontade, eu comecei a doar somente este ano, mas já estou na 3ª doação e agora já tenho direito a carteirinha de doadora”, comemora ela, que também levou o marido para doar.

Benefícios

Além de serem responsáveis por salvas inúmeras vidas, os doadores de sangue possuem benefícios em tarefas cotidianas.

726a

Por exemplo, é garantido o direito à meia-entrada em estabelecimentos culturais apenas sendo necessária a apresentação da carteirinha de doador. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) também assegura ao trabalhador que doar sangue, apresentando o comprovante da ação, direito a um dia de folga a cada doze meses.

Conforme a Lei n° 219/09, os doadores, ainda, têm direito de utilizar a fila preferencial em estabelecimentos como bancos e supermercados. Além disso, alguns concursos públicos possuem isenção (total ou parcial) de taxa para doadores e pode utilizar como critério de desempate.

Mascote Veinha

Neste ano, o TRT11 realizou o lançamento do mascote de doação de sangue do Regional, no dia Nacional do Doador de Sangue (25 de novembro), batizado de “Veinha”. A iniciativa é uma promoção do Comitê Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores e da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPRS). Idealizado e criado pelo servidor da SGPES, Paulo Tourinho de Souza, como proposta dar mais visibilidade ao Projeto VEIA (Valorize Essa Ideia de Amor), que mantém um cadastro de 115 doadores, entre servidores, magistrados, estagiários, dependentes e amigos. Saiba mais AQUI.

Cumprimentos

O Tribunal parabeniza todos os doadores e os demais envolvidos na ação, inclusive os que se prontificaram a doar, mas que, por algum motivo, não puderam fazer a doação nesta campanha. A Presidência do TRT11 irá determinar moção de louvor nos assentamentos funcionais dos servidores que fizeram a doação.

Confira abaixo, a relação dos doadores de sangue:

Servidores

1. MARTHA ARRUDA OLIVEIRA
2. ELISE CRISTINA DE ASSIS HOLANDA
3. ALEXANDRE CUNHA DE ARAÚJO
4. GABRIEL ROLETO CARDOSO
5. HORÁCIO BIANCHI RAMALHO DE CASTRO
6. LUCAS RIBEIRO PRADO
7. JOSÉ ADSON SILVA DE ALBUQUERQUE
8. SÂMIA ZARIGOTA NOLINI DE CASTRO
9. RODRIGO SÁVIO DE MATOS GALINDO
10. DAVSON EDUARDO NOGUEIRA DAMASCENO
11. JONATAS ANDRADE DOS SANTOS
12. ADALBERTO WALDIR CAVALCANTE JUNIOR
13. BRENO REIS MENDONÇA
14. NATÁLIA OLIVEIRA SANTAROSA
15. GIULIA REMONATTO
16. JOÃO GABRIEL FERREIRA BARBOSA
17. FRED BARRETO LIMA
18. OTÁVIO RODRIGUES DE ARAÚJO CARRARA

Parente de Servidor

19. ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS

Servidor terceirizado

20. RENARD BATISTA DA SILVA

Estagiários

21. JONATHAN FERREIRA BERNARDO
22. JOHN ALEX LABORDA MOURA
23. ALEXANDRE CÉSAR FALCÃO PEREIRA

Comunitários

24. SARA RAFAELLA ALVES JORGE ARAÚJO
25. INGRID JULIANA DA S. BALBI
26. JOSÉ TABAJARA DA SILVA MACIEL

Confira a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Ação Civil Pública foi movida pelo MPT em 2016 após operação realizada em fazenda pecuária que culminou na prisão do fazendeiro

725A Vara do Trabalho (VT) de Humaitá, no interior do Amazonas, realizou audiência de conciliação entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o dono de uma fazenda que desenvolvia atividades pecuárias em condição de escravidão. A audiência ocorreu em 21 de novembro e resultou em acordo no valor de R$ 300 mil reais.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2016 pelo MPT em face do proprietário da Fazenda Paredão, localizada no município de Jarú, interior de Rondônia, alvo de fiscalização pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel para Erradicação do Trabalho Escravo (GEFM) do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). O GEFM realizou operação na fazenda em março de 2015, na qual constatou atividade de criação de gado bovino para corte mediante exploração da mão de obra em condições de escravidão de 12 adultos e uma criança.

Durante a operação fiscal do então Ministério do Trabalho, o dono da Fazenda Paredão foi preso em flagrante pelo crime de redução à condição análoga à de escravo. Após realizada a operação, o Grupo Especial de Fiscalização enviou relatório ao MPT, o qual ingressou uma Ação Civil Pública (ACP) no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), pleiteando a condenação do fazendeiro. Atribui-se à causa o valor de R$ 2 milhões.

Aliciamento, vigilância armada e servidão por dívida

As condições de trabalho na Fazenda Paredão foram descritas pelo MPT como “repugnantes, que aviltam a condição humana e demonstram não haver limites para a ganância de empreendedores clandestinos como o réu”. Os trabalhadores viviam em barracas de lona, sem qualquer condição de higiene e segurança, e sem acesso a água potável, alimentação adequada, e banheiros.

Contratados para roçar a mata e aplicar agrotóxicos, as vítimas manuseavam veneno sem receber treinamento ou equipamento de proteção, sem nenhum material para primeiros socorros.

Consta também na ACP que os trabalhadores eram aliciados na cidade de Jaru, com falsas promessas de trabalho, e recebiam transporte, alimentação e hospedagem antes de chegar à fazenda. Quando as vítimas chegavam à área rural, região de mata fechada e distante da cidade, o fazendeiro descontava todas as despesas tidas desde o aliciamento. “Tais descontos impediam qualquer tentativa de rompimento do pacto laboral e retorno para suas localidades de origem, tamanha a situação de miserabilidade que se impunha aos empregados”, manifestou o MPT.

Na Ação Civil Pública, o fazendeiro é acusado de reduzir “seus empregados à condição de escravos por mais de um tipo penal, conforme art. 149 do Código Penal: as vítimas sofriam cerco armado, trabalhavam em condições degradantes e ainda estavam presos ao estabelecimento em razão dos ilícitos descontos sofridos em seus já parcos vencimentos”.

Trabalho infantil

Durante a operação fiscal, em razão dos inúmeros ilícitos constatados, foram lavrados 25 autos de infração. Além de tudo o que já foi descrito, o fazendeiro também explorava mão de obra infantil em sua fazenda. Uma criança de 12 anos era mantida trabalhando na construção de cercas.

Acordos

Em fevereiro de 2017, um primeiro acordo foi homologado pela VT de Humaitá entre o MPT e o fazendeiro, condicionado a comprovação das obrigações de fazer e não fazer, pelo fazendeiro, sob pena de prosseguimento da demanda em todos os termos da inicial.

Uma segunda audiência foi realizada em setembro de 2019, com objetivo de avaliar o cumprimento ou não do que foi conciliado entre as partes na primeira audiência. Na ocasião, o fazendeiro declarou que resolveu desativar o empreendimento através de contratação de trabalhadores, tendo entregado a propriedade aos cuidados dos filhos, os quais, segundo ele, cuidam da área, inclusive do gado, pessoalmente, sem contratação de pessoal.

Na terceira e última audiência, realizada em 21 de novembro deste ano, o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, representado pela procuradora Adriana Maria Silva Cutrim, e o réu conciliaram para o pagamento de R$ 300 mil, além de várias obrigações de fazer a serem honradas pelo requerido, como estipulado na referida conciliação. O acordo foi conduzido e homologado pelo titular da VT de Humaitá, juiz do trabalho Jander Roosevelt Romano Tavares.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da VT de Humaitá
Arte: Renard Batista
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