Dos 14 desembargadores do Regional, nove são mulheres

124O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª – Amazonas e Roraima (TRT11) apresenta, atualmente, em sua composição 14 magistrados na 2ª instância, sendo nove mulheres e cinco homens desembargadores. O avanço da representatividade feminina vem ocorrendo tanto no Regional como em toda a Justiça do Trabalho.

Um levantamento feito pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) apresentou uma radiografia da distribuição dos cargos por gênero em todos os níveis do judiciário trabalhista. O resultado demonstra que a Justiça do Trabalho caminha no sentido do maior equilíbrio entre homens e mulheres em seus quadros. A proporção de juízas de primeiro grau já é maior que a de juízes: 50,4% e 49,6%, respectivamente. Entre os servidores, a distribuição também é equilibrada: 50,1% são homens e 49,9% mulheres.

Considerando os 24 TRTs, ainda há mais desembargadores do que desembargadoras, 58,7% e 41,3% respectivamente. No entanto, em quatro Tribunais do Trabalho a presença de mulheres supera a de homens na 2ª instancia. Além do TRT11, também há mais desembargadoras no TRT2, TRT5 e TRT6. No TRT da 8ª Região a quantidade é desembargadores é exatamente igual à de desembargadoras.

Para a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, é importante esclarecer que o ingresso na magistratura é feito mediante concurso público, o que democratiza o acesso ao Poder Judiciário, permitindo que a disputa pelas vagas ocorra tão somente pelo critério do mérito. “No patamar de investidura no primeiro estágio da carreira, quando a competição se dá em regime de igualdade, temos cerca de 40% dos cargos ocupados por mulheres. A partir daí, na progressão da carreira, que se dá entre a primeira quinta parte dos juízes mais antigos, observados os critérios de merecimento e antiguidade, alternados, o percentual de cargos ocupados por mulheres sofre redução em mais de 12%. Em nível regional, a magistratura trabalhista foi formada, em sua maioria, por mulheres, em determinado momento, por isso, nada mais lógico que ascendessem ao Tribunal em maior número. E isso justifica o TRT11 ser composto no 2º grau, em sua maioria, por mulheres”, explicou. A magistrada acredita que a composição plural da justiça proporciona melhores decisões, porque são analisadas sob óticas e experiências diferentes.

Na Justiça do Trabalho da Amazonas e Roraima, apesar das mulheres representarem 64% do total de desembargadores, entre os juízes da primeira instância o número de homens ainda é maior: atualmente o Regional possui 34 juízes do sexo masculino e 22 juízas do sexo feminino. Porém, vale ressaltar que na posse dos últimos juízes do Tribunal, ocorrida em abril de 2019, o número de homens e mulheres foi exatamente igual. Seis homens e seis mulheres aprovados no 1º Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho escolheram o TRT11 para iniciar suas carreiras.

125As nove Desembargadoras do Trabalho do TRT11.

Equilíbrio de gênero entre servidores

Entre o total de servidores da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima, a divisão entre homens e mulheres também está equilibrada: dos 862 cargos ocupados atualmente, 395 são mulheres e 467 são homens. Além do cargo de desembargadoras, as mulheres também são em maior número entre os cargos em comissão e funções comissionadas. Elas ocupam 53% dos cargos de gestão.

Estes e outros números foram extraídos do Sistema Integrado de Gestão Pessoas do TRT11 – SiGEP, relativos ao ano de 2019, e apresentados em um relatório sobre a composição do quadro funcional quanto aos gêneros, realizado pela Comissão Regional de Incentivo à Participação Institucional Feminina do TRT11. Além de demonstrar que a situação deste Tribunal é bem equilibrada quanto à participação feminina no quadro funcional, a pesquisa também aferiu o nível de escolaridade das dos servidores e magistrados. Do total de servidores com especialização, 55% são mulheres; elas também representam 25% dos servidores com curso de mestrado. Quanto ao doutorado, as servidoras são 100% do universo. No grupo de magistrados, 56% de mulheres apresentam especialização, e 43% têm mestrado.

Para o presidente da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima, desembargador Lairto José Veloso, é motivo de orgulho a Justiça do Trabalho fazer parte do ramo do judiciário que mais vem avançando para o equilibro de gênero na distribuição de cargos. “Em todo o judiciário brasileiro, as magistradas representam 38,8%, e na Justiça do Trabalho elas são 50,5%. Essa igualdade existe apenas no judiciário trabalhista. Aqui no TRT11 nós temos mais desembargadoras que desembargadores, e a quantidade de servidores está bem equilibrada entre homens e mulheres. Aproveito para homenagear todas as mulheres do Regional, que lutam e contribuem, a cada dia, para a melhoria da prestação jurisdicional e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, destacou.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Diego Xavier

Arte: Renard Batista
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O evento será realizado de 9 a 13 de março, no Fórum Trabalhista de Manaus, e inclui a inauguração das novas instalações da Ouvidoria do TRT11.

122Com o objetivo de esclarecer a sociedade sobre os serviços prestados pela Ouvidoria e comemorar o Dia do Ouvidor, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promoverá a Semana da Ouvidoria, de 9 e 13 de março. O evento será realizado no térreo do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, nº 546 - Centro, no horário de 8 às 11h.
Durante toda a semana haverá atendimento ao público, com orientações e esclarecimentos, além da entrega de material informativo no térreo do Fórum Trabalhista. Também serão inauguradas as novas instalações da Ouvidoria do TRT11, no 3º andar do prédio, após reforma visando oferecer maior conforto para atender os jurisdicionados. Consta, ainda, da programação o lançamento oficial do Sistema de Processo Administrativo Virtual e Ouvidoria da Justiça do Trabalho (Proad-Ouv).
Em 2019, a Ouvidoria do TRT da 11ª Região (AM/RR) solucionou 99,52% das 838 manifestações recebidas, com atendimento conclusivo e arquivamento. Na avaliação da corregedora e ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, o índice obtido demonstra que a Ouvidoria é um canal legítimo de atendimento ao cidadão, buscando solucionar as situações apresentadas. "A instituição favorece a melhoria do serviço prestado à população possibilitando o diálogo do cidadão com a gestão participativa", salientou.
Os atendimentos realizados pela Ouvidoria abrangem tanto o público interno (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários), quanto o público externo (população em geral). Ao receber cada manifestação, o órgão busca as respostas, informações, orientações e esclarecimentos necessários para o devido atendimento da demanda.

Dia do Ouvidor

Na quarta-feira (11), a partir das 10h, também será realizado atividade alusiva ao Dia do Ouvidor no térreo do Fórum Trabalhista de Manaus. A data é comemorada nacionalmente em 16 de março.
Além da presença da corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, participarão o presidente de honra da Rede de Ouvidorias do Amazonas, conselheiro ouvidor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) Érico Xavier Desterro e Silva, e a coordenadora executiva da entidade, Fabiana Pacífico Seabra.

Na ocasião, será apresentado o vídeo produzido pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom) sobre os serviços prestados, as formas de manifestações e os canais de atendimento.

Novas instalações

A inauguração das novas instalações da Ouvidoria do TRT11 no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus também  será realizada no dia 11 de março.  
Após a reforma, o ambiente passou a contar com a estrutura necessária para recepção, processamento e acompanhamento das manifestações recebidas. A sala de atendimento conta com isolamento acústico para assegurar a privacidade das conversas. O espaço dispõe, ainda, da Sala do Ouvidor.

Proad-Ouv

O lançamento oficial do Sistema de Processo Administrativo Virtual e Ouvidoria da Justiça do Trabalho (Proad-Ouv) ocorrerá na quarta-feira (11).
Instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Resolução nº 239/2019, o Proad-Ouv é o sistema único de processamento de informações relacionadas ao protocolo, ao processo administrativo e à Ouvidoria do Judiciário Trabalhista. A resolução estabelece os parâmetros para a sua implementação, funcionamento e suporte.
A Ouvidoria do TRT da 11ª Região passará a adotar o sistema a partir deste ano. Conforme determina a resolução do CSJT, o Proad-Ouv deverá ser utilizado por todos os órgãos de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho.

 

Evento: Semana da Ouvidoria do TRT11
Data: 9 a 13 de março
Horário: 8 às 11h
Local: Fórum Trabalhista de Manaus (Rua Ferreira Pena, nº 546 – Centro)

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Gevano Antonaccio
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123Manaus irá sediar mais uma edição da maior competição mundial de desenvolvimento para soluções tecnológicas voltadas para a área jurídica. É que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), por meio da Comissão de Direito Digital, Startups e Inovação, em parceria com SebraeLab, Sebrae Amazonas, AB2L, UEA, UFAM, PRODAM, Legal Hacker Manaus, comunidade Innova Law, e Acelera Amazônia, promovem a segunda edição da Global Legal Hackathon (GLH) no Estado do Amazonas. A competição acontecerá em Manaus no período de 6 a 8 de Março, a partir das 15h no SebraeLab, no Centro de Manaus.

O evento é gratuito e realizado de forma voluntária por todos os envolvidos, visando Inovação Jurídica e um judiciário mais célere e acessível a todos.

O GLH é uma maratona global de desenvolvimento que reúne, durante um fim de semana inteiro, diversos profissionais das áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), do Direito, designers, empreendedores, entre outros, que se unem, simultaneamente, em várias cidades do mundo, para trabalhar em ideias que serão pensadas para proporcionar soluções tecnológicas a serem aplicadas na resolução de problemas e na geração de negócios jurídicos, melhorando assim, o acesso à justiça e a resolução de conflitos no Brasil e no mundo.

“A OAB Amazonas, enquanto entidade, não pode se afastar dos temas da atualidade e incorporar à nossa rotina profissional, os avanços das novas tecnologias. Temos consciência da nossa responsabilidade para com os futuros advogados que já serão inseridos nessa nova realidade. Por isso, precisamos (OAB) trazer os advogados já militantes para acompanhar e usufruir de todos os benefícios que as tecnologias tem para oferecer para a nossa profissão, bem como, debatermos os desafios que se apresentam em uma sociedade digital”, enfatiza o presidente da Ordem em Manaus, Marco Aurélio de Lima Choy.

Para o presidente da Comissão de Direito Digital, Startups e Inovação, o advogado, Aldo Evangelista, a Comissão surgiu diante dessa nova realidade do mercado jurídico. Ele destaca que “a gestão dos escritórios e departamento jurídicos, utilizando-se de tecnologias digitais e todo o desenvolvimento tecnológico, pelo qual vem passando os tribunais no Brasil, são fatores que devem ser acompanhados por todos nós profissionais que compõe o sistema jurídica.”.
“O GLH é uma oportunidade de demonstrar, internacionalmente, os valores e talentos que o Amazonas tem na área tecnológica e jurídica. Assim, como no ano passado que tivemos a satisfação de ter a equipe do Amazonas representando o Brasil na grande final em Nova Iorque, tenho certeza de que essa edição de 2020 também será de grande sucesso”, destaca Aldo.
Segundo o curador do Sebraelab, Denys Cruz, o evento deve estimular o surgimento de novas ideias de negócios e a criação de novos empreendedores. "Existem demandas de mercado que podem encontrar soluções criativas em maratonas digitais como essas. A imersão feita em um fim de semana, com produção, trabalho em equipe, acompanhados da curadoria e instrução do Sebrae e parceiros, tende a permitir que esse objetivo seja atingido", disse o curador.

Global Legal Hackathon

Em 2020, já são mais de 50 cidades sede nos cinco continentes se organizando para receber o Global Legal Hackathon (GLH) e, entre elas, Manaus e mais 11 cidades brasileiras.

Em 2019, mais de seis mil pessoas participaram em 46 cidades de 24 países ao redor do Globo. As equipes vencedoras passam por rodadas futuras, onde podem apresentar sua solução para um painel de jurados internacional. Depois das etapas regional e nacional, a grande final acontecerá esse ano em Londres. Todos esses atores estarão reunidos em uma maratona global de desenvolvimento que durará 54 horas.

Em 2019, a equipe amazonense da “YouSolve”, que foi criada durante a edição em Manaus; foi classificada na segunda fase, e avançou para a final do evento, sendo uma das representantes do país na etapa final global que ocorreu em Nova York.

Mais informações nos meios de comunicação da OAB/AM, e segue o link de inscrições para competidores do GLH e para quem irá somente assistir as palestras: https://www.sympla.com.br/global-legal-hackathon-manaus-2020__779664

 

Fonte: Divulgação OAB-AM e Organização do GLH Manaus

Realizado pela Ejud11, o evento é aberto ao público e gratuito

121A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (Ejud11) realizará, dia 6 de março, a abertura do Ano Letivo 2020, com a palestra do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Breno Medeiros, que falará sobre “o teletrabalho sob a ótica da quarta revolução industrial”. O evento acontecerá a partir das 9h, no auditório do Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano (Rua Ferreira Pena, 546 – Centro de Manaus).

Aberto ao público e com inscrições gratuitas, a palestra abordará as mudanças trabalhistas que ocorreram através das transformações advindas da indústria 4.0, principalmente o teletrabalho. As inscrições já podem ser feitas pelo endereço www.trt11.jus.br, na área Eventos. Serão emitidos certificados de 2 horas para os participantes. Para se inscrever agora CLIQUE AQUI.

Como parte da programação, o diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, apresentará as metas e a programação da Escola Judicial para 2020. Ano passado, a escola capacitou por meio de cursos, palestras, seminários e congressos, mais de quatro mil pessoas, entre magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e pessoas do público externo, como advogados e estudantes.

De acordo com o diretor da Ejud11, o objetivo para esse ano é continuar promovendo eventos para fomentar o desenvolvimento intelectual nas dependências do Regional.

Perfil do palestrante

O ministro do TST Breno Medeiros é pós-graduado em engenharia da qualidade – MBA pela Universidade de São Paulo (USP).

Curitibano, graduou-se em Direito em 1991, no mesmo ano iniciou a carreira como promotor de Justiça no Ministério Público do Paraná (MP-PR), no ano seguinte ingressou na magistratura como juiz do trabalho substituto do TRT18, promovido à titularidade da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia em 1993. Em 2009, tornou-se desembargador do TRT18, por merecimento.

Breno Medeiros foi convocado para atuar junto ao TST entre 2014 e 2015. Em 2017, foi Conselheiro Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), como representante da Região Centro-Oeste. No mesmo ano tomou posse no cargo de ministro do TST e atualmente integra a Quinta Turma, o Órgão Especial e a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Programação do evento

9h - Credenciamento
10h - Abertura do evento
10h30 - Apresentação da Programação da EJUD11
10h45 - Palestra do Ministro Breno Medeiros
12h - Encerramento

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST e se referem apenas aos casos novos do ano passado.

119O aviso-prévio foi o assunto mais recorrente na Justiça do Trabalho, presente em 638 mil processos em todo o Brasil. Em segundo e terceiro lugar aparecem a multa de 40% do FGTS (550 mil processos) e a multa do artigo 477 da CLT (540 mil processos).

Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os números se referem apenas aos casos novos de 2019 e englobam o 1º e o 2º graus e o TST.

Assuntos mais recorrentes
Os três assuntos mais frequentes versam sobre rescisão do contrato de trabalho. A multa do aviso-prévio ocorre quando, não havendo prazo estipulado, a parte, sem justo motivo, decide rescindir o contrato de trabalho sem avisar com a antecedência mínima prevista em lei (artigo 487 da CLT).

A multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ocorre na hipótese de despedida sem justa causa (artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/90). A multa do artigo 477 da CLT, por sua vez, faz referência ao atraso na entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e no pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação.

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Ainda fazem parte dos dez assuntos mais recorrentes: multa do artigo 467 da CLT (erro sobre o montante das verbas rescisórias); férias proporcionais; 13º salário proporcional; horas extras e respectivo adicional; adicional de insalubridade; e intervalo intrajornada/adicional de hora extra.

Números do TRT11
Aviso prévio, verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS, rescisão indireta, multa do artigo 477 da CLT, e 13° salário proporcional foram os temas mais frequentes dos novos processos trabalhistas ajuizados no TRT da 11ª Região em 2019.

O assunto que ocupou o 1º lugar no ranking dos novos casos no TRT11 foi o aviso prévio, com 7.782 casos. Em 2º lugar está o pagamento de verbas rescisórias (6.331 casos), seguindo da multa de 40% do FGTS (6.312 casos). Com 5.626 novos pedidos de rescisão indireta, este assunto ocupou o 4º lugar no ranking dos mais recorrentes, seguido pelo pedido de pagamento de multa do artigo 477 da CLT, com 5.043 casos, e em 6º lugar o pedido de 13° salário proporcional, com 4.659 ações.


Confira a lista completa clicando aqui.

 

 

Com informações do CSJT

118aMagistrado e servidores da 12ª VTM receberam Corregedora Regional e equipe A  Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio realizou correição ordinária na 12ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 2 de março de 2020. A Corregedora e Ouvidora e sua equipe foram recebidos pelo Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto José Antônio Correa Francisco e demais servidores da unidade. 

Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência as informações prestadas pela unidade e apuradas pela Corregedora, bem como pelos dados extraídos do sistema e-Gestão, PJe e Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH relativas ao período de fevereiro/2019 a janeiro/2020.
Foi registrado em ata elogio pelo cumprimento das Metas nº 1, 2, 6 e 7 (TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelas boas práticas adotadas na vara  como a utilização de e-mail e rede social Whatsapp para tentativa de intimar partes de despachos e demandas urgentes.
Dentre as recomendações feitas à 12ª VTM foi registrada a necessidade de serem envidados esforços para reduzir o tempo médio de duração do processo objetivando a diminuição do acervo de processos recebidos, tendo em vista que o prazo médio do ajuizamento até o arquivamento definitivo foi de 575,36 dias na unidade, bem como sejam lançados no sistema e-PREC os processos com RPV's estaduais e municipais.
Ao final dos trabalhos, a Corregedora Regional agradeceu a recepção de acolhida oferecida pela vara e conclamou sejam contínuos os esforços para tornar mais célere e efetivo o atendimento às necessidades dos jurisdicionados.

117Corregedora Regional Ruth Barbosa Sampaio e Juiz do Trabalho José Antônio Correa Francisco

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria e Ouvidoria
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Por maioria absoluta de votos, a Corte entendeu que o §3º do art. 844 da CLT viola o princípio constitucional de acesso à Justiça

115a CopiaA inconstitucionalidade do dispositivo da CLT foi declarada na última sessão do Pleno de 2019, realizada no dia 4/12

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) declarou a inconstitucionalidade do §3º do art. 844 da CLT, cuja redação foi inserida pela Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. O dispositivo condiciona a propositura de nova ação trabalhista ao pagamento de custas processuais pelo beneficiário da justiça gratuita que tiver o processo arquivado após falta injustificada à audiência. 

Sob a relatoria da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, a decisão foi proferida por maioria absoluta de votos, em sessão realizada no dia 4 de dezembro de 2019. A Corte acolheu, em parte, a arguição incidental de inconstitucionalidade suscitada pela Terceira Turma do Regional.
Conforme a decisão do Pleno, o comando do §3º do art. 844 da CLT constitui violação ao princípio constitucional de acesso a Justiça. Na sessão de julgamento, a relatora salientou que o condicionamento do ingresso de nova demanda ao recolhimento das custas processuais equivale a retirar-lhe ou, pelo menos, dificultar ao extremo, o exercício do direito fundamental ao acesso à Justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal.
O acórdão foi publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho do dia 12 de dezembro de 2019.

Origem

A arguição da inconstitucionalidade teve origem em um processo no qual o reclamante deixou de comparecer à audiência na 17ª Vara do Trabalho de Manaus e, por esse motivo, o juízo de 1º grau o condenou ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 562,94, apesar de conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita.  
O trabalhador que se encontra desempregado interpôs recurso ordinário objetivando obter a declaração do beneficio da justiça gratuita de forma integral, abrangendo também as custas processuais, a fim de que não haja nenhum impedimento para ajuizar nova ação.
A instauração do incidente foi acolhida por maioria pelos integrantes da Terceira Turma do TRT da 11ª Região, com a suspensão do julgamento do feito e remessa dos autos para apreciação do Tribunal Pleno.

Acolhimento parcial

A instauração do incidente pela Terceira Turma do TRT da 11ª Região teve o objetivo de submeter ao Plenário do Tribunal a Arguição de Inconstitucionalidade da expressão "ainda que beneficiário da justiça gratuita", constante do parágrafo 2º, e da íntegra do parágrafo 3º, ambos do art. 844, da CLT, na atual redação definida pela Lei nº 13.467/2017.
Conforme os dois parágrafos introduzidos pela Reforma Trabalhista, o trabalhador que faltar à audiência inicial do processo deverá pagar custas, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita (§ 2º), e o cumprimento desta obrigação é pré-requisito para ajuizamento de nova demanda (§3º).
Em acolhimento parcial, o Pleno declarou a inconstitucionalidade apenas do §3º do art. 844 da CLT, por violação ao princípio constitucional de acesso a Justiça.
Seis dos 14 desembargadores que compõem o Tribunal Pleno (incluindo a relatora) também declaravam, em sede de controle difuso, a inconstitucionalidade material da expressão "ainda que beneficiário da justiça gratuita" contida no § 2º do art. 844 da CLT, mas ficaram vencidos nesse ponto.
Para os julgadores parcialmente vencidos, o dispositivo que determina o pagamento das custa dos processo pelo reclamante que faltar injustificadamente à audiência, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, viola frontalmente os princípios constitucionais da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição e da concessão de justiça gratuita àqueles que dela necessitam.

Competência

A inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público pode ser declarada pelo Pleno ou pelos Órgãos Especiais dos tribunais, conforme competência estabelecida pelo art. 97 da Constituição Federal.
O incidente de arguição de inconstitucionalidade está previsto nos artigos 948 a 950 do CPC e no art. 119 do Regimento interno do TRT da 11ª Região.
Em agosto de 2017, o procurador-geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5766, que questiona os dispositivos inseridos pela Reforma Trabalhista que afetam a gratuidade da justiça.
Como a ADIN ainda não foi julgada, nem mesmo concedida qualquer medida cautelar, o Pleno do TRT da 11ª Região admitiu a arguição incidental de inconstitucionalidade suscitada por entender que não há obstáculo ao seu processamento, nos termos no parágrafo único do art. 949 do CPC.

 

Processo ArgInc nº 0000123-06.2019.5.11.0000

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

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Texto: Paula Monteiro
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O recurso do reclamante foi acolhido em parte pela Primeira Turma do TRT11, que aumentou o valor indenizatório

114

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar R$ 22 mil de indenização por danos morais e materiais a funcionário que apresentou agravamento das doenças degenerativas diagnosticadas na coluna cervical, lombar, joelhos e ombros.

De acordo com perícia médica, o empregado apresenta perda parcial e permanente da capacidade de trabalho para toda e qualquer atividade considerada de risco ou sobrecarga para os membros superiores, inferiores e coluna vertebral, sob pena de agravamento, podendo evoluir até o quadro de invalidez.

O colegiado acompanhou o voto do desembargador relator David Alves de Mello Júnior e deu provimento parcial ao recurso do trabalhador para reformar a sentença que havia condenado a empresa a pagar o valor total de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. Por unanimidade de votos, os magistrados aumentaram o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil considerando que a atividade desempenhada pelo funcionário contribuiu para a piora das doenças, mesmo tratando-se de alterações degenerativas.

Segundo o relator do processo, a condenação por danos morais deve ser suficiente para reparar o dano sofrido pelo trabalhador. “Na hipótese presente, deve ser considerado que o labor foi uma das causas para o surgimento e o agravamento da lesão do reclamante, havendo, ainda, o longo relacionamento empregatício entre as partes e a contribuição que o emprego deu à empresa empregadora e ao público em geral”, argumentou o desembargador.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Danos materiais

Com base no laudo produzido na perícia médica, que aponta a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho para toda e qualquer atividade considerada de risco de sobrecarga para os membros superiores, membros inferiores e coluna vertebral, a Turma reformou a decisão de primeira instância e fixou em R$ 2 mil a indenização por danos materiais.

O relator do processo entendeu que o empregado não comprovou a perda financeira (danos emergentes), mas, com base na analise do perito, analisou o que o trabalhador deixou de ganhar (lucros cessantes) devido ao agravamento das doenças degenerativas.

Ação

Consta nos autos que o trabalhador foi contratado na função de executante operacional e transbordo em dezembro de 1987, com 21 anos, sendo dispensado após dois anos e oito meses (julho de 1990) e readmitido, depois de processo de anistia, em dezembro de 1994, aos 28 anos, na mesma função onde permanece até os dias atuais, totalizando mais de 28 anos empregado.

Ele atuou no Aeroporto Internacional de Manaus Eduardo Gomes até dezembro de 2000, desempenhando atividades reconhecidamente braçais com exigências ergonômicas relacionadas ao carregamento de peso, transporte de cargas, posturas forçadas e exposição à vibração de corpo inteiro quando em movimento no veículo fazendo o recolhimento dos malotes. As cargas movimentadas mantinham peso entre um a 30 quilos, ou seja, ultrapassavam os limites preconizados pelo Instituto Nacional de Saúde e Segurança Ocupacional dos Estados Unidos (National Institute for Occupational Safety and Health – NIOSH).

No final de 2002, após retornar do afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador não realizou serviços com as mesmas exigências, ficou desempenhando outras atividades como responsável na separação de correspondências simples e protocolo de revistas, por exemplo.

Processo n° 0000766-87.2017.5.11.0014

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Texto: Jonathan Ferreira
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112A Seção de Pesquisa Patrimonial (SPP) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realiza, desde 2015, o controle mensal de metas e indicadores dos resultados atingidos na fase execução pelas Varas do Trabalho com o suporte do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ). O levantamento é feito com base nos dados do sistema e-Gestão, que são compilados para gerar gráficos analíticos. Atualmente são apurados 17 indicadores, como, por exemplo, taxa de resíduo, prazo médio de execução, índice de congestionamento e efetividade da execução.

Analisando os dados de janeiro de 2020 a SPP detectou que foi pago um total de R$ 29 milhões aos trabalhadores no âmbito do TRT11, sendo que, deste valor, R$ 17 milhões foram pagos diretamente por meio de execuções, R$ 11,6 milhões por meio de acordos e R$ 474 mil pagos espontaneamente pelos devedores. Em comparação com o mesmo período do ano anterior, houve um aumento de 7,6%, o que equivalente a R$ 1,3 milhão. A média dos últimos cinco anos tem sido de aproximadamente R$ 18 milhões de reais por mês, o que representa o esforço de magistrados e servidores pela efetividade da execução trabalhista.

113 2 Dos R$ 29 milhões pagos pelo TRT11 aos trabalhadores em janeiro deste ano, R$ 17 milhões foram oriundos de execução. FONTE: e-Gestão

Do valor total pago aos trabalhadores através da execução trabalhista, R$ 5,6 milhões são frutos de penhoras online via BACENJUD. Neste item específico, o que chama a atenção nos dados levantados pela SPP é o expressivo aumento de 35% no volume de transferências realizadas por meio do sistema BACEJUD após a efetivação do Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB), implantado em março de 2019 no âmbito deste Tribunal.

113 1O volume de transferência realizada por meio do BACENJUD aumentou em 35% desde março de 2019. FONTE: e-Gestão


Destaque nacional

O TRT da 11ª Região tem mantido uma posição de destaque no cenário nacional em relação ao prazo médio na fase de execução (489,32 dias). Apesar de parecer longo tempo de espera para os reclamantes, cerca de um ano e quatro meses, segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a média geral da Justiça do Trabalho é de 1.251 dias. Em relação ao mesmo período de 2019, observa-se uma queda de 118 dias no período que vai do início da ação até o encerramento da execução.

O juiz do trabalho coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ), Djalma Monteiro de Almeida, acredita que o aumento dos indicadores mencionados se traduz na melhoria do Índice de Execução (IE), estabelecido pelo CSJT. “Em janeiro do ano passado, o IE foi de 85,06%, e este ano foi de 110,09%, um aumento de 25%. Apesar da dificuldade de se manter o IE acima de 100%, como prevê a meta 5 do CNJ e 11 do CSJT, com uma baixa taxa de congestionamento – fomos a 5ª menor taxa de todo o poder judiciário em 2019, aliada as boas práticas de execução e o uso das ferramentas eletrônicas, com o apoio da Seção de Hastas Públicas, da Seção de Precatórios, da Seção de Pesquisa Patrimonial e do NAE-CJ temos conseguido bons resultados para o jurisdicionado”, afirma.

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Prado - NPP
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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Por unanimidade, a Segunda Turma do TRT da 11ª Região (AM/RR) confirmou a sentença

111A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou sentença que garantiu o direito de uma trabalhadora do Pólo Industrial de Manaus a ser readaptada em um posto de trabalho compatível com as limitações que apresenta, até estar apta para exercer sua função original. A empregada também deverá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais.
Conforme a decisão mantida no julgamento de 2º grau, a readaptação deverá atender às orientações do laudo pericial produzido nos autos e do formulário de Avaliação do Potencial Laborativo emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emitido após a alta previdenciária.
No julgamento dos recursos das partes (em que a reclamada buscava ser absolvida da condenação e a reclamante pleiteava o aumento dos valores indenizatórios), o colegiado acompanhou o voto do desembargador relator Lairto José Veloso.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Lesão nos punhos

A reclamante ingressou com ação na Justiça do Trabalho alegando que a reclamada não providenciou posto de trabalho adequado à sua condição física, mesmo após reabilitação profissional pelo órgão previdenciário. Ao retornar às atividades, foi informada pelo Setor de Recursos Humanos que não havia posto de trabalho para empregados reabilitados e passou a trabalhar no setor de engenharia da empresa, realizando digitação de relatórios.
Além da readaptação, ela também requereu o pagamento indenizatório por conta do caráter ocupacional de suas moléstias, argumentando que são equiparáveis a acidente de trabalho.
Consta dos autos que a trabalhadora foi contratada pela empresa Masa da Amazônia Ltda. como operadora de produção em julho de 2011 e, ao longo do contrato, passou por dois afastamentos previdenciários.
Segundo a perícia médica, há nexo concausal entre as doenças diagnosticadas nos punhos e a prestação de serviço. O perito afirmou que as atividades profissionais contribuíram para o agravamento das moléstias.

Responsabilidade da empresa

Inconformada com a condenação, a reclamada recorreu sustentando que a reclamante não faz jus às reparações pecuniárias e que as doenças por ela adquiridas são de origem exclusivamente degenerativa, não tendo nexo causal ou concausal com as atividades desempenhadas.
Aos analisar os argumentos recursais, o desembargador relator Lairto José Veloso explicou que não existe nos autos qualquer elemento apto a desconstituir o laudo pericial. Nesse contexto, considerou comprovada a responsabilidade civil subjetiva do empregador, salientando que a reclamante produziu prova no sentido de demonstrar que a ré violou normas de segurança do trabalho, enquanto a empresa não foi capaz de produzir nenhuma contraprova para se sobrepor à conclusão do laudo, nem mesmo no sentido de que cumprira as normas de segurança e medicina do trabalho a fim de evitar o agravamento do dano à saúde da funcionária.
Houve provimento parcial ao recurso da empresa somente para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, considerando que a ação foi ajuizada antes da reforma trabalhista.
Quanto aos valores arbitrados na sentença, a Turma Julgadora considerou que estão em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual rejeitou o recurso da reclamante.

 

Processo nº 0002025-81.2016.5.11.0005

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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