O evento ocorrerá de 17 a 21 de fevereiro nos estados do Amazonas e Roraima

62O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima realizará, no período de 17 a 21 de fevereiro, a VI Semana Regional de Conciliação em Precatórios, em Manaus/AM e em Boa Vista/RR.

O evento tem como objetivo promover audiências para negociar o pagamento, por parte dos entes públicos, de precatórios trabalhistas vencidos até dezembro de 2019. Ao todo, será negociado o pagamento de 83 precatórios, de 15 entes públicos, no montante de R$ 6,09 milhões.

Serão realizadas audiências de conciliação com os seguintes municípios do Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Careiro, Itapiranga, Lábrea, Pauini, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Tapauá e Urucurituba.

Também vão negociar o pagamento de precatórios vencidos entes públicos da Administração Indireta - no Amazonas: Companhia de Água, Esgoto e Saneamento Básico de Coari (CAESC), Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amazonas, Hospital Adriano Jorge, Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manacapuru (SAAE).

As audiências de conciliação em Manaus/AM serão realizadas pelo juiz auxiliar da presidência na Gestão de Precatórios, Djalma Monteiro de Almeida, no Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT11, no Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, 4º andar, Centro.

Em Boa Vista/RR, será negociado o pagamento de precatórios do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (Iteraima) no valor total de R$ 94.733,39. A audiência de conciliação será realizada pelo titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, no Fórum Trabalhista de Boa Vista, na avenida Benjamin Constant, 1853, Centro.

Os entes públicos que não comparecerem às audiências, ou que não quitarem as dívidas, podem chegar a ter as contas bloqueadas pela Justiça do Trabalho.

Certificação aos entes públicos adimplentes
Encerrando a Semana de Conciliação em Precatórios, o TRT11 fará a entrega dos Certificados Negativos de Precatórios no dia 21 de fevereiro para 13 entes públicos que quitaram seus débitos no exercício de 2019. São eles: o município de Boa Vista/RR, o município de Humaitá/AM, o município de São Paulo de Olivença/AM, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), a Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista (FETEC), o Estado do Amazonas, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), a Superintendência Estadual de Habitação (SUHAB), a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (FUNTEC), a Universidade Estadual do Amazonas (UEA), a Universidade Estadual de Roraima (UERR) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).

A entrega dos certificados acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, às 9h, encerrando a programação da Semana Regional de Conciliação em Precatórios de 2020.

Balanço 2019
Em 2019, a Seção de Precatórios do TRT11 liberou o total de R$15,8 milhões, beneficiando 542 trabalhadores. Destes, foram liberados R$11,7 milhões de recursos financeiros para quitação de precatórios da Administração Direta e Indireta da União, Estados e Municípios. Além de R$3,9 milhões para quitação de Requisições de Pequeno Valor (RPV) da União Federal; e R$167,2 mil para o pagamento de saldo residual de precatórios requisitados.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista e Diego Xavier
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61O Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, estará indisponível a partir das 15h do dia 7 de fevereiro (sexta-feira) até às 23h59 de domingo (09/02), podendo retornar antes do previsto, em observância ao art. 12 da Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça.

O sistema ficará indisponível em 1º e 2º graus, impactando todos os serviços ligados ao PJe, para a instalação da nova versão do sistema (PJe 2.5.1).

Melhorias
A versão atualizada do sistema PJe traz melhorias relacionadas à criação de expedientes e ao aperfeiçoamento do fluxo de Sobrestamento. Além disso, serão disponibilizadas novas funcionalidades para a emissão de certidões trabalhistas no PJe e para o gerenciamento de possíveis situações de impedimentos e suspeições.

 

Mais informações: (92) 3621-7474

Plantão Informática: (92) 98417-5460

 

 

 

 

Iniciativa faz parte da campanha Janeiro Branco

60Palestra teve como participantes magistrados, servidores e pessoas do público externoA Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) promoveu, no dia 31 de janeiro, a palestra “Saiba como avaliar e lidar com sua saúde mental”, ministrada pela psicóloga Doutora em Saúde Coletiva pela Melbourne University, Maíra Mendes dos Santos. O encontro foi realizado no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus e contou com a participação de 137 pessoas, entre servidores magistrados e público externo.

A palestra faz parte da campanha Janeiro Branco, que tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância de cuidar da saúde mental. Depressão, ansiedade e fobia são alguns dos transtornos que englobam a saúde mental e que precisam ser cuidados seriamente.

A juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França, vice-diretora da Ejud11, fez a abertura do evento e ressaltou que país contabiliza altos números de pessoas com problemas de ordem psicológica e por isso a importância de incentivar o debate e o tratamento.

Certificados
A comprovada participação na palestra vai gerar um certificado de 2h, que será enviado para o participante através do e-mail informado no ato da inscrição. A averbação das horas de treinamento, para o público interno, é realizada pela Ejud11.

Transmissão ao vivo
A palestra foi transmita ao vivo pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) por meio do canal do youtube do Tribunal (www.youtube.com/trt11r). O vídeo está disponível no link a seguir:

 

Confira Galeria de Imagens

 

 


Em audiência realizada nesta quinta (30/1), o presidente do TRT11 concedeu prazo para a formalização do acordo que beneficiará farmacêuticos no AM.

59Após negociação intermediada pelo TRT11 e MPT, os sindicatos da categoria profissional (Sinfar/AM) e patronal (Sindidrogas/AM) decidiram conciliarO presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Lairto José Veloso, concedeu prazo de 15 dias para o Sindicato dos Farmacêuticos do Amazonas (Sinfar/AM) e o Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Estado do Amazonas (Sindidrogas/AM) formalizarem a proposta de acordo de reajuste salarial relativo ao dissídio coletivo ajuizado em maio de 2019, cujas tratativas ocorreram em audiência realizada na manhã desta quinta-feira (30/1).
Ao salientar os benefícios de um acordo para solução da controvérsia, o presidente do Regional e a representante do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, procuradora do trabalho Alzira Melo Costa, intermediaram a negociação. Após a apresentação da proposta do Sindifar/AM de reajuste de 8%, seguido pela contraproposta do Sindidrogas/AM de 5%, os representantes do TRT da 11ª Região e do MPT também apresentaram contrapropostas, tendo em vista que os percentuais defendidos pelas partes já haviam sido discutidos e rejeitados. As negociações abordaram, ainda, o pagamento parcelado de valores retroativos a fevereiro de 2019.  
No prazo deferido, as partes irão formalizar a petição com os termos do acordo para efeito de homologação. Na sequência, os autos serão remetidos ao Ministério Público do Trabalho para conhecimento e manifestação.
O prosseguimento da audiência ocorrerá no dia 6 de março, às 11h, no plenário de dissídios coletivos do TRT11, localizado na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14 de Janeiro.

Termos do acordo

As partes chegaram ao consenso e pediram prazo para formalizar a proposta de acordo. Decidiram pela aplicação do índice de reajuste salarial de 6% para os farmacêuticos que atuam em drogarias de pequeno porte e farmácias de manipulação, bem como de 7% para os que trabalham em drogarias de grande porte ou rede. Os índices serão retroativos a 1º de fevereiro de 2019, sobre o piso salarial do último dissídio, bem como serão mantidas todas as demais cláusulas do dissídio coletivo 2017/2018.
Ficou estabelecido, por fim, que a vigência do novo acordo será até 31 de janeiro de 2021 e os pagamentos iniciarão a partir da folha de março de 2020, correspondente ao mês de fevereiro deste ano.

 


DC 0000162-03.2019.5.11.0000


Acesse o inteiro teor da ata de audiência.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renan Rotondono
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Ano passado, houve o atendimento conclusivo e arquivamento de 834 manifestações, do total de 838 registros recebidos pelos diversos canais de atendimento

52Atendimento da Ouvidoria Itinerante em escola pública de Manaus/AM (maio/2019)Do total de 838 registros formalizados em 2019, a Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) promoveu o atendimento conclusivo e arquivamento de 834 manifestações, correspondendo a 99,52% da demanda apurada no ano. Conforme o Relatório de Atividades divulgado este mês, apenas quatro registros iniciados ano passado ainda estão ativos, o que corresponde a 0,47%.
Na avaliação da corregedora e ouvidora regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, o índice obtido demonstra que a Ouvidoria é um canal legítimo de atendimento ao cidadão, buscando solucionar as situações apresentadas. "A instituição favorece a melhoria do serviço prestado à população possibilitando o diálogo do cidadão com a gestão participativa", salientou.
Os atendimentos realizados pela Ouvidoria abrangem tanto o público interno do TRT da 11ª Região (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários), quanto o público externo (população em geral). Ao receber cada manifestação, o órgão busca as respostas, informações, orientações e esclarecimentos necessários para o devido atendimento da demanda.
O público manifestou-se pelos canais de atendimento apresentando solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, elogios e denúncias sobre os mais variados assuntos.
Na busca de soluções rápidas e com adoção do procedimento informal, sempre que possível, a equipe da Ouvidoria busca manter contato com as unidades envolvidas através de telefonemas e e-mails. “Este procedimento evita, muitas vezes, o encaminhamento formal das manifestações aos setores, gerando, assim, uma grande economia de tempo”, explica a chefe da Seção de Ouvidoria, Ana Regina Moreira Schwingel.
Ela explica que a Ouvidoria do TRT da 11ª Região diligenciou junto aos setores competentes sobre reclamações e/ou dúvidas mencionadas pelas partes. Além disso, também orientou a quem o cidadão deveria se dirigir quando não se tratava de assunto de natureza trabalhista.

56Perfil dos manifestantes
De acordo com o relatório, o maior número de manifestações foi apresentado por reclamante com ações trabalhistas em tramitação na Justiça do Trabalho da 11ª Região. Foram 410 registros, que correspondem a 48,92%.
Em segundo lugar, houve 176 registros de advogados e procuradores, que correspondem a 21%.
Os cidadãos que não possuem ação trabalhista apresentaram 99 registros, o que alcançou o terceiro lugar e representou 11,81%. Entre as demandas apresentadas, constam pedidos de pesquisa acadêmica e consulta sobre concurso público.
Na sequência, aparecem as manifestações dos servidores do Regional, com 31 registros, correspondendo a 3,69%, seguidos dos reclamados com 23 registros, que são 2,74% e, por último, os órgãos públicos com 9 registros, espelhando 1,07%.


57Tipos de manifestação
A Ouvidoria do TRT da 11ª Região atende a seis modalidades de manifestação:
Solicitação: Requerimento de adoção de providência por parte de unidade do Tribunal. Nesta modalidade se enquadram, sobretudo, os atendimentos relacionados ao andamento processual e morosidade processual.
Elogio: Demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
Pedido de Acesso à Informação: solicitação de acesso à informação pública produzida ou sob a guarda do Tribunal Regional do TRT da 11ª Região.
Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço. Nessa categoria se enquadram também as críticas e as opiniões desfavoráveis.
Sugestão: Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços prestados pelo Tribunal.
Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.

A maior parte das manifestações atendidas, no ano de 2019, enquadra-se como solicitação, com 586 ocorrências (69,92%). Dentro desta modalidade, as informações sobre andamento processual atingiram o quantitativo de 424 ocorrências.
Na sequência, o pedido de acesso à informação alcança percentual de 20,64%, ou 173 ocorrências.
A reclamação aparece em terceiro lugar, contando com 43 registros e espelhando 5,13%. As denúncias tiveram 20 registros, correspondendo a 2,38%, todas relativas à fiscalização das condições de trabalho.
Foram registrados 11 elogios, que correspondem a 1,31% e, por último, houve 5 registros d sugestões, contabilizando 0,59% das demandas no período.

58Canais de acesso

O relatório também apresenta quais os canais de acesso foram mais utilizados em 2019. Em ordem decrescente, houve o registro de 308 manifestações por e-mail (36,75%), seguidos das ligações telefônicas com 277 registros (33,05%) e do acesso pelo aplicativo de celular e formulário eletrônico com 137 registros (16,34%). Em quarto lugar, ficou o atendimento presencial com 112 registros (13,36%) e, por último, foram registradas 5 manifestações pelo Facebook,(0,59%).
Por intermédio da Ouvidoria, os jurisdicionados podem obter informações, consultas, fazer sugestões, elogios, críticas, reclamações, sempre visando à melhoria dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho.
Além do atendimento presencial, o contato pode ser realizado pelos telefones (92) 3621-7317 e 0800 704 8893, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo aplicativo Ouvidoria TRT11, disponível no Google Play ou App Store.

 

53O desemb. presidente do TRT11 Lairto José Veloso (ao centro) e a corregedora e ouvidora do TRT11, desemb. Ruth Barbosa Sampaio (segunda à esquerda) no lançamento do projeto Ouvidoria Viva (julho/2019)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

54Ouvidoria do TRT11 ofereceu serviços aos cidadãos em evento promovido pelo TRT11 em Tabatinga/AM (nov/2019)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

55Ouvidoria do TRT11 levou orientações aos cidadãos no Mercado Adolpho Lisboa em Manaus/AM (dez/2019)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acesse o Relatório AQUI.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Ouvidoria
Arte: Renard Batista
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O Plano seguirá, entre outras diretrizes, os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário definidos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

51O Conselho Superior da Justiça do Trabalho deu prosseguimento, neste mês de janeiro, à preparação do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o ciclo 2021-2026. O atual ciclo, elaborado para o período 2015-2020, se encerra neste ano.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Brito Pereira, os resultados positivos do atual ciclo consolidam o planejamento do próximo quinquênio. “Mesmo faltando um ano para encerrar o ciclo 2015-2020, podemos perceber que pensar a Justiça do Trabalho de forma estratégica produz expressivos resultados”, disse. “Diante desses ótimos resultados, iniciamos o planejamento do próximo ciclo com a certeza de que alcançaremos melhorarias na prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho para a sociedade”, completou.

O Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026 será elaborado a partir do Modelo de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho (MGE-JT), que deve ser apresentado pelo Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do referido modelo. Instituído pelo Ato CSJT.GP.SG 155/2019, o grupo de trabalho é formado por servidores do CSJT e de sete Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

De acordo com o coordenador da Gestão Estratégica do CSJT e coordenador do grupo de trabalho, Joaquim Otávio Pereira da Silva Júnior, o modelo traz, em documento único, exigências normativas, projetos temáticos, alinhamento entre os órgãos acerca da execução do orçamento, da gestão de riscos, entre outros. O documento busca ainda enfatizar a estratégia como ferramenta de gestão e traz diretrizes para elaboração, execução, monitoramento e revisão dos futuros planos estratégicos produzidos.

A equipe está encarregada de realizar estudos para a definição do modelo de gestão estratégica da Justiça do Trabalho, considerando os processos necessários, que incluem: as etapas de formulação, desdobramento e monitoramento da estratégia; o modo de participação das instâncias internas de governança na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da estratégia, bem como a maneira de envolvimento das partes interessadas nessas atividades; além de outros aspectos que garantam o alinhamento estratégico dos órgãos da Justiça do Trabalho à estratégia nacional.

CNJ

O Plano seguirá os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a saber:

• Garantia dos direitos fundamentais;
• Fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade;
• Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional;
• Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais;
• Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos;
• Consolidação do sistema de precedentes obrigatórios;
• Promoção da sustentabilidade;
• Aperfeiçoamento da gestão da Justiça Criminal;
• Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária;
• Aperfeiçoamento da gestão de pessoas;
• Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira; e
• Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados.

CSJT

Também está em elaboração o Modelo de Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Nesta quinta-feira (16), representantes das unidades do CSJT se reuniram com a Coordenadoria de Gestão Estratégica para discutir propostas, enfatizando o trabalho sistêmico, e o conjunto das ações estratégicas para o Conselho.

Os modelos de Gestão Estratégica do CSJT e da Justiça do Trabalho devem ser concluídos no final deste mês e poderão ser submetidos à aprovação do Conselho na Primeira Sessão Ordinária de 2020, prevista para 14 de fevereiro.

 

Fonte: CSJT

Houve redução de quase 200 mil processos pendentes.

50A Justiça do Trabalho julgou, em 2019, mais de 3,5 milhões de processos e reduziu quase 200 mil processos pendentes de anos anteriores (resíduo). Os dados, que englobam o 1º e o 2º graus, além do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram disponibilizados para consulta no site da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST.

No ano passado, a Justiça do Trabalho recebeu 3.377.004 de processos e julgou 3.572.630 (105,8% do total recebido), resultando em uma redução de 174.492 processos pendentes de anos anteriores. Em 2018, o resíduo era de 1.854.196 processos. O número caiu para 1.679.704 em 2019 (9,4% a menos).

Nas Varas do Trabalho, a razão entre processos julgados e processos recebidos chegou a 119,3%, com 2,2 milhões de processos julgados e 1,8 milhão recebidos. No TST, esse percentual foi de 81,2% e nos TRTs, 93,2%.

Destaques

Entre os Tribunais Regionais do Trabalho, os TRTs da 2ª Região (SP), com 94 desembargadores, da 15ª Região (Campinas/SP), com 55 desembargadores, e da 1ª Região (RJ), com 54 desembargadores, foram os que apresentaram os maiores volumes de processos recebidos e julgados no período. Juntos, os três Tribunais de grande porte e as 516 Varas do Trabalho das três Regiões julgaram mais de 1,3 milhão de processos, 38,3% do total de ações julgadas em toda a Justiça do Trabalho em 2019.

O TRT da 2ª Região recebeu 529,9 mil ações e julgou 567 mil processos; o TRT da 15ª Região, por sua vez, recebeu 414,3 mil e julgou 463,4 mil ações; enquanto o TRT da 1ª Região recebeu 299,2 mil processos e julgou 336,2 mil.

Confira os dados completos clicando aqui.

 

Fonte: CSJT

49O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima superou as metas estabelecidas de economia de combustível (gasolina) e telefonia fixa em 2019, em comparação a 2018. O valor total economizado na redução desses dois itens foi de R$ 60 mil. O balanço é da Seção de Gestão Socioambiental do Regional.

A redução no consumo de combustível foi da ordem percentual de 13,05% em 2019, um total de R$ 30 mil. A redução com telefonia fixa também ganhou destaque: chegou a 18,63%, o que representa R$ 29 mil. A redução no consumo de água mineral em garrafões foi de 10,67%, ou seja, de R$ 6.304,29.

A Seção de Gestão Socioambiental também identificou uma economia de R$ 1.736,36 no consumo de copos descartáveis, o que representa 10,20% em relação ao ano anterior. Na opinião da chefe da Seção, Paula Diehl, o sucesso da redução desses consumos se deve ao empenho de todos os magistrados, gestores, servidores e também de jurisdicionados do TRT11, que têm buscado contribuir de maneira significativa para a boa causa da sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental, alinhando-se às metas previstas no Plano de Logística Sustentável do Regional, bem como às recomendações do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

Por outro lado, a chefe da Seção também pontua que apesar da evolução desses indicadores, evidencia-se a necessidade de reforçar as ações previstas no Plano de Logística Sustentável (2015-2020) para a contínua obtenção dos resultados almejados com relação ao consumo de energia elétrica, água/esgoto, copos descartáveis, papel, telefonia fixa/móvel e diesel, além de gastos com reformas, limpeza, vigilância e veículos.

Para o ano de 2020 a meta é uma redução de, no mínimo, 5% do consumo de água; 10% no consumo de papel A4; 3% no consumo de copos descartáveis e de 10% para energia elétrica em relação ao ano de 2019, em consonância também com a Portaria n° 4/2020/SGP – de 07 de janeiro de 2020, que trata sobre a redução de gastos no TRT11.

O Relatório Anual de Desempenho - Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRT11, referente ao ano de 2019, estará disponível no portal do Regional a partir do mês de março.

ASCOM/TRT11
Texto: Seção Socioambiental, com edições da Ascom.
Arte: Diego Xavier
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47Esquerda para direita: Procurador-Chefe do MPT Jorsinei Dourado do Nascimento, juiz do trabalho André Luiz Marques Cunha Júnior, general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general César Augusto Nardi de Souza, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque e juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) prestigiaram, na noite desta segunda-feira (27/01), a troca de passagem do Comando Militar da Amazônia (CMA), na Ponta Negra, zona Oeste. O general César Augusto Nardi de Souza passou o comando para o general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira.

Participaram da solenidade a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, representando a Presidência do Tribunal; o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; o titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz Adilson Maciel Dantas e o juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Júnior.

O ex-comandante do CMA, general César Augusto Nardi, irá para o Ministério da Defesa, onde assumirá a Chefia de Assuntos Estratégicos (CAE). Estevam Teophilo é irmão do general Guilherme Theophilo, que também já esteve à frente do Comando Militar da Amazônia.

Estratégico
O CMA é responsável na atuação da força terrestre nos Estados que compõem a Amazônia Ocidental: Amazonas; Acre; Rondônia e Roraima. É o Comando Militar de área estratégica na região com a maior faixa de fronteira do Brasil sob sua jurisdição, com mais de nove mil quilômetros, fazendo limite com cinco países amigos.

O CMA foi criado pelo presidente Juscelino Kubitschek, a partir do decreto n° 40.179/1956, e inicialmente foi sediado em Belém (PA). Treze anos depois houve a transferência para a capital amazonense.

48Esquerda para direita: Juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, General Antônio Miotto, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque e juiz do trabalho André Luiz Marques Cunha Júnior.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira Galeria de Imagens

 

Com informações da Semcom

 

 

A sentença ainda é passível de recurso

46O juiz da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, Ramon Magalhães Silva, reconheceu o vínculo empregatício entre uma advogada e um escritório jurídico em Manaus (AM), após desconsiderar o contrato de associação mantido pelas partes.
Conforme a sentença, após a apresentação da contestação, a controvérsia existente nos autos foi no tocante à forma de prestação dos serviços, se com ou sem autonomia, apta a validar o contrato de associação firmado, restando incontroverso os demais requisitos do art. 2º e 3º da CLT.
O magistrado salientou que as provas dos autos devem ser analisadas à luz das circunstâncias da realidade do caso concreto em exame, “como forma de concretizar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e função social da propriedade”.
Diante das provas produzidas (e-mails e testemunhas), houve a confirmação da presença do elemento fático jurídico da subordinação, tendo sido reconhecido o vínculo de emprego.
Foi ressaltado, ainda, que a associação de advogados a escritório jurídico, sem vínculo de emprego e para participação nos resultados, está prevista no art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujo parágrafo único exige a averbação no registro da sociedade de advogados.
O escritório reclamado deverá providenciar as anotações na carteira de trabalho da advogada, quitar as verbas salariais e rescisórias do período reconhecido em juízo (maio de 2016 a abril de 2017), recolher o FGTS e pagar horas extras, dentre outros pedidos deferidos na decisão de 1º grau.

Horas extras

O art. 20 da Lei 8.906/94 prevê a limitação de quatro horas diárias e de 20 horas semanais aos advogados empregados, salvo acordo, convenção coletiva ou dedicação exclusiva. Segundo o art. 12 do Regulamento do Estatuto da OAB, o regime de dedicação exclusiva deve ser expressamente previsto em contrato individual de trabalho.
Como o reclamado não juntou acordo ou convenção coletiva e nem instrumento em que haja previsão expressa de exclusividade, o magistrado fixou a jornada da reclamante conforme o disposto na legislação.
Ao decidir a questão, ressaltou que a ausência de controle da jornada pela reclamada não prejudica o direito da reclamante no recebimento das horas extras. Comparando os relatórios de estacionamento e a prova oral produzida, o magistrado entendeu que a reclamante extrapolava rotineiramente as 4 horas diárias e 20 semanais.
Nesse contexto, foi deferido o pagamento de horas extras com reflexos em 13º salário, férias e FGTS. Quanto à apuração das horas devidas, o julgador determinou o levantamento da jornada da reclamante, conforme o relatório do estacionamento e descontando 5 minutos em cada marcação (considerando o tempo médio para a reclamante registrar o cartão de estacionamento, estacionar e subir até as dependências do escritório).

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
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