Evento acontecerá dia 6 de agosto e as inscrições podem ser feitas até sexta-feira, dia 30 de julho, no portal www.trt11.jus.br

710O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) recebe, até o dia 30 de julho, inscrições de processos para o Dia Regional da Conciliação, que acontecerá no dia 6 de agosto. Interessados em agendar uma audiência de conciliação em processos na fase de conhecimento podem inscrever seu processo através de formulário eletrônico disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br). Para acessar diretamente o formulário de inscrição clique AQUI.

O evento é uma iniciativa da Corregedoria Regional e tem como proposta somar esforços para ampliar o número de acordos entre empregadores e trabalhadores, solucionando de forma mais célere os conflitos trabalhistas.

Nesta edição, ainda por conta da pandemia do coronavírus e das recomendações de distanciamento social, as audiências de conciliação para as tentativas de acordo serão realizadas integralmente por videoconferência.

Participarão do Dia Regional da Conciliação as Varas do Trabalho de Manaus/AM, do interior do Amazonas e as Varas do Trabalho de Boa Vista/RR, além dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional – Cejusc 1º e 2º graus e Cejusc Boa Vista/RR, além das unidades judiciárias de 2º grau. Até o momento, já foram inscritos 371 processos no evento, tanto através do formulário disponível no site do Regional, quanto pautados pelas Varas do Trabalho e Cejuscs-JT de 1° e 2° graus. 

Pacificação dos conflitos

O Dia Regional da Conciliação do TRT da 11ª Região foi criado por meio da Resolução Administrativa nº 025/2019 e já está na sua terceira edição. A iniciativa também busca somar esforços para o cumprimento das metas de conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Encabeçados pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e pela corregedora regional, desembargadora Márcia Bessa, vários magistrados gravaram vídeos convidando as partes a participar do Dia Regional da Conciliação. As mídias foram divulgadas nas redes sociais oficiais do Regional com o objetivo de incentivar a participação no evento, que acontece em um único dia – 6 de agosto.

Em 2020, o Dia Regional da Conciliação promoveu 381 audiências virtuais de conciliação, as quais resultaram em 183 acordos homologados e mais de R$ 1,6 milhões em créditos trabalhistas liberados aos reclamantes. 

O que é: Dia Regional da Conciliação
Data: dia 6 de agosto de 2021
Local: TRT-11 – Varas do Trabalho, Gabinetes e Cejusc-JT
Inscrições até dia 30 de julho: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/dia-regional-da-conciliacao-2021

No Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, confira um raio-x sobre os equipamentos de proteção individuais, grandes aliados de trabalhadores e empregadores contra danos causados por acidentes.

600x400 PNG 27 de julhoA história mostra que, desde o início da trajetória humana na Terra, o ser humano buscou formas de amenizar os riscos de suas atividades diárias. Quando se pensa em equipamentos de proteção individuais (EPIs), o mais comum é associar o seu desenvolvimento à revolução industrial. Porém, os EPIs surgiram muito antes disso. Os ancestrais humanos usavam, por exemplo, peles de animais para se proteger do frio e da chuva, bem como objetos de proteção contra predadores, como pedras e lanças.

No Brasil, os acidentes com operários tiveram aumento no governo Vargas, durante o crescimento industrial do país. Após a criação do Ministério do Trabalho, em novembro de 1930, surgiram, aos poucos, órgãos regulamentadores voltados ao interesse do trabalhador. Porém, o marco oficial da luta contra acidentes de trabalho se deu em 1972, depois de regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho. Em 27 de julho daquele ano, foram publicadas as portarias 3236, que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a 3237, que tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em empresas com um ou mais empregados.

Nasceu, assim, o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lembrado sempre em 27 de julho. A data é um marco da luta dos trabalhadores por ambientes de trabalho mais seguros e que tenham qualidade de vida. Além disso, tem o papel de alertar empregados, empregadores, governos e sociedade civil para a importância de práticas que reduzam o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Acidentes de trabalho

Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Plataforma SmartLab, iniciativa conjunta do MPT e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), indicam que, apenas em 2020, foram registrados 46,9 mil acidentes de trabalho no Brasil da população com vínculo de emprego regular. Contudo, estima-se que esse número seja ainda maior devido à quantidade de subnotificações.

No período de 2012 a 2020, a lesão mais frequentemente presente em comunicações de acidentes de trabalho (CAT), considerando o universo de trabalhadores com vínculo de emprego, foi de corte, laceração, ferida contusa ou punctura (21%), seguidos de fratura (17%) e contusão/esmagamento (15%). Quanto às partes do corpo, as mais atingidas foram dedo (24%), pé (8%), mão (7%) e joelho (5%). Máquinas e equipamentos (15%), agentes químicos (14%), queda do mesmo nível (13%), veículos de transporte (12%) e agentes biológicos (12%) compõem os cinco agentes causadores mais frequentemente citados em notificações de acidentes de trabalho. Por fim, as ocupações citadas com maior frequência são alimentador de linha de produção (6%), técnico de enfermagem (6%) e faxineiro (3%).

Quando considerado o perfil a partir dos afastamentos concedidos pelo INSS, observa-se que os tipos de doenças mais frequentes são fraturas (40%), osteomuscular e tecido conjuntivo (23%), traumatismos (8%), luxações (7%) e ferimentos (5%).

EPIs salvam vidas

Conhecidos os perigos a que algumas atividades econômicas estão sujeitas, como evitar que tragédias aconteçam? Por meio de medidas de prevenção a acidentes de trabalho, sendo o Equipamento de Proteção Individual (EPI) uma dos meios mais básicos e conhecidos instrumentos para tal.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. O normativo traz ainda a obrigação da empresa de fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência.

Na legislação federal, a Consolidação das Leis do Trabalho dispõe, no artigo 166, que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”. Assim, o EPI não apenas deve ser fornecido de forma gratuita como também deve ser adequado à atividade desempenhada.

Tipos de EPIs

Os EPIs são classificados a partir da parte do corpo a ser protegida e da atividade desempenhada, divididos pela NR 6 em nove categorias:

  • proteção da cabeça: capacete, capuz ou balaclava;
  • proteção dos olhos e face: óculos, protetor facial, máscara de solda;
  • proteção auditiva: protetor auditivo circum-auricular, de inserção, ou semi-auricular;
  • proteção respiratória: respirador purificador de ar não motorizado ou motorizado; de adução de ar, ou de fuga;
  • proteção do tronco: vestimentas para proteção, colete à prova de balas;
  • proteção dos membros superiores: luvas, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira;
  • proteção dos membros inferiores: calçados para proteção, meia, perneira, calça;
  • proteção do corpo inteiro: macacão; vestimentas de corpo inteiro;
  • proteção contra quedas com diferença de nível: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda, cinturão de segurança com talabarte.

Novos EPIS

Para que um novo produto seja classificado como EPI, é necessário um certificado de aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, é necessário preencher todos os requisitos de obtenção deste certificado, como conformidade e relatórios dos ensaios laboratoriais. Os procedimentos estão dispostos na Portaria 11.437/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

No caso da invenção de um novo EPI, a empresa fabricante deve apresentar requerimento para sua inclusão no Anexo I da NR-6 à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), órgão responsável pela criação e alteração de Normas Regulamentadoras.

Desde 1978, data de publicação da NR-6, poucos EPIs foram inseridos no rol de equipamentos da norma, a saber: óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes (inserido em 2014); capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações com uso de água (inserido em 2015); manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos (2015); calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica (inserido em 2017); macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica (2017); e vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica (2017).

Como prevenir os acidentes de trabalhos mais comuns?

A prevenção de acidentes de trabalho envolve esforços na área de gestão, previsão, planejamento e empenho, com foco em avaliar riscos e implementar ações. A publicação “Riscos emergentes e novas formas de prevenção num mundo de trabalho em mudança” traz, como formas de prevenção: 1) compartilhamento de conhecimentos, especialmente sobre riscos emergentes de novos aparelhos e novas tecnologias, tanto em nível nacional como internacional; 2) avaliação e gestão de riscos, que inclui ferramentas de prevenção e de controle tradicionais, complementadas por estratégias concebidas para antecipar e controlar os riscos emergentes provocados pelas mudanças no mundo do trabalho, concretizada pela implementação de sistemas de gestão de saúde e segurança no trabalho em nível nacional e da empresa; 3) promoção da saúde nos locais de trabalho; por meio de programas tradicionais de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

O Ministério da Defesa do governo brasileiro, em notícia sobre prevenção de acidentes no ambiente do trabalho, trouxe ainda 15 dicas para evitar acidentes: 1) Utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI); 2) Mantenha áreas de circulação desobstruídas; 3) Não obstrua o acesso aos equipamentos de emergências (macas, extintores, etc.); 4) Informe ao superior imediato sobre a ocorrência de incidentes, para que se possa corrigir o problema e evitar futuros acidentes; 5) Não execute atividade para a qual não esteja habilitado; 6) Não improvise ferramentas. Solicite a compra de ferramentas adequadas à atividade; 7) Não faça brincadeiras durante o trabalho. Sua atenção deve ser voltada apenas para a atividade que está executando; 8) Oriente os novos colaboradores sobre os riscos das atividades; 9) Cuidado com tapetes em áreas de circulação; 10) Não retire os equipamentos de proteção coletiva das máquinas e equipamentos. Eles protegem você e demais trabalhadores simultaneamente; 11) Não fume em locais proibidos. Procure os locais destinados para tal; 12) Evite a pressa, ela é “inimiga da perfeição”. Além de se expor ao nível de risco maior, seu trabalho não terá uma boa qualidade; 13) Confira sua máquina ou equipamento de trabalho antes de iniciar suas atividades, através do check list; 14) Ao sentar-se, verifique a firmeza e a posição das cadeiras; 15) Não deixe objetos caídos no chão.

No âmbito da empresa, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Norma Regulamentadora 5) é o órgão encarregado da prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Deve ser instalado em empresas com mais de 20 trabalhadores e tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho, elaborar plano que possibilite a ação preventiva, realizar verificações nos ambientes e condições de trabalho, visando a identificação de situações que venham a trazer riscos, além de divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho, entre outros.

Prevenção à covid-19

Durante a pandemia de covid-19, as medidas de prevenção e de estímulo à saúde e segurança no trabalho ganharam ainda mais importância. A publicação da OIT “Garantir a segurança e saúde no trabalho durante a pandemia” afirma que é “necessário um acompanhamento contínuo das condições de SST e uma avaliação adequada dos riscos para garantir que as medidas de controle relacionadas com o risco de contágio sejam adaptadas aos processos, condições de trabalho e características específicas da mão de obra durante o período crítico de contágio e posteriormente”.

O documento traz uma série de riscos profissionais e medidas de proteção de saúde e segurança do trabalho durante a pandemia. Para controlar o risco de contágio, por exemplo, é indicado fazer uma avaliação da probabilidade de contágio e gravidade dos dados para a saúde - com avaliações sobre questões de distanciamento físico, higiene, limpeza do local, uso de EPI, etc. Também há medidas específicas para profissionais da saúde (controle ambiental para reduzir a propagação de agentes patógenos), trabalhadores de laboratório, profissionais se serviços dos cuidados da morte, de transporte de emergência, etc.

Em resumo, são quatro pilares fundamentais na resposta à crise do coronavírus:

  1. Estimular a economia e o emprego, através de políticas orçamentais ativas, políticas monetárias mais favoráveis de empréstimos e de apoio financeiro a setores específicos, incluindo o setor da saúde;
  2. Apoiar as empresas, o emprego e os rendimentos, através do alargamento da proteção social a todos, da aplicação de medidas de retenção de emprego, da concessão de benefícios financeiros/fiscais e outros destinados às empresas;
  3. Proteger os trabalhadores e as trabalhadoras nos locais de trabalho, reforçando as medidas de SST, adotando modalidades de trabalho flexíveis (por exemplo, teletrabalho), prevenindo a discriminação e a exclusão, proporcionando acesso à saúde para todos e expandindo o acesso a licenças remuneradas;
  4. Utilizar o diálogo social para soluções, reforçando a capacidade e a resiliência das organizações de empregadores e de trabalhadores, reforçando a capacidade dos governos, do diálogo social, das instituições e dos processos de negociação coletiva e de relações laborais.

A OIT também divulgou uma lista de verificação das ações de melhoria para prevenção e mitigação da covid-19 no trabalho, que envolve iniciativas relacionadas a políticas, planejamento e organização do trabalho; avaliação dos riscos, gestão e comunicação; medidas de prevenção e mitigação; procedimentos a serem adotados em casos suspeitos e confirmados de covid-19.

Justiça do Trabalho

Na Justiça do Trabalho, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro) atua em parceria com diversas instituições públicas e privadas na formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Voltado a promover a conscientização da importância do tema e a contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho, o programa busca a articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais, além de aproximar-se dos atores da sociedade civil, sejam eles empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) e instituições de pesquisa e ensino.

Confira também os especiais sobre saúde mental no trabalho e sobre as relações de trabalho durante a pandemia do coronavírus.

Texto e imagem: CSJT

Retorno do atendimento ao público externo está previsto para 9 de agosto.

744O Ato Conjunto N. 20/2021/SGP/SCR, assinado pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes; e pela corregedora regional, desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa, regulamentou o procedimento de retorno gradual às atividades presenciais das varas do trabalho do interior do Amazonas.

O normativo traz o cronograma para a retomada do regime presencial, fixando o dia 2 de agosto como o retorno do expediente presencial do público interno e dia 9 de agosto o retorno do atendimento presencial ao público externo.

A Justiça do Trabalho no Amazonas conta com unidades judiciárias em dez municípios do interior: Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo.

Conforme explica a presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, o retorno às atividades presenciais nas varas do trabalho do interior do Amazonas observou a situação epidemiológica de cada localidade. “É uma retomada gradual, com responsabilidade, critérios e regramentos, como temos feito em outras unidades administrativas e judiciárias do Tribunal”, ressaltou.

De acordo com o ato, os serviços presenciais nas VTs do interior do Amazonas serão executados no horário das 7h30 às 14h30, em regime de revezamento, com limite de presença de até 50% do quadro da unidade. Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, serão realizados, preferencialmente, por videoconferência. Caso necessário, também serão realizados de forma presencial, sendo que, nessa hipótese, não poderão ser designadas mais do que seis audiências diárias por vara, com intervalo mínimo de 40 minutos para possibilitar a desinfecção do ambiente.

O documento também autoriza a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local da realização do ato e de outros em participação virtual, por videoconferência. O acesso às salas de audiência ficará limitado, além de magistrado e servidores, às partes, testemunhas e aos respectivos advogados. E os canais de atendimento virtual devem ser preservados e estimulados, considerando os avanços que proporcionaram à prestação jurisdicional.

Confira o normativo na íntegra.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Edição/Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A edição 2021 do concurso traz uma novidade: a categoria “Mídias Digitais”, que figurará pela primeira vez no Prêmio

premio jornalismoSeguem abertas as inscrições para a segunda edição do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, que premiará reportagens individuais ou em série sobre a temática “Justiça do Trabalho: a importância e os avanços da Justiça Social”. A edição 2021 do concurso faz parte das comemorações dos 80 anos da Justiça do Trabalho, celebrados em maio deste ano.

Podem concorrer trabalhos jornalísticos, de autoria de um ou mais profissionais, que abordem as temáticas indicadas no edital, como “evolução histórica do Judiciário trabalhista”, "conscientização da sociedade”, “avanços e transformações dos direitos trabalhistas”, entre outros. Será oferecido um prêmio de R$ 10 mil ao primeiro colocado de cada uma das cinco categorias: jornalismo impresso, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo e mídias digitais.

Serão aceitas reportagens ou série de reportagens, publicadas ou veiculadas por empresas jornalísticas no período de 1º de setembro de 2019 a 1º de agosto de 2021. Este ano, o Prêmio conta com uma categoria nova, de mídias digitais, na qual poderão ser inscritos conteúdos jornalísticos e/ou informativos (lives, séries, programas, vídeos e podcasts) veiculados em canais de plataformas digitais de áudio ou vídeo, como YouTube, Spotify, IGTV, Deezer, entre outros similares.

Mais informações podem ser obtidas no edital do concurso.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 1º de agosto. Para se inscrever, os interessados devem acessar a página do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, ler o regulamento e preencher os requisitos solicitados no edital.

Inscreva-se!

Texto e arte: CSJT

O retorno do atendimento ao público externo permanece agendado para o dia 2 de agosto.

740O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a partir desta segunda-feira (26/07), dará início à segunda etapa do Plano de Retomada Gradual e Progressiva às Atividades Presenciais, regulamentado pelo Ato Conjunto N. 14/2021/SGP/SCR.

Nesta segunda etapa, é retomada as atividades presenciais do público interno de todas as unidades administrativas e judiciárias, a exemplo das Varas do Trabalho e das Secretarias de Turmas, com um limite de até 50% do quadro da unidade. Nesse momento, as audiências e sessões ainda permanecem telepresenciais, sendo vedado o acesso do público externo às unidades do Tribunal. A previsão é que o atendimento externo ocorra a partir do dia 2 de agosto, quando inicia a terceira etapa do plano de retomada.

O início da segunda etapa considerou a estabilização dos parâmetros epidemiológicos relativos à Covid-19 nos estados do Amazonas e Roraima, conforme explica a presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes. “Estamos avaliando o cenário geral de controle da pandemia para dar início a mais essa etapa de abertura gradual. Sempre considerando a garantia da segurança e da saúde de magistrados e servidores, bem como da necessária prestação jurisdicional”, frisou.

Plano de Retomada
O TRT-11 deu início, no dia 5 de julho, à primeira etapa do plano de retomada progressiva e gradual das atividades presenciais, com o retorno de parte do público interno da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Seção de Limpeza, Núcleo de Segurança, Seção de Distribuição de Mandados Judiciais e Seção de Saúde.

Nesta segunda etapa, o expediente presencial passa a ser exercido pelas demais unidades administrativas e judiciárias. Permanece o horário presencial reduzido, das 7h30 às 12h, sendo que a jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.

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Etapa 3 – Retorno do atendimento externo
A terceira etapa, prevista para iniciar no dia 2 de agosto, contempla o retorno do atendimento presencial ao público externo e o retorno dos integrantes do público interno que fazem parte do grupo de risco e que tenham recebido as doses da vacina, conforme critérios do Programa Nacional de Imunizações, desde que não haja laudo médico em sentido contrário.

Nessa etapa, os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, serão realizados, preferencialmente, por videoconferência, ou, caso necessário, de forma presencial, sendo que, nessa hipótese, não poderão ser designadas mais do que seis audiências diárias por Vara do Trabalho, com intervalo mínimo de 40 minutos para possibilitar a desinfecção do ambiente.

O atendimento das Varas dos Fóruns Trabalhistas de Manaus/AM e de Boa Vista/RR será realizado em dias alternados da semana, conforme anexo I e II do plano de retomada.

Já o retorno às atividades presenciais nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas será realizado em etapa única, por ato conjunto específico da Presidência e Corregedoria, observada a situação epidemiológica de cada localidade.

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Ato Conjunto nº 14/2021
O plano de retorno progressivo dos serviços presenciais está regulamentado pelo Ato Conjunto n° 14/2021 da Presidência e da Corregedoria Regional. O documento foi elaborado por uma comissão designada pelo Gabinete de Emergência da Covid-19, instituído por meio do Ato nº 15/2020/SGP e coordenado pela desembargadora Joicilene Jerônimo Portela. A elaboração dos protocolos para o retorno gradual também contou com o auxílio de uma equipe de infectologistas contratada pelo Tribunal.

Para o início, manutenção ou revogação de cada uma das etapas de retomada das atividades, estão sendo avaliados dois parâmetros relativos à Covid-19, aferidos semanalmente pela Seção de Saúde: número de casos novos e número de óbitos. O documento prevê que a variação dos índices deve se manter por três semanas epidemiológicas consecutivas nas primeira e segunda etapas, e por seis semanas na terceira etapa.

 

Confira vídeo sobre os protoclos de segurança e saúde para prevenir a propagação co cornavírus no TRT-11:

 

 ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Edição/Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

 

739A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) do TRT da 11a Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, na última sexta-feira (16/07), a primeira reunião de trabalho de 2021. Por videoconferência, a reunião foi aberta pelo atual presidente da Comissão, juiz do trabalho Adelson Silva dos Santos, e teve a participação da juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, presidente da CPAI no biênio anterior (2019/2020).

A magistrada Edna Barbosa explanou sobre os objetivos da Comissão, os trabalhos já realizados e os projetos em andamento. Ela explicou que a CPAI tem como objetivo eliminar barreiras que cotidianamente afetam as pessoas com deficiência e promover ações de inclusão social, tendo como público alvo os jurisdicionados, magistrados, servidores, terceirizados e o público em geral.

Como presidente do biênio anterior, a juíza se colocou à disposição para ajudar a CPAI sempre que necessário. "Todos sabem da minha paixão por esta Comissão. Servir ao próximo recompensa tudo, é um trabalho gratificante. Eu sempre me realizei com esta comissão e ficarei feliz em colaborar. Contem sempre comigo", declarou.

Na reunião, foi deliberado pela continuidade do projeto de criação de banco de dados de pessoas com deficiência, com retomada das tratativas da CPAI com a Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), o Ministério Público do Trabalho da 11a Região, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Receita Federal, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC), e a empresa MAP Technology.

Além disso, deliberou-se sobre a necessidade de verificação de orçamento disponível em 2021 para atendimento da recomendação correicional relativa à acessibilidade nos prédios das Varas do interior, considerando-se a verba própria do Tribunal destinada a esta finalidade.

Outro assunto tratado na reunião diz respeito ao cumprimento da Resolução CNJ nº 343/2020, que institui, dentre outras providências, condições diferenciadas de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições.

Novas ações

A Comissão realizará a atualização do cadastro de servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave e posterior questionamento sobre os principais obstáculos encontrados no âmbito do TRT11, replicando pesquisa já realizada pela Seção de Saúde.

No mesmo sentido, deliberou-se sobre a possibilidade de oficiar a OAB-AM para realização de levantamento dos advogados com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, que atuam na Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima, para identificar os principais obstáculos encontrados por eles no âmbito do Regional.

Além dos magistrados já citados, participaram também da reunião o juiz do trabalho Igo Zany Nunes Correa, vice presidente da CPAI, e os servidores que compõem a Comissão: Evandro Vídeo de Souza Júnior, diretor da Setic; Maria do Socorro Chaves de Sá Ribeiro, diretora da Secretaria da Gestão de Pessoas; Winder Jane Moreira da Silva, representante da Assessoria de Gestão Estratégica; Marcelo Tupinambá de Almeida Rodrigues, representante da Seção de Engenharia; Paula Sauer Diehl, chefe da Seção de Gestão Socioambiental; Rafael Peres de Souza Hanna, do Gab. da Desdora. Joicilene Jerônimo Portela; e Martha Arruda, representante da Assessoria de Comunicação.

As notícias, resoluções pertimentes à Comissão, bem como atas das reuniões anteriores estão disponíveis no site institucional da CPAI: https://portal.trt11.jus.br/index.php/home/sites-institucionais/comissao-de-permanente-de-acessibilidade-e-inclusao .

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da CPAI.
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Núcleo de Distribuição em Manaus atenderá, por dia, 30 senhas para triagem e 10 senhas para tomada de reclamação trabalhista desde que agendados anteriormente.

738O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) retornará com o atendimento presencial a partir do dia 2 de agosto de 2021, conforme Ato Conjunto nº 14/2021 da Presidência e da Corregedoria Regional, que dispõe sobre retorno progressivo às atividades presenciais. O Núcleo de Distribuição, localizado no 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, que oferece o serviço de tomada de reclamatória trabalhista, atenderá os trabalhadores de forma presencial de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 14h30 a partir da data citada, desde que seja feito um agendamento prévio no site do portal TRT11. Só será permitida a entrada do trabalhador no Fórum se estiver usando máscara de proteção. 

Além de receber a reclamação verbal do trabalhador, este setor do TRT-11 em Manaus também realiza atendimento tirando dúvidas sobre o ajuizamento de ações trabalhistas.

Para respeitar os protocolos de segurança sanitária que visam evitar o aumento do fluxo de pessoas, em especial, em ambientes fechados e o tempo necessário para possibilitar a desinfecção do ambiente após cada atendimento, o Núcleo de Distribuição atenderá os trabalhadores com limite de senhas, tanto para o atendimento inicial (triagem), limitado a 30 senhas por dia; quanto para tomada de reclamação trabalhista, limitado a 10 senhas por dia.

Prévio agendamento

O agendamento para ambos os serviços deve ser realizado previamente pelo Portal do TRT-11 (www.trt11.jus.br), através do Sistema de Agendamento Eletrônico para Reclamação Verbal - SAERV, por meio dos campos “Serviços - Agendamento de Reclamação Verbal” ou diretamente clicando no link https://saerv.trt11.jus.br/saerv/ .

Com a volta do atendimento presencial, o atendimento virtual via whatsapp, realizado pelo setor desde o início da quarentena, será suspenso. O Núcleo de Distribuição continuará os atendimentos por telefone (92-3627-2003), e-mail institucional (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para informações trabalhistas e atendimento ao público interno e externo; e E-Sap e Malote Digital para atendimento ao público interno e outros órgãos judiciários. As salas de triagem e atermação estão localizadas no 2º andar do Fórum Trabalhista de Manaus.

Reclamação Trabalhista Verbal

O serviço de ajuizamento de reclamatória trabalhista oferecido pelo TRT-11 consiste em receber a reclamatória verbal do trabalhador e transformar a termo, na forma de petição inicial, sem que seja necessário o auxílio de um advogado.

A possibilidade de acionar a Justiça do Trabalho por conta própria, sem o auxílio de um advogado, está prevista no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se chama “jus postulandi”. O artigo garante que trabalhadores e empregadores tenham livre acesso à Justiça do Trabalho, podendo apresentar suas demandas pessoalmente e acompanhá-las até o final.

Núcleo de Distribuição dos Feitos de 1º Grau de Manaus
Jurisdição: Manaus e Rio Preto da Eva/AM
email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
telefone: 92-3627-2003

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Artes: Diego Xavier
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, na primeira semana de julho, a entrega da doação de 141 bens para a instituição Cáritas da Diocese de Coari/AM. Ao todo, foram 49 mobiliários e 92 equipamentos de informática doados. O material encontrava-se na Vara do Trabalho de Coari.

O Termo de Doação e Entrega de Bens nº 010/2021 foi assinado pela presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes. A doação faz parte de um esforço integrado do Tribunal, por meio da Coordenadoria de Material e Logística, para o desfazimento de bens considerados ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis.

Em 2021, o TRT-11 já realizou a doação de 2.004 bens que estão nesta situação, sendo 1.897 de mobiliários e 107 de Informática, que beneficiou 10 instituições.

 

 

 

736A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região realizou, nos dias 15 e 16 de julho de 2021, correição ordinária anual, na modalidade telepresencial, na 4ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos correicionais foram conduzidos pela corregedora regional deste Tribunal, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, acompanhada da equipe de servidores e servidoras da Corregedoria.

Após o exame dos indicadores de desempenho, do acervo (ativos e arquivados), da movimentação processual, da gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV e de itens relativos ao quadro de pessoal, foram realizadas reuniões entre a corregedora regional e os juízes do trabalho titular e substituto responsáveis pela Vara, e entre a equipe de correição e os servidores e servidoras da unidade correicionada, para um feedback mais detalhado sobre as impressões verificadas e orientações lançadas em ata.

A Ata de Correição foi lida na presença do juiztTitular da 4ª VTM, Gerfran Carneiro Moreira, do Juiz Substituto, Carlos Antônio Nóbrega Filho, da diretora de Secretaria, Sandra Maria Pinto Rocha Campos, e da equipe de servidores e servidoras da unidade judiciária correicionada.

Com o foco no bem estar da equipe de 1° grau, a Corregedoria em conjunto com a Seção de Saúde, aproveitou a oportunidade da correição para avaliar o clima organizacional, com o objetivo de fornecer subsídios aos gestores para aprimorar a gestão de pessoas, melhorar o clima setorial e estabelecer o senso de pertencimento de servidores e servidoras à unidade judiciária.

Ao encerrar os trabalhos, a corregedora regional agradeceu a participação de todos e todas, a gentileza dispensada à equipe, ressaltando que a missão primeira da Corregedoria é de orientação, aperfeiçoamento e efetividade da prestação jurisdicional.

A ata de correição já está disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

ASCOM/TRT11
Texto e print: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Entre os bens estão compressores, máquina de corte, ônibus e motor elétrico.

735O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) realizará, no dia 26 de julho a partir de 9h30 (horário de Manaus), um leilão público de bens móveis avaliados em mais de R$ 283 mil. Os valores arrecadados serão utilizados para o pagamento de créditos trabalhistas já sentenciados pela Justiça do Trabalho no Amazonas e em Roraima.

Por conta da pandemia da covid-19, os leilões do Regional são realizados exclusivamente na modalidade virtual no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, pelo leiloeiro oficial Wesley da Silva Ramos, e transmitidos ao vivo no próprio site.

Assinado pela juíza coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e da Seção de Hastas Públicas (SHP), Maria de Lourdes Guedes Montenegro, o Edital de Hasta Pública n.7/2021 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 23 de junho.
Desde a publicação do edital, o leilão eletrônico está aberto para lances, por meio do portal designado para esse fim.

Móveis

Conforme o Edital de Hasta Pública n. 7/2021, oito bens móveis irão a leilão, sendo sete em Manaus (AM) e um em Boa Vista (RR).

Em Manaus (AM), serão leiloados os bens abaixo descritos com respectivos valores de avaliação:

- Um compressor para câmara de congelamento (R$ 80 mil)
- um painel de cabeceira em capitonê mais cama e baú (R$ 4.500,00)
- um painel em 3D mais espelhos (R$ 2.500,00)
- uma máquina de corte vinco HOT STAMPING MASTER JSC-800 (R$ 60 mil)
- Um compressor para câmara refrigerada marca SABROE, fabricante YORK, tipo SMC 108E (R$ 80 mil)
- Um motor elétrico marca WEG, modelo 250 S/M, série 09/04 BL46089, com 125 HP’s, 380/660v, 1775rpm (R$ 20 mil)
- Um ônibus marca/modelo: VW/Polo Fratello LO, ano/modelo 2003/2004 (R$ 32 mil)

Já em Boa Vista (RR), será leiloado o seguinte bem, conforme valor de avaliação:

- um caminhão, ano de fabricação/modelo: 2001/2001, sem motor, entregue sem chave e sem documento, com carroceria fechada (R$ 4.800,00).

As informações detalhadas, as imagens dos bens móveis e os lances mínimos podem ser conferidos no edital, que está disponível no portal do TRT-11 (www.trt11.jus.br), na aba Sociedade acessando Serviços>>Leilão Público>>Editais. Também pode ser acessado no site do leiloeiro oficial (www.amazonasleiloes.com.br).

Acesse o Edital.

Visita aos bens

Os bens móveis foram removidos para os depósitos do leiloeiro oficial e podem ser visitados, antes da data marcada para o leilão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Tanto no Amazonas quanto em Roraima é necessário fazer o agendamento pelo telefone (92) 98159-7859.

Os bens relativos a processos cujo Juízo da execução é no Amazonas, podem ser visitados na Rodovia Manoel Urbano, 7 – Zona Rural – Iranduba-AM, CEP: 69.415- 000.

Em Roraima, o endereço para visita é na Rua Três Marias, 139 – Bairro Raiar do Sol, Boa Vista/RR.

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance. A identificação e cadastro dos lançadores se dará exclusivamente na modalidade eletrônica. O interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições da arrematação

O arrematante deverá pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião.

Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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