Audiência fez parte da Semana Regional em Precatórios, que já está na sexta edição

94Acordo realizado pelo Município de Rio Preto da Eva irá beneficiar 48 trabalhadores.Um acordo realizado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), na manhã desta terça-feira (18/02), o Município de Rio Preto da Eva, firmou compromisso para o pagamento de R$ 2,3 milhões, referentes a 48 precatórios vencidos e não pagos em 2019 e quatro precatórios por vencer em 2020.

A audiência fez parte da VI Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada desde a última segunda-feira (17/02), no Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT11. O evento, que se estende até a próxima sexta-feira, dia 21/02, tem como objetivo promover audiências para negociar o pagamento, por parte dos entes públicos, de precatórios trabalhistas vencidos no exercício de 2019.

Conduzida pelo juiz do trabalho coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e auxiliar da presidência na gestão de precatórios, Djalma Monteiro de Almeida, a audiência de conciliação com o município de Rio Preto da Eva contou com a presença dos advogados dos exequentes além dos procuradores do município Syrslane Ferreira Navegante Santos e Jefferson da Silva Gonçalves.

O termo de conciliação prevê o pagamento dos precatórios vencidos e a vencer no exercício do ano corrente mediante bloqueio mensal de 5% sobre o Fundo de Participação do Município (FPM), efetivado a cada decênio (10, 20 e 30 de cada mês), a partir deste mês de fevereiro de 2020. Ainda como parte do acordo, as partes ajustaram que o percentual de 5% poderá ser revisto a partir de fevereiro de 2021, visando sua adequação ao valor do débito.

Outros municípios também conciliaram

95O município de Itapiranga conciliou o pagamento de um precatório no valor de R$ 48 mil, parcelado em três vezes. Além de Rio Preto da Eva, também conciliaram para o pagamento de precatórios os municípios de Itapiranga, Lábrea e Benjamim Constant. Na manhã de segunda-feira (17/02), Benjamim Constant acordou o pagamento de um precatório vencido e não pago no valor de R$ 22mil. O pagamento será feito em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 7.500 mil, mediante retenção sobre o Fundo de Participação do Município (FPM) a partir de 28 de fevereiro.

Itapiranga e Lábrea também estiveram presentes às audiências de conciliação em precatórios realizadas em 18/02. O município de Itapiranga conciliou o pagamento de um precatório no valor de R$ 48 mil, parcelado em três vezes. Lábrea firmou compromisso para pagar 11 precatórios vencidos, totalizando R$ 236 mil, que deve ser pago em 10 parcelas mensais e sucessivas de R$ 23 mil cada uma, a partir de março de 2020. O município de Pauini, apesar de não ter comparecido a audiência, enviou proposta para pagamento de um precatório vencido no valor de R$ 56 mil, parcelado em quatro vezes. A proposta foi aceita e o acordo homologado.

Contas bloqueadas

Os entes públicos que não compareceram às audiências agendadas na Semana de Conciliação em Precatórios tiveram suas contas bloqueadas pelo TRT11. Foi o que aconteceu com o Município de Atalaia do Norte, que apesar de notificado, não enviou representante à audiência de conciliação. Atalaia do Norte possui dois precatórios vencidos em 2019, no valor total de R$ 58 mil. Os débitos serão quitados mediante bloqueios periódicos e mensais sobre os repasses do Fundo de Participação dos respectivos municípios ainda no exercício do ano em curso.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Mario Romano
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O evento é aberto ao público e gratuito

Palestra de Abertura do Ano Letivo 2020 EJUD11 rede social MATERIAA Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (Ejud11) realizará, dia 6 de março, a abertura do Ano Letivo 2020, com a palestra do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Breno Medeiros, que falará sobre “o teletrabalho sob a ótica da quarta revolução industrial”. O evento acontecerá a partir das 9h, no auditório do Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano (Rua Ferreira Pena, 546 – Centro de Manaus).

Aberto ao público e com inscrições gratuitas, a palestra abordará as mudanças trabalhistas que ocorreram através das transformações advindas da indústria 4.0, principalmente o teletrabalho. As inscrições já podem ser feitas pelo endereço www.trt11.jus.br, na área Eventos. Serão emitidos certificados de 2 horas para os participantes. Para se inscrever agora CLIQUE AQUI.

Como parte da programação, o diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, apresentará as metas e a programação da Escola Judicial para 2020. Ano passado, a escola capacitou por meio de cursos, palestras, seminários e congressos, mais de quatro mil pessoas, entre magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e pessoas do público externo, como advogados e estudantes.

De acordo com o diretor da Ejud11, o objetivo para esse ano é continuar promovendo eventos para fomentar o desenvolvimento intelectual nas dependências do Regional.

Perfil do palestrante

O ministro do TST Breno Medeiros é pós-graduado em engenharia da qualidade – MBA pela Universidade de São Paulo (USP).

Curitibano, graduou-se em Direito em 1991, no mesmo ano iniciou a carreira como promotor de Justiça no Ministério Público do Paraná (MP-PR), no ano seguinte ingressou na magistratura como juiz do trabalho substituto do TRT18, promovido à titularidade da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia em 1993. Em 2009, tornou-se desembargador do TRT18, por merecimento.

Breno Medeiros foi convocado para atuar junto ao TST entre 2014 e 2015. Em 2017, foi Conselheiro Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), como representante da Região Centro-Oeste. No mesmo ano tomou posse no cargo de ministro do TST e atualmente integra a Quinta Turma, o Órgão Especial e a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Programação do evento

9h - Credenciamento
10h - Abertura do evento
10h30 - Apresentação da Programação da EJUD11
10h45 - Palestra do Ministro Breno Medeiros
12h - Encerramento

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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A Segunda Turma do TRT da 11ª Região entendeu que a relação empregatícia teve início durante o mandato sindical

93Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) considerou comprovados todos os requisitos de uma relação de emprego entre um ex-dirigente e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Amazonas (STTRM). O período reconhecido é de 1º de abril de 2013 a 22 de fevereiro de 2019.
Nos termos do voto do relator do processo, juiz convocado Adilson Maciel Dantas, o colegiado rejeitou o recurso do sindicato e deu provimento parcial ao recurso adesivo do autor para fixar o início do vínculo ainda durante a vigência do mandato sindical.
A data foi definida com base em documento anexado aos autos, no qual o sindicato apresentava o reclamante como seu empregado “admitido em 1º de abril de 2013”. No julgamento de 1º grau, havia sido reconhecido o vínculo empregatício entre as partes somente após o término do último mandato sindical, que ocorreu em 24 de junho de 2013.
O sindicato deverá efetuar a assinatura e baixa na carteira de trabalho do reclamante na função de assistente jurídico e salário de R$ 1.700,00. A condenação inclui o pagamento de salários atrasados, verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT, além de do recolhimento do FGTS e liberação das guias do seguro-desemprego.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Provas

Ambas as partes recorreram. Enquanto o sindicato pleiteou a total improcedência da ação, o reclamante requereu alteração da data do início do vínculo e do salário, alegando que recebia  mais do que o valor fixado na sentença.
Durante a sessão de julgamento, o juiz convocado Adilson Maciel Dantas explicou que o cerne da questão reside na verificação da existência ou não dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, previstos do art. 3º da CLT.
Com base em provas documentais e depoimentos de testemunhas, o magistrado considerou presentes nos autos os requisitos de pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade. Ele entendeu que, no caso em análise, deve ser invocado o princípio da primazia da realidade, o qual se caracteriza pela preferência dos fatos em detrimento das formas.
“Muito embora não exista qualquer contrato escrito firmado entre as partes, há nos autos documentos que revelam a existência de vínculo empregatício entre as partes, tais como o cartão, bem como os ofícios emitidos pelo reclamado ao Sinetram, solicitando a liberação de passe-livre ao reclamante, em virtude do mesmo ser seu empregado”, pontuou o relator em seu voto.
De acordo com o magistrado, os documentos examinados desconstituem os argumentos do reclamado, no sentido de que o reclamante "apenas comparecia ao sindicato esporadicamente, para visitar os amigos".
Nesse contexto, considerou insustentável a alegação de que o reclamante não teve mais qualquer relação com o sindicato após ter sido investido na qualidade de membro da Junta Administrativa de Apuração de infrações (Jari), uma vez que este fora indicado ao cargo em questão exatamente como representante da entidade, exigência imposta por Decreto Municipal.
Ele destacou o depoimento do preposto, que reconheceu a assinatura do presidente do sindicato reclamado em todos os ofícios emitidos ao Sinetram para a liberação de passe-livre ao reclamante, esclarecendo, inclusive, que tais concessões somente eram feitas para os funcionários da entidade.
Quanto ao início do vínculo, embora o reclamante insistisse em seu recurso que teria ocorrido em 18 de outubro de 2012, o colegiado reconheceu como marco inicial o dia 1º de abril de 2013, com base em documento anexado aos autos.  
Os argumentos do recorrente não prosperaram, entretanto, quanto à alegação de que o salário recebido seria equivalente ao de motorista urbano (R$ 2.430,07). O relator explicou que não há qualquer prova nos autos do pagamento de tal remuneração. Além disso, esclareceu que o salário de motorista recebido quanto o reclamante era empregado da empresa de ônibus não guarda qualquer relação com o cargo de assistente jurídico desempenhado no sindicato.

Ação trabalhista

O reclamante ingressou com ação trabalhista narrando que exerceu a função de motorista de ônibus e foi eleito membro sindical nos períodos de 24 de junho de 2005 a 24 de junho de 2009 (suplente do conselho fiscal), e de 24 de junho de 2009 a 24 de junho de 2013 (diretor).
Informou que, desde a posse no primeiro mandato, ficou afastado de suas atividades profissionais, sem prejuízo dos salários, exercendo, exclusivamente, as atividades inerentes aos cargos para os quais fora eleito.
Alegou que foi demitido da empresa de ônibus em 17 de outubro de 2012, ou seja, antes do término do seu segundo mandato, momento em que passou a ser empregado do sindicato reclamado, recebendo o mesmo valor salarial de motorista.
Entretanto, sustentou que não teve sua CTPS assinada, o FGTS recolhido, não recebeu férias nem 13º salário, tampouco lhe foram pagas as verbas rescisórias ao ser dispensado em 2019, além de estar com seus salários atrasados desde janeiro de 2017.

 

Processo nº 0000820-70.2019.5.11.0018

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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A conciliação garantiu o pagamento indenizatório por acidente de trabalho

92O servidor João Paulo Simão (primeiro à esquerda) foi responsável pela mediação do acordo homologado no Cejusc-JT em Boa Vista (RR)Um acordo de R$ 30 mil mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região em Boa Vista (RR), no último dia 11 de fevereiro, solucionou um processo de acidente de trabalho 14 dias após o ajuizamento da ação.
Iniciado em 28 de janeiro deste ano, o processo trabalhista foi resolvido dois meses antes da data inicialmente designada para a audiência inaugural, após as partes manifestarem interesse em conciliar. O juiz coordenador do Cejusc-JT de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou o acordo, que foi mediado pelo servidor João Paulo Simão.
O total a ser pago de forma espontânea refere-se à indenização por danos morais e estéticos a um ex-motorista de uma serraria. A empresa reclamada comprovou, em audiência, que custeou as despesas com o tratamento do ex-funcionário.
O pagamento será realizado de forma parcelada com depósitos mensais na conta bancária informada em audiência. Em caso de inadimplência, a reclamada ficará sujeita ao pagamento de multa no percentual de 10% e execução antecipada da dívida trabalhista.
Conforme determinado no termo de acordo, os autos serão arquivados após a quitação das 15 parcelas.

Como funciona o Cejusc-JT

Inaugurado na cidade de Boa Vista (RR) em dezembro de 2018, o Cejusc-JT tem como proposta agilizar a solução de conflitos trabalhistas, por meio do fortalecimento e resgate da origem conciliatória da Justiça do Trabalho.
O centro seleciona as ações com maior potencial de acordo e notifica os interessados e seus advogados para comparecerem a uma audiência de conciliação. As partes podem, ainda, voluntariamente, propor às Varas que seus processos sejam remetidos ao Cejusc-JT para uma tentativa de conciliação.
As mediações são realizadas por servidores do TRT11, que foram capacitados para atuar nessa função. Eles são supervisionados pelo juiz coordenador do Cejusc-JT, responsável por homologar os acordos.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Cejusc-JT de Boa Vista
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91A corregedora e ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou visita de cortesia ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – RO/AC (TRT14), no último dia 11 de fevereiro.

A magistrada foi recebida pelo presidente e corregedor do TRT14, desembargador Osmar J. Barneze e pelo vice-presidente desembargador Shikou Sadahiro. Na ocasião, a corregedora e ouvidora do TRT11 agradeceu ao TRT14 a colaboração prestada dando suporte e apoio logístico à viagem de correição ao município de Humaitá, no sul do Amazonas.

Conforme as peculiaridades da Região Norte, os municípios localizados no interior do Amazonas estão mais próximos de Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC), o que otimiza o deslocamento a partir dessas capitais.

Na oportunidade, a magistrada também destacou o valioso trabalho de segurança e transporte, que garantiu qualidade, eficiência e dinamismo às atividades correicionais do TRT11.

 

 

86Vara do Trabalho de Humaitá foi a primeira do interior do Amazonas a passar por correição em 2020.Distante cerca de 700 km de Manaus, Humaitá é a primeira Vara do Trabalho do interior do Amazonas a receber a visita da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. A Corregedora e Ouvidora e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Jander Roosevel Romano Tavares, Titular da Vara, que foi instalada em 27 de outubro de 1989.

Conhecida como a ‘princesinha do madeira’, a cidade de Humaitá é banhada pelo Rio Madeira e faz parte do chamado “arco norte amazônico”, com grande potencial agropecuário e logístico, visto que fica situada no entroncamento entre as rodovias Transamazônica e Manaus/Porto Velho.

Os trabalhos realizados durante a correição em 12 de fevereiro de 2020 tomaram como referência as informações prestadas pela unidade e apuradas pela Corregedora, bem como pelos dados extraídos do sistema e-Gestão, PJe e Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH relativos ao período de agosto/2018 a dezembro/2019.

Foi registrado em ata elogio pelo cumprimento das Metas nº 1, 2, 3, 6 e 7 (TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo envio de matérias ao CEJUSC-JT, pelas boas práticas adotadas na vara e pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação.

Dentre as recomendações feitas, considerando a nova versão do Pje, que se encontra disponível desde o dia 10 de fevereiro do corrente ano, houve orientação ao Diretor da Secretaria para buscar junto aos tutoriais disponíveis no ‘youtube’, canal do CSJT, que visam auxiliar e sanar as dúvidas de todos que acessam o sistema, suas novas ferramentas e, ato contínuo, instrua todos os demais servidores da Vara quanto sua utilização.

Ressaltou-se, ainda, o empenho e dedicação de todos os servidores lotados na Vara, considerando, sobretudo, que a grande maioria são servidores cedidos da prefeitura local.

Ao final dos trabalhos, a Corregedora Regional agradeceu a recepção e acolhida oferecida pela Vara e conclamou sejam contínuos os esforços para tornar mais célere e efetivo o atendimento às necessidades dos jurisdicionados.

87 O titular da VT de Humaitá, Juiz Jander Roosevel Romano Tavares e a corregedora e ouvidora regional, desdora. Ruth Barbosa Sampaio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ouvidoria itinerante

Ainda durante a estada da Corregedora e Ouvidora em Humaitá, foi realizada, em 13 de fevereiro, a Ouvidoria Itinerante do TRT11 com atendimento aos jurisdicionados, servidores e comunidade do Município de Humaitá/AM. Na ocasião, a Corregedora e Ouvidora Regional, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e equipe disponibilizaram atendimentos presenciais para reclamações, solicitações, denúncias, elogios e pedidos de informações, de competência da Justiça do Trabalho.

Também houve a distribuição de cartilhas e informativos acerca dos serviços prestados pela Ouvidoria do TRT 11, bem como orientações sobre os diversos tipos de manifestações e canais de acesso.

90Atendimentos presenciais realizados pela Ouvidoria Itinerante em Humaitá/AM 88A corregedora e ouvidora do TRT11 durante entrevista à TV Amazonas

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria e Ouvidoria
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Prática premiada consiste em possibilitar às partes a realização de acordo sem a participação de magistrado ou servidores da Vara

83O juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho é o vencedor da categoria juiz individual – Justiça do Trabalho – do prêmio “Conciliar é Legal”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e criado para reconhecer as práticas de sucesso, estimular a criatividade e disseminar a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos.

Titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), o magistrado Paulino Cavalcante ganhou a categoria ‘juiz individual’ pela apresentação da prática “Autocomposição Incentivada”. A referida categoria contempla, exclusivamente, práticas de magistrados que se destaquem pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas autocompositivas, inclusive fora do âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs), sendo conferido um prêmio para cada segmento de Justiça (Estadual, Federal, do Trabalho, Militar e Eleitoral).

Lançado em 2010, o prêmio “Conciliar é Legal” está alinhado à Resolução CNJ 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário.

Nesta edição, das 46 práticas que entraram na disputa, 22 foram escolhidas e serão premiadas. Entre os vencedores, estão órgãos da Justiça e entidades que se destacaram por conseguir resultados representativos de composição consensual durante o ano. Também serão premiados os tribunais que obtiveram elevados números de conciliação durante a Semana Nacional de Conciliação, ocorrida em novembro do ano passado.

Sobre a prática

84Audiência de conciliação realizada através da prática de autocomposição incentivada realizada ontem (13/02) na 3ª VTBV.Conforme explica o magistrado que teve seu projeto agraciado, a prática consiste em disponibilizar uma sala específica e montada junto à 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) para ser um ambiente singelo e acolhedor para as partes realizarem a conciliação sem a ajuda ou intervenção do juiz ou de qualquer serventuário da vara.

“A sala possui ar-condicionado, uma mesa circular, cadeiras, impressora e um computador, onde há disponível um Termo de Conciliação, na modalidade Formulário. Este Termo, de preenchimento simples e rápido, independentemente da modalidade do acordo celebrado e dos respectivos desdobramentos, é destinado exclusivamente aos jurisdicionados. Quando as partes chegam à Vara para a audiência são estimulados pelo assistente do juiz a se dirigirem à referida sala com a finalidade de discussão, objetivando uma conciliação. Nesta sala especial, uma vez discutida a causa e celebrado o pacto, as próprias partes preenchem, imprimem e assinam o formulário com os termos do acordo”, esclarece o titular da 3ª VTBV, Paulino Cavalcante.

Após o acordo realizado exclusivamente entre as partes, o Termo de Conciliação é entregue ao assistente do juiz que, ao final da execução da pauta de audiências, digitaliza o formulário e lança-o no PJe-JT, o qual será homologado pelo juiz em seguida.

Juiz do trabalho do TRT da 11ª Região desde 2006, Paulino Cavalcante atua em Boa Vista desde 2013, como juiz substituto fixo. Em 2016 ele assumiu a titularidade da 3ª VTBV. A prática da autocomposição incentivada foi iniciada pelo juiz ano passado, tendo sido realizada 22 audiências nesta modalidade em 2019 e sete em 2020 até o presente momento. Confira AQUI o modelo do Termo de Conciliação utilizado pela 3ª VTBV nas audiências de autocomposição incentivada.

Desburocratização da JT

Para o magistrado, a prática não exige custos adicionais, tendo obtido êxito almejado, com grandiosa aceitação das partes e advogados na solução de conflitos, desburocratizando e promovendo o acesso à Justiça do Trabalho. “Além de otimizar os atos procedimentais, a autocomposição incentivada fortalece a imagem da Justiça e, sobretudo, atende aos respectivos objetivos estratégicos, notadamente a solução consensual dos conflitos, de sorte que os jurisdicionados passaram a utilizar o modelo junto à Vara independentemente da designação de audiência para a data de comparecimento”, frisa o juiz.

Ele receberá o prêmio “Conciliar é Legal” em cerimônia realizada no próximo dia 18 de fevereiro, nas dependências do CNJ, em Brasília, após o término da sessão plenária de julgamento. A lista completa de todos os agraciados pode ser acessada AQUI.

85A 3° VTBV montou uma sala especial para as audiências de autocomposição, onde as partes não tem interferência de nenhum servidor ou magistrado da Justiça do Trabalho.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do CNJ e da 3ª VTBV.
Fotos: 3ª VTBV

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A decisão unânime é da Terceira Turma do TRT da 11ª Região (AM/RR)

Um ex-técnico de segurança do trabalho do Hospital Santa Júlia conseguiu na Justiça do Trabalho a concessão do pagamento do adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Por unanimidade de votos, o colegiado confirmou a sentença que reconheceu a vulnerabilidade do local de trabalho do empregado e condenou a empresa a pagar adicional insalubridade de grau médio, calculado no percentual de 20%, respeitando a evolução do salário mínimo vigente na época do período de trabalho (julho de 2016 a setembro de 2017), com reflexos no 13° salário, férias e FGTS.

A perícia técnica constatou a exposição do empregado a condições de insalubridade ambiental por exposição a agentes biológicos, que são bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus, entre outros. Segundo laudo, o trabalhador acessava ambientes de pacientes em tratamento, local de exposição a riscos microbiológicos e transmissão de micro-organismos, mantendo contato com agentes biológicos, não neutralizados pela utilização de equipamentos de proteção.

O relator do processo, desembargador José Dantas de Góes, rejeitou o recurso da empresa, após análise do laudo pericial, ainda, para reforço argumentativo, esclareceu, no acórdão, que o empregado chegou a receber o adicional pela empresa. “Nota-se que a ré limita sua argumentação na brevidade em que ocorria a exposição do autor aos agentes insalubres. No entanto, tal alegação não encontra respaldo nos autos, haja vista ter restado comprovado que o autor fiscalizava diariamente diversos ambientes do hospital caracterizando, portanto, o contato contínuo e permanente, a despeito de não ser exclusivo.”, declarou.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Adicional de insalubridade

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são consideradas atividades insalubres aquela que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, caracterizada pela exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos. O Ministério Público do Trabalho (MPT), ainda, especifica as atividades nocivas à saúde do trabalhador, através da Norma Regulamentadora n°15.

O anexo 14 da NR-15 faz a relação das atividades e operações que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Constatada a insalubridade acima dos limites de tolerância especificados pelo MPT, o empregado tem direito ao pagamento do percentual de 10%, 20% ou 40% que correspondem aos graus mínimo, médio ou máximo de exposição.

Processo n° 0000711-04.2019.5.11.0003

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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81Os vídeos disponibilizados no canal do CSJT foram produzidos pelo TRT da 18ª Região (GO) e visam auxiliar, orientar e sanar as dúvidas de todos que acessam o sistema.

Os usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe) podem assistir a vídeos com tutoriais sobre como utilizar as novas funcionalidades da versão 2.5 no canal oficial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Youtube. Os materiais, produzidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), visam auxiliar, orientar e sanar as dúvidas de todos que acessam o sistema.

Os tutoriais estão divididos em duas playlists e explicam, entre outros pontos, como criar expedientes e comunicações, além de como alterar a data futura de publicação da sentença. Os usuários ainda podem encontrar orientações sobre a listagem de endereços, a análise e o cadastro de regras de impedimento e suspeição.

Confira a playlist dos vídeos tutoriais do PJe 2.5:

Tutorial PJe 2.5 - 1º Grau:

https://www.youtube.com/watch?list=PL9lRQ6CcE7s43PljdV7W7VKXOCSQFTCdQ&v=XNbUtc8omXk&feature=emb_logo

Tutorial PJe 2.5 - 2º Grau:

https://www.youtube.com/watch?list=PL9lRQ6CcE7s43PljdV7W7VKXOCSQFTCdQ&v=XNbUtc8omXk&feature=emb_logo

 

Confira AQUI mais vídeos tutoriais.

 

Notícia atualizada em 12.02.2020, às 14h49

 

Fonte: CSJT

 

79O Centro de Memória do TRT da 11ª Região (Cemej11) sediou o 1º módulo do curso sobre “Elaboração de projetos para pesquisa em fonte processual”, ministrado pela professora Dorinethe dos Santos Bentes, do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.

O curso é destinado a estudantes universitários, especialmente do curso de Direito, e terá a duração de 15 horas, divididas entre aulas presenciais (9 horas), estudos individuais e realização de trabalhos acadêmicos (6 horas). A primeira aula foi realizada ontem (10/02), das 14h às 17h. Os próximos encontros acontecerão nos dias 17 de fevereiro, 2 e 9 de março, todos no Cemej11.

O objetivo do curso é preparar os acadêmicos para realizar trabalhos de pesquisa utilizando os processos judiciais do TRT11 como fonte de informação. Esse acervo documental, disponível na Seção de Arquivo Permanente do Centro de Memória, é destinado à consulta pública, sendo uma excelente fonte de investigação científica para as diversas áreas do conhecimento.

Do acervo documental do Cemej11 é possível extrair análises variadas sobre aspectos econômicos, políticos e sociais em diversos momentos históricos, estando à disposição de acadêmicos, professores e comunidade em geral.

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ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Cemej11
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