A audiência pública também entregou certificados de elogio a empresas que cumpriram a cota de contratação de PCDs em Manaus

698A inclusão de pessoas com deficiências (PCDs) no mercado de trabalho – cotas e ambiente de trabalho foi o tema condutor dos debates em audiência pública promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), por meio da Escola Judicial do TRT11 (Ejud11) e Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT11) e com a Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas (SRT-AM).

O evento ocorreu no dia 14 de novembro, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, e teve o objetivo de discutir com os mais variados grupos sociais sobre indicadores, problemas, dificuldades, boas práticas e iniciativas acerca da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho e na sociedade e, com base nesses dados, buscar soluções e programar políticas de prevenção do problema, melhorando os indicadores no Amazonas.

Mesa de autoridades

A mesa de abertura foi composta pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso; pela titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus e presidente Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, juíza Edna Maria Fernandes Barbosa; pelo desembargador e diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; pela presidente da AMATRA XI e titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, Sandro Nahmias Melo; pela procuradora do MPT11, Fabíola Bessa Salmito Lima; pelo superintendente do Trabalho e Emprego no Amazonas, Gilvan Simões Pires Mota; e pelo Doutor em engenharia eletrônica Manoel Cardoso.

Discursos

699Mesa de autoridades da audiência públicaO evento foi aberto pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, que falou sobre igualdade de oportunidades, de condições e possibilidades. “Quando falamos em acessibilidade, falamos em reconhecer que cada indivíduo é único e deve possuir as mesmas oportunidades, independente de suas peculiaridades. A inclusão de pessoas com deficiência representa a adoção de um conjunto de ações afirmativas que permitam o verdadeiro exercício da cidadania”, disse.

A presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11, juíza Edna Maria Fernandes Barbosa, agradeceu a presença de todos e explicou que a audiência também compreendia a segunda etapa do trabalho desenvolvido pelo MPT juntamente com o TRT e a SRT, quanto à comprovação do cumprimento das cotas de contratação de PCDs pelas 100 maiores empresas de Manaus, o que veio somar com o Projeto Bartimeu da Ejud11, que atua com o tema “Empregue uma pessoa com deficiência”.

Em seu discurso, a magistrada também abordou a Medida Provisória n° 905, de 11 de novembro de 2019, que trata do Programa Verde Amarelo, e de um projeto de lei do governo federal para incentivar a contratação de PCDs. “Esse projeto traz um conjunto de medidas para facilitar a inclusão destes trabalhadores, visto que atualmente apenas metade das empresas brasileiras cumpre o artigo 93 da Lei 8.213/91. Tudo o que desejamos é que, de fato, haja melhoria e que a inclusão ocorra”, afirmou a presidente da Comissão de Acessibilidade, Edna Barbosa.

Cumprimento da cota inexpressivo

A procuradora do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) Fabíola Bessa Salmito Lima explicou que ainda falta muito a ser feito para o cumprimento da legislação. “O Amazonas é o sexto estado que mais evoluiu na contratação de pessoas com deficiências, mas podemos melhorar. As empresas que estão realizando a contratação são poucas, não é momento de aplaudir, ainda temos muitas pessoas com deficiências fora do mercado de trabalho”, afirmou.

Em seguida, o superintendente do Trabalho e Emprego no Amazonas Gilvan Simões Pires Mota falou sobre a relevância da segunda etapa do Projeto Bartimeu. “O objetivo do Projeto Bartimeu é conscientizar as empresas para que cumpram uma determinação legal, pois existe uma lei para ser cumprida e as empresas não cumprem. O exemplo disso é que foram notificadas mais de 80 empresas e apenas 17 receberão o certificado por cumprir a lei. Ou seja, mesmo com as tentativas de possibilitar a chance para que a empresa não seja multa ou autuada pela Superintendência do Trabalho, não sofram uma ação civil pública ou prejuízos financeiros, ainda assim, apenas 17 cumpriram a cota.

Concluiu sua fala afirmando que “mesmo as empresas que cumprem as regras, normalmente, contratam pessoas com deficiências levíssimas, isto é, não contratam alguém em uma cadeira de rodas, cumprem a lei sob pena pecuniária, porque o Estado obriga cumprir. Falta conscientização, precisamos fomentar a preocupação com o ser humano”, disse.

Tecnologia inclusiva

700Prof. Dr. Manuel Cardoso há 37 anos trabalha com tecnologia inclusivaO Doutor em engenharia eletrônica Manuel Cardoso que trabalha, há 37 anos, com tecnologia inclusiva, discursou sobre como a tecnologia pode ajudar pessoas com deficiências: “O primeiro projeto que criei foi o mouse ocular. Uma tecnologia que permite ao usuário escrever textos em um monitor apenas com o movimento dos olhos. Inicialmente, o produto foi criado e distribuído para os hospitais da rede pública e ajudou diversas pessoas.”

Logo após, apresentou o Projeto Giulia, que auxilia deficientes auditivos a se comunicarem com as pessoas ouvintes que não conhecem a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Conheça o aplicativo Giulia – Mãos que falam no link http://www.projetogiulia.com.br/public/.

De acordo com o professor, projetos que aliam tecnologia e acessibilidade auxiliam o ser humano com deficiência nas tarefas mais cotidianas. “Quando fui entrevistado no programa do Pedro Bial, levei uma funcionária de uma empresa de Manaus que deu um depoimento emocionante. Ela disse que quando passava mal na linha de produção precisava esperar uma intérprete para ir com ela até a enfermaria. Agora, com o aplicativo Giulia, ela pode ir sozinha. É um exemplo de como a tecnologia quebra paradigmas. A tecnologia pode ajudar a diminuir as diferenças e incluir pessoas com deficiência”, defendeu. Confira a entrevista: https://globoplay.globo.com/v/6052134/

O presidente da AMATRA XI, juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, e professor Doutor Sandro Nahmias Melo pontuou, em sua apresentação, que a deficiência não deve ser vista como meio limitador para a produtividade de um trabalhador. “A adequação do meio ambiente do trabalho é importante porque tira o foco da deficiência e passa para a eficiência, quando você adapta o meio ambiente de trabalho, seja por rampas ou banheiros adaptados, parece que a deficiência foi eliminada porque a pessoa consegue desenvolver tão bem como qualquer outro trabalhador”, analisou. O magistrado é Doutor em Direito das Relações Sociais e autor do livro “O Direito ao Trabalho da Pessoa Portadora de Deficiência”.

Na segunda etapa da audiência, houve o pronunciamento das entidades civis e sindicais, ONGs, e representantes de diversos segmentos da sociedade civil que trabalham com a temática.

Certificado de Elogio

701Dra. Fabíola Bessa (MPT), Dra. Edna Barbosa (TRT), Dr. Audaliphal da Silva (diretor da Ejud11), Dr. Manoel Cardoso e os representantes das empresas que cumpriram a cota de contratação de PCD. Encerrando os trabalhos da audiência pública, foram entregues certificados de elogio às empresas que cumpriram integralmente a Lei de Cota de Contratação de Pessoa com Deficiência. Ao todo, 17 empresas receberam o reconhecimento: Sumidenso, Global Service Vigilância e Segurança, CEC Serviço de Construção Ltda., Grupo Bertolini (AM), Philco Eletrônicos (AM), Pool Engenharia, Yamaha Motor da Amazônia, Moto Honda da Amazônia, Supermercados DB, TPV do Brasil, I-Sheng, Climazon, Sociedade Beneficente Portuguesa, Mercantil Nova Era, Supermercados Atack, Supermercado Baratão da Carne e Supermercado Roma.

 

 

 

 

 

 

 

Confira as fotos do evento

Assista à transmissão do evento na íntegra pelo Youtube: https://www.youtube.com/user/TRT11R

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira e Martha Arruda
Fotos: Roumen Koynov
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Os interessados deverão encaminhar a documentação a partir da 0h do dia 25/11/2019 até a 0h de 09/12/2019

697O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) disponibilizou, no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho desta segunda-feira (18), edital visando à formação de cadastro de leiloeiros oficiais para atuação em processos judiciais nos estados do Amazonas e Roraima. Conforme o Edital nº 7/2019/SGP, o cadastro terá validade por três anos.
O pedido de credenciamento deverá ser feito conforme modelo constante do Anexo Único e instruído com documentos autenticados em cartório enumerados no item 2 do edital. Serão credenciados os candidatos cuja documentação for considerada regular, nos termos do art. 26 da Resolução Administrativa nº 43/2016.
A classificação dos inscritos levará em conta três critérios:
- maior experiência em leilões judiciais, tendo por parâmetro a maior quantidade de lotes vendidos em leilões judiciais;
- maior experiência em leilões eletrônicos, assim considerada a maior quantidade de lotes vendidos, comprovada por atestado;
- disponibilidade de depósito ou galpão.
Os trabalhos de credenciamento de leiloeiro oficial serão coordenados por uma comissão presidida pelo Juiz-Coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), Djalma Monteiro de Almeida.  

Protocolo

Para entrega do pedido de credenciamento e demais documentos listados no item 2 e seus subitens, o candidato deverá acessar o protocolo administrativo no link https://esap.trt11.jus.br/login-protocolo, clicar em “Quero me cadastrar” e preencher o cadastro.
Realizado o cadastro, o candidato deverá acessar o link https://esap.trt11.jus.br/loginprotocolo , fornecer seu login e senha para ter acesso ao Protocolo Eletrônico, por meio do qual deverá juntar todos os documentos requeridos no item 2 do edital e seus subitens.
Os candidatos poderão enviar a documentação por meio do Protocolo Eletrônico a partir da 0h de 25/11/2019 até a 0h de 09/12/2019.

Impedimentos

Estão impedidos de participar do processo de credenciamento de leiloeiro oficial os cônjuge ou conviventes, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de magistrados ou servidores do TRT11.  Também há impedimento para os servidores ou membros da administração do Tribunal, nos termos do art. 31 da Resolução Administrativa nº 43/2016.

Remuneração

A remuneração do leiloeiro oficial compõe-se de comissão de 5% do valor da arrematação, a cargo do arrematante, e de 1% do valor da avaliação do bem em casos de remoção, guarda e conservação.
Acesse o Edital nº 7/2019 – SGP e respectivo Anexo.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte Renard Batista
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O acordo aconteceu durante a Semana da Conciliação no Cejusc-JT em Manaus

696O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) em Manaus realizou acordo no valor de R$ 1,1 milhão entre o Bradesco e uma ex-funcionária. O acordo, homologado em 4 de novembro, fez parte da XIV Semana da Conciliação, realizada este mês pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais do país.

A bancária ingressou com reclamação trabalhista contra o HSBC e o Bradesco em novembro de 2016, pretendendo receber o pagamento de diferenças salariais, horas extras, tempo a disposição da instituição financeira durante as viagens, além indenização pelos danos morais sofridos no ambiente de trabalho.

Em 2017, a 5ª Vara do Trabalho de Manaus julgou parcialmente procedente os pedidos da reclamada e condenou as instituições financeiras. O processo trabalhista estava na 2ª instância do Regional, aguardando decisão quanto ao pedido de Recurso de Revista, quando o Bradesco solicitou o envio ao Cejusc-JT para tentativa de conciliação.

Acordo realizado

Em audiência realizada no Cejusc-JT em Manaus, as partes concordaram com o pagamento de R$ 937.55,18 mil à reclamante, para quitação de todos os pleitos formulados no processo. O acordo gerou R$ 104.650,00 de recolhimento de contribuições previdenciárias e R$ 57.794,82 referente a recolhimento de imposto de renda, totalizando R$ 1,1 milhão. A conciliação que pôs fim ao litígio foi mediada pela servidora Marina Araújo e homologada pelo juiz do trabalho supervisor do Cejusc-JT, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga. Ele fez parte das audiências realizadas pelo TRT11 durante a Semana Nacional da Conciliação, realizada anualmente pelo CNJ.

Em cinco dias de evento, o Cejusc-JT em Manaus arrecadou R$ 2,3 milhões em acordos. Foram realizadas 29 audiências de conciliação e homologados 18 acordos.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região comunica, com profundo pesar, o falecimento do servidor aposentado FLAVIANO CAVALCANTE DE ANDRADE.

O velório está acontecendo na Funerária Canaã, localizada na rua Major Gabriel. O sepultamento será realizado às 16h, no Cemitério São João Batista.

O Presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, e todo o Tribunal prestam suas mais sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos neste momento de luto e dor.

694Coral Municipal Voz do Coração, que composto por crianças da rede pública municipal de Tefé e em situação de carência.A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) realizaram, no dia 11 de novembro, no município de Tefé (no interior do Amazonas, distante 522.03 km de Manaus), o 1º Seminário sobre o Combate ao Trabalho Infantil e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes que reuniu mais de 180 munícipes no auditório da Escola de Educação Profissional José Márcio Ayres.

O evento inédito faz parte das ações realizadas pela Escola Judicial do TRT11 através do Programa Escola Itinerante e busca esclarecer e difundir conhecimentos sobre o combate e a erradicação do trabalho infantil. O seminário faz, ainda, parte do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (PCTI), instituído pelo TST, que tem o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente, que tem como gestora regional, no âmbito do TRT11, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela.

O seminário contou o apoio do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam); da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI); e do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (PCTI).

Durante o evento, foram proferidas quatros palestras por membros da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de órgãos que atuam na garantia dos direitos das crianças e adolescentes.

Programação

A abertura do evento foi realizada pelo diretor da Escola Judicial do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva que saudou os presentes. Logo após, a gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, falou sobre a relevância da Justiça trabalhista para combater explorações.

“A atuação da Justiça do Trabalho se justifica porque o próprio direito do trabalho é uma conquista da civilização moderna e não pode compactuar com a exploração de crianças e apesar dos ataques constantes realizados contra essa instituição, à Justiça do Trabalho, e contra os órgãos de fiscalização que tem sofrido sucessivos cortes orçamentários, posso assegurar que nunca estivemos tão empenhados em aplicar o direito e empregar a Justiça social. O direito existe para dá a cada um que é seu, nem mais nem menos”, disse.

A primeira palestra foi proferida pelo conselheiro do Conselho Tutelar de Tefé, Ilciney Marinho Leocádio, com o tema “A atuação do Conselho Tutelar de Tefé”. Destaque da apresentação, o conselheiro explicou como é a estrutura do conselho tutelar de Tefé e as dificuldades de locomoção para as comunidades. “O direito que a criança da cidade tem a criança do interior, das comunidades, também tem”, afirmou.

695O juiz do trabalho substituto da 7ª Vara do Trabalho de Manaus Igo Zany Nunes Corrêa palestrou sobre o trabalho infantil na AmazôniaEm seguida, a coordenadora das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) Deise Lacerda sobre o tema “Diagnóstico do Combate ao Trabalho Infantil em Tefé”. Após sua apresentação, o juiz do trabalho substituto da 7ª Vara do Trabalho de Manaus Igo Zany Nunes Corrêa proferiu a palestra “Trabalho infantil na Amazônia”.

O magistrado explicou o que é trabalho infantil e como ele ocorre na região norte, ainda, mostrou um vídeo que demonstra o cotidiano de uma criança vítima de trabalho infantil. “O trabalho infantil não é algo que choca no dia a dia, aí está o problema. O trabalho infantil é aquele degradante ao desenvolvimento físico e mental da criança e do adolescente, causando danos, muitas vezes, irreparáveis para eles.”

Encerrando o seminário, a procuradora do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) Alzira Melo Costa, falou acerca do tema “Tráfico de Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual".

Autoridades presentes

A mesa de abertura foi composta pelo diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; pelo desembargador David Alves de Mello; pela gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela; pelo titular da Vara do Trabalho de Tefé, juiz Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro; pela diretora da Ejud4, desembargadora Carmen Gonzalez; pela procuradora do MPT11 Alzira Melo Costa; pelo presidente da Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Álvaro João Campelo da Mata; e pelo procurador da Procuradoria-Geral do Município de Tefé Emer de Senna Gomes, representado o prefeito de Tefé Normando Bessa de Sá.

O Coral Municipal Voz do Coração realizou uma apresentação no inicio do seminário, cantou o hino nacional brasileiro e outras músicas. O coral recebe incentivos da prefeitura de Tefé e é composto por crianças da rede pública municipal e em situação de carência.

Veja as fotos do evento AQUI.

 Confira o evento na íntegra no link abaixo: 
 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Bernardo 
Fotos: Augusto Ferreira
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Ação Conjunta Matéria 0 Carta de Tabatinga

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da Região Norte, ao final do evento “Ação Conjunta no Acesso à Justiça”, realizado no município de Tabatinga/AM, nos dias 7 e 8 de novembro, assinaram a Carta de Tabatinga, definindo o compromisso de unir esforços para garantir aos cidadãos da Região o efetivo acesso à justiça.

O documento foi assinado pelo TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), TRT da 8ª Região (Pará e Amapá) e TRT da 14ª Região (Rondônia e Acre), destacando as peculiaridades da Região Norte e as dificuldades enfrentadas para levar a Justiça do Trabalho aos interiores e comunidades mais remotos. Os entraves incluem o alto custo operacional no deslocamento pela Região, realizado, na maioria das vezes, por via fluvial; e a dificuldade no acesso aos serviços de internet, correios e energia elétrica, o que compromete o uso do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A Carta de Tabatinga também ressalta que a exploração e a degradação das relações de trabalho, como a incidência de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, revelam-se mais gravosas na Região Norte. Além disso, a Amazônia sofre com um grande percentual de informalidade nas relações de trabalho.

Conforme explica a corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, umas das signatárias do documento, a proposta é levar a Carta às autoridades do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e demais órgãos públicos. “Nossa proposta é unir esforços e iniciar uma ampla mobilização junto aos órgãos públicos competentes para viabilizar políticas públicas que efetivamente levem em conta as peculiaridades da Região e promovam e garantam um amplo acesso à Justiça do Trabalho e à fiscalização trabalhista”, ressaltou.

Confira AQUI o documento.

693Na foto, a presidente do TRT8, desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal (esquerda); ouvidor do TRT14, desembargador Iilson Alves Pequeno Junior (centro); e a corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Sampaio Barbosa (direita)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Diego Xavier

Foto: Corregedoria 

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Em julgamento unânime, a Segunda Turma do TRT11 reformou a sentença

692A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo empregatício entre um administrador postal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a partir da data de início do curso de formação na Escola Superior de Administração Postal (ESAP), 2 anos e 7 meses antes da assinatura da carteira de trabalho.
O colegiado reformou a sentença desfavorável ao recorrente e condenou a empresa pública a retificar a data do início do contrato do empregado que participou do curso de formação entre novembro de 1995 e junho de 1998, em Brasília (DF).  Sua carteira foi assinada em 2 de julho de 1988 no cargo de administrador postal. Além disso, a decisão determina o recolhimento do FGTS do período reconhecido judicialmente como tempo de serviço.  
Para a relatora do processo, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, ficou comprovada nos autos a existência de todos os elementos que comprovam o vínculo pleiteado desde o início do curso de formação.
O julgamento foi unânime e a decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Voto da relatora

Ao analisar o caso, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa abordou o conceito de empregado e os requisitos necessários para a configuração do vínculo empregatício, de acordo com os artigos 2º e 3º da CLT.
Ela entendeu que, durante o curso de formação, o reclamante esteve sujeito às normas e diretrizes traçadas pela empresa, cumprindo jornada diária previamente estipulada, de forma não eventual e contínua, mediante o pagamento de salário sob a forma de bolsa de treinamento mensal.
“Ao contrário do alegado pela reclamada, o período de realização do curso não configurou mais uma etapa do concurso, mas sim, a própria relação de emprego, pois restou claro pela análise da prova documental que o reclamante, durante o curso de formação, encontrava-se sujeito ao poder de direção da ré e subordinado às suas regras, dispondo de toda a sua força produtiva em benefício desta”, pontuou a relatora ao apresentar seu voto.
A magistrada não acolheu a preliminar apresentada pelos Correios de prescrição total dos pedidos do empregado, explicando que a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego é imprescritível já que visa apenas à declaração de existência ou inexistência de uma relação jurídica de fato.
Além disso, também rejeitou o argumento de ofensa ao art. 37, inc. II, da Constituição Federal, já que a contratação do empregado só ocorreu após aprovação em todas as etapas do concurso público para provimento do cargo de nível superior.
Por fim, a relatora salientou que o TST, em situações equivalentes, tem entendido pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre a reclamada e o aluno que participa do curso de formação de administrador postal, mencionando jurisprudência nesse sentido.

Tempo de contribuição

O autor ajuizou ação trabalhista em setembro de 2018 e alegou que, após a aprovação em concurso público nacional para o cargo de nível superior, teve de realizar curso de administração postal no período de 2 anos e 7 meses que antecedeu a contratação, o qual constituía pré-requisito para ingresso nos quadros da ECT.
Ele requereu a declaração de reconhecimento de vínculo a partir do início do curso de formação, a retificação da data de admissão para 20 de novembro de 1995 e o pagamento de verbas pecuniárias.
O autor comprovou, ainda, que averbou no órgão previdenciário o período do curso como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Entretanto, a ECT negou seu pedido administrativo de reconhecimento do vínculo anterior à assinatura da carteira de trabalho.

 

Processo nº 0001078-38.2018.5.11.0011

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Audiência aconteceu no Cejusc-JT e fez parte da Semana Nacional da Conciliação

691O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) em Boa Vista homologou, no dia 7 de novembro, um acordo realizado entre empresa de turismo e ex-funcionário, pondo fim à ação trabalhista iniciada em 2015 com pedido de rescisão indireta e indenização por acidente de trabalho.

O reclamante trabalhou como guia de turismo para a empresa reclamada desde 2007 sendo sempre contratado em outubro e demitido em março do ano seguinte, em razão do período de alta temporada de pesca no Estado de Roraima. Além de guia turístico, o reclamante também era responsável pela manutenção do hotel de selva onde trabalhava, local totalmente isolado e de difícil acesso, distante pelo menos 6 horas de viagem de barco rápido da cidade mais próxima, Caracaraí, no interior de Roraima.

Acidente de trabalho

Em 2012, o reclamante transportava 10 mil litros de combustível de Caracaraí até o hotel de selva, quando houve o acidente de trabalho. Ele sempre fazia o transporte de grande quantidade de combustível, utilizado para abastecer os barcos que conduzem os turistas da empresa reclamada pelos rios de Roraima.
Segundo consta em petição inicial, o combustível era transportado de forma precária em barco não apropriado e em galões de 200 litros, sem nenhuma proteção para o barco e para o trabalhador. No dia do acidente, o motor do barco que transportava o combustível não funcionou e foi preciso utilizar uma bateria extra para aumentar a carga e, desta forma, tentar ligar o motor. Houve uma grande explosão ocasionada pelo vapor exalado dos 50 galões de combustíveis, acarretando queimaduras de 1º, 2º e 3 graus no reclamante.

Em 2015, ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) pleiteando rescisão indireta e indenização por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia e o pagamento de despesas com tratamentos médicos. O valor inicial da causa somava mais de R$ 499 mil.

Em sua defesa, a empresa reclamada alega que, após o acidente, o trabalhador recebeu auxílio doença acidentário pelo período de seis meses e, tão logo cessou sua incapacidade laborativa, ele retomou normalmente a função que desempenhava, não sendo, pois, necessário tratamento médico e pensão vitalícia.

Decisões em duas instâncias

Em sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, em outubro de 2016, a empresa de turismo foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho. A sentença de primeiro grau decidiu, ainda, pela inclusão em folha de pagamento de pensão mensal vitalícia em favor do reclamante, no valor de R$1.000,00/mensais, com início desde a data do acidente de trabalho. O valor da condenação foi arbitrado em R$ 600 mil.

A empresa de turismo recorreu da decisão e a reclamação trabalhista foi encaminhada à segunda instância do Regional. Em agosto de 2018, a 1ª Turma do TRT11 decidiu converter a pensão vitalícia em parcela única calculada em R$ 360 mil, e reduzir o dano moral de R$ 60 mil para R$ 20 mil.

Acordo realizado

O processo se encontrava na fase de execução, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial. Ele foi incluído na pauta da Semana Nacional da Conciliação, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todos os tribunais do país.

Durante audiência de conciliação realizada no Cejusc-Jt em Boa Vista, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 380 mil, pondo um fim definitivo ao litígio. O acordo foi homologado pelo juiz titular da 3ª VT de Boa Vista e coordenador do Cejusc-JT de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho.

Em cinco dias da Semana da Conciliação, o Cejusc-JT em Boa Vista arrecadou R$ 667 mil em acordos. Foram realizadas 96 audiências de conciliação e homologados 32 acordos.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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689Corregedora do TRT11 e equipe foram recepcionadas pelo magistrado e pelos servidores da 14ª VTM

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou Correição Ordinária na 14ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 11 de novembro de 2019. A Corregedora Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e sua equipe foram recebidos pelo Juiz do Trabalho Substituto Lucas Pasquali Vieira.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de abril de 2018 a setembro de 2019.
A Vara correicionada garantiu o cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 3, 6, 7 (TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; e elogio boas práticas adotadas na Vara, como a distribuição aos jurisdicionados de informativo com o passo a passo da consulta processual por meio do portal do TRT11, bem como pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação.
A 14ª VTM arrecadou R$ 1.492.10,60 a título de contribuição previdenciária, R$ 327.287,78 de imposto de renda e R$ 76.381,41 de custas processuais bem como, obteve a média de 4,88 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
A Corregedora recomendou sejam envidados esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (Meta nº 2 e 5) buscando identificar e julgar, até 31-12-2019, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31-12-2019, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31-12-2017 no 1º grau e baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução. Também é necessário diminuir o prazo médio a partir da realização da 1ª audiência até o encerramento da Instrução Processual, considerando que na presente vara houve aumento de dias nessa etapa processual, passando da média de 130,75 dias em 2018, para 204,08 dias em 2019, conforme comparação de dados da correição passada. No mesmo sentido, necessário reduzir o prazo médio da fase de execução, considerando o aumento de dias da fase, passando da média de 382,16 dias em 2018, para 584,97 dias em 2019, dentre outras determinações.

690Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, acompanhada do Juiz Substituto Lucas Pasquali Vieira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) sediou na última quinta (7) e sexta (8), o 2º Congresso Regional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT) e o 4º Congresso de Direito e Processo do Trabalho da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) - PPGDA e da AMATRA XI - Associação dos Magistrados da Justiça do trabalho da 11ª Região.

Os eventos, promovidos pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), pela AMATRA XI e outros órgãos, ocorreram no Fórum Trabalhista de Manaus e tiveram a parceria da Escola Judicial do TRT da 11ª Região (Ejud11).

O congresso reuniu estudantes, profissionais da área do direito e docentes. Com o tema central “Direito, Processo e Justiça do Trabalho: Novos Paradigmas”, os eventos visaram contribuir com a desejável e necessária integração da Academia Brasileira de Direito do Trabalho com os todos os Estados da Federação e, em especial, a relevância do diálogo institucional empreendido com os órgãos da Justiça do Trabalho.

Abertura

O congresso iniciou com discurso do presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, que abordou a importância da aproximação da Academia do Direito do Trabalho com o TRT11, com o objetivo de promover discussões acerca de questões trabalhistas neste momento de crise no Brasil.

“É fundamental que possamos criar mecanismos para sair dessa crise e consequentemente impulsionarmos nossa economia no sentido de criar cada vez mais empregos, diante de um quadro atual que nos mostra 13 milhões de trabalhadores desempregados. Temos que encontrar uma saída para esse descalabro e este evento é mais uma oportunidade importante para tentarmos, de alguma forma, encontrar ideias que possam nos levar a encontrar uma saída para a crise que assola o nosso país.”

O desembargador concluiu falando sobre a relevância da Justiça Trabalhista para a proteção dos direitos dos trabalhadores. “A Justiça do Trabalho tem um papel social importante, pois promove decisões céleres no sentido de amenizar a ansiedade dos partícipes nos processos e esta é uma das razões, dentre outras, que entendemos serem injustos e desproporcionais os ataques que vem sendo desferidos reiteradamente contra a nossa Justiça Trabalhista”, afirmou.

Dando seguimento à sessão de abertura, o presidente da ABDT João de Lima Teixeira Filho falou sobre a trajetória da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
“A Academia foi fundada em 10 de outubro de 1978, portanto, completou 41 anos de existência. É um órgão plural, sem vínculos de qualquer natureza, preza pela diversidade, mas não é uma entidade de classe. O objetivo da academia é o pensar profundo do direito do trabalho, o estimulo ao seu debate acerca das novas realidades que se apresentam e a melhor maneira de adequá-las ao cenário do momento, pelo qual passa o país. Assustada com as iniciativas que se anunciam, mas que devem ser tratadas na academia, sob o prisma acadêmico, não sob o prisma de luta de grupos, de divergências pessoais e, sim, sob o prisma de aprimoramento do direito do trabalho, mesmo não concordando com o que está porvir”, disse.

Programação

A palestra inicial com o tema “Reforma Trabalhista, Jurisprudência do TST e Segurança Jurídica”, foi proferida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e membro da ABDT Douglas Alencar Rodrigues. Destaque da apresentação, o ministro falou sobre a relevância da Justiça do Trabalho nesse novo período trabalhista.

“Nós estamos diante de universo imenso de inovações e sabemos que a lei não muda de uma hora pra outra a realidade, convivemos com a CLT desde 1943. Acreditamos que a Justiça do Trabalho é importante, é necessária, é vital. E, portanto, esses discursos de extinção da Justiça do Trabalho me parecem um absoluto não sense (sem sentido). A Justiça do Trabalho é necessária, é essencial, especialmente quando caminhamos para superação desse modelo historicamente adversarial entre o capital e o trabalho, para o modelo, necessariamente, de parceria”, afirmou.

Painel do primeiro dia

Após a apresentação do ministro, houve um painel sobre os dois anos da Reforma Trabalhista, com três painelistas. Foram eles: a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), juíza do trabalho do TRT10 Noemia Garcia Porto que falou sobre “Futuro da Justiça do Trabalho: Estrutura e Competência”; sucedida pelo advogado trabalhista Domingos Sávio Zainaghi, que proferiu sobre o tema “Advocacia Trabalhista, Lealdade processual e Litigância responsável”. Encerando o painel, o presidente da ABDT João de Lima Teixeira Filho falou acerca dos “Desafios do modelo brasileiro de organização sindical.” Ao final do primeiro dia (7/11) foram apresentados trabalhos acadêmicos.

Painéis do segundo dia

O segundo dia do congresso iniciou com a apresentação do painel “Futuro do Trabalho” com a apresentação do advogado trabalhista e membro da ABDT André Jobim de Azevedo que falou sobre “Relações de trabalho e plataformas digitais”. Na sequencia, o advogado trabalhista e membro da ABDT Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho palestrou acerca do “Teletrabalho, home Office e responsabilidade quanto à saúde no meio ambiente do trabalho”; e o presidente da AMATRA XI e membro da ABDT, juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo, proferiu sobre “Hiperconectividade e Direito à Desconexão do Trabalho”. O painel foi presidido pela diretora da AMATRA XI, juíza do trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache.

Encerrando o congresso, o segundo painel do dia com o tema “Trabalho e acesso à justiça” teve a palestra “Imigração de venezuelanos e acesso ao emprego: discriminação por nacionalidade?”, proferida pelo diretor da Escola Judicial do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva. Logo após, o procurador do trabalho, doutor Jeibson dos Santos Justiniano, falou sobre “o reconhecimento da terceirização irrestrita pelo STF fez o Direito do Trabalho perder a sua eficácia protetiva?” e, encerrando, o desembargador do trabalho do TRT8 e membro da ABDT, Georgenor de Sousa Franco Filho, falou acerca da “Justiça Itinerante na Amazônia e Acesso à Justiça”. O painel foi presidido pelo juiz do trabalho substituto Igo Zany Nunes Corrêa.

Autoridades presentes

A mesa de abertura foi composta pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso; pelo diretor da Escola Judicial (Ejud11), desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; pelo titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo e presidente da AMATRA XI, juiz Sandro Nahmias Melo; pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e membro da ABDT Douglas Alencar Rodrigues; pelo diretor da ABDT João de Lima Teixeira Filho e pelo diretor da ESO-UEA, Alcian Pereira de Souza.

O suboficial da Polícia Militar (PM) Ernesto Sandro Silva cantou o hino nacional brasileiro, acompanhado no violão pelo servidor aposentado Gevano Antonaccio.

Os congressos foram transmitidos ao vivo por meio do canal no Youtube do TRT11.

Veja as fotos AQUI.

688Na foto, o diretor da ABDT João de Lima Teixeira Filho (esquerda); o ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues (ao centro) e o presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso (direita)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Roumen Koynov
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