86Vara do Trabalho de Humaitá foi a primeira do interior do Amazonas a passar por correição em 2020.Distante cerca de 700 km de Manaus, Humaitá é a primeira Vara do Trabalho do interior do Amazonas a receber a visita da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. A Corregedora e Ouvidora e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Jander Roosevel Romano Tavares, Titular da Vara, que foi instalada em 27 de outubro de 1989.

Conhecida como a ‘princesinha do madeira’, a cidade de Humaitá é banhada pelo Rio Madeira e faz parte do chamado “arco norte amazônico”, com grande potencial agropecuário e logístico, visto que fica situada no entroncamento entre as rodovias Transamazônica e Manaus/Porto Velho.

Os trabalhos realizados durante a correição em 12 de fevereiro de 2020 tomaram como referência as informações prestadas pela unidade e apuradas pela Corregedora, bem como pelos dados extraídos do sistema e-Gestão, PJe e Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH relativos ao período de agosto/2018 a dezembro/2019.

Foi registrado em ata elogio pelo cumprimento das Metas nº 1, 2, 3, 6 e 7 (TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo envio de matérias ao CEJUSC-JT, pelas boas práticas adotadas na vara e pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação.

Dentre as recomendações feitas, considerando a nova versão do Pje, que se encontra disponível desde o dia 10 de fevereiro do corrente ano, houve orientação ao Diretor da Secretaria para buscar junto aos tutoriais disponíveis no ‘youtube’, canal do CSJT, que visam auxiliar e sanar as dúvidas de todos que acessam o sistema, suas novas ferramentas e, ato contínuo, instrua todos os demais servidores da Vara quanto sua utilização.

Ressaltou-se, ainda, o empenho e dedicação de todos os servidores lotados na Vara, considerando, sobretudo, que a grande maioria são servidores cedidos da prefeitura local.

Ao final dos trabalhos, a Corregedora Regional agradeceu a recepção e acolhida oferecida pela Vara e conclamou sejam contínuos os esforços para tornar mais célere e efetivo o atendimento às necessidades dos jurisdicionados.

87 O titular da VT de Humaitá, Juiz Jander Roosevel Romano Tavares e a corregedora e ouvidora regional, desdora. Ruth Barbosa Sampaio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ouvidoria itinerante

Ainda durante a estada da Corregedora e Ouvidora em Humaitá, foi realizada, em 13 de fevereiro, a Ouvidoria Itinerante do TRT11 com atendimento aos jurisdicionados, servidores e comunidade do Município de Humaitá/AM. Na ocasião, a Corregedora e Ouvidora Regional, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e equipe disponibilizaram atendimentos presenciais para reclamações, solicitações, denúncias, elogios e pedidos de informações, de competência da Justiça do Trabalho.

Também houve a distribuição de cartilhas e informativos acerca dos serviços prestados pela Ouvidoria do TRT 11, bem como orientações sobre os diversos tipos de manifestações e canais de acesso.

90Atendimentos presenciais realizados pela Ouvidoria Itinerante em Humaitá/AM 88A corregedora e ouvidora do TRT11 durante entrevista à TV Amazonas

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria e Ouvidoria
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

Prática premiada consiste em possibilitar às partes a realização de acordo sem a participação de magistrado ou servidores da Vara

83O juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho é o vencedor da categoria juiz individual – Justiça do Trabalho – do prêmio “Conciliar é Legal”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e criado para reconhecer as práticas de sucesso, estimular a criatividade e disseminar a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos.

Titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), o magistrado Paulino Cavalcante ganhou a categoria ‘juiz individual’ pela apresentação da prática “Autocomposição Incentivada”. A referida categoria contempla, exclusivamente, práticas de magistrados que se destaquem pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas autocompositivas, inclusive fora do âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs), sendo conferido um prêmio para cada segmento de Justiça (Estadual, Federal, do Trabalho, Militar e Eleitoral).

Lançado em 2010, o prêmio “Conciliar é Legal” está alinhado à Resolução CNJ 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário.

Nesta edição, das 46 práticas que entraram na disputa, 22 foram escolhidas e serão premiadas. Entre os vencedores, estão órgãos da Justiça e entidades que se destacaram por conseguir resultados representativos de composição consensual durante o ano. Também serão premiados os tribunais que obtiveram elevados números de conciliação durante a Semana Nacional de Conciliação, ocorrida em novembro do ano passado.

Sobre a prática

84Audiência de conciliação realizada através da prática de autocomposição incentivada realizada ontem (13/02) na 3ª VTBV.Conforme explica o magistrado que teve seu projeto agraciado, a prática consiste em disponibilizar uma sala específica e montada junto à 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) para ser um ambiente singelo e acolhedor para as partes realizarem a conciliação sem a ajuda ou intervenção do juiz ou de qualquer serventuário da vara.

“A sala possui ar-condicionado, uma mesa circular, cadeiras, impressora e um computador, onde há disponível um Termo de Conciliação, na modalidade Formulário. Este Termo, de preenchimento simples e rápido, independentemente da modalidade do acordo celebrado e dos respectivos desdobramentos, é destinado exclusivamente aos jurisdicionados. Quando as partes chegam à Vara para a audiência são estimulados pelo assistente do juiz a se dirigirem à referida sala com a finalidade de discussão, objetivando uma conciliação. Nesta sala especial, uma vez discutida a causa e celebrado o pacto, as próprias partes preenchem, imprimem e assinam o formulário com os termos do acordo”, esclarece o titular da 3ª VTBV, Paulino Cavalcante.

Após o acordo realizado exclusivamente entre as partes, o Termo de Conciliação é entregue ao assistente do juiz que, ao final da execução da pauta de audiências, digitaliza o formulário e lança-o no PJe-JT, o qual será homologado pelo juiz em seguida.

Juiz do trabalho do TRT da 11ª Região desde 2006, Paulino Cavalcante atua em Boa Vista desde 2013, como juiz substituto fixo. Em 2016 ele assumiu a titularidade da 3ª VTBV. A prática da autocomposição incentivada foi iniciada pelo juiz ano passado, tendo sido realizada 22 audiências nesta modalidade em 2019 e sete em 2020 até o presente momento. Confira AQUI o modelo do Termo de Conciliação utilizado pela 3ª VTBV nas audiências de autocomposição incentivada.

Desburocratização da JT

Para o magistrado, a prática não exige custos adicionais, tendo obtido êxito almejado, com grandiosa aceitação das partes e advogados na solução de conflitos, desburocratizando e promovendo o acesso à Justiça do Trabalho. “Além de otimizar os atos procedimentais, a autocomposição incentivada fortalece a imagem da Justiça e, sobretudo, atende aos respectivos objetivos estratégicos, notadamente a solução consensual dos conflitos, de sorte que os jurisdicionados passaram a utilizar o modelo junto à Vara independentemente da designação de audiência para a data de comparecimento”, frisa o juiz.

Ele receberá o prêmio “Conciliar é Legal” em cerimônia realizada no próximo dia 18 de fevereiro, nas dependências do CNJ, em Brasília, após o término da sessão plenária de julgamento. A lista completa de todos os agraciados pode ser acessada AQUI.

85A 3° VTBV montou uma sala especial para as audiências de autocomposição, onde as partes não tem interferência de nenhum servidor ou magistrado da Justiça do Trabalho.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do CNJ e da 3ª VTBV.
Fotos: 3ª VTBV

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

A decisão unânime é da Terceira Turma do TRT da 11ª Região (AM/RR)

Um ex-técnico de segurança do trabalho do Hospital Santa Júlia conseguiu na Justiça do Trabalho a concessão do pagamento do adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Por unanimidade de votos, o colegiado confirmou a sentença que reconheceu a vulnerabilidade do local de trabalho do empregado e condenou a empresa a pagar adicional insalubridade de grau médio, calculado no percentual de 20%, respeitando a evolução do salário mínimo vigente na época do período de trabalho (julho de 2016 a setembro de 2017), com reflexos no 13° salário, férias e FGTS.

A perícia técnica constatou a exposição do empregado a condições de insalubridade ambiental por exposição a agentes biológicos, que são bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus, entre outros. Segundo laudo, o trabalhador acessava ambientes de pacientes em tratamento, local de exposição a riscos microbiológicos e transmissão de micro-organismos, mantendo contato com agentes biológicos, não neutralizados pela utilização de equipamentos de proteção.

O relator do processo, desembargador José Dantas de Góes, rejeitou o recurso da empresa, após análise do laudo pericial, ainda, para reforço argumentativo, esclareceu, no acórdão, que o empregado chegou a receber o adicional pela empresa. “Nota-se que a ré limita sua argumentação na brevidade em que ocorria a exposição do autor aos agentes insalubres. No entanto, tal alegação não encontra respaldo nos autos, haja vista ter restado comprovado que o autor fiscalizava diariamente diversos ambientes do hospital caracterizando, portanto, o contato contínuo e permanente, a despeito de não ser exclusivo.”, declarou.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Adicional de insalubridade

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são consideradas atividades insalubres aquela que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, caracterizada pela exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos. O Ministério Público do Trabalho (MPT), ainda, especifica as atividades nocivas à saúde do trabalhador, através da Norma Regulamentadora n°15.

O anexo 14 da NR-15 faz a relação das atividades e operações que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Constatada a insalubridade acima dos limites de tolerância especificados pelo MPT, o empregado tem direito ao pagamento do percentual de 10%, 20% ou 40% que correspondem aos graus mínimo, médio ou máximo de exposição.

Processo n° 0000711-04.2019.5.11.0003

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

81Os vídeos disponibilizados no canal do CSJT foram produzidos pelo TRT da 18ª Região (GO) e visam auxiliar, orientar e sanar as dúvidas de todos que acessam o sistema.

Os usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe) podem assistir a vídeos com tutoriais sobre como utilizar as novas funcionalidades da versão 2.5 no canal oficial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Youtube. Os materiais, produzidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), visam auxiliar, orientar e sanar as dúvidas de todos que acessam o sistema.

Os tutoriais estão divididos em duas playlists e explicam, entre outros pontos, como criar expedientes e comunicações, além de como alterar a data futura de publicação da sentença. Os usuários ainda podem encontrar orientações sobre a listagem de endereços, a análise e o cadastro de regras de impedimento e suspeição.

Confira a playlist dos vídeos tutoriais do PJe 2.5:

Tutorial PJe 2.5 - 1º Grau:

https://www.youtube.com/watch?list=PL9lRQ6CcE7s43PljdV7W7VKXOCSQFTCdQ&v=XNbUtc8omXk&feature=emb_logo

Tutorial PJe 2.5 - 2º Grau:

https://www.youtube.com/watch?list=PL9lRQ6CcE7s43PljdV7W7VKXOCSQFTCdQ&v=XNbUtc8omXk&feature=emb_logo

 

Confira AQUI mais vídeos tutoriais.

 

Notícia atualizada em 12.02.2020, às 14h49

 

Fonte: CSJT

 

79O Centro de Memória do TRT da 11ª Região (Cemej11) sediou o 1º módulo do curso sobre “Elaboração de projetos para pesquisa em fonte processual”, ministrado pela professora Dorinethe dos Santos Bentes, do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.

O curso é destinado a estudantes universitários, especialmente do curso de Direito, e terá a duração de 15 horas, divididas entre aulas presenciais (9 horas), estudos individuais e realização de trabalhos acadêmicos (6 horas). A primeira aula foi realizada ontem (10/02), das 14h às 17h. Os próximos encontros acontecerão nos dias 17 de fevereiro, 2 e 9 de março, todos no Cemej11.

O objetivo do curso é preparar os acadêmicos para realizar trabalhos de pesquisa utilizando os processos judiciais do TRT11 como fonte de informação. Esse acervo documental, disponível na Seção de Arquivo Permanente do Centro de Memória, é destinado à consulta pública, sendo uma excelente fonte de investigação científica para as diversas áreas do conhecimento.

Do acervo documental do Cemej11 é possível extrair análises variadas sobre aspectos econômicos, políticos e sociais em diversos momentos históricos, estando à disposição de acadêmicos, professores e comunidade em geral.

80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Cemej11
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Evento será realizado nos dias 14 e 15 de maio, no Fórum Trabalhista de Manaus.

77Equipe de trabalho intensificou os preparativos para o eventoEm reunião realizada nesta sexta-feira (07.02), o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) intensificou os preparativos e o planejamento do I Seminário Internacional de Combate à Exploração Sexual Infantojuvenil, que será realizado nos dias 14 e 15 de maio, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. O evento é uma iniciativa do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho e que tem como gestores regionais a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela e os juízes do trabalho Igo Zany Nunes Corrêa e Raimundo Paulino Cavalcante Filho.

“A proposta do Seminário é debater as estratégias de combate desta que é uma das piores formas de trabalho infantil, que é a exploração sexual. Para isso, pretendemos reunir toda a rede de apoio a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de órgãos e demais entidades que atuam com esse temática”, frisou a desembargadora.

Para o Seminário estão previstas palestras com temáticas ligadas à prevenção, atenção, enfrentamento e responsabilização da exploração sexual infantojuvenil. Em breve, será divulgada a programação completa do evento, que contará com um hotsite que reunirá todas as informações sobre o Seminário. A previsão é que em março sejam abertas as inscrições.

78Nos dias 13 e 14 de maio, o TRT11 também sediará a Reunião Conjunta dos Gestores Nacionais e Regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, com a presença de representantes dos 24 TRTs de todo o Brasil.

Além dos gestores regionais, também participaram da reunião de trabalho as juízas Yone Silva Gurgel Cardoso, Ana Carolina de Souza Lacerda Aires França e Giselle Araújo Loureiro de Lima, além dos servidores das áreas de Comunicação Social, Informática e Cerimonial.

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Renan Rotondano
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

76O TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no período de 1º de março a 1º de abril, o recadastramento de servidores inativos e pensionistas. O objetivo da ação é garantir a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria e/ou benefício de pensão, por meio da comprovação de vida por parte do interessado, além da atualização de seus dados cadastrais junto à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal.

Conforme o Ato n. 179/2009 do CSJT, devem prestar informações os magistrados, juízes classistas e servidores aposentados, além dos pensionistas do Regional, residentes no país ou no exterior.

O não cumprimento do cumprimento do recadastramento implicará na suspensão do pagamento dos proventos dos inativos e do benefício dos pensionistas a partir do mês subsequente ao término do prazo (1º de abril de 2020).

O recadastramento será realizado na Seção de Inativos e Pensionistas da Secretaria de Gestão de Pessoas, no horário das 8h às 14h, no Prédio Administrativo, Avenida Tefé, Nº 930, Bairro Praça 14 de janeiro, 2º ANDAR, SALA 206-B. Mais informações no telefone (92) 3627-2008.

Confira outras orientações:
Todos: devem apresentar documento de identificação original com foto.
Menores e tutelados: deverão estar acompanhados pelo representante legal.
Curadores: deverão apresentar documento de identidade, Certidão de Curatela e atestado médico com data não superior a 30 (trinta) dias do dia do comparecimento ao recadastramento, quando a saúde física do curatelado. Neste caso não necessitará a presença do curatelado.
Impossibilitados de locomoção ou acometidos por doença grave: admite-se o recadastramento mediante procuração por instrumento público, válida por no máximo seis meses, renovável apenas uma vez, vedado o substabelecimento, acompanhado de laudo médico que deverá conter o nome completo do paciente e a assinatura do profissional com o CRM, o qual será objeto de verificação por junta médica oficial no prazo máximo de sessenta dias contados da entrega.
Residentes fora do Município de Manaus: poderão se apresentar na Vara Trabalhista mais próxima, vinculada ao TRT da 11a Região. Não é mais possível a apresentação em outros Regionais, apenas nas varas vinculadas ao TRT da 11ª Região.
Domiciliados em outro Estado da União: deverão encaminhar, dentro do prazo de 1o de Março a 1º de Abril, o formulário assinado com reconhecimento de firma POR AUTENTICIDADE, via postal para o endereço da Secretaria de Gestão de Pessoas: Seção de Inativos e Pensionistas, PRÉDIO ADMINISTRATIVO, Avenida Tefé, Nº 930, Bairro Praça 14 de janeiro, 2º ANDAR, SALA 206-B, CEP: 69010-140. Telefone (92) 3627-2008.
Domiciliados no exterior: deverão encaminhar, dentro do prazo de 1o de Março a 1o de Abril, o formulário assinado com reconhecimento de firma na Embaixada ou Consulado brasileiro, via postal para o endereço da Secretaria de Gestão de Pessoas: Seção de Inativos e Pensionistas, PRÉDIO ADMINISTRATIVO, Avenida Tefé, Nº 930, Bairro Praça 14 de janeiro, 2º ANDAR, SALA 206-B, CEP: 69010-140. Telefone (92) 3627-2008.

Considerações finais: Servidores inativos com dependentes cadastrados no TRT 11 devem apresentar, junto do formulário de recadastramento, cópia de RG e CPF de seus respectivos dependentes para atualização de nosso banco de dados.


Confira o link para os formulários:
FORMULÁRIO PARA RECADASTRAMENTO – SERVIDOR INATIVO
FORMULÁRIO PARA RECADASTRAMENTO – PENSIONISTA

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do SGPES
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

75A Rede Nacional de Ouvidorias, coordenada pela Ouvidoria-Geral da União (OGU), ganhou um reforço importante em agosto de 2019 com a adesão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região como membro pleno. O termo de adesão foi assinado em 26 de agosto de 2019 pela Desembargadora Corregedora e Ouvidora do TRT 11 Ruth Barbosa Sampaio. 

A Rede Nacional foi criada pelo Decreto nº 9.492/2018 e instituída, efetivamente, em 12 de março de 2019, pelo Decreto nº 9.723/2019, com a finalidade de integrar as ações de simplificação desenvolvidas pelas ouvidorias dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob coordenação da Ouvidoria-Geral da União (OGU), integrante da estrutura institucional da Controladoria-Geral da União (CGU). O referido Decreto nº 9.723/2019, além de instituir a Rede Nacional de Ouvidorias, promoveu alterações nas legislações referente à simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos; instituição da Plataforma de Cidadania Digital; e regulamentação da Lei de Defesa do usuário do Serviço Público.

Assim, a Rede constitui, também, um fórum de integração dos órgãos de ouvidoria, em busca da consolidação de uma agenda nacional de transparência e participação social, para a garantia dos direitos dos usuários de serviços públicos.

 

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Ouvidoria do TRT11
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

74O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), em sua nova versão 2.5, entrou em operação nesta segunda-feira (10/02), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11). Entre as novidades da nova atualização está a implantação de uma nova ferramenta de envio de matérias para o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), de forma automática.

Para operacionalizar a nova funcionalidade, magistrados e servidores devem realizar um cadastro no sistema DEJT com permissão de publicação na unidade publicadora, bem como cadastro no próprio PJe.

Confira a seguir outras inovações do PJe 2.5

• As tarefas "criar expedientes de secretaria", "dar ciência às partes" e "preparar ato de comunicação" foram unificadas na nova tarefa "preparar expedientes e comunicações (PEC)";

• Novas ferramentas de confirmação e assinatura das atas de audiência;

• Nova ferramenta de controle de impedimento ou suspeição de magistrados, a qual, uma vez ativada, cria um alerta para o usuário interno na movimentação de processos que satisfaçam a regra cadastrada na ferramenta (ex: conclusão ao magistrado);

• Nova ferramenta de lançamento manual de movimentos nos processos;

• Exibição de checklist automático dos principais itens a serem observados na tarefa "escolher tipo de arquivamento" a fim de evitar o arquivamento de processos com pendência;

• Possibilidade de cadastramento de nome social de uma parte, nos termos da resolução n.º 270 de 2018 do Conselho Nacional de Justiça;

• Nova tela de sobrestamento que permite o gerenciamento dos prazos e dos motivos de sobrestamento;

• Nova ferramenta de retorno de fase (da liquidação para o conhecimento ou da execução para a liquidação ou para o conhecimento), a qual permite, inclusive, o registro da anulação de sentença;

• Nova ferramenta de cancelamento ou finalização em lote de perícias;

• Nova ferramenta de compartilhamento de modelos de documentos entre as unidades judiciárias;

• Nova tela de edição das certidões de mandados, a qual, inclusive, permite a inclusão de imagens e tabelas no próprio corpo da certidão, bem como a devolução do mandado na própria tela de edição da certidão;

• Nova ferramenta de conclusão ao magistrado, a qual varia de acordo com a fase processual e localização do processo, além de apresentar nova tela de edição das decisões com outras opções, como, por exemplo, a exibição de versões diversas do mesmo documento e da linha do tempo do processo e seus documentos.

PJe
O sistema de Processo Judicial eletrônico é uma ferramenta de consulta e acompanhamento dos processos judiciais, para tornar a tramitação dos autos mais transparentes e reduzir custos. O sistema representa uma quebra de paradigma do Judiciário Brasileiro, sem igual paralelo em qualquer outro país. Além de não se utilizar mais o papel (preservando o meio ambiente e tornando mais salubre o local de trabalho), lança mão da tecnologia da informação em prol de serviços mais eficientes, econômicos, céleres e acessíveis de qualquer localidade e temporalidade. No TRT11, 100% dos processos em tramitação já estão no PJe.

Atendimento
No âmbito do TRT11, o Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (Nape) e a Central de Atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) prestam atendimento para o esclarecimento de dúvidas e o atendimento de demandas do PJe. Confira a seguir como funciona o atendimento de cada unidade:

Núcleo de Apoio ao PJe e e-Gestão (em observância à Resolução administrativa nº 163/2015).

 72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Central de Serviços da Setic.

 73

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira AQUI o manual produzido pelo Nape com mais detalhes sobre a versão 2.5 do PJe.

 

Confira AQUI o manual geral do sistema.

 

SISTEMA PJe RESTABELECIDO

A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT da 11ª Região informa que, após parada programada para atualização de versão, o acesso ao Sistema PJe encontra-se plenamente restabelecido desde às 19h07 do dia 9/1/2020.

Informa ainda que, nos termos dos artigos 9º, 10º e 11º da Resolução CNJ Nº 185/2013, está disponível no portal do TRT certidão de indisponibilidade referente ao dia 7/2/2020.

Por fim, cabe ressaltar que a versão 2.5.2 do PJE somente funciona com uso da versão 1.0.15 (ou superior) do shodo (disponível no link https://portal.trt11.jus.br/images/shodo/Instalador-shodo.zip) ou com a versão 1.0.19 (ou superior) do pjeOffice.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Nape com edições da Ascom
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Digitalização favorece a agilidade na tramitação dos processos

69Esquerda para direita: desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, ministro Brito Pereira, desembargador Lairto José Veloso, diretor geral Ildefonso Rocha de Souza e ministro Lelio Bentes Corrêa O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) foi agraciado com o Selo 100% PJe, em solenidade realizada nesta quarta-feira (06/02), em Brasília, durante a reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). Receberam o prêmio os TRTs que conseguiram migrar a totalidade dos autos em tramitação nas suas unidades judiciárias para o sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje).

O presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, recebeu a premiação do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, e do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira. Também participaram da entrega a corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e o diretor geral Ildefonso Rocha de Souza. Além do TRT11, mais 12 TRTs também foram agraciados com o Selo.

“Este é o resultado de um esforço conjunto de magistrados e servidores comprometidos em oferecer um serviço jurisdicional de excelência. Todos os processos em meio digital, sem dúvida, representam um ganho na celeridade processual e maior acesso à justiça”, frisou o desembargador Lairto José Veloso.

A coordenadora do Núcleo de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico – PJe e e-Gestão (NAPE) do Regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, afirma que o TRT11 não mediu esforços para conseguir digitalizar 100% dos processos de 1ª e 2ª instâncias. “O nosso Regional já vinha trabalhando, há alguns anos, para ter 100% do acervo digitalizado. Quando a Corregedoria-Geral lançou o Selo, em junho do ano passado, o TRT11 já apresentava 99,9% de processos tramitando no sistema PJe, faltando migrar apenas 25 processos de 1º grau e 13 processos de 2º grau. Isso demonstra o comprometimento de magistrados e servidores para alcançar a efetiva modernização da tramitação processual, visto que com todos os processos digitalizados temos uma tramitação mais célere, segura e acessível”, declarou a magistrada.

A Corregedoria Regional também atuou, conjuntamente com a Presidência, NAPE e Escola Judicial, para a conquista do selo 100% PJe. Nesse sentido, atuou na expedição do ATO CONJUNTO nº 03/2019, acompanhou a digitalização dos processos e a correta migração dos autos físicos em tramitação nas unidades judiciárias para o sistema processo judicial eletrônico, fiscalizando nas correições ordinárias realizadas nas Varas o andamento da migração e digitalização.

Regional na vanguarda da digitalização
Em setembro de 2015, o Regional instituiu o Selo “Vara Digital”, com o objetivo de acelerar o trabalho de conversão dos processos para o meio eletrônico, bem como reconhecer o empenho das Varas do Trabalho que conseguissem realizar 100% da digitalização dos processos no prazo de 45 dias.

O Prêmio foi concedido extraordinariamente na abertura do ano judiciário de 2016 a todas as Varas do Trabalho que, em 1º de novembro de 2015, apresentassem acervo processual em fase de liquidação e execução integralmente no meio digital.

Em janeiro de 2016, 14 das 32 Varas do Trabalho do TRT11 receberam o “Selo Vara Digital”, por terem atingido a meta de 100% do acervo processual digitalizados até 1º de novembro de 2015, totalizando a digitalização de 2.265 processos.

Mesmo após os prazos da premiação do Selo, o trabalho de digitalização no Regional continuou e, mais de 6.118 processos digitalizados, saindo de um total de 8.748 para 2.630 processos físicos em execução, números ainda de 2016. Em apenas 4 meses, mais de 8 mil processos foram digitalizados no TRT da 11ª Região.

Desde então, o TRT11 concentrou esforços para se tornar 100% digital, tendo sido o quarto Regional do Brasil a ter todo o acervo de processos digitalizados, em 1ª e 2ª instância. As ações de digitalização no TRT11 ampliaram o alcance do PJe, minimizaram os erros nos dados estatísticos da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima, agilizando a prestação jurisdicional.

Selo
786A premiação foi criada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para incentivar os TRTs a migrarem rapidamente os autos físicos para o Sistema PJe, buscando a melhora da prestação jurisdicional. Até o momento, 97% da totalidade de processos físicos existentes em toda a Justiça do Trabalho migraram para o sistema, e cerca de 150 mil ainda devem ser digitalizados. “Este resultado justifica nosso investimento no PJe e favorece a agilidade de tramitação, o controle e a gestão processual”, afirmou o ministro Lelio Bentes. “Somos o ramo mais informatizado do Poder Judiciário brasileiro”.

Segundo o corregedor-geral, um esforço concentrado notável da Justiça do Trabalho que resultou na migração de 1,3 milhão de processos de março de 2018 a dezembro de 2019. “Esse feito comprova a grande qualidade de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho”, afirmou. Ele destacou ainda o pioneirismo na migração total alcançada pelo TRT da 7ª Região (CE) em agosto de 2019 e o esforço desempenhado pelo TRT da 2ª Região (SP), que, entre novembro e dezembro de 2019, aumentou em 30% a migração dos processos, ficando bem próximo da totalidade.

Foram agraciados, por ordem de conclusão de migração dos processos, os TRTs da 7ª Região (CE), 16ª Região (MA), 6ª Região (PE), 11ª Região (AM/RR), 20ª Região (SE), 4ª Região (RS), 13ª Região (PB), 14ª Região (AC/RO), 17ª Região (ES), 18ª Região (GO), 21ª Região (RN), 22ª Região (PI) e 24ª Região (MS).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do CSJT
Foto: Coleprecor
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

 

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2