O trabalhador obteve a rescisão indireta e indenização por danos morais

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Após a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, a empresa Vigilância e Segurança da Amazônia (Visam) foi condenada a pagar R$ 51 mil a um funcionário que ficou nove meses sem receber salário.

O total da condenação refere-se aos salários atrasados de agosto de 2017 a abril de 2018, verbas rescisórias, multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Além de atrasar reiteradamente o pagamento dos salários, a empregadora também deixou de recolher com regularidade o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado admitido em novembro de 2014. Ele exerceu a função de vigilante na cidade de Manaus (AM) e ajuizou a ação trabalhista em abril de 2018.

Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jerônimo Portela e manteve o reconhecimento da rescisão indireta, a condenação da empresa ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes e o entendimento de que é cabível a indenização por danos morais em razão dos atrasos salariais.

Por unanimidade, os desembargadores que participaram do julgamento consideraram que o descumprimento contratual implica grave irregularidade praticada pela empregadora, de modo a inviabilizar a manutenção do contrato de emprego, nos termos do art. 483, "d", da CLT.

A decisão não pode mais ser modificada porque já ocorreu o trânsito em julgado, ou seja, expirou o prazo para novos recursos.

Verbas deferidas

Na sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, o juiz substituto José Antonio Corrêa Francisco, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e deferiu os salários atrasados, verbas rescisórias, regularização dos depósitos de FGTS, aplicação de multas previstas na CLT e indenização por dano moral (R$ 3 mil), totalizando R$ 49 mil.

O colegiado reformou dois pontos da decisão de 1º grau e manteve os demais termos. Em provimento parcial ao recurso do autor, aumentou a indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

A empresa também obteve provimento parcial ao seu recurso com o deferimento do prazo de oito dias, após retorno dos autos à vara de origem, para a entrega das guias do seguro-desemprego. Em caso de descumprimento, o benefício será convertido em indenização.

Dano moral

Inconformada com a sentença que deferiu o pagamento de indenização por danos morais em favor do autor por conta do reiterado atraso no pagamento dos salários, a empresa alegou em seu recurso que não há prova de nenhum constrangimento sofrido pelo empregado em decorrência do fato.

Ao analisar a questão, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela manifestou seu posicionamento quanto ao dano moral alegado pelo reclamante em decorrência dos fatos comprovados nos autos..

“Entendo que o atraso salarial não configura mero aborrecimento, pois se trata de verba de caráter alimentar, indispensável à subsistência do trabalhador e de sua família, mormente em casos como o dos autos, em que não houve comprovação de pagamento de incríveis nove meses de salários. Basta imaginar-se em situação semelhante para que se tenha noção do abalo causado pela atitude danosa do empregador”, concluiu a magistrada.

Rescisão indireta

A rescisão indireta decorre da falta grave cometida pelo empregador no contrato de trabalho. A possibilidade é prevista no artigo 483 da CLT e possibilita o rompimento do vínculo empregatício por parte do trabalhador sem perda do direito às parcelas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.

Processo nº 0000417-56.2018.5.11.0012

Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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As audiências foram realizadas pela juíza convocada Yone da Silva Gurgel Cardoso no gabinete da desembargadora Valdenyra Farias Thomé

543Cerca de 120 audiências foram pautadas para acontecer em cinco dias de pauta exclusiva para conciliações. Com o objetivo de solucionar conflitos trabalhistas em processos que se encontram na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), o gabinete da desembargadora Valdenyra Farias Thomé realizou pauta especial de audiências de conciliação durante o mês de agosto de 2019.

Sob a direção da juíza convocada Yone da Silva Gurgel Cardoso, o gabinete iniciou, desde o dia 02 de agosto, pautas semanais de audiências de conciliação. Foram cinco dias de pauta exclusiva de audiências utilizando a mediação e o diálogo entre as partes na tentativa de conciliar os processos e garantir o pagamento dos débitos trabalhistas.

Em cinco dias, foram pautadas cerca de 120 audiências, as quais resultaram 24 acordos homologados, gerando um total de R$ 559 mil, mais de meio milhão de reais de créditos trabalhistas garantidos aos empregados.

Acordo encerra processo de acidente de trabalho

Um dos acordos realizados no referido gabinete diz respeito à reclamatória trabalhista de acidente laboral ocorrido em julho de 2017. O reclamante exercia função de conferente vistoriador em empresa portuária de Manaus, tendo sido demitido, sem justa causa, três meses após o acidente de trabalho.

O trabalhador, de 39 anos, ao vistoriar a parte superior de um container, escorregou e caiu de uma altura de 2m, batendo violentamente as costas no chão. Ele ajuizou reclamação trabalhista em maio de 2018, pleiteando o pagamento de danos morais, danos materiais e estabilidade acidentária, totalizando R$ 234 mil o valor da causa.

Em decisão na primeira instância do TRT11, a empresa foi condenada a pagar R$ 130 mil ao trabalhador. A reclamada recorreu da decisão e o processo estava tramitando na segunda instância do Regional desde fevereiro de 2019, tendo sido pautado pelo gabinete na tentativa de conciliação entre as partes.

Em audiência realizada no dia 8 de agosto, as partes chegaram a um acordo para o pagamento de R$ 80 mil reais ao reclamante. O acordo foi homologado pela juíza convocada Yone da Silva Gurgel Cardoso e, com a solução do conflito, o processo foi encaminhado à vara de origem para providências do cumprimento do acordo e devido arquivamento.

Incentivo às conciliações

54424 acordos foram homologados, totalizando mais de R$ 550 mil em créditos trabalhistasO gabinete da desembargadora Valdenyra Farias Thomé reforça que está à disposição de quaisquer das partes para marcação de audiência de conciliação. Havendo interesse em conciliar processos que tramitem no referido gabinete basta que uma das partes envie pedido para o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Para a magistrada Yone da Silva Gurgel Cardoso, a iniciativa busca difundir as vantagens da conciliação em processos no âmbito do 2º grau do TRT11, distribuídos ao gabinete da desembargadora Valdenyra Thomé. “O acordo é positivo para ambas as partes e pode acontecer em qualquer tempo do processo. Nossa ideia é incentivar a conciliação na segunda instância do Tribunal, em busca da pacificação social e do encerramento do litígio de forma célere e definitiva”, declarou a juíza convocada.

 

 

 

 

Acesse a galeria de fotos.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do Gab. Desdora. Valdenyra Thomé
Fotos: Diego Xavier e Renard Batista
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Dados mostram que os julgamentos, no primeiro grau, são realizados, em média, em nove meses.

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Uma reclamação trabalhista é julgada, em média, em nove meses. Esse é um dos menores prazos registrados no Judiciário brasileiro, que apresenta média de 1 ano e 10 meses nas varas federais e de 2 anos e 4 meses nas varas estaduais. A conclusão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir dos dados reunidos no relatório Justiça em Números 2019, divulgado nesta quarta-feira (28) em Brasília.
Em 2018, a Justiça do Trabalho recebeu 3.460.875 casos novos, o que representa a média de 809 ações para cada juiz lotado nas 1.587 varas do trabalho existentes atualmente no país. No período, foram proferidas 4.367.437 sentenças e baixados 4.354.226 processos.

Conciliação

A Justiça do Trabalho também é a que mais soluciona litígios por meio de acordo entre as partes. Em 2018, cerca de 39% dos processos em fase de conhecimento foram resolvidos por meio da conciliação.


Informatização

O relatório do CNJ também destacou a informatização da Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já recebe 100% dos processos novos de forma eletrônica. Nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), 97,7% das ações são digitais.


Veja o relatório completo do CNJ.


(JS/CF - foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ)
Divisão de Comunicação do CSJT
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(61) 3043-4907

Magistrados e servidores podem inscrever as práticas positivas até o dia 30 de setembro

540Corregedoria Regional do TRT11 abriu as inscrições para o II Concurso de Boas Práticas. O formulário estará disponível no portal do Regional  - campo Destaques (www.trt11.jus.br) até o dia 30 de setembro. Instituído por meio do Ato n.1/2018/SCR, o projeto Boas Práticas tem como proposta identificar, disseminar e premiar as práticas positivas existentes no TRT11, fruto da inovação e da criatividade de seus magistrados e servidores.

Conforme o documento, boas práticas é toda atividade, ação ou ideia com resultado positivo, ainda que parcial, que comprove o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos e/ou proporcionando a qualidade dos serviços das unidades judiciárias.

Também são consideradas práticas positivas aquelas que demonstrem melhorias obtidas em processos de trabalho, prestação dos serviços, satisfação do público-alvo, alcance das metas estratégicas e aspectos significativos aos serviços. As boas práticas são, ainda, ações que servem de referência para reflexão e aplicação em outros locais de trabalho.

O regulamento do projeto aponta também que para ser considerada boa prática, deverão ser obedecidos ao menos dois dos critérios a seguir: Melhorar os serviços prestados diretamente aos jurisdicionados; apresentar resultados financeiros positivos, com redução de custos; resultar em melhoria nos processos de trabalho; possuir caráter inovador, implicando mudança real da situação vigente; e utilizar de forma eficiente os recursos disponíveis na unidade, incluindo recursos físicos, administrativos, temporais e de pessoal.

Inscrições
As inscrições já estão abertas e podem ser feitas por meio de formulário eletrônico disponível no portal www.trt11.jus.br  - Campo Destaques. Os interessados devem preencher o formulário e enviar pela plataforma do portal. Cada participante poderá inscrever até três iniciativas. As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de março.

Seleção e Votação
Uma Comissão, composta pelo Presidente do TRT11, Corregedor Regional, Coordenadora do Núcleo de Apoio ao PJE e e-Gestão, Presidente da AMATRA, um juiz substituto e dois servidores, será responsável por selecionar seis finalistas até o dia 18 de outubro. Em seguida terá início a votação aberta no portal para a escolha de três boas práticas. O período de votação será de 21 de outubro a 19 de novembro. O resultado será divulgado no dia 29 de novembro.

As três boas práticas mais votadas serão agraciadas com a entrega de premiação na II Mostra de Boas Práticas do TRT 11, previsto para ocorrer no dia 13 de dezembro.

Mais informações no telefone (92) 3621-7386.

 

Inscrições AQUI.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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O recurso da empresa foi rejeitado pela Terceira Turma do TRT11

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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a condenação da empresa Semp Amazonas S.A. ao pagamento de R$ 61.665,92 de indenização por danos morais e materiais a uma ex-empregada que apresenta redução permanente da capacidade laboral.
De acordo com a perícia médica, as doenças no ombro direito são irreversíveis e foram agravadas pelas atividades profissionais da trabalhadora, que durante quase 25 anos exerceu a função de montadora. O laudo pericial aponta, ainda, relação de causalidade entre a lesão no cotovelo direito e o serviço desempenhado no Polo Industrial de Manaus.
A decisão unânime acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, que rejeitou o recurso da empresa e confirmou a decisão de primeiro grau.
Com base no laudo pericial, que aponta redução permanente da capacidade de trabalho para atividades consideradas de risco ou sobrecarga, os desembargadores entenderam que a empresa ré violou as normas de ergonomia por não tomar providência para resguardar a integridade física da empregada.
Por fim, os desembargadores também negaram provimento ao recurso da autora, que buscava aumentar a indenização por danos morais. Para o colegiado, os valores fixados na sentença proferida pelo juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, Humberto Folz de Oliveira, estão adequados à situação fática delineada nos autos e aptos a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pela reclamante em razão das sequelas sofridas, sem, de outro modo, propiciar-lhe enriquecimento sem causa.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Perícia

Inconformada com a condenação, a Semp alegou em seu recurso que a incapacidade laborativa da ex-funcionária, apesar de ter sido classificada pelo laudo como parcial e permanente, tem caráter degenerativo. Além disso, argumentou que o valor deferido a título de danos materiais encontra-se fora dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.
Ao relatar o processo, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes rejeitou todos os argumentos da empresa. Ele analisou o laudo pericial que descreve as atividades exercidas pela industriária, destacando que os postos de trabalho onde atuou apresentavam risco ergonômico em razão da existência de sobrecarga biomecânica laboral, pois exigiam movimentos repetitivos, com esforço para ombro direito, cotovelos e punhos.
“A despeito das patologias osteomusculares apresentadas pela reclamante poderem ser consideradas doenças de natureza degenerativa, não se pode desconsiderar o fato de que a reclamante laborou na linha de produção da empresa ré, como montadora, por um período de aproximadamente 25 anos, conforme informam os registros de sua Carteira de Trabalho”, pontuou.
Além disso, o relator explicou que a ré não produziu qualquer prova apta a convencer os julgadores de que as moléstias diagnosticadas na autora tenham sido desencadeadas ou agravadas fora do ambiente de trabalho.

Danos morais e materiais

A reclamante foi admitida na Semp Amazonas S.A. em setembro de 1991, aos 24 anos, e dispensada sem justa causa em agosto de 2016, quando tinha 49 anos.
Na ação ajuizada em fevereiro de 2018, ela sustentou que desenvolveu doenças nos ombros e cotovelos por conta das atividades exercidas como montadora e pleiteou o pagamento de R$ 172 mil de indenização por danos morais e materiais (pensionamento), além de honorários advocatícios.
O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Manaus, Humberto Folz de Oliveira, acolheu o laudo pericial e julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, condenando a empresa ao pagamento de R$ 8.000,00 de indenização por danos morais e R$ 53.665,92 relativos aos danos materiais, na modalidade de pensionamento.
Ao arbitrar os danos materiais, o magistrado considerou a redução permanente da capacidade de trabalho e fixou a pensão em 10% do último salário recebido, calculado mensalmente durante 24 anos.  O montante apurado deve ser pago em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil.

 

Processo nº 0000162-31.2018.5.11.0002

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no dia 20 de setembro, às 9h30, leilão de bens móveis e imóveis penhorados cujo total de avaliação supera R$4 milhões.
Ao todo, serão leiloados 15 bens, com destaque para dois imóveis: um localizado na BR-174 cuja avaliação é de R$2 milhões e outro localizado em Boa Vista (RR) avaliado em R$ 950 mil. Além disso, também estarão disponíveis uma balsa, um aparador espelhado, churrasqueira a gás, elevadores e até um lote com 25 camas e colchões.
O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.
O leilão presencial ocorrerá no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, 9º andar, Centro, Manaus (AM), contato: (92) 3627-2064.
Na modalidade eletrônica, o leilão ocorrerá no endereço: www.amazonasleiloes.com.br

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, nos seguintes endereços e telefone de contato: Rua Diogo Bernardes (Alameda Espanha), 21, Bairro: Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139, Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução está em Roraima.
Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance.
A identificação e cadastro dos lançadores se darão das seguintes formas:
Na modalidade presencial ocorrerá em até 1h de antecedência, antes do horário marcado para início da realização da hasta pública, através de documento oficial de identidade e do comprovante endereço. Na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições da arrematação

O arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Acesse o edital AQUI.

Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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536Abertura do Dia Regional da Conciliação foi realizada na 11ª VT de ManausPelo menos 640 audiências foram pautadas para acontecer no Dia Regional da Conciliação, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Região – Amazonas e Roraima (TRT11) nesta sexta-feira, dia 30 de agosto.

A iniciativa tem como proposta somar esforços para ampliar o número de conciliações em audiências entre empregadores e empregados, na tentativa de obter o maior número possível de acordos em processos que tramitam nas unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus do TRT11.

A abertura do evento ocorreu na 11ª Vara do Trabalho de Manaus, que tem como titular a juíza do trabalho Maria da Gloria de Andrade Lobo, e contou com a presença do presidente do Regional, desembargador Lairto José Veloso; da gestora em 1º grau das ações e metas nacionais prioritárias do biênio 2019/2020 no âmbito do TRT11, juíza Edna Maria Fernandes Barbosa; do juiz do trabalho substituto e auxiliar da corregedoria e ouvidoria regional Tulio Macedo Rosa e Silva; do presidente da Amatra XI, juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo; do procurador chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento; e demais juízes da 1ª instância do Regional, servidores, advogados e reclamantes.

O presidente do TRT11 abriu o evento saudando as autoridades presentes em nome da juíza Maria da Gloria de Andrade Lobo, a qual estará deixando a magistratura do Regional em breve por motivos de aposentadoria. “A Dra. Glória fará muita falta para este Tribunal, para os advogados, trabalhadores e empregadores, visto que em um passado recente, a sua Vara foi considerada a mais célere do País. Parabéns, minha amiga, sei do seu esmero na tentativa de prestar aos jurisdicionados um serviço eficaz, rápido e eficiente”, declarou.

Sobre a realização, pela primeira vez, do Dia Regional da Conciliação ele disse: “convocamos a todos para uma nova dinâmica processual no sentido de resolver conflitos de forma amigável e consensual através da conciliação, tão necessária para o encurtamento do prazo de duração do processo. Esse evento será realizado todos os anos pelo TRT11 no mês de agosto, por entendermos que essas medidas fortalecem nossa instituição visto que a prestação jurisdicional pela via da conciliação é muito mais rápida e eficaz”.

Reduzir o acervo de processos através da conciliação
537Pelo menos 640 audiências de conciliação foram pautadasA gestora do 1º grau das ações e metas nacionais prioritárias do biênio 2019/2020 e juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa, destacou que o TRT11 é único Tribunal do Brasil a ter um dia único voltado para conciliar processos na fase de conhecimento, processos que estão no início da sua tramitação. “O dia da conciliação visa consolidar o TRT11 como um dos tribunais que atinge a meta 3 do CNJ, quanto a aumentar os casos solucionados por meio de conciliação. O importante não é apenas o resultado em números, o firme propósito deste dia é estimular soluções e demandas sob o viés do diálogo, da solução rápida do litígio. Ao alcançarmos a meta da CNJ, o TRT11 também mostra para a sociedade que tem um alto índice de conciliação, e demonstra aos jurisdicionados que o melhor caminho é o diálogo. Ao conciliarmos evitamos que o processo tenha uma sentença, recursos, toda a tramitação que despende verbas e tempo. A conciliação consolida um resultado melhor e mais rápido. O objetivo é reduzir o acervo através da conciliação”, disse a magistrada.

E para estimular ainda mais a conciliação, o Regional vai entregar um certificado de elogio às dez Varas Trabalhistas que mais conciliarem durante o dia de hoje, em números de processos solucionados e não de pagamentos efetuados. O número considerado será a quantidade de acordos e não os valores. Também irão receber certificados de agradecimento as dez empresas que mais realizarem acordos durante este dia.

Acordos realizados
534Acordo encerra processo com menos de 30 dias de tramitação. Logo após a abertura do evento, houve a celebração de um acordo na 11ª Vara do Trabalho de Manaus, de um processo iniciado em 7 de agosto de 2019, e que em menos de trinta dias já teve um desfecho positivo e logo será encerrado. A conciliação foi homologada pela titular da 11ª VTM, Maria da Glória Lobo.

Para a advogada da empresa reclamada, Adriana Mendonça, a ideia de conciliar é sempre válida. “Temos que estimular as mediações. A empresa chegou aqui hoje sem intenção de conciliar pois acreditava que os argumentos utilizados pelo trabalhador na reclamatória não condiziam com a verdade. Chegando aqui as partes conversaram e resolveram conciliar para encerrar logo o processo, o que foi bom para ambas as partes. Para a empresa também é importante quando há a conciliação, pois ficar vindo nas audiências e apresentando recursos demanda dinheiro e tempo, e quando a empresa recorre tem que pagar o depósito recursal. Então hoje a empresa optou por fazer logo o acordo e encerrar a questão”, comemorou.

O reclamante Rafael Miranda se mostrou satisfeito com o acordo realizado, encerrando o processo após apenas três semanas do seu início. “Foi bom e foi rápido. Eu me senti realmente protegido pela Justiça. Estou desempregado atualmente e precisava muito resolver essa questão o mais rápido possível”, declarou.

535Diversos acordos foram realizados nas Varas do Trabalho de Manaus, de Boa Vista e do interior do Amazonas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira Galeria de Imagens.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Renard Batista
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532Durante atendimento em Normandia

A próxima itinerância nas cidades do interior de Roraima ocorrerá entre os dias 24 e 26/9

A 3ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista (RR) realizou atividades da Justiça do Trabalho Itinerante na cidade de Bonfim (município no interior de Roraima, distante 125 km de Boa Vista) e Normandia (município no interior de Roraima, distante 194 km de Boa Vista), entre os dias 20/08 e 22/08.

Durante a itinerância, os servidores da Justiça do Trabalho realizaram a tomada de 17 novas reclamatórias trabalhistas. Atenderam cerca de 40 moradores, esclarecendo dúvidas sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite.

As tomadas reclamatórias foram conduzidas pelos servidores Aldecy Félix Rodrigues, secretário de audiências, e Antonio Alencar Moreira, agente de Segurança e Motorista, lotados na 3ª VT de Boa Vista.

Reclamatórias Trabalhistas

A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a uma empresa ou equiparada à empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço. O ato visa resgatar direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entregado e empregador. A reclamatória inicia com formalização do processo na Justiça de Trabalho.

Próximo atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante

A 3ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista (RR) realizará a próxima itinerância nos municípios de Bonfim e Normandia, entre os dias 24/9 e 25/9, respectivamente, para realização das audiências previamente agendadas.

Em Bonfim, o atendimento ocorrerá no Fórum Ruy Barbosa, localizado na Rua Maria Deolinda de Franco Megias, s/n°, Centro. Os horários de atendimento serão das 9h20 às 17h, dia 24 de setembro.

Em Normandia, o atendimento será na Câmara Municipal de Normandia, localizada na Rua Pedro Rodrigues, n°1, Normandia (RR). Os horários de atendimento serão das 11h às 17h, dia 25 de setembro.

Consta na programação da itinerância pauta de 17 audiências que foram previamente agendadas.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Serviço

Atendimento itinerante da Justiça do Trabalho no município de Bonfim:

Data: 24 de setembro.

Horário: 9h20 às 17h.

Local: Fórum Ruy Barbosa, localizado na Rua Maria Deolinda de Franco Megias, s/n°, Centro, Bonfim (RR).

Atendimento itinerante da Justiça do Trabalho no município de Normandia:

Data: 25 de setembro.

Horário: 11h às 17h.

Local: CRAS de Normandia, localizado na Rua João Mariscado, N°58. Normandia (RR).

533Servidor Aldecy Félix Rodrigues, secretário de audiências, no deslocamento pela estrada de barro para itinerância em Normandia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: 3ªVTBV
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A palestra foi proferida pelo Juiz do Trabalho Túlio Macedo Rosa e Silva na quarta-feira (28/8)

530O Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região - Cemej11 realizou, na última quarta-feira (28/8), mais uma edição da palestra "A importância da Justiça do Trabalho", ministrada pelo juiz Túlio Macedo Rosa e Silva, em continuidade ao Projeto Cemej Itinerante. O evento aconteceu na Escola da Rede Sesi de Educação Dra. Êmina Barbosa Mustafa, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, no horário das 14h às 15h30, e teve como público os alunos da instituição, além de professores e colaboradores.

Cemej Itinerante

O Projeto Cemej Itinerante tem como objetivo aproximar o Poder Judiciário da sociedade, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis e conhecedores dos seus direitos e deveres, além de divulgar as ações do Centro de Memória e os serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11). Além disso, o projeto busca sensibilizar os alunos para a atuação e importância da Justiça do Trabalho e a consequente valorização do seu papel social.

Confira as fotos da palestra

 

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Texto e fotos: CEMEJ11

Após sucessivos recursos da empresa, as partes firmaram acordo no valor de R$136.722,54

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Um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de Boa Vista (RR), nesta quinta-feira (29), garantiu o pagamento de R$ 136.722,54 de indenização de reparação por danos morais a um  menor, filho de um motorista da Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. (Eucatur) falecido em acidente de trabalho. O total refere-se ao valor da condenação atualizado, conforme sentença proferida em abril de 2016.
O acidente fatal ocorreu no dia 14 de junho de 2013. O motorista trafegava pela Estrada Nacional Cidade Bolívar El Tigre, no município de Independencia, na Venezuela, quando houve uma colisão tríplice e o veículo que dirigia foi abalroado por outro.
Em tramitação há quatro anos, após sucessivos recursos da empresa, o processo encontrava-se na fase de execução e foi remetido ao Cejusc-JT para tentativa de conciliação.
Após mediação realizada pelo servidor João Paulo Simão, o acordo foi homologado pelo juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara de Boa Vista e coordenador do Cejusc-JT  em Roraima.
O acordo firmado entre as partes antecedeu o Dia Regional da Conciliação, instituído pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) com o objetivo de somar esforços em 1º e 2º graus, visando atingir as metas de conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Entenda o caso

Na ação ajuizada em 15 de junho de 2015, o menor representado por sua mãe pleiteou o pagamento de reparação por danos morais e materiais em decorrência do falecimento de seu pai em acidente de trabalho.
Em sentença proferida em abril de 2016, o juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, condenou a empresa a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais ao dependente do trabalhador falecido, além de honorários advocatícios na proporção de 20% sobre o valor da condenação e aplicação de multa prevista no art. 475-J do CPC (10% do total da condenação), em caso de descumprimento da decisão no prazo de oito dias após o trânsito em julgado, além da aplicação de juros e correção monetária.
Em 15 de outubro de 2018, a empresa obteve parcial provimento ao recurso ordinário julgado pela 3ª Turma do TRT11 para exclusão da multa prevista no CPC, sendo mantidos os demais ternos da sentença.  
Após opor embargos de declaração e apresentar recurso de revista, sem obter êxito, a empresa interpôs agravo de instrumento, o qual foi rejeitado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 27 de junho de 2019, em decisão irrecorrível.
Após a baixa dos autos à vara de origem, teve início a execução.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Cejusc-JT Boa Vista
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