Magistrado da 7ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu, em parte, o pedido de tutela antecipada formulado pelo Sindipetro- AM
O Juiz do Trabalho Substituto Gustavo Jacques Moreira da Costa, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, deferiu liminar proibindo a Petróleo Brasil S.A. (Petrobras) de implementar medidas de redução de jornada e de salário dos empregados no Amazonas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19), as quais estão previstas no plano de resiliência da empresa.
Conforme consta dos autos, o plano de resiliência adotado pela Petrobras e comunicado aos empregados por meio de ofício consiste em uma série de medidas que abrange redução de jornada e salário dos trabalhadores.
Para o Magistrado, a decisão unilateral da Petrobras sem prévia negociação coletiva ou individual fere a legislação e os princípios trabalhistas como irredutibilidade salarial, inalterabilidade contratual lesiva, estabilidade financeira, equivalência dos contratantes coletivos e autonomia sindical.
A decisão foi proferida no último dia 30 de abril nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Derivados do Estado do Amazonas (Sindipetro-AM), com notificação das partes publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 4 de maio.
O Magistrado determinou que a reclamada mantenha os mesmos direitos, vantagens e benefícios previstos em normas internas inerentes aos regimes de trabalho especiais em que os trabalhadores estão inseridos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por empregado substituído pelo sindicato autor da ação.
Apesar de ser passível de recurso, a decisão liminar deve ser cumprida imediatamente após ciência da reclamada. O efeito é retroativo ao mês de abril e se estende aos meses de maio e junho deste ano ou até que sobrevenha negociação coletiva dispondo de forma diversa.
A audiência inaugural está designada para o dia 1º de julho deste ano.
Ausência de negociação coletiva
O Magistrado Gustavo Jacques Moreira da Costa salientou ser necessária a negociação coletiva com o sindicato profissional da categoria ou acordo individual específico para poder haver redução de jornada, salário e benefícios, o que não foi observado pela reclamada.
Ao conceder, em parte, a liminar requerida, o Magistrado explicou que a empresa instituiu o plano de resiliência de forma unilateral e não considerou as condições especiais de trabalho de cada empregado, afrontando os artigos 7º e 8º da Constituição Federal, as convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os artigos 468 e 503 da CLT, além da recente Medida Provisória nº 936/2020.
Em destaque, está a vedação de aplicação da Medida Provisória nº 936/2020 às sociedades de economia mista, como é o caso da reclamada.
Ação
O Sindipetro-AM ajuizou ação civil pública no dia 28 de abril perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), com pedido de liminar, narrando que os empregados foram comunicados por meio de ofício datado de 1º de abril deste ano, sobre a adoção do denominado Plano de Resiliência, que abrange medidas de redução de jornada e de salário, bem como de mudança de regime de turnos e sobreaviso para o regime durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Dentre os pedidos apresentados, o sindicato autor requereu o restabelecimento de todos os alegados direitos, vantagens e benefícios dos substituídos suprimidos. Pleiteou ainda, a restituição de valores em decorrência da redução salarial implementada conforme o instrumento normativo.
Processo nº 0000383-28.2020.5.11.0007
Confira o inteiro teor da decisão.
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Para contribuir com a rede de apoio que tem sido formada em todo o país diante das necessidades causadas pela pandemia do coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) dá início à campanha “TRT11 Solidário”. A iniciativa, que conta com o slogan “Movimente-se e ajude a proteger vidas”, visa arrecadar recursos financeiros para a aquisição de cestas básicas e máscaras de tecido que serão doadas à população em situação de vulnerabilidade em Manaus/AM.
A Vara do Trabalho de Humaitá realizou, na manhã da última segunda-feira (4/5) a primeira audiência telepresencial que resultou em conciliação entre as partes e solucionou o processo em tramitação desde fevereiro deste ano. A ação foi ajuizada pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício.
O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Programa Trabalho Seguro (PTS) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) comunica o cancelamento, por motivo de força maior, da live que seria realizada nesta quinta-feira (7/05), às 15h, no canal do Instagram do Tribunal (@trt11oficial).
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) regulamentou a realização de audiências e sessões telepresenciais durante a pandemia, conforme o Ato Conjunto nº 5/2020 publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da quinta-feira (30/4).


A Justiça do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) acolheu, em decisão publicada na útima quinta-feira (30/04), pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para a transferência de multa trabalhista em pagamento de fornecimento de 15 mil quentinhas que serão distribuídas aos imigrantes venezuelanos alojados nas redondezas da Rodoviária de Manaus. A decisão foi do juiz do trabalho substituto José Antonio Correa Francisco, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos do processo ajuizado pelo MPT em 2009, que tem como executada a Amazonas Energia S/A.




Um Ato Conjunto assinado ontem, 29 de abril, pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região – Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, e pela corregedora e ouvidora do Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito do TRT11.
A juíza do trabalho substituta Carla Priscila Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para destinação de R$ 323.296,98 a projetos voltados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19) no Amazonas.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, se reuniu com presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho nesta terça-feira (28) para alinhar questões relativas ao 