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A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) iniciou, no dia 1º de novembro, a votação popular para escolha das “Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região”. A iniciativa inédita tem o objetivo de incentivar e reconhecer a participação institucional feminina, bem como divulgar as boas práticas criadas e implementadas pelas personalidades indicadas à premiação.
Serão escolhidas duas personalidades atuantes na área trabalhista no Amazonas e em Roraima, os dois Estados abrangidos pela jurisdição do TRT11.
Na justificativa do projeto, o Diretor da Ejud11, Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, explicou que a busca por políticas de igualdade de gênero é tema que vem sendo discutido no âmbito do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça, com vistas a implementar a “ODS 5 - Igualdade de Gênero” da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). “Valorizar a ação da mulher na Justiça do Trabalho da 11ª Região é refletir com ela sobre os rumos desta Justiça e, acima de tudo, reafirmar sua importância no processo de constituir um Poder Judiciário que atende aos anseios da sociedade local e que busca reduzir as desigualdades sociais na Região Amazônica”, declarou.
A votação on-line é aberta ao público em geral e se estende até o dia 27 de novembro. Acesse o portal do TRT11 (www.trt11.jus.br) no campo Acesso Rápido >> Inscrição em Eventos TRT e participe. Clique AQUI para votar. 

Categorias

Lançado na abertura do Ano Letivo da Escola Judicial, o projeto “Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região” prevê premiação anual em duas categorias.
A primeira delas refere-se ao "Conjunto da Obra", de indicação exclusiva do Conselho Consultivo da Ejud11, formado pelo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva (Diretor da EJud11 e Presidente do Conselho), Desembargador David Alves de Mello Júnior e pelo Juízes do Trabalho Sandro Nahmias Melo e João Alves de Almeida Neto.
A segunda premiação ocorrerá via votação pelo público em geral. Nesta categoria, é formada uma lista quíntupla com mulheres de destaque na Justiça do Trabalho da 11ª Região, entre magistradas, servidoras, procuradoras, auditoras fiscais, entre outras profissionais, que podem ser ativas ou aposentadas.
Cada interessado deverá  votar em uma candidata do Amazonas e em uma candidata em Roraima, quantas vezes quiser.

Indicadas

O Conselho Consultivo da Ejud11 escolheu, por unanimidade, a Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque para a premiação pelo “Conjunto da Obra”.
Para a outra categoria, que premiará os destaques nos dois Estados abrangidos pela 11ª Região, foram elaboradas duas listas com nomes indicados pelos membros do Conselho e pela Vice-Diretora da Ejud11, Juíza do Trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França.

No Amazonas, concorrem ao prêmio:
Alzira Melo Costa - Procuradora do Trabalho da PRT-11ª Região
Eulaide Maria Vilela Lins - Juíza do Trabalho
Maria da Glória de Andrade Lobo - Juíza do Trabalho (aposentada)

Em Roraima, foram indicadas as seguintes personalidades:
Florany Mota - Advogada Trabalhista
Adilcea da Silva Maciel - Servidora Pública da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Elcenir Diogo da Silva -  Defensora Pública do Estado de Roraima
Márcia Raquel Lima Silva Bassaggio - Servidora Pública da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Maria da Glória de Andrade Lobo - Juíza do Trabalho (aposentada)

Conforme informações da Ejud11, a magistrada Maria da Glória de Andrade Lobo figura nas duas listas porque atuou como Titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista e depois assumiu a titularidade da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, na qual se aposentou este ano.

Cronograma

O Prêmio “Mulheres Formadoras e Informadoras da Justiça do Trabalho da 11ª Região” tem o seguinte cronograma:

1º a 27/11/2019 - Votação

29/11/2019 - Divulgação e Premiação das Representantes do Estado do Amazonas

6/12/2019 - Divulgação e Premiação das Representantes do Estado de Roraima

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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Promovido pelo CNJ em todo o país, o evento terá audiências de conciliação no período de 4 a 8 de novembro

656O trabalhador ou o empregador que estão com processos na Justiça do Trabalho terão em novembro mais uma chance de solucionar o conflito por meio da conciliação. O caminho é participar da XIV Semana Nacional de Conciliação, que será realizada entre 04 e 08 de novembro de 2019 em todo o país.

A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Para a décima quarta edição, o tema será “Conciliação: todo dia, perto de você”. O objetivo é demonstrar que o método de solução de conflitos está disponível todos os dias nos tribunais, mesmo fora da campanha anual, e, também, na fase pré-processual do conflito.

Ainda dá pra participar

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, mas não fez a inscrição no site até o dia 22 de outubro, ainda tem como participar do evento. Neste caso, as partes deverão comparecer espontaneamente, durante a Semana, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

Outra opção é comparecer ao CEJUSC-JT, em Manaus ou em Boa Vista, para que seja verificada a melhor alternativa para solução da demanda.

A Semana Nacional da Conciliação no TRT11 é coordenada pelo vice-presidente, desembargador José Dantas de Góes, no 2º Grau, e pelo juiz do trabalho Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, no 1º Grau.

Valores de 2018

A 13ª Semana Nacional da Conciliação, realizada em novembro do ano passado, arrecadou R$ 5,1 milhões, valores pagos aos reclamantes em acordos realizados no TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima durante os cinco dias da campanha. O valor foi 25% superior ao arrecadado no ano anterior.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do CNJ
Arte: CNJ
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Serão leiloados três imóveis de grande valor

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará nesta quinta-feira (31), às 9h30, um leilão público extraordinário de bens penhorados cujo total de avaliação alcança R$ 40 milhões.

Entre os bens que serão leiloados está um porto construído e aparelhado para atender barcos e armazenar cargas pesadas e materiais para a produção de cimento, localizado na Rua Desembargador César do Rego, Colônia Antônio Aleixo – Manaus (AM), com uma área de 87.000,00m², avaliado em R$ 35 milhões, de propriedade da Itautinga Agro Industrial S/A.

A empresa está entre as grandes devedoras da Justiça do Trabalho, possuindo mais de 140 credores com processos em execução reunidos no Núcleo de Apoio à Execução do TRT11.

Além disso, vai a leilão um lote de terras localizado na rodovia AM-010, km 24, constituído de quatro imóveis e suas benfeitorias, com uma área de 237.000,00m2, avaliado em R$ 3 milhões e um imóvel localizado na BR-174 cuja avaliação é de R$2 milhões.

O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

O leilão presencial ocorrerá no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, 9º andar, Centro, Manaus (AM), contato: (92) 3627-2064.

Na modalidade eletrônica, o leilão ocorrerá no endereço: www.amazonasleiloes.com.br

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, nos seguintes endereços e telefone de contato: Avenida Autaz Mirim, 2121, Bairro: Distrito Industrial I, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139, Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução está em Roraima.

Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance.

A identificação e cadastro dos lançadores se darão das seguintes formas:

Na modalidade presencial ocorrerá em até 1h de antecedência, antes do horário marcado para início da realização da hasta pública, através de documento oficial de identidade e do comprovante endereço. Na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições da arrematação

O arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Acesse o edital AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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No Brasil, 46 milhões de pessoas têm alguma deficiência. Apenas 1% está no mercado de trabalho.

ACESSIBILIDADEO Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu na última sexta-feira (24), durante a 6ª Sessão Ordinária, a Política Judiciária Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho. Aprovada por unanimidade, a proposta é inspirada na Resolução 230 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca a adequação das atividades do Poder Judiciário aos direitos das pessoas com deficiência, consagrados no Direito Internacional e na legislação brasileira.

Para o presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, a aprovação da política é mais uma ação importante da Justiça do Trabalho em benefício da inclusão social. “Estamos empenhados em garantir a acessibilidade não apenas para os servidores e colaboradores, mas para todos os que utilizam os nossos serviços”, afirmou. O ministro lembrou que, além da aprovação da medida, a Justiça do Trabalho promoveu outras ações importantes, como a atualização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para garantir acessibilidade para deficientes visuais.

Política Judiciária

O conselheiro e ministro do TST Alberto Bresciani, que preside o Comitê de Acessibilidade e Inclusão do TST, foi o autor do Pedido de Providência da proposta de criação da política. Ele destacou a importância da decisão do CNJ de dar atenção à acessibilidade e à inclusão das pessoas com deficiência e o papel do CSJT, dentro de sua competência, de instituir uma política de abrangência nacional.

O ministro assinalou que, antes mesmo da resolução do CNJ, o TST possuía um núcleo de acessibilidade e inclusão voltado para os servidores, mas sem a comissão exigida na norma. “Percebemos que nem todos os TRTs, apesar de terem criado comissões voltadas para o tema, desenvolviam programas suficientes para os servidores com deficiência”, afirmou.

Relevância

A relatora do processo, desembargadora conselheira Maria Auxiliadora Rodrigues, ressaltou a relevância da aprovação da Política Nacional e observou que 24% da população brasileira tem algum tipo de deficiência, segundo dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“No Brasil, há 46 milhões de pessoas com deficiência. Em nenhum Estado brasileiro a lei de cotas foi cumprida integralmente, e apenas 1% desses 46 milhões de pessoas estão no mercado de trabalho”, disse. “Um contingente de praticamente 1/4 da população brasileira não pode ser ignorado pelo poder público; ao contrário, emerge a necessidade de políticas permanentes para aproveitar essa mão-de-obra”, completou.

Segundo a desembargadora, o CSJT, ao criar uma Política Judiciária Nacional para promoção da inclusão plena e acessibilidade no mercado de trabalho, atua efetivamente para o cumprimento da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, firmada pelo Estado Brasileiro. “Podemos servir de paradigma para outras nações como um Judiciário inclusivo no que tange ao cumprimento desses objetivos”, concluiu.

Audiência Pública em Manaus

A inclusão de pessoas com deficiências (PCDs) no mercado de trabalho – cotas e ambiente de trabalho será o tema condutor dos debates em audiência pública promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), por meio da Escola Judicial do TRT11 (Ejud11) e Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT11) e com a Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas (SRT-AM).

O evento será realizado no dia 14 de novembro, às 8h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, situado na Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro, Manaus/AM.

A audiência pública tem o objetivo discutir com os mais variados grupos sociais que podem colaborar com sua expertise na coleta de dados sobre indicadores, problemas, dificuldades, boas práticas e iniciativas acerca da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho e na sociedade e, com base nesses dados, buscar soluções e programar políticas de prevenção do problema, melhorando os indicadores no Amazonas.

Os interessados em participar da audiência pública deverão confirmar sua presença até o dia 12 de novembro de 2019, às 12h pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou através do telefone (92) 3621-2077, indicando nome, telefone, e-mail, entidade que representa (se for o caso) e se deseja se manifestar oralmente na audiência pública.

A audiência é aberta para a participação de todos. Acesse AQUI o Edital do evento.

 

Fonte: Com informações do TST

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Dando sequência às atividades realizadas pela Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a Corregedora e Ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, deslocou-se até a cidade de Lábrea, também conhecida como "Princesinha do Purus", para realizar correição ordinária no último dia 22 de outubro.  
Além de Lábrea, a jurisdição da vara correicionada abrange também os municípios de Canutama, Tapauá, Boa do Acre e Pauini. Considerando que a maior parte da região é formada por densa selva amazônica, o deslocamento contou com o apoio logístico do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, vez que a cidade pôde ser acessada por terra, a partir da cidade de Porto Velho (RO), via estrada para Humaitá (AM).
A Corregedora e Ouvidora Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e sua equipe foram recebidos pela diretora de Secretaria, Queiliane Correia da Silva. A Excelentíssima Juíza do Trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França, Titular da Vara do Trabalho de Lábrea, encontrava-se na jurisdição, realizando itinerância no município de Boca do Acre, agendada para o período de 19 a 25-10-2019.
Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos extraídos do Sistema e-Gestão e Sistema Horus – módulo corregedoria (gráficos), aferidos durante o período de agosto/2018 a setembro/2019.
A Vara correicionada foi elogiada pelo cumprimento das Metas nº 3, 5, 6 e 7 do Conselho Nacional de Justiça e Meta Específica da Justiça do Trabalho, bem como pelas boas práticas adotadas: como rastreio de todos os avisos de recebimento (AR's) quando estes não retornam a tempo, evitando adiamentos.

Recomendações

Quanto às recomendações e determinações constantes em ata, com o propósito de melhorar os índices do TRT da 11ª Região e da própria Vara do Trabalho, a Corregedora recomendou, em resumo, envidar esforços para cumprir as Metas Nacionais do CNJ (Metas nº 1 e 2), continuar a reduzir o prazo médio da fase de execução, aumentar o índice de conciliação, dentre outras.  
Por fim, a Corregedora parabenizou a vara pelos trabalhos desenvolvidos, agradeceu pela recepção e acolhida da equipe de Correição.

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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O evento é gratuito e aberto ao público em geral

668Em prosseguimento à programação especial alusiva ao mês do servidor público, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) promoverá a palestra "Mindfulness, a Meditação da Atenção Plena Proporcionando Equilíbrio Emocional e Qualidade de Vida" nesta quinta-feira (31/10).
O tema será abordado por Valberto Martins Evangelista, psicólogo e instrutor de Mindfulness aplicado à saúde, a partir de 10h, no auditório do 9º andar do Fórum Trabalhista de Manaus.
Mindfulness ou Atenção Plena é um conjunto de práticas integrativas mente-corpo que possibilitam focar a atenção no momento presente, com atitude aberta, compassiva, receptiva e sem julgamentos. Os protocolos atuais de Mindfulness tem como base o programa Redução de Estresse baseada em Mindfulness (Mindfulness-Based Stress Reduction - MBSR), criado por Jon KabatZinn, da Universidade de Massachussetts – EUA, na década de 1970.  
As inscrições on-line são gratuitas e haverá emissão de certificado de 2h aos participantes. Inscreva-se AQUI. 
No final da palestra, será reservado um tempo para a prática de técnicas de meditação.

Palestras especiais

A Presidência do TRT11 e a Escola Judicial (Ejud11) criaram, em parceria, o projeto denominado "Palestras especiais em homenagem a quem dignifica a Justiça do Trabalho" com temas relacionados ao bem estar físico e emocional, cultura, inteligência financeira, controle da gestão de tempo.
A ação homenageia os servidores que atuam na Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima, em alusão ao mês em que se comemora o Dia do Servidor Público (28 de outubro).
Todas as palestras são transmitidas ao vivo para as varas no interior do Estado do Amazonas e de Boa Vista por meio do canal Youtube do TRT11 (https://www.youtube.com/user/TRT11R).

Próxima palestra

A programação especial conta com cinco palestras, programadas para realização no  auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, no 9º andar, localizado na Rua Ferreira Pena, 546 – Centro.
A última palestra será realizada no dia 13 de novembro, de 9 às 12h, e também contará com transmissão ao vivo pelo Youtube. Planejada inicialmente para o dia 23 de outubro, a palestra "Gerenciamento do Tempo" encerrará a programação e será ministrada pela psicóloga e master coach Cintia Lima. O núcleo programático inclui técnicas de gerenciamento da rotina, como evitar o adiamento e o retrabalho, dentre outros pontos.

As inscrições estão abertas e podem ser realizadas acessando AQUI.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O servidor público tem papel decisivo em uma administração, pois sua missão é a de servir ao interesse coletivo, no nosso caso, aos jurisdicionados.

Recebam toda a nossa valorização e admiração neste dia 28 de outubro. Saibam que vocês são essenciais na construção contínua de uma sociedade melhor.

Que possamos continuar desempenhando nosso trabalho com ética, dedicação, compromisso e profissionalismo, na busca por uma Justiça do Trabalho mais humana e cada vez mais célere e eficiente. Parabéns a todos os servidores do TRT da 11a Região!

 

LAIRTO JOSE VELOSO

PRESIDENTE DO TRT11

Evento foi regulamentado através de Ato e acontecerá anualmente

MATERIA Semana de Saúde 2O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizará, no período de 4 a 8 de novembro, a Semana de Saúde, com ações e serviços voltados para promover a melhoria da saúde física e mental de servidores, magistrados, estagiários e terceirizados do Regional. Instituído pelo Ato n° 55/2019, é a primeira vez que o TRT11 promove o evento, que deve ser realizado anualmente durante o último trimestre do ano.

O Ato que institui e regulamenta a realização da Semana de Saúde do Regional foi assinado pelo presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, considerando as diretrizes lançadas pela Resolução n° 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2015, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, e a Rede de Atenção à Saúde. O Ato também considerou a necessidade de fortalecimento das ações de melhoria da qualidade de vida no Tribunal, principalmente no que diz respeito à execução de medidas de prevenção de doenças.

Serviços oferecidos

Com o objetivo de contribuir para a construção e manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro, a Semana de Saúde oferecerá os seguintes serviços: vacinação contra tétano, difteria, rubéola, caxumba e febre amarela; teste rápido para HIV, sífilis e hepatites; medidas de pressão arterial, glicemia, peso, altura e circunferência abdominal; além de massagem rápida, aulas de Yoga, além da realização do censo de ergonomia e de três palestras, com os temas: saúde da mulher, saúde do homem e regulação emocional.

Nesta primeira edição, as ações serão concentradas em Manaus, no Fórum Trabalhista e na sede administrativa. As palestras serão transmitidas online via YouTube do TRT11 para todas as unidades fora de Manaus.

Em dias específicos da Semana de Saúde também serão oferecidos serviços voltados para a saúde bucal: profilaxia, aplicação de flúor e tartarectomia. Estes serviços serão prestados pela conveniada Uniodonto, em carro próprio que será estacionado na área externa do Tribunal.

Acesse AQUI a programação completa do evento.

Palestras

Serão realizadas três palestras durante a Semana de Saúde. Na quarta-feira, dia 6 de novembro, às 13h, no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus acontecerá a palestra de tema “Saúde da Mulher”, proferida pelas ginecologistas Hilka Pereira e Patrícia Brito. No mesmo dia e horário, acontecerá no auditório da sede administrativa a palestra “Saúde do homem”, ministrada pelo urologista Ítalo Valle Cortez.

No dia 8 de novembro, sexta-feira, às 10h da manhã será realizada no miniauditório do Fórum Trabalhista de Manaus a palestra de tema “Regulação Emocional?! Mitos e verdades sobre as emoções”, proferida pela psicóloga Monique Vardi-Pinheiro.

Inscrições

As inscrições já estão disponíveis, conforme os links abaixo. Serão emitidos certificados e as vagas são limitadas.

Saúde do Homem - https://www.sympla.com.br/saude-do-homem__684062

Saúde da Mulher - https://www.sympla.com.br/saude-da-mulher__684047

Regulação Emocional - https://www.sympla.com.br/regulacao-emocional-mitos-e-verdades-sobre-as-emocoes__678920

Já as inscrições para a Yoga, massagem rápida e serviços oferecidos pela Uniodonto devem ser feitos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Para os demais serviços não será necessário agendamento. Os servidores, magistrados, estagiários e teiceirizados inscritos nas palestras, nos serviços de profilaxia dental e yoga, que efetivamente comparecerem, concorrerão ao sorteio de uma televisão no encerramento do evento.

A Semana de Saúde do TRT11 conta com o apoio dos seguintes parceiros: Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região - Sitraam, Secretaria Municipal de Saúde - Semsa e Uniodonto.

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Texto: Martha Arruda
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667A corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio,foi recebida pelos desembargadores do TRT14

A corregedora e ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou visita de cortesia ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – RO/AC (TRT14), no último dia 21 de outubro.
Recebida pelos desembargadores Osmar João Barneze (presidente), Shikou Sadahiro (vice-presidente), Carlos Augusto Gomes Lôbo, Ilson Alves Pequeno Junior, Maria do Socorro Costa Guimarães e Francisco José Pinheiro Cruz, a corregedora e ouvidora do TRT11  agradeceu ao TRT14 a colaboração prestada dando suporte e apoio logístico às viagens de Correição aos municípios de Humaitá e Lábrea.
Conforme as peculiaridades da Região Norte, os municípios localizados no interior do Amazonas estão mais próximos de Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC), o que otimiza o deslocamento a partir dessas capitais.
Na oportunidade, a magistrada destacou o valioso trabalho de  segurança e transporte, que garantiu qualidade, eficiência e dinamismo às atividades correicionais do TRT11.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Corregedoria do TRT11
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A Terceira Turma do TRT11 manteve, ainda, a aplicação de multa por litigância por má- fé

666Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) confirmou a dispensa por justa causa de um funcionário do Supermercado DB, em Manaus (AM), que agrediu fisicamente um cliente na saída do estabelecimento. A agressão ocorreu em novembro de 2017, quando o homem deixava o supermercado carregando um saco de ração sem a sacola plástica.  
Na ação trabalhista, o ex-funcionário alegou ter suspeitado de furto e que teria solicitado a apresentação do comprovante de pagamento durante a abordagem, além de afirmar que o cliente teria iniciado a agressão física. Entretanto, imagens do circuito interno apresentadas em juízo comprovaram que o cliente havia passado pelo caixa e efetuado a compra, saindo apressado sem embalar o produto e receber o cupom fiscal. Ficou provado, ainda, que a agressão foi iniciada pelo fiscal do supermercado.
O colegiado também manteve a multa por litigância por má-fé no valor de R$ 924,43, equivalente a 2% do valor da causa, aplicada ao trabalhador na decisão de 1º grau por ter acionado a Justiça do Trabalho com alegações falsas. Sua tese de legítima defesa foi desmentida pelas imagens apresentadas pelo supermercado.
Ao relatar o processo, o desembargador José Dantas de Góes salientou que a postura do empregado mostrou-se totalmente desproporcional à situação, não havendo qualquer justificativa para agredir o cliente. “Seu procedimento, além de transgredir as normas da reclamada, também se revelou grave a ponto de fulminar, em definitivo, a fidúcia indispensável à manutenção do vínculo empregatício”, pontuou.
A decisão não pode mais ser modificada porque já ocorreu o trânsito em julgado, ou seja, expirou o prazo para novo recurso.

Câmeras de segurança

Inconformado com a sentença proferida pelo juiz substituto Daniel Carvalho Martins, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, o reclamante recorreu insistindo no pedido de anulação da justa causa, alegando que somente cumpriu sua obrigação de evitar possíveis furtos, quando se desentendeu com o homem que saía do supermercado.
Ao analisar o recurso e com base nas imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, o desembargador José Dantas de Góes detalhou a ordem dos fatos, concluindo que as provas jogam por terra todas as alegações apresentadas na ação trabalhista.
Conforme as imagens, o homem passou pelo caixa, onde pagou pelo produto, e dirigiu-se à saída carregando um saco de ração sem a sacola do supermercado. Em seguida, foi abordado pelo reclamante, que exigiu o cupom fiscal do produto. As imagens mostram que o funcionário puxou o cliente e depois o empurrou várias vezes.
Na cena da agressão, aparece outro funcionário, que ajuda o fiscal a imobilizar o cliente e jogá-lo no chão, após vários chutes. Eles só param de agredir e se retiram do local após muitas pessoas se aglomerarem para defender a vítima. “A par disso, denota-se, contrariamente ao alegado pela parte autora, que as provas mostram-se claras e que, em momento algum, o cliente revidou as agressões, afastando cabalmente o argumento da legítima defesa”, concluiu o relator.
A alínea "j" do artigo 482 da CLT define que as ofensas físicas praticadas no local de trabalho contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, constituem justa causa para a rescisão contratual.

Ação trabalhista

Na ação ajuizada em julho de 2018, o autor requereu a anulação da dispensa por justa causa, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da reversão para dispensa imotivada, diferenças salariais por acúmulo de função e indenização por danos morais, alegando que sua dispensa havia sido arbitrária e ilícita, o que teria gerado prejuízos à sua dignidade. Seus pedidos totalizaram R$ 46.221,98.
Consta dos autos que ele trabalhou na unidade do Supermercado DB localizada na Av. Eduardo Ribeiro, no Centro de Manaus, no período de dezembro de 2014 a novembro de 2017, quando foi demitido por justa causa. No exercício da função de fiscal de prevenção de perdas, o empregado tinha como atribuição evitar possíveis furtos de mercadorias.
Em sua defesa, o DB argumentou que a aplicação da justa causa ocorreu em razão da ofensa física e ameaça verbal ao cliente em compras, o que rompeu a confiança necessária para manutenção do vínculo empregatício.  

 

Processo nº 0000795-30.2018.5.11.0006

 

Confira o inteiro teor do acórdão.


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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