267A Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio procedeu à correição ordinária anual na Vara do Trabalho de Eirunepé, na modalidade telepresencial, em virtude da pandemia provocada pela COVID-19. A jurisdição da unidade correicionada abrange também os municípios de Envira, Ipixuna, Guajará, Itamarati e Carauari. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação dos servidores lotados na vara e do Juiz do Trabalho Titular Carlos Delan de Souza Pinheiro, por meio de videoconferência, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de agosto/2018 a abril/2020, sendo os dados extraídos do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), Sistema e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho, estes fornecidos pela Seção de Estatística e Pesquisa deste Tribunal.

A Vara correicionada cumpriu as seguintes Metas Nacionais: nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente; Meta nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016; Meta nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017; Meta nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau e, Meta nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara); identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

A despeito do alcance das metas nacionais, a unidade recebeu recomendações e determinações da Corregedora no sentido de que sejam envidados esforços para reduzir o prazo médio de duração do processo em todas as fases processuais, tendo em vista que a unidade figurou entre as dez varas com maior prazo médio do TRT da 11ª Região.

Providências durante a pandemia

Quanto às providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada informou que disponibilizou canais de atendimento remoto para atendimento ao jurisdicionado, por meio de e-mail e whatsapp.

Ao fim da correição a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou pelos esforços para a melhora do desempenho da unidade.

ASCOM/TRT11
Texto e foto: Corregedoria
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Vídeos serão divulgados nas redes sociais do TST e dos TRTs, e republicados pelas instituições parceiras da campanha266

Em alusão ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, serão divulgados a partir desta segunda-feira (15/6), 12 vídeos com depoimentos de adultos que trabalharam na infância e hoje percebem os impactos negativos desta experiência. A série, intitulada “12 motivos para a eliminação do trabalho infantil”, faz parte da campanha nacional contra o trabalho infantil realizada pela Justiça do Trabalho em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

Os vídeos, que foram produzidos pelas assessorias de imprensa dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, serão publicados diariamente nas redes sociais do TST e dos TRTs, bem como pelas instituições parceiras. Os depoimentos contam histórias reais sobre traumas, sequelas, lembranças e os impactos causados no desenvolvimento humano durante o trabalho realizado na infância. O objetivo é conscientizar sobre os riscos da exploração do trabalho infantil que atinge pelo menos 2,4 milhões de meninos e meninas entre 5 e 17 anos, segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).

Um dos personagens selecionados vem do Maranhão. José Airton conta que teve uma infância marcada pela pobreza e que precisou trabalhar durante todo esse período. "Vendia frutas durante o dia e, à noite, ia para escola, mas não conseguia estudar de tão cansado! As crianças deveriam ter oportunidade de focar só nos estudos", destaca no depoimento ao lembrar da época.

Trabalhar e não poder brincar também foi a realidade vivida pela Rosimery Castro. "Dos 9 aos 13 anos, trabalhei em serviços pesados que prejudicaram minha ida à escola. Não aprendi a brincar, eu aprendi a trabalhar exaustivamente", detalha a moradora do Pará.

Para acompanhar todos os depoimentos, acompanhe as contas oficiais do Twitter e do Instagram do TST.

Confira a seguir primeiro depoimento:

Texto e arte: TST

Trabalhadores buscam reparação de danos por exposição a situações humilhantes ocorridas repetidamente no ambiente laboral

263O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) registrou o ajuizamento de 169 ações envolvendo assédio moral no período de janeiro a abril de 2020.
Os casos mais comuns denunciam humilhações, agressões verbais, tratamento discriminatório e cobranças excessivas para cumprimento de metas. Ao acionar a Justiça do Trabalho, as vítimas buscam a reparação de danos decorrentes da exposição a situações humilhantes ocorridas, de forma reiterada, no ambiente de trabalho, que podem levar ao adoecimento físico e mental.
Em 2019, foram iniciados 492 processos trabalhistas nos estados do Amazonas e Roraima, os quais também apresentam em comum relatos desse tipo de violência.
Na avaliação do Juiz Auxiliar da Corregedoria e membro do Comitê de Prevenção e Combate ao Assédio Moral do TRT11, Túlio Macedo Rosa e Silva,  os números mostram que o assédio moral é uma realidade social e está disseminado no ambiente de trabalho dos cidadãos.
Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), o magistrado destaca as características e consequências do assédio moral. Ele explica que a prática se caracteriza por condutas repetitivas que expõem pessoas a situações humilhantes e constrangedoras em seu ambiente de trabalho, tendo por objetivo ou efeito atingir-lhes a autoestima, a autodeterminação, a evolução da carreira ou a estabilidade emocional.

Consequências

Ao abordar os prejuízos à saúde, o magistrado Tulio Macedo Rosa e Silva explica que os sintomas do assédio moral na vida pessoal podem se assemelhar aos da depressão e do estresse pós-traumático, embora haja casos de assédio em que a pessoa não identifica sintomas. "O assédio também se soma a outros riscos psicossociais no trabalho e interage com eles, podendo aumentar a incidência de alcoolismo e de absenteísmo. Pode, também, ocorrer comprometimento da capacidade produtiva e prejuízo na vida pessoal", esclarece.
Ele alerta que os efeitos negativos não alcançam somente a vítima, mas também a equipe de trabalho e a instituição. Todos perdem quando não são implementadas as ações necessárias para a prevenção e combate ao assédio.
Nesse contexto, outras consequências que podem ser citadas são:

1) Redução da produtividade (de toda a equipe);
2) Prejuízo das condições de bem-estar no trabalho (de toda a equipe);
3)  Rotatividade de pessoal;
4) Aumento de erros e acidentes;
5) Absenteísmo (faltas);
6) Licenças médicas;
7) Exposição negativa da Instituição;
8) Custos com licenças, tratamentos médicos e perda de pessoal;
9) Despesas com benefícios sociais;
10) Custos com processos administrativos e judiciais.

Assédio no home office

Nesse período de pandemia, em que muitos empregados estão atuando no home office, o magistrado alerta sobre a prática do assédio moral a distância. "O fato de o trabalho ser desempenhado de forma presencial ou remota não muda a prática do assédio moral. O assediador que não respeita seu colega de trabalho no ambiente físico, também não o respeitará quando o trabalho for desenvolvido de forma remota", alerta.
Ele afirma que o local em que o trabalho é executado não interfere na prática do assédio. "A covardia do assediador em perseguir seu colega de trabalho permanece a mesma, seja em ambiente físico ou virtual", acrescenta.


265Juiz do Trabalho Túlio Macedo Rosa e SilvaCombate

Todos têm direito a um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Quem é vítima de assédio moral deve romper o silêncio e procurar ajuda, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para o combate desse tipo de violência.
O magistrado cita uma série de medidas que devem ser adotadas por quem sofre assédio:
1) Reunir provas do assédio, anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas, inclusive com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;
2)  Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;
3) Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;
4) Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;
5) Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação;
6) Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

Além disso, ele destaca o importante papel dos colegas que presenciam situações de assédio, os quais devem:
1) Oferecer apoio à vítima;
2) Disponibilizar-se como testemunha;
3) Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à entidade de classe situações de assédio moral que presenciou.

Provas
Ao ajuizar uma demanda na Justiça do Trabalho, as vítimas de assédio moral podem apresentar as seguintes provas:
1) testemunhas que presenciaram os fatos;
2) mensagens de whatsapp ou outras redes sociais enviadas pelo assediador;
3) gravações de imagens e de sons;
4) e-mails;
5) documentos físicos enviados pelo assediador;
6) qualquer tipo de registro da conduta do assediador, que será avaliada pelo magistrado.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

A videoconferência realizada no último dia 10 de junho utilizou a ferramenta Google Meet, conforme regulamentado no Ato Conjunto nº 5/2020

262A 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista realizou, no último dia 10 de junho, audiência telepresencial utilizando o recurso do Google Meet.
Presidida pela Juíza do Trabalho Substituta Eliane Cunha Martins Leite, que foi assessorada pela servidora Alessandra Viana Bezerra, a audiência contou com a participação dos advogados Jose Antonio de Oliveira Silva (patrono da parte autora) e Izaías Rodrigues de Souza (patrono da reclamada).
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) a realização de teleaudiência está regulamentado pelo Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, que tem por objetivo dar prosseguimento à prestação jurisdicional mesmo diante da situação de excepcionalidade vivenciada diante das restrições e medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Todas as regras processuais foram estritamente observadas e foi salientado às partes que é primordial a participação de todos para a solução rápida e justa do processo, em busca da celeridade processual, regra alçada a status Constitucional, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII.
A magistrada destacou que os patronos e partes foram solícitos e sensíveis às peculiaridades vivenciadas no presente momento, diante da pandemia enfrentada, mesmo não havendo a possibilidade de acordo. Em decorrência, os autos estão conclusos para sentença.
Por fim, a magistrada agradeceu a todos os participantes que não mediram esforços a fim de que a audiência fosse realizada com êxito.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagem: 2ª VTBV (com edições da Ascom)
Arte: Diego Xavier
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

258A Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima, através do Comitê do Programa de Combate ao Trabalho Infantial e de Estímulo à Aprendizagem, promove o webinário“Enfrentamento e medidas de Combate ao Trabalho Infantil em tempos de pandemia e de isolamento social nos estados: Amazonas e Roraima”. A live será realizada dia 10 de junho, das 17h às 19h, pelo canal do TRT11 no YouTube, como parte da programação envolvendo o dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, celebrado dia 12 de junho. 

A ação segue as diretrizes da Campanha Nacional 2020 de Combate ao Trabalho Infantil realizada pelo Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tem como objetivo enfrentar a exploração de crianças e adolescentes no período de distanciamento e isolamento social pela pandemia.

Participarão da live o desembargador do trabalho e diretor da Ejud11, Audaliphal Hildebrando da Silva; o procurador-chefe do MPT – PRT11 e coordenador regional da coordinfância, Jorsinei Dourado do Nascimento; o auditor-fiscal do trabalho, chefe do setor de fiscalização do trabalho no Amazonas, Emerson Victor Hugo Costa de Sá; a supervisora da Casa de Timóteo – Lar Fabiano de Cristo em Boa Vista (RR) há 18 anos e voluntária do Lar Fabiano de Cristo há 23 anos, Maria Christina Nascimento; e como mediador o juiz do trabalho substituto e coordenador regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no 1° grau, Igo Zany Nunes Corrêa.

Os convidados falarão sobre o combate ao trabalho infantil em cada seguimento judicial, fiscalização da lei e proteção da sociedade, auditoria do trabalho e aperfeiçoamento de aprendizagem, além de acolhimento de menores em vulnerabilidade em Boa Vista (RR).

O evento virtual é uma promoção do TRT11, em parceria com a Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), Procuradoria Regaional do Trabalho da 11ª Região – AM e RR (PRT11), Ministério Público do Trabalho (MPT11), Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente no Amazonas (FEPETI-AM).

Música contra o trabalho infantil

Os rappers Emicida e Drik Barbosa fizeram a música “Semente” para a campanha nacional contra o risco de crescimento da exploração do trabalho infantil durante a pandemia. A música foi lançada ontem nas redes sociais dos rappers, da Justiça do Trabalho e do MPT.

Um trechinho da música: “É muito triste, muito cedo, é muito covarde/Cortar infâncias pela metade/Pra ser um adulto sem tumulto, não existe atalho/Em resumo, crianças não têm trabalho”. 

 

O que é: Live Enfrentamentos e Medidas de Combate ao Trabalho Infantil em tempos de pandemia e de isolamento social no Amazonas e em Roraima
Data: 10 de junho de 2020
Hora: das 17h às 19h
Endereço: https://www.youtube.com/user/TRT11R

O arquivo permanente do Centro de Memória do TRT da 11ª Região (CEMEJ11) possui um acervo documental de inquestionável valor histórico para acadêmicos, pesquisadores e comunidade em geral. O acervo é destinado à consulta pública e permite ao pesquisador contato com informações do passado, não só do Tribunal, mas dos diversos atores sociais envolvidos no processo, permitindo reconstruir aspectos do cotidiano de uma população, seus meios de produção, as tensões e conflitos que emergiram das relações de trabalho, as visões do mundo em uma determinada época, dentre outros aspectos.

O acervo disponibilizado pelo TRT11 está disponível a todos que desejam entender as complexas e dinâmicas relações de trabalho, além de proporcionar análises variadas sobre aspectos econômicos, políticos e sociais em diferentes momentos e contextos históricos. É um material valioso para estudos em diversas áreas do conhecimento e, em especial, em ciências humanas e sociais.

Confira, a seguir, algumas produções acadêmicas que utilizaram o acervo documental do Centro de Memória do TRT11 como fonte de pesquisa:

Paulo Sérgio Cordeiro Carneiro Júnior e Dorinethe dos Santos Bentes: “Os negócios jurídicos processuais e a Justiça do Trabalho: os acordos coletivos de trabalho como instrumento de equilíbrio processual”.

Marco Aurélio Pantoja Júnior e Dorinethe dos Santos Bentes: “Resgate da memória dos documentos dos processos trabalhistas do município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas, nos anos de 1994 a 2000”.

Charles Máximo Ferreira Brito, Renata Nonata da Silva Cândido e Dorinethe dos Santos Bentes: “Resgate da memória dos documentos dos processos trabalhistas do município de Tabatinga, Estado do Amazonas, nos anos de 1989 a 2002”.

Aline Vasques Castro, Gabrielle Gonçalves de Souza e Dorinethe dos Santos Bentes: “Resgate da memória dos documentos dos processos trabalhistas do município de Manacapuru, Estado do Amazonas, entre 1998 a 2007”.

Carlos Virgílio Duarte de Oliveira e Dorinethe dos Santos Bentes: “Resgate da memória dos documentos dos processos trabalhistas do município de Itacoatiara, Estado do Amazonas, na década de 80”.

Isabel Cristina Saboia Varão: “O arquivo judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região: um potencial a ser explorado”.

Avelino Pedro Nunes Bentes da Silva: “História, Memória e Justiça: luta por direitos, processos trabalhistas e perspectivas de resistência dos trabalhadores na Junta de Conciliação e Julgamento de Itacoatiara (1979/1980)”.

ASCOM/TRT11
Texto: CEMEJ11
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Por videoconferência, a primeira correição nessa modalidade ocorreu no último dia 4 de junho

260Juíza Titular da VT de Tabatinga, Gisele Araújo Loureiro de Lima, e Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, durante a Correição TelepresencialMesmo diante dos trágicos números até então apresentados em decorrência da COVID-19, no dia 4 de junho de 2020, a Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 11ª Região, na pessoa de sua Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, venceu as dificuldades acarretadas por uma pandemia e historicamente realizou a primeira correição telepresencial no nosso Regional, contando com todo esforço e contribuição já costumeiro da Excelentíssima Juíza Titular da Vara do Trabalho de Tabatinga, Dra. Gisele Araújo Loureiro de Lima.
Os trabalhos realizados com base no Provimento nº 3/2020/SCR, o qual dispõe acerca das correições telepresenciais excepcionalmente por videoconferência durante o período da pandemia da COVID-19, contou com a mais ampla divulgação naquele Município, além da comunicação à OAB/AM e representantes do Ministério Público do Trabalho, dando detalhes de seus acessos, caso assim os desejassem.
A correição telepresencial tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos do Sistema e-Gestão, IGEST e metas nacionais fornecidas pela Seção de Estatística e Pesquisa, aferidos durante o período de junho/2019 a abril/2020.

Destaques

A Vara correicionada destacou-se pelo cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 3, 4, 5 e 7 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pela excepcional diminuição nos prazos médios em relação à Correição passada nas fases de liquidação e execução, bem como no que diz respeito ao apoio à Corregedoria Regional para a realização da “Ação Conjunta no Acesso à Justiça: Desafios da Região Norte”, com o advento de palestras e estandes de atendimento à comunidade.
Outras ações dignas de elogio à Vara correicionada foram a possibilidade de transferência do crédito a receber para conta bancária da parte; recebimento de petições pelo e-mail da Vara; diligências realizadas nas Instituições Financeiras; realização de notificação pelo telefone, esclarecimentos de dúvidas trabalhistas à comunidade, com visitas periódicas à rádio local, por meio de entrevistas concedidas pela juíza titular da vara, bem como visitas às escolas para divulgação das campanhas institucionais da Justiça do Trabalho.

Providências durante a pandemia

Quanto às providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada apresentou as seguintes medidas:
a) Revezamento entre servidores cedidos pela Prefeitura (01 a cada semana) com as devidas precauções no que tange ao uso de máscaras, álcool gel, limpeza da Vara.
b) Tentativa de contato com os advogados das empresas cadastrados em outros processos para concordância de recebimento de citação.
c) Tramitação dos autos em secretaria com concessão de prazo para apresentar defesa no prazo de 15 dias (art. 6º do Ato n.º 11/GCGJT de 23 de abril de 2020 e art. 335, CPC) e dispensa de audiência quando as partes indicam a ausência de prova testemunhal e oitiva das partes.
d) Notificação nos processos com patrono cadastrado para tentativa de inclusão em pauta virtual.
f) A diretora da Vara procedeu à aquisição de escudos faciais para os servidores e vigilantes que estão em atendimento presencial.
Por fim, a Corregedora, num misto de emoção e pesar pelas vidas que se foram pela trágica pandemia, rogou pela saúde de todos aqueles que fizeram possível a realização de histórica correição, extensiva a todos seus familiares e parabenizou a magistrada e servidores da Vara.

 

261Magistradas e servidores participaram da 1ª correição do TRT11 realizada por videoconferência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e imagens: Com informações da Corregedoria
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Confira os contatos e como proceder

259O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) disponibiliza canal de atendimento para o ajuizamento de reclamações trabalhistas verbais via telefone e/ou e-mail. O serviço consiste em receber a reclamatória verbal do cidadão e transformar a termo, na forma de petição inicial, sem que seja necessário o auxílio de um advogado.

O atendimento era realizado presencialmente nos Fóruns Trabalhistas de Manaus (AM) e Boa Vista (RR), bem como nas Varas do Trabalho do interior do Amazonas, mas foi interrompido devido a suspensão das atividades presenciais para a manutenção do isolamento social por conta da pandemia da COVID-19.

O serviço foi retomado por meio remoto e os interessados em ajuizar reclamação trabalhista sem a assistência de advogado podem entrar em contato com o canal por telefone e/ou e-mail. O atendimento é realizado de segunda a sexta, das 7h30 às 14h30.

Jus postulandi

A possibilidade de acionar a Justiça do Trabalho por conta própria, sem o auxílio de um advogado, está previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se chama “jus postulandi”. O artigo garante que trabalhadores e empregadores tenham livre acesso à Justiça do Trabalho, podendo apresentar suas demandas pessoalmente e acompanhá-las até o final.

Confira a seguir os contatos e como proceder

Núcleo de Distribuição dos Feitos de 1º Grau de Manaus
Jurisdição: Manaus e Rio Preto da Eva/AM
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(92) 98410-6263 (WhatsApp)

O interessado deve enviar uma mensagem, via WhatsApp, contando porque deseja entrar com a reclamação trabalhista e enviando fotos de alguns documentos, como: RG, CPF, carteira de trabalho, extrato do FGTS, comprovante de residência, endereço e contato do empregador.

Após o protocolo da ação, é enviado o comprovante de ajuizamento da reclamatória com as informações necessárias para que o reclamante acompanhe sua demanda.

Caso o trabalhador já tenha um processo trabalhista, ele pode consultar o andamento pelo link https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/.

Núcleo de Protocolo e Distribuição dos Feitos de Boa Vista/RR
Jurisdição: Boa Vista/RR e municípios do interior de Roraima
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(92) 98829-2140 (WhatsApp)

O interessado deve agendar o atendimento por meio do link https://saerv.trt11.jus.br/saerv/. Após o Agendamento, o reclamante recebe todas as instruções para o procedimento da tomada da reclamação e concluir a atermação por meio de WhatsApp.

Vara do Trabalho de Coari
Jurisdição: Coari e Codajás - AM
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(92) 9458-5015

Enviar uma mensagem via WhatsApp para o número (92) 9458-5015, informando a situação, o endereço e, se possível, o número de contato do empregador. Enviar também fotos do RG, comprovante de residência e, se tiver, contracheques e CTPS.

Vara do Trabalho de Eirunepé
Jurisdição: Eirunepé, Envira, Ipixuna, Guajará, Itamarati e Carauari - AM
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(97) 84016527 (WhatsApp)

Os procedimentos adotados para a prestação jurisdicional, são realizadas via as ferramentas digitais, Whatsapp, recebimento pelo sistema PJe, e contato via telefone, via hotmail. 

Vara do Trabalho de Humaitá
Jurisdição: Humaitá, Apuí, Manicoré, Novo Aripuanã e Borba - AM
Vara do Trabalho de Humaitá
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O primeiro contato é realizado exclusivamente pelo e-mail. Havendo necessidade, servidores da Vara entram em contato via telefone.

Vara do Trabalho de Itacoatiara
Jurisdição: Itacoatiara, Itapiranga, Silves, Urucurituba, São Sebastião do Uatumã, Urucará e Nova Olinda do Norte - AM
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(92) 6321-7301 e (92) 6321-7301

As reclamatórias podem ser realizadas através do email institucional, sendo necessária a digitalização dos documentos.

Vara do Trabalho de Lábrea
Jurisdição: Lábrea, Canutama, Tapauá, Boca do Acre e Pauini - AM
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(97) 3331 1103 e (97) 98423 7252 (WhatsApp), (97) 98402 0956 (WhatsApp)

O jurisdicionado pode enviar uma mensagem via whatsapp para um dos números de celulares acima, informando o interesse em entrar com uma ação. Uma servidora da Vara entrará em contato por meio de ligação, em horário de expediente, para tratar dos documentos necessários como: dados do reclamado e reclamante, RG, CPF, CTPS, contracheque, etc.

Vara do Trabalho de Manacapuru
Jurisdição: Manacapuru, Anamã, Caapiranga, Iranduba, Manaquiri, Novo Airão, Beruri, Anori, Autazes, Careiro e Careiro da Várzea - AM
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(92) 3621-7314 / (92) 99282-5687 (WhatsApp)

O interessado deve enviar mensagem por email ou pelo WhatsApp com as seguintes informações e documentos:

1) Fotos: RG, CPF, CTPS, Comprovante de Residência;
2) Telefones e e-mail para contato;
3) Estado civil e profissão;
4) Dados da empresa: nome da empresa ou empregador, CNPJ ou CPF, endereço completo da empresa;
5) Dados do contrato de trabalho: Data de admissão, data da dispensa, motivo da dispensa, função exercida, horário de trabalho, CTPS assinada, sim ou não, e se foi assinada, foto da CTPS onde conste a anotação do contrato de trabalho com a empresa, fotos de documentos da contratação, como hollerites, contrato de experiência, se houver e demais documentos vinculados ao contrato. Remuneração;
6) Relatório com as informações sobre os motivos da dispensa, o que deixou de receber e o que pretende reclamar na justiça do trabalho, podendo ser escrito em papel, e depois enviado a foto do relatório. Contar com o máximo de detalhes possíveis o que ocorreu.

Vara do Trabalho de Parintins
Jurisdição: Parintins, Barreirinha, Nhamundá, Boa Vista do Ramos e Maués - AM
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(92) 98404-5316 e (92) 99441-9762

A parte reclamante deverá fornecer seus documentos pessoais por foto e o número de contato, preferencialmente com Whatsapp, da parte contrária.

Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo
Jurisdição: Presidente Figueiredo, Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira – AM
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(92)3621-7266/7265/7215 e (92) 99467-9556 (WhatsApp)

A Vara recebe contato através de todos os telefones e email, inclusive pelo aplicativo whatsapp.
Quando há pedido de atermação via telefone, solicitamos o envio de documentação necessária por email ou whatsapp.

Vara do Trabalho de Tabatinga
Jurisdição: Tabatinga, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Amaturá, Santo Antônio do Içá e Tonantins – AM
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(97) 99169-8118 (WhatsApp)

O interessado deve enviar mensagem via Whatsapp, contando a situação e informando o endereço e, se possível, o número de contato do empregador.
Deve enviar também fotos de seu RG, comprovante de residência e, se tiver, contracheques e CTPS.

Vara do Trabalho de Tefé
Jurisdição: Tefé, Alvarães, Fonte Boa, Juruá, Japurá, Maraã, Uarini e Jutaí – AM
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Telefone (97) 3343 2179 e (92) 98408-4347

A Vara de Tefé recebe a reclamação via email, desde que sejam fornecidos os documentos pessoais digitalizados, os pedidos e dados do reclamado corretamente.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Diego Xavier
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

258O Comitê do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), em parceria com a Escola Judicial do TRT11 (Ejud11), Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região – AM e RR (PRT11), Ministério Público do Trabalho (MPT11), Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente no Amazonas (FEPETI-AM), promove o webinário “Enfrentamento e medidas de Combate ao Trabalho Infantil em tempos de pandemia e de isolamento social nos estados: Amazonas e Roraima”, no dia 10 de junho, das 17h às 19h, pelo canal do TRT11 no YouTube.

A ação segue as diretrizes da campanha nacional 2020 de combate ao trabalho infantil realizada pelo Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tem como objetivo enfrentar a exploração de crianças e adolescentes no período de distanciamento e isolamento social pela pandemia.

Participarão da live o desembargador do trabalho e diretor da Ejud11, Audaliphal Hildebrando da Silva; o procurador-chefe do MPT – PRT11 e coordenador regional da coordinfância, Jorsinei Dourado do Nascimento; o auditor-fiscal do trabalho, chefe do setor de fiscalização do trabalho no Amazonas, Emerson Victor Hugo Costa de Sá; a supervisora da Casa de Timóteo – Lar Fabiano de Cristo em Boa Vista (RR) há 18 anos e voluntária do Lar Fabiano de Cristo há 23 anos, Maria Christina Nascimento; e como mediador o juiz do trabalho substituto e coordenador regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no 1° grau, Igo Zany Nunes Corrêa.

Os convidados falarão sobre o combate ao trabalho infantil em cada seguimento judicial, fiscalização da lei e proteção da sociedade, auditoria do trabalho e aperfeiçoamento de aprendizagem, além de acolhimento de menores em vulnerabilidade em Boa Vista (RR).

Campanha em 2020

Considerando as particularidades do isolamento vivenciado no interior do Amazonas será feito a utilização dos meios de comunicação disponíveis como: entrevistas e materiais para rádio e mensagens em massa via aplicativo WhatsApp, bem como divulgação nas Prefeituras e redes locais de proteção.

Durante o ano de 2019, entre as mais de 159 mil denúncias de violações a direitos humanos recebidas pelo Disque 100, cerca de 86,8 mil tinham como vítimas crianças e adolescentes. Desse total, 4.245 eram de trabalho infantil.

Música contra o trabalho infantil

Os rappers Emicida e Drik Barbosa fizeram a música “Semente” para a campanha nacional contra o risco de crescimento da exploração do trabalho infantil durante a pandemia que será lançada pelo MPT e a Justiça do Trabalho.

Um trechinho da música: “É muito triste, muito cedo, é muito covarde/Cortar infâncias pela metade/Pra ser um adulto sem tumulto, não existe atalho/Em resumo, crianças não têm trabalho”.

Currículos

Audaliphal Hildebrando da Silva é desembargador federal do trabalho e diretor da Escola Judicial do TRT da 11ª Região – AM/RR (Ejud11), eleito para o biênio 2018/2020, conforme Resolução Administrativa no 204/2018. É secretário da Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Infantil no Amazonas, desde 2001 e foi secretário do Grupo IV do GNCOC – Combate a Exploração Sexual e Prostituição Infanto-Juvenil, de mulheres e Tráfico Interno, em 2005. Participou como co-organizador da Campanha Permanente de Erradicação de Trabalho Infantil no Amazonas, de 2001 a 2016. Foi eleito, em 2010, Presidente do Fórum de Combate ao Trabalho Infantil no Estado do Amazonas.

O procurador Jorsinei Dourado do Nascimento é chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) – PRT 11 e coordenador regional da coordinfância. O Auditor-Fiscal do Trabalho Emerson Victor Hugo Costa de Sá é chefe do setor de fiscalização do trabalho no Amazonas e coordenador do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FEPETI-AM).

Maria Christina Nascimento é supervisora da Casa de Timóteo – Lar Fabiano de Cristo em Boa Vista (RR) há 18 anos. Atua como voluntária no Lar Fabiano de Cristo há 23 anos, e atualmente é conselheira titular do Conselho Municipal da Assistência Social do Município de Boa Vista.

O que é: Webinário - Enfrentamentos e Medidas de Combate ao Trabalho Infantil em tempos de pandemia e de isolamento social no Amazonas e em Roraima
Data: 10 de junho de 2020
Hora: das 17h às 19h
Endereço: https://www.youtube.com/user/TRT11R

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 

257No dia 5 de junho é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente, data estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de chamar a atenção para os problemas ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais.

Neste dia, em que são realizadas no mundo inteiro mobilizações com objetivo de  alertar a população sobre a necessidade de desenvolver ações alinhadas à consciência ecológica, a Justiça do Trabalho comemora que, entre 2015 e 2019, reduziu em 58% o consumo de papel e caminha para ser o primeiro ramo do Judiciário com 100% dos processos tramitando eletronicamente; reduziu em 47% o consumo de copos descartáveis, substituindo por copos retornáveis, duráveis ou biodegradáveis; reduziu em 14% o consumo de energia elétrica, com captação de energia limpa (fotovoltaica e eólica), sensores de presença e lâmpadas de LED; reduziu em 9% o consumo de água, com reaproveitamento da água da chuva e a instalação de dispositivos economizadores em torneiras e descargas.

Nesse contexto, a Seção de Gestão Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT AM-RR) coordena permanentemente ações voltadas para o consumo consciente, incentivando o combate ao desperdício, organizando a coleta seletiva com descarte adequado dos resíduos produzidos pelo Regional, promovendo campanhas de educação ambiental para consolidar a Política de Gestão Socioambiental, bem como monitorando e gerenciando os indicadores de impacto ambiental em consonância com o Planejamento Estratégico.

Esse esforço se traduz em uma série de atividades incluídas no planejamento estratégico do Tribunal, sendo nossa meta para os próximos anos  consolidar a cultura socioambiental e sensibilizar cada vez mais o público interno e externo para o consumo consciente dos recursos naturais e financeiros, além de promover o trabalho com qualidade de vida e o desenvolvimento integrado do cidadão.

Live irá discutir a sustentailidade pós-pandemia

Com o intuito de promover a conscientização sobre a preservação do meio ambiente e sobre medidas para o uso sustentável de recursos, o TRT11 convida todos os seus servidores, magistrados e terceirizados a participarem do evento virtual organizado pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), em que serão debatidos, no dia 5 de junho, “Os desafios da sustentabilidade pós-pandemia: reflexos na agenda global dos ODS”.

As discussões serão no âmbito das perspectivas do pacto global-2030, que trata dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, e será transmitida, ao vivo, a partir das 9h, pelo YouTube da Corte de Contas do Amazonas.

A mesa redonda virtual organizada pelo coordenador de ações ambientais do TCE-AM, conselheiro Júlio Pinheiro, com apoio do presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello, reunirá grandes expoentes do Brasil e do exterior. Devem participar das discussões o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin; a juíza e conselheira do TC de Portugal, Helena Abreu Lopes; o juiz e conselheiro do TC de Moçambique, Januário Guibunda; o representante da Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), Tassilo Von Droste; a secretária executiva do Fórum Global dos Governadores para Climas e Florestas – Estados Unidos, Colleen Scanlan Lyons; o professor doutor da Universidade de São Paulo (USP), José Galizia Tundisi; o desembargador do TJ do Rio de Janeiro, Elton Leme, além do jornalista e biológo de Moçambique, Mia Couto, e do advogado ambientalista Fábio Feldmann.

ASCOM/TRT11
Texto: Gestão Socioambiental do TRT11
Artes: TST/CSJT
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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