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O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amazonas e a Amazonas Energia S/A assinaram, nesta quinta-feira (29), Acordo Coletivo de Trabalho relativo ao período 2019/2021, o qual foi mediado, a pedido das partes, pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), Desembargador Lairto José Veloso. O acordo de mediação alcançou as CLÁUSULAS SEGUNDA – ABONO; DÉCIMA SEGUNDA – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS e QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA.
Referido Acordo é resultado de mediação e conciliação pré-processual neste TRT11, derivado de proposta apresentada pelo Desembargador Lairto José Veloso, elaborada após nove reuniões entre as partes, sem que tenham chegado ao acordo com relação às citadas cláusulas. As partes então solicitaram a mediação deste Regional e numa única reunião, as partes aceitaram a proposta apresentada pela Presidência do Órgão.
Na audiência de homologação, o Presidente do Tribunal ressaltou a importância da assinatura do acordo no atual contexto, em que a sociedade está dividida em extremos. Ressaltando ainda o esforço das partes no sentido de alcançar a conciliação. Agradeceu a boa vontade das partes pelo empenho na busca do consenso.
A Diretora de Regulação e Jurídico da Amazonas Energia, Luciana Cristina Rodrigues e o Diretor de Administração Fábio Fick, acompanhado pela Advogada Audrey Magalhães, agradeceram a condução da mediação pela Presidência do TRT11 e a participação do sindicato. Eles lembraram a importância do envolvimento das entidades sindicais na gestão da empresa.
Por sua vez, o Presidente do Sindicato, Edney da Silva Martins, acompanhado do Advogado Roberto Cabreira, reconheceram a importância do espaço de diálogo criado pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, acrescentando o dirigente que, sem a mediação, o acordo não teria sido possível nas citadas cláusulas. Finalizou dizendo que embora a categoria não tenha alcançado tudo que pretendia, conseguiu o máximo daquilo que foi possível.

Cláusulas acordadas a partir da mediação:

CLÁUSULA SEGUNDA – ABONO

A Companhia pagará a título de abono salarial para o exercício compreendido entre 01/05/2018 a 30/04/2019, o valor de R$ 7.032,90 (sete mil e trinta e dois reais e noventa centavos), de maneira linear, a cada empregado ativo da Companhia, até 30/04/2019, em substituição ao reajuste salarial do mesmo período, com data de pagamento a ser realizada até 20 de agosto 2019 em parcela única.
Parágrafo Primeiro: Para o exercício compreendido entre 01/05/2019 a 31/07/2020, a Companhia pagará a título de abono salarial o valor correspondente à variação do INPC aplicado sobre o montante de remunerações, para o mesmo período, distribuído de maneira linear para os empregados ativos da Companhia em 31/07/2020, em substituição ao reajuste salarial do mesmo período. O pagamento será efetuado em única parcela até 20 de agosto de 2020.
Parágrafo Segundo: Os empregados admitidos ou demitidos no período citado no parágrafo primeiro farão jus proporcionalmente ao referido abono.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS

A Companhia pagará a gratificação de férias, no valor de 50%da remuneração do trabalhador, para o período compreendido de setembro de 2019 a julho de 2021.

Parágrafo Único: Para os NOVOS empregados, que ingressaram mediante contrato de trabalho assinado após a data de 02.05.2019 será pago o valor constitucional, qual seja na proporção de 1/3 (um terço) da remuneração do trabalhador à época concessiva (artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil).

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA- GARANTIA DE EMPREGO ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA

A Companhia preservará o emprego daqueles empregados que, comprovadamente, estiverem no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 01.01.2020, da obtenção de sua aposentadoria integral pelo INSS.

Parágrafo Primeiro: Para os Operadores das Usinas localizadas no Interior do Estado do Amazonas, que serão substituídas por Produtores Independentes de Energia - PIE, conforme os Leilões Realizados pela ANEEL, a Companhia preservará o emprego daqueles que, comprovadamente, estiverem no prazo máximo de até 12 (doze) meses da obtenção de sua aposentadoria integral pelo INSS, prazo que se inicia com a entrada em operação comercial do PIE, no município de execução da prestação do serviço do empregado.

Parágrafo Segundo: Para o exercício do disposto no caput e no parágrafo primeiro da presente cláusula, o empregado, que fizer jus a estabilidade provisória, deverá no ato do recebimento do comunicado da demissão sem justa causa, registrar, por escrito, que faz jus a garantia de emprego a véspera da aposentadoria, sob pena de renúncia tácita da garantia assegurada na presente cláusula.

Parágrafo Terceiro: A Companhia, ao ter ciência, conforme estabelecido no parágrafo segundo acima, do enquadramento do empregado na excepcionalidade prevista no caput e no parágrafo primeiro da presente cláusula, suspenderá de imediato o processo de demissão e concederá o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias, para que o empregado apresente documentos emitidos pelo INSS, comprovando a situação previdenciária que lhe assegure a obtenção de sua aposentadoria integral pelo INSS, nos termos aqui delineados.

Parágrafo Quarto: O disposto no caput e no parágrafo primeiro da presente cláusula não se aplicará às rescisões de contrato de trabalho por justa causa, a pedido do empregado, de comum acordo, programas de demissão voluntária/incentivada e aos contratos por prazo determinado.

 

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ASCOM/TRT11
Texto: Secretaria-Geral da Presidência do TRT11
Fotos: Renard Batista
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As tratativas ocorreram por ocasião da Semana Nacional de Aprendizagem em Boa Vista (RR), realizada de 19 a 23 de agosto

526Da esquerda para a direita: desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti, presidente do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) e juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, do TRT11 (AM/RR)

O gestor regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem em Boa Vista (RR), juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, reuniu-se com o presidente do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti, na última sexta-feira (23/8), oportunidade na qual firmaram compromisso de parceria.
O objetivo é celebrar termo de convênio para concessão de experiência prática de aprendiz no Poder Judiciário da capital roraimense, envolvendo as instituições públicas e jovens em situação de vulnerabilidade social.
As tratativas para o projeto "Aprendiz de Justiça" foram delineadas por ocasião da 4ª Semana Nacional de Aprendizagem, realizada no período de 19 a 23 de agosto.
Conforme o art. 66 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, as empresas cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas referentes ao projeto de aprendizagem social podem requerer à respectiva Superintendência Regional do Trabalho e Emprego a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidades concedentes da experiência prática do aprendiz, dentre  as quais estão inseridas os órgãos públicos.
O TJRR será a entidade concedente de experiência prática, enquanto a Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) atuará como facilitadora.
Há previsão de uma fase de convencimento dos empresários da cidade, orientando sobre a "aprendizagem social" e a previsão legal de cumprirem a cota de aprendizagem como empresas financiadoras.

Aulas téoricas

Na condição de entidade qualificada em formação técnico-profissional, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-RR) será responsável pelas aulas teóricas, enquanto a grade curricular, no tocante à carga teórica jurídica, será supervisionada pela Escola do Poder Judiciário de Roraima (EJURR), que integra o TJRR.
Aos aprendizes, após um período de aclimatação, serão ministradas as aulas com noções dos softwares Word, Excel e Libre-Office, ainda, disciplinas complementares nas quais serão oferecidas noções de direito civil, direitos humanos, processo civil, legislação do processo eletrônico e PJe. A ênfase da carga teórica será a preparação do aprendiz para a tramitação eletrônica dos processos.
O curso terá a duração de 24 meses, após os quais os jovens estarão capacitados para o exercício da profissão de auxiliar de serviços jurídicos.

Turma inicial

De acordo com o juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, a expectativa é de atender aproximadamente 40 adolescentes em situação de vulnerabilidade social e que esses aprendizes se tornem futuros profissionais absorvidos pelo mercado da advocacia, uma vez que estarão preparados para uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais.
Outro ponto destacado pelo magistrado refere-se ao equilíbrio da carga de trabalho no âmbito das Varas, uma vez que eles serão preparados para o exercício parcial de tarefas hoje a cargo de servidores, resultando em uma otimização dos trabalhos e, assim, contribuindo para a celeridade na tramitação de processos.
Por fim, o projeto prevê que a contratação dos aprendizes possibilitará absorver a grande demanda de tarefas básicas, mas essenciais ao funcionamento das varas, prevenindo eventual desvirtuamento da atividade dos estagiários de Direito.

527As tratativas da parceria para o projeto "Aprendiz de Justiça" foram realizadas durante a Semana Nacional da Aprendizagem

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações da 3ª VTBV
Fotos: 3ª VTBV
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As inscrições estão abertas até 16 de setembro. Os primeiros colocados de cada categoria receberão prêmio de R$ 10 mil, troféu e certificados.

525Estão abertas até 16 de setembro as inscrições para o Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, que premiará reportagens individuais ou em série sobre a temática do trabalho infantil e das formas de combatê-lo, nas modalidades jornalismo impresso, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo e fotojornalismo. Os primeiros colocados de cada categoria receberão prêmio de R$ 10 mil, troféu e certificados.

Lançada em junho deste ano, a premiação tem por finalidade estimular e valorizar a produção de trabalhos jornalísticos que promovam a reflexão e a conscientização sobre o trabalho e suas relações e reconhecer a importância da imprensa na difusão de informações relevantes para a sociedade.

 

Tema

Dentro da temática do trabalho infantil, as reportagens deverão evidenciar pelo menos uma dessas abordagens: a conscientização da sociedade sobre a existência do trabalho infantil; o impacto negativo para a sociedade e as consequências do trabalho na infância para o indivíduo; medidas de enfrentamento ao trabalho infantil, por meio de políticas públicas, programas sociais e ações educativas, entre outras; perspectivas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e de proteção ao adolescente; e valorização da aprendizagem para a redução do trabalho informal na adolescência.

Inscrições

As inscrições abriram dia 19/8 e estarão disponíveis até dia 16/9.

Clique aqui para se inscrever.

Clique aqui para mais informações sobre o prêmio.

  A Segunda Turma do TRT11 confirmou a sentença

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Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a condenação da empresa Procter & Gamble do Brasil S.A. (P&G) ao pagamento de R$ 15.785,20 a um ex-empregado que acumulou duas funções durante o vínculo empregatício.
O total refere-se ao plus salarial de 40% sobre o salário base do autor no período de fevereiro de 2014 a abril de 2015, respeitando a evolução salarial dos contracheques e dentro dos cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação (período imprescrito).
Nos termos do voto da relatora do processo, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, o colegiado rejeitou o recurso da empresa. Os desembargadores entenderam que ficou comprovado o desvirtuamento das obrigações contratuais em prejuízo do trabalhador, conforme apontou a sentença proferida pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida.
A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.

Acúmulo de função

Inconformada com a decisão de primeiro grau, a P&G recorreu negando o acúmulo de função. Segundo a recorrente, o autor sempre desempenhou as atribuições inerentes ao cargo de operador de logística e somente após a promoção, em maio de 2015, passou a exercer a função de assistente de logística.
Entretanto, com base nas provas produzidas nos autos, especialmente os depoimentos de testemunhas, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela rejeitou os argumentos da empresa e considerou comprovados os fatos constitutivos do direito do autor. Ela explicou que o acúmulo funcional ocorre quando o empregado exerce, além das atividades inerentes ao cargo de origem, outras que provoquem aumento significativo de responsabilidades ou sobrecarga de serviço sem a contraprestação pecuniária devida.

Promessa de promoção

O reclamante trabalhou na empresa de julho de 2011 a julho de 2018 e propôs a ação trabalhista quatro meses após ser dispensado.
Ele informou que foi contratado para exercer a função de operador de logística, mas a partir de outubro de 2011 passou a ter maior responsabilidade e acumular a função de assistente de logística, a qual ficou vaga após o titular ser transferido de setor.
O trabalhador explicou que, na condição de operador de logística, tinha como atribuições separar e receber mercadorias, fazer a estocagem, conferir o estoque e encaminhar a mercadoria para a produção. Quando acumulou a função de assistente de logística, sob a promessa de promoção, também ficou responsável por organizar as informações de entrada e saída de materiais no sistema da reclamada, operar empilhadeira a gás e elétrica, além de paleteira e treinar os funcionários para exercer a função de operador.
Após três anos e sete meses acumulando as duas funções, foi promovido a assistente de logística em maio de 2015. Em razão dos fatos narrados, pleiteou o pagamento de diferenças salariais, reflexos e honorários advocatícios.

 

Processo nº 0001327-19.2018.5.11.0001

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Realizado na última sexta-feira (23/08) no TRT11, evento reuniu jovens aprendizes, empresários, instituições de ensino, advogados, servidores e magistrados

519Dando seguimento aos trabalhos do Seminário sobre Aprendizagem Profissional no TRT11, o coordenador regional do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil no Amazonas, auditor fiscal do Trabalho Emerson Victor Hugo Costa de Sá, abriu o segundo painel com o tema: “Erradicação do Trabalho Infantil: Desafios e Perspectivas”. No discurso inicial, o auditor cumprimentou o público na pessoa do Lucas Samuel, uma criança de menos de um ano, cujos pais foram alcançados pelo programa de aprendizagem. “Ele tem uma relação com muitos jovens que estão aqui, e em nome dele agradeço a presença de todos vocês. A mãe do Lucas, Raila, tem 16 anos e já está trabalhando, além do pai, Cleidson, que também foi alcançando pelo programa de aprendizagem”.

A palestra foi apresentada pela coordenadora regional do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil no Rio Grande do Norte, a auditora fiscal do trabalho Marinalva Cardoso Dantas, que atua como auditora fiscal desde 1984 e já ganhou diversos prêmios pelo combate ao trabalho escravo e infantil, entre eles, a medalha Chico Mendes de Resistência.

No início de sua apresentação, Marinalva citou o hino nacional brasileiro como forma de resumir seu discurso. “O hino nacional me deixa muito infeliz, às vezes, porque ele fala diversas vezes em liberdade, mas que liberdade é essa que temos aqui no nosso país? Temos escravos, 54 mil resgatados, mesmo assim há mais de 100 mil que não foram resgatados”. Ainda, comentou sobre trechos do cântico, afirmou que, “a justiça erguendo a clava forte dela pra chamar todo mundo pra luta, isso com certeza faz o Brasil andar, é importante essa força que vocês estão dando, é muito difícil ter essa consciência”, concluiu parafraseado que, ‘os filhos deste solo’ do hino, são as crianças e, o país, não tem sido gentil, como diz na canção.

Desafios de combate ao trabalho infantil

521A auditora fiscal do trabalho Marinalva Cardoso Dantas - coordenadora regional do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil no Rio Grande do Norte; o auditor fiscal do Trabalho Emerson Victor Hugo Costa de Sá - coordenador regional do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil no Amazonas,, e o cientista social Matheus Rangel - UNICEF. Entre os desafios apontados para a erradicação do trabalho infantil, está a negligência das autoridades e da população. “Do jeito que a febre avisa que a corpo está doente, a criança avisa que a sociedade está doente. Olhando para o que fazemos com nossas crianças, vemos se nossa sociedade está sadia ou não”, argumentou Marinalva.

A auditora criticou o julgamento que criança pode trabalhar. “O trabalho infantil é um fecho de violências, eu chamo de assédio moral-social. A sociedade toda assedia as crianças pobres, ele cumpre uma pena por ser pobre. Então, é melhor trabalhar do que brincar, é o que dizem. A vista grossa que as autoridades fazem é uma coisa tenebrosa”, acrescentou.

Durante sua exposição, Marinalva Dantas apresentou um vídeo sobre sua atividade profissional e militância no combate ao trabalho infantil. Confira:

 

 

 

O representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (em inglês: United Nations Children's Fund - UNICEF), o cientista social Matheus Rangel, explicou como os processos de inviabilização acontecem nesses períodos de crises. “A crise econômica inviabiliza ainda mais o trabalho infantil e relativiza na sociedade. A gente tem hoje isso no Brasil, a ponto de chefes de grandes poderes da República, pessoas com opiniões importantes no país, estarem relativizando a existência do trabalho infantil e voltando a trabalhar com alguns mitos que existem sobre ele”, declarou.

A UNICEF premia as prefeituras que melhores as garantias dos direitos das crianças, com o Selo UNICEF, como forma de incentivar o combate ao trabalho infantil. Um atestado pelos esforços, desde que eles, impactem a vida desses jovens na sociedade.

Boas Práticas e desafios no desenvolvimento profissional dos adolescentes

522A assistente social Margareth Fernandes, o pedagogo Kellen Farias de Souza - FEPETI e PGG, e o o procurador do trabalho Jorsinei Dourado - MPT11.O titular da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11), o procurador do trabalho Jorsinei Dourado, coordenou o último painel do seminário. Ao lado do representante do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no Amazonas (FEPETI-AM), o pedagogo Kellen Farias de Souza, e da assistente social Margareth Fernandes, Jorsinei explicou sobre o processo de aprendizagem prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “A aprendizagem está prevista na CLT, em decretos que está regulamentando o artigo 428, e estabelece, em síntese, que as empresa com mais de sete empregados devem contratar aprendizes com a finalidade de conjugar ensino e formação profissional, dentro de um percentual de 5 a 15% do número de empregados ou de funções que demandam formação profissional”, explicou o coordenou.

Em seguida, o palestrante Kellen Farias, um dos professores do Projeto Gente Grande (PGG), falou sobre as boas práticas no desenvolvimento profissional dos adolescentes. Na sua apresentação, o professor falou sobre o cenário que se encontra os jovens carentes que estão em busca de oportunidade e são atendidos pelo projeto. Além disso, o professor comoveu o público falando sobre a história de jovens deficientes que fazem parte do PGG, da Associação Beneficente O Pequeno Nazareno (OPN). Entre eles, por exemplo, o goleiro Emanoel, de 16 anos, que não tem o braço esquerdo, e, mesmo assim, esse ano conheceu seu ídolo Paulo Victor, o goleiro do Grêmio, após se destacar em um campeonato local, em uma visita organizada pelo Globo Esporte.

O Programa Criança Esperança, uma parceria da TV Globo com a Unesco, selecionou o Projeto Gente Grande (PGG) para recebimento de apoio financeiro no ano de 2020.

Assista o vídeo institucional do Projeto Gente Grande, da associação O Pequeno Nazareno:

Encerrando o seminário, a assistente social Margareth Fernandes falou sobre a importância de parcerias com projeto que vão ajudar crianças e adolescentes. “Essas crianças em situação de vulnerabilidade precisam de um espaço para uma mudança de vida, precisam que pessoas acreditem nelas, para que ocorra uma mudança de vida real”, disse.

520Lucas Samuel, citado pelo auditor fiscal Emerson de Sá, é filho de um casal de jovens alcançado pelo programa de aprendizagem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acesse AQUI a matéria sobre a primeira palestra do Seminário de Aprendizagem.

Confira as fotos do Seminário.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: Koynov 
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Evento que reuniu mais de 550 participantes encerra ações realizadas durante Semana Nacional de Aprendizagem

513O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) realizaram na última sexta-feira (23/08) o seminário “Aprendizagem Profissional: Instrumento de combate ao trabalho infantil e oportunidade para qualificação de jovens”. O evento aconteceu no auditório do Fórum de Trabalhista de Manaus, e reuniu magistrados, servidores, advogados, empresários, jovens e instituições de ensino.

A programação do Seminário contou com três painéis que discutiram a visão do poder judiciário quanto à aprendizagem profissional; os desafios e perspectivas da erradicação do trabalho infantil; e as boas práticas do desenvolvimento profissional dos adolescentes.

O evento foi aberto pelo vice-presidente do Regional, desembargador José Dantas de Góes, no exercício da presidência do TRT11. Ele reforçou a importância da conscientização das empresas e da sociedade como um todo, em especial das famílias e das instituições de ensino, enquanto agentes de transformação econômico-social. “O estímulo e favorecimento à aprendizagem profissional revela-se como uma poderosa ferramenta de conexão da educação com o valor social do trabalho, contribuindo diretamente para o desenvolvimento físico, profissional, moral, psicológico e social dos jovens. Dessa forma, ganham os jovens, as suas famílias, as empresas e a sociedade como um todo”, declarou o desembargador no discurso de abertura do Seminário.

A desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem – do TST, no âmbito do TRT11, destacou a palavra dignidade em seu discurso, afirmando que o jovem aprendiz, muitas vezes, é o orgulho da sua família e o símbolo de um futuro de sucesso. “A aprendizagem é um instrumento poderoso de combate ao trabalho infantil, mais que isso, é um veículo de dignidade. Sabemos bem o valor intrínseco do trabalho e do ensino, que liberta através do conhecimento. Assim, a aprendizagem desponta como a política ideal, ao aliar o ensino profissional, que traz qualificação prática e teórica, com as garantias de renda e de permanência na escola regular”, disse.

Educação é o melhor caminho

515Gestor nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, desdor. James Magno Araújo Farias (TRT16) palestrou durante o Seminário.Sob a coordenação do juiz do trabalho Igo Zany Nunes Correa, a palestra de abertura foi proferida pelo desembargador do TRT16 James Magno Araújo Farias, gestor nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. Ele falou sobre “Aprendizagem profissional: visão do Poder Judiciário”. A desembargadora Joicilene Jerônimo Portela compôs a mesa dos trabalhos como debatedora deste painel.

Ele explicou que o Programa do Tribunal Superior do Trabalho tem o objetivo de fazer com que os 24 Tribunais do Trabalho estejam alinhados no sentido de articular as ideias acerca do combate ao trabalho infantil e do estimulo à aprendizagem. Para o gestor nacional do Programa, o poder judiciário deve pensar e agir com responsabilidade utilizando instrumentos de efetiva proteção às crianças e adolescentes. “Devemos alinhar os mecanismos institucionais oficiais, como escola, Estado, empresa, organizações protetivas, e fazer com que essas crianças tenham uma infância protegida, e que elas não se transformem em números de trabalhadores sem perspectivas de emprego porque não tiveram uma preparação prévia e uma educação adequada. A educação é sempre o melhor caminho’, defendeu o desembargador.

 

 

Números

523Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, gestora regional, no 2º grau, do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem; e o juiz do Trabalho Igo Zany, gestor no 1º grauEle citou que, atualmente, o Brasil possui mais de 400 mil jovens aprendizes. Apesar do número de aprendizes efetivados crescer a cada ano, a realidade pode ser ainda melhor visto que nenhum estado do Brasil conseguiu atingir 100% das vagas destinadas aos jovens.

“Em 2010, o Brasil tinha 183 mil aprendizes. Em 2017 esse número saltou para 386 mil, e ano passado tivemos oficialmente mais de 400 mil jovens aprendizes em todo o Brasil. Nós temos como crescer o dobro desse número. O Amazonas, que tem um dos maiores PIBs do Brasil, possui mais de 4 mil vagas abertas e disponíveis para os jovens. Temos as vagas mas não temos o provimento destas vagas. Ter a colocação de um jovem em uma dessas vagas, no início da sua aprendizagem, significa muitas vezes a única renda da casa. Precisamos aproximar os jovens das vagas disponíveis, oportunizar a educação, profissionalizar esses jovens. Nos próximos cinco anos podemos chegar a 750 mil jovens aprendizes no Brasil” afirmou.

O desembargador mostrou parte do documentário produzido pela TV TST, em que seis jovens aprendizes de diferentes cidades do país compartilham as histórias de vida e como o programa de aprendizagem abriu a possibilidade de um futuro profissional bem-sucedido e marcado por oportunidades.

Acesse o vídeo “Aprendizagem - O Futuro em Construção”:

Autoridades presentes 

514Autoridades que compuseram a mesa de abertura do evento. A mesa de abertura foi composta pelo desembargador José Dantas de Góes, no exercício da presidência do TRT11; pelo gestor nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, desembargador James Magno Araújo Farias, do TRT da 16ª Região; pelos gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito do TRT11, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela e juiz do trabalho Igo Zany Nunes Corrêa; pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento; pelo superintendente regional do Trabalho e Emprego no Amazonas, Gilvan Simões Pires Mota; pelo auditor fiscal do Trabalho e coordenador regional do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil no Amazonas, Emerson Victor Hugo Costa de Sá; pelo juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas Luís Claudio Chaves, titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativa; pelo presidente da Amatra XI – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região, juiz Sandro Nahmias Melo; e pelo advogado Ademário do Rosário Azevedo, representando a OAB/AM.

Dentre os magistrados do Regional, prestigiaram o Seminário as desembargadoras Solange Maria Santiago de Morais e Márcia Nunes da Silva Bessa, além de juízes da primeira instância do TRT da 11ª Região.

 

516O Seminário sobre aprendizagem contou a participação de 569 inscritos, além de magistrados, servidores, advogados e empresários convidados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira as fotos do Seminário.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Koynov 
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484aO Tribunal Regional do Trabalho da Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, no dia 30 de agosto, o Dia Regional da Conciliação. A iniciativa tem como proposta somar esforços para ampliar o número de conciliações em audiências entre empregadores e empregados, na tentativa de obter o maior número possível de acordos em processos que tramitam nas unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus do TRT11.

Os processos inscritos pelo site do Regional farão parte de pauta exclusiva de audiências para tentativa de conciliação. A inscrição de processos encerrou no ultimo dia 22, mas as partes e os advogados interessados em participar das audiências de conciliação poderão, ainda, comparecer espontaneamente, no dia do evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Neste caso, não haverá agendamento ou notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

Diga não ao conflito

O Dia Regional da Conciliação do TRT da 11ª Região foi criado por meio da Resolução Administrativa nº 025/2019 e tem como slogan "Diga SIM à conciliação e mediação e NÃO ao conflito". A iniciativa também busca somar esforços no alcance das metas de conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A pauta exclusiva de processos para tentativa de conciliação no 1º grau será de, no mínimo, 20 e, no máximo, 40 processos por Vara do Trabalho, composta por processos com potencial conciliatório, a critério dos magistrados. O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Regional - CEJUSC também elaborará pauta especial, sem prejuízo da pauta exclusiva das unidades jurisdicionais. No 2º grau, os desembargadores também envidarão esforços para pautar processos com maior potencial conciliatório com vistas ao sucesso do evento.

O Dia Regional da Conciliação do TRT11 é coordenado pela corregedora e ouvidora regional do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e pela juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Edna Maria Fernandes Barbosa, gestoras das ações e metas nacionais prioritárias do biênio 2019/2020 dos 2º e 1º graus, respectivamente.

A abertura do evento será realizada na 11ª Vara do Trabalho de Manaus, às 8h, com a presença do presidente do Regional e das gestoras das ações e metas nacionais.

Abertura do Dia Regional da Conciliação do TRT 11
Data: 30 de agosto de 2019
Horário: 8h
Local: 11ª Vara do Trabalho de Manaus (6º andar do Fórum Trabalhista de Manaus)
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546, Centro.

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O atendimento da comunidade e adjacências ocorrerá durante três dias, no Fórum da Justiça Eleitoral

O titular da Vara do Trabalho (VT) de Parintins, juiz Izan Alves Miranda Filho, e equipe realizarão na cidade de Boa Vista do Ramos (município no interior do Amazonas, distante 271 km de Manaus), atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante a partir desta terça (27) até quinta (29).

O atendimento ocorrerá no Fórum da Justiça Eleitoral, localizado na Rua Emanoel Mafra, 685, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.

Conta na programação da itinerância pauta de 44 audiências que foram previamente agendadas. Durante este atendimento não haverá a tomada de novas reclamatórias trabalhistas.

Os reclamantes com audiências designadas deverão chegar com 15 minutos de antecedência do horário designado na notificação.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Serviço: Atendimento itinerante da Justiça do Trabalho no município de Boa Vista do Ramos:

Data: 27 de agosto a 29 de agosto.

Horário: 8h às 12h e das 14 às 17h.

Local: Fórum da Justiça Eleitoral, localizado na Rua Emanoel Mafra, 685, Boa Vista do Ramos (AM).

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

Partes interessadas têm até o dia 6 de setembro para agendar uma conciliação

517O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) já está com as inscrições de processos abertas para a 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada de 16 a 20 de setembro. Interessados em agendar uma audiência de conciliação têm até o dia 6 de setembro para inscrever seu processo através de formulário eletrônico disponível no site do Tribunal (www.trt11.jus.br). Para acessar diretamente o formulário de inscrição clique AQUI

Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a Semana da Execução chega a sua nona edição neste ano, com o slogan “Todos pela efetividade da Justiça”.

As ações da semana nacional são voltadas para solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo. Na fase de execução, os processos podem ser encerrados por meio de acordos ou bloqueios e por leilões de bens.

Para ter o processo incluído na agenda da Semana Nacional da Execução Trabalhista no TRT11, partes ou advogados devem preencher o formulário online informando o número do processo, os nomes do reclamante e do reclamado, além de dados para contato. Os processos inscritos e que estejam na fase de execução serão incluídos na pauta de audiências para tentativa de acordo.

Processos não inscritos também podem ser solucionados

As partes também poderão comparecer espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

As audiências de conciliação serão realizadas nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pelo juiz do Trabalho Djalma Monteiro de Almeida e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente José Dantas de Goés.

“Todos pela efetividade da Justiça”

O slogan escolhido para 2019 visa mostrar o esforço da Justiça do Trabalho para garantir o pagamento dessas dívidas. Com a ação conjunta de magistrados, servidores e outros profissionais, a Justiça do Trabalho busca, por meio da penhora de bens, da realização de audiências de conciliação, da promoção de leilões, dar fim aos processos com dívidas trabalhistas pendentes.

Confira o vídeo da campanha deste ano:

Resultados anteriores

No ano passado, a Justiça do Trabalho movimentou quase R$ 720 milhões durante a 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho realizaram 23.064 audiências e atenderam 93.702 pessoas. Foram homologados 8.379 acordos, realizados 645 leilões e efetivados 27.858 bloqueios por meio do BacenJud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias.

Promovidas desde 2011, as edições anteriores da Semana da Execução Trabalhista juntas movimentaram mais de R$ 5 bilhões.

Em 2018, o TRT da 11ª Região movimentou R$ 8,7 milhões durante o evento. Ao todo, foram realizadas 767 audiências de conciliação que resultaram em 217 acordos homologados. A Semana do ano passado também resultou em 86 bloqueios judiciais de crédito, no valor total de R$ 1,6 milhão.

ASCOM/TRT11
Texto: CSJT com edições da Ascom.
Arte e Vídeo: CSJT
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512O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) informa que, na manhã desta segunda-feira (26.08), às 9h, detectou, pelo monitoramento das câmeras de segurança, que foi deixada uma bolsa na área externa do Fórum Trabalhista de Manaus, localizado na rua Ferreira Pena, 546 - Centro, tendo a pessoa imediatamente se evadido do local.

Em razão da conduta suspeita e por não se saber do conteúdo da bolsa, o Núcleo de Segurança Institucional do órgão acionou o Grupamento de Manejo de Artefatos Explosivos (Marte), descrevendo as características do modus operandi da pessoa em atitude suspeita, bem como as demais autoridades competentes para este tipo de emergência.

O grupamento Marte analisou as informações recebidas, inclusive por imagens do monitoramento em vídeo do Fórum, e julgou prudente ir até o local, onde chegou às 9h25 e iniciou o trabalho de análise do material suspeito.

Obedecendo a protocolos de segurança, a Rua Ferreira Pena precisou ser temporariamente isolada/interditada. O objeto foi retirado e levado para um local em que não oferecesse perigo aos usuários, servidores e magistrados do Fórum Trabalhista de Manaus.

Por orientação do grupamento Marte, que analisou o objeto e o perímetro do local, o prédio não precisou ser evacuado.

O TRT11 ressalta que obedece a todas as regulamentações de segurança e tomou as medidas recomendadas em situações excepcionais. E esclarece, ainda, que as eventuais audiências que houverem sido suspensas em virtude do ocorrido serão designadas para nova data, a critério de cada magistrado.

 

TRT da 11ª Região – AM/RR

 

 

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