Iniciativa chama a atenção para os casos de trabalho infantil e exploração sexual durante o período carnavalesco

99Carnaval é diversão e euforia, mas para algumas crianças e adolescentes o período carnavalesco ganha tons dramáticos. Em eventos como blocos de carnaval, a violação dos direitos das crianças e adolescentes é mais evidente. Durante a folia, por exemplo, algumas crianças acompanham os pais e familiares que trabalham no carnaval, na venda de bebidas alcoólicas e adereços, sendo expostos ao trabalho infantil, exploração sexual, consumo de álcool, violência e outras transgressões.

Para alertar a sociedade sobre esta problemática, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, está promovendo a campanha “Carnaval de olho aberto”. O objetivo é chamar atenção para os casos de trabalho infantil e exploração sexual no período carnavalesco, incentivando o combate e a denúncia. A campanha foi elaborada pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal e será veiculada nas redes sociais, nas páginas do TRT11 no Facebook (facebook.com/trt11oficial) e no Twitter (twitter.com/trt11oficial).

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o cenário de trabalho infantil nos blocos carnavalescos está entre umas das piores formas de trabalho infantil, de acordo com a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

Malefícios do Trabalho Infantil
O trabalho precoce causa inúmeros prejuízos físicos, sociais, psicológicos e ao desenvolvimento das crianças e adolescestes. Conforme a chefe de proteção do Unicef no Brasil, Rosana Vega, os impactos negativos gerados pelo trabalho insalubre prejudicam a formação dos jovens que, lesados nos estudos, ficam destinados à pobreza.

“A criança que trabalha não tem as mesmas oportunidades para continuar seu desenvolvimento como as outras, que vão para a escola primária, secundária e entram numa universidade. Ela começa a trabalhar e, por necessidade, abandona a escola. Sem estudos, continua na pobreza. Eventualmente, tem um filho, que também não vai ter condições e vai repetir esse círculo”, argumenta Rosana Vega.

A gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, afirma que o trabalho não pode ser degradante, inseguro ou nocivo à saúde física, mental e social. “A vida laboral deve iniciar na idade certa e de maneira adequada, devendo ser promovida a qualificação mínima e combatido veementemente o trabalho infantil”, declarou.

De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 2,5 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estão trabalhando no Brasil. Dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo, desenvolvido pelo MPT em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostram que entre 2003 e 2018, 938 crianças foram resgatadas de condições análogas à escravidão.

Como denunciar
Ao suspeitar que uma criança esteja em situação de trabalho infantil, é possível fazer uma denúncia por meio do Disque Direitos Humanos, ou Disque 100. O canal funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

É possível, ainda, acionar os conselhos tutelares pelos números 0800 092 1407 (Manaus/AM) e (95) 3624-2788 (Boa Vista/RR).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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62Na próxima sexta-feira (21/02) o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará a entrega de Certificados Negativos de débitos em precatórios a 18 entes públicos dos Estados do Amazonas e de Roraima. O evento acontecerá às 9h no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. 

O evento faz parte da programação da VI Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada pelo TRT11 no período de 17 a 21 de fevereiro, com o objetivo de promover audiências para negociar o pagamento, por parte dos entes públicos, de precatórios trabalhistas vencidos até dezembro de 2019. Durante quatro dias da semana será negociado o pagamento de 83 precatórios, de 15 diferentes entes públicos, totalizando o valor de R$ 6,09 milhões.

A entrega dos Certificados encerra a programação da Semana, e visa conscientizar administradores públicos quanto à necessidade de quitar o débito na execução trabalhista antes do término final do prazo para pagamento, evitando assim a inadimplência.

Receberão os Certificados 18 entes públicos da administração pública direta e indireta dos Estados do Amazonas e Roraima que quitaram todos os seus débitos de precatórios de natureza alimentícia, referente ao exercício de 2019. São eles: o município de Boa Vista/RR, o município de Humaitá/AM, o município de São Paulo de Olivença/AM, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), a Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista (FETEC), o Estado do Amazonas, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), a Superintendência Estadual de Habitação (SUHAB), a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (FUNTEC), a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), a Universidade Estadual do Amazonas (UEA), a Universidade Estadual de Roraima (UERR) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), a Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e a Fundação Universidade de Brasília (UNB).

O que é: Solenidade de entrega de Certificados Negativos de Precatórios
Quando: dia 21 de fevereiro às 9h
Onde: auditório do Fórum Trabalhista de Manaus – 9° andar
Endereço: Rua Ferreira Pena, n° 546 – Centro de Manaus

As decisões judiciais tiveram o maior destaque, com 621 inserções, segundo o Relatório de Atividades da Ascom.

96Em 2019, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) consolidou seu espaço na mídia, com 1.524 inserções espontâneas relativas às notícias institucionais e jurídicas. O levantamento consta do Relatório de Atividades referente ao conteúdo produzido e divulgado pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom), que ganhou espaço em sites de notícias, jornais impressos, rádios, TVs e portais jurídicos.

Entre os assuntos com maior repercussão, as decisões do Regional conquistaram o primeiro lugar, com 621 inserções. Em segundo lugar estão os eventos institucionais, que alcançaram 224 inserções, seguidos dos serviços, que apareceram 152 vezes na mídia. Na sequência, estão os acordos (135 inserções), os leilões (130 (inserções), as itinerâncias (78 inserções) e os precatórios (29 inserções).

Comunicação institucional

A Assessoria de Comunicação Social (Ascom) do TRT da 11ª Região é uma unidade vinculada à Secretaria Geral da Presidência e tem como missão preservar e divulgar a imagem institucional, promovendo uma comunicação eficaz entre o Tribunal e seus diversos públicos.

A diretora da Ascom, Andreia Nunes, comemora os bons resultados obtidos em 2019. Na análise da gestora, além de garantir a divulgação de ações institucionais e das decisões judiciais, o espaço conquistado na mídia também favorece a interação com a sociedade.
“Entendemos que a comunicação pública é um instrumento efetivo para o fortalecimento da relação institucional do judiciário trabalhista com a sociedade. Por isso, a busca de uma comunicação voltada para o interesse coletivo tem sido umas das prioridades da Assessoria de Comunicação Social”, frisou.

97Relacionamento com a imprensa

A Ascom, por meio da Seção de Imprensa e Relações Públicas, realiza o contato com os veículos de mídia (jornais impressos, portais, TVs e rádios), enviando como sugestão de pauta as notícias produzidas, os chamados releases. Além disso, também agenda e acompanha as entrevistas que são concedidas por magistrados e servidores aos veículos de mídia. Em 2019, a Ascom enviou 264 releases à imprensa e também providenciou o agendamento e/ou acompanhamento de 108 entrevistas durante o ano.

“Mais de 90% das matérias sobre o TRT11 resultam de releases, de notícias enviadas pela Assessoria de Comunicação. Nesse sentido, não haveria informações sobre os serviços do Tribunal se não existisse a Ascom”, salienta a chefe da Seção de Imprensa e Relações Públicas, jornalista Martha Arruda. Ela ressalta, também, que a produção de conteúdo é focada na qualidade textual, considerando a situação de algumas redações, com poucos jornalistas. “Realizamos um trabalho positivo para eles e, como resultado, nossas notícias repercutem integralmente”, acrescenta.

Notícias jurídicas

Desde 2016, a Ascom mantém uma atividade voltada para a redação e divulgação de notícias jurídicas, por meio da Seção de Divulgação e Comunicação. Isso inclui o acompanhamento das Sessões das Turmas do Tribunal e/ou contato com as assessorias dos Gabinetes para colher sugestões de decisões que possuem o maior potencial de divulgação junto à sociedade, além da redação das notícias, envio à imprensa como sugestão de pauta e divulgação no portal do Tribunal e redes sociais.
No caso das sentenças, devido à impossibilidade de acompanhar os julgamentos das 32 Varas do Trabalho no Amazonas  e em Roraima, as notícias jurídicas são oriundas exclusivamente de sugestões dos magistrados de 1º grau.

As matérias que resultam desse acompanhamento têm conquistado espaço na imprensa local, portais jurídicos e redes sociais, além de repercutir na imprensa nacional. “Mostramos como a nossa justiça é produtiva e importante. Se não houvesse a Justiça do Trabalho, as pessoas teriam seus direitos violados e ficaria por isso mesmo. É muito gratificante saber que a sociedade valoriza as matérias que divulgamos”, afirma a servidora Paula Monteiro, que, devido à formação em Jornalismo e Direito, se dedica às notícias jurídicas do TRT11. Em 2019, foram produzidas 58 notícias jurídicas referente às decisões do Regional, que alcançaram significativa divulgação na mídia e nas redes sociais.

Canais de divulgação

Cabe à Ascom, dentre as várias atividades voltadas à produção e divulgação de conteúdo, gerenciar as publicações no portal e na intranet, sob o formato de notícias, comunicados, vídeos, eventos e banners de destaque no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), bem como a atualização das informações que constam no menu “Institucional”. Além disso, também gerencia a divulgação nos e-mails institucionais, spark, e lista de transmissão no Whats App. É responsável, também, pelas redes sociais do TRT11 como o Facebook, Twitter, Youtube e Flickr.

Em dezembro de 2019, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), a Ascom lançou o novo Portal do TRT11, totalmente repaginado e padronizado com as novas diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). No total, ano passado foram publicadas 595 matérias no portal, 100 matérias na intranet e 1.179 comunicados, que representam uma média mensal de 58 matérias e 98 comunicados.  A página oficial no Facebook teve 593 postagens, enquanto no Twitter foram 425 tweets durante o ano.

Equipe

Para realizar todas as atividades relativas à comunicação institucional do TRT da 11ª Região, Andreia Nunes lidera uma equipe de 12 pessoas. Atualmente, a Ascom conta com duas jornalistas profissionais (Martha Arruda e Paula Monteiro); um servidor formado em administração que cuida dos contratos (Hélder Dávila); um servidor que gerencia as demandas de diagramação e produção gráfica, fotografia, edição de campanhas institucionais, produção de revistas e outras publicações (Renan Rotondono); dois servidores de apoio e publicidade (Mário Romano e Frederico Limongi); duas servidoras responsáveis pelas revistas e ementários (Auricely Romano e Mônica Armond); uma servidora que realiza a pesquisa e edição do clipping de notícias (Rita Maquiné); dois designers terceirizados (Diego Xavier e Renard Batista) e um estagiário de jornalismo (Jonathan Ferreira).

 

Acesse o Relatório de Atividades de 2019 da Ascom.

 

98Equipe da Ascom é responsável pela Comunicação Institucional do TRT da 11ª Região (AM/RR)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Texto: Ascom
Arte: Renard Batista
Foto: Gevano Antonaccio
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Audiência fez parte da Semana Regional em Precatórios, que já está na sexta edição

94Acordo realizado pelo Município de Rio Preto da Eva irá beneficiar 48 trabalhadores.Um acordo realizado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), na manhã desta terça-feira (18/02), o Município de Rio Preto da Eva, firmou compromisso para o pagamento de R$ 2,3 milhões, referentes a 48 precatórios vencidos e não pagos em 2019 e quatro precatórios por vencer em 2020.

A audiência fez parte da VI Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada desde a última segunda-feira (17/02), no Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT11. O evento, que se estende até a próxima sexta-feira, dia 21/02, tem como objetivo promover audiências para negociar o pagamento, por parte dos entes públicos, de precatórios trabalhistas vencidos no exercício de 2019.

Conduzida pelo juiz do trabalho coordenador do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) e auxiliar da presidência na gestão de precatórios, Djalma Monteiro de Almeida, a audiência de conciliação com o município de Rio Preto da Eva contou com a presença dos advogados dos exequentes além dos procuradores do município Syrslane Ferreira Navegante Santos e Jefferson da Silva Gonçalves.

O termo de conciliação prevê o pagamento dos precatórios vencidos e a vencer no exercício do ano corrente mediante bloqueio mensal de 5% sobre o Fundo de Participação do Município (FPM), efetivado a cada decênio (10, 20 e 30 de cada mês), a partir deste mês de fevereiro de 2020. Ainda como parte do acordo, as partes ajustaram que o percentual de 5% poderá ser revisto a partir de fevereiro de 2021, visando sua adequação ao valor do débito.

Outros municípios também conciliaram

95O município de Itapiranga conciliou o pagamento de um precatório no valor de R$ 48 mil, parcelado em três vezes. Além de Rio Preto da Eva, também conciliaram para o pagamento de precatórios os municípios de Itapiranga, Lábrea e Benjamim Constant. Na manhã de segunda-feira (17/02), Benjamim Constant acordou o pagamento de um precatório vencido e não pago no valor de R$ 22mil. O pagamento será feito em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 7.500 mil, mediante retenção sobre o Fundo de Participação do Município (FPM) a partir de 28 de fevereiro.

Itapiranga e Lábrea também estiveram presentes às audiências de conciliação em precatórios realizadas em 18/02. O município de Itapiranga conciliou o pagamento de um precatório no valor de R$ 48 mil, parcelado em três vezes. Lábrea firmou compromisso para pagar 11 precatórios vencidos, totalizando R$ 236 mil, que deve ser pago em 10 parcelas mensais e sucessivas de R$ 23 mil cada uma, a partir de março de 2020. O município de Pauini, apesar de não ter comparecido a audiência, enviou proposta para pagamento de um precatório vencido no valor de R$ 56 mil, parcelado em quatro vezes. A proposta foi aceita e o acordo homologado.

Contas bloqueadas

Os entes públicos que não compareceram às audiências agendadas na Semana de Conciliação em Precatórios tiveram suas contas bloqueadas pelo TRT11. Foi o que aconteceu com o Município de Atalaia do Norte, que apesar de notificado, não enviou representante à audiência de conciliação. Atalaia do Norte possui dois precatórios vencidos em 2019, no valor total de R$ 58 mil. Os débitos serão quitados mediante bloqueios periódicos e mensais sobre os repasses do Fundo de Participação dos respectivos municípios ainda no exercício do ano em curso.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Mario Romano
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O evento é aberto ao público e gratuito

Palestra de Abertura do Ano Letivo 2020 EJUD11 rede social MATERIAA Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (Ejud11) realizará, dia 6 de março, a abertura do Ano Letivo 2020, com a palestra do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Breno Medeiros, que falará sobre “o teletrabalho sob a ótica da quarta revolução industrial”. O evento acontecerá a partir das 9h, no auditório do Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano (Rua Ferreira Pena, 546 – Centro de Manaus).

Aberto ao público e com inscrições gratuitas, a palestra abordará as mudanças trabalhistas que ocorreram através das transformações advindas da indústria 4.0, principalmente o teletrabalho. As inscrições já podem ser feitas pelo endereço www.trt11.jus.br, na área Eventos. Serão emitidos certificados de 2 horas para os participantes. Para se inscrever agora CLIQUE AQUI.

Como parte da programação, o diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, apresentará as metas e a programação da Escola Judicial para 2020. Ano passado, a escola capacitou por meio de cursos, palestras, seminários e congressos, mais de quatro mil pessoas, entre magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e pessoas do público externo, como advogados e estudantes.

De acordo com o diretor da Ejud11, o objetivo para esse ano é continuar promovendo eventos para fomentar o desenvolvimento intelectual nas dependências do Regional.

Perfil do palestrante

O ministro do TST Breno Medeiros é pós-graduado em engenharia da qualidade – MBA pela Universidade de São Paulo (USP).

Curitibano, graduou-se em Direito em 1991, no mesmo ano iniciou a carreira como promotor de Justiça no Ministério Público do Paraná (MP-PR), no ano seguinte ingressou na magistratura como juiz do trabalho substituto do TRT18, promovido à titularidade da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia em 1993. Em 2009, tornou-se desembargador do TRT18, por merecimento.

Breno Medeiros foi convocado para atuar junto ao TST entre 2014 e 2015. Em 2017, foi Conselheiro Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), como representante da Região Centro-Oeste. No mesmo ano tomou posse no cargo de ministro do TST e atualmente integra a Quinta Turma, o Órgão Especial e a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Programação do evento

9h - Credenciamento
10h - Abertura do evento
10h30 - Apresentação da Programação da EJUD11
10h45 - Palestra do Ministro Breno Medeiros
12h - Encerramento

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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A Segunda Turma do TRT da 11ª Região entendeu que a relação empregatícia teve início durante o mandato sindical

93Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) considerou comprovados todos os requisitos de uma relação de emprego entre um ex-dirigente e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Amazonas (STTRM). O período reconhecido é de 1º de abril de 2013 a 22 de fevereiro de 2019.
Nos termos do voto do relator do processo, juiz convocado Adilson Maciel Dantas, o colegiado rejeitou o recurso do sindicato e deu provimento parcial ao recurso adesivo do autor para fixar o início do vínculo ainda durante a vigência do mandato sindical.
A data foi definida com base em documento anexado aos autos, no qual o sindicato apresentava o reclamante como seu empregado “admitido em 1º de abril de 2013”. No julgamento de 1º grau, havia sido reconhecido o vínculo empregatício entre as partes somente após o término do último mandato sindical, que ocorreu em 24 de junho de 2013.
O sindicato deverá efetuar a assinatura e baixa na carteira de trabalho do reclamante na função de assistente jurídico e salário de R$ 1.700,00. A condenação inclui o pagamento de salários atrasados, verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT, além de do recolhimento do FGTS e liberação das guias do seguro-desemprego.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Provas

Ambas as partes recorreram. Enquanto o sindicato pleiteou a total improcedência da ação, o reclamante requereu alteração da data do início do vínculo e do salário, alegando que recebia  mais do que o valor fixado na sentença.
Durante a sessão de julgamento, o juiz convocado Adilson Maciel Dantas explicou que o cerne da questão reside na verificação da existência ou não dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, previstos do art. 3º da CLT.
Com base em provas documentais e depoimentos de testemunhas, o magistrado considerou presentes nos autos os requisitos de pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade. Ele entendeu que, no caso em análise, deve ser invocado o princípio da primazia da realidade, o qual se caracteriza pela preferência dos fatos em detrimento das formas.
“Muito embora não exista qualquer contrato escrito firmado entre as partes, há nos autos documentos que revelam a existência de vínculo empregatício entre as partes, tais como o cartão, bem como os ofícios emitidos pelo reclamado ao Sinetram, solicitando a liberação de passe-livre ao reclamante, em virtude do mesmo ser seu empregado”, pontuou o relator em seu voto.
De acordo com o magistrado, os documentos examinados desconstituem os argumentos do reclamado, no sentido de que o reclamante "apenas comparecia ao sindicato esporadicamente, para visitar os amigos".
Nesse contexto, considerou insustentável a alegação de que o reclamante não teve mais qualquer relação com o sindicato após ter sido investido na qualidade de membro da Junta Administrativa de Apuração de infrações (Jari), uma vez que este fora indicado ao cargo em questão exatamente como representante da entidade, exigência imposta por Decreto Municipal.
Ele destacou o depoimento do preposto, que reconheceu a assinatura do presidente do sindicato reclamado em todos os ofícios emitidos ao Sinetram para a liberação de passe-livre ao reclamante, esclarecendo, inclusive, que tais concessões somente eram feitas para os funcionários da entidade.
Quanto ao início do vínculo, embora o reclamante insistisse em seu recurso que teria ocorrido em 18 de outubro de 2012, o colegiado reconheceu como marco inicial o dia 1º de abril de 2013, com base em documento anexado aos autos.  
Os argumentos do recorrente não prosperaram, entretanto, quanto à alegação de que o salário recebido seria equivalente ao de motorista urbano (R$ 2.430,07). O relator explicou que não há qualquer prova nos autos do pagamento de tal remuneração. Além disso, esclareceu que o salário de motorista recebido quanto o reclamante era empregado da empresa de ônibus não guarda qualquer relação com o cargo de assistente jurídico desempenhado no sindicato.

Ação trabalhista

O reclamante ingressou com ação trabalhista narrando que exerceu a função de motorista de ônibus e foi eleito membro sindical nos períodos de 24 de junho de 2005 a 24 de junho de 2009 (suplente do conselho fiscal), e de 24 de junho de 2009 a 24 de junho de 2013 (diretor).
Informou que, desde a posse no primeiro mandato, ficou afastado de suas atividades profissionais, sem prejuízo dos salários, exercendo, exclusivamente, as atividades inerentes aos cargos para os quais fora eleito.
Alegou que foi demitido da empresa de ônibus em 17 de outubro de 2012, ou seja, antes do término do seu segundo mandato, momento em que passou a ser empregado do sindicato reclamado, recebendo o mesmo valor salarial de motorista.
Entretanto, sustentou que não teve sua CTPS assinada, o FGTS recolhido, não recebeu férias nem 13º salário, tampouco lhe foram pagas as verbas rescisórias ao ser dispensado em 2019, além de estar com seus salários atrasados desde janeiro de 2017.

 

Processo nº 0000820-70.2019.5.11.0018

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

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Texto: Paula Monteiro
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A conciliação garantiu o pagamento indenizatório por acidente de trabalho

92O servidor João Paulo Simão (primeiro à esquerda) foi responsável pela mediação do acordo homologado no Cejusc-JT em Boa Vista (RR)Um acordo de R$ 30 mil mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região em Boa Vista (RR), no último dia 11 de fevereiro, solucionou um processo de acidente de trabalho 14 dias após o ajuizamento da ação.
Iniciado em 28 de janeiro deste ano, o processo trabalhista foi resolvido dois meses antes da data inicialmente designada para a audiência inaugural, após as partes manifestarem interesse em conciliar. O juiz coordenador do Cejusc-JT de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou o acordo, que foi mediado pelo servidor João Paulo Simão.
O total a ser pago de forma espontânea refere-se à indenização por danos morais e estéticos a um ex-motorista de uma serraria. A empresa reclamada comprovou, em audiência, que custeou as despesas com o tratamento do ex-funcionário.
O pagamento será realizado de forma parcelada com depósitos mensais na conta bancária informada em audiência. Em caso de inadimplência, a reclamada ficará sujeita ao pagamento de multa no percentual de 10% e execução antecipada da dívida trabalhista.
Conforme determinado no termo de acordo, os autos serão arquivados após a quitação das 15 parcelas.

Como funciona o Cejusc-JT

Inaugurado na cidade de Boa Vista (RR) em dezembro de 2018, o Cejusc-JT tem como proposta agilizar a solução de conflitos trabalhistas, por meio do fortalecimento e resgate da origem conciliatória da Justiça do Trabalho.
O centro seleciona as ações com maior potencial de acordo e notifica os interessados e seus advogados para comparecerem a uma audiência de conciliação. As partes podem, ainda, voluntariamente, propor às Varas que seus processos sejam remetidos ao Cejusc-JT para uma tentativa de conciliação.
As mediações são realizadas por servidores do TRT11, que foram capacitados para atuar nessa função. Eles são supervisionados pelo juiz coordenador do Cejusc-JT, responsável por homologar os acordos.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Cejusc-JT de Boa Vista
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91A corregedora e ouvidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou visita de cortesia ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – RO/AC (TRT14), no último dia 11 de fevereiro.

A magistrada foi recebida pelo presidente e corregedor do TRT14, desembargador Osmar J. Barneze e pelo vice-presidente desembargador Shikou Sadahiro. Na ocasião, a corregedora e ouvidora do TRT11 agradeceu ao TRT14 a colaboração prestada dando suporte e apoio logístico à viagem de correição ao município de Humaitá, no sul do Amazonas.

Conforme as peculiaridades da Região Norte, os municípios localizados no interior do Amazonas estão mais próximos de Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC), o que otimiza o deslocamento a partir dessas capitais.

Na oportunidade, a magistrada também destacou o valioso trabalho de segurança e transporte, que garantiu qualidade, eficiência e dinamismo às atividades correicionais do TRT11.

 

 

86Vara do Trabalho de Humaitá foi a primeira do interior do Amazonas a passar por correição em 2020.Distante cerca de 700 km de Manaus, Humaitá é a primeira Vara do Trabalho do interior do Amazonas a receber a visita da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio. A Corregedora e Ouvidora e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Jander Roosevel Romano Tavares, Titular da Vara, que foi instalada em 27 de outubro de 1989.

Conhecida como a ‘princesinha do madeira’, a cidade de Humaitá é banhada pelo Rio Madeira e faz parte do chamado “arco norte amazônico”, com grande potencial agropecuário e logístico, visto que fica situada no entroncamento entre as rodovias Transamazônica e Manaus/Porto Velho.

Os trabalhos realizados durante a correição em 12 de fevereiro de 2020 tomaram como referência as informações prestadas pela unidade e apuradas pela Corregedora, bem como pelos dados extraídos do sistema e-Gestão, PJe e Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH relativos ao período de agosto/2018 a dezembro/2019.

Foi registrado em ata elogio pelo cumprimento das Metas nº 1, 2, 3, 6 e 7 (TRT e Vara) do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo envio de matérias ao CEJUSC-JT, pelas boas práticas adotadas na vara e pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação.

Dentre as recomendações feitas, considerando a nova versão do Pje, que se encontra disponível desde o dia 10 de fevereiro do corrente ano, houve orientação ao Diretor da Secretaria para buscar junto aos tutoriais disponíveis no ‘youtube’, canal do CSJT, que visam auxiliar e sanar as dúvidas de todos que acessam o sistema, suas novas ferramentas e, ato contínuo, instrua todos os demais servidores da Vara quanto sua utilização.

Ressaltou-se, ainda, o empenho e dedicação de todos os servidores lotados na Vara, considerando, sobretudo, que a grande maioria são servidores cedidos da prefeitura local.

Ao final dos trabalhos, a Corregedora Regional agradeceu a recepção e acolhida oferecida pela Vara e conclamou sejam contínuos os esforços para tornar mais célere e efetivo o atendimento às necessidades dos jurisdicionados.

87 O titular da VT de Humaitá, Juiz Jander Roosevel Romano Tavares e a corregedora e ouvidora regional, desdora. Ruth Barbosa Sampaio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ouvidoria itinerante

Ainda durante a estada da Corregedora e Ouvidora em Humaitá, foi realizada, em 13 de fevereiro, a Ouvidoria Itinerante do TRT11 com atendimento aos jurisdicionados, servidores e comunidade do Município de Humaitá/AM. Na ocasião, a Corregedora e Ouvidora Regional, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e equipe disponibilizaram atendimentos presenciais para reclamações, solicitações, denúncias, elogios e pedidos de informações, de competência da Justiça do Trabalho.

Também houve a distribuição de cartilhas e informativos acerca dos serviços prestados pela Ouvidoria do TRT 11, bem como orientações sobre os diversos tipos de manifestações e canais de acesso.

90Atendimentos presenciais realizados pela Ouvidoria Itinerante em Humaitá/AM 88A corregedora e ouvidora do TRT11 durante entrevista à TV Amazonas

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria e Ouvidoria
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Prática premiada consiste em possibilitar às partes a realização de acordo sem a participação de magistrado ou servidores da Vara

83O juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho é o vencedor da categoria juiz individual – Justiça do Trabalho – do prêmio “Conciliar é Legal”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e criado para reconhecer as práticas de sucesso, estimular a criatividade e disseminar a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos.

Titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), o magistrado Paulino Cavalcante ganhou a categoria ‘juiz individual’ pela apresentação da prática “Autocomposição Incentivada”. A referida categoria contempla, exclusivamente, práticas de magistrados que se destaquem pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas autocompositivas, inclusive fora do âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs), sendo conferido um prêmio para cada segmento de Justiça (Estadual, Federal, do Trabalho, Militar e Eleitoral).

Lançado em 2010, o prêmio “Conciliar é Legal” está alinhado à Resolução CNJ 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário.

Nesta edição, das 46 práticas que entraram na disputa, 22 foram escolhidas e serão premiadas. Entre os vencedores, estão órgãos da Justiça e entidades que se destacaram por conseguir resultados representativos de composição consensual durante o ano. Também serão premiados os tribunais que obtiveram elevados números de conciliação durante a Semana Nacional de Conciliação, ocorrida em novembro do ano passado.

Sobre a prática

84Audiência de conciliação realizada através da prática de autocomposição incentivada realizada ontem (13/02) na 3ª VTBV.Conforme explica o magistrado que teve seu projeto agraciado, a prática consiste em disponibilizar uma sala específica e montada junto à 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) para ser um ambiente singelo e acolhedor para as partes realizarem a conciliação sem a ajuda ou intervenção do juiz ou de qualquer serventuário da vara.

“A sala possui ar-condicionado, uma mesa circular, cadeiras, impressora e um computador, onde há disponível um Termo de Conciliação, na modalidade Formulário. Este Termo, de preenchimento simples e rápido, independentemente da modalidade do acordo celebrado e dos respectivos desdobramentos, é destinado exclusivamente aos jurisdicionados. Quando as partes chegam à Vara para a audiência são estimulados pelo assistente do juiz a se dirigirem à referida sala com a finalidade de discussão, objetivando uma conciliação. Nesta sala especial, uma vez discutida a causa e celebrado o pacto, as próprias partes preenchem, imprimem e assinam o formulário com os termos do acordo”, esclarece o titular da 3ª VTBV, Paulino Cavalcante.

Após o acordo realizado exclusivamente entre as partes, o Termo de Conciliação é entregue ao assistente do juiz que, ao final da execução da pauta de audiências, digitaliza o formulário e lança-o no PJe-JT, o qual será homologado pelo juiz em seguida.

Juiz do trabalho do TRT da 11ª Região desde 2006, Paulino Cavalcante atua em Boa Vista desde 2013, como juiz substituto fixo. Em 2016 ele assumiu a titularidade da 3ª VTBV. A prática da autocomposição incentivada foi iniciada pelo juiz ano passado, tendo sido realizada 22 audiências nesta modalidade em 2019 e sete em 2020 até o presente momento. Confira AQUI o modelo do Termo de Conciliação utilizado pela 3ª VTBV nas audiências de autocomposição incentivada.

Desburocratização da JT

Para o magistrado, a prática não exige custos adicionais, tendo obtido êxito almejado, com grandiosa aceitação das partes e advogados na solução de conflitos, desburocratizando e promovendo o acesso à Justiça do Trabalho. “Além de otimizar os atos procedimentais, a autocomposição incentivada fortalece a imagem da Justiça e, sobretudo, atende aos respectivos objetivos estratégicos, notadamente a solução consensual dos conflitos, de sorte que os jurisdicionados passaram a utilizar o modelo junto à Vara independentemente da designação de audiência para a data de comparecimento”, frisa o juiz.

Ele receberá o prêmio “Conciliar é Legal” em cerimônia realizada no próximo dia 18 de fevereiro, nas dependências do CNJ, em Brasília, após o término da sessão plenária de julgamento. A lista completa de todos os agraciados pode ser acessada AQUI.

85A 3° VTBV montou uma sala especial para as audiências de autocomposição, onde as partes não tem interferência de nenhum servidor ou magistrado da Justiça do Trabalho.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do CNJ e da 3ª VTBV.
Fotos: 3ª VTBV

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