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Em julgamento unânime, a Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu como doença ocupacional a perda auditiva sofrida por um estivador em Manaus (AM) e deferiu R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais.
Conforme consta dos autos, ele apresenta perda parcial e permanente da audição após trabalhar 17 anos exposto a níveis elevados de ruído.
O reclamado Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) e os litisconsortes Chibatão Navegação e Comércio Ltda. e Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. foram condenados solidariamente a indenizar o trabalhador.
A questão foi analisada no julgamento do recurso do autor, que insistiu nos pedidos de reconhecimento do caráter ocupacional da patologia e indenização por danos morais e materiais formulados na ação trabalhista ajuizada em março de 2017.
Na primeira instância, a decisão foi desfavorável com base em perícia que apontou impossibilidade de definir se a perda auditiva seria decorrente das condições ambientais laborais.
Nos termos do voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, o colegiado desconsiderou o laudo pericial e entendeu que as demais provas dos autos demonstram a existência de nexo concausal, ou seja, que as condições inadequadas de trabalho contribuíram para o agravamento da patologia.
De acordo com a relatora, a perícia técnica apresenta lacunas sobre vários pontos que deveriam ter sido analisados. “Além de não conter as medições necessárias, o laudo pericial ainda deixa interrogação sobre a capacidade do protetor auricular, deixando de mensurar se o mesmo tinha a possibilidade de minimizar ou impedir os efeitos do ambiente laboral", argumentou.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ruído acima dos limites

Para os desembargadores que julgaram o caso, ficou demonstrada nos autos a exposição do trabalhador a ruído acima dos limites de tolerância.
Além disso, embora o laudo pericial tenha sido inconclusivo, eles consideraram que os réus não apresentaram qualquer prova apta a comprovar que o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) seria suficiente para resguardar a saúde do autor no ambiente laboral.
Outro ponto destacado no julgamento refere-se à documentação apresentada pelo reclamado OGMO sobre níveis de ruído de 103 decibéis no serviço de carga e descarga de mercadorias nos portos, o qual foi analisado conjuntamente com o documento apresentado pelo reclamante, que aponta cumprimento de jornada de dez horas diárias.
Nesse contexto, a relatora observou que o estivador trabalhava em condições inadequadas, pois a norma de segurança prevê o limite de 86 decibéis para oito horas diárias de serviço.

Condenação solidária

Com fundamento na Lei 12.023/2009, que dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso, a Terceira Turma do TRT11 condenou solidariamente os três réus que figuram no processo.
Ao definir os valores indenizatórios, o colegiado considerou aspectos como intensidade do sofrimento, gravidade da lesão, o grau de culpa dos ofensores e a condição econômica das partes, além do não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida.

Processo nº 0000543-49.2017.5.11.0010

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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552Vara do Trabalho de Parintins durante a correição ordinária

Dando prosseguimento ao calendário de correições realizadas no interior do Amazonas, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Parintins, no último dia 03 de setembro de 2019. A cidade de Parintins está localizada à margem direita do Rio Amazonas, a 366 Km de Manaus. Assim como as demais localidades da Amazônia, a região era habitada por diversas etnias indígenas, entre eles os Tupinambaranas, que deram origem ao nome da ilha em que se encontra o município, a Ilha Tupinambarana. O primeiro nome recebido por Parintins foi São Miguel dos Tupinambaranas, em 1669. O nome “Parintins” foi adotado em 1880, quando passou à categoria de cidade, em homenagem aos índios Parintintins. O deslocamento se deu por via aérea, por cerca de 1h de viagem e contou com a participação da Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, sua equipe de trabalho da Secretaria da Corregedoria, que foram recebidos pelo Juiz do Trabalho Titular, Izan Alves Miranda Filho, e pelos demais servidores lotados naquela unidade.
Os trabalhos realizados durante a correição tomaram como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos do Sistema e-Gestão aferidos durante o período de junho/2018 a julho/2019.

 

Destaques e recomendações

A Vara correicionada destacou-se pelo cumprimento das Metas Nacionais nº 2, 3, 5, 6 e 7 (Vara) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como pelo número de processos solucionados (item 8.5 da ata), tendo em vista que em 2018 a unidade recebeu 719 processos e solucionou 1.095, equivalente a uma produção de 152,3%.
554Juiz titular da VT de Parintins Izan Alves Miranda Filho recepcionou a Corregedora e Ouvidora do TRT11, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

Outros pontos que mereceram destaque foram: atendimento prioritário de partes que não moram em Parintins para atermação verbal e no atendimento do balcão; criação da Tabela Pública de Reuniões de Execução compartilhada na internet possibilitando o acompanhamento pelas partes do andamento das reuniões de grandes executadas da vara; inclusão de processos em execução da Justiça Itinerante em pauta de conciliação; criação de planilha para acompanhamento automático do teletrabalho, objetivando minimizar o tempo gasto com o controle da produtividade do servidor.
Durante as atividades, a corregedora recebeu no gabinete o reclamante Wanderson Fernandes da Cruz referente ao Processo nº 0010056.2014.5.11.01101, em que litiga contra Fundação Boi-Bumbá Caprichoso. Em exame aos autos foi constatado pela Corregedora inúmeras medidas tomadas pelo Juízo da execução na tentativa de receber o valor do débito, contudo, sem sucesso. A Corregedora, juntamente com o Juiz Titular, e a Procuradora do Trabalho, Dra. Fabíola Bessa Salmito Lima, debateram sobre as próxima medidas judiciais a serem tomadas para efetividade da execução pertinente ao respectivo processo.

Quanto às recomendações e determinações constantes em ata, com o propósito de melhorar os índices do TRT da 11ª Região e da própria Vara do Trabalho, a Corregedora recomendou, dentre outras medidas, que sejam envidados esforços para cumprir as Metas Nacionais nº 1 e  7 (TRT ) que visam julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes do TRT, respectivamente; e Meta Específica da Justiça do Trabalho que visa reduzir o tempo médio do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano base 2017.
Por fim, a Corregedora entregou cartilhas de Prevenção ao Assédio Moral aos servidores da Vara e encerrou os trabalhos correicionais, parabenizando o Juiz e servidores pelo esforço, empenho, dedicação, bem como o trabalho em equipe que vem sendo desenvolvido na Vara do Trabalho.

Ata Eletrônica

Em atenção aos princípios da eficiência e da celeridade processual, aplicados ao procedimento administrativo (arts. 37, caput, e 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), a Corregedora lançou a ATA ELETRÔNICA, conferindo, desse modo, maior celeridade aos trabalhos correicionais, além do que a tramitação de documentos em meio eletrônico colabora diretamente para a valorização do meio ambiente, reduzindo o uso do papel e de tintas para impressões, trazendo ainda redução de gastos com materiais.

553Atividades da Ouvidoria Itinerante do TRT11 foram realizadas em ParintinsOuvidoria Itinerante

No dia 04/09/2019, no horário das 9h às 12h, na sede da Vara do Trabalho de Parintins, foi realizada a Ouvidoria Itinerante, instituída por meio do Ato nº 01/2017/SCR, que tem como objetivo divulgar o trabalho da Ouvidoria do TRT11 para atender ao novo perfil de ouvidoria ativa preconizada pelas Leis 12.511/2017 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, a qual estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública). A Ouvidora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou esclarecimentos a respeito dos serviços prestados pela Ouvidoria do TRT11 e a forma como o jurisdicionado pode realizar sua manifestação, contribuindo com a melhoria dos serviços prestados pelo TRT. A Ouvidora também distribuiu cartilhas e panfletos aos jurisdicionados, buscando, assim, dar também efetividade ao Projeto Ouvidoria Viva.

 


ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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A iniciativa ocorreu por ocasião da Semana Nacional de Aprendizagem em Boa Vista realizada de 19 a 23 de agosto

551O Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem em Boa Vista (RR), juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, apresentou sugestões de projeto de lei à vereadora Magnólia de Sousa Monteiro Rocha, da Câmara Municipal de Boa Vista, e à deputada Lenir Rodrigues Santos, da Assembléia Legislativa de Roraima. A iniciativa visa fomentar a aprendizagem no Município de Boa Vista e no Estado de Roraima. A escolha das parlamentares se deu considerando o histórico e perfil de ambas na defesa local dos interesses da criança e do adolescente, tendo as mesmas, conforme assessorias, se manifestado parabenizando a iniciativa e confirmando a adoção de medidas para o encaminhamento da proposta de projeto de lei no âmbito das respectivas casas legislativas.

A proposta de projeto de lei prevê que nos editais de licitação para compra de bens, contratação de obras ou para prestação de serviços, as empresas a serem contratadas pelo Poder Público devam comprovar, tanto na contratação quanto por ocasião da execução do contrato, que atendem ao percentual de aprendizes exigido pela legislação, de modo a incentivar a aprendizagem no Município de Boa Vista e no Estado de Roraima, e consequentemente reduzir o trabalho infantil.

Lei do Aprendiz

A justificativa da proposta explica que a Lei 10.097/2000, conhecida como Lei do Aprendiz, prevê que toda empresa, de médio a grande porte, deve contratar para compor o seu quadro de colaboradores, de 5% a 15% de aprendizes, os quais devem ter entre 14 e 24 anos. Tal percentual é calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

Contudo, é facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do art. 56, inc. I, do Decreto nº 9.579/18, inclusive as que fazem parte do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, denominado "Simples Nacional" (art. 51, inc. III, da Lei Complementar nº 123/06). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.

As Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional, igualmente, ficam dispensadas da contratação de aprendizes (art. 56, inc. II, do Decreto nº 9.579/18). As que ministram cursos de aprendizagem podem contratar os aprendizes no lugar da empresa, nos termos do art. 430, II, c/c art. 431, também da CLT, hipótese em que não se submetem ao limite fixado no caput do art. 429 (§ 1º-A, do art. 429, CLT).

Além destas normas, existem outras relacionadas ao contrato, que dizem que ele deve ser por tempo determinado, deve discriminar o horário do curso que o aprendiz está realizando, e também deve ser limitado a 40 horas semanais, quando o contrato corresponder a 50% da jornada. Com relação às atividades a serem exercidas, elas não podem ser insalubres quando os aprendizes forem menores de 18 anos.

Vislumbra-se que, através da aprendizagem, os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho. Por outro lado, os empresários que contratam os aprendizes têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.

Tramitação

O projeto, após protocolo legislativo da respectiva Casa, segue tramitação digital, passando por comissões temáticas. Durante a análise dos colegiados do Legislativo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor da proposição. Depois de passar pelas comissões, a matéria segue para o plenário e, se aprovada, vai para sanção do chefe do poder executivo (prefeito ou governador, conforme o caso) para virar lei.

ASCOM/TRT11
Texto: 3ª VTBV, com edições da Ascom
Arte: Renard Batista
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Com o tema “Violências no Trabalho: Enfrentamento e Superação”, será discutida no evento a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais nos dias 16, 17 e 18 de outubro.


As inscrições para o 5º Seminário Internacional do Trabalho Seguro começam nesta segunda-feira (9). Com o tema “Violências no Trabalho: Enfrentamento e Superação”, será discutida no evento a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais nos dias 16, 17 e 18 de outubro, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. As inscrições são gratuitas e a  vagas são limitadas. Clique aqui para fazer a inscrição.
O seminário contará com a participação de vários palestrantes de renome internacional, como o indiano Kailash Satyarthi, que recebeu o Nobel da Paz pelo empenho no combate ao trabalho infantil; o médico Lewis Casey Chosewood, do Instituto Nacional de Saúde e Segurança Ocupacional dos Estados Unidos (National Institute for Occupational Safety and Health – NIOSH); o filósofo Emmanuel Renault, professor da Universidade Paris-X Nanterre (França); e a advogada e escritora Ruth Manus.
Confira a programação.
Seminário
O Seminário Internacional do Trabalho Seguro é uma iniciativa do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Visando à formulação e à execução de projetos nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, o evento é realizado desde 2015 e fomenta o amplo debate com juristas, médicos, acadêmicos e especialistas nacionais e internacionais sobre elementos da segurança no trabalho.
De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, 623,8 mil acidentes de trabalho foram notificados no Brasil em 2018. O observatório é uma ferramenta produzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).


(VC/AJ)
Divisão de Comunicação do CSJT
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(61) 3043-4907

407O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para a 10ª edição do Prêmio Conciliar é Legal. As inscrições podem ser feitas até o dia 13 de setembro por meio de formulário eletrônico disponível no site www.cnj.jus.br. Para acessar agora, clique AQUI.

Este ano, o prêmio será concedido nas categorias: Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas ou Coletivas, Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral.

Independentemente de inscrição, serão premiados os Tribunais de Justiça, Federais e Trabalhistas que houverem participado da XIV Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada de 4 a 8 de novembro.

Podem participar do Prêmio tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

Confira o regulamento.

Serviço:
10ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Data das inscrições: de 9 a 13 de setembro de 2019
Público-alvo: magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado.
Data do Prêmio: 1ª Sessão Ordinária do CNJ em 2020
Local da Premiação: Conselho Nacional de Justiça

 

ASCOM/TRT11
Texto: Com informações do CNJ
Arte: CNJ
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Empresa foi condenada pelo TRT11 a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e estéticos

549O titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, condenou empresa a pagar R$ 20 mil reais a trabalhador que perdeu parte do dedo indicador esquerdo em acidente de trabalho. O procedimento de inspeção judicial, quando o magistrado vai pessoalmente realizar visitas técnicas à empresa, foi determinante para a decisão do juiz e, consequentemente, solução do processo.

Com apenas 19 anos de idade, em abril de 2017, o empregado de uma empresa do ramo de plásticos do Distrito Industrial de Manaus sofreu acidente de trabalho tendo que amputar parte de um dedo da mão esquerda, o que lhe causou limitação da capacidade laborativa.

Em petição inicial ele alega que, em momento algum após o acidente, a empresa o procurou para ajudar com os gastos médicos justificando que a culpa do acidente tinha sido única e exclusivamente do próprio trabalhador. Ele diz, ainda, que jamais recebeu treinamento para o manuseio das máquinas em que trabalhava, e que a empresa nunca forneceu equipamento de proteção individual (EPI).

Em outubro de 2018, ele ingressou com reclamatória trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), buscando a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais. O valor da causa totalizava mais de R$1 milhão.

Inspeção judicial decisiva

Em audiência realizada entre as partes, a empresa reclamada sustentou a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, na tentativa de afastar o dever de indenizar. O juiz do trabalho determinou, então, a realização de perícia técnica, a qual constatou que houve nexo de causalidade entre o acidente sofrido pelo reclamante e a amputação de seu dedo.

Após uma segunda audiência, com o interrogatório das partes e a oitiva de testemunha da reclamada, o magistrado decidiu pela realização de uma inspeção judicial na sede da empresa para colher dados mais consistentes sobre o acidente e seu funcionamento. Contemplada pelo artigo 440 do Código de Processo Civil (CPC), a inspeção judicial ocorre quando o juiz inspeciona pessoas ou coisas, a fim de esclarecer sobre fatos que interesse à decisão da causa. Em outras palavras, é o meio da prova fundada na percepção direta do juiz, que visa recolher suas impressões pessoais sobre pessoas ou coisas, para a solução da causa. Ela pode ser feita em qualquer fase do processo.

Para o magistrado Adilson Dantas, se a decisão do processo dependesse apenas da narração dos fatos na inicial, a ação seria julgada improcedente, pois a peça indicada pelo reclamante jamais teria causado o dano; enquanto a empresa alegou que o acidente de deu por culpa exclusiva da vítima. “A solução foi realizar uma inspeção judicial, na qual foi constatado que não havia uma peça de proteção na época em que o acidente ocorreu. O auto de inspeção é bem circunstanciado, além do que o procedimento de inspeção judicial é raro de ocorrer, eu mesmo havia feito meu último em 1998”, declarou.

Culpa recíproca

Em sentença proferida, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, Adilson Dantas, concluiu que houve culpa recíproca para o acidente ocorrido, tanto por parte do trabalhador quanto por parte da empresa. “Vista a situação de perto, uma conclusão que se pode chegar de imediato é: o reclamante não teria sofrido o acidente se tivesse operado o separador de refile de maneira correta. O autor contribuiu para o evento, e a reclamada também contribuiu com a proteção insegura da máquina operada pelo trabalhador”, manifestou.

A empresa foi condenada a pagar ao reclamante R$ 5 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais, somando um total de R$ 20 mil de indenização. A decisão já transitou em julgado e se encontra em início de execução.

Número do processo: 0001327-13/2018.5.11.0003

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 3ª VTM
Arte: Renard Batista
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A desembargadora Solange Maria Santiago Morais representou a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) no tradicional desfile escolar de 5 de Setembro no Centro de Convenções do Amazonas (Sambódromo), em um dos festejos pelos 169 anos da Elevação do Amazonas à categoria de Província e dentro da programação da Semana da Pátria deste ano.

O evento reuniu, aproximadamente, 15 mil alunos de mais de 50 escolas públicas e instituições de ensino do Amazonas. Com o tema: “Amazônia: soberania, fraternidade e paz”, o desfile foi aberto pelo governador Wilson Lima às 17h.

A organização do evento foi realizada pela Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), com representantes de entidades como Abrigo Moacyr Alves, Federação/Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Legião da Boa Vontade (LBV), Banda Fanfarra do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam) e Orquestra de Repertório Popular do Liceu de Artes e Ofícios Cláudio Santoro.

Elevação do Amazonas à Província

A elevação do Amazonas à Categoria de Província ocorreu em 1850. O Amazonas era até então subordinado ao Pará, e no dia 5 de setembro do ano de 1850, após um longo período de luta se tornou independente politicamente.

Desfile 7 de setembro

Representando a Presidência do TRT11, o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva participou do desfile cívico militar das Forças Armadas, no encerramento da Semana da Pátria. O evento reuniu mais de 3 mil militares das três Forças Armadas que marcharam para celebrar os 197 anos da Independência do Brasil.

O evento reuniu entidades e veículos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), órgãos de Segurança Pública (Polícia Militar do Amazonas e Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas) e entidades civis do Estado, além das Tropas motorizadas.

A solenidade teve inicio às 7h30 com a revista às tropas, seguida da cerimônia de recepção ao governador do Amazonas, Wilson Lima, e, na sequência, às 8h30, o desfile sob a coordenação do Comando Militar da Amazônia (CMA). Ás 10 horas a programação da Semana da Pátria foi encerrada com a cerimônia de Abafamento do Fogo Simbólico seguida da execução do Hino Nacional brasileiro.

Comemoração

No dia 7 de setembro é celebrada a emancipação brasileira do reino de Portugal. A data marca a Independência do Brasil que ocorreu em 1822, momento conhecido pelo episódio do “Grito do Ipiranga”.

 

548 Desembargadora Solange Maria Santiago Morais representou a Presidência do TRT11 no tradicional desfile escolar de 5 de Setembro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

548Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva e o chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar da Amazônia (CMA), general de Brigada Algacir Antônio Polsin

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Fonte: Jonathan Ferreira com informações do portal A Crítica
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546

Em julgamento unânime, a Primeira Turma do TRT11 deu provimento ao recurso da empresa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) não reconheceu o direito à estabilidade provisória de gestante pleiteado por uma industriária que aderiu ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) sem saber que estava grávida.
Sete meses após o desligamento, ela ajuizou ação trabalhista comprovando que o início da gravidez ocorreu no curso do aviso prévio e pediu a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente.
Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso da empresa Moto Honda da Amazônia Ltda. e reformou a sentença que havia deferido o pedido de pagamento indenizatório do período de estabilidade com repercussões. Em decorrência, a Corte julgou improcedentes todos os pedidos da ex-funcionária.

Renúncia à estabilidade

Os três desembargadores que julgaram o caso entenderam que a adesão ao PDV afasta o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. Segundo a garantia constitucional, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ao relatar o processo, o desembargador David Alves de Melo Junior explicou que o objetivo do legislador foi garantir proteção às trabalhadoras contra dispensa arbitrária ou sem justa causa. Entretanto, considerou que não há fundamento jurídico para estendê-la à empregada que, livremente, decidiu rescindir o contrato.
O relator mencionou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a matéria. Conforme o entendimento pacificado, a empregada que pede demissão renuncia ao direito à estabilidade provisória. “Não há, portanto, vício de consentimento ou ilegalidade na dispensa promovida pela empregadora”, concluiu.
A decisão ainda é passível de recurso.

 

Processo nº 0000115-82.2017.5.11.0005


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Texto: Paula Monteiro
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O TRT11 é o único regional do país que possui um dia exclusivo de pauta para conciliações

534No Dia Regional da Conciliação o TRT11 realizou 722 audiências, as quais resultaram 256 acordos.Em apenas um dia, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou 722 audiências de conciliação, as quais resultaram 256 acordos homologados e mais de R$ 2,6 milhões em créditos trabalhistas liberados aos reclamantes. Também foram arrecadados aos cofres públicos a título de encargos previdenciários e fiscais mais de R$ 72 mil.

O Dia Regional da Conciliação foi promovido pelo TRT11 em 30 de agosto, com a participação das Varas do Trabalho (VT) de Manaus, de Boa Vista e do interior do Amazonas, além dos gabinetes da 2ª instancia do Regional e do Cejusc-JT de Manaus. Esta é a primeira versão do evento que acontecerá anualmente, sempre na última sexta-feira do mês de agosto.

Números

Das 752 audiências agendadas para acontecer em todo o Regional no dia 30 de agosto, 722 foram realizadas. A 1ª instância do TRT11 homologou 236 acordos, totalizando R$ 1,8 milhão em conciliações entre trabalhadores e empregados. No âmbito do 2º grau, foram realizadas 122 audiências, contabilizando R$ 797 mil em 20 acordos homologados.

As conciliações beneficiaram reclamantes nos estados do Amazonas e Roraima que possuíam processos trabalhistas ainda na fase de conhecimento, ou seja, no início da tramitação processual, tanto em primeiro quanto em segundo grau, com 235 acordos homologados ainda na fase de conhecimento. Também foram efetuados acordos em 21 processos na fase de execução, quando existe condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

A juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, gestora do 1º grau das ações e metas nacionais prioritárias do biênio 2019/2020 e titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, comemorou os números. "Em um único dia o Tribunal conseguiu efetuar 256 acordos. Com esse resultado esperamos ajudar a impactar e consolidar os nossos números no alcance da Meta 3 do CNJ (aumentar os casos solucionados por conciliação), ao mesmo tempo em que mostramos para os nossos jurisdicionados que a conciliação é o melhor caminho para a rápida solução do litígio ", ressaltou.

Certificado de elogio a quem mais conciliou

O TRT11 irá entregar um certificado de elogio às dez Varas do Trabalho, Gabinetes e às dez empresas que mais conciliaram durante o Dia Regional de Conciliação. O número considerado para a relação dos que agraciados com o certificado de elogio foi o de processos solucionados e não de pagamentos efetuados, isto é, diz respeito à quantidade de acordos realizados e não aos valores acordados.

A Vara do Trabalho de Tabatinga, no interior do estado do Amazonas, foi a que mais conciliou em todo o Regional, com 25 acordos homologados. Logo em seguida está a 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, com a realização de 24 acordos. A 12ª Vara do Trabalho de Manaus homologou 13 acordos, ficando em terceiro lugar entre as VTs que mais conciliaram.

Sobre as conciliações, a juíza do trabalho Giselle Araújo Loureiro de Lima, titular da VT de Tabatinga, afirmou: “Sempre me esforço na tentativa de um bom acordo, esclarecendo que é o caminho mais rápido para solução do processo. As partes e advogados têm papel fundamental para uma resposta positiva, assim como os servidores que foram incansáveis na tentativa de notificar as partes, evitando os adiamentos das audiências. Ganham as partes, o tribunal e a sociedade!”.

Entre as empresas que mais realizaram acordos destacam-se: Lidan Serviços de Limpeza em prédios e em domicílios Ltda - 10 acordos; Gilce O. Pinto – 8 acordos; Haiplan Construções Comércio e Serviços Ltda – 8 acordos; e LBC Conservadora e Serviços Ltda – 8 acordos. As três empresas que mais conciliaram no Dia Regional de Conciliação são empregadores da cidade de Boa Vista, Roraima.

Acesse AQUI a relação das Varas e Empresas que mais conciliaram.

Confira fotos do Dia Regional da Conciliação.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Renard Batista
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