221O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região presta justa homenagem a todas as mães pela data comemorativa – 10 de maio, em especial, às Magistradas, servidoras, colaboradoras, estagiárias e terceirizadas que prestam serviço nesta Corte de Justiça.

Mulheres que, com garra e desprendimento desempenham suas funções com empenho, dedicação, espírito público e, acima de tudo, ainda cumprem o divino papel de ser Mãe.

Que Deus agracie todas as mães deste Tribunal, com a benção da sabedoria, a unção da coragem, com o dom da força e do amor, no momento de muita dificuldade que vivenciamos.

Parabéns a todas as mães da família TRT11!

Desembargador Lairto José Veloso
Presidente do TRT11

Para celebrar a data, Centro de Memória do TRT11 divulga acervo de fotos históricas.

219Neste domingo, dia 10 de maio, será comemorado pela primeira vez o Dia da Memória do Poder Judiciário brasileiro. A data foi estabelecida pela Resolução nº 316/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além da preservação da memória institucional da Justiça, a medida enfatiza a importância da memória como parte do patrimônio cultural brasileiro, aproxima o Judiciário da sociedade e ressalta a missão dos Tribunais em garantir os direitos e assegurar proteção e igualdade para todos.

Para comemorar a data, o Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social, divulga acervo de fotos para relembrar os momentos históricos mais marcantes do TRT da 11ª Região. As fotos fazem parte do Projeto Máquina do Tempo e podem ser visualizadas no site de compartilhamento de imagens Flickr. Para acessar agora, CLIQUE AQUI. As fotos também serão compartilhadas nas Redes Sociais do Tribunal (Instagram e Facebook).

Escolha da data
A data faz referência ao alvará de 10 de maio de 1808 de D. João VI que criou a Casa da Suplicação do Brasil. A iniciativa foi implementada dois meses após a família real se estabelecer no Rio de Janeiro, onde chegou no dia 7 de março daquele ano, para fugir da ameaça de invasão por Napoleão Bonaparte e preservar a independência portuguesa.

A medida simboliza a independência da Justiça brasileira em relação à portuguesa. Com a criação da Casa da Suplicação do Brasil, os recursos de apelações e agravos passaram a ser julgados no Rio de Janeiro e não mais em Lisboa. O alvará de D. João VI determinava que “a Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância”.

Identidade cultural
A criação da data comemorativa foi sugerida pelo Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), que incentiva e apoia ações de preservação e divulgação da memória judiciária em todo o país. Antes da proposta ser apresentada ao Comitê por um magistrado integrante, a data foi objeto de consulta e votação por profissionais e especialistas da área da memória de vários tribunais do país.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou que “os fatos e os acontecimentos que construíram a identidade cultural do Poder Judiciário devem ser preservados e valorizados. Além de vasto patrimônio material e imaterial, somos guardiões da história das personalidades que moldaram e construíram nossas instituições judiciárias. Ao reverenciarmos sua memória e impedirmos que o seu legado se desvaneça, nós os fazemos reviver”.

A criação da data comemorativa incentiva a promoção de ações de conservação do acervo memorial dos tribunais. Os arquivos, bibliotecas e museus da Justiça guardam, além de documentos e processos, objetos e móveis que permitem recontar a história da sociedade e do Estado brasileiro. A iniciativa alcança todo o sistema de Justiça do Brasil, incluindo todos os ramos do Poder Judiciário: Federal, Estadual, Militar, Eleitoral e do Trabalho.

 

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Confira AQUI mais imagens.

 

Confirmações do CNJ e Centro de Memória.

 

 

Transmissão ao vivo será realizada no dia 15 de maio, 17h, no canal do TRT11 no youtube

218O Comitê do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), em parceria com o comitê do TRT8 (Pará e Amapá), promove a live “Enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19” no dia 15 de maio, às 17h, pelo canal do TRT11 no youtube.

A ação tem como proposta debater as estratégias de enfrentamento à exploração e proteção a esse segmento da população, num contexto de distanciamento social e confinamento compulsório. A iniciativa também é alusiva ao mês de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, e que tem o 18 de Maio como Dia Nacional da mobilização.

A live terá como debatedoras a presidente do Instituto de Assistência à Criança e Adolescente Santo Antonio (IACAS) e integrante da ECPAT Brasil, Amanda Cristina Ferreira; e a juíza de Direto titular da 1ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes do Tribunal de Justiça do Pará, Mônica Fonseca.

A desembargadora do TRT11 Joicilene Jerônimo Portela, gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, será a mediadora e apresentadora. A live vai contar, ainda, com a participação especial da desembargadora do TRT8 Maria Zuíla Dutra, gestora nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho.

Para acompanhar a transmissão ao vivo, basta acessar o endereço www.youtube.com/trt11r, no dia e horário da live.

Campanha Faça Bonito
A proposta anual da campanha, que nesse ano comemora o 20º ano de mobilização, é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes, garantindo o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.

A campanha também lembra que em 2020 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos e o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, 20 anos.

Como denunciar
O Disque Direitos Humanos, ou Disque 100, é um serviço que recebe denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes. O canal funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

Também é possível efetuar as denúncias pelo 190 da Polícia Militar e pelos telefones da Delegacia Especializada (92) 3656-8575/7445. Ou ainda pelos canais da Ouvidoria do TRT11, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e telefone (92) 3621-7402.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 As três Turmas Recursais, o Tribunal Pleno e as duas Seções Especializadas têm sessões de julgamento em maio

216O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) dá início às sessões de julgamento dos órgãos colegiados nas modalidades virtual e telepresencial neste mês de maio.
Conforme previsto no Ato Conjunto nº 4/2020, editado pela Presidência e Corregedoria no último dia 29/4, as sessões não presenciais serão realizadas enquanto durarem as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (covid-19).
No dia 22/4, o Tribunal Pleno já havia aprovado a Resolução Administrativa nº 96/2020, que altera o art. 74 do Regimento Interno, o qual dispõe sobre as sessões dos órgãos colegiados, além de instituir o plenário virtual no âmbito do TRT da 11ª Região.
Com a nova redação dada ao artigo do Regimento Interno, as sessões do Tribunal Pleno, das duas Seções Especializadas e das três Turmas Recursais poderão ser realizadas nas modalidades virtual, presencial e telepresencial.


Sessões virtuais

Regulamentadas pela Resolução Administrativa nº 96/2020/TRT11, as sessões virtuais terão a duração de quatro dias úteis, podendo o advogado fazer inscrição até o início da sessão virtual.
Nessa modalidade, as sessões serão realizadas em ambiente eletrônico ao qual terão acesso remoto os magistrados que comporão o quórum na respectiva sessão de julgamento, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão colegiada será tornada pública depois de concluído o julgamento.

 

Sessões telepresenciais

Há algumas hipóteses em que o processo ficará automaticamente excluído da sessão virtual e será remetido à sessão presencial ou telepresencial.
Todas estão previstas nos incisos do parágrafo primeiro, art. 4º da RA 96/2020. Uma delas é o pedido de sustentação oral (quando o advogado utiliza o tempo regimental de 15 minutos para sustentar verbalmente o recurso ou para se manifestar contra o recurso da parte contrária).

As sessões telepresenciais foram regulamentadas pelo Ato Conjunto nº 5/2020/SGP/SCR, editado pela Presidência e pela Corregedoria do TRT11 e serão realizadas utilizando a ferramenta de videoconferência, preferencialmente Google Meets.
Nessa modalidade, o advogado poderá solicitar inscrição para sustentação oral até 24 horas antes do dia da sessão, devendo encaminhar o pedido ao e-mail institucional da secretaria do órgão julgador, informando o e-mail para o qual deverá ser remetido o link de acesso para participar da videoconferência.

 

Cronograma das sessões

1ª Turma: sessão virtual iniciada às 9h do dia 6/5, encerrando às 9h de 12/5/2020. 
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2ª Turma: sessão virtual com início às 9h de 12/5, encerrando às 9h de 18/5/2020.
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3ª Turma: sessão virtual iniciando às 9h de 15/5, encerrando às 9h de 21/5/2020.

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Tribunal Pleno: sessão telepresencial no dia 13/5/2020.
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Seção Especializada I: sessão virtual iniciando às 9h de 14/5, encerrando às 9h de 20/5/2020.
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Seção Especializada II: sessão virtual iniciando às 9h de 21/5, encerrando às 9h de 27/5/2020.
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Acesse os Atos Conjuntos nº 4/2020 e 5/2020.


Acesse a RA nº 96/2020.

 

Notícia atualizada em 9/5/20

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro com informações da Secretaria do Tribunal Pleno
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

O novo documento reúne as regulamentações contidas nos normativos anteriormente editados pelo CSJT.

A direção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou, nesta terça-feira (05), o Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT 6/2020, que consolida e uniformiza as diversas medidas adotadas no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a fim de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à justiça, como o trabalho remoto temporário, o funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e a realização de sessões de julgamento telepresenciais.

O ato foi assinado pela presidente do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O documento reúne os normativos anteriores editados pelo CSJT desde o início da pandemia da Covid-19.

Trabalho remoto

A prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus será feita por meio remoto. O ato veda o expediente presencial. Os serviços de segurança, tecnologia da informação, comunicação institucional e saúde manterão em trabalho presencial o pessoal estritamente necessário.

Entre os serviços considerados essenciais às atividades mínimas da Justiça do Trabalho estão o protocolo, a distribuição, a comunicação e a publicação processual, a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, além da realização de audiências e sessões telepresenciais de julgamento e seus serviços de apoio e o atendimento aos advogados, às partes e aos membros do Ministério Público.

Atos e prazos processuais

Os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, voltam a fluir normalmente a partir de 4/5/2020. Os prazos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão e restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. No entanto, ainda estão suspensos os prazos dos processos que tramitam em meio físico, até orientação futura do CNJ.

Está temporariamente vedada a realização de audiências e sessões presenciais, podendo ser realizadas por meio virtual ou telepresencial (conforme observações das Resoluções do CNJ 313 e 314/2020). Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato. O prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

Também há a possibilidade de o juiz ou desembargador relator, de ofício ou atendendo a pedido das partes, suspender os prazos individualmente, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos, bem como a prática dos atos processuais.

Comunicação

A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e magistrados da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus se dará por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais, observado o expediente forense regular.

Audiências e sessões de julgamento

As audiências e sessões telepresenciais serão conduzidas preferencialmente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria CNJ 61/2020. O Tribunal Regional do Trabalho poderá utilizar outra ferramenta que garanta os mesmos requisitos daquela disponibilizada pelo CNJ, observando-se, ainda, no pertinente, o disposto nas Resoluções CNJ 313 e 314/2020.

As audiências por meio telepresencial devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. As audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs-JT, por meio telepresencial, deverão ser retomadas de forma gradual, com prioridade aos casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19.

As audiências unas e de instrução deverão ser gravadas em áudio e vídeo, em ferramenta compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJe-Mídias.

O conjunto dos procedimentos administrativos e técnicos necessários para retomada das audiências deverá ser regulamentado em cada Tribunal Regional do Trabalho, consideradas as peculiaridades regionais, ouvidas previamente as respectivas Seções da OAB e a Procuradoria Regional do Trabalho. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho.

Fonte: CSJT

Magistrado da 7ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu, em parte, o pedido de tutela antecipada formulado pelo Sindipetro- AM

208O Juiz do Trabalho Substituto Gustavo Jacques Moreira da Costa, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, deferiu liminar proibindo a Petróleo Brasil S.A. (Petrobras) de implementar medidas de redução de jornada e de salário dos empregados no Amazonas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19), as quais estão previstas no plano de resiliência da empresa.

Conforme consta dos autos, o plano de resiliência adotado pela Petrobras e comunicado aos empregados por meio de ofício consiste em uma série de medidas que abrange redução de jornada e salário dos trabalhadores.
Para o Magistrado, a decisão unilateral da Petrobras sem prévia negociação coletiva ou individual fere a legislação e os princípios trabalhistas como irredutibilidade salarial, inalterabilidade contratual lesiva, estabilidade financeira, equivalência dos contratantes coletivos e autonomia sindical.

A decisão foi proferida no último dia 30 de abril nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Derivados do Estado do Amazonas (Sindipetro-AM), com notificação das partes publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 4 de maio.
O Magistrado determinou que a reclamada mantenha os mesmos direitos, vantagens e benefícios previstos em normas internas inerentes aos regimes de trabalho especiais em que os trabalhadores estão inseridos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por empregado substituído pelo sindicato autor da ação.
Apesar de ser passível de recurso, a decisão liminar deve ser cumprida imediatamente após ciência da reclamada. O efeito é retroativo ao mês de abril e se estende aos meses de maio e junho deste ano ou até que sobrevenha negociação coletiva dispondo de forma diversa.

A audiência inaugural está designada para o dia 1º de julho deste ano.

 

Ausência de negociação coletiva

O Magistrado Gustavo Jacques Moreira da Costa salientou ser necessária a negociação coletiva com o sindicato profissional da categoria ou acordo individual específico para poder haver redução de jornada, salário e benefícios, o que não foi observado pela reclamada.
Ao conceder, em parte, a liminar requerida, o Magistrado explicou que a empresa instituiu o plano de resiliência de forma unilateral e não considerou as condições especiais de trabalho de cada empregado, afrontando os artigos 7º e 8º da Constituição Federal, as convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os artigos 468 e 503 da CLT, além da recente Medida Provisória nº 936/2020.
Em destaque, está a vedação de aplicação da Medida Provisória nº 936/2020 às sociedades de economia mista, como é o caso da reclamada.


Ação
O Sindipetro-AM ajuizou ação civil pública no dia 28 de abril perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), com pedido de liminar, narrando que os empregados foram comunicados por meio de ofício datado de 1º de abril deste ano, sobre a adoção do denominado Plano de Resiliência, que abrange medidas de redução de jornada e de salário, bem como de mudança de regime de turnos e sobreaviso para o regime durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Dentre os pedidos apresentados, o sindicato autor requereu o restabelecimento de todos os alegados direitos, vantagens e benefícios dos substituídos suprimidos. Pleiteou ainda, a restituição de valores em decorrência da redução salarial implementada conforme o instrumento normativo.

 

Processo nº 0000383-28.2020.5.11.0007


Confira o inteiro teor da decisão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Iniciativa visa arrecadar recursos financeiros para a compra de cestas básicas e máscaras de tecido.

209Para contribuir com a rede de apoio que tem sido formada em todo o país diante das necessidades causadas pela pandemia do coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) dá início à campanha “TRT11 Solidário”. A iniciativa, que conta com o slogan “Movimente-se e ajude a proteger vidas”, visa arrecadar recursos financeiros para a aquisição de cestas básicas e máscaras de tecido que serão doadas à população em situação de vulnerabilidade em Manaus/AM.

A campanha, idealizada e organizada por servidores do Tribunal, conta com o poio institucional do presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso. A ação será realizada durante todo o mês de maio e convida tanto o público interno, magistrados e servidores, quanto o público em geral a participar desta rede solidária.

Os interessados podem realizar depósitos ou transferências bancárias de qualquer valor para uma conta bancária aberta exclusivamente para a campanha. A meta inicial é garantir recursos para montar 300 cestas básicas e a aquisição de 600 máscaras de tecido. A produção das máscaras será feita por três costureiras, donas de pequenos empreendimentos.

Os beneficiários da campanha receberão alimentos, itens de higiene, máscaras e orientações sobre como se prevenir do novo coronavírus (COVID-19).

Responsabilidade social
Conforme explica a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, Maria do Socorro Chaves, que faz parte do comitê gestor da campanha, a ação solidária pretende atender às pessoas que estão sem renda, ou com a renda reduzida, e com dificuldade de acesso aos alimentos ou máscaras que possam aumentar a segurança diante da doença. “Levando em consideração os desafios atuais, o “TRT11 Solidário” tem como proposta movimentar aqueles que estão em situação mais favorável diante dos que se encontram mais fragilizados”, ressaltou.

Saiba como ajudar
Para participar da campanha “TRT11 Solidário”, basta doar qualquer valor para a conta abaixo:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 2686
Conta: 4316-6
Operação: 013
CPF: 317.303.102-49 ou 818.205.182-72

Prestação de contas
Todo recurso arrecadado será auditado e, ao final da campanha, será divulgada a prestação de contas.

Mais informações: (92) 98114-1025

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes e Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Pioneira no interior do AM, a audiência de conciliação por videoconferência ocorreu na manhã da última segunda-feira (4/5)


207A Vara do Trabalho de Humaitá realizou, na manhã da última segunda-feira (4/5) a primeira audiência telepresencial que resultou em conciliação entre as partes e solucionou o processo em tramitação desde fevereiro deste ano.  A ação foi ajuizada pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício.

O juiz titular Jander Roosevelt Romano Tavares homologou o acordo nos autos do processo em que são partes Manoel Messias Leão da Silva (reclamante) e Frigorífico Amazonas (reclamada). Por videoconferência, participaram da audiência: o reclamante, o preposto da reclamada, João Evangelista Carvalho Ribeiro, os respectivos advogados das partes e o diretor de secretaria da Vara do Trabalho de Humaitá, Marcelo Nery Rocha.

Foi a primeira audiência não presencial realizada em Vara do Trabalho no interior do Amazonas, que integra a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11).
O Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria do TRT11 em 30/4, instituiu a possibilidade de realização de audiências e sessões por meio de videoconferência.

Pioneirismo

Ao avaliar a primeira experiência de conduzir uma audiência não presencial, o magistrado salientou que a construção de todo novo trabalho ou jornada, principalmente inédita, por exceção, deve se iniciar com humildade e a consciência de que se pode errar, mas sempre em busca da excelência do que se propõe a fazer. "Isso é que nos conduz ao acerto: a ajuda e apoio dos que estão em nossa volta para que todas as variáveis - que não são poucas - corram a nosso favor", afirmou. 
Satisfeito com o resultado, o advogado do reclamante, Yuri Christopher Rosalino, ressaltou o marco histórico para o interior do Amazonas. "O mais importante é saber que a justiça não pode parar e os seus colaboradores se adaptaram ao momento para viabilizar o acesso à justiça", declarou.
Na opinião do advogado da empresa, Alex Anufriev, a experiência de participar de uma audiência telepresencial foi ótima, especialmente pelo fato de que a justiça está atuante, mesmo em em tempo de coronavírus, "Acredito que a partir de hoje, nós advogados, podemos manter o fluxo de trabalho e justiça social aos empregados e empregadores", avaliou.

Agradecimentos

O juiz Jander Roosevelt Romano Tavares fez questão de registrar vários agradecimentos relativos à realização da audiência histórica da Vara Trabalhista. Ele ressaltou o empenho dos servidores da Vara de Humaitá, advogados (que são cooperadores na boa administração da Justiça), a boa vontade das partes (para quem se destina o trabalho do Judiciário) e, acima de tudo, agradeceu a Deus.
Agradeceu à Assessoria de Comunicação (Ascom) que produz conteúdo jornalístico para aperfeiçoamento da excelência da melhor prestação jurisdicional possível. Por fim, registrou o apoio do TRT11, pelos meios disponibilizados como a internet, computadores e a logística de orientações técnicas pela equipe de Informática.
"Em resumo: trabalho de equipe - diretor de secretaria e servidores da Vara de Humaitá no esforço concentrado a um mesmo fim -, união, tudo junto foi o segredo na implementação da audiência virtual por videoconferência no interior", concluiu.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
 

204O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Programa Trabalho Seguro (PTS) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) comunica o cancelamento, por motivo de força maior, da live que seria realizada nesta quinta-feira (7/05), às 15h, no canal do Instagram do Tribunal (@trt11oficial).

O assunto abordado seria “Teletrabalho e riscos psicossociais em tempos de pandemia”, com os juízes Sandro Nahmias e Alexandro Silva.

Não há previsão de nova data.

Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria em 30/4, institui a possibilidade de realização de audiências e sessões por meio de videoconferência

200O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) regulamentou a realização de audiências e sessões telepresenciais durante a pandemia, conforme o Ato Conjunto nº 5/2020 publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da quinta-feira (30/4).
Assinado pelo Presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, e pela Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, o ato regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima, a adoção de meios telepresenciais para a realização de audiências e sessões de julgamento durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (covid-19).
O documento destaca que o cenário epidemiológico dos estados do Amazonas e Roraima tem indicado a necessidade de prolongamento do isolamento social, não havendo um prazo definido para o pleno retorno das atividades presenciais do Tribunal. Salienta, ainda, a necessidade de prosseguimento da atividade jurisdicional, o que implica a retomada da realização de audiências e sessões de julgamento, ainda que em meio virtual e telepresencial.
As sessões e audiências telepresenciais serão realizadas por meio da ferramenta Google Meet, podendo o órgão colegiado ou o magistrado, excepcionalmente, se valer de outros meios tecnológicos disponíveis.

Atendimento presencial suspenso

Na quinta-feira (29/4), a Presidência e a Corregedoria editaram o Ato Conjunto nº 4/2020, que renovou a suspensão do atendimento presencial por tempo indeterminado, definiu o retorno da contagem de prazos a partir da segunda-feira (4/5) e previu a realização de audiências e sessões por videoconferência enquanto durarem as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (covid-19).
Além disso, definiu a retomada gradual das audiências telepresenciais nas unidades judiciárias ou nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSCs-JT) do Regional.

2011ª sessão telepresencial do Tribunal Pleno do TRT11 ocorreu no dia 22/41ª sessão por videoconferência

Em sessão telepresencial histórica realizada no dia 22 de abril, o Pleno do TRT11 aprovou a Resolução Administrativa nº 96/2020, que regulamenta o julgamento não presencial de processos no 2º grau de jurisdição, a ser operacionalizado por meio de sessões virtuais.
A resolução Administrativa nº 96/2020 alterou o art. 74 do Regimento Interno, que passa a prever a realização dos órgãos colegiados nas modalidades virtual, presencial e telepresencial.
Na ocasião, o Desembargador Presidente Lairto José Veloso, salientou que a primeira sessão telepresencial do Tribunal Pleno marca um momento histórico do Tribunal em seus quase 39 anos de existência. “Mesmo num cenário de pandemia e distanciamento social a Justiça do Trabalho mantém seu compromisso com a sociedade e inova mais uma vez com a realização de uma sessão telepresencial, a primeira em 39 anos de existência do nosso TRT. Mais uma iniciativa inédita para aproximar a Justiça do Trabalho da sociedade”, afirmou.

Atuação dos advogados

Para a presidente da Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista (Arat), Florany Mota, a realização de sessões por videoconferência, como medida excepcional por conta da pandemia, vem ao encontro de um pleito antigo dos advogados de Roraima, o qual foi formalizado em fevereiro deste ano perante o TRT11 e ainda está em análise.
Como os julgamentos de 2º grau ocorrem somente em Manaus (AM), para realizar a sustentação oral os advogados que atuam em processos em Boa Vista (RR) precisam viajar à capital amazonense, o que requer um deslocamento longo e dispendioso, o qual pode ser solucionado com a videoconferência. "Acredito que esse seja o momento oportuno para o Tribunal implantar de forma definitiva", avalia.
Por outro lado, enquanto vigorarem as medidas preventivas ao contágio do novo coronavírus, a advogada vê muitos desafios que precisarão ser superados para viabilidade das audiências iniciais, de conciliação e futuramente instrução, de forma gradativa. "Nem todos os trabalhadores que buscam a JT tem a disponibilidade de um smartphone compatível com a tecnologia exigida para essa demanda", pondera.
Na opinião do advogado Armando Claudio Dias dos Santos Junior, que atua nos julgamentos de 2º grau de jurisdição, o gradual retorno das audiências e sessões, na forma do ato conjunto, demonstra sensibilidade e cuidado do TRT11, para dar segurança jurídica aos atos praticados na nova realidade da Justiça do Trabalho.
Entretanto, também considera que há muitas variáveis que precisarão ser resolvidas, especialmente quanto às audiências. Ele cita como exemplos os processos em que as partes não terão meios de viabilizar as tecnologias propostas, as várias dúvidas quanto à oitiva de testemunhas, além do problema regional de instabilidade de conexão da internet.
Mesmo assim, o advogado está otimista e acredita que tais questionamentos serão solucionados no dia a dia, momento em que todos os envolvidos aprenderão com a nova realidade. "Vale ressaltar que estamos tratando de uma situação jamais vivenciada e que todos tiveram que, em tempo recorde, se adaptar à nova realidade momentânea e, por isso, surgem dúvidas", conclui.

 202Advogada Florany Mota, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas em Boa Vista (RR)

 

 

 

 

 

 

 

203Advogado Armando Claudio Junior, que atua em Manaus (AM)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acesse os Atos Conjuntos nº 4/2020 e 5/2020.

Acesse a Resolução Administrativa nº 96/2020.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
Fotos cedidas por: Edileuson Almeida e Armando Claudio Jr.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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