Com o slogan “Todos pela efetividade da Justiça”, o evento será realizado em todo o Brasil.

433Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a Semana Nacional da Execução Trabalhista chega a sua nona edição neste ano. Com o slogan “Todos pela efetividade da Justiça”, o evento será realizado de 16 a 20 de setembro em todo o Brasil.

As ações da semana nacional são voltadas para solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo. Na fase de execução, os processos podem ser encerrados por meio de acordos ou bloqueios e por leilões de bens.

“Todos pela efetividade da Justiça”

O slogan visa mostrar o esforço da Justiça do Trabalho para garantir o pagamento dessas dívidas. Com a ação conjunta de magistrados, servidores e outros profissionais, a Justiça do Trabalho busca, por meio da penhora de bens, da realização de audiências de conciliação, da promoção de leilões, dar fim aos processos com dívidas trabalhistas pendentes.

 

 

Confira o vídeo da campanha deste ano:

Resultados anteriores

No ano passado, a Justiça do Trabalho movimentou quase R$ 720 milhões durante a 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho realizaram 23.064 audiências e atenderam 93.702 pessoas. Foram homologados 8.379 acordos, realizados 645 leilões e efetivados 27.858 bloqueios por meio do BacenJud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias.

Promovidas desde 2011, as edições anteriores da Semana da Execução Trabalhista juntas movimentaram mais de R$ 5 bilhões.

 

ASCOM/TRT11
Texto: CSJT
Arte e Vídeo: CSJT
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427Palestra sobre o Trabalho Seguro foi levada para a SamsungEm alusão ao Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, comemorado em 27 de julho, magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) proferiram palestras, nesta sexta-feira (29/07), sobre o tema.

O juiz do trabalho Igo Zany Nunes Corrêa palestrou para estudantes da Escola Estadual Jociedes Andrade, no município de Tabatinga, sudoeste do Amazonas, falando aos jovens sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho, preparando os futuros trabalhadores para o mercado de trabalho.

Os gestores regionais do programa Trabalho Seguro, os juízes Sandro Nahmias Melo e Alexandro Silva Alves, também realizaram uma palestra sobre as condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho. O encontro foi realizado na empresa Samsung, em Manaus/AM, para 250 trabalhadores.

O Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho propõe uma reflexão sobre como os ambientes e processos de trabalho podem determinar tanto a saúde quanto os acidentes e o adoecimento dos trabalhadores, além de reforçar a importância da adoção de medidas e ações preventivas para mudar o atual cenário de morbimortalidade dos trabalhadores no Brasil. Nos últimos sete anos, mais de 4 milhões de trabalhadores sofreram acidentes de trabalho. Desses, 17,5 mil vieram a óbito.

 

428Juízes Sandro Nahmias Melo e Alexandro Silva Alves

 

 

 

 

 

 

 

425Juiz do trabalho Igo Zany Nunes Corrêa em palestra em Tabatinga/AM

 

 

 

 

 

 

 

426Palestra para estudantes da Escola Estadual Jociedes Andrade

 

 

 

 

 

 

 

 

Campanha 25 motivos para prevenir

Durante o mês de julho, o Tribunal Superior do Trabalho - TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, em conjunto com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, promoveram a campanha “25 motivos para prevenir acidentes de trabalho: essa história não pode se repetir”. O objetivo foi conscientizar empresas e trabalhadores por meio de depoimentos e histórias reais de vítimas de acidente de trabalho.

Confira o vídeo da campanha:

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Trabalho Seguro
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No dia 5/8 será suspenso o atendimento na sede e no dia 7/8 será a vez do Fórum Trabalhista de Manaus. Não haverá suspensão de prazos processuais

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) publicou a Portaria nº 381/2019/SGP, que suspende o atendimento externo em Manaus nas datas em que magistrados e servidores participarão de curso sobre a versão 2.4 (Aroeira) do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Em cumprimento ao cronograma de migração das versões determinado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o curso de capacitação vai apresentar as novas funcionalidades do sistema.
Promovido pela Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11), o curso com carga horária de 8h será ministrado por instrutores do Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, do CSJT, em duas turmas para atender às especificidades de cada instância.
No dia 5 de agosto, o curso será voltado para o 2º grau, apresentando as novas funcionalidades a desembargadores e servidores dos gabinetes e das secretarias de órgãos colegiados. Nessa data, não haverá sessão e atendimento externo na sede do Regional.
No dia 7 de agosto, magistrados e servidores que atuam no 1º grau participarão do treinamento. Em decorrência, serão suspensas as audiências e também não será realizado atendimento externo no Fórum Trabalhista de Manaus.
Conforme o art. 3º da Portaria nº 381/2019/SGP, não haverá suspensão dos prazos processuais.


Novas funcionalidades

A nova versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe), batizada de  Aroeira, traz  muitas novidades. O Painel de Vista, a Consulta Unificada, o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), o Alvará Eletrônico e o painel foram substituídos, enquanto que outras funcionalidades como o menu, a triagem, o Sistema de Gestão de Precatórios (GPREC) e o Plenário Eletrônico foram acrescentadas.
Aplicações comuns como a internalização da Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS), o novo agrupador de dados financeiros, a assinatura QR Code e a Central de Mandados também foram incluídas em todos os graus de jurisdição.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista
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Juiz da 1ª VTM ouviu testemunha por vídeo chamada de Whatsapp

422Na última quinta-feira (25/07), durante audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, ouviu uma testemunha do processo via chamada de vídeo utilizando o aplicativo Whatsapp.

A testemunha mora fora de Manaus e, diante da dificuldade em ouvi-la por carta precatória, o que muitas vezes demora bastante e não tem o retorno desejado, o magistrado resolveu determinar ao reclamante que disponibilizasse o número do WhatsApp da testemunha, para que a mesma pudesse ser ouvida na audiência, em dia e horário previamente agendado.

Tecnologia a favor do processo

Já é a terceira vez que a Vara se utiliza desta ferramenta para ouvir testemunhas e seguir com o trâmite do processo, visando à celeridade e o cumprimento do objetivo maior da Justiça do Trabalho, que é solucionar os conflitos trabalhistas.

De acordo com o titular da 1ª VTM, magistrado Djalma Monteiro de Almeida, a utilização desta tecnologia é muito positiva para o judiciário, pois dá segurança e celeridade ao processo. Na audiência realizada ontem, além do juiz, os advogados também participaram da coleta da prova, fazendo perguntas à testemunha. Todo o depoimento foi redigido pela secretária de audiência, constando na ata.

“Tudo o que foi feito, vai normalmente para o processo. As oitivas feitas através de chamada de Whatspp dão resultado. É a terceira vez que utilizamos esta ferramenta aqui na Vara e em todas as vezes tivemos resultado positivo. A primeira vez que foi em audiência inaugural, quando o reclamante não estava presente, e o caminho natural seria o do arquivamento do processo. Então, habilmente, a advogada do reclamante fez a ligação e ele atendeu. Estava na cidade de Porto Alegre, desempregado e sem recurso pra vir a Manaus participar da audiência. As partes concordaram e deu tudo certo. Nós concluímos que admitir a utilização deste tipo de comunicação em nosso trabalho atende o princípio da celeridade, não fere nenhum princípio processual e ainda facilita o andamento do processo, proporcionando a efetividade, que é o fim do litígio”, afirma o magistrado.

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 1ª VTM
Fotos: 1ª VTM
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420Juiz titular da 1ª Vara de Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, e equipe durante itinerância em Rorainópolis

Foram homologados 36 acordos, proferidas 29 sentenças, além da atermação de mais de 150 reclamatórias trabalhistas

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, e equipe realizaram atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante na cidade de Rorainópolis (município no interior de Roraima, distante 298 km de Boa Vista), entre os dias 8 a 12 de julho de 2019.

Durante itinerância, foram realizadas 84 audiências. Destas, 36 acordos foram homologados, resultando o valor de R$173.024,00 em créditos trabalhistas.

No período citado, também foram proferidas 29 sentenças e arquivados 10 processos. A equipe fez, ainda, a atermação (serviço consiste em ouvir a demanda do cidadão e reduzir a um termo) de mais de 150 reclamatórias trabalhistas.

Os cidadãos de Rorainópolis e adjacências foram atendidos na Câmara do Município, onde os servidores da VT de Boa Vista esclareceram dúvidas sobre direitos trabalhistas e prestaram informações sobre processos que estão em trâmite.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

421Os cidadãos de Rorainópolis e adjacências foram atendidos na Câmara do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: 1ª VTBV
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Decisão liminar do desembargador David Alves de Mello Júnior, em sede de Plantão Judiciário, suspendeu o leilão público dos prédios da Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi) e do Hotel Tropical Manaus, que seria realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio da Seção de Hasta Pública, nesta quinta-feira (25/07). Os demais bens móveis previstos em edital foram mantidos no Leilão Público.

A Companhia Tropical Hotéis da Amazônia, empresa executada e proprietária do bem penhorado, ajuizou um agravo de petição questionando o auto de penhora e avaliação do bem.

Uma ação cautelar, com pedido de liminar em Plantão Judiciário, foi ajuizada pela empresa executada no dia 22 de julho, solicitando a suspensão do leilão do prédio, na hasta pública designada para esta quinta (25/07), enquanto não houver o julgamento do agravo de petição. A decisão liminar foi deferida pelo desembargador plantonista David Alves de Mello Júnior na tarde desta quarta-feira (24.07), retirando o bem da Hasta Pública.

A ação cautelar tem agora como relatora a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, que recebeu do exeqüente um pedido de reconsideração ainda na noite desta quarta-feira (24.07), o qual foi negado. O agravo de petição ainda será julgado pelo TRT11.

Prédio da Fucapi
Sobre a suspensão do Leilão Público do prédio da Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi), a medida se deu após a empresa executada impetrar mandado de segurança. A Fucapi interpôs recurso com pedido de suspensão da execução em face do pedido de Recuperação Judicial da Executada, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). O pedido foi negado pela 15ª Vara do Trabalho de Manaus/AM tendo em vista que a empresa executada não anexou aos autos o despacho homologatório da anunciada recuperação.

Com a rejeição do pedido de suspensão da execução, a Fucapi impetrou um mandado de segurança nesta quarta-feira (24/07), anexando a decisão do TJAM de recuperação judicial. O mandado de segurança foi apreciado pelo desembargador plantonista David Alves de Mello Júnior, que concedeu liminar suspendendo a execução, e por consequência o leilão dos bens penhorados da Fucapi.

Com o deferimento da recuperação judicial, a Fucapi apresentará à Justiça um plano detalhado para o pagamento dos débitos, inclusive de natureza trabalhista.

Confira AQUI a decisão liminar que suspende a Hasta Pública em relação ao processo da Fucapi.
Confira AQUI a decisão liminar que suspende a Hasta Pública em relação ao processo do Tropical Hotel de Manaus

 

Atualizado em 25.07.2019, às 12h42

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Em julgamento unânime, a Terceira Turma do TRT11 confirmou a sentença

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) manteve a sentença que condenou a empresa LG Electronics do Brasil Ltda. a pagar R$ 55.000,00 a um funcionário que ficou dois anos sem salário após receber alta previdenciária. Ele se apresentou a empresa, foi considerado inapto para o serviço pelo médico do trabalho e orientado a recorrer da decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O valor refere-se aos salários vencidos do período de 8 de outubro de 2016 a 10 dezembro de 2018 acrescidos de juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais, além de R$ 3.000,00 de indenização por danos morais.

O colegiado, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes e rejeitou o recurso da empresa, que buscava a reforma da decisão de primeiro grau sob o argumento de que o trabalhador, por opção própria, não retornou ao serviço após a alta previdenciária. A recorrente sustentou que não poderia ser responsabilizada pelos salários do período em que o autor ficou sem prestar serviços, por ter optado aguardar resultado do recurso no INSS.

A sentença foi proferida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra Di Maulo, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Voto do relator

Ao manter a condenação da empresa, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes explicou que, mesmo não tendo ocorrido prestação de serviços durante os dois anos em que ficou sem salário, o trabalhador esteve à disposição da empresa durante todo o período de afastamento, o que se considera como serviço efetivo nos termos do art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, é responsabilidade do empregador remunerar o período, pois concordou com o afastamento do empregado.

“No presente caso, ao concordar com o afastamento do empregado em não retornar às suas atividades laborais, quando já não mais se encontrava suspenso o contrato de trabalho pelo auxílio previdenciário, deixando de efetuar o pagamento de salários, contribuiu para privá-lo do seu único meio de subsistência. Mostrou-se evidente a insegurança experimentada pelo reclamante, tendo em vista que não obteve retorno do INSS, nem foi readmitido”, salientou.

Limbo jurídico

O relator entendeu que o caso ficou caracterizado como limbo jurídico previdenciário: situação em que o INSS concede alta ao trabalhador ou nega-lhe a prorrogação de auxílio-doença e a empresa não convoca o empregado para o retorno ao serviço ou não permite que este trabalhe por conta de avaliação do médico da empresa.

“Ainda que a empregadora considerasse o trabalhador inapto para o serviço que desempenhava anteriormente, deveria ter adotado uma conduta proativa, sobretudo porque o afastamento teve origem ocupacional, cabendo-lhe, no mínimo, readaptá-lo em função compatível com sua condição de saúde ou mantê-lo em disponibilidade remunerada até que o INSS restabelecesse o benefício previdenciário, ou não, mas não, simplesmente, deixá-lo a mercê da própria sorte, já que é responsável pelo pagamento dos salários e o contrato já não mais estava suspenso”, argumentou.

O desembargador acrescentou, ainda, que a legislação previdenciária permite às empresas recorrer diretamente da decisão do INSS pelo indeferimento da continuidade do benefício previdenciário, buscando restabelecer os salários pagos ao trabalhador até decisão administrativa e/ou que prevaleça o diagnóstico do médico da empresa, o que não aconteceu no caso em julgamento.

Entenda o caso

Consta dos autos que, após receber alta previdenciária, o trabalhador se reapresentou ao serviço no dia 10 de outubro de 2016, momento que foi considerado inapto para o serviço pelo médico do trabalho da empresa que o orientou a recorrer da decisão do INSS.

O empregado interpôs recurso administrativo no INSS para renovação do beneficio, no dia 11 de outubro de 2016, e ficou sem receber qualquer renda até o ajuizamento da ação, no dia 24 de outubro de 2018, tendo ficado desamparado por todo este período, o que culminou no surgimento de dívidas e teve seu nome negativado perante aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC).

Em audiência realizada no dia 10 de dezembro de 2018, as partes entraram em acordo que garantiu o retorno do empregado ao posto do trabalho no dia 12 de dezembro. Na sentença, o juízo condenou a empresa ao pagamento dos salários retroativos e indenização por danos morais por considerar que a reclamada não concordou com o retorno do trabalhador às suas atividades, logo após a alta previdenciária, quando o contrato de trabalho não estava mais suspenso.

Processo nº 0001267-25.2018.5.11.0008

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Familiares e amigos do advogado Edson de Oliveira convidam para a missa pela passagem do sétimo dia de falecimento do advogado. A missa será realizada nesta 5ª feira (25/7), às 19:30hs, na Paróquia Dom Bosco, situada na Rua Epaminondas - Centro.

Manaus, 24 de julho de 2019.

 

416Equipe da Vara do Trabalho de Lábrea durante itinerância

Os servidores realizaram a tomada de 30 novas reclamatórias trabalhistas durante itinerância em Boca do Acre

A equipe da Vara do Trabalho (VT) de Lábrea esteve na cidade de Boca do Acre (município no interior do Amazonas, distante 1.561 km de Manaus), no período de 8 a 10 de julho, realizando atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante.

Durante a itinerância, a equipe realizou a tomada de 30 novas reclamatórias trabalhistas. Além disso, os servidores atenderam a população prestando esclarecimento acerca de processos que tramitam na VT de Lábrea e tirando dúvidas sobre direitos trabalhistas. Foram atendidas mais de 80 pessoas no período da itinerância.

As tomadas reclamatórias foram conduzidas pela diretora de secretaria Queiliane Correia da Silva e pela oficial de justiça Elcicleide Ferreira da Silva, lotadas na Vara. O atendimento ocorreu na Promotoria de Justiça de Boca do Acre, localizada na Avenida Julio Toa, s/n, bairro Platô do Piquiá.

Reclamatórias Trabalhistas

A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a uma empresa ou equiparada à empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço. O ato visa resgatar direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado empregado e empregador. A reclamatória inicia com formalização do processo na Justiça de Trabalho.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

417O atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante ocorreu na Promotoria de Justiça de Boca do Acre

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Fotos: VT de Lábrea
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414O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, visitou, nesta segunda (22/07), o Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR. O ministro foi recebido pelo desembargador David Alves de Mello Júnior, pelo juiz do trabalho e diretor do fórum Gleydson Ney Silva da Rocha, pelo juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho e pela juíza Eliane Cunha Martins Leite.

Durante a visita, o ministro conheceu os detalhes do programa da Justiça do Trabalho Itinerante, que leva atendimento jurisdicional às populações de cidades do interior dos Estados do Amazonas e de Roraima que não possuem sedes de Vara do Trabalho. O presidente do STF também abordou os bons números de produtividade, tanto no 1º quando no 2º graus, alcançados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região nos relatórios do CNJ.

O presidente do STF explicou que tem visitado todas as capitais do país e todos os Tribunais de todos os ramos do judiciário no intuito de ouvir e conhecer melhor a realidade local da justiça. “Estamos avaliando o que pode ser melhorado, aperfeiçoado, sempre trabalhando o eixo da eficiência e da transparência e da responsabilidade na atenção ao cidadão jurisdicionado. Na justiça do trabalho verificamos um a atuação bastante eficiente, diligente”, ressaltou.

A visita de Dias Toffoli ao Estado de Roraima segue até amanhã (23/07) quando viaja para Pacaraima, ao Norte de Roraima, onde irá acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Operação Acolhida, do Exército Brasileiro. Desde o atendimento e monitoramento dos venezuelanos até o controle do fluxo de imigrantes.

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ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do G1
Foto: Fórum de Boa Vista
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