Magistrado da 5ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu a liminar, que deverá ser cumprida imediatamente sob pena de multa diária
O Juiz do Trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que a empresa Procter & Gamble do Brasil Ltda. (P&G) restabeleça imediatamente o plano de saúde de abrangência nacional de um ex-empregado e de sua esposa, conforme decisão proferida na última segunda-feira (18/5).
O magistrado deferiu a liminar requerida pelo reclamante, que ingressou com a ação trabalhista perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), para restabelecimento do benefício vitalício assegurado por norma interna aos empregados com mais de 20 anos de serviço prestados à empresa do Pólo Industrial de Manaus (AM).
Consta dos autos que ele contava com 23 anos de serviço quando ocorreu a dispensa sem justa causa em outubro de 2018. Conforme comprovado na carteira de trabalho, o industriário foi admitido pela Gillette do Brasil S.A. (sucedida pela P&G). O trabalhador alegou tratar-se de direito adquirido que não poderia ser violado pela ex-empregadora. Na petição inicial, narrou que foi surpreendido pelo cancelamento do plano de saúde, que tinha sua esposa como dependente.
A reclamada deverá restabelecer imediatamente o plano de saúde e comprovar tal condição no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A partir da notificação, deverá arcar diretamente com qualquer tratamento até o restabelecimento do plano, sob pena de multa.
O mandado de intimação foi expedido na terça-feira (19/5).
Urgência
O magistrado explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (feição antecipatória) ou o risco ao resultado útil do processo (feição cautelar), podendo ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. Ao examinar a questão, considerou presentes os requisitos autorizativos para a concessão da liminar.
Dentre os vários pontos analisados, destacou o direito alegado pelo reclamante e o contexto da sucessão empresarial. "Nesse sentido, impende ressaltar a previsão dos arts. 448 e 448-A da CLT sobre a não afetação do contrato de trabalho em razão da mudança de estrutura jurídica empresarial, de tal modo que as obrigações assumidas pela empresa sucedida, em regra, serão de responsabilidade do sucessor", pontuou na decisão.
A fim de demonstrar a probabilidade de seu direito sobre a obrigação de concessão de plano de saúde vitalícia implementada pela empresa sucedida, o reclamante apresentou decisões judiciais e ata de audiência em que há declaração de preposta da P&G que confirma as alegações da petição inicial sobre a previsão do direito incorporado.
Pandemia
O Juiz do Trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior entendeu que há claro risco de dano ao reclamante e à sua dependente diante da não concessão do plano de saúde, considerando ainda o momento atual de pandemia deflagrada pelo novo coronavírus (covid-19), a idade dos interessados (ambos com mais de 50 anos), além de salientar que ele permanece desempregado.
Por fim, esclareceu que se trata de um juízo de ponderação, "em que se visa à proteção imediata do bem jurídico da saúde, e de forma mediata, da vida, sem descuidar que a decisão ora prolatada é precária, podendo ser revogada em caso de comprovação posterior da licitude da alteração contratual".
Processo nº 0000309.77.2020.5.11.0005
Leia o inteiro teor da decisão.
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), através da Resolução Administrativa 110/2020, suspendeu o prazo de validade do Concurso C-076, realizado entre 2016 e 2017.
Após a pandemia, os encontros presenciais de presidentes e corregedores dos TRTs foram substituídos pelas reuniões via Google Meet. A segunda nessa modalidade ocorreu na última quinta-feira, 14/5. O presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso; e a corregedora regional, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, participaram da reunião virtual.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) mantém contribuindo para o combate ao novo coronavírus com decisões importantes para o enfrentamento ao contágio da covid-19 no Amazonas e em Roraima. Decisões proferidas pela 1ª e 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTBV) irão beneficiar idosos e moradores de rua de Boa Vista.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) negou o pedido de reintegração de um ex-empregado da empresa Moto Honda, em Manaus (AM), que aderiu ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) em maio de 2017.
As Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizarão, na próxima semana, as primeiras sessões de julgamento no formato telepresencial por videoconferência. A 1ª Turma realizará, no dia 19 de maio, terça-feira, com início às 9h, a primeira sessão telepresencial das Turmas. A tecnologia também será utilizada na sessão ordinária da 3ª Turma, marcada para o dia 21 de maio, a partir das 9h; e da 2ª Turma, agendada para o dia 25 de maio, também com início às 9h.
Nos dias 13 e 14 de maio o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima realizou oficinas temáticas por videoconferência, para construir a análise de ambiente e os conceitos de Missão, de Visão e de Valores do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho para o período de 2021-2026, tendo como referencial as realidades do Regional, conforme determina o art. 15, inciso II da Resolução CSJT nº 259/2020.
O Juiz do Trabalho Substituto José Antonio Correa Francisco, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que a empresa Breitener Energética S.A. e suas unidades termelétricas (UTE) Breitener Tambaqui S.A e Breitener Jaraqui S.A adotem medidas de segurança, higiene e meio ambiente de trabalho para prevenção ao contágio do novo coronavírus (covid-19) no Amazonas. As empresas são subsidiárias da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).
A 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista realizou, nesta quarta-feira (13/5), as primeiras audiências trabalhistas por videoconferência. No total, foram dez processos na pauta que, ao final, foram conclusos já para a sentença de mérito.
O Comitê do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), em parceria com o comitê do TRT8 (Pará e Amapá), promove a live “Enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19”, amanhã, dia 15 de maio, às 17h, 