O novo documento reúne as regulamentações contidas nos normativos anteriormente editados pelo CSJT.
A direção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou, nesta terça-feira (05), o Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT 6/2020, que consolida e uniformiza as diversas medidas adotadas no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a fim de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à justiça, como o trabalho remoto temporário, o funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e a realização de sessões de julgamento telepresenciais.
O ato foi assinado pela presidente do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O documento reúne os normativos anteriores editados pelo CSJT desde o início da pandemia da Covid-19.
Trabalho remoto
A prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus será feita por meio remoto. O ato veda o expediente presencial. Os serviços de segurança, tecnologia da informação, comunicação institucional e saúde manterão em trabalho presencial o pessoal estritamente necessário.
Entre os serviços considerados essenciais às atividades mínimas da Justiça do Trabalho estão o protocolo, a distribuição, a comunicação e a publicação processual, a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, além da realização de audiências e sessões telepresenciais de julgamento e seus serviços de apoio e o atendimento aos advogados, às partes e aos membros do Ministério Público.
Atos e prazos processuais
Os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, voltam a fluir normalmente a partir de 4/5/2020. Os prazos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão e restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. No entanto, ainda estão suspensos os prazos dos processos que tramitam em meio físico, até orientação futura do CNJ.
Está temporariamente vedada a realização de audiências e sessões presenciais, podendo ser realizadas por meio virtual ou telepresencial (conforme observações das Resoluções do CNJ 313 e 314/2020). Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato. O prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.
Também há a possibilidade de o juiz ou desembargador relator, de ofício ou atendendo a pedido das partes, suspender os prazos individualmente, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos, bem como a prática dos atos processuais.
Comunicação
A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e magistrados da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus se dará por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais, observado o expediente forense regular.
Audiências e sessões de julgamento
As audiências e sessões telepresenciais serão conduzidas preferencialmente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria CNJ 61/2020. O Tribunal Regional do Trabalho poderá utilizar outra ferramenta que garanta os mesmos requisitos daquela disponibilizada pelo CNJ, observando-se, ainda, no pertinente, o disposto nas Resoluções CNJ 313 e 314/2020.
As audiências por meio telepresencial devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. As audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs-JT, por meio telepresencial, deverão ser retomadas de forma gradual, com prioridade aos casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19.
As audiências unas e de instrução deverão ser gravadas em áudio e vídeo, em ferramenta compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJe-Mídias.
O conjunto dos procedimentos administrativos e técnicos necessários para retomada das audiências deverá ser regulamentado em cada Tribunal Regional do Trabalho, consideradas as peculiaridades regionais, ouvidas previamente as respectivas Seções da OAB e a Procuradoria Regional do Trabalho. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho.
Fonte: CSJT
O Juiz do Trabalho Substituto Gustavo Jacques Moreira da Costa, da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, deferiu liminar proibindo a Petróleo Brasil S.A. (Petrobras) de implementar medidas de redução de jornada e de salário dos empregados no Amazonas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19), as quais estão previstas no plano de resiliência da empresa.
Para contribuir com a rede de apoio que tem sido formada em todo o país diante das necessidades causadas pela pandemia do coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) dá início à campanha “TRT11 Solidário”. A iniciativa, que conta com o slogan “Movimente-se e ajude a proteger vidas”, visa arrecadar recursos financeiros para a aquisição de cestas básicas e máscaras de tecido que serão doadas à população em situação de vulnerabilidade em Manaus/AM.
A Vara do Trabalho de Humaitá realizou, na manhã da última segunda-feira (4/5) a primeira audiência telepresencial que resultou em conciliação entre as partes e solucionou o processo em tramitação desde fevereiro deste ano. A ação foi ajuizada pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício.
O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Programa Trabalho Seguro (PTS) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) comunica o cancelamento, por motivo de força maior, da live que seria realizada nesta quinta-feira (7/05), às 15h, no canal do Instagram do Tribunal (@trt11oficial).
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) regulamentou a realização de audiências e sessões telepresenciais durante a pandemia, conforme o Ato Conjunto nº 5/2020 publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da quinta-feira (30/4).


A Justiça do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) acolheu, em decisão publicada na útima quinta-feira (30/04), pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para a transferência de multa trabalhista em pagamento de fornecimento de 15 mil quentinhas que serão distribuídas aos imigrantes venezuelanos alojados nas redondezas da Rodoviária de Manaus. A decisão foi do juiz do trabalho substituto José Antonio Correa Francisco, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos do processo ajuizado pelo MPT em 2009, que tem como executada a Amazonas Energia S/A.




Um Ato Conjunto assinado ontem, 29 de abril, pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região – Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, e pela corregedora e ouvidora do Regional, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito do TRT11.
A juíza do trabalho substituta Carla Priscila Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para destinação de R$ 323.296,98 a projetos voltados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19) no Amazonas.
