Em julgamento unânime, a Segunda Turma do TRT11 rejeitou o recurso da reclamada

49A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve sentença que condenou a empresa LSL Transportes Ltda. a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que desenvolveu síndrome do pânico. Conforme perícia médica realizada por determinação judicial, a predisposição a doenças psiquiátricas do reclamante foi potencializada pelas atividades funcionais e pelo ambiente de trabalho.

A reclamada também deverá pagar honorários advocatícios no percentual de 5% do valor da condenação. Em caso de inadimplência da devedora principal, caberá à litisconsorte Honda Componentes da Amazônia Ltda. pagar a dívida trabalhista porque foi reconhecida sua responsabilidade subsidiária por ser a contratante do serviço terceirizado.

Nos termos do voto da desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa, o colegiado rejeitou o recurso da reclamada, que buscava ser absolvida da condenação ou obter a redução do valor indenizatório. De acordo com o entendimento unânime, ficaram comprovados nos autos os três requisitos necessários à responsabilização civil da reclamada: a existência da doença de natureza psíquica, o nexo de concausalidade e a culpa da empregadora.

“Consoante asseverou o perito, é correto concluir que a doença psicossomática do reclamante preexistia ao labor na reclamada, todavia em estado de latência e, devido às exigências laborais e à falta de diversificação de atividades, o quadro se agravou e chegou ao ponto de ocasionar o afastamento do trabalhador”, pontuou a relatora durante a sessão de julgamento.

Segundo as provas dos autos, o empregado ficou afastado do serviço durante dois anos mediante auxílio-doença previdenciário.

A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo para novo recurso.

Voto da relatora

Ao rejeitar os argumentos da recorrente, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa explicou que o dano moral consiste nos abalos à integridade física e à dignidade do trabalhador decorrentes das presumíveis agruras sofridas em razão da doença comprovada em perícia médica.

Com base no laudo pericial que apontou nexo de concausalidade entre as atividades funcionais e a doença comprovada nos autos, a relatora considerou “perfeitamente válida” a conclusão do perito, pois a prova técnica foi realizada de forma regular, a partir da análise das atividades realizadas pelo reclamante, do seu histórico pessoal e profissional. A concausa apontada no laudo ocorre quando, apesar de não ser a causa principal, o trabalho contribui para o desencadeamento ou agravamento da doença.

Ela ressaltou que as empresas demandadas não conseguiram afastar as informações prestadas pelo perito, sobretudo quanto à existência de cobranças e exigências, ciclo laboral não diversificado e com alta repetitividade, realização do serviço em um porão onde o trabalhador e demais colegas ficavam enclausurados, dentre outros pontos.

Segundo a relatora, as provas apresentadas pela empresa recorrente são insuficientes para comprovar suas alegações quanto ao cuidado com a saúde do trabalhador. “Não basta declarar que adotou todas as medidas de segurança, é fundamental que o cuidado com o ambiente laboral e a saúde do trabalhador seja robustamente comprovado, o que não ocorreu nos autos”, afirmou.

Em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os desembargadores entenderam que a quantia fixada na sentença é adequada e não merece reforma, pois está de acordo com as circunstâncias do caso concreto e os parâmetros adotados em julgamentos da Turma Recursal.

Entenda o caso

O autor ajuizou reclamação trabalhista contra as empresas LSL Transportes Ltda. (reclamada) e Honda Componentes da Amazônia Ltda. (litisconsorte). Ele narrou que prestou serviço terceirizado na função de operador de logística durante o período de maio de 2006 a julho de 2013, no setor de embalagem de motos.

Conforme detalhado na petição inicial, após um ano de serviço, o trabalhador passou a apresentar sintomas como nervosismo e suor nas mãos, o que posteriormente foi diagnosticado como síndrome do pânico e culminou em afastamento do ambiente laboral para gozo de auxílio-doença.

Ele alegou que desenvolveu a síndrome do pânico porque trabalhava sob pressão e cobranças excessivas, pois o setor tinha que “bater” a meta diária de 600 motos. Ao argumentar que os fatos narrados ofenderam sua dignidade, sua capacidade produtiva e sua aceitabilidade pelo mercado de trabalho, o reclamante pediu o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além dos honorários advocatícios e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

A sentença foi proferida pelo juiz substituto Eduardo Lemos Motta Filho, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, que julgou parcialmente procedentes os pedidos e deferiu R$ 20 mil de indenização por danos morais. A condenação alcança a empregadora e, de forma subsidiária, a tomadora do serviço.

Processo nº 0001316-59.2015.5.11.0012

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) suspendeu, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2019, a contagem dos prazos processuais e a realização das audiências nas Varas do Trabalho e das sessões do Tribunal Pleno e das Turmas.

A medida foi determinada na Portaria nº 110/2019 e tem como justificativa a atualização do sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje) para a versão 2.3.1. Por esse motivo o sistema ficará indisponível em 1º e 2º graus, impactando todos os serviços ligados ao PJe.

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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, participou da posse da nova diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM) para o triênio 2019 a 2021. O evento foi realizado ontem (05/02), no Teatro Amazonas. 

O advogado Marco Aurélio Choy foi empossado para o segundo mandato como presidente da OAB/AM. Também tomaram posse os advogados Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, como vice-presidente; Danielle Aufiero Monteiro de Paula, como secretária-geral; Francisco Maciel do Nascimento, como secretário-geral adjunto e corregedor; e José Carlos Valim, como tesoureiro.

Além do presidente do TRT11, o evento contou com a presença do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto; do presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz; autoridades civis, militares e religiosas; representantes do Poder Judiciário, e do Ministério Público, além de amigos e familiares dos advogados empossados. 

A chapa representada por Marco Aurélio Choy e Grace Zamperlini foi eleita em 28 de novembro de 2018, derrotando as chapas representadas pelos advogados Jean Cleuter e Marcelo Kizem.

Confira a galeria de imagens.

Fotos: Roumen Koynov

Serviço consiste em ouvir a demanda do cidadão e reduzir a um termo a ser dirigido às Varas Trabalhistas

44Os setores de atermação do TRT11 reduziram a termo 3.719 reclamações trabalhistasOs setores de atermação do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) atenderam em 2018 mais de 10 mil pessoas. O serviço consiste em receber a reclamação trabalhista verbal do cidadão e transformar em um termo a ser dirigido às Varas do Trabalho, sem que seja necessário o auxílio de um advogado. Em Manaus/AM, o atendimento é realizado no 3º andar do Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro. Já em Boa Vista/RR, o serviço funciona no Fórum Trabalhista da capital Roraimense, na Av. Benjamin Constant, 1853, Centro.

Conforme explica a chefe do setor de atermação em Manaus, a servidora Thays Angelim, muitos usuários procuram o serviço em busca de informações ou para tirar dúvidas a respeito dos seus direitos trabalhistas. “O atendimento é dividido em duas fases. Primeiro fazemos uma triagem para entender a demanda do usuário e, muitas vezes, o trabalho consiste apenas na orientação a respeito dos direitos trabalhistas. Mas quando o usuário deseja ingressar diretamente com uma ação trabalhista e está com os documentos necessários, ele é direcionado para o atendimento de atermação, que é o local onde os servidores vão ouvir a demanda e reduzir a termo”, frisou.

A possibilidade de acionar a Justiça do Trabalho por conta própria, sem o auxílio de um advogado, está previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se chama “jus postulandi”. O artigo garante que trabalhadores e empregadores tenham livre acesso à Justiça do Trabalho, podendo apresentar suas demandas pessoalmente e acompanhá-las até o final.

Entretanto, a Súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que “jus postulandi” das partes limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho. Portanto, caso exista recurso ao TST, o auxílio do advogado é obrigatório.

45Atendimento de atermação em Boa Vista/RRNúmeros
Em Manaus/AM, o serviço de atermação reduziu a termo 2.205 reclamações trabalhistas verbais durante o ano de 2018. Em Boa Vista/RR, esse número foi de 1.514. Entre as reclamações trabalhistas mais ajuizadas no setor estão aquelas relacionadas à rescisão indireta, alvará para saque do FGTS, baixa na Carteira de Trabalho, atraso de salário, assédio moral, estabilidade provisória, reconhecimento de vínculo de emprego, acúmulo ou desvio de função, entre outros.

Agendamento
Os cidadãos que tenham interesse em utilizar o serviço de tomada de Reclamação Verbal podem, além de comparecer pessoalmente no setor de Distribuição de Feitos (Atermação), agendar atendimento na página do Tribunal na internet (www.trt11.jus.br). Para fazer o agendamento eletrônico, o interessado deverá informar o número do CPF, telefone para contato e informações sobre o contrato de trabalho, como data de admissão, escolhendo o local de atendimento – Fórum Trabalhista de Manaus ou de Boa Vista, ou uma das Varas do Trabalho do interior do Amazonas.

Documentos necessários
Além dos documentos próprios para identificação do reclamante (Carteira de identidade; CPF; comprovante de residência; carteira de trabalho), é necessária a apresentação de documentos que servirão como prova dos fatos alegados na petição inicial, tais como, contrato de trabalho, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, aviso prévio, recibos de pagamentos, extrato do saldo de FGTS, acordos ou convenções coletivas, dentre outros.

46Equipe de atermação de Manaus/AM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira mais imagens.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Fotos: Renard Batista e Distribuição de Feitos de Boa Vista/RR
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A Primeira Turma do TRT11 rejeitou os argumentos da recorrente, que buscava ser absolvida da condenação

43Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve o adicional de insalubridade em grau médio deferido a um motorista de ônibus que trabalhou na empresa Via Verde Transportes Coletivos Ltda. e foi exposto a calor excessivo durante o contrato de trabalho.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Francisca Rita Alencar Albuquerque e rejeitou os argumentos da empresa. A recorrente buscava ser absolvida da condenação que determinou o pagamento de adicional de insalubridade e honorários advocatícios.

A decisão baseou-se em perícia técnica, cujo laudo concluiu que houve exposição do reclamante ao agente insalubre (calor) acima dos limites de tolerâncias definidos em norma regulamentadora. O adicional de insalubridade é concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde, em graus mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).

O total a ser pago será apurado após o trânsito em julgado da decisão (quando não couber mais recurso) no percentual de 20% sobre o salário mínimo, de março de 2014 a agosto de 2017, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

Dentre os pontos abordados no recurso, a recorrente questionou a validade do laudo pericial acolhido pela sentença proferida pelo juiz titular da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, Adelson Silva dos Santos, e sustentou que a atividade de motorista de ônibus não está enquadrada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Apesar de não constar da relação oficial, conforme NR-15 e Portaria nº 3.214/78 do MTE, a relatora explicou que a atividade de motorista de ônibus deve ser avaliada considerando o caso concreto, a constatação de que os agentes agressivos à saúde justificam o afastamento da referida exigência e a pertinência da concessão do adicional pleiteado.

Para os três desembargadores que compõem o colegiado, a perícia oficial ampara a pretensão do trabalhador, razão pela qual não há afronta ao princípio da legalidade, nem às Súmulas 448, item I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 460 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da reclamada apenas para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios.

Ainda cabe recurso ao TST.

Medições

Com base na perícia, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque entendeu que o caso em julgamento constitui a condição de excepcionalidade à exigência legal de que a atividade insalubre conste da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Conforme apontado na perícia, o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) – parâmetro utilizado para avaliar a exposição ao calor – ultrapassa o limite de tolerância definido na NR-15.

A empresa juntou 39 laudos periciais oriundos de outros processos como prova emprestada, mas a Primeira Turma do TRT11 entendeu que deve prevalecer a conclusão da perícia realizada especificamente nos autos em análise, que “retratou fielmente a realidade vivenciada pelo empregado” e cujas medições do calor apontaram médias acima dos padrões de tolerância.

“Como visto, o laudo foi contundente quanto à existência de agente insalubre (calor) na atividade desempenhada pelo obreiro. Muito embora a recorrente tente desconstituir a peça técnica, os elementos que apresentou não são capazes de rechaçá-la”, concluiu a relatora, ao afirmar que o laudo oficial mostra-se válido do ponto de vista formal e material, nos termos do art. 473 do CPC.

Processo nº 0000175-82.2018.5.11.0017

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Em 2018, o Regional liberou um total de R$ 10,9 milhões em precatórios

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, em Manaus e em Boa Vista/RR, no período de 18 a 22 de fevereiro, a Semana Regional de Conciliação em Precatórios, que já está na quinta edição. O evento tem como objetivo promover audiências para negociar o pagamento, por parte dos entes públicos, de precatórios trabalhistas vencidos até dezembro de 2018.

Já estão com audiências de conciliação marcadas os municípios do Amazonas: Boca do Acre, Humaitá, São Paulo de Olivença e Itapiranga; e os seguintes municípios de Roraima: Boa Vista e Pacaraima. Também vão negociar o pagamento de precatórios vencidos entes públicos da Administração Indireta - no Amazonas: Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito de Manaus (Manaustrans), Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Hospital Adriano Jorge, Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (Funtec), Universidade Estadual do Amazonas (UEA), Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM); e em Roraima: Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (Iteraima), Universidade Estadual de Roraima (UERR), e a Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista (FETEC).

Ao todo, será negociado o pagamento de 23 precatórios. O juiz auxiliar da presidência na Gestão de Precatórios, Djalma Monteiro de Almeida, irá conduzir as audiências buscando, junto ao ente público, um acordo para o pagamento de todos os precatórios vencidos. Os entes públicos que não comparecerem às audiências, ou que não quitarem as dívidas, podem ter as contas bloqueadas pela Justiça do Trabalho.

As audiências serão realizadas no Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ) do TRT11, órgão ao qual é vinculada a Seção de Precatórios, no Fórum Trabalhista de Manaus, na Rua Ferreira Pena, 546, Centro.

Em 2018, a Seção de Precatórios do TRT11 liberou, durante a Semana de Conciliação, o pagamento de R$ 765 mil em precatórios da Administração Direta e Indireta da União, Estados e Municípios. No decorrer do ano de 2018, a Seção de Precatórios liberou R$ 8,7 milhões em precatórios da Administração Direta e Indireta da União, Estados e Municípios, e R$ 2,2 milhões de recursos financeiros para quitação das obrigações de pequeno valor da União Federal.

Certificação aos entes públicos adimplentes

Encerrando a Semana de Conciliação em Precatórios, dia 22 de fevereiro, o TRT11 fará a entrega dos Certificados Negativos de Precatórios, para 13 entes públicos que quitaram seus débitos exercício de 2018. São eles: Estado do Amazonas, Município de Atalaia do Norte, Município de Lábrea, Município de Tabatinga, Município de Tefé, Instituto de Preservação Ambiental, Social, Desportiva Ecológico do Amazonas (IPASDEAM), Superintendência Estadual de Habitação (SUHAB), Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Roraima, Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Amazonas.

A entrega dos certificados acontecerá no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, às 9h, encerrando a programação da Semana Regional de Conciliação em Precatórios de 2019.

O que são precatórios

Os precatórios da Justiça Trabalhista são de natureza alimentar, que resultam de ações judiciais sobre vínculo empregatício entre a administração e seus servidores. Os títulos judiciais que resultam dos precatórios são expedidos após o encerramento da ação, quando são inseridos, em regra, no orçamento da instituição devedora, para pagamento.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do Setor de Precatórios
Arte: Renard Batista
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A homologação ocorreu no gabinete do desembargador David Alves de Mello Junior

Dois acordos homologados no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), na terça-feira (29/1), garantiram o pagamento do total de R$ 795 mil e a solução mais célere de processos contra bancos que tramitam desde 2016. A homologação ocorreu no gabinete do desembargador David Alves de Mello Junior, relator dos dois processos que aguardavam julgamento de recursos.
Em decorrência do êxito em ambas as conciliações, os autos foram remetidos às varas de origem para as providências cabíveis. Após os reclamados comprovarem a quitação dos débitos trabalhistas, incluindo os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes, os autos serão arquivados.
Em um dos processos solucionados, o Banco Pan S.A. (incorporador do Banco Panamericano S.A.) vai pagar R$ 640 mil para quitar todas as verbas deferidas a uma ex-empregada e os honorários do advogado que a representou na causa.
Na ação ajuizada em setembro de 2016 contra as empresas Liderprime Prestadora de Serviços Ltda., Panserv Prestadora de Serviços Ltda. e Banco Pan S.A. a autora alegou que foi contratada pela Liderprime (sucedida pela Panserv) para prestar serviço terceirizado na atividade-fim da instituição bancária em Manaus (AM). Ela pleiteou o reconhecimento do vínculo com o banco e todos os direitos trabalhistas decorrentes da condição de bancária.
Conforme sentença proferida nos autos, foram reconhecidos o contrato de emprego com subordinação estrutural ao Banco Pan S.A. e a consequente condição de bancária da reclamante. Em decorrência da formação de grupo econômico, as empresas foram condenadas de forma solidária ao pagamento de diferenças salariais, comissões com repercussão em gratificação natalina, férias, FGTS, além de horas extras a 50% e 100% e demais direitos assegurados aos empregados de bancos no período de setembro de 2011 a julho de 2016.

Santander

Em outro acordo celebrado entre as partes, o Santander vai pagar R$ 155 mil para encerrar o processo de uma ex-empregada que trabalhou no banco de julho de 2000 a outubro de 2016, também na capital amazonense. O valor refere-se ao crédito líquido da reclamante e aos honorários advocatícios.  
Na ação ajuizada em dezembro de 2016, a reclamante pleiteou o pagamento de diferenças salariais decorrentes de comissões sobre produtos não bancários, acúmulo entre as funções de coordenadora de atendimento e gerente de relacionamento de pessoa física, além de indenização por danos morais por transporte de valores e assédio moral, dentre outros pedidos.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pleitos da autora, condenando o banco ao pagamento de plus salarial na alíquota de 40% sobre a remuneração no período de dezembro de 2011 a outubro de 2016, com reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.  Além disso, a condenação incluiu o pagamento de indenização por danos morais e indenização por danos materiais referente às despesas com o uso de veículo próprio a serviço do banco.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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35O primeiro leilão público em 2019 do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) será realizado dia 22 de fevereiro, tanto na modalidade presencial quanto eletrônica, permitindo a participação de possíveis arrematantes de outras localidades através da internet. Os interessados já podem acessar o Edital disponível na página do Regional https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leilao-publico.

Entre os bens penhorados pela Justiça do Trabalho e que serão leiloados nesta Hasta Pública destacam-se um lote de 841.500m² localizado no Distrito Industrial e avaliado em R$ 32 milhões; um imóvel de 360m² localizado no Parque 10 e avaliado em R$ 150 mil; além de maquinário de serviços de eletrônica, carro, caminhão, geladeira, televisor, impressora, peças de andaimes, maquinário para restaurante (balança digital, carros térmicos, coifa de exaustão, balcão de procedimento inox), entre outros bens.

 

36 lote de terrasUm dos bens a serem leiloados: lote de 841.500m², avaliado em R$ 32 milhões.

A novidade deste ano está no lance mínimo para arrematação do bem, que antes era de 50% do valor da avaliação e agora é de 25% do valor avaliado. O valor arrecadado com a venda dos bens será destinado ao pagamento de débitos trabalhistas de processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

Condições da arrematação

Para concretizar a compra, o arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Os bens removidos encontram-se nos seguintes endereços e telefone de contato: Av. Efigênio Sales, 1.299 - Galpão G, Bairro Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139 - Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução é em Roraima. Para visitar os bens não removidos, os interessados deverão entrar em contato com a Seção de Hastas Públicas, através do telefone (92) 3627-2064.

Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br

Podem participar do leilão pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens, e por todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas. Em 2018, foram arrematados 53 bens, totalizando mais de R$ 5 milhões em valores arrecadados para o pagamento de dívidas trabalhistas.

37 andaimesTambém serão leiloadas 374 peças de andaimes de escoramento de lajes.

38 carroUm veículo Kia Sorento, ano 2008.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cinco leilões previstos para 2019

Ao longo de 2019 serão realizados cinco leilões de bens penhorados em processos com tramitação na Justiça do Trabalho da 11ª Região.

Confira AQUI o calendário de leilões unificados do TRT11. 

Acesse AQUI o Edital completo do Leilão de fevereiro.

40 casa p.10Imóvel de 360m² localizado no Parque 10 e avaliado em R$ 150 mil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviço: Leilão Público do TRT11
Data: 22/02/2019
Horário: 9h30
Local: Núcleo de Hastas Públicas - 4º andar. Fórum Trabalhista de Manaus.
Endereço: Rua Ferreira Pena, n° 546, Centro.
Mais informações: (92) 3627-2064

No total foram realizadas 1.788 audiências e 1.050 atendimentos diversos

34Equipe de atendimento da Justiça do Trabalho ItineranteA Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) divulgou o balanço das atividades da Justiça Itinerante em 2018. O programa leva o atendimento da Justiça do Trabalho aos municípios do interior do Amazonas e de Roraima que não possuem sede de Vara Trabalhista.

No total, foram realizadas 1.788 audiências e 1.050 atendimentos diversos, além de esclarecimentos aos jurisdicionados sobre direitos trabalhistas e informações sobre o andamento de processos em trâmite. Foram cumpridos 120 mandados de penhora e 788 reclamatórias recebidas. O relatório aponta, também, que um total de 443 processos foram solucionados por meio de acordo entre as partes.

Durante o ano de 2018, equipes das dez Varas do Trabalho do interior do Amazonas (Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo) e Varas do Trabalho de Boa Vista/AM percorreram todos os municípios do Amazonas e de Roraima, mesmo aqueles de difícil acesso, levando o atendimento da Justiça do Trabalho.

A corregedora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, explica que uma das metas para o ano de 2019 é ampliar o atendimento realizado pela Justiça Itinerante, mesmo num cenário de corte orçamentário. “Vamos ampliar a parceria, via Termos de Cooperação ou Convênios, com outros Tribunais, órgãos ou entes públicos da jurisdição para a realização de itinerâncias conjuntas. A ideia é ampliar o atendimento à população, mas também contribuir para a redução dos custos, uma vez que a Justiça do Trabalho ainda sofre com cortes orçamentários”, frisou.

Em 2019, o atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante está previsto para iniciar a partir do mês de março. O calendário completo será divulgado pela Corregedoria até o mês de fevereiro no endereço www.trt11.jus.br.

Justiça Itinerante
A Justiça Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação do Judiciário Trabalhista, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos. Sua implantação partiu da necessidade de difundir a democratização judiciária, priorizando o atendimento das comunidades mais distantes e o compromisso de possibilitar o acesso real e efetivo à justiça, permitindo ao cidadão e advogados que evitem despesas com deslocamento para obterem a solução de suas demandas.

Reclamações Trabalhistas
A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

O atendimento da Justiça Itinerante é dividido em duas fases: tomada de reclamações trabalhistas e audiências. Para ser atendido na primeira fase não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta dirigir-se até o local das tomadas reclamatórias e apresentar um documento de identificação, como por exemplo a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço) e a documentação referente ao que está reclamando.

Confira AQUI o mapa com a jurisdição das Varas Itinerantes.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Corregedoria
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33O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região com jurisdição nos Estados do Amazonas e Roraima manifesta profundo pesar ao povo do Estado de Minas Gerais e, em especial, os empregados e familiares da mineradora Companhia Vale do Rio Doce e demais residentes nas comunidades atingidas pelo trágico acidente ocorrido no último dia 25, com o rompimento da barragem de rejeitos de minério de ferro no município de Brumadinho (MG), que vitimou dezenas de pessoas, além de haver provocado danos ambientais.

Este TRT11 se solidariza com as famílias enlutadas, vítimas de tão lastimável acidente.

Manaus, 29 de janeiro de 2019.

LAIRTO JOSÉ VELOSO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

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