190Corregedora e equipe foram recebidas por magistrados e servidores da 3ª VTM

Seguindo o calendário de correições em abril de 2019, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizou, logo após a XI Jornada Institucional dos Magistrados, Correição ordinária na 3ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 9 de abril. A Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e toda equipe foram recebidos pelos Juízes  Adilson Maciel Dantas, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, e Alexandro Silva Alves, Substituto, e demais servidores lotados na Vara.
A correição tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), Mentorh (sistema de gestão de pessoas), bem como dos dados estatísticos aferidos durante o período de julho de 2018 a fevereiro de 2019, durante o qual foi ratificada a relevância do trabalho realizado pela Vara correicionada que se destacou no cumprimento das Metas Nacionais 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) e pelo expressivo número de processos solucionados em relação à Correição de 2018.
A 3ª VTM também se destacou quanto à garantia dos direitos de cidadania, adoção de soluções alternativas de conflito, gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes, bem como pelo empenho na capacitação dos servidores e magistrados, além da inclusão de processos na fase da execução em pauta de conciliação. (art. 76, inciso II, da Consolidação dos Provimentos CGJT) e  por ter atendido à maioria das recomendações gerais da Corregedoria Regional.
A 3ª VTM arrecadou R$ 1.056.460,76 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Realizou entre julho de 2018 e fevereiro deste ano 1.948 audiências, obtendo a média de 12,07 dias para proferir sentença a partir da conclusão dos autos.
Destacam-se as boas práticas adotadas pela 3ª VTM:
Garantia dos Direitos de Cidadania
É garantido às partes tratamento igualitário, bem como são preservados os atendimentos prioritários, disponibilizados aos portadores de necessidades especiais, idosos, grávidas, tudo que estiver determinado por Lei e pelo regimento interno do TRT11.
Outras
Nos acordos homologados pelo Juízo em audiência contendo liberação de depósito judicial, as atas possuem força de alvará judicial, cumprindo-se, assim, o princípio da celeridade processual.
O Juízo diminuiu o prazo para publicação da sentença para no máximo dois ou três dias, a partir da data da conclusão da respectiva decisão.
Mantém-se a racionalização de energia e do material de expediente.
Finalizando os trabalhos da correição, a Corregedoria parabenizou o empenho do Juízo e servidores pelo aumento de processos solucionados e conclamou sejam continuados os esforços para o incremento dos índices de conciliação do TRT 11 e empenho para diminuir o prazo médio de duração dos processos.

191Da esq. para dir.: juiz titular da 3ª VTM Adilson Dantas; desembargadora corregedora Ruth Sampaio;e juiz substituto Alexandro Alves

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: Corregedoria do TRT11
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188Juíza Gisele Lima, acompanhada dos palestrantes Núbia Torno, Marcelo Santos e Jefferson Quadros

Foram proferidas palestras voltadas para conscientização e prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), por intermédio da Vara do Trabalho de Tabatinga, realizou na sexta-feira (12/4) o lançamento do Movimento Abril Verde com o apoio de instituições de ensino superior.
Em parceria com a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam), o evento coordenado pela VT de Tabatinga teve início às 17h30 no auditório da UEA.
A juíza Gisele Araújo Loureiro de Lima, titular da VT de Tabatinga, fez a abertura e falou sobre a importância de iniciativas voltadas para conscientização e prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
A magistrada esclareceu os conceitos de acidente do trabalho e doença do trabalho, dando ênfase ao assédio moral (bullying), além de falar das estatísticas do estado do Amazonas e município de Tabatinga. Em seguida, ela apresentou os palestrantes convidados.

Programação

O lançamento do Movimento Abril Verde em Tabatinga teve como tema geral "Acidentes não acontecem por acaso, mas por descaso" e contou com três palestras proferidas por professores universitários. Confira abaixo a programação:
Abertura: Gisele Araújo Loureiro de Lima - Juíza titular da Vara do Trabalho de Tabatinga
1ª Palestra: “Atos Inseguros e Condições Inseguras - A Importância do Uso do EPI", ministrada pela professora Núbia Alexandra Santos Torno. Graduada em Engenharia Ambiental. Pós graduada em Engenharia de Segurança do Trabalho. Instrutora do Cetam, Nilton Lins e UEA. Professora do Ifam.
2ª Palestra: "O Impacto dos Intervalos de Repouso na Prevenção de Acidentes", proferida pelo professor Marcelo Antunes Santos. Pós graduado em Direito Público pela PUC- MG, mestrando em Direito ambiental pela UEA, advogado e professor da UEA.
3ª Palestra: "Acidentes e Doenças: Indenizações Cabíveis", proferida pelo professor Jefferson Rodrigues de Quadros. Doutorando em estudos amazônicos pela UNAL. Mestre em Relações Internacionais e Direito da Integração na América Latina pela UDE. Mestre em Direito Ambiental pela UEA. Advogado e professor da UEA.

189O evento atraiu um grande público ao auditório da UEA

Receptividade

Animada com a receptividade da população de Tabatinga e de municípios vizinhos, a juíza titular da VT de Tabatinga já planeja outras atividades para levar mais informação aos moradores do Alto Solimões. “O evento superou as nossas expectativas, pois contou com a adesão de alunos, empresários e militares que lotaram o auditório. Vimos todos muito interessados nas palestras, tendo, inclusive, ao final ido buscar mais esclarecimentos. A ginástica laboral foi feita com bastante animação por todos e demonstrou como pequenos cuidados diários podem evitar doenças laborais”, comentou a magistrada.
Ela aproveitou para agradecer ao Regional, que incentivou e colaborou na realização desse evento tão nobre; à equipe da VT de Tabatinga, que foi incansável na organização de todos os detalhes; às instituições parceiras UEA e Ifam, por disponibilizarem os palestrantes notáveis – que passaram informação clara e de forma acessível a todos – e cederam o auditório com capacidade para receber com conforto todos os interessados em assistir às palestras.
O evento contou com a presença de empresários, militares da Marinha, Aeronáutica e do 8º Batalhão de Infantaria de Selva, além de professores e alunos do Ifam, UEA e Cetam.

Confira a galeria de imagens

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Fotos: VT de Tabatinga
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149O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Corrêa, realizará correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), entre os dias 15 e 19 de julho de 2019. O edital da correição foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, na edição do dia 11 de abril. Confira AQUI.

De acordo com o documento, o ministro estará à disposição dos interessados no dia 17 de julho, das 9h às 16h, na sede do TRT11, mediante prévio agendamento.

De acordo com o TST, nas correições ordinárias são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias e, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pelo Corregedor-Geral.

As inspeções e correições realizadas pela Corregedoria-Geral são consideradas ações oficiais da Corregedoria Nacional de Justiça. Por tais motivos, a Corregedoria-Geral apresentará à Corrregedoria Nacional os relatórios das inspeções e correições por ela realizadas, para a devida apreciação pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.

A última correição ordinária no TRT11 aconteceu em 2017.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações do TST
Foto: Gevano Antonaccio
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183 editadaJuíza Sâmara Nogueira (ao centro) e servidores da VT de Coari

Foram homologados 24 acordos, que totalizaram R$ 102,5 mil

A equipe da Vara do Trabalho de Coari esteve no município de Codajás (AM) realizando atendimento itinerante, no período de 8 a 11 de abril. As audiências foram conduzidas pela juíza titular da VT Sâmara Christina Souza Nogueira.
Foram incluídos 33 processos em pauta. Destes, foram homologados 24 acordos, totalizando o valor de R$ 102.540,00.
Além disso, a equipe de atendimento fez a atermação de 14 reclamatórias trabalhistas.
A população do município foi atendida no Centro Social Irmã Serafina, gentilmente cedido pela Paróquia Nossa Senhora das Graças.

Justiça doTrabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.
A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta dirigir-se até o local das tomadas reclamatórias e apresentar um documento de identificação como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está reclamando.

ASCOM/TRT11
Texto e fotos: VT de Coari com edições da Ascom
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184População de Codajás compareceu ao atendimento itinerante do TRT11

185Equipe da VT de Coari em atendimento

 

 

181Acordo realizado pela 3ª VTM garante aquisição de equipamentos para a PRF/AMUma audiência de conciliação realizada pela 3ª Vara do Trabalho de Manaus, na fase de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e empresa do ramo de transportes resultou na celebração de acordo em que a beneficiária foi a Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas (PRF/AM).

Através do acordo, a PRF/AM será beneficiada com a entrega de equipamentos de monitoramento de imagens (câmeras full hd, DVR, cabos lógicos, switches, etc) que serão utilizados nas rodovias jurisdicionadas à Polícia Rodoviária Federal.

Segundo levantamento de custos feitos pela autarquia federal seriam necessários cerca de R$ 193 mil para a aquisição de todos os artigos indispensáveis à pronta e eficiente atuação do órgão nas BR-174 e 319. Por meio de decisão judicial da 3ª VTM, foram remanejados R$ 140 mil para a finalidade pretendida, cabendo à empresa reclamada complementar o valor, fechando-se o acordo na ordem de R$ 55 mil.

O representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marcos Gomes Cutrim, destacou que a medida é de relevante utilidade pública e atende às necessidades do órgão federal na tarefa de atualização de seu parque tecnológico.

O advogado da empresa, José Higino de Sousa Netto, destacou a responsabilidade social da empresa defendida, que ao mesmo tempo em que dá cumprimento a um termo firmado com o MPT, entrega meios necessários para que a PRF/AM bem cumpra seu papel institucional.

Os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) são títulos executivos extrajudiciais, não dependendo de uma sentença para que possam ser cobrados. No entanto, o juiz Adilson Dantas, titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, que homologou o acordo, destacou que a conciliação é sempre o meio mais eficaz para a solução das demandas judiciais, pois agrega os interesses das partes envolvidas na relação processual, possibilitando a pacificação dos conflitos trabalhistas.

Entenda o caso

O MPT propôs ação de execução de TAC alegando que a empresa não cumpriu cláusulas a que se obrigou em acordo administrativo com o órgão ministerial. Iniciada a execução, a empresa requereu a realização de audiência de conciliação, com vistas ao fim da demanda.

Em primeira sessão, houve a apresentação, por parte do MPT, de uma relação de materiais de vigilância eletrônica encaminhada pelo Superintendente Regional da PRF no Amazonas, Benjamin Afonso Neto, através do ofício nº 150/2019/PRF-AM.

Diante disto, a empresa executada solicitou a concessão de prazo para realizar cotação de preços dos bens relacionados. No curso da última semana, a empresa manteve contato com o Superintendente da PRF/AM e o mesmo informou que apresentaria uma nova lista de equipamentos, na medida em que já haviam sido adquiridos parte deles constantes no ofício mencionado. Além disso, a PRF/AM foi contemplada em outra ação civil pública também movida pelo MPT no valor de R$ 140 mil.

Com isto, as partes conciliaram no valor de R$55 mil, a serem quitados através da doação de equipamentos à Polícia Rodoviária Federal no Amazonas. Para tanto, o MPT fará diligências junto à PRF/AM, para que esta emita novo ofício solicitando a doação de bens, devendo esse documento ser trazido aos autos. Após, a Secretaria da Vara deverá notificar a empresa reclamada, dando ciência para adquirir bens até o valor de R$ 55 mil no prazo de 120 dias, a contar da intimação judicial.

Adquiridos os bens pela reclamada, esta procederá à entrega dos mesmos diretamente à Superintendência da PRF no Amazonas, devendo a comprovação dessa entrega, juntamente com o documento de recebimento a ser emitido obrigatoriamente por aquele órgão, serem juntados aos autos em até 10 (dez) dias úteis após o vencimento dos 120 dias de prazo antes mencionado. O MPT, por sua vez, juntará aos autos em até 30 (trinta) dias o despacho de deferimento do valor de R$140 mil obtido em outro processo judicial com outra parte reclamada, cujo valor também será destinado à PRF/AM, conforme ofício nº 150/2019/PRF-AM.

Em não havendo cumprimento integral do acordo, foi estipulada multa em desfavor da reclamada no importe de R$ 27.500 mil, sem prejuízo do valor original do acordo. A juntada do documento de recebimento dos bens por parte da PRF/AM no prazo já fixado importa em quitação do acordo, solvendo-se todos os pleitos da inicial.

Número do processo: 0001291-81.2018.5.11.0003

ASCOM/TRT11
Texto e foto: 3ª VTM
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182

O acordo foi homologado apenas dois meses após o ajuizamento da ação

Um acordo mediado no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) solucionou ação ajuizada em fevereiro deste ano e garantiu o pagamento de R$ 1.999.207,58 em créditos a 90 metalúrgicos que perderam seus empregos no Distrito Industrial de Manaus no início de 2019. O pagamento será efetuado em parcela única no dia 22 de abril.
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, homologou o acordo entre o Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindmetal) e as empresas Universal Fitness da Amazônia Ltda. e Merco Fitness da Amazônia Indústria e Comércio de Equipamentos de Ginástica Ltda em audiência de conciliação realizada na sexta-feira (12),
O sindicato atuou em substituição aos metalúrgicos para salvaguardar direitos trabalhistas, sendo objeto da ação o pagamento da rescisão contratual, a multa de 40%, o FGTS em atraso e o dano moral, totalizando os pedidos o valor de R$ 2.169.450,44.
A audiência inaugural estava agendada para o dia 21 de maio, mas foi antecipada devido à possibilidade de solução espontânea do processo. Devido ao êxito da conciliação, o magistrado parabenizou as partes pelo ajuste, destacando o princípio da cooperação, porém advertiu que, em hipótese de inadimplência, inicia-se imediatamente a execução via bloqueio judicial pelo Bacenjud. Após a quitação, os autos serão arquivados.
A conciliação trabalhista visa à pacificação social e ao encerramento do litígio de forma rápida e definitiva, evitando uma desgastante disputa até o esgotamento de todos os recursos cabíveis.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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180Com a proposta de oferecer um espaço de integração a servidores e jurisdicionados, além de opções de presentes para o Dia dos Mães, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está realizando, no período de 22 a 25 de abril, o Bazar do Dia das Mães.

15 expositores estarão reunidos no espaço cultural do prédio-sede do Regional, no horário das 9h às 14h30, com diversas opções de artesanato: artigos de decoração, bordados, caixas em mdf, pinturas em tecidos, artigos em feltro, bolsas, nécessaires, papelaria, artigos em patchwork, acessórios, entre outros.

Os bazares costumam ser uma boa alternativa pra quem busca presentes fora do comum e, muitas vezes, exclusivos. O Bazar é aberto ao público. Prestigie!

 

 

 

 

 

Bazar do Dia das Mães

Data: 22 a 25 de abril

Horário: 9h às 14h30

Local: espaço cultural do TRT11, no térreo do prédio-sede do Regional, na

Endereço: Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro.

A 15ª VT de Manaus é a primeira de todo o Regional e a 14ª do Brasil

178Equipe da 15ª VT de Manaus, a melhor do TRT11 segundo dados do IGest. A Justiça do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que compreende os estados do Amazonas e Roraima, destacou-se no Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGest), desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O último relatório do IGest, divulgado em março de 2019, mostrou que 10 Varas do Trabalho do TRT11 estão entre as 100 Varas com melhor desempenho do País.

Tendo como referência o exercício de 2018, o relatório classificou 1.571 Varas Trabalhistas de todo o Brasil. A 15ª Vara do Trabalho de Manaus conquistou o 1° lugar do TRT11, ocupando o 14º lugar na classificação geral entre todas as VTs do país. Além disso, a 15° VTM está em 2° lugar do Brasil pela categoria acima de 2.500 processos novos recebidos, e em 7° lugar quanto à taxa de congestionamento, e o 19º em celeridade.

As demais VTs do TRT11 que estão entre as 100 melhores, segundo o resultado do IGest são: 11ª VT de Manaus, 7ª VT de Manaus, 2ª VT de Boa Vista, Vara do Trabalho de Coari – no interior do Amazonas, 19ª VT de Manaus, 3ª VT de Boa Vista, 18ª VT de Manaus, 1ª VT de Boa Vista, e 2ª VT de Manaus.

Com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da gestão das Varas Trabalhistas do país, o IGest sintetiza os números considerando o acervo, a celeridade, a produtividade e a taxa de congestionamento em relação à força de trabalho. Os itens analisados pelo IGest que destacaram as Varas do Trabalho da 11ª Região foram principalmente a taxa de congestionamento, que mede a redução no número de processos acumulados de um período a outro; e a celeridade, prazo médio em que as ações são resolvidos em cada uma das fases dos processos trabalhistas; além do acervo, relativo aos processos pendentes de julgamento nas três fases processuais.

Trabalho em equipe

O juiz titular da 15ª VTM, Rildo Cordeiro Rodrigues, comemorou os números: “o resultado do IGest é motivo de muito orgulho para todos nós. Ser a melhor Vara Trabalhista de todo o Regional e a segunda do Brasil na categoria 2.500 ou mais processos novos recebidos é o reconhecimento do trabalho em conjunto dos magistrados e servidores, pois toda a Vara é comprometida com a efetividade jurisdicional”, afirmou.

179Juíza do trabalho substituta da 15ª VTM, Adriana Lima de Queiroz

Para a juíza do Trabalho substituta Adriana Lima de Queiroz, os resultados da 15ª VTM são frutos do trabalho dedicado de toda a equipe. “Contamos com servidores competentes e empenhados, coordenados por gestores que nos são exemplos de serviço, como o juiz titular Rildo Rodrigues e diretora de secretaria Silvanilde Veiga. Além de competente trabalho, temos um ambiente harmonioso e de parceria. Tive a oportunidade de compor essa equipe como servidora e, hoje, com muita gratidão e orgulho, auxilio como juíza substituta”, disse.

 Acesse o IGest na íntegra.

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações da 15ª VTM.
Foto: 15ª VTM

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177O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11), desembargador Lairto José Veloso, realizou doação, para 11 instituições sociais, de bens móveis considerados inservíveis ou antieconômicos para o Regional. A assinatura do Termo de Doação foi realizada na manhã de ontem (11/04) no prédio-sede do TRT11.

Além dos dirigentes das instituições, participaram da reunião a secretária-geral da presidência, Josse Cléa Queiroz Campos; o diretor geral do Tribunal, Ildefonso Rocha de Souza; a diretora da secretaria de administração, Francisca Deusa Sena da Costa; e a diretora da coordenadoria de material e logística, Cláudia Maria Chã Jacob.

As instituições foram devidamente habilitadas a receber os bens permanentes por meio de Edital de Chamamento Público nº 01/2018. São elas: Instituto da Mulher Dona Lindu, Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (CBMAM), Fundo Municipal de Cultura, Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado do Amazonas (FEAPAES/AM), Instituto Delfos (Restaurar), Núcleo de Amparo Social Tomás de Aquino – Abrigo Moacyr Alves (AMA), Grupo de Apoio às Crianças Portadoras de Doenças do Sangue – Grupo Raio de Sol, Associação dos Deficientes Visuais do Amazonas (ADVAM), Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança, e Abrigo O coração do Pai. Acesse AQUI o Resultado do chamamento Público.

Ao todo foram doados pelo Tribunal 671 itens entre armários fechados, nichos, cadeiras, climatizadores, mesas com gavetas, estantes de ferro, arquivos de ações e mesas para telefone, etc.

Durante a reunião de assinatura do termo de doação, o presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, declarou que é uma alegria para o Regional poder doar os móveis e ajudar as instituições. “Estamos muito felizes em poder contribuir com algo que vai ajudar, de alguma forma, o trabalho que vocês desempenham e que tem tanta relevância social”, afirmou.

O diretor geral Ildefonso Rocha explicou que o TRT11 faz anualmente uma avaliação dos bens e verifica onde há a necessidade de troca de móveis e bens permanentes e, por isso, os itens doados estão em boas condições de uso. “Nós temos condições de trocar os nossos bens e sabemos que no Estado e Município as coisas não acontecem desta forma. Conhecemos o trabalho dos entes que estão recebendo os bens e o quão importante são estas instituições perante a sociedade em geral. É uma honra fazer esta doação”.

A diretora da coordenadoria de material e logística, Cláudia Maria Chã Jacob, falou da importância das instituições estarem com toda a documentação em dia. “Está previsto para o mês de maio de 2019 o segundo Edital de Chamamento Público, pois a Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis do TRT11 irá realizar nova classificação de mais bens permanentes. As associações que estiverem devidamente organizadas e com a documentação completa poderão ser habilitadas para receber as doações”, disse.

Depoimento das beneficiadas

A Fazenda da Esperança foi uma das instituições beneficiadas com a doação de móveis do TRT11. Com 35 anos de experiência, ela trabalha na recuperação de dependentes químicos e já possui 142 unidades espalhadas pelo mundo. Somente na Região Norte são 14 Fazendas da Esperança, sendo quatro no Amazonas: duas em Manaus - uma feminina e uma masculina, uma em Coari e uma em São Gabriel da Cachoeira. As unidades de Manaus abrigam, atualmente, 160 homens e 20 mulheres.

Para o coordenador das 13 Fazendas da Região Norte, Frei Vinicius, os móveis doados pelo Tribunal serão de grande utilidade: “temos alguns espaços nas fazendas que estão vazios, onde são feitos encontros, atendimentos e formação dos jovens em recuperação. Iremos mobiliar as salas desocupadas com as mesas, cadeiras e armários doados pelo Tribunal e, desta forma, organizar as salas para um melhor atendimento nas unidades em Manaus”. Ele informou que em maio será aberta mais uma unidade da Fazenda da Esperança, agora em Itacoatiara, e outras cinco unidades estão sendo preparadas para começar os trabalhos no início do próximo ano, localizadas em: Santo Antonio do Iça, Maués, Tefé, e uma feminina em São Gabriel da Cachoeira, e outra no interior de Rondônia.
Também beneficiada com a doação, a Federação das APAES do Estado do Amazonas (FEAPAES/AM) possui 14 Associações no Amazonas e outras duas serão abertas até o final deste ano, nos municípios de Apuí e Pauini.

A presidente da Federação das Apaes do Estado do Amazonas (Feapaes-AM), Socorro Gil, declarou que os equipamentos recebidos serão distribuídos entre todas as unidades espalhadas pelo Estado. “Ano passado tivemos a construção das Apaes em Autazes, Careiro e Tabatinga que ainda não estão mobiliadas. A doação do TRT vai ser de muita serventia principalmente para essas unidades. Não é a primeira vez que a Federação está sendo contemplada com as doações e elas são sempre muito bem vindas. Sabemos que aqui o processo de doação é todo feito com lisura, justiça e igualdade de oportunidade para todas as instituições”, destacou.

Acesse a galeria de imagens.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: Renard Batista
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Em provimento parcial ao recurso da autora, a Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais a uma empregada que se encontra em afastamento previdenciário desde maio de 2016. Com base nas provas produzidas nos autos, os desembargadores entenderam que as doenças degenerativas diagnosticadas na coluna cervical, ombros, cotovelos e punhos da trabalhadora foram agravadas pelo serviço.
O colegiado acompanhou o voto do desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes e deu provimento parcial ao recurso da autora para reformar a sentença que havia indeferido seus pedidos. De acordo com o entendimento unânime, estão presentes nos autos os requisitos legais básicos à caracterização de doenças ocupacionais, razão pela qual surge o dever de responsabilização civil da empregadora.
No primeiro grau, os pedidos da industriária foram julgados improcedentes com base em laudo pericial cuja conclusão apontou que as funções desempenhadas não guardam nexo com as patologias referidas. O perito judicial afirmou que as doenças têm caráter degenerativo, pois a trabalhadora continua a piorar do quadro clínico mesmo afastada do serviço.
Entretanto, outro foi o entendimento dos desembargadores no julgamento do recurso. “O fato da reclamante, mesmo afastada do trabalho, continuar a piorar, em nada altera tal cenário, pois agravada a doença, sua melhora clínica se sujeita a fatores tais como tratamento médico, fisioterápico e uso de medicamentos adequados a cada paciente, de modo algum retirando a natureza ocupacional da patologia”, argumentou o relator.
Conforme consta dos autos, ela foi admitida na empresa em janeiro de 2011, para exercer a função de operadora de produção, sendo promovida posteriormente a inspetora de produção. Atualmente com 40 anos de idade, ela se encontra com o contrato de trabalho suspenso por conta do afastamento previdenciário, cujo benefício foi concedido no código 91, destinado a segurados que sofreram acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparado.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Risco ergonômico

Em seu recurso, a empregada da Samsung argumentou que as patologias apresentadas possuem nexo técnico previdenciário (NTEP) com os riscos ergonômicos a que estava sujeita no seu ambiente de trabalho, de modo que estariam equivocadas as conclusões da perícia e do julgador de primeiro grau.
Na sessão de julgamento, o desembargador Jorge Alvaro Marques analisou as provas dos autos e destacou o atestado de saúde ocupacional (ASO) admissional que não apontou qualquer ressalva ou restrição em suas condições de saúde quando foi contratada. Além disso, o relator também destacou os exames médicos apresentados e o laudo pericial produzido nos autos, que confirmam as patologias alegadas.
Ao examinar os pareceres ergonômicos dos postos de trabalho apresentados pela empresa, ele observou que tais provas devem ser consideradas com as devidas ressalvas, porque embora concluam que o risco ergonômico era baixo para coluna cervical e ombros, não se pode dizer que tal risco era inexistente nos postos de trabalho em que a reclamante atuou. “Tais pareceres, todavia, trazem em seu bojo a informação da natureza repetitiva das tarefas executadas pela obreira, pois na conexão de cabos a produção individual por dia era de 2.050 peças e na fixação de manta no capilar era de 960 peças, em cada ciclo de trabalho correspondente”, observou.

Dever de indenizar

O relator destacou que as restrições ao trabalho impõem o ônus de indenizar porque incumbe à empresa velar pela qualidade do ambiente de trabalho e, por consequência, nos casos em que essas condições se revelem hostis, ser responsabilizada pelos danos ocasionados, que são atinentes ao perfil da atividade e compõem os riscos do negócio.
Ele considerou que, no caso em análise, ficou caracterizada a responsabilidade objetiva do empregador em reparar o dano que causou, sem indagar sua culpa ou não, em face do mero exercício da atividade de risco a que a trabalhadora estava submetida.
Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o colegiado fixou o total indenizatório em R$ 10 mil para cada modalidade dos danos pleiteados (morais e materiais) considerando a relação entre as patologias e as atividades desempenhadas, o tempo de serviço, o porte econômico da reclamada, a extensão e gravidade da sua conduta, dentre outros.
Finalmente, foi indeferido o pedido de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais porque a reclamatória foi ajuizada antes da Reforma Trabalhista, razão pela qual são aplicáveis os requisitos exigíveis na época, os quais não foram preenchidos pela recorrente.


Processo nº 0002300-09.2016.5.11.0012


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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