Encontro foi realizado na sede do MPT Amazonas, com o apoio do TRT11 e da SRTE/AM

846“O compromisso das empresas vai além do dever legal de contratar jovens aprendizes. Este pequeno passo, das empresas voltarem seu olhar para a contratação de jovens em situação de vulnerabilidade econômica e social, pode ser uma grande possibilidade de transformação na vida dessas pessoas para saírem dessa situação. O trabalho, através da aprendizagem, se torna uma fonte segura de conhecimento e possibilidade para que os jovens sejam contratados no seu primeiro emprego”, disse a procuradora do Trabalho, Alzira Melo Costa, na abertura da audiência pública nesta segunda-feira (13/8), na sede do Ministério Público do Trabalho do Amazonas (MPT/AM).

Com o tema “Aprendizagem: o impacto que a efetivação do direito fundamental à profissionalização causa nas políticas de erradicação do trabalho infantil no estado do Amazonas”, a audiência fez parte da 3ª Semana Nacional de Aprendizagem - 2018. Teve como objetivo discutir a necessidade do cumprimento da quota prevista no Art. 429, que estabelece às empresas de médio e grande porte a obrigatoriedade de contratem um número de aprendizes em percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional.

Destaques
Dando continuidade à sua fala, Alzira Costa, presidente da audiência, fez um balanço da Semana de Aprendizagem do ano anterior. Foram notificadas um total de 87 empresas para participarem, gerando cerca de 30 autuações perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “No MPT foram instauradas 37 notícias de fatos ajuizadas, 12 ações civis públicas e todas as ações que foram empreendidas durante a Semana Nacional da Aprendizagem, nós conseguimos realizar a contratação de aproximadamente 636 novos aprendizes pelas empresas. Este ano esperamos realizar a contratação de pelo menos mil novos aprendizes”, destacou.

O desembargador e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) e gestor no 2º grau do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, Jorge Álvaro Marques Guedes, que fez parte da mesa, manifestou o desejo de que as ideias lançadas nesta audiência, e nas que virão, sirvam não somente para criar boas expectativas em relação ao futuro dos jovens, mas também para sensibilizar as autoridades e empresariados que possuem mecanismo necessário para estabilizar as condições para aumentar o número de contratação desses jovens que precisam se preparar para o ingresso no mercado. “Nesses dias tão difíceis para a manutenção da massa trabalhadora em seu emprego, tão difíceis de superar as dificuldades em relação ao capital trabalho, criadas a partir de uma reforma trabalhista injusta para o lado mais fraco, ainda tenho esperança, principalmente nessa época, que precisamos mudar urgentemente o rumo da política nacional. É necessário que escolhemos as pessoas certas, que possam nos ajudar em relação ao tratamento que se dá aos jovens do país”, analisou o desembargador.

Para o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas- SRTE/AM, Gilvan Simões Pires da Mota, o índice de descumprimento da cota é preocupante. “Nos primeiros seis meses de 2018 apenas 12% da cota foi cumprida pelas empresas do estado do Amazonas, ou seja, em um potencial de doze mil vagas para aprendizes, até agora as empresas colocaram 1.400. Não é por falta de trabalho da Superintendência, a questão passa primeiramente pela humanização da legislação, pela compreensão dos empresariados e órgãos públicos de que nós devemos oportunizar ao jovem o seu primeiro emprego”, afirmou.

Direito das crianças e adolescentes
Estiveram presentes também na composição da mesa da audiência as presidentes do Conselho Estadual e Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Amanda Cristina Gomes Ferreira e Perina de Fátima Aguiar Costa, respectivamente. Ambas trouxeram reflexões sobre a situação dos jovens hoje na sociedade amazonense.

Amanda Ferreira trouxe em sua fala a necessidade de pensarmos em igualdade de oportunidades. “Quando pensamos em oportunidades, geralmente são para os meus ou para aquele que já tem oportunidade de vida. Todas as vezes em que se pensa em mandar uma lista de vagas para adolescente na aprendizagem, já mandam junto uma lista paralela, querendo vaga para o filho do gerente ou da assistente social. Agindo assim, tiramos o direito a igualdade. Eliminamos totalmente a oportunidade do filho da zeladora de concorrer a uma vaga e conseguir melhores condições de vida”, realçou.

Dirigindo-se aos representantes das empresas na audiência, Perina Costa enfatizou que é preciso dar qualidade de vida às famílias que se encontram em vulnerabilidade social. Desta maneira “nossas empresas e nossa cidade também terão qualidade. Eu sempre digo que o imposto de renda quando é depositado no fundo do Conselho é apenas uma troca, não é uma doação. Doar é dar de verdade, sem ter nenhum desconto depois no imposto de renda; que a gente possa ter em cada um de nós esse trabalho voluntariado. Buscar, dentro das nossas possibilidades, servir, e que possamos ver esses jovens como nossos filhos, nossos netos, levando esse olhar para dentro das empresas ou na rua. Esse exercício no dia a dia fará uma transformação dentro de cada um de nós e assim vamos diminuir a miséria que existe no estado”, aconselhou.

Presença dos jovens
847Estiveram presentes na audiência, com direito à palavra, representantes das Organizações da Sociedade Civil ligadas aos direitos das crianças e adolescentes e instituições de formação de aprendizes sem fins lucrativos.

As falas dos representantes foram compartilhadas com depoimentos dos jovens, que deram testemunho emocionantes sobre suas vidas, suas necessidades e esperanças.

A jovem cantora Marcela Bártholo prestigiou o evento cantando e interagindo com a plateia.

Audiências Coletivas
Dando continuidade à programação da 3ª Semana Nacional da Aprendizagem 2018, serão realizadas quatro audiências coletivas ao longo da semana.

No dia 14 pela manhã, audiência com o segmento Serviços e à tarde com o comércio. No dia 15 pela manhã, audiência com o segmento Indústria e à tarde com a construção civil. No dia 16, pela manhã, com os segmentos transporte e rural.

 

Fonte: MPT/AM

 

Confira Galeria de Imagens.

Prazo para cadastro foi prorrogado por mais dez dias 

792O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) republicou, nessa terça-feira (14/08), o Edital de Chamamento n° 1/2018 para o cadastro reserva de instituições interessadas na doação de bens móveis considerados inservíveis ou antieconômicos para o Tribunal, em conformidade com a norma contida na Lei n° 8.666/93, Decreto n° 99.658/1990, e Ato TRT11 n° 153/2000.

De acordo com o Edital, poderão receber os bens em doação: órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; instituições filantrópicas de cunho social, assim descritas nos seus atos constitutivos; e organizações da sociedade civil de interesse público.

Os interessados em receber as doações deverão apresentar manifestação escrita, conforme modelo constante no Anexo I do referido Edital, à Coordenadoria de Material e Logística - Seção de Patrimônio, no prazo máximo de dez dias, contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU). O edital foi republicado nessa terça (14/08).

Mais informações sobre doação de bens podem ser obtidas pelos telefone da Coordenadoria de Material e Logística - Seção de Patrimônio, (92) 3621-7422/ 3621-7295.

Acesse AQUI o Edital de Chamamento Público n° 1/2018.

 

 

844a

Em julgamento unânime, a Segunda Turma do TRT11 acolheu os argumentos do autor e reformou a sentença de origem

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Tam Linhas Aéreas S.A. (atual Latam) a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um ex-funcionário que foi escoltado por seguranças e teve o armário violado para retirada de seus pertences na data da demissão sem justa causa. Além disso, a companhia aérea deverá pagar diferenças de verbas rescisórias e custas processuais.
Os julgadores acolheram por unanimidade os argumentos do recorrente e reformaram a sentença que havia julgado improcedentes todos os seus pedidos. Com base em prova testemunhal, o desembargador relator Lairto José Veloso salientou que o reclamante foi impedido por seguranças de entrar no local de trabalho mediante a informação de que seu nome constava da lista de demitidos. Ele também destacou o arrombamento do armário onde ficavam guardados os objetos pessoais do empregado, os quais foram retirados e entregues em uma caixa no setor de Recursos Humanos, para onde todos os funcionários demitidos naquela data foram conduzidos por seguranças armados.
O recorrente trabalhou na companhia aérea de janeiro de 2014 a setembro de 2015 na função de agente de bagagem e rampa. De acordo com o entendimento do relator, a reclamada utilizou-se de meio constrangedor para demitir o reclamante em 17 de setembro de 2015, escoltando-o e arrombando o armário com seus pertences, fatos confirmados por testemunha. “Destarte, acolho as razões recursais do autor no sentido de reformar a sentença de origem para o fim de reconhecer a ocorrência de dano moral praticado pela empresa”, manifestou-se, fixando o valor indenizatório em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em sua defesa, a empresa alegou que a dispensa de vários empregados na mesma época poderia causar tumulto no local, o que a motivou a contratar seguranças.  Entretanto, o relator ponderou que a recorrida deveria ter usado meios legais e adequados para colocar em prática o processo de demissão dos trabalhadores, sem atingir-lhes a honra e a dignidade.
Ao deferir R$ 6.079,85 de diferenças de verbas rescisórias, o desembargador Lairto José Veloso analisou a ficha financeira apresentada pela empresa e observou que a maior remuneração paga ao empregado foi de R$ 2.152,27 em junho de 2015, a qual deveria ter sido considerada no cálculo. Conforme Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) anexado aos autos, a reclamada tomou por base o valor da última remuneração (R$ 1.053,87).
Finalmente, a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, que antes alcançava o reclamante, foi excluída da sentença. O relator concluiu seu voto explicando que a ação foi ajuizada em 22 de junho de 2017, ou seja, antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, razão pela qual as novas regras não poderiam ser aplicadas ao caso concreto, “sob pena de admitir-se a retroatividade de norma legal para alcançar fatos ocorridos em data anterior”.
A decisão da Segunda Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.

Processo nº 0001119-30.2017.5.11.0014
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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842Em 2017, a 11ª VTM recebeu 2.306 processos, solucionou 2.472 e efetivou 493 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 11ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 6 de agosto de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular Maria da Glória de Andrade Lobo e pelos servidores da Vara.
A correição iniciada às 13h tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de setembro/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 5, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ e Meta Específica da Justiça Trabalho; pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados; pela obtenção do Selo Diamante;  arrecadou R$ 3.045.859,07 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 4,57 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.427 audiências.
A 11ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como:
a)    Planilha dos processos que ainda estão pendentes de baixa, sendo que mensalmente é realizada a consulta aos sites do TRT e/ou TST para verificar a atual tramitação. Sendo constatado o trânsito em julgado da decisão, imediatamente é baixado o PDF e o processo migrado para o PJE, a fim de dar início à execução;
b)    Adoção de soluções alternativas de conflito  com a possibilidade de realização de acordo em qualquer fase processual mediante o comparecimento espontâneo das partes;
c)    Pesquisas nas redes sociais, sites de buscas, além de consultas aos convênios Receita Federal, Justiça Eleitoral e instituições bancárias para localizar reclamantes que têm créditos a receber, ou mesmo devedores;
d)    Anotação da CTPS no ato, com a imediata devolução do documento, quando implementada a providência pela Secretaria da Vara por determinação judicial;
e)    Ata de Audiência com força de alvará judicial, nos casos de liberação de FGTS;
f)    Expedição de alvarás imediatamente após exauridos os prazos, sem necessidade de requerimento da parte;
g)    Triagem dos Avisos de Recebimentos devolvidos possibilita a imediata identificação dos não cumpridos, para remessa por oficial de justiça;
h)    Exclusão da pauta de processos como MS, Alvarás Judiciais, Consignações;
i)    Aproveitamento do expediente devolvido pelos Correios, economizando papel e impressão;
j)    Triagem dos processos em pauta, de modo a verificar necessidade de emenda a inicial ou qualquer medida de saneamento;
k)    Quando do retorno das férias da magistrada que atua na titularidade, são agendadas pautas extras para redução do prazo médio;
l)    Despachos, decisões ou sentenças com força de alvará judicial;
m)    Determinação para recolhimento de custas e encargos no mesmo alvará;
n)    Análise antecipada das pautas verificando retorno de ARs/mandados/precatórias para tomada de ação preventiva e redução de adiamentos por falta de notificação;
o)    Controle das Cartas Precatórias, mediante consultas à tramitação;
p)    Aproveitamento de certidão de oficial de justiça, reiteradamente lavradas em outros processos, quando não localizada a empresa, reduzindo o prazo de tramitação;
q)    Extinção imediata da execução tão logo haja garantia integral do débito;
r)    Reunião de execuções das mesmas executadas no mesmo processo, o que for arrecadado é rateado entre todos os exeqüentes;
s)    Transferência de valores remanescentes em processos cuja execução já está garantida para outras execuções do mesmo devedor, inclusive em outras Varas;
t)    Consultas diárias ao BACEN/CCS, RENAJUD, INFOJUD, CNIB;
u)    Reunião de execução e medidas cautelares para bloqueio de créditos junto aos credores dos maiores devedores;
v)    Distribuição das tarefas da Vara, na medida do possível, de conformidade com a melhor aptidão do servidor, de modo a melhorar significativamente a qualidade dos serviços prestados.
Em 2017, a 11ª VTM recebeu 2.306 processos, solucionou 2.472 e efetivou 493 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;  envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do PJe, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes que tiverem ações na Vara.
 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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Evento tem como tema “A Reforma Trabalhista e o Festival de Parintins”

841A Escola Judicial, em parceria com o TRT11 e ENAMAT, promoverá, no dia 31 de agosto de 2018, o I Ciclo de Palestras em Parintins/AM com o tema "A Reforma Trabalhista e o Festival de Parintins". A iniciativa faz parte do Projeto Escola Itinerante da EJUD11 e tem como objetivo disseminar o conhecimento jurídico-trabalhista no interior do Estado do Amazonas e na cidade de Boa Vista, no estado de Roraima, conforme a abrangência de jurisdição do TRT11.

O evento será realizado no CETI Gláucio Gonçalves, no horário das 8h30 às 18h. A primeira palestra será ministrada pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo Sandro Nahmias Melo, que falará sobre o tema “O Direito à Saúde do Trabalhador e a Reforma Trabalhista: A Arte, o Trabalho e o Festival Parintinense”. Em seguida, o procurador do trabalho do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) Jeibson Justiniano dos Santos vai abordar o tema “Festival Folclórico de Parintins: Cláusula Social e Reforma Trabalhista”.

O desembargador do TRT11 e Diretor da Ejud11 David Alves de Mello Júnior também será um dos palestrantes e falará sobre o tema “Contrato Intermitente”. O evento encerra com a palestra “O Acesso à Justiça do Trabalho após a Reforma Trabalhista: Da gratuidade aos Ônus Sucumbenciais” com o juiz titular da Vara do Trabalho de Formosa/GO Cleber Martins Sales.

Inscrições

Os interessados em participar do Ciclo de Palestras já podem se inscrever via formulário eletrônico disponível no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br). As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até o dia 23 de agosto. Inscrições AQUI.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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840O projeto Ouvidoria Ativa do TRT11, em parceria com a Prefeitura de Manaus, através do evento Prefeitura + Presente, estará, no dia 11 de agosto, na Escola Municipal Raimundo Nonato Magalhães Cordeiro S/N- Conj. Amazonino Mendes II, na rua Aurélio Pinheiro - Novo Aleixo - Zona Norte. O atendimento será realizado no horário das 8h às 12h.

O objetivo do projeto Ouvidoria Ativa é divulgar a finalidade, funcionamento e canais de acesso da Ouvidoria do TRT11, orientando como o cidadão pode se comunicar com o Regional para dar sugestões ou fazer reclamações sobre os serviços públicos e tramitação processual. Também informa ao cidadão como proceder o contato pelo site do TRT, rede sociais, 0800-704-8893, ou ainda pelo aplicativo da Ouvidoria.

Nesses eventos com a comunidade são apresentados serviços, como informações de andamento processual, bem com distribuição de informativos e orientação de como acionar a Ouvidoria em casos de demandas coletivas e individuais dos cidadãos.

Essa é a 5ª participação da equipe da Ouvidoria do TRT11 no projeto Prefeitura + Presente. “A Ouvidoria do Regional é a presença mais próxima do Tribunal do Trabalho com o cidadão e é nesse elo de proximidade que buscamos novos caminhos para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados nos estados do Amazonas e Roraima”, ressaltou o ouvidor desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.

 

 

838Em 2017, a VT de Tabatinga recebeu 1.487 processos, solucionou 1.686 e efetivou 760 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Tabatinga no dia 3 de agosto de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz titular Gleydson Ney Silva da Rocha e por servidores da Vara.
A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1, 2, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ e Meta Específica da Justiça Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados;  arrecadou R$ 78.856,61 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 1,03 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.939 audiências.
Dentre as boas práticas adotadas na Vara do Trabalho, destacam-se:
a)    Julgamento antecipado em caso do pedido inicial tratar-se de ação de consignação em pagamento, levantamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS);
b)    Ata de audiência com força de alvará e/ou ofício;
c)    Notificação das partes por meio telefônico, principalmente quando se trata de partes que moram em local de difícil acesso;
d)    Alvará judicial determinando o depósito em conta;
e)    Reunião das execuções que possuem a mesma empresa executada;
f)    Decisão de homologação de cálculo com força de requisição de pequeno valor (RPV) quando figura como parte executada ente público (Estado ou Município).

Em 2017, a VT de Tabatinga recebeu 1.487 processos, solucionou 1.686 e efetivou 760 conciliações.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de recursos ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na aba "Agrupadores" do PJE, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3 e 5) em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes com ações na Vara.

 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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A decisão da Primeira Turma do TRT11 fundamentou-se na Súmula 443 do TST

Por considerar discriminatória a dispensa sem justa causa de um empregado portador de HIV, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou a Procter & Gamble do Brasil S.A. (P&G) ao pagamento de indenização equivalente a dez meses de salário e R$ 10 mil por dano moral.
Na decisão de segunda instância, venceu o entendimento defendido pelo desembargador David Alves de Mello Junior, que deu provimento parcial ao recurso do reclamante e reformou a sentença de origem. Por maioria de votos, a demissão foi considerada discriminatória com fundamento na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  
Apesar de admitir que tinha conhecimento do estado de saúde do trabalhador, a empresa negou qualquer tipo de discriminação e alegou que ele foi dispensado juntamente com outros 49 empregados no período de 25 a 28 de janeiro de 2016, em decorrência da “grave e notória crise que assola o país”.
Entretanto, o desembargador prolator do acórdão fundamentou seu voto na Súmula 443 do TST, segundo a qual se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. “Sem dúvida, a presunção da Súmula 443 do TST é relativa, mas não pode ser afastada de uma forma tão simplória. O direito protegido pelo entendimento jurisprudencial envolve proteção à vida e à saúde do indivíduo, deriva da Constituição e deve ser compatível e contrariamente proporcional à força que o preconceito gera”, argumentou.
Ao analisar todas as provas dos autos, ele entendeu que a recorrida disfarçou com a “naturalidade da rotina empresarial” o conteúdo discriminatório da dispensa do empregado recorrente.
Conforme a ação ajuizada em julho de 2017, o autor trabalhou na empresa no período de outubro de 2013 a janeiro de 2016, na função de auxiliar de produção e recebeu R$ 1.790,61 como última remuneração.
A decisão da Primeira Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.

 

Processo nº 0001205-28.2017.5.11.0005


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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830Em 2017, a VT de Presidente Figueiredo recebeu 1.029 processos, solucionou 1.047 e efetivou 503 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo no dia 31 de julho de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pelo juiz titular Sandro Nahmias Melo, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de julho/2017 a junho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1,2,3, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ e Meta Específica da Justiça Trabalho, pelo expressivo índice de processos solucionados e finalizados, arrecadou R$ 292.064,37 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 11,67 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.403 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na VT de Presidente Figueiredo destacam-se:

a) realiza, frenquentemente, audiências de conciliação na execução e conhecimento em fase de recurso, tendo obtido 100% de êxito nas audiências pautadas no último ano em Presidente Figueiredo, inclusive com desistência de recursos e exceção de suspeição do juiz;
b) vinculação da devolução de bens penhorados à quitação tempestivas dos acordos;
c) emissão de Alvarás no estilo PJe em termos de audiências reduzindo o trabalho de Secretaria;
d) busca a celeridade processual e evita adiamentos de audiências fazendo com que a parte tenha novamente que comparecer a Vara, utiliza-se a notificação das empresas não encontradas pelo Correio a notificação simultânea via Oficial de Justiça e Edital;
e) por ter grande incidência de partes com endereços localizados em zona rural, a fim de evitar a devolução de AR’s não cumpridos pelo Correio e priorizando a celeridade processual, a maior parte das notificações dos municípios de Presidente Figueiredo é cumprida por Oficial de Justiça, enquanto que em Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, a tentativa de localização das partes é feita via Correio ou, em caso de não êxito pelo Oficial de Justiça, Diretor de Vara ou servidor integrante da equipe, quando da Itinerância.

1. Garantia dos Direitos de Cidadania: A Vara procura priorizar o acesso à justiça dos jurisdicionados que residem na zona rural e ribeirinhos, no momento da realização das itinerâncias nos municípios de abrangência de sua jurisdição, cumprindo as preferências legais de atendimento aos idosos, doentes e pessoas com dificuldade de locomoção.

2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: Apesar das dificuldades enfrentadas por esta Vara em razão de grande parte dos servidores não ter qualificação adequada para tramitação de processos no sistema PJe e conhecimento jurídico, esta Vara envida esforças no sentido de solucionar os feitos com que dispõe para enfrentar o volume de processos que se elevou nos anos a partir de 2014 quando teve a jurisdição estendida para os Municípios de Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira.

3. Adoção de soluções alternativas de conflito: Como já mencionado no item boas práticas, a Vara realiza, frenquentemente, audiências de conciliação na execução e conhecimento em fase de recurso, tendo obtido 100% de êxito nas audiências pautadas no último ano em Presidente Figueiredo, inclusive com desistência de recursos e exceção de suspeição do juiz.
4. Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes: Não há significativa desses casos na Vara.

Em 2017, a VT de Presidente Figueiredo recebeu 1.029 processos, solucionou 1.047 e efetivou 503 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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A Terceira Turma do TRT11 manteve a condenação e deferiu o pedido de indenização por danos morais

O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a reintegrar uma bancária demitida em janeiro de 2017, quando contava com quase 30 anos de serviço e detinha o direito à estabilidade pré-aposentadoria assegurada em norma coletiva. O banco também deverá pagar salários e benefícios do período compreendido entre a dispensa e a efetiva reintegração da ex-funcionária, cujos cálculos serão realizados após a expiração dos prazos recursais, além de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Em julgamento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso do réu, que pretendia ser absolvido da condenação de primeira instância, e deu provimento parcial ao recurso da autora para incluir à sentença de origem o deferimento do pedido indenizatório.
Sob a alegação de que a reclamante não teria preenchido todos os requisitos da norma convencional por não haver comprovado nos autos o tempo de contribuição previdenciária, o Itaú buscava a reforma da sentença.
Na sessão de julgamento, a desembargadora relatora Maria de Fátima Neves Lopes analisou a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 firmada entre a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (Contec), que embasa o direito da autora.
De acordo com a cláusula 27ª, as funcionárias com vínculo empregatício com o mesmo banco por, no mínimo, 23 anos têm direito a 24 meses de estabilidade pré-aposentadoria imediatamente anteriores à integralização do tempo de contribuição previdenciária.
Conforme as provas dos autos, a autora foi admitida como bancária em junho de 1987 e dispensada em janeiro de 2017 a poucos meses de completar 30 anos de serviço. “No caso da reclamante, que contava com 29 anos e 7 meses de vínculo com o reclamado, forçoso concluir pelo preenchimento do requisito do tempo de contribuição, independentemente de documentação comprobatória nesse sentido”, argumentou a relatora, salientando que a Constituição Federal assegura aposentadoria às mulheres, no regime geral de previdência social, com trinta anos de recolhimento previdenciário.
Ao deferir o pedido indenizatório, a relatora explicou que os danos morais não se prestam unicamente a compensar o sofrimento da vítima, mas também a evitar a repetição da prática ilícita.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.


Processo nº 0000644-95.2017.5.11.0007


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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