858Em 2017, a 16ª VTM recebeu 2.368 processos, solucionou 2.361 e efetivou 2.276 conciliações

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 16ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 17 de agosto de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular Maria de Lourdes Guedes Montenegro e pelos servidores da Vara.
A correição iniciada às 13h tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de abril/2017 a julho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1,2, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ; pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação; arrecadou R$ 2.301.124,86 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 7,13 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.415 audiências.
A 16ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como:
a)    Termo de Audiência já com alvará para saques das parcelas do acordo, para saques do FGTS e para a habilitação no Seguro-Desemprego;
b)    Início do processo executório, já com citação na pessoa do advogado formalmente habilitado nos autos dos processos;
c)    Utilização das ferramentas na execução por meios disponíveis, objetivando maior celeridade e efetividade nas ações;
d)    Gerenciamento da pauta, procurando não permitir que os adiamentos ultrapassem a data com horários livres para a distribuição automática de processos, possibilitando o controle preciso e o encurtamento dos prazos para a realização das audiências;
e)    Designação de dias de segunda-feira para realização de pauta de conciliação em conhecimento e execução com marcação de 30 audiências na média;
f)    d)  Concentração de atos de execução nos processos em face da mesma reclamada.
g)    Para melhor atendimento aos advogados, foi determinado, pela Juíza Titular, a disponibilização de uma mesa com cadeiras na parte interna e na entrada da Vara, possibilitando a prestação de informações e atendimento personalizado aos patronos das partes.
h)    Garantia dos Direitos de Cidadania: a Vara prioriza as audiências de partes que possuem preferências legais com atendimento aos idosos, doentes e pessoas com dificuldade de locomoção e demais prioridades.
i)    Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: a Vara envida esforços no sentido de solucionar os feitos com empenho de todos os servidores na realização de mutirões para não deixar acumular o serviço;
j)    Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes: No caso de demandas repetitivas, a Vara tem como praxe concentrar atos de execução em face da mesma reclamada ou mesmo encaminhar os processos por solicitação do Núcleo de Apoio à Execução (NAE) no caso de grandes devedores;
k)    Quando solicitado pela parte ou pelo CEJUSC, os processos são encaminhados para aquela unidade para fins de conciliação.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do PJe, todos os dias: priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5) e Meta Específica, em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.

 ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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A Primeira Turma do TRT11 fundamentou seu entendimento na Súmula 331 do TST

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Um empregado terceirizado do Bradesco que exerceu atividades inerentes à função de operador de caixa teve reconhecida sua condição de bancário, conforme julgamento da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).  
Em decorrência da declaração de nulidade do contrato firmado com a empregadora ATP Tecnologia e Produtos S.A. e do reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviço no período de outubro de 2010 a fevereiro de 2013, ele vai receber diferenças salariais entre o cargo para o qual foi contratado (operador de documentos) e o efetivamente exercido (operador de caixa) com reflexos em 13º salário, férias e FGTS.
Também foram deferidos ao reclamante os pedidos de horas extras além da sexta diária, a extensão de todos os benefícios garantidos em norma coletiva à categoria dos bancários aplicáveis ao período e a retificação da carteira de trabalho.  Os cálculos serão realizados após a expiração de todos os prazos recursais.
Com fundamento na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o colegiado entendeu que houve terceirização ilícita na atividade-fim do banco e deu provimento parcial ao recurso do autor para reformar a sentença que não havia reconhecido o vinculo pleiteado.
A desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé considerou presentes todos os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego na ação ajuizada em dezembro de 2014 e, de acordo com as provas dos autos, entendeu que o banco utilizou o contrato de terceirização para burlar os direitos trabalhistas. “Imperioso lembrar que o contrato de trabalho é um contrato-realidade em que a situação fática se sobrepõe ao contrato escrito e a outras formalidades. Vale o que for efetivamente vivenciado”, argumentou.
Ela destacou os depoimentos das testemunhas, que foram unânimes em afirmar que o funcionário terceirizado realizava atividades como compensação de cheques, boletos bancários, créditos, débitos e demais lançamentos nas contas dos clientes do banco.
Ao deferir a extensão dos benefícios garantidos aos bancários com base em norma coletiva vigente no período trabalhado (reajustes salariais, participação nos lucros e resultados, adicional de tempo de serviço, gratificação de caixa, adicional de compensação de cheques, dentre outros), a Turma Julgadora também determinou que as parcelas concedidas sejam integradas à remuneração mensal e às verbas rescisórias.
Nas peças de defesa apresentadas, os reclamados sustentaram que os elementos dos autos seriam insuficientes para comprovar os requisitos necessários ao vínculo empregatício, bem como para enquadrá-lo na condição de bancário.
Com base no argumento de que presta serviços de tecnologia de informação para bancos e outros tipos de empresas, a empresa ATP afirmou que seus funcionários jamais desempenharam atividades bancárias. O Bradesco, por sua vez, argumentou que seria parte ilegítima para figurar no processo e contestou o pedido de reconhecimento de vínculo.

 

Processo nº 0002373-76.2014.5.11.0003


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Encontro foi realizado nessa sexta-feira (24/08) no Fórum Trabalhista de Manaus

856O enfrentamento e as estratégias de superação das violências sofridas no ambiente de trabalho foram debatidos em audiência pública promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), nessa sexta-feira (24/08), no Fórum Trabalhista de Manaus. Estiveram no centro dos debates as violências identificadas como acidentes de trabalho, assédio moral e sexual, atitudes discriminatórias, conduta de gestores violentos, cobranças de metas abusivas, entre outras.

A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, ressaltou, durante a abertura do evento, a pertinência do tema em debate. “Definitivamente a violência é algo presente no trabalho, mas seu enfrentamento e superação são atividades intrínsecas ao saber humano que detém o poder do diálogo”, disse.

A desembargadora do TRT11 Márcia Nunes da Silva Bessa, membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, falou sobre os números de acidentes de trabalho no Brasil. “A cada dez mortes entre trabalhadores no Brasil, oito envolvem terceirizados. Outro fenômeno que merece atenção é o segmento hospitalar, onde mais se registram acidentes e que coincidentemente utilizam como prática a jornada 12x36”.

A magistrada também ressaltou os números de acidentes de trabalho no Amazonas, que segundo informações extraídas do anuário de estatística da Previdência Social, em 2016, foram registrados 7.073 acidentes de trabalho no Estado, e que destes 31,7% não tiveram CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. “Esses dados demonstram que ainda há muito de ser feito em termos de conscientização e indica a ausência de uma política efetiva de prevenção”, destacou.

Participaram da audiência representantes do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, além de sindicatos e demais instituições relacionadas com o tema.

Depoimentos

A audiência pública contou com a participação de trabalhadores que deram o seu depoimento a respeito de alguma violência sofrida. O técnico em segurança do trabalho José Antônio Ribeiro em sua fala relatou que foi vítima de dispensa discriminatória, quando foi demitido após ser diagnosticado com câncer nos rins. O trabalhador relatou que 20 dias após o seu retorno ao trabalho foi desligado. “Mesmo a médica do trabalho da empresa tendo atestado meu estado de saúde, não foi levado em consideração”.

A operadora de produção Florípede Souza denunciou que sofreu uma queda quando operava uma máquina em regime de hora extra, que não foi registrada a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que a patologia evoluiu para outras efermidades e por isso ficou nove anos afastada e que no seu retorno à empresa foi demitida. “Quando retornei para a empresa fui tratada com desrespeito, desonra e com assédio moral e dali mesmo fui desligada sem chance de retomar a minha capacidade laborativa”.

Exposição
Uma exposição de fotos do fotógrafo Romen Koynov foi apresentada no hall do 9ª andar, ao lado da audiência pública. A exposição teve como tema “Trabalho Inseguro” e apresentou fotos captadas no porto da Manaus Moderna, carvoaria e canteiro de obras no centro de Manaus/AM, que retratas as condições precárias de trabalho nesses locais.

Programa Trabalho Seguro
A audiência pública promovida pelo TRT11 faz parte do Programa Trabalho Seguro, coordenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em conjunto com os tribunais regionais do trabalho, com o objetivo de incentivar a adoção de políticas e execução de programas nacionais de prevenção de acidentes de trabalho e o fortalecimento da política nacional de segurança e saúde no trabalho.

 

Confira mais fotos do evento.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Gevano Antonaccio
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855

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) prorrogou até a próxima segunda (27), às 12h, as inscrições para o ciclo de palestras "A Reforma Trabalhista e o Festival de Parintins".
O evento, uma parceria entre TRT11 e ENAMAT, será realizado no dia 31 de agosto de 2018 no CETI Gláucio Gonçalves, em Parintins, no horário das 8h30 às 18h e faz parte do Projeto Escola Itinerante da EJUD11.
A primeira palestra será ministrada pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo Sandro Nahmias Melo, que falará sobre o tema “O Direito à Saúde do Trabalhador e a Reforma Trabalhista: A Arte, o Trabalho e o Festival Parintinense”. Em seguida, o procurador do trabalho do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) Jeibson Justiniano dos Santos vai abordar o tema “Festival Folclórico de Parintins: Cláusula Social e Reforma Trabalhista”.
O desembargador do TRT11 e Diretor da Ejud11 David Alves de Mello Júnior também será um dos palestrantes e falará sobre o tema “Contrato Intermitente”. O evento encerra com a palestra “O Acesso à Justiça do Trabalho após a Reforma Trabalhista: da Gratuidade aos Ônus Sucumbenciais” com o juiz titular da Vara do Trabalho de Formosa/GO Cleber Martins Sales.
Inscrições
Os interessados em participar do Ciclo de Palestras podem se inscrever via formulário eletrônico disponível no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br). As inscrições são gratuitas. Inscrições AQUI.

853

A Primeira Turma do TRT11 confirmou a sentença proferida pelo juiz titular da 10ª VTM

Um ex-funcionário da Panasonic do Brasil Ltda. que comprovou doenças ocupacionais após a dispensa vai receber indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de salários do período de estabilidade provisória.
Em julgamento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) rejeitou o recurso da empresa e manteve a sentença que deferiu ao trabalhador o total de R$ 32.493,24. Ele exerceu a função de montador de maio de 2007 a maio de 2016 e ajuizou ação no TRT11 um mês após ser demitido sem justa causa.
Na sessão de julgamento em que a recorrente buscava a reforma da decisão de primeira instância, a desembargadora relatora Francisca Rita Alencar Albuquerque analisou as provas dos autos e identificou os três elementos que ensejam a obrigação de indenizar: a existência concreta do dano sofrido pelo empregado, o nexo de causalidade das doenças com o trabalho e a culpa subjetiva do empregador.
Ao confirmar a sentença proferida pelo juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, Eduardo Melo de Mesquita, ela destacou o laudo pericial, que aponta o nexo de causalidade entre as patologias e o trabalho executado pelo reclamante. A perita judicial constatou doenças nos ombros, coluna cervical e punho direito, bem como a redução temporária de 10% da capacidade de trabalho e restrições para atividades repetitivas.
A relatora mencionou ainda os documentos anexados aos autos, dentre os quais os exames médicos, a comprovação da realização de fisioterapia e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), em que o reclamante registrou não concordar com a dispensa, alegando sofrer de doenças ocupacionais (bursite, tendinite de ombros, cisto no punho e antebraço direito e problemas na coluna cervical).
“Assim, considerando que as doenças decorreram do trabalho executado e que existe incapacidade laborativa de 10% para os ombros e restrições para atividades repetitivas com sobrecarga no tocante às lesões de coluna e punho, com amparo nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, reputo adequadas as indenizações fixadas na sentença”, manifestou-se a relatora. Foram mantidos os valores indenizatórios decorrentes de danos morais (R$ 10.000,00) e materiais (R$ 2.967,84), estes fixados em parcela única correspondente a 10% do último salário durante 24 meses.
Quanto à indenização estabilitária (R$19.525,40), a desembargadora esclareceu ser cabível porque o nexo de causalidade foi reconhecido após o término contratual, nos termos da Súmula 378, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela esclareceu que a constatação do nexo causal após a demissão torna desnecessárias as exigências de afastamento superior a 15 dias e percepção de auxílio-doença acidentário para o empregado fazer jus à estabilidade provisória.
Como o período de 12 meses após a dispensa findou em 4 de maio de 2017, foi mantida a indenização substitutiva equivalente. O cálculo baseou-se no salário indicado no TRCT, com repercussões em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

Processo nº 0001459-20.2016.5.11.0010

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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850Juíza Edna Fernandes com o ministro Aloysio Corrêa da VeigaA juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus e Coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária (NAE-CJ), foi uma das agraciadas com a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho entregue pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em cerimônia realizada nessa terça-feira (14). Ao todo, 45 personalidades foram agraciadas, entre ministros, agentes públicos e instituições. A cerimônia, que ocorre anualmente desde 1970, homenageia quem se destaca no exercício de sua profissão, serve de exemplo para a sociedade ou, de algum modo, contribui para o engrandecimento do Brasil. A juíza do TRT11 foi condecorada com a honraria como reconhecimento pela relevância dos serviços prestados em prol da Justiça do Trabalho.

Ordem do Mérito
A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) é concedida em seis graus: Grão Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. A juíza Edna Maria Fernandes Barbosa recebeu o grau de Oficial. As indicações dos agraciados são feitas pelos ministros do TST e pelo Conselho da OMJT, que analisa os nomes indicados e define a lista anual. O conselho é formado pelo presidente e pelo vice-presidente da Corte, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, pelo ministro decano e por mais dois ministros indicados pelo Órgão Especial.

Personalidades
Entre os agraciados em 2018, estão os ministros de Estado da Justiça, Torquato Jardim, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, o embaixador da Itália no Brasil, Antonio Bernardini, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, o ministro Luiz Alberto Gurgel, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Romão Cícero de Oliveira.

Reconhecimento
A presidente do TRT11, desembargadora Eleonora Saunier, parabenizou a magistrada pelo recebimento da Comenda. “Tal reconhecimento é fruto do excelente trabalho desenvolvido, desempenhando papel de extrema relevância à frente de diversas unidades estratégicas deste Regional. O TRT 11 orgulha- se de tê-la como parte integrante deste Tribunal”, destacou.

 Galeria de imagens

 

 

 

851

A Segunda Turma do TRT11 acolheu os argumentos do autor e reformou a sentença de origem

A construtora Andrade Gutierrez Engenharia S.A. foi condenada a pagar R$ 11.021,62 de adicional de insalubridade a um soldador exposto a calor excessivo. Em provimento ao recurso do reclamante, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reformou a sentença de origem para deferir o adicional em grau médio relativo a todo o período contratual com base no salário mínimo vigente na época em que ele trabalhou na empresa.
A desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa afastou o laudo pericial desfavorável ao autor e disse que as conclusões da perícia não vinculam o magistrado, o qual pode formar seu entendimento a partir das demais provas constantes dos autos, desde que o faça motivadamente em sua decisão.
Ela explicou que o engenheiro de segurança do trabalho responsável pela prova técnica não realizou medições de temperatura por ocasião da perícia, limitando-se a fazer referência ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) fornecido pela empresa.
Como base em laudos periciais emprestados de outros processos de trabalhadores que exerceram suas atividades no mesmo setor do reclamante, que acompanham a petição inicial, bem como no Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e PPRA apresentados pela empresa, a relatora concluiu que o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) – parâmetro utilizado para avaliar a exposição ao calor – ultrapassa o limite de tolerância definido na Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15). “A título de nota, cabe ressaltar que as conclusões ora tomadas estão de acordo com os exames periciais colacionados a título de prova emprestada, feitos por outros peritos no mesmo local de trabalho do recorrente”, esclareceu.
O colegiado deferiu o adicional de insalubridade no percentual de 20% do salário mínimo vigente no período de julho de 2011 a abril de 2015, além de reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.


Processo nº 0002088-54.2017.5.11.0011
ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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849

A equipe da Vara do Trabalho de Coari/AM esteve, no período de 6 a 8 de agosto, no município de Codajás, no interior do Amazonas, realizando atendimento itinerante. As audiências foram conduzidas pela juíza titular da VT Sâmara Christina Souza Nogueira.

Na ocasião, foram homologados 23 acordos. Além disso, a equipe de atendimento fez a atermação de 17 reclamatórias trabalhistas. A população do município foi atendida no Centro Social Irmã Serafina, gentilmente cedido pela Paróquia Nossa Senhora das Graças.

A Justiça do Trabalho Itinerante foi instituída com a finalidade de ampliar a atuação da Justiça do Trabalho, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, e onde é mais difícil o acesso do trabalhador aos instrumentos legais para reivindicar seus direitos.

Os casos mais comuns são denúncias por humilhações, agressões verbais e pressão exagerada no trabalho

848O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) registrou o ajuizamento de 578 ações trabalhistas que denunciam assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O número é referente aos primeiros sete meses de 2018, correspondendo a uma média de 2,7 processos por dia.

Entre os casos mais comuns estão os de funcionários que sofreram humilhações, agressões verbais, apelidos, tratamento discriminatório e pressão exagerada no trabalho, principalmente por parte do superior hierárquico. No total foram 548 processos de assédio moral e 33 de assédio sexual nos sete primeiros meses de 2018.

O juiz do trabalho Alexandro Silva Alves, do TRT11, pontua que o assédio se caracteriza como uma prática reiterada. “A palavra que melhor define o assédio é a perseguição. Não é um fato isolado, ela se projeta no tempo e causa danos à autoestima e a imagem do funcionário”, disse o magistrado, que falou ainda sobre a subnotificação dos casos de assédio sexual. “Os processos de assédio sexual que chegam às portas do Poder Judiciário ainda não reflete a realidade. Por se tratar de uma questão sexual, a vítima se vê envergonhada e constrangida de levar isso ao conhecimento de terceiros”, pontuou.

O magistrado também alerta que os empregadores precisam ficar atentos ao comportamento dos funcionários para inibir situações de assédio. “A empresa tem a responsabilidade de zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e quando falamos em segurança não se trata apenas do aspecto físico ambiental, mas também envolve a saúde psicológica e equilíbrio mental dos empregados”, disse.

Audiência Pública
O TRT11 realizará, no dia 24 de agosto de 2018, uma audiência pública para discutir temáticas relacionadas a violências sofridas no ambiente de trabalho. O evento, aberto a todos os públicos, acontecerá das 8h30 às 13h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro.

Assédio moral, assédio sexual, acidente de trabalho, trabalho escravo, trabalho infantil, discriminação (por gênero, idade, raça, deficiência e outros), assaltos ocorridos em ônibus, cada vez mais freqüentes em Manaus, são exemplo de violências que ocorrem no ambiente de trabalho e que serão discutidas durante a audiência pública.

Além de reunir trabalhadores que já foram vítimas de violência no trabalho, bem como ouvir os mais variados grupos sociais sobre os principais problemas e dificuldades enfrentados no ambiente de trabalho, a audiência pública também irá discutir boas práticas e iniciativas positivas que contribuem para a diminuição da violência no trabalho.

Público-alvo
Estão convidados a participar autoridades federais, estaduais e municipais envolvidas com o tema, sindicatos, entidades civis, ONG’s, empresas, construtoras, representantes de diversos segmentos da sociedade civil e qualquer pessoa que já tenha sofrido violência no ambiente de trabalho.

Como participar
Os interessados em participar da audiência pública deverão confirmar presença até o dia 20 de agosto de 2018, às 12h, pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones: (92) 3621-7202 e 3621-7435.

Para ter acesso ao Edital da audiência clique AQUI ou acesse www.trt11.jus.br

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: CSJT
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845

Apesar de manter a penalidade aplicada, a Terceira Turma do TRT11 deferiu férias proporcionais com base na Convenção 132 da OIT

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve por unanimidade a justa causa aplicada a uma técnica de segurança do trabalho que jogou faca na direção de um colega durante discussão no refeitório da empresa Caloi Norte S.A.
O colegiado considerou que a falta cometida em 18 de outubro de 2017 foi grave o suficiente para motivar a aplicação da penalidade máxima à empregada. Na ação ajuizada em novembro de 2017, ela buscava reverter a demissão por justa causa, obter o pagamento de todas as verbas rescisórias decorrentes do vínculo empregatício mantido por três anos e receber indenização por dano moral.
Inconformada com a decisão de primeira instância desfavorável aos seus pedidos, ela recorreu argumentando que foi demitida injustamente por conta de um mero desentendimento com o colega. Segundo os argumentos da recorrente, a empregadora não observou o princípio da proporcionalidade entre a punição aplicada e sua conduta, pois sempre manteve comportamento exemplar sem nenhuma advertência ou suspensão em seu histórico funcional.
A Caloi, por sua vez, argumentou que a demissão por justa causa da empregada ocorreu em razão de ofensa física a um colaborador e ameaça verbal a outro, não havendo retratação posterior.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator José Dantas de Góes explicou que a justa causa se verifica quando o empregado comete alguma falta grave, dentre as enumeradas pelo artigo 482 da CLT, que impede a continuidade da relação de emprego pela quebra de confiança, “Em suas razões recursais, a reclamante se limita a alegar que a justa causa deveria ser reformada porque foi comprovada, somente, por meio de testemunhas e porque a faca não chegou a atingir o colega de trabalho”, observou.
Dentre as provas documentais e testemunhais apresentadas, ele destacou o Relatório Escuta Emergencial anexado pela empresa, que não foi impugnado pela reclamante, no qual há descrição pormenorizada do ocorrido e consta que ela também ameaçou dar um "banho de suco" em outro colaborador durante a discussão.
A expressa confirmação da funcionária de que o arremesso da faca teve o intuito de acertar o colega foi outro ponto salientado pelo relator. “Vale destacar que o fato de se tratar da primeira punição da empregada não retira a possibilidade de se caracterizar a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, diante da gravidade do ato praticado”, esclareceu.
A Terceira Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso da reclamante apenas para deferir o pedido de férias proporcionais com fundamento na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Conforme entendimento unânime dos julgadores, tal pagamento é devido aos empregados demitidos por qualquer motivo, inclusive por justa causa.
A decisão ainda é passível de recurso.


Processo nº 0002057-10.2017.5.11.0019


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