Em 2017, a 16ª VTM recebeu 2.368 processos, solucionou 2.361 e efetivou 2.276 conciliações
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 16ª Vara do Trabalho de Manaus no dia 17 de agosto de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pela juíza titular Maria de Lourdes Guedes Montenegro e pelos servidores da Vara.
A correição iniciada às 13h tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de abril/2017 a julho/2018, durante o qual foi verificado que a Vara correicionada se destacou nos seguintes pontos: cumpriu as Metas 1,2, 6 e 7 (TRT e Vara) do CNJ; pela participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação; arrecadou R$ 2.301.124,86 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 7,13 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.415 audiências.
A 16ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como:
a) Termo de Audiência já com alvará para saques das parcelas do acordo, para saques do FGTS e para a habilitação no Seguro-Desemprego;
b) Início do processo executório, já com citação na pessoa do advogado formalmente habilitado nos autos dos processos;
c) Utilização das ferramentas na execução por meios disponíveis, objetivando maior celeridade e efetividade nas ações;
d) Gerenciamento da pauta, procurando não permitir que os adiamentos ultrapassem a data com horários livres para a distribuição automática de processos, possibilitando o controle preciso e o encurtamento dos prazos para a realização das audiências;
e) Designação de dias de segunda-feira para realização de pauta de conciliação em conhecimento e execução com marcação de 30 audiências na média;
f) d) Concentração de atos de execução nos processos em face da mesma reclamada.
g) Para melhor atendimento aos advogados, foi determinado, pela Juíza Titular, a disponibilização de uma mesa com cadeiras na parte interna e na entrada da Vara, possibilitando a prestação de informações e atendimento personalizado aos patronos das partes.
h) Garantia dos Direitos de Cidadania: a Vara prioriza as audiências de partes que possuem preferências legais com atendimento aos idosos, doentes e pessoas com dificuldade de locomoção e demais prioridades.
i) Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional: a Vara envida esforços no sentido de solucionar os feitos com empenho de todos os servidores na realização de mutirões para não deixar acumular o serviço;
j) Gestão de demandas repetitivas e dos grandes litigantes: No caso de demandas repetitivas, a Vara tem como praxe concentrar atos de execução em face da mesma reclamada ou mesmo encaminhar os processos por solicitação do Núcleo de Apoio à Execução (NAE) no caso de grandes devedores;
k) Quando solicitado pela parte ou pelo CEJUSC, os processos são encaminhados para aquela unidade para fins de conciliação.
O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do PJe, todos os dias: priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3,5) e Meta Específica, em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes (v. item 10), que tiverem ações na Vara.
ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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