Evento contará com audiências de conciliação, maratona de investigação patrimonial, leilão de bens, entre outras ações

859O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) já está pronto para a 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que começa nesta segunda-feira (17/09) e segue até o dia 21 de setembro. A abertura do evento ocorrerá às 9h, na sala do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT, no Fórum Trabalhista de Manaus.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os TRTs. Com o slogan “Sempre há uma saída”, o objetivo é mostrar que a Justiça do Trabalho está disposta a auxiliar, da melhor maneira possível, empregadores e empregados condenados em processos trabalhistas a quitarem suas dívidas.

Audiências de Conciliação
Como parte da estratégia de solucionar os processos em fase de execução, serão realizadas audiências de conciliação nas 19 Varas do Trabalho de Manaus/AM, nas três Varas do Trabalho de Boa Vista/RR e nas Varas do interior do Amazonas, nos municípios de Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo. As unidades de 2ª instância (Gabinetes de Desembargadores) também realizarão audiências.

Partes ou advogados que tenham interesse em conciliar, mas não agendaram uma audiência, ainda podem participar da Semana, comparecendo, espontaneamente, durante o evento, na unidade onde tramita o processo (1º ou 2º graus). Nesse caso, não haverá agendamento e nem notificação, daí a necessidade de as partes litigantes comparecerem, juntas, à unidade, no sentido de viabilizar a conciliação.

Ferramentas de Execução
Além das audiências de conciliação e das tentativas de acordo para o pagamento do crédito trabalhista, os magistrados poderão adotar medidas para garantir a efetividade da execução e o cumprimento das decisões judiciais, como realizar pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio, de ferramentas eletrônicas disponíveis, como BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, CENIB, PROTESTOJUD, dentre outros; realizar expedições de certidões de crédito e determinar o protesto do débito exequendo, dentre outras.

Maratona
TRT11 também realizará a 1ª Maratona de Investigação Patrimonial da Justiça do Trabalho. Trata-se de evento pioneiro no âmbito da Justiça do Trabalho com a finalidade de solucionar os casos mais complexos de devedoras contumazes nas Varas do Trabalho, visando reduzir a taxa de congestionamento e aumentar a efetividade da execução.

Durante a maratona serão realizadas atividades intensivas de investigação patrimonial, tais como: a análise jurídica de processos similares contra a mesma executada; o mapeamento de grupos econômicos; a adoção de medidas restritivas que visem impedir a dilapidação do patrimônio das devedoras; e outras medidas judiciais que se fizerem necessárias. Serão investigadas 11 empresas, que ao todo possuem cerca de 1.286 processos em execução no âmbito do TRT11.

Leilão de Bens
No dia 21 de setembro, como parte da programação da Semana da Execução, o TRT11 realizará um grande leilão público de bens penhorados. Entre os bens que serão leiloados estão lotes de terras nas cidades de Manaus/AM, Rorainópolis/RR e Boa Vista/RR; um apartamento no condomínio Vila Jardim Torquato em Manaus/AM; três carros, sendo um Toyota Hilux SW4 2014/2015, um Chevrolet Celta 1.0 2013/2014 e um Fiat Siena 2007; além de maquinários, móveis e até artigos de vestuário. O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de débitos de processos em fase de execução.

Números
Em 2017, no TRT da 11ª Região, cerca de R$ 11,7 milhões em créditos trabalhistas foram pagos durante o evento. Ao todo, foram realizadas 1.280 audiências de conciliação que resultaram em 516 acordos homologados.

A Semana Nacional da Execução Trabalhista, na área de jurisdição do TRT11 (Amazonas e Roraima), é coordenada no 1º grau pela Juíza do Trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa e, no 2º grau, pelo Desembargador Vice-Presidente Jorge Alvaro Marques Guedes.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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Tel. (92) 3621-7238/723

As inscrições para o evento já estão abertas e podem ser feitas até o dia 21/09

878A Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realizará, nos dias 27 e 28 de setembro, o III Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho, com o tema “A Justiça do Trabalho e os Direitos Sociais”. O evento é aberto ao público e com inscrições gratuitas, que podem ser feitas até o dia 21 de setembro por meio do endereço eletrônico www.trt11.jus.br ou escola.trt11.jus.br.

O evento ocorrerá no Fórum Advogado Sobral Pinto, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), localizado na Praça do Centro Cívico, nº 666, Centro de Boa Vista/RR. A iniciativa faz parte do projeto "Escola Itinerante" da Ejud11, cujo objetivo é a disseminação do conhecimento e o fomento de debates sobre matérias contemporâneas relativas ao Direito Material e Processual do Trabalho no interior do Estado do Amazonas e em Boa Vista (RR).

No dia 27 de setembro, a palestra inaugural será proferida pelo professor do Direito Público Ronaldo Joaquim da Silveira, que vai falar sobre o tema “Jusdiversidade”. Em seguida será a vez da palestra “Aspectos Processuais da Reforma Trabalhista – Instrução Normativa 41 do TST”, que será ministrada pelo procurador do trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), Élisson Miessa. No período da tarde a palestra será com o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região – AM/RR, Jorsinei Dourado do Nascimento, que abordará o tema “Indústria 4.0 e o futuro das relações de trabalho”. O último debate do dia terá como tema “Reforma Trabalhista: Avanço ou Retrocesso?”, com o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, Adilson Maciel Dantas.

No segundo dia do evento, a rodada de palestras inicia com a palestra “A Mediação como Instrumento de Pacificação Social”, que será ministrada pelo juiz da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga. O evento finaliza com a palestra do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, Fábio Goulart Vilella, que vai falar sobre o tema “A Terceirização e os desafios às efetividade dos Direitos Sociais”.

Confira a PROGRAMAÇÃO COMPLETA.

III Seminário Roraimense de Direito e Processo do Trabalho - “A Justiça do Trabalho e os Direitos Sociais”
Data: dias 27 e 28 de setembro de 2018
Local: Fórum Adv. Sobral Pinto - Praça do Centro Cívico, n° 666, Centro.
Inscrições: www.trt11.jus.br ou escola.trt11.jus.br

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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877a

Conforme entendimento unânime da Primeira Turma do TRT11, as provas dos autos confirmam a ocorrência de assédio moral

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) a uma ex-funcionária que comprovou ter sofrido discriminação por ser mulher.
Em julgamento unânime, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Valdenyra Farias Thomé e entendeu que as provas dos autos confirmam o assédio moral praticado por empregado da empresa contra a reclamante e demais mulheres do quadro funcional, configurando discriminação de gênero.
Na ação ajuizada em junho de 2017, a autora alegou que o supervisor a ofendia com palavras impróprias e desdenhava da importância de seu trabalho, além de questionar sua competência e fazer insinuações sobre sua sexualidade. Ela foi admitida na empresa em julho de 2013 na função de técnica em eletrônica e dispensada sem justa causa em abril de 2016.
Inconformada com a condenação, a Cosama buscava ser absolvida alegando que o funcionário apontado como assediador não ocupava cargo de superior hierárquico da reclamante e que ela nunca teria comunicado à empresa sobre a situação narrada nos autos. A relatora, entretanto, rejeitou os argumentos da recorrente e destacou a prova testemunhal, que confirma as alegações da autora e a inércia da reclamada para coibir tal tipo de conduta no ambiente de trabalho.
“Dos depoimentos em análise observa-se, inclusive, a comprovação de uma violência de gênero, pois as ofensas se dirigiam a toda pessoa do sexo feminino e não apenas contra a reclamante, fato que torna a violação ainda mais grave, merecendo repressão por parte do Poder Judiciário”, argumentou a relatora. Segundo o depoimento de duas testemunhas, o chefe imediato da reclamante tinha conhecimento dos fatos e nada fazia sob a alegação de que o supervisor era “um funcionário antigo acostumado a tratar as mulheres daquela forma”.
A Turma Julgadora deu provimento parcial ao recurso da Cosama somente para adequar o valor da indenização a parâmetros indenizatórios estabelecidos em julgamentos da segunda instância. Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a condenação que havia sido arbitrada em R$20 mil pelo juízo de origem foi fixada em R$ 10 mil.
A decisão da Primeira Turma do TRT11 ainda é passível de recurso.  


Processo nº 0001172-50.2017.5.11.0001


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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876O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT) do TRT da 11ª Região e a Caixa Econômica Federal (CEF) assinaram, nessa segunda (10/09), um termo de cooperação com o objetivo de conjugar esforços para estimular a conciliação em processos trabalhistas da CEF que tramitam no Tribunal.

De acordo com o termo de cooperação, a conciliação dos processos em face da CEF, independente da fase processual, serão centralizados no Nupemec -JT. Com isso, as audiências de conciliação da Caixa serão concentradas em um dia específico da semana e realizadas no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT. O termo terá vigência até 20 de dezembro de 2018.

Ainda na segunda (10/9), a CEF informou ao Nupemec -JT uma lista contendo 25 processos para realização de audiências no Cejusc-JT, os quais já foram solicitados das Varas do Trabalho e Gabinetes responsáveis.

Assinaram o termo de cooperação o coordenador do Nupemec -JT do TRT11, juiz do trabalho Mauro Braga; e o gerente jurídico da Caixa Econômica em Manaus, Mário Peixoto.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Cejusc-JT
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875

A Segunda Turma do TRT11 confirmou a sentença proferida pela juíza titular da 6ª VTM

Uma farmacêutica que trabalhou na Drogaria Farmabem (nome fantasia de SB Comércio Ltda.) obteve o reconhecimento de vínculo empregatício no período de fevereiro de 2015 a março de 2017, conforme sentença mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Além das verbas trabalhistas, ela vai receber R$ 5.000,00 de indenização por danos morais em decorrência da falta de registro do contrato na carteira de trabalho, bem como a devolução dos valores pagos a título de Imposto Sobre Serviço (ISS) em notas fiscais emitidas como autônoma.
Em decorrência do vínculo reconhecido nos autos da ação ajuizada em abril de 2017, a SB Comércio Ltda. foi condenada a pagar as verbas referentes a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias e indenização correspondente ao vale-transporte do período trabalhado. A empresa também deverá anotar a CTPS da autora, recolher o FGTS e os encargos previdenciários. Os cálculos com base no salário de R$ 2.775,87 serão realizados após a expiração dos prazos recursais.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da desembargadora relatora Ruth Barbosa Sampaio e rejeitou o recurso da reclamada. A Turma Recursal entendeu que a relação jurídica mantida entre as partes era de emprego, apesar da existência de contrato de prestação de serviços firmado em 2015.
A sentença confirmada na segunda instância foi proferida pela juíza titular da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, Mônica Silvestre Rodrigues.

Primazia da realidade

A desembargadora Ruth Barbosa Sampaio destacou que a recorrente não se desincumbiu do ônus da prova quanto à efetiva existência de prestação de serviço autônomo, a qual lhe cabia nos termos da Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que se ampara no principio da continuidade da relação de emprego.
Ela acrescentou que a empresa sequer arrolou testemunhas que comprovassem a inexistência de subordinação jurídica, pessoalidade e não eventualidade entre as partes. Os documentos juntados aos autos – observou a relatora – evidenciam que a reclamante era obrigada a comparecer e cumprir horário na reclamada, restando evidentes a pessoalidade e a não eventualidade dos serviços.
 “Ressalta-se que tais pressupostos devem ser analisados sob o ponto de vista fático, privilegiando na seara trabalhista, sempre a primazia da realidade sobre a forma, nos termos do artigo 9º da CLT. Assim, o reconhecimento do vinculo empregatício se dá após a análise de seus elementos integrantes, pouco importando o nome atribuído ao tipo de relação jurídica entre as partes”, explicou.
Outro ponto examinado no julgamento refere-se à Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017 firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Estado do Amazonas (Sindidrogas) e o Sindicato dos Farmacêuticos do Amazonas (Sinfar-AM), cuja cópia foi apresentada pela recorrente com o objetivo de comprovar a legalidade do contrato de prestação de serviços. “O vínculo de emprego é o alicerce sobre o qual se apóia todo o direito do trabalho e os direitos humanos fundamentais e sociais previstos nos artigos 6º a 8º da CF/88. Assim, o vínculo empregatício não pode ser afastado por norma coletiva, nos casos em que a realidade fática aponta no sentido de preenchimento dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT”, concluiu a relatora.

Processo nº 0000759-22.2017.5.11.0006

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Texto: Paula Monteiro
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874A superação das barreiras para a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade e no mercado de trabalho é o tema central da audiência pública que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) vai promover no dia 26 de setembro, às 8h30, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus, na rua Ferreira Pena, 546, Centro. O debate também é uma iniciativa da Comissão em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM) e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas (Conede).

Entre os assuntos que serão debatidos estão propostas para a inclusão da pessoa com deficiência, como o combate ao preconceito, a necessária adaptação de ambientes mediante instalação de rampas e o alargamento de portas, o cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência nas empresas, qualificação profissional, entre outras abordagens.

“Nosso objetivo central é propiciar o debate sobre o tema, conscientizar a respeito da superação das barreiras que impedem a inclusão da pessoa com deficiência, que é um caminho para a mudança de cultura”, destacou o juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, que preside a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT11.

Como participar
Poderão participar da audiência pública quaisquer entidades públicas ou privadas, especialmente as que desenvolvam ações em defesa dos direitos das pessoas com deficiências, sindicatos profissionais e de empregados, entidades religiosas e o público em geral.

Os interessados em participar do evento podem mandar email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou através do número (92) 3621-7202, indicando se deseja se manifestar oralmente na audiência pública. O Edital com as demais regras do evento está disponível na página do TRT da 11ª Região, no endereço www.trt11.jus.br. Confira AQUI o Edital.

Números
Em todo o país, 6,2% da população brasileira possui pelo menos um tipo de deficiência, seja física, intelectual, auditiva ou visual, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Saúde.

A Lei de Inclusão Social, aprovada em 2004, obriga as empresas com mais de cem funcionários a ocupar de 2% a 5% das vagas com deficientes, o que representaria cerca de 800 mil postos de trabalho disponíveis. Mas de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal, na série histórica 2010/2016, sinaliza uma tendência de baixa, oscilando entre 0,7% (2010) e 0,9% (2016) do estoque total de empregos.

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
A audiência pública fará parte da programação do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado e celebrado no dia 21 de setembro. A data é um marco para a reflexão e a busca por novas soluções para a inclusão da pessoa com deficiência.

Audiência Pública - "Inclusão da Pessoa com Deficiência na Sociedade e no Mercado de Trabalho. Barreiras Visíveis e Invisíveis"
Data: 26 de setembro de 2018
Horário: 8h30 às 13h
Local: Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus (9º andar)
Endereço: Rua Ferreira Pena, 546, Centro.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista 
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872Ouvidores se reuniram na sede do TRT6Ouvidores dos Tribunais Regionais do Trabalho do país se reuniram nos dias 30 e 31 de agosto, no prédio sede da Justiça do Trabalho em Pernambuco para a 19ª Reunião do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv). O evento contou com a presença do ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão. O TRT11 esteve representado pelo desembargador ouvidor Audaliphal Hildebrando da Silva.

Nos dois dias do encontro, foram proferidas palestras sobre Comportamento do Usuário; Inteligência emocional na gestão de conflitos; Estratégia e sustentabilidade; Constelação como uma Política Pública para Resolução de Conflitos.

No decorrer do evento foi preferida a palestra "Inteligência emocional na gestão de conflitos", com a psicóloga Christiane Cavalcante Aussourd. O ministro ouvidor Cláudio Mascarenhas Brandão falou sobre o tema “A atuação da Ouvidoria do TST”. O magistrado discorreu sobre as estratégias adotadas em sua gestão como Ouvidor, destacando o diálogo como elemento primordial da solução de impasses.

O ministro falou ainda sobre a campanha de combate ao assédio moral dentro das unidades da Justiça do Trabalho em todo o País. “Onde há relação de poder, existe a possibilidade de ocorrer o assédio. Em breve, lançaremos campanha sobre o combate ao assédio moral em todos os TRTs com caráter pedagógico para o enfrentamento da questão”, pontuou.

O presidente do Coleouv Desembargador Gentil Pio de Oliveira (TRT/GO) resumiu seu contentamento com o sucesso total do evento.

873Chefe da Seção da Ouvidoria/TRT11 Auxiliadora Azevedo. ministro Cláudio Mascarenhas Brandão e o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Ouvidoria do TRT11
Fotos: Coleouv
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Em quatro dias foram realizadas 46 audiências de mediação, havendo acordo em 28 processos

871Pelo segundo mês consecutivo, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou pauta especial de audiências de mediação em 46 processos que tinham como parte a empresa Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. Ela possuía fábrica no pólo industrial de Manaus, fechada em outubro de 2015, com mais de mil funcionários dispensados.

As audiências ocorreram nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto e envolveram processos que tramitavam em primeiro, em segundo e em terceiro graus, bem como processos em fase de liquidação e de execução.

Das 46 audiências realizadas, houve acordo em 28 processos, totalizando o valor de R$964.159,98 a ser pago aos reclamantes, e o valor de R$ 1.800,00 a ser arrecadado a título de encargos previdenciários.

Segundo ‘pautão especial’

Em julho deste ano, o Cejusc-JT já tinha realizado pauta especial envolvendo processos da Microsoft. Na ocasião, foi homologado R$ 1,4 milhão em 56 acordos, e arrecadado R$ 26 mil de encargos previdenciários.

Participaram das audiências os reclamantes e seus advogados, além do preposto da Microsoft e da advogada da empresa, Gabriella Pontes Garcia.

Solução de conflitos através da mediação

A exemplo do que fez a Microsoft, outras grandes empresas do distrito industrial de Manaus, que possuem ações trabalhistas no TRT11, também podem enviar os processos ao Cejusc-JT, na tentativa de solucionar os litígios através das audiências de mediação realizadas pelo Centro.

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Vidal e Martha Arruda
Foto: Renard Batista 
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471a

A Terceira Turma do TRT11 manteve a sentença

Um ex-funcionário da Andrade Gutierrez Engenharia S.A. demitido durante tratamento de câncer renal vai receber R$ 50 mil de indenização por danos morais, salários em dobro de setembro de 2015 a dezembro de 2017 e Participação em Lucros e Resultados (PLR) proporcional ao ano em que foi demitido. Os salários dobrados referem-se ao período compreendido entre a dispensa e a data da sentença mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Com fundamento na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o colegiado considerou discriminatória a dispensa do funcionário que se encontrava em tratamento de doença grave e exercia o cargo de analista de obra local. Nos termos do voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes, os julgadores rejeitaram o recurso da empresa e confirmaram a decisão de primeira instância.
Inconformada com a condenação, a Andrade Gutierrez negou ter cometido ato discriminatório e alegou desconhecer o quadro clínico do funcionário. Segundo a recorrente, o desligamento de 22 empregados (dentre os quais o reclamante) ocorreu por motivo de redução de seu quadro funcional em Manaus. Conforme consta dos autos, o empregado tinha cinco anos de serviço quando foi dispensado e recebeu R$ 5.292,95 como última remuneração.
A Turma Julgadora também negou provimento ao recurso do reclamante, que buscava a reforma parcial da sentença. Na ação ajuizada em janeiro de 2017, ele pleiteava ainda o deferimento dos pedidos de acúmulo de função, danos morais decorrentes de jornada de trabalho extenuante e pagamento de horas extras. De acordo com o entendimento unânime, o autor não conseguiu comprovar os fatos constitutivos do alegado direito.
A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.


Voto da relatora
Ao relatar o processo, a desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes considerou inequívoca a ciência da reclamada quanto ao estado de saúde do empregado, destacando os documentos anexados aos autos que antecederam a dispensa imotivada.
Dentre as provas analisadas, constam os exames realizados em fevereiro de 2015 e o relatório da médica do trabalho da empresa, datado de maio de 2015, declarando a doença do autor (neoplasia renal), a realização de cirurgia e a necessidade de afastamento do trabalho por 90 dias.
A relatora salientou a debilidade física, os afastamentos e a queda de produtividade que decorrem do longo tratamento contra o câncer, o qual persiste após a cirurgia, bem como a presunção do caráter discriminatório da dispensa. Ela entendeu que a ré não conseguiu se desincumbir do ônus de provar suas alegações, pois não afastou a presunção da Súmula 443 do TST nem comprovou a necessidade de redução de seu quadro funcional.
Ao confirmar todos os termos da sentença proferida pelo juiz substituto João Alves de Almeida Neto, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, a relatora acrescentou que a conduta irresponsável da ré não pode receber a chancela do Poder Judiciário. “O autor, em estado fragilizado pela doença, deveria receber o amparo de seu empregador, considerando a função social da empresa. Mas, ao revés, recebeu a dispensa como se fosse uma ferramenta ou uma máquina defeituosa que poderia ser descartada”, concluiu.

Processo nº 0000065-41.2017.5.11.0010

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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O Regional também está entre os mais produtivos, conforme Relatório Justiça em Números do CNJ

870

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) está entre os Tribunais mais produtivos e apresenta menor taxa de congestionamento do país. Os números estão no Relatório Justiça em Números 2018, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgado na última segunda-feira (27/08), em Brasília/DF, durante Reunião Preparatória para o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário. Os dados do relatório foram colhidos ao longo do ano de 2017.

Conforme consta no documento, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima alcançou, pelo terceiro ano consecutivo, 100% de eficiência no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus). Este índice é resultado da taxa de congestionamento versus produtividade dos magistrados, produtividade dos servidores e despesa total do órgão. O relatório aponta que o TRT11 alcançou eficiência em todos os casos. Dentre os 24 Tribunais do Trabalho, apenas mais três alcançaram a eficiência máxima: TRT2, TRT15 e TRT8. (Figura 140)

Ainda segundo o relatório, o TRT11 é o que apresenta menor taxa de congestionamento total (42,6%). O primeiro grau do Regional destaca-se como o menos congestionado do Brasil, com 40% de taxa de congestionamento, conforme figura abaixo. (Figura 91)

Tabelas CNJT 140

 

Tabelas CNJT 91 23

 

Produtividade dos magistrados

O TRT11 também é destaque quanto aos índices de produtividade por magistrado, ocupando o terceiro lugar no índice de produtividade geral entre todos os TRTs, e figurando em primeiro lugar no índice de produtividade entre os magistrados de 1º grau. (Figura 82)

Além disto, a Justiça do Trabalho da 11ª Região também foi evidência no atendimento à demanda, ficando no quarto lugar geral (com 113%) quanto ao índice de atendimento à demanda de 1º grau.

Tabelas CNJT 82 2

 

Destaques na execução

Pelo segundo ano consecutivo, o TRT do Amazonas e Roraima se destaca quanto à execução. O Relatório Justiça em Números 2018 do CNJ demonstra que, em 2017, o Regional teve o segundo menor percentual de casos pendentes de execução em relação ao estoque total de processos (31,9%), ficando atrás apenas do TRT15 (25,2%).

Ainda na fase de execução, o TRT11 apresenta a menor taxa de congestionamento dentre os 24 Tribunais do Trabalho, com 53% (Figura 100), 6% a menos que o ano anterior, permanecendo, pelo segundo ano consecutivo, a quinta colocação entre todos os Tribunais do Poder Judiciário. 

Tabelas CNJT 100 2

A presidente do Regional, desembargadora Eleonora Saunier, comemora os destaques no relatório do CNJ, mesmo diante de um cenário econômico delicado. “Este é o resultado de um trabalho realizado com excelência pelos magistrados e servidores deste Tribunal. Os números são a comprovação de uma prestação jurisdicional de qualidade, produzida a partir dos recursos disponíveis”, afirmou.

Confira AQUI o Relatório Justiça em Números 2018 do CNJ.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Imagens: retiradas do Relatório/CNJ
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